1 - TST Adicional de insalubridade. Fornecimento de epi. Ausência de eliminação do agente nocivo.
«O acórdão regional consignou que «muito embora tenham sido constatados no ambiente de trabalho do obreiro, através do trabalho técnico realizado, níveis de pressão sonora de 88, 7 a 92, 8 dB (A), - fl. 144 -, ou seja, superiores àqueles considerados adequados, com o fornecimento do protetor auditivo que atenua os ruídos, o Sr. Perito considerou neutralizado o agente físico. Não obstante haja o fornecimento e a efetiva utilização dos protetores auriculares, resta comprovado que o reclamante, no exercício das suas atividades, ainda sim continua exposto ao agente insalubre (ruído) e que o EPI fornecido não é suficiente para a eliminação do risco à saúde. No julgamento do ARE-664.335/SC, de 12/2/2015, o STF entendeu que o uso de protetor auricular, ainda que reduza a hostilidade dos ruídos a níveis toleráveis, não confere total proteção ao trabalhador submetido a ruídos excessivos. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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2 - TRT3 Epi. Adicional de insalubriade. Equipamentos de proteção individual. Fornecimento. Comprovação.
«Evidenciando-se dos autos que o autor desenvolvia suas atividades em ambiente insalubre, pela exposição ao agente físico, ruído, e constatada ainda a ausência de neutralização do agente nocivo à saúde do trabalhador, eis que a ré não apresentou registro do fornecimento de EPIs nos períodos declinados pelo perito, tem-ser por devido o adicional de insalubridade em grau médio, nos períodos em que não foi demonstrado o regular fornecimento dos equipamentos de proteção individual. Nos termos da aliena "h" do item 6.6.1 da NR 6, compete ao empregador registrar o fornecimento dos EPIs ao trabalhador, podendo para tanto adotar livros, fichas ou sistema eletrônico. Nesse sentido, a mera declaração do autor no de que fazia uso de equipamentos não é suficiente a demonstrar a neutralização do agente insalubre, eis que não se pode, nesta circunstância, identificar a eficiência de cada equipamento fornecido. O fornecimento dos referidos equipamentos é dever da empregadora e a forma de provar que cumpria tal dever se faz através da ficha de controle individual de EPI, não se podendo tolerar que uma empresa do porte da acionada não tenha um mínimo de organização de modo a controlar a entrega dos EPI´s, por tratar de questão de tamanha importância, diretamente ligada à saúde do trabalhador.... ()
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3 - TST RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO POSTERIORMENTE À LEI 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - HIGIENIZAÇÃO DE SANITÁRIOS EM LOCAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO - FORNECIMENTO DE EPI - NEUTRALIZAÇÃO DO AGENTE INSALUBRE - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A
Reclamante impugnou o decisum apenas pelo prisma do enquadramento da atividade como apta a deflagrar o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, não enfrentando o fundamento, suficiente à manutenção do acórdão recorrido, que se refere à neutralização do agente insalubre pelo fornecimento de equipamentos de proteção individual. É inviável, assim, o conhecimento do Recurso de Revista, pela aplicação das Súmulas nos 422 do TST e 283 do STF. Recurso de Revista não conhecido.... ()
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4 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HIGIENIZAÇÃO DE SANITÁRIOS. FORNECIMENTO DE EPI S QUE ELIDEM O AGENTE INSALUBRE. INTELIGÊNCIA DA SUMULA 80 DO TST. SÚMULA 333/TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
Não se desconhece que a jurisprudência desta Corte pacificou entendimento no sentido de que a higienização de instalações sanitárias de uso público e coletivo de grande circulação enseja o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR 15 da Portaria do MTE 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano, nos termos do item II da Súmula 448/TST. Ocorre que no presente caso restou consignado que os equipamentos de proteção individual foram suficientes para elidir o agente insalubre. Dessa forma, aplica-se à hipótese a diretriz consagrada na Súmula 80/TST que prevê que «A eliminação da insalubridade mediante fornecimento de aparelhos protetores aprovados pelo órgão competente do Poder Executivo exclui a percepção do respectivo adicional. . Julgado. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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5 - TST Adicional de insalubridade. Insuficiência de epis. CLT, art. 189.
