Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Agravo de instrumento. Ação de obrigação de fazer. Plano de saúde. Tutela de urgência. Probabilidade do direito e/ou o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo não comprovados. Descabimento.
Pretende a agravante a concessão da tutela recursal para que seja suspenso o contrato do agravado, a isentando do custeio de qualquer tratamento médico relacionado às doenças/lesões preexistentes da agravada, sob o argumento de que o agravado praticou fraude no ato da contratação do plano de saúde, pois ao preencher a sua declaração de saúde informou não possuir nenhuma doença/lesão preexistente. É incontroverso nos autos que o agravado é beneficiário do plano de saúde administrado pela agravante, cujo contrato foi celebrado em 25/06/2024. O diagnóstico da enfermidade foi identificado por meio de exame anatomopatológico, realizado em 03 de junho de 2024, afirmando a existência da patologia carcinoma urotelial papilítero de baixo grau. O argumento do agravante é que o segurado já tinha ciência do diagnóstico previamente à contratação. Ocorre que, da análise dos autos, não obstante a vasta documentação trazida pela agravante, não há demonstração, de forma inequívoca, da má-fé do segurado. Conforme entendimento do STJ, o reconhecimento da referida má-fé quando da contratação do seguro-saúde necessita ser devidamente comprovada, não podendo ser presumida. Dessa forma, os pedidos autorais carecem de maior dilação probatória. Ademais, trata-se de hipótese que envolve direito à vida e a saúde do agravado, não havendo, nessa análise preliminar, inequívoca constatação do periculum in mora ou fummus boni iuris em favor do plano de saúde agravante. Assim, inexistindo prova inequívoca da ocorrência de fraude no preenchimento da declaração, não merece reforma a decisão guerreada, eis que não teratológica, contrária à lei ou às provas dos autos. O processo originário demanda dilação probatória incompatível com a concessão de tutela recursal neste momento processual. Decisão que deve ser mantida. Aplicação do verbete sumular 59 deste Tribunal de Justiça. Recurso ao qual se nega provimento.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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