adi suspensao eficacia
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Doc. LEGJUR 195.6992.8004.8800

1 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Lei MT 6.209, de 06 de maio de 1993, do Estado de Mato Grosso. Exigência de os contratos celebrados entre o governo do Estado e as empresas particulares dependerem de registro prévio junto ao Tribunal de Contas do Estado. Pedido de liminar. - Reconhecimento da relevância jurídica do pedido e da conveniência de suspensão de eficacia da Lei impugnada. Liminar concedida.

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Doc. LEGJUR 203.1583.7000.5500

2 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Direção de veículo. Menor de 18 anos. Lei Estadual que permite autorização a menores de 18 anos e maiores de 16 para dirigir veículos automotores: plausibilidade da arguição de ofensa a competência privativa da União para legislar sobre o trânsito e riscos da execução imediata da lei impugnada: deferimento da suspensão cautelar de sua eficacia. CF/88, art. 22, XI. CTB, art. 309.

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Doc. LEGJUR 173.9231.4000.0500

3 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Assembleia legislativa do Rio Grande do Sul. Decreto legislativo. Conteúdo normativo. Suspensão da eficacia de ato emanado do Governador do Estado. Controle parlamentar da atividade regulamentar do poder executivo (CF/88, art. 49, v). Possibilidade de fiscalização normativa abstrata. Ação direta conhecida. Rede estadual de ensino. Calendário escolar rotativo. Previsão no plano plurianual. Alegada inobservância do postulado da separação de poderes. Exercício de função regulamentar pelo executivo. Relevância jurídica do tema. Medida cautelar deferida.


«O controle concentrado de constitucionalidade tem objeto próprio. Incide exclusivamente sobre atos estatais providos de densidade normativa. A noção de ato normativo, para efeito de fiscalização da constitucionalidade em tese, requer, além de sua autonomia jurídica, a constatação do seu coeficiente de generalidade abstrata, bem assim de sua impessoalidade.. O decreto legislativo, editado com fundamento no CF/88, art. 49, v, não se desveste dos atributos tipificadores da normatividade pelo fato de limitar-se, materialmente, a suspensão de eficacia de ato oriundo do poder executivo. Também realiza função normativa o ato estatal que exclui, extingue ou suspende a validade ou a eficacia de uma outra norma jurídica. A eficacia derrogatória ou inibitória das consequências jurídicas dos atos estatais constitui um dos momentos concretizadores do processo normativo. A supressão da eficacia de uma regra de direito possui força normativa equiparável a dos preceitos jurídicos que inovam, de forma positiva, o ordenamento estatal, eis que a deliberação parlamentar de suspensão dos efeitos de um preceito jurídico incorpora, ainda que em sentido inverso, a carga de normatividade inerente ao ato que lhe constitui o objeto. O exame de constitucionalidade do decreto legislativo que suspende a eficacia de ato do poder executivo impõe a análise, pelo supremo tribunal federal, dos pressupostos legitimadores do exercício dessa excepcional competência deferida a instituição parlamentar. Cabe a corte suprema, em consequência, verificar se os atos normativos emanados do executivo ajustam-se, ou não, aos limites do poder regulamentar ou aos da delegação legislativa. A fiscalização estrita desses pressupostos justifica-se como imposição decorrente da necessidade de preservar, hic et nun, a integridade do princípio da separação de poderes.. A previsão do calendário rotativo escolar na lei que institui o plano plurianual parece legitimar o exercício, pelo chefe do executivo, do seu poder regulamentar, tornando possível, desse modo, a implantação dessa proposta pedagógica mediante decreto. Posição dissidente do relator, cujo entendimento pessoal fica ressalvado.... ()

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Doc. LEGJUR 230.3220.3914.1932

