1 - STJ Responsabilidade civil do Estado. Administrativo. Dano moral e material. Indenização. Regime militar. Dissidente político preso na época do regime militar. Tortura. Atentados à dignidade da pessoa humana. Fato notório. Nexo causal. Não incidência da prescrição quinquenal. Imprescritibilidade. Decreto 20.910/32, art. 1º. CF/88, arts. 1º, III, 5º, V e X e 37, § 6º. CCB/2002, art. 186. ADCT da CF/88, art. 8º, § 3º. Lei 9.140/95, art. 14.
«Ação ordinária proposta com objetivo de reconhecimento dos efeitos previdenciários e trabalhistas, acrescidos de danos materiais e morais, em face do Estado, pela prática de atos ilegítimos decorrentes de perseguições políticas perpetradas por ocasião do golpe militar de 1964, que culminaram na prisão do autor, bem como na sua tortura, cujas conseqüências alega irreparáveis. Prova inequívoca da perseguição política à vítima e de imposição, por via oblíqua, de sobrevivência clandestina, atentando contra a dignidade da pessoa humana, acrescido do fato de ter sido atingida a sua capacidade laboral quando na prisão fora torturado, impedi--0kkl;k; do atualmente seu auto sustento. A indenização pretendida tem amparo constitucional no CF/88, art. 8º, § 3º, do ADCT. Precedentes. ... ()
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2 - STJ Responsabilidade civil do Estado. Administrativo. Dano moral e material. Indenização. Regime militar. Dissidente político preso na época do regime militar. Tortura. Atentados à dignidade da pessoa humana. Fato notório. Nexo causal. Não incidência da prescrição quinquenal. Imprescritibilidade. Decreto 20.910/1932, art. 1º. CF/88, art. 1º, III, CF/88, art. 5º, V e X e CF/88, art. 37, § 6º. CCB/2002, art. 186. ADCT da CF/88, art. 8º, § 3º. Lei 9.140/1995, art. 14.
«Ação ordinária proposta com objetivo de reconhecimento dos efeitos previdenciários e trabalhistas, acrescidos de danos materiais e morais, em face do Estado, pela prática de atos ilegítimos decorrentes de perseguições políticas perpetradas por ocasião do golpe militar de 1964, que culminaram na prisão do autor, bem como na sua tortura, cujas conseqüências alega irreparáveis. Prova inequívoca da perseguição política à vítima e de imposição, por via oblíqua, de sobrevivência clandestina, atentando contra a dignidade da pessoa humana, acrescido do fato de ter sido atingida a sua capacidade laboral quando na prisão fora torturado, impedindo atualmente seu auto sustento. A indenização pretendida tem amparo constitucional no ADCT/88, art. 8º, § 3º. Precedentes. ... ()
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3 - STJ Processual civil. Administrativo. Indenização. Reparação de danos materiais e morais. Regime militar. Perseguição, prisão e tortura por motivos políticos. Imprescritibilidade. Dignidade da pessoa humana. Inaplicabilidade do Decreto 20.910/1932, art. 1º. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 37, § 6º. CCB/2002, art. 43 e CCB/2002, art. 186.
