assalto ao carro forte
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Doc. LEGJUR 103.1674.7569.7500

1 - TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Assalto ao carro-forte que recolhia numerário no supermercado. Relação de consumo. Troca de tiros entre os assaltantes e os vigilantes. Consumidora ferida. Verba fixada em R$ 40.000,00. CDC, art. 2º, CDC, art. 3º e CDC, art. 14, § 3º, II. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.


«Entre a autora e o supermercado há relação de consumo, ex vi do disposto nos CDC, art. 2º e CDC, art. 3º, pois a demandante ali se encontrava em razão das compras que fizera no estabelecimento. Com relação à empresa transportadora, também se aplica a Lei 8.078/1990 porque seus serviços se originaram exatamente da atividade do supermercado, sendo certo, ainda, que o transporte de valores, por sua própria natureza expõe a perigo todas as pessoas que se encontram próximas. Aqui não importa saber se a questão dos autos trata de fortuito externo ou interno, pois, embora o CDC, art. 14, § 3º, II trate das causas de exclusão da responsabilidade, a dinâmica dos fatos narrados revela a ocorrência de culpa dos réus.... ()

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Doc. LEGJUR 739.5684.0941.5221

2 - TJRJ RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO REGRESSIVA AJUIZADA POR SUPERMERCADO EM FACE DE EMPRESA DE SEGURANÇA E TRANSPORTE DE VALORES. CONDENAÇÃO DO AUTOR EM DEMANDA DE CONSUMIDOR ALVEJADO NO INTERIOR DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL DURANTE TENTATIVA DE ASSALTO AO CARRO-FORTE DA RÉ. SENTENÇA QUE JULGA PROCEDENTE O PEDIDO, PARA CONDENAR A TRANSPORTADORA AO RESSARCIMENTO DE METADE DOS VALORES ARCADOS PELO AUTOR FRENTE AO CONSUMIDOR LESADO. TROCA DE TIROS ENTRE ASSALTANTES E PREPOSTOS DE AMBOS OS LITIGANTES COMPROVADA NAQUELE FEITO E NÃO IMPUGNADA NESTES AUTOS POR QUAISQUER DAS PARTES. CONCORRÊNCIA PARA O EVENTO DANOSO. DEVER DE SEGURANÇA E PROTEÇÃO QUE EXSURGE DA ATIVIDADE DA TRANSPORTADORA. CONTRATO DE TRANSPORTE CELEBRADO ENTRE AS PARTES QUE PREVÊ A RESPONSABILIZAÇÃO DA RÉ POR REPARAÇÃO CIVIL QUE DECORRA DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. SENTENÇA ESCORREITA. APLICAÇÃO DA PRESCRIÇÃO DECENAL DISPOSTA NO CODIGO CIVIL, art. 205. PEQUENO RETOQUE QUANTO AOS JUROS DE MORA QUE, TRATANDO-SE DE RELAÇÃO CONTRATUAL, DEVEM CONTAR DA CITAÇÃO, NOS MOLDES DO art. 405, DO MESMO DIPLOMA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

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Doc. LEGJUR 230.5010.8733.1233

3 - STJ Agravo regimental em habeas corpus. Roubo qualificado (lesão corporal de natureza grave) e associação criminosa armada. Writ sucedâneo de revisão criminal não conhecido. Nulidades. Cerceamento de defesa. Ausência de flagrante ilegalidade. Pleito absolutório. Condenação baseada na chamada de corréus. Desacolhimento. Indicação de outros elementos de prova. Inevidência de constrangimento ilegal.


1 - Acerca da impossibilidade de impetração de writ como sucedâneo de meio próprio, quando já transitada em julgado a condenação do réu, este Superior Tribunal, em diversas ocasiões, já se pronunciou no sentido de que não deve ser conhecido o writ que se volta contra acórdão condenatório já transitado, manejado com substitutivo de revisão criminal, em hipótese na qual não houve inauguração da competência desta Corte (HC 730.555/SC, Ministro Olindo Menezes, Desembargador Convocado do TRF 1ª Região, Sexta Turma, DJe 15/8/2022). ... ()

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Doc. LEGJUR 166.4963.5005.5700

4 - STJ Recurso especial. Assalto contra-carro forte que transportava malotes do supermercado instalado dentro do shopping center. Responsabilidade civil objetiva. CDC, art. 14. Responsabilidade solidária de todos da cadeia de prestação do serviço. Consumidor bystander. CDC, art. 17.


«1. O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 14, referindo-se ao fornecedor de serviços em sentido amplo, estatui a responsabilidade objetiva deste na hipótese de defeito na prestação do serviço, atribuindo-lhe o dever reparatório, desde que demonstrado o nexo causal entre o defeito do serviço e o acidente de consumo (fato do serviço), do qual somente é passível de isenção quando houver culpa exclusiva do consumidor ou uma das causas excludentes de responsabilidade genérica - força maior ou caso fortuito externo. ... ()

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Doc. LEGJUR 195.9240.2013.6900

5 - STJ Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Inadequação da via eleita. Latrocínio. Roubo majorado, por duas vezes. Porte ilegal de arma de fogo de uso proibido e de uso permitido, por três vezes. Concurso de pessoas. Assalto a carro forte, com troca de tiros. Morte de um vigia. Fundamentação idônea. Garantia de ordem pública. Modus operandi. Periculosidade social. Clamor público. Conveniência da instrução criminal. Medidas cautelares. Inadequação. Ausência de constrangimento ilegal. Habeas corpus não conhecido.