4 - STF (Decisão monocrática. Julgamento conjunto das ADI 6.298, ADI 6.299, ADI 6.300 e ADI 6305). Ação direta de inconstitucionalidade. Direito constitucional. Direito processual penal. CPP, art. 3º-A, CPP, art. 3º-B, CPP, art. 3º-C, CPP, art. 3º-D, CPP, art. 3º-E e CPP, art. 3º-F. Juiz das garantias. Regra de organização judiciária. Inconstitucionalidade formal. CF/88, art. 96 da constituição. Inconstitucionalidade material. Ausência de dotação orçamentária prévia. CF/88, art. 169 da constituição. Autonomia financeira do poder judiciário. CF/88, art. 96 da constituição. Impacto sistêmico. CPP, art. 28. Alteração regra arquivamento. CPP, art. 28-A. Acordo de não persecução penal. Sistema de freios e contrapesos entre acusação, juiz e defesa. CPP, art. 310, § 4º. Relaxamento automático da prisão. Audiência de custódia. Proporcionalidade. Fumus boni iuris. Periculum in mora. Medidas cautelares parcialmente deferidas.


1. A jurisdição constitucional, como atividade típica deste Supremo Tribunal Federal, diferencia-se sobremaneira das funções legislativa e executiva, especialmente em relação ao seu escopo e aos seus limites institucionais. Ao contrário do Poder Legislativo e do Poder Executivo, não compete ao Supremo Tribunal Federal realizar um juízo eminentemente político do que é bom ou ruim, conveniente ou inconveniente, apropriado ou inapropriado. Ao revés, compete a este Tribunal afirmar o que é constitucional ou inconstitucional, invariavelmente sob a perspectiva da CF/88. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.3220.3256.8949

5 - STF (Decisão monocrática. Julgamento conjunto das ADI 6.298, ADI 6.299, ADI 6.300 e ADI 6305). Ação direta de inconstitucionalidade. Direito constitucional. Direito processual penal. CPP, art. 3º-A, CPP, art. 3º-B, CPP, art. 3º-C, CPP, art. 3º-D, CPP, art. 3º-E e CPP, art. 3º-F. Juiz das garantias. Regra de organização judiciária. Inconstitucionalidade formal. CF/88, art. 96 da constituição. Inconstitucionalidade material. Ausência de dotação orçamentária prévia. CF/88, art. 169 da constituição. Autonomia financeira do poder judiciário. CF/88, art. 96 da constituição. Impacto sistêmico. CPP, art. 28. Alteração regra arquivamento. CPP, art. 28-A. Acordo de não persecução penal. Sistema de freios e contrapesos entre acusação, juiz e defesa. CPP, art. 310, § 4º. Relaxamento automático da prisão. Audiência de custódia. Proporcionalidade. Fumus boni iuris. Periculum in mora. Medidas cautelares parcialmente deferidas.


1. A jurisdição constitucional, como atividade típica deste Supremo Tribunal Federal, diferencia-se sobremaneira das funções legislativa e executiva, especialmente em relação ao seu escopo e aos seus limites institucionais. Ao contrário do Poder Legislativo e do Poder Executivo, não compete ao Supremo Tribunal Federal realizar um juízo eminentemente político do que é bom ou ruim, conveniente ou inconveniente, apropriado ou inapropriado. Ao revés, compete a este Tribunal afirmar o que é constitucional ou inconstitucional, invariavelmente sob a perspectiva da CF/88. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.3220.3736.8853

6 - STF (Decisão monocrática. Julgamento conjunto das ADI 6.298, ADI 6.299, ADI 6.300 e ADI 6305). Ação direta de inconstitucionalidade. Direito constitucional. Direito processual penal. CPP, art. 3º-A, CPP, art. 3º-B, CPP, art. 3º-C, CPP, art. 3º-D, CPP, art. 3º-E e CPP, art. 3º-F. Juiz das garantias. Regra de organização judiciária. Inconstitucionalidade formal. CF/88, art. 96 da constituição. Inconstitucionalidade material. Ausência de dotação orçamentária prévia. CF/88, art. 169 da constituição. Autonomia financeira do poder judiciário. CF/88, art. 96 da constituição. Impacto sistêmico. CPP, art. 28. Alteração regra arquivamento. CPP, art. 28-A. Acordo de não persecução penal. Sistema de freios e contrapesos entre acusação, juiz e defesa. CPP, art. 310, § 4º. Relaxamento automático da prisão. Audiência de custódia. Proporcionalidade. Fumus boni iuris. Periculum in mora. Medidas cautelares parcialmente deferidas.