«1. A violação aos direitos humanos ou direitos fundamentais da pessoa humana, como sói ser a proteção da sua dignidade lesada pela tortura e prisão por delito de opinião durante o Regime Militar de exceção enseja ação de reparação ex delicto imprescritível, e ostenta amparo constitucional no ADCT/88, art. 8º, § 3º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. ... ()
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4 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Revista íntima. Drogaria. Dignidade da pessoa humana. Atentado à dignidade da empregada. Indenização devida (10 salários). CF/88, arts. 1º, III e IV, 5º, III, V, X e XIII e 170, «caput e III. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«A manutenção em estoque de substâncias tóxicas e medicamentos de circulação controlada, não autoriza as drogarias a colocarem sob suspeição seus empregados, procedendo à constrangedora prática diária de revista íntima, mesmo realizada por pessoa do mesmo sexo. Tal procedimento não pode ser convalidado porque agride a dignidade humana, fundamento da República (CF/88, 1º, III). O direito do empregador, de proteger seu patrimônio termina onde começa o direito à intimidade e dignidade do empregado. «In casu, a sujeição das trabalhadoras a terem as blusas e saias erguidas e os corpos apalpados, retira qualquer legitimidade à conduta patronal, vez que incompatível com a dignidade da pessoa, a valorização do trabalho humano e a função social da propriedade, asseguradas pela CF/88 (arts. 1º, III e IV, 5º, XIII e 170, «caput e III). Outrossim, a Carta Magna veda todo e qualquer tratamento desumano e degradante (art. 5º, III ), e garante a todos a inviolabilidade da intimidade e da honra (art. 5º, X). Tratando-se de direitos indisponíveis, não se admite sua renúncia, e tampouco, a invasão da esfera reservada da personalidade humana com a imposição de condições vexaminosas que extrapolam os limites do poder de direção, disciplina e fiscalização dos serviços prestados. A revista íntima não pode ser vista como regra ou condição contratual.... ()
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5 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. Ausência de qualquer dos vícios previstos no CPC, art. 535. Rejeição. Efeitos infringentes. Impossibilidade. (processual civil. Administrativo. Indenização. Reparação de danos morais. Regime militar. Perseguição e prisão por motivos políticos. Imprescritibilidade. Dignidade da pessoa humana. Inaplicabilidade do Decreto 20.910/32, art. 1º. Responsabilidade civil do estado. Danos morais).
1 - O inconformismo, que tem como real escopo a pretensão de reformar o decisum, não há como prosperar, porquanto inocorrentes as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, sendo inviável a revisão em sede de embargos de declaração, em face dos estreitos limites do CPC, art. 535.... ()
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6 - TJRS Direito privado. Indenização. Dano moral. Fixação. Critério. Quantum. Majoração. Cabimento. Professor. Tortura psicológica. Ditadura militar. Responsabilidade civil do estado. Princípio da dignidade humana. Considerações. Legitimidade passiva. Prescrição quinquenal. Alcance. Limite. Direitos e garantias fundamentais. Imprescritibilidade. *** noticias tjrs. Estado do rs indenizará professora por tortura psicológica durante ditadura militar. (publicação em 01/09/2014). Apelações cíveis. Responsabilidade objetiva. Estado do rio grande do sul. Tortura. Repressão por parte dos agentes do estado. Métodos desumanos de tratamento ao indivíduo detido pelo aparato estatal que extrapolam as funções do poder de polícia. Danos morais caracterizados. Quantum. Imprescritibilidade reconhecida. Princípio da dignidade da pessoa humana. Legitimidade passiva.
«Da legitimidade passiva ... ()
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7 - TJRS SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE ÁGUA. SUSPENSÃO DE COBRANÇA DE DÉBITO. SERVIÇO ESSENCIAL. DIREITO FUNDAMENTAL À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E À SAÚDE. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA RECURSAL. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME... ()
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8 - STJ Processual civil e administrativo. Danos morais. Limitação ilegal à utilização gratuita de transporte público. Pessoa vulnerável. Portadora de enfermidade mental e HIV. Ato abusivo. Direito fundamental. Dignidade da pessoa humana.
1 - Na origem, trata-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais e Tutela Provisória proposta pela parte recorrida contra a empresa recorrente. ... ()
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9 - TJRS SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE ÁGUA. SERVIÇO ESSENCIAL. DIREITO FUNDAMENTAL À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E À SAÚDE. RESIDÊNCIA EM IMÓVEL LOCALIZADO EM ÁREA IRREGULAR. POSSIBILIDADE. TUTELA RECURSAL DEFERIDA. AGRAVO PROVIDO.
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10 - TJPE Seguridade social. Antecipação dos efeitos da tutela recursal. Necessidade de presença dos requisitos indispensáveis para a sua concessão. Verossimilhança das alegações e existência de fundado receio de dano irreparável. Restabelecimento de auxílio-doença. Presença de prova inequívoca a justificar a verossimilhança das alegações. Aplicação do Lei 8.213/1991, art. 59. Verba de natureza alimentar. Prevalência axiológica do direito à vida e à dignidade da pessoa humana perante o interesse patrimonial. Agravo de instrumento a que se dá provimento. Decisão unânime.