«1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()

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Doc. LEGJUR 250.6020.1842.1317

6 - STJ Responsabilidade civil. Agravo interno no recurso especial. Ação indenizatória. Roubo a banco. Instituição financeira e transportadora de valores (carro-Forte). Transferência de malotes com vultosos valores em meio à via pública. Troca de tiros entre assaltantes e vigilantes do carro-Forte. Autora transeunte atingida acidentalmente. Responsabilidade civil objetiva. Risco das atividades econômicas. Dever de indenizar configurado. Paraplegia. Danos morais e estéticos. Valor da indenização. Valorização do interesse jurídico lesado e circunstâncias do caso concreto. Agravo interno parcialmente provido.


1 - Em diversas situações, o roubo, mediante uso de arma de fogo, é tido como fato de terceiro equiparável à força maior, configurando fortuito externo, excluindo, em tais casos, o dever de indenizar, por ser fato inevitável e irresistível.... ()

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Doc. LEGJUR 163.9273.9000.5900

7 - TJSP Responsabilidade civil. Transporte de valor. Motorista de carro forte, morto no curso de assalto armado em rodovia, por disparos de armas de grosso calibre que atravessaram os vidros e o atingiram. Alegação de que o nível de blindagem do veículo de segurança seria inferior àquele exigido pelas normas técnicas. Descabimento uma vez que exibida a documentação demonstrando se encontrar o veículo apto a operar, regularmente autorizado pela autoridade competente. Proteção contra armamento de uso militar utilizado pelos assaltantes e exigida pelos órgãos administrativos. Circunstância devidamente atendida e que poderia ser implementada por etapas (paulatinamente). Atualização de 45,45% da frota. Índice superior ao determinado por lei. Hipótese em que o responsável não se acha obrigado a fazer senão o determinado pela regulamentação normativa. Caso fortuito caracterizado. Indenizatória improcedente. Recurso provido para esse fim.

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Doc. LEGJUR 160.3964.0002.4200

8 - STJ Recursos especiais. Civil e processual civil. Responsabilidade civil. Consumidor. Morte nas dependências da estação de trem. Transeunte atingido por bala perdida advinda de tiroteio entre seguranças da empresa e assaltantes que objetivavam roubo de carro forte. Fato do serviço. Incidência do CDC. Consumidor bysatnder. Prazo prescricional quinquenal. Fato exclusivo de terceiro não demonstrado. Nexo causal mantido. Pensão por morte de filho maior aos genitores. Dependência econômica. Termo final da pensão por morte. Tabelas do INSS e ibge. Formação de capital. Opção de inclusão em folha de pagamento da empresa. Fase de cumprimento de sentença.


«1. Polêmica em torno da responsabilidade civil das empresas demandadas pelos danos causados aos demandantes pela morte de seu filho na Estação Ferroviária da Lapa (São Paulo) atingido por um projétil de arma de fogo disparado durante um tiroteio envolvendo assaltantes e seguranças das empresas recorrentes após tentativa de roubo a carro forte que recolhia valores no local. ... ()

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Doc. LEGJUR 161.9070.0016.3000

9 - TST Dano moral. Danos morais e materiais. Acidente de trabalho. Morte do empregado em assalto nas dependências da empregadora. Responsabilidade civil objetiva da empregadora.


«No tocante à prestação de serviço pelo empregado como vigia de um restaurante, entendo que as atividades descritas no acórdão recorrido, de «acompanhar os clientes até os automóveis e de se «manter na porta do estabelecimento da reclamada com o fito de, por exemplo, inibir a ação de pedintes e arrombamentos de carros, em verdade, superam as atividades desenvolvidas pelos outros empregados ligados a atividade-fim do restaurante, no tocante aos riscos que atrai. Os vigias enfrentam riscos de sofrer violência urbana em maior quantidade e de piores consequências, tendo em vista que visam a preservação do patrimônio da empresa e dos seus clientes, o que diferencia, em termos concretos, essa atividade das desenvolvidas pelos demais empregados. Diante de tal panorama, incide a responsabilidade objetiva do empregador, com fundamento na teoria do risco, em caso de acidente de trabalho decorrente de assalto quando da prestação de serviços de vigia. Desse modo, o empregado, ao exercer prestação de serviços de vigia, exerceu atividade profissional que, pela sua própria natureza, sujeitou-o a uma maior probabilidade de sofrer grave acidente do trabalho, o que ocorreu no caso em análise, já que sofreu assalto que lhe causou o óbito. Assim, é o caso de reconhecimento da responsabilidade civil objetiva do empregador pelo motivo exposto acima, qual seja, a atividade do empregado como vigia, havendo, portanto, o dever de indenizar. No tocante ao nexo causal, verifica-se que não há como concluir pela ocorrência de caso fortuito, como entendeu o Tribunal Regional, visto que, conforme registrado no acórdão recorrido, houve «assalto ocorrido nas suas dependências culminando com a morte do laborista. Assim, o evento danoso teve nexo causal direto com o exercício do trabalho, pois ocorreu nas dependências da reclamada e no horário de trabalho do autor, ou seja, enquanto o de cujus desenvolvia suas atividades laborais de vigia. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7561.4800

10 - TRT3 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Teoria da responsabilidade civil objetiva. Presunção de culpa do empregador. Risco da atividade. Transporte de valores. Assalto a banco. Indenização por danos físicos, estéticos (R$ 89.700,00) e morais (R$ 12.000,00). CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X. CLT, art. 8º, parágrafo único.