1. A jurisdição constitucional, como atividade típica deste Supremo Tribunal Federal, diferencia-se sobremaneira das funções legislativa e executiva, especialmente em relação ao seu escopo e aos seus limites institucionais. Ao contrário do Poder Legislativo e do Poder Executivo, não compete ao Supremo Tribunal Federal realizar um juízo eminentemente político do que é bom ou ruim, conveniente ou inconveniente, apropriado ou inapropriado. Ao revés, compete a este Tribunal afirmar o que é constitucional ou inconstitucional, invariavelmente sob a perspectiva da CF/88. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.3220.3240.8842

7 - STF (Decisão monocrática. Julgamento conjunto das ADI 6.298, ADI 6.299, ADI 6.300 e ADI 6305). Ação direta de inconstitucionalidade. Direito constitucional. Direito processual penal. CPP, art. 3º-A, CPP, art. 3º-B, CPP, art. 3º-C, CPP, art. 3º-D, CPP, art. 3º-E e CPP, art. 3º-F. Juiz das garantias. Regra de organização judiciária. Inconstitucionalidade formal. CF/88, art. 96 da constituição. Inconstitucionalidade material. Ausência de dotação orçamentária prévia. CF/88, art. 169 da constituição. Autonomia financeira do poder judiciário. CF/88, art. 96 da constituição. Impacto sistêmico. CPP, art. 28. Alteração regra arquivamento. CPP, art. 28-A. Acordo de não persecução penal. Sistema de freios e contrapesos entre acusação, juiz e defesa. CPP, art. 310, § 4º. Relaxamento automático da prisão. Audiência de custódia. Proporcionalidade. Fumus boni iuris. Periculum in mora. Medidas cautelares parcialmente deferidas.


1. A jurisdição constitucional, como atividade típica deste Supremo Tribunal Federal, diferencia-se sobremaneira das funções legislativa e executiva, especialmente em relação ao seu escopo e aos seus limites institucionais. Ao contrário do Poder Legislativo e do Poder Executivo, não compete ao Supremo Tribunal Federal realizar um juízo eminentemente político do que é bom ou ruim, conveniente ou inconveniente, apropriado ou inapropriado. Ao revés, compete a este Tribunal afirmar o que é constitucional ou inconstitucional, invariavelmente sob a perspectiva da CF/88. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.3521.6000.1400

8 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Lei 8.177, de 01/03/1991, art. 6º, parágrafo único, II, Lei 8.177, de 01/03/1991, art. 16 e Lei 8.177, de 01/03/1991, art. 22. CF/88, art. 5º, XXXVI. (ato jurídico perfeito). Medida Cautelar. I - Contratos em geral (Taxa Referencial - TR). (Bonus do Tesouro Nacional - BTN). (Taxa Referencial Diária - TRD). (B.T.N. Fiscal - BTNF). (Unidade Padrão de Capital - UPC). II - Contratos de financiamento rural (celebrados com recursos de depósitos de poupança rural). Caracterizados os requisitos da plausibilidade jurídica da ação, a Corte, por maioria, defere medida cautelar, para suspender, a partir da data do deferimento, até o julgamento final da ação, a eficacia dos referidos dispositivos (Lei 8.177/1991, art. 6º, II e paragrafo único, Lei 8.177/1991, art. 15 e Lei 8.177/1991, art. 16).


«1. Ao julgar a ADIn Acórdão/STF, o STF. concluiu não ser a TR «índice de correção monetária, pois, refletindo as variações de custo primário de captação dos depósitos a prazo fixo, não constitui índice que reflita a variação do poder aquisitivo da moeda. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.3521.6000.1500

9 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Liminar. Deferimento. Suspensão da Lei 8.177/1991, art. 26. A concessão, ou não, de liminar em ação direta de inconstitucionalidade faz-se considerados dois aspectos principais. O sinal do bom direito e o risco de manter-se com plena eficacia o ato normativo. Este último desdobra-se a ponto de ensejar o exame sob o ângulo da conveniência da concessão da liminar, perquirindo-se os aspectos em questão para definir-se aquele que mais se aproxima do bem comum. Tratando-se de preceito legal revelador, ao que tudo indica, de retroação incompatível com o princípio do ato jurídico perfeito e acabado, a gerar direito adquirido, impõe-se o deferimento da suspensão preliminar. Isto ocorre quanto ao teor do Lei 8.177/1991, art. 26: «as operações de crédito rural contratadas junto as instituições financeiras, com recursos oriundos de depósitos a vista e com cláusula de atualização pelo Índice de Preços ao Consumidor - IPC, passam a ser atualizadas pela Taxa Referencial - TR, observado o disposto na Lei 8.177/1991, art. 6º..