«1 - Para que haja possibilidade de o presente remédio recursal prosperar, é imprescindível que sejam atendidos os requisitos essenciais da tutela antecipatória, que são o convencimento do juiz acerca da verossimilhança das alegações, face à existência de prova inequívoca, bem como a existência de fundado receio de dano irreparável ou, alternativamente, que seja manifesto o propósito protelatório do réu, o que se verifica no presente caso; ... ()
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11 - STJ Processual civil. Danos morais. Tortura por policial militar. Imprescritibilidade das pretensões associadas à dignidade da pessoa humana. Recurso especial provido. Histórico da demanda
«1. Cuida-se, na origem, de Ação Indenizatória por Danos Morais, movida por Luiz Marcos Pereira contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, buscando reparação pelo abalo moral suportado em decorrência de tortura e tentativa de homicídio a que foi submetido por policial militar no exercício das funções durante procedimento de revista e patrulhamento de rotina. ... ()
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12 - TJRS DIREITO PENAL. EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO MINISTERIAL. MONITORAMENTO ELETRÔNICO. AUSÊNCIA DE VAGAS NO REGIME SEMIABERTO. INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME... ()
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13 - STJ Responsabilidade civil do Estado. Dano moral e material. Erro judiciário. Indenização. Atos praticados pelo Poder Judiciário. Manutenção de cidadão em cárcere (prisão) por aproximadamente 13 anos (de 27/09/85 a 25/08/98) à mingua de condenação em pena privativa da liberdade ou procedimento criminal, que justificasse o detimento em cadeia do sistema penitenciário do Estado. Aquisição de tuberculoso e cegueira no cárcere. Atentado à dignidade da pessoa humana. CF/88, arts. 1º, III, 5º, V, X, XLIX, LIII, LIV, LV, LXV, LXVI e LXXV e 37, § 6º. CCB, art. 159. CCB/2002, art. 186.
«Deveras, a dignidade humana retrata-se, na visão Kantiana, na autodeterminação; na vontade livre daqueles que usufruem de uma vivência sadia. É de se indagar, qual a aptidão de um cidadão para o exercício de sua dignidade se tanto quanto experimentou foi uma «morte em vida, que se caracterizou pela supressão ilegítima de sua liberdade, de sua integridade moral e física e de sua inteireza humana. Anote-se, ademais, retratar a lide um dos mais expressivos atentados aos direitos fundamentais da pessoa humana. Sob esse enfoque temos assentado que «a exigibillidade a qualquer tempo dos consectários às violações dos direitos humanos decorre do princípio de que o reconhecimento da dignidade humana é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz, razão por que a Declaração Universal inaugura seu regramento superior estabelecendo no art. 1º que 'todos os homens nascem livres e iguais em dignidade e direitos'. Deflui da Constituição federal que a dignidade da pessoa humana é premissa inarredável de qualquer sistema de direito que afirme a existência, no seu corpo de normas, dos denominados direitos fundamentais e os efetive em nome da promessa da inafastabilidade da jurisdição, marcando a relação umbilical entre os direitos humanos e o direito processual. (REsp 612.108/PR, Rel. Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, DJ 03/11/2004)... ()
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14 - STJ Processual civil. Administrativo. Indenização. Reparação de danos morais. Regime militar. Perseguição e prisão por motivos políticos. Imprescritibilidade. Dignidade da pessoa humana. Inaplicabilidade do Decreto 20.910/1932, art. 1º. Esgotamento da via administrativa. Ofensa a dispositivos constitucionais. Responsabilidade civil do estado. Danos morais. Indenização. Configuração, redução do quantum indenizatório e honorários. Matéria fático-probatória. Súmula 07/STJ.