«De acordo com a teoria da responsabilidade civil objetiva, prevista na segunda parte do parágrafo único do CCB/2002, art. 927, aplicado subsidiariamente ao Direito do Trabalho, ««ex vi do CLT, art. 8º, parágrafo único, aquele que cria um risco de dano pelo exercício de sua atividade obriga-se a repará-lo, independentemente de culpa, a qual é presumida. Assim, em face da presunção de culpa decorrente da periculosidade da atividade empresarial, bastam apenas a ocorrência do dano e o nexo de causalidade desse com a atividade de risco desempenhada pelo empregado, para que o empregador possa ser responsabilizado pelo pagamento da correspondente reparação pecuniária. A atividade de transporte de valores é perigosa, por envolver o manuseio de altas somas de dinheiro, o que atrai a atenção de marginais, gerando risco de morte para empregados e clientes. Deve, pois, ser mantida a r. decisão do Juízo de origem que responsabilizou a recorrente pelo pagamento de indenizações pelos danos morais, físicos e estéticos causados à integridade física e moral do recorrido, vítima de assalto à mão armada, enquanto trabalhava como vigilante em carro forte da reclamada, na porta do Banco Bemge, na Rua Curitiba, nesta Capital.... ()

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Doc. LEGJUR 160.2313.5002.5800

11 - STJ Família. Agravo regimental no recurso especial. Civil e processual civil. Responsabilidade civil. Assalto a banco. Submissão a tortura, violência física, moral e sexual no curso de cárcere privado da família de gerente da instituição assaltada.


«1. Inocorrência de afronta ao CPC/1973, art. 467, quando ausente a tríplice identidade entre os elementos identificadores da ação (partes, pedido e causa de pedir), além da ausência de similitude entre os acórdãos confrontados. É inadmissível a inovação, em sede regimental, das razões articuladas em sede especial e no curso da demanda. ... ()

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Doc. LEGJUR 895.1707.9240.9544

12 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL - RÉU DENUNCIADO PELO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS - 703 G DE MACONHA - SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL PARA CONDENÁ-LO PELA PRÁTICA DO DELITO PREVISTO NO ART. 33, CAPUT DA LEI 11.343/06 A PENA DEFINITIVA EM 05 ANOS DE RECLUSÃO EM REGIME FECHADO, E AO PAGAMENTO DE 500 DIAS-MULTA - RECURSO DEFENSIVO QUE REQUER A ABSOLVIÇÃO PELA FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, PUGNA PELA DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA DE TRÁFICO DE DROGAS PARA A PREVISTA NO art. 28 DA LEI DE DROGAS, BEM COMO O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL FIXADO - QUANTO AO MÉRIO - CONDENAÇÃO QUE SE MANTEM - OS POLICIAIS MILITARES UBIRAJARA AZEREDO DE OLIVEIRA E GILMAR CONCEIÇÃO VIEIRA, QUE ESTAVAM NO LOCAL DE OPERAÇÃO NA RODOVIA RJ-104, QUANDO O REFERIDO VEÍCULO PASSOU NO DECORRER NA OPERAÇÃO; E PEDIRAM PARA O MOTORISTA REDUZIR A VELOCIDADE E ABAIXAR OS VIDROS; E QUE O ACUSADO ESTAVA SENTADO NO BANCO DE TRÁS DE BONÉ, MÁSCARA E CASACO, MESMO A TEMPERATURA ESTANDO QUENTE, ENTÃO SUSPEITOU; ACRESCENTANDO QUE O CARRO PASSOU E PEDIRAM PARA QUE O MOTORISTA PARASSE, MAS ELE NÃO OUVIU E SEGUIU, INSTANTE EM QUE ENTRARAM NA VIATURA E SEGUIRAM EM BUSCA DO VEÍCULO E EFETUARAM A ABORDAGEM, OCASIÃO EM QUE PERCEBERAM QUE O ACUSADO EXALAVA UM FORTE CHEIRO DE MACONHA, QUE ARRECADARAM INICIALMENTE UMA PEQUENA QUANTIDADE DE MACONHA NO BOLSO DO RECORRENTE, MAS O CHEIRO ESTAVA MUITO FORTE E CONTINUARAM AS BUSCAS, ENCONTRANDO O RESTANTE DO MATERIAL ENTORPECENTE NO ASSOALHO DO CARRO POR TRÁS DO BANCO DO CARONA, PRÓXIMO AO LOCAL QUE O ACUSADO ESTAVA SENTADO; QUE O ACUSADO CONFESSOU QUE TINHA PEGADO A DROGA EM ICARAÍ, NO «CAVALÃO, E ESTAVA LEVANDO PARA SUA RESIDÊNCIA - RÉU CONFESSOU - DO QUE SE PODE OBSERVAR, DO CONTEXTO DA PRISÃO, E PRINCIPALMENTE A QUANTIDADE DE MATERIAL, ALÉM DO TESTEMUNHO FIRME E COESO DOS POLICIAIS, ESPANCA QUALQUER DÚVIDA ACERCA DA PRÁTICA DO CRIME NARRADO NA DENÚNCIA (TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES, LEI 11.343/06, art. 33), E EM SENDO ASSIM, OUTRA SOLUÇÃO NÃO SE VISLUMBRA, SENÃO, A MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUANTO A CONDENAÇÃO - POR FIM, A DOSIMETRIA NÃO DEMANDA AJUSTES, NA PRIMEIRA FASE, O MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU ESTABELECEU A PENA BASE EM SEU MÍNIMO LEGAL, QUAL SEJA, 05 ANOS DE RECLUSÃO E 500 DIAS-MULTA, MANTIDA NA SEGUNDA-FASE DA DOSIMETRIA, POIS EMBORA PRESENTE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA, A MESMA FOI CORRETAMENTE COMPENSADA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, E AUSENTES CAUSAS DE AUMENTO E DIMINUIÇÃO DE PENA, TORNOU-SE DEFINITIVA EM 05 ANOS DE RECLUSÃO, E 500 DIAS-MULTA - REGIME FECHADO MANTIDO, TRATANDO-SE DE RÉU REINCIDENTE - VOTO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DEFENSIVO