«In casu, asseverou o Tribunal a quo que o autor laborava em ambiente insalubre devido ao agente nocivo frio. Consignou, ainda, que a empresa não logrou êxito em comprovar o fornecimento de EPI s necessários para elidir o referido agente insalubre (japona térmica ou macacão térmico). Dessa forma, tendo em vista que não foi comprovada a suficiente oferta, pela empregadora, de equipamentos de proteção individual para neutralizar ou eliminar a insalubridade constatada, correta a decisão regional que concluiu pela condenação da empresa ao pagamento de adicional de insalubridade. Recurso de revista não conhecido.... ()
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6 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PROLATADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. FORNECIMENTO DE EPI. NEUTRALIZAÇÃO DO AGENTE INSALUBRE. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA.
1. É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático probatório dos autos seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem, no sentido de que a reclamante estava exposta a agentes insalubres e que o equipamento de proteção individual fornecido pela empresa não era suficiente para neutralizar a exposição obreira ao agente insalubre. Incidência da Súmula 126/TST. 2. Em face da existência de óbice de natureza processual ao trânsito do recurso, deixa-se de examinar o requisito da transcendência. 3. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.... ()
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7 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL. FORNECIMENTO DE EPI S QUE NÃO NEUTRALIZAM O AGENTE INSALUBRE. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.
O Tribunal Regional acolheu a conclusão do laudo pericial no sentido de que a Reclamante trabalhou em condições insalubres, exposta ao agente umidade, sem a utilização adequada e suficiente de EPIs, necessários a elidir os agentes insalubres. Registrou que « a reclamada não produziu provas capazes de infirmar as conclusões periciais . Condenou a Ré ao pagamento de adicional de insalubridade em grau médio. Nesse cenário, a alteração da conclusão adotada pelo Tribunal Regional demandaria o revolvimento do quadro fático probatório, procedimento vedado nesta esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST . Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão . Agravo não provido . 2. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. SALDO DE SALÁRIO. DESCONTOS INDEVIDOS. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional registrou que, conquanto a Reclamante tenha sido demitida por justa causa - abandono de emprego -, « a ré não se desincumbiu do ônus de comprovar que os descontos no TRCT foram lícitos, eis que não há faltas injustificadas no período até 19.01.2017 «. Concluiu que « rescindido o contrato em 19.01.2017, são indevidos os descontos de faltas após o encerramento do vínculo, que se deu em 19.01.2017, de modo a prejudicar o saldo de salário devido à obreira. Não se trata, pois, como bem observou a Magistrada a quo, de dedução dos dias de salário mensal relativo às faltas, porque nesse caso a ré teria que lançar 30 dias de trabalho como crédito, para então deduzir os dias de falta e RSRs . Nesse cenário, a alteração da conclusão adotada pelo Tribunal Regional demandaria o revolvimento do quadro fático probatório, procedimento vedado nesta esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação .... ()
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8 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ÓLEOS MINERAIS. EPI. CONTATO CUTÂNEO. VIAS RESPIRATÓRIAS. AUSÊNCIA DE PROTEÇÃO. SÚMULA 126/TST. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA.
I. Não merece reparos a decisão unipessoal. II. O Tribunal Regional entendeu que « não há prova quanto ao fornecimento de EPIs hábeis e suficientes a obstar o contato cutâneo em relação aos braços e às demais partes do corpo do demandante, inclusive as vias respiratórias, nos termos do item 5 do Anexo 11 da NR-15 da Portaria 3.214/78 do MTE «. Também, está consignado no acórdão da Corte Regional que « as demais partes do corpo e, especialmente, as vias respiratórias não recebiam proteção adequada, o que prejudicava a saúde do trabalhador . III. Não é possível se entender que eram fornecidos equipamentos eficientes para anular o agente insalubre, como quer a parte ora agravante, sem uma nova análise dos fatos e provas do processo. Todavia, tal averiguação não é mais possível em instância extraordinária (Súmula 126/TST). IV. Não sendo possível a individualização do problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada, é inviável a análise da transcendência da causa. V. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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9 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA. INADIMPLEMENTO DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS, DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E NÃO FORNECIMENTO DE EPI. FALTA GRAVE. CONFIGURAÇÃO. art. 483, «D, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. PROVIMENTO. Na hipótese, o egrégio Colegiado Regional, ao considerar que as faltas cometidas pela reclamada não autorizam a rescisão indireta do contrato de trabalho, possivelmente decidiu em dissonância com a jurisprudência desta Corte Superior, razão pela qual se verifica a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. 1. RESCISÃO INDIRETA. INADIMPLEMENTO DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS, DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E NÃO FORNECIMENTO DE EPI. FALTA GRAVE. CONFIGURAÇÃO. art. 483, «D, DA CLT. PROVIMENTO. O art. 483, «d, da CLT dispõe que o empregado poderá rescindir o contrato e pleitear a devida indenização quando o empregador não cumprir as obrigações do contrato. Contudo, para se configurar a rescisão indireta, é imprescindível que o ato do empregador cause prejuízos para o empregado e faça com que se torne inviável a manutenção da relação de emprego. No caso, a não concessão dos EPIs necessários para elidir a presença do agente insalubre e o inadimplemento do pagamento das horas extraordinárias e do adicional de insalubridade, configura gravidade suficiente a resultar o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho, tornando-se inviável a manutenção da relação de emprego. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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10 - TST Adicional de insalubridade.
«A aferição das alegações recursais, no sentido de que o EPI fornecido era insuficiente para eliminar o agente insalubre, ou da veracidade do registrado pela Turma Regional, demanda o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância recursal, Súmula 126/TST. ... ()
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11 - TST AGRAVO DA RECLAMADA . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EFICÁCIA DO EPI. AFASTAMENTO DA CONCLUSÃO PERICIAL PELO TRIBUNAL REGIONAL (SÚMULA 126/TST). 1. O Tribunal Regional, com fundamento na NR 15, Anexo 13, do MTE, condenou a reclamada ao pagamento de adicional de insalubridade pela exposição a hidrocarbonetos aromáticos e a ruído acima dos limites de tolerância. Valorando a prova, afastou o resultado da pericial no sentido da inexistência de condições insalubres, ao concluir que não foi comprovado o suficiente fornecimento de EPIs. 2. Segundo os CPC/2015, art. 479 e CPC art. 371 sabe-se que o laudo pericial não vincula a conclusão judicial, desde que o órgão julgador, ao apreciar a prova, indique os motivos que o levaram a deixar de considerar as conclusões do laudo . 3. Tal circunstância se verifica no caso dos autos, em que a Corte de origem afastou a conclusão lançada no laudo pericial indicando expressamente os motivos que subsidiaram o não acatamento da prova pericial, ao concluir que não eram fornecidos equipamentos de proteção individual capazes de elidir o agente insalubre. 4. Nesse contexto, para se acolherem os argumentos de que a insalubridade foi neutralizada pelos EPIs fornecidos, sendo indevido o pagamento do adicional, seria necessário o reexame de fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula 126/TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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12 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENDE RUÍDO. FORNECIMENTO E USO DE
EPIs CONSTATADOS PELO PERITO. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. O Tribunal Regional acolheu as conclusões periciais de que houve o devido fornecimento de EPI suficientes à neutralização, com comprovação da data de validade dos mesmos e quanto à alegada «falta de treinamento para a correta utilização dos EPI, a prova pericial concluiu que havia orientação para correto uso e conservação dos EPI, sendo importante ressaltar que os EPI utilizados pelo autor - protetores auriculares - são equipamentos simples e que dispensam maiores treinamentos. Diante desse contexto, para concluir de forma diversa, seria necessário revolver o contexto fático probatório dos autos, procedimento que é vedado nesta esfera recursal, por óbice da Súmula 126/TST. Agravo não provido, sem incidência de multa.... ()
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13 - TST Adicional de insalubridade.
«Não se cogita de violação dos artigos 191, II, e 194, da CLT, ou de contrariedade à Súmula 80/TST, na medida em que o Regional consignou que, na situação dos autos, se «verificou a existência de ruído, aferido em 88,8 Db(A), sem fornecimento eficiente de EPI à neutralização do agente. Recurso de revista não conhecido.... ()
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14 - TST Adicional de insalubridade. Grau médio.
«No presente caso, a egrégia Corte Regional com fulcro na análise do suporte fático probatório produzido no processo, consignou que a prova oral fora uníssona no sentido de relatar que a reclamante adentrava com habitualidade na câmara fria. Já quanto à eficácia dos EPIs, assentou que «Não há pronunciamento do perito de que as jaquetas que a recorrente alega fornecer sirvam à elisão da insalubridade e que «os EPIs fornecidos não são suficientes para elidir a insalubridade decorrente do frio. ... ()
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15 - TST I-AGRAVO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. FORNECIMENTO E UTILIZAÇÃO DE
EPIs. AGENTE RUÍDO. PROVIMENTO. Constatado o equívoco na análise das razões recursais, deve ser provido o agravo para passar ao exame do agravo de instrumento do reclamado. Agravo a que se dá provimento. II- AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. FORNECIMENTO E UTILIZAÇÃO DE EPIs. AGENTE RUÍDO. PROVIMENTO. Por prudência, ante possível contrariedade à Súmula 80, o destrancamento do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III- RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. FORNECIMENTO E UTILIZAÇÃO DE EPIs. AGENTE RUÍDO. PROVIMENTO. Esta Corte Superior tem entendimento consolidado na Súmula 80 no sentido de que « a eliminação da insalubridade mediante fornecimento de aparelhos protetores aprovados pelo órgão competente do Poder Executivo exclui a percepção do respectivo adicional «. Na mesma linha, o CLT, art. 191, II dispõe que a eliminação ou a neutralização da insalubridade ocorrerá com a utilização de equipamentos de proteção individual ao trabalhador, que diminuam a intensidade do agente agressivo a limites de tolerância. É cediço que o julgador, no exame do direito do empregado ao adicional de insalubridade, não está obrigado a se ater aos termos contidos na conclusão do expert, podendo utilizar-se de outros elementos probatórios existentes nos autos para formar o seu convencimento (CPC/2015, art. 479). Precedentes. Na hipótese vertente, a egrégia Corte Regional consignou que, embora o autor laborasse com exposição a ruído acima do limite de tolerância, foi comprovado o fornecimento do Equipamento de Proteção Individual - EPI -, em conformidade com a NR-15, o qual, segundo a prova pericial, era suficiente para neutralizar o ambiente insalubre. No entanto, o Tribunal Regional deixou de aplicar a conclusão pericial, por entender que se aplica ao caso o tema 555 da Repercussão Geral do STF que trata acerca da aposentadoria especial de trabalhadores expostos a agentes insalubres, que a utilização de equipamentos de proteção individual não é capaz de afastar a nocividade do ruído acima dos limites de tolerância, podendo provocar diversas malefícios à saúde. Assim, enquadrou as atividades do autor como insalubres em grau médio. Ocorre que, para que o egrégio Tribunal Regional pudesse desprezar a prova pericial produzida neste processo, seria necessário que destes autos constassem outros elementos probatórios, hábeis a formar o seu convencimento sobre a caracterização do trabalho em condições insalubres, o que não ocorreu no presente caso. Desse modo, não pode o juízo ignorar a prova técnica que afastou a caracterização da insalubridade, e invocar apenas a sua própria convicção sobre a matéria para deferir o adicional de insalubridade, sob pena de afronta ao disposto no CLT, art. 195, § 2º, que não prescinde da prova técnica para a demonstração da insalubridade e contrariar à Súmula 80, bem como a Orientação Jurisprudencial 278 da SBDI-1. Conclui-se, portanto, que não existe nos autos qualquer elemento que demonstre a exposição habitual do trabalhador aos agentes insalubres, ou que sirva de convicção para afastar a análise pericial. Registre-se, outrossim, que não há como se aplicar o Tema 555, da Tabela de Repercussão Geral, uma vez que o entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal, se aplica para o processo de aposentadoria especial previdenciária, a Corte não tratou do tema sob a ótica das relações trabalhistas, como no presente caso. Dessa forma, ao entender que o reclamante faz jus ao adicional de insalubridade mesmo diante da conclusão do laudo pericial quanto à neutralização do agente insalubre ruído e da regularidade dos EPIs fornecidos pela empregadora, o acórdão regional contrariou o disposto na Súmula 80. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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16 - TST Adicional de insalubridade. Labor em aviário.
«A decisão recorrida, baseada na prova pericial, concluiu que as atividades desenvolvidas pelo autor eram consideradas insalubres em grau médio, na forma do Anexo 14 da NR 15, tendo em vista o contato com agentes biológicos e que os EPIs fornecidos não eram suficientes para neutralizar a insalubridade. A reforma desta decisão é inviável, já que, efetivamente, a matéria está vinculada à análise das provas, cujo reexame é inexequível via recurso de revista, conforme a Súmula 126/TST. ... ()
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17 - TST Adicional de insalubridade. Eliminação do agente insalutífero pelo uso de equipamento de proteção individual. CLT, art. 193.
«Infere-se do acórdão regional que «o laudo pericial constatou que o autor estava exposto ao agente físico ruído no exercício de todas as funções que desempenhou, exposição que se dava de forma habitual e permanente e que «O perito apurou que a exposição do autor ao agente insalubre ruído deu-se acima do limite permitido na NR 15, Anexo 1 (85 db para 8 horas), nos termos das medições por ela realizadas (tabela de fl. 169/170). Quanto à entrega de Equipamentos Individuais de Proteção, o Colegiado a quo registrou, amparado no laudo pericial, que «o autor recebeu Protetor Auricular e que «os EPIs fornecidos foram suficientes para minimizar e/ou neutralizar as ações do agente ruído (fl. 181). Contudo, ao final, o TRT afirmou que «o fornecimento de EPI ameniza mas não elimina a insalubridade. A par disso, a reclamada não tomou o cuidado de opor embargos de declaração para sanar a contradição apontada. Portanto, o exame dos argumentos recursais em sentido diverso, de que os EPI s, recebidos pelo reclamante foram capazes de elidir a insalubridade, seria necessário rever a prova pericial, o que encontra óbice nesta instância extraordinária, à luz da Súmula 126/TST. ... ()
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18 - TST Adicional de insalubridade.
«O TRT, com base no conjunto probatório, principalmente na prova testemunhal, registrou que o reclamante, na função de operador multifuncional no setor de Aprovação Final (revisão), mantinha contato habitual com óleo e graxa utilizados nas máquinas. Entendeu, pois, caracterizadas as condições de trabalho como insalubres em grau máximo pelo contato direto com óleos minerais e graxas, conforme previsto no Anexo 13 da NR-15. Consignou, ainda, que não foi demonstrado o fornecimento de EPIs aptos a elidir completamente a insalubridade advinda do labor do autor em contato com óleos minerais. Ressaltou que a utilização de creme protetor dermatológico não era suficiente para afastar os efeitos nocivos de óleos e graxas. Dessa forma, não se constata a alegada ofensa a CLT, art. 190 e CLT, art. 191, II e CLT, art. 192. E, ao contrário do que alega a empresa, não foi contrariada a Súmula 80/TST, porquanto não eliminada, no caso dos autos, a insalubridade, por meio dos cremes protetores dermatológicos fornecidos. Recurso de revista não conhecido.... ()
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19 - TST Adicional de insalubridade.
«A Corte Regional consignou que, embora a reclamada fornecesse EPIs ao reclamante, esses eram incapazes de neutralizar ou eliminar os agentes insalubres, visto que o creme para proteção das mãos era fornecido apenas duas vezes ao dia, sendo assim, insuficiente. Nesse contexto, a análise do recurso demandaria o revolvimento de matéria fático-probatória, o que é inviável nesta fase. Incidência do óbice previsto na Súmula 126 desta Corte Superior. Recurso de revista que não se conhece.... ()
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20 - TST Recurso de revista. Rito sumaríssimo. 1. Adicional de insalubridade. Grau médio.
«O Tribunal Regional, ao analisar os elementos de prova dos autos, concluiu, em síntese, que a reclamante estava exposta a agentes insalubres sem a devida proteção, em razão do fornecimento insuficiente de EPIs. Diante desse contexto, o qual é intangível, a teor da Súmula 126/TST, tem realmente a reclamante direito ao adicional de insalubridade, não existindo contrariedade à Súmula 80/TST. ... ()