«1. Ação ordinária proposta com objetivo de reconhecimento de danos morais, em face do Estado, pela prática de atos ilegítimos decorrentes de perseguições políticas perpetradas por ocasião do golpe militar de 1964, que culminaram na prisão do genitor dos ora autores, cujas conseqüências, alegam os requerentes, ocasionaram transtornos depressivos na vítima e dependência alcóolica, bem como discriminação no ambiente social dos autores e debilidade das condições financeiras. ... ()
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15 - STJ Homicídio qualificado. Lei 8.072/1990. Prisão preventiva. Princípios da presunção de inocência e da dignidade da pessoa humana. Recambiamento para o distrito da culpa. Teses não aventadas pelo tribunal de origem. Supressão de instância. Ausência do animus necandi. Reexame de provas. Inviabilidade de exame na via eleita.
«1 - Os pleitos referentes à existência de conflito entre os princípios da necessidade da prisão cautelar, da presunção de inocência e da dignidade da pessoa humana, e ao descumprimento do recambiamento do réu, não foram sequer apreciados pelo Tribunal a quo, o que impede sua cognição por esta Corte, sob pena de indevida supressão de instância. ... ()
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16 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Gestante. Discriminação contra a mulher grávida. Dignidade da pessoa humana. Empresa de grande porte. Verba fixada em R$ 100.000,00. CCB/2002, art. 186. CF/88, arts. 1º, III e IV, 3º, IV, 5º, V e X e 170, «caput e III. CLT, art. 373-A.
«Confirmando a prova dos autos, a adoção pela reclamada da prática discriminatória de dispensar empregadas grávidas, ou quando egressas da licença maternidade, é de se reconhecer o direito da autora à indenização por dano moral. Inaceitável a discriminação em manifesto atentado à dignidade das trabalhadoras, e que inclusive já é alvo de investigação pelo Ministério Público do Trabalho, razão pela qual merece prestígio a bem lançada decisão de origem. Arts. 1º, III e IV, 3º, IV, 5º, I e XIII, art. 170, «caput e III), da CF/88, e 373-A da CLT.... ()
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17 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Assédio moral ou gestão injuriosa. Entidade filantrópica. Dignidade da pessoa humana. Indenização fixada em R$ 20.000,00. CF/88, arts. 1º, II e IV, 5º, V, X, e XIII e 170, «caput e III. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«Seja como assédio moral ou gestão injuriosa, o tratamento despótico é incompatível com a dignidade da pessoa, com a valorização do trabalho humano e a função social da atividade geradora de bens e serviços, asseguradas pela Constituição Federal (art. 1º, III e IV, art. 5º, XIII, art. 170, «caput e III). Nem sempre os objetivos econômicos estão na raiz da opressão no ambiente de trabalho, originando-se o tratamento tirânico, por vezes, em disputas por prestígio ou simplesmente pelo exercício abusivo do poder, tanto assim que vêm crescendo os casos de assédio moral no âmbito do serviço público e no chamado terceiro setor (entidades filantrópicas, ONGs etc). A pesquisadora francesa Marie-France Hirigoyen, alerta que «A freqüência do assédio moral nas associações, sobretudo as filantrópicas, mostra bem que o fenômeno não está ligado somente a critérios econômicos, rentabilidade ou concorrência no mercado, mas muito mais a uma vontade de exercer o poder. Estes lugares em que os técnicos da comunicação e da filantropia deveriam trabalhar em harmonia, estão imersos em coisas não faladas, em sentimentos velados, mas também às vezes em cinismo. Provadas as agressões verbais por superior, resta caracterizado atentado à dignidade e integridade moral do empregado, de que resulta a obrigação de indenizar (CF/88, art. 5º, V e X; CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927).... ()
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18 - TJPR DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. FORNECIMENTO DE CADEIRA DE RODAS MOTORIZADA A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO COMO SUBSTITUTO PROCESSUAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS NA SAÚDE PÚBLICA. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE E À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1.
Recurso Inominado interposto pela Autarquia Municipal de Saúde de Londrina contra sentença oriunda do Juizado Especial da Fazenda Pública de Londrina/PR que julgou procedente o pedido formulado em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Paraná, em favor de Rosinéia Purcino Guilherme e Claudinéia Purcino Guilherme, para o fornecimento de cadeiras de rodas motorizadas. O recorrente alegou, preliminarmente, a ausência de comparecimento das beneficiárias à audiência, ilegitimidade ativa do MP, coisa julgada e ilegitimidade passiva. No mérito, sustentou ausência de previsão do equipamento nos protocolos oficiais do SUS e falta de comprovação da necessidade e da hipossuficiência das beneficiárias.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há seis questões em discussão: (i) definir se a ausência das substituídas processuais à audiência de instrução e julgamento justifica a extinção do feito sem julgamento de mérito; (ii) estabelecer se o Ministério Público possui legitimidade ativa para ajuizar ação perante o Juizado Especial da Fazenda Pública com vistas à tutela do direito à saúde de pessoas hipossuficientes; (iii) determinar se houve coisa julgada material quanto ao fornecimento do equipamento; (iv) verificar a responsabilidade da Autarquia Municipal de Saúde de Londrina no custeio do equipamento requerido; (v) definir se o Estado está obrigado a fornecer cadeira de rodas motorizada por meio do SUS, ainda que ausente previsão orçamentária específica ou processo licitatório prévio; e (vi) estabelecer se, à luz da prescrição médica e da situação de hipossuficiência das autoras, é cabível a intervenção do Poder Judiciário para assegurar o fornecimento do equipamento.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O comparecimento do Ministério Público à audiência supre a ausência das substituídas processuais, já que atua como substituto processual por legitimação extraordinária, sendo desnecessária a presença das beneficiárias à audiência de conciliação e instrução.4. O Ministério Público tem legitimidade ativa para propor ação perante o Juizado Especial da Fazenda Pública quando visa à proteção de direito individual indisponível, como o direito à saúde de pessoas hipossuficientes, por força da CF/88, art. 127 e da interpretação conforme da Lei 12.153/2009. 5. Inexiste identidade de partes, causa de pedir e pedido entre a presente demanda e processo anterior, não se configurando a coisa julgada alegada pela Autarquia, uma vez que houve alteração das circunstâncias fáticas e jurídicas.6. A responsabilidade pelo fornecimento de equipamentos de saúde é solidária entre os entes federados, conforme os arts. 23, II, e 196 da CF/88, não sendo necessário o litisconsórcio passivo com União ou Estado, tampouco cabível chamamento ao processo em sede de Juizado Especial.7. A Autarquia Municipal de Saúde de Londrina, com autonomia administrativa e financeira, possui atribuição legal e constitucional de executar políticas públicas de saúde no âmbito municipal, incluindo a prestação de serviços e o fornecimento de insumos e equipamentos médicos, independentemente de seu custo ou previsão em lista oficial.8. O direito à saúde tem eficácia plena e imediata, devendo ser assegurado mesmo que o tratamento ou equipamento prescrito não conste nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas do SUS, desde que comprovada sua necessidade por documentação médica idônea.9. Os documentos juntados aos autos, incluindo atestados médicos e relatório do Ministério Público, comprovam a deficiência física das beneficiárias e a necessidade do equipamento, sendo desnecessária a realização de perícia ou a apresentação de outros documentos para demonstração de hipossuficiência em sede de Juizado Especial.10. A CF/88 consagra a saúde como direito de todos e dever do Estado (art. 196, CF/88), sendo obrigação dos entes públicos assegurar acesso universal e igualitário às ações e serviços necessários à sua promoção, proteção e recuperação.11. A Lei 8.080/1990 reforça a obrigação estatal de prover as condições indispensáveis ao exercício pleno do direito à saúde, independentemente da execução direta ou indireta do serviço.12. O fornecimento de cadeira de rodas motorizada encontra respaldo nas Portarias GM/MS 793/2012 e 1272/2013, que incorporaram formalmente esse item à tabela de órteses e próteses do SUS.13. As autoras demonstraram por meio de documentos médicos e sociais a necessidade urgente do equipamento, bem como sua incapacidade financeira para arcar com os custos, o que justifica a atuação do Judiciário para assegurar a dignidade da pessoa humana e evitar danos irreversíveis à saúde.14. A ausência de previsão orçamentária ou licitação não constitui óbice à concessão do pedido, ante a natureza emergencial e essencial do insumo à preservação da vida e da integridade física, sendo aplicável a Lei 8.666/93, art. 24 quanto à dispensa de licitação.15. Não se aplica ao caso o princípio da reserva do possível, pois não restou demonstrada a absoluta incapacidade financeira do ente público, além de estar em jogo direito de estatura constitucional, cuja proteção se sobrepõe a interesses meramente patrimoniais.IV. DISPOSITIVO E TESE16. Recurso desprovido.Tese de julgamento:1. O Ministério Público possui legitimidade extraordinária para ajuizar ação perante o Juizado Especial da Fazenda Pública visando à tutela do direito fundamental à saúde de pessoas hipossuficientes.2. A ausência das substituídas processuais à audiência não acarreta a extinção do feito, desde que presente o Ministério Público na condição de substituto processual.3. Não há coisa julgada quando a nova ação apresenta causa de pedir e pedido distintos, ainda que com base em fato semelhante ao de processo anterior.4. Os entes federativos respondem solidariamente pela efetivação do direito à saúde, sendo possível demandar isoladamente qualquer deles.5. A Autarquia Municipal de Saúde é responsável pelo fornecimento de insumos e equipamentos médicos no âmbito de sua competência, inclusive os de alto custo, quando comprovada sua necessidade e a hipossuficiência do beneficiário.6. O Estado está obrigado a fornecer cadeira de rodas motorizada pelo SUS quando houver prescrição médica e comprovação de necessidade do equipamento para assegurar o direito à saúde e à dignidade da pessoa humana.7. A ausência de licitação ou de dotação orçamentária específica não obsta a concessão de insumo essencial à saúde, ante a aplicação da Lei 8.666/93, art. 24 e da prevalência dos direitos fundamentais.8. O princípio da reserva do possível não se aplica quando não há prova da incapacidade financeira do ente público e quando está em risco direito fundamental à vida e à saúde.Dispositivos relevantes: CF/88, arts. 5º, caput e §1º; 23, II; 127; 196; Lei 8.080/1990, art. 7º; Lei 9.099/1995, arts. 10 e 51, I; Lei 12.153/2009, arts. 2º, §1º, e 5º; CPC/2015, art. 337, §§1º e 2º, Lei 8.742/1993; Decreto 7.612/2011; Lei 8.666/1993, art. 24.... ()
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19 - STJ Processual civil. Administrativo. Indenização. Reparação de danos morais. Regime militar. Perseguição e prisão por motivos políticos. Imprescritibilidade. Dignidade da pessoa humana. Inaplicabilidade do Decreto 20.910/1932, art. 1.º. Responsabilidade civil do estado. Danos morais. Indenização. Configuração, redução do quantum indenizatório. Súmula 07/STJ. Violação do CPC/1973, art. 535, II. Inocorrência. CPC/1973, art. 538. Imposição de multa. Súmula 98/STJ.
«1. Ação Ordinária, proposta em face da União, objetivando a condenação da demandada ao pagamento de danos morais decorrentes de perseguições políticas, perpetradas por ocasião do golpe militar de 1964, que culminaram na prisão ilegal do autor, o qual foi submetido a torturas sistemáticas durante o regime militar nos anos de 1964 a 1979. ... ()
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20 - STJ Registro público. Registro de nascimento. Transexual submetido à cirurgia de redesignação sexual. Alteração do prenome e designativo de sexo. Princípio da dignidade da pessoa humana. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Lei 6.015/73, art. 58. CF/88, art. 1º, III. CCB/2002, art. 13.
«... Cinge-se a lide a analisar a possibilidade de alteração e retificação do assento de nascimento do recorrente, a fim de obter a modificação de seu prenome, de CLAUDERSON para PATRÍCIA, bem como a indicação de sexo para «feminino. ... ()