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Doc. LEGJUR 193.3264.2002.4400

13 - STJ Processual civil e administrativo. Responsabilidade civil do estado. Acidente entre carro e trem em cruzamento da linha férrea que resultou em morte. Culpa concorrente. Revaloração jurídica das provas. Possibilidade quando delineado o contexto fático-probatório.


«1 - Trata-se, na origem, de ação de reparação de danos morais e materiais ajuizada pelos agravados com o objetivo de obter indenização decorrente de acidente em linha férrea ocorrido entre trem e o automóvel em que se encontravam os agravados e seus genitores, cujo resultado foi o óbito dos últimos. ... ()

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Doc. LEGJUR 309.1701.6194.4208

14 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CORREIOS. GERENTE DE AGÊNCIA. DOENÇA OCUPACIONAL (EPISÓDIO DEPRESSIVO MODERADO E TRANSTORNO DE ESTRESSE PÓS-TRAUMÁTICO COM AGRAVAMENTO DE PRÉVIO QUADRO DE TRANSTORNO DE ANSIEDADE) DECORRENTE DE ASSALTO EM BANCO POSTAL (SEQUESTRO E CÁRCERE PRIVADO). PRETENSÃO DE MANUTENÇÃO DO PADRÃO SALARIAL ANTERIOR E ENQUANTO PERDURAR A READAPTAÇÃO EM OUTRA FUNÇÃO. PEDIDO DE DIFERENÇAS SALARIAIS DEFERIDO ATÉ O FINAL DAS SEQUELAS. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, II, III E § 8º DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO UNIPESSOAL AGRAVADA. RECONSIDERAÇÃO APENAS PARA RECONHECER A IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. I.


O Tribunal Regional reconheceu o direito à manutenção do padrão remuneratório anterior à doença ocupacional e que motivou a readaptação do reclamante, enquanto o obreiro foi acometido das sequelas, e limitou tal condenação até a data da perícia médica realizada nos autos que « revelou que o reclamante ‘está trabalhando sem restrições do ponto de vista psíquico’ e que ‘não houve sequela definitiva’ , sob o fundamento não indicado no recurso de revista de que « emergiu provado que da data da realização da perícia judicial médica (12/04/2018) em diante o reclamante poderia ter sido destituído da função de gerente sem que isso implicasse redução salarial indevida - no caso, as parcelas relativas à função de gerente voltaram a ser «salário-condição . II. O exame prévio da transcendência da causa pressupõe a possibilidade de intelecção da questão devolvida a esta Corte Superior, o que somente se viabiliza ante a constatação de que o recurso de revista atende não só os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, mas também os pressupostos intrínsecos de natureza processual. III. Ao transcrever o trecho do v. acórdão recorrido a fim de cumprir o disposto no, I do § 1º-A do CLT, art. 896, a parte reclamante não indicou o excerto do julgado regional em que se assenta o fundamento essencial da decisão pelo qual é possível confrontar e refutar a alegação recursal de que « se a capacidade foi recuperada plenamente, não haveria falar em reabilitação para outro cargo seguindo restrições , conforme exigem os itens II, III do § 1º-A e o § 8º do referido dispositivo da CLT, com a transcrição do trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, a indicação explícita dos dispositivos e fundamentada das violações apontadas, mediante demonstração analítica direcionada a impugnar todos os fundamentos relevantes e subsistentes do julgado. IV. O descumprimento destes dispositivos inviabiliza o próprio exame do tema controvertido no recurso de revista, implica a inexistência de questão jurídica a ser resolvida nesta c. instância superior, e, por consequência, impede o exame da transcendência. Reconsideração da decisão unipessoal agravada apenas para, ao invés de não reconhecer a transcendência, assentar a impossibilidade de seu exame. Transcendência não examinada. V. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 594.7508.1295.4369