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Doc. LEGJUR 148.6582.3000.0000

10 - STF Ação direta de inconstitucionalidade com pedido de medida cautelar. 2. Arguição de inconstitucionalidade do artigo 6º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da CF/88 do Estado do Amazonas, que confere estabilidade excepcional a todos os servidores públicos civis da Administração direta e indireta do Estado do Amazonas e de seus Municípios, inclusive aos servidores de suas empresas públicas, sociedades de economia mista e até mesmo aos empregados de outras entidades de direito privado de cujo capital participe o Estado ou o Município. 3. Alegações de violação dos artigos 25; 37, II; 41; 42 e 173, § 1º, da parte permanente, da CF/88, assim como os artigos 11, 25 e 19 do ADCT. 4. Medida cautelar deferida, para suspensão, ex tunc, da eficácia da norma impugnada, até o julgamento final da ação. 5. Configurada usurpação de iniciativa privativa da União para dispor sobre estabilidade no emprego, matéria específica de legislação do trabalho, prevista no CF/88, art. 22, I. 6. Inconstitucionalidade material do art. 6º do ADCT da Carta Amazonense ao estender a estabilidade excepcional aos servidores de suas empresas públicas, sociedades de economia mista e até mesmo aos empregados de outras entidades de direito privado de cujo capital participe o Estado ou o Município. 7. Ofensa aos artigos 37, II, 173, § 1º, da parte permanente, da CF/88 e 19 do ADCT. 8. Precedentes: ADI 83-7/MG, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, unânime, DJ 18/10/91; ADI 1.515-0/DF, Rel. Min. Sydney Sanches, unânime, DJ 11/04/2003 e ADI 112/BA, Rel. Min. Neri da Silveira, unânime, DJ 9.2.1996. 9. Ação direta de inconstitucionalidade procedente.

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Doc. LEGJUR 202.7781.5006.5700

11 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Servidor público. Servidores Públicos. Disponibilidade. Vencimentos proporcionais ou integrais. Medida Cautelar. Ação Direta de Inconstitucionalidade do Decreto 99.300/1990, do Presidente da República, que manda calcular, proporcionalmente ao tempo de serviço público, os proventos dos servidores estáveis, cujos cargos ou empregos forem extintos ou declarados desnecessários. Alegação de ofensa a CF/88, art. 61, § 1º, «c, por se tratar de ato normativo autônomo (não, assim, decreto regulamentar - CF/88, art. 84, IV), sobre regime jurídico de servidores públicos, que exigiria lei formal, embora de iniciativa do Presidente da República. Alegação, também, de vício material, por afronta a CF/88, art. 37, XV, CF/88, art. 39, §§ 2º e 7º, VI, que firmam a irredutibilidade de vencimentos e salários dos servidores públicos. Medida cautelar de suspensão da eficacia do decreto impugnado, em face da relevância dos fundamentos jurídicos da ação e do perigo da demora do processo e julgamento da causa (periculum in mora), para os servidores atingidos em seus vencimentos. Deferimento da medida, por maioria de votos, até o julgamento final da causa, diante, também, do disposto no § 3º, da CF/88, art. 41 e da jurisprudência da Corte, ao tempo da vigência de normas constitucionais idênticas a do § 3º da CF/88, art. 40.

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Doc. LEGJUR 696.4061.2168.8305

12 - TRT2 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. ADI 5766.


O Plenário do E. STF julgou a ADI 5766 (Sessão de 20/10/2021), com eficácia erga omnes e efeito vinculante (art. 102, §2º, da CF/88 e parágrafo único da Lei 9.868/1999, art. 28), reconhecendo a inconstitucionalidade do §4º do CLT, art. 791-Ae determinando a suspensão da exigibilidade da obrigação do beneficiário da justiça gratuita.... ()

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Doc. LEGJUR 285.6722.6048.9203

13 - STF E M E N T A: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - RESOLUÇÕES ADMINISTRATIVAS EDITADAS PELO TRT/23ª REGIÃO - CARÁTER NORMATIVO - PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SOBRE IDÊNTICA CONTROVÉRSIA, FIRMADOS EM SEDE DE MERA DELIBAÇÃO - EFICÁCIA EX TUNC DA SUSPENSÃO CAUTELAR - POSSIBILIDADE - MEDIDA CAUTELAR DEFERIDA. RESOLUÇÕES ADMINISTRATIVAS EMANADAS DE TRIBUNAIS JUDICIÁRIOS, DESDE QUE REVESTIDAS DE CONTEÚDO NORMATIVO, QUALIFICAM- SE COMO ESPÉCIES ESTATAIS SUSCETÍVEIS DE FISCALIZAÇÃO CONCENTRADA DE CONSTITUCIONALIDADE. - A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (RTJ 138/436), em tema de fiscalização concentrada de constitucionalidade, firmou-se no sentido de que a instauração desse controle somente tem pertinência, se o ato estatal questionado assumir a qualificação de espécie normativa, cujas notas tipológicas derivam da conjugação de diversos elementos inerentes e essenciais à sua própria compreensão: (a) coeficiente de generalidade abstrata, (b) autonomia jurídica, (c) impessoalidade e (d) eficácia vinculante das prescrições dele constantes. A EFICÁCIA EX TUNC DA MEDIDA CAUTELAR NÃO SE PRESUME, POIS DEPENDE DE EXPRESSA DETERMINAÇÃO CONSTANTE DA DECISÃO QUE A DEFERE, EM SEDE DE AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. - A medida cautelar, em ação direta de inconstitucionalidade, reveste-se, ordinariamente, de eficácia ex nunc, «operando, portanto, a partir do momento em que o Supremo Tribunal Federal a defere (RTJ 124/80). Excepcionalmente, no entanto, e para que não se frustrem os seus objetivos, a medida cautelar poderá projetar-se com eficácia ex tunc, em caráter retroativo, com repercussão sobre situações pretéritas (RTJ 138/86). Para que se outorgue eficácia ex tunc ao provimento cautelar, em sede de ação direta de inconstitucionalidade, impõe-se que o Supremo Tribunal Federal assim o determine, expressamente, na decisão que conceder essa medida extraordinária (RTJ 164/506-509, 508, Rel. Min. CELSO DE MELLO - ADI Acórdão/STF, Rel. Min. CELSO DE MELLO).

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Doc. LEGJUR 959.8096.3709.0278

14 - STF ADIN - ESTADO DO MARANHAO - LEI COMPLEMENTAR 15/92 - DISCIPLINA DA CRIAÇÃO DE MUNICÍPIOS - CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ARTS.


16 E 18, PAR. 4. - LIMINAR DEFERIDA POR DESPACHO DO RELATOR - SUSPENSÃO CAUTELAR DAS LEIS ORDINARIAS QUE AUTORIZARAM A REALIZAÇÃO DO PLEBISCITO PARA A CRIAÇÃO DE NOVOS MUNICÍPIOS - REFERENDO DO PLENÁRIO DO STF. - A SUPREMA CORTE JA PROCLAMOU, AINDA QUE POR DELIBERAÇÃO MAJORITARIA, QUE SE REVELA CONVENIENTE A SUSPENSÃO CAUTELAR DE EFICACIA DE LEIS ORDINARIAS QUE, EM ANO DE ELEIÇÕES, CRIAM MUNICÍPIOS, EM FACE DAS PROVAVEIS REPERCUSSÕES DESSE ATO NO PROCESSO ELEITORAL. PRECEDENTE: ADIN 704/PR. - A CRIAÇÃO DE NOVAS PESSOAS MUNICIPAIS - A PARTIR DO DESMEMBRAMENTO DOS MUNICÍPIOS QUE CONSTITUEM AS UNIDADES MATRICIAIS - IMPLICA, ANTE AS GRAVES CONSEQUENCIAS QUE DAI DERIVAM O COMPROMETIMENTO INEGAVEL DA ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA E DA INTEGRIDADE JURÍDICