Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SUSPENSÃO DE PROCESSO.
I. CASO EM EXAME1. Recurso Ordinário interposto pela reclamada contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos, contestando a suspensão do processo em razão da recuperação judicial e o pagamento de adicional de insalubridade.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a recuperação judicial da reclamada enseja a suspensão do processo trabalhista em fase de conhecimento; (ii) estabelecer se a reclamada fornecia equipamentos de proteção individual (EPI) adequados para neutralizar os riscos de insalubridade decorrentes da exposição ao frio.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A jurisprudência do TST orienta que a recuperação judicial não suspende o processo trabalhista em fase de conhecimento, porquanto a Lei 11.101/05, art. 6º regulamenta apenas a execução contra a recuperanda, remetendo os procedimentos ao juízo da recuperação.4. O laudo pericial concluiu pela insalubridade em grau médio da atividade da reclamante, com base na Portaria 3.214/78, NR 15, Anexo 9, em razão da exposição ao frio em câmara frigorífica, sem proteção adequada.5. O laudo pericial refutou a alegação da reclamada de fornecimento de EPI adequado, comprovando que a japona térmica disponibilizada era de uso coletivo e insuficiente para neutralizar a insalubridade, deixando partes do corpo da trabalhadora desprotegidas.IV. DISPOSITIVO E TESE5. Recurso não provido.Tese de julgamento:1. A recuperação judicial não enseja a suspensão de ação trabalhista em fase de conhecimento.2. A insalubridade decorrente da exposição ao frio em câmara frigorífica, sem fornecimento de EPI adequado, gera o direito ao adicional de insalubridade.3. A simples disponibilização de EPI de uso coletivo e insuficiente para proteger o trabalhador não afasta a caracterização da insalubridade.Dispositivos relevantes citados: Lei 11.101/05, art. 6º; Portaria 3.214/78, NR 15, Anexo 9.Jurisprudência relevante citada: TST-Ag-AIRR-285-77.2020.5.13.0010; Ag-AIRR-11229-76.2015.5.18.0010.... ()
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