15 - TST Agravo em Recurso de Revista com Agravo. 1. HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. o Tribunal Regional, instância soberana na análise do conjunto probatório, concluiu que havia possibilidade de controle da jornada de trabalho cumprida pelo reclamante e, utilizando-se das provas colhidas e valoradas, fixou as horas de labor do empregado. Decidir de modo diverso encontra óbice na Súmula 126/TST, porque seria necessário reexaminar o conjunto probatório, procedimento vetado nesta instância recursal. Ileso o CLT, art. 62, I. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A Corte a quo, após análise das provas dos autos, concluiu que o reclamante usufruía de 30 minutos de intervalo intrajornada e condenou a reclamada ao pagamento de uma hora extra, a título de intervalo suprimido, com adicional e reflexos, nos termos da Súmula 437, I e III, do TST, no período não prescrito até 10/11/2017, e, a partir de 11/11/2017, após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, apenas dos minutos suprimidos, acrescidos de adicional de 50% do valor da hora normal de trabalho, com natureza indenizatória. Diante do exposto, decidir de modo diverso encontra óbice na Súmula 126 deste Tribunal Superior. Outrossim, incide o óbice da Súmula 333/TST. 3. DANOS MORAIS. VENDEDOR. TRANSPORTE DE NUMERÁRIO. ASSALTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Do quadro fático trazido pelo Regional, extrai-se que o reclamante, no desempenho de suas atividades como vendedor externo, efetuava a cobrança de valores dos clientes inadimplentes, permanecendo de posse do numerário, que era guardado em cofre localizado no veículo da reclamada. Também há registro de que o empregado sofreu assaltos durante o desempenho de suas funções. Este Tribunal Superior tem entendido que o art. 7º, XXVIII, da CF, ao assegurar, como direito indisponível do trabalhador, o « seguro contra acidente do trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa , não obsta a aplicação da teoria da responsabilidade objetiva às lides trabalhistas, mormente quando a atividade desenvolvida pelo empregador pressupõe a existência de risco potencial à integridade física e psíquica do trabalhador. É precisamente isso o que ocorre no caso dos autos, em que o reclamante, no exercício da função de vendedor, permanecia de posse de numerário proveniente dos clientes inadimplentes, tendo sido vítima de assaltos. Logo, é devida a indenização por dano moral, em observância ao art. 927, parágrafo único, do Código Civil, porquanto é notória a exposição frequente da integridade física e psicológica do trabalhador ao ato delituoso. Precedentes. Incidência da Súmula 333/TST. 4. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional, na delimitação do valor atribuído à indenização por dano moral, observou os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando em consideração a extensão do dano, a condição econômica e social do agente e da vítima, as circunstâncias do local e tempo do evento, além do caráter sancionatório, inibitório e educativo da medida, além de buscar evitar o enriquecimento sem causa do empregado. Arestos inservíveis ao confronto de teses, nos termos da Súmula 296/TST. Não merece reparos a decisão agravada. Agravo conhecido e não provido .


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Doc. LEGJUR 192.5155.9000.0600

16 - STJ Responsabilidade civil. Consumidor. Recurso especial. Assalto à mão armada em drive-thru de estabelecimento comercial. Fortuito interno. Fato do serviço. Relação de consumo. Obrigação de indenizar reconhecida. Há voto vencido. Drive-thru. Conceito. Atividade. Segurança. Publicidade veiculada. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Súmula 130/STJ. CCB/2002, art. 186. CCB/2002, art. 393. CCB/2002, art. 927. CDC, art. 2º. CDC, art. 3º. CDC, art. 6º, IV. CDC, art. 14, § 3º. CDC, art. 30.


«... 3. A controvérsia principal está em definir se o estabelecimento comercial responde civilmente pelos danos sofridos por consumidor vítima de assalto à mão armada no momento em que adquiria, na cabine drive-thru, produtos do fornecedor. ... ()

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Doc. LEGJUR 407.7600.2592.2834

17 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO DO RÉU PELA PRÁTICA DO CRIME DE ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS (DUAS VEZES), EM CONCURSO FORMAL, ÀS PENAS DE 08 (OITO) ANOS, 09 (NOVE) MESES E 25 (VINTE E CINCO) DIAS DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO, E 39 (TRINTA E NOVE) DIAS-MULTA, NO VALOR MÍNIMO LEGAL. RECURSO DEFENSIVO SUSCITANDO A PRELIMINAR DE NULIDADE DO RECONHECIMENTO EM SEDE POLICIAL. NO MÉRITO BUSCA A ABSOLVIÇÃO, ANTE A ALEGADA FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A REDUÇÃO DA PENA BASE FIXADA, A NÃO INCIDÊNCIA DO AUMENTO DE PENA PELA UTILIZAÇÃO DA ARMA BRANCA, A MAJORAÇÃO NO PATAMAR DE 1/3 PELAS CAUSAS DE AUMENTO DE ARMA BRANCA E CONCURSO DE PESSOAS, O RECONHECIMENTO DE CRIME ÚNICO AFASTANDO O CONCURSO FORMAL, BEM COMO A FIXAÇÃO DE REGIME SEMIABERTO. PRELIMINAR QUE MERECE PRONTA REJEIÇÃO. RECONHECIMENTO DO ACUSADO PELAS VÍTIMAS REALIZADO EM SEDE POLICIAL LOGO APÓS A AÇÃO CRIMINOSA E CONFIRMADO EM JUÍZO. NO MAIS, O RECONHECIMENTO NÃO FOI CONSIDERADO DE FORMA ISOLADA, NÃO HAVENDO, PORTANTO, NULIDADE CAPAZ DE CONTAMINAR O PROCESSO. NO MÉRITO, AS PRETENSÕES NÃO MERECEM PSOPERAR. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS SUFICIENTEMENTE PROVADAS NOS AUTOS, EM ESPECIAL, PELO DEPOIMENTO DAS VÍTIMAS QUE NARRARAM QUE CAMINHAVAM PELA RUA VOLTANDO DE UMA FESTA QUANDO FORAM ABORDADOS POR TRÊS ELEMENTOS, TENDO O ACUSADO ENCOSTADO UMA FACA NA BARRIGA DE UMA DAS VÍTIMAS E ANUNCIADO O ASSALTO. EM SEGUIDA, OS TRÊS CIMINOSOS RECOLHERAM OS BENS DAS VÍTIMAS: APARELHOS CELULARES, RELÓGIO, BRACELETE, CORDÃO DE OURO E A CHAVE DO CARRO, SEGUINDO ATÉ O ESTACIONAMENTO ONDE SUBTRAÍRAM O VEÍCULO DA VÍTIMA E EMPREENDERAM FUGA. MOMENTOS APÓS, A SEGURADORA CONSEGUIU RASTREAR O VEÍCULO E ACIONOU A POLÍCIA MILITAR QUE, EM DILIGÊNCIA, ENCONTROU O VEÍCULO SUBTAÍDO NA POSSE DO ACUSADO. RECONHECIMENTO REALIZADO PELAS VÍTIMAS ANTES E DURANTE A INSTRUÇÃO PROCESSUAL QUE EVIDENCIA QUE A CONDENAÇÃO ESTÁ ANCORADA EM SUPORTE PROBATÓRIO SUFICIENTEMENTE ROBUSTO. COMO SABIDO, NOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO, COMO VEM SENDO REITERADAMENTE DECIDIDO PELOS TRIBUNAIS, A PALAVRA DO LESADO E O RECONHECIMENTO REALIZADO NA FASE POLICIAL E EM JUÍZO CONSTITUEM RELEVANTE VALOR PROBATÓRIO, SUFICIENTES PARA ESCORAREM UM JUÍZO DE REPROVAÇÃO, EIS QUE A EXCLUSIVA VONTADE DA VÍTIMA NO MOMENTO É A DE APONTAR O VERDADEIRO AUTOR DA AÇÃO DELITUOSA QUE SOFREU. ACERVO PROBATÓRIO SEGURO QUANTO À CONSUMAÇÃO DO DELITO, PERPETRADO COM O EMPREGO DE ARMA BRANCA E EM CONCURSO DE PESSOAS. PRESCINDÍVEL A APREENSÃO E PERÍCIA DA ARMA QUANDO COMPROVADO POR OUTROS MEIOS DE PROVA, TAIS COMO A PALAVRA DA VÍTIMA E O SEU EFETIVO EMPREGO NA EMPREITADA CRIMINOSA. MELHOR SORTE NÃO ASSISTE AO RECORRENTE QUANTO À DOSIMETRIA DA PENA. SABE-SE QUE A FIXAÇÃO DA PENA BASE, EMBORA JURIDICAMENTE VINCULADA À VARIANTE MÍNIMA E MÁXIMA E A AVALIAÇÃO DO SUFICIENTE PARA A PREVENÇÃO E REPROVAÇÃO DA INFRAÇÃO PENAL, ESTÁ A CARGO DO JUIZ DENTRO DOS PARÂMETROS ABSTRATAMENTE FIXADOS PELO LEGISLADOR PARA A PENA. NO PRESENTE CASO, A MAJORAÇÃO DA PENA-BASE ESTÁ BEM FUNDAMENTADA NAS DIVERSAS ANOTAÇÕES PENAIS QUE O APELANTE OSTENTA EM SUA FOLHA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS. DE IGUAL FORMA, MANTÉM-SE A FRAÇÃO DE 3/8 (TRÊS OITAVOS) UTILIZADA NO INCREMENTO NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA. PRECEDENTES DO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RÉU QUE MEDIANTE UMASÓ AÇÃO PRATICOU O CRIME CONTRA DUAS PESSOAS DISTINTAS ENSEJANDO O RECONHECIMENTO DE CONCURSO FORMAL. POR FIM, MANTÉM-SE O REGIME FECHADO FIXADO NA SENTENÇA, DIANTE DA REINCIDÊNCIA DO APELANTE. A CONTA DE TAIS CONSIDERAÇÕES, REJEITA-SE A PRELIMINAR E NO MÉRITO NEGA-SE PROVIMENTO AO RECURSO.

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Doc. LEGJUR 210.8131.1423.3227

18 - STJ Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Via inadequada. Não conhecimento. Roubo triplamente majorado. Dosimetria. Pena-base. Exasperação em 3/4 sobre o mínimo legal. Modus operandi do delito. Premeditação. Prejuízo à vítima. Fundamentação idônea. Quantum proporcional. Terceira fase da dosimetria. Aplicação de fração superior a 1/3. Enunciado 443/STJ. Motivação concreta. Habeas corpus não conhecido.. O STJ, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal.. No tocante à dosimetria da pena, sabe-se que a sua revisão, na via do habeas corpus, é possível somente em situações excepcionais, de manifesta ilegalidade ou abuso de poder reconhecíveis de plano, sem maiores incursões em aspectos circunstanciais ou fáticos e probatórios (hc 304.083/PR, rel. Min. Felix fischer, quinta turma, DJE 12/3/2015).. A análise das circunstâncias judiciais do CP, art. 59, não atribui pesos absolutos para cada uma delas, a ponto de ensejar uma operação aritmética dentro das penas máximas e mínimas cominadas ao delito. Assim, é possível que o magistrado fixe a pena-base no máximo legal, ainda que tenha valorado tão somente uma circunstância judicial, desde que haja fundamentação idônea e bastante para tanto (agrg no Resp143.071/AM, rel. Min. Maria thereza de assis moura, sexta turma, DJE 6/5/2015).. Na hipótese, a pena-base do delito de roubo foi exasperada, na fração de 3/4 sobre o mínimo legal, em razão, notadamente, do modus operandi do crime. De fato, conforme narrado nas decisões da origem, o roubo à carga praticado envolveu meticuloso planejamento prévio, com divisão das tarefas entre os agentes, muito antes da abordagem.. Ademais, o Juiz singular firmou o entendimento de que o agente integrava associação criminosa mais ampla, dedicada à prática de crimes semelhantes ao ora apurados, e que contava com uma grande cadeia de receptadores.. As instâncias ordinárias ressaltaram, ainda, que os agentes empregaram carro objeto de crime anterior para a prática do assalto, estando o referido veículo com a placa adulterada.. Outrossim, os julgadores fizeram expressa menção ao elevado prejuízo causado pela ação delitiva, destacando que a carga contida no baú do caminhão. Conduzido pelo ofendido. , foi avaliada em R$ 10.580,62.. Em respeito à discricionariedade vinculada do julgador, deve ser mantida a pena-base aplicada para o delito de roubo triplamente majorado. 7 anos de reclusão. , pois proporcional à gravidade concreta do crime e à variação da pena abstratamente cominada ao tipo penal violado, a saber, 4 a 10 anos de reclusão.. Nos termos do disposto na Súmula 443 da Súmula desta corte, o aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes.. No caso dos autos, não há se falar em ilegalidade na fixação da fração em 1/2, na terceira fase da dosimetria, tendo em vista a gravidade concreta do delito. O acusado, juntamente com outros 2 agentes, empregou veículo produto de crime e utilizou uma arma de fogo para interceptar a vítima, restringindo sua liberdade por pelo menos 20 minutos até atingir local ermo, onde poderia praticar a subtração com segurança.. Habeas corpus não conhecido.

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Doc. LEGJUR 153.6393.2010.3600

19 - TRT2 Indenização por dano moral por doença ocupacional danos morais. Doença do empregado associada a estresse pós-traumático. Roubo no ambiente laborativo. Agência bancária. Ausência de culpa do empregador. Reparação indevida. Tratando-se de instituição financeira, a associação da doença ostentada pelo empregado ao estresse pós-traumático experimentado por conta de roubo ocorrido no ambiente laborativo não obrigará o empregador à satisfação de indenização reparatória de lesão moral, quando não demonstrada, de forma cabal, a culpa por ignorar os ditames da Lei nº7.102/1983. Sopesado que a circunstância da custódia de valores, motivo para elevar, indistinta e significativamente, o grau de risco de assalto, não é exclusividade das agências bancárias, quando observados os requisitos legais, a responsabilidade objetiva nos moldes alinhavados na parte final do parágrafo único do CCB, art. 927, não encontra campo de aplicação. Horas extras além da 6ª diária. Cargo de confiança bancária. As atividades exercidas pela reclamante não explicitam a fidúcia típica do parágrafo 2º do CLT, art. 224, não evidenciando capacidade de mando e gestão, nem mesmo posicionamento hierárquico diferenciado. A prova oral revela que as atividades desenvolvidas pela demandante poderiam ser executadas por qualquer empregado bancário, a quem se deposita somente confiança geral e não fidúcia especial. Recurso da demandada improvido. Honorários advocatícios. Nas reclamações trabalhistas, conforme Súmula 219/TST, a contratação de advogado é facultativa, e, assim, os honorários advocatícios somente são devidos quando atendidos os requisitos previstos no Lei 5.584/1970, CLT, art. 14, «caput e no parágrafo 3º, art. 790, bem como na hipótese de que trata a oj 421 da sdi I, do c. TST, o que não é o caso. No mais, há jurisprudência pacificada nesta e. Corte, desfavorável à pretensão da autora, consubstanciada na Súmula 18. Apelo do reclamante improvido.

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Doc. LEGJUR 895.0986.1761.9798

20 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ RECEPTAÇÃO E PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO ICARAÍ, COMARCA DE NITEROI ¿ IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL DIANTE DO DESENLACE ABSOLUTÓRIO, PLEITEANDO A INTEGRAL REVERSÃO DO QUADRO, COM A CONDENAÇÃO NOS TERMOS DA DENÚNCIA ¿ IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL MINISTERIAL ¿ IRRETOCÁVEL SE APRESENTOU O DESENLACE ABSOLUTÓRIO QUANTO À TOTALIDADE DA IMPUTAÇÃO, A SE INICIAR PELA PRÁTICA DO CRIME DE RECEPTAÇÃO, PORQUANTO O QUE SE VERIFICA DA IMPUTAÇÃO É QUE A DESCRIÇÃO DA CONDUTA SUPOSTAMENTE PERPETRADA PELO RECORRIDO NÃO SE AJUSTA AO NÚCLEO DIRETIVO LIVREMENTE ELEITO PELO DOMINUS LITIS, QUAL SEJA, ¿CONDUZIAM¿ UM AUTOMÓVEL, DA MARCA CHEVROLET, MODELO ASTRA, COR VERDE, PLACA LND7D12, DE ORIGEM CRIMINOSA, DE CONFORMIDADE COM O TEOR DO REGISTRO DE OCORRÊNCIA 077-03332/2020, UMA VEZ QUE, INOBSTANTE TENHA O AGENTE DA LEI, WESLEN, ASSEVERADO QUE O IMPLICADO DESEMBARCOU DO ALUDIDO VEÍCULO, CERTO É QUE CATEGORICAMENTE APONTOU HIGOR COMO SENDO O SEU CONDUTOR, SEM PREJUÍZO DA CONSTATAÇÃO DA EQUIVOCADA UTILIZAÇÃO, COMO, ALIÁS, PONTUOU A LAPIDAR SENTENÇA ALVEJADA, AO DISSECAR OS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO TRAZIDOS À COLAÇÃO, ESGOTANDO O EXAME DA MATÉRIA, DE MODO A SE IMPOSSIBILITAR A REVERSÃO DE TAL ORIGINÁRIO DESENLACE, CUJO ENFOQUE RECEBE A PRESENTE RATIFICAÇÃO, DE QUE: ¿A SIMPLES PERMANÊNCIA NO VEÍCULO ORIGINÁRIO DE CRIME NÃO INDUZ À PRÁTICA DO CRIME DE RECEPTAÇÃO ATRAVÉS DA MODALIDADE «CONDUZIR". O RÉU APENAS ESTARIA NO CARONA DO CARRO, NO BANCO DE TRÁS, SENDO IDENTIFICADO PELOS POLICIAIS QUE OUTRO INDIVIDUO ESTAVA NA DIREÇÃO DO VEÍCULO. ALÉM DISSO, A ARMA DE FOGO ESTAVA NO BANCO DA FRENTE E NÃO EM PODER DIRETO DO DENUNCIADO. NESTE SENTIDO, ENTENDO SER TEMERÁRIO APONTAR O DENUNCIADO COMO PESSOA QUE SABIA DA ORIGEM ILÍCITA DO VEÍCULO E DA PRESENÇA DA ARMA DE FOGO NO BANCO DA FRENTE. NÃO É INCOMUM QUE PESSOAS PEGUEM CARONA COM AMIGOS E CONHECIDOS SEM PERGUNTAR A ORIGEM LÍCITA DO VEÍCULO AUTOMOTOR E SE EXISTEM ARMAS OU DROGAS NO INTERIOR DO AUTOMÓVEL¿, A CONSTITUIR CENÁRIO QUE FULMINA A RESPECTIVA PRETENSÃO RECURSAL MINISTERIAL ¿ OUTROSSIM, NÃO HÁ COMO SE REVERTER O DESENLACE ORIGINÁRIO ALCANÇADO PELO IMPLICADO QUANTO AO CRIME AFETO AO ESTATUTO DO DESARMAMENTO, PORQUANTO O DEPOIMENTO JUDICIALMENTE VERTIDO PELO BRIGADIANO SUPRAMENCIONADO, DEU CONTA, TÃO SOMENTE, DE INDICAR QUE A PISTOLA, CALIBRE 09MM, COM NUMERAÇÃO DE SÉRIE T3627000, ENCONTRAVA-SE NO ASSOALHO DO VEÍCULO, À FRENTE DO ASSENTO DIANTEIRO DO CARONA, AO QUE O IMPLICADO, CONFORME DESCRIÇÃO CONTIDA NA EXORDIAL, ESTAVA POSICIONADO NO BANCO TRASEIRO JUNTAMENTE COM BRENO, DE MODO QUE NÃO SE ADMITE O MANEJO DA INFAME POSSE COMPARTILHADA, EM SE TRATANDO DE ODIOSO MECANISMO DE APLICAÇÃO DE RESPONSABILIDADE PENAL OBJETIVA, A PARTIR DE DESCABIDA PRESUNÇÃO DE CULPABILIDADE, AINDA MAIS EM UM CRIME DE MÃO PRÓPRIA, QUE, PORTANTO, INADMITE COAUTORIA, MAS, TÃO SOMENTE, PARTICIPAÇÃO, VALENDO, AINDA, DESTACAR QUE, INOBSTANTE O ARTEFATO VULNERANTE ESTIVESSE VISÍVEL, TAL COMO RELATADO PELO AGENTE ESTATAL, CERTO É QUE NÃO É A EVENTUAL DISPONIBILIDADE DE TAL ARTEFATO PARA USO QUE CARACTERIZA TAL MOLDURA LEGAL, A CONDUZIR AO DESFECHO ABSOLUTÓRIO, QUE ORA SE MANTÉM COMO A SOLUÇÃO MAIS ADEQUADA À ESPÉCIE, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II, DO C.P.P. ¿ DESPROVIMENTO DO APELO MINISTERIAL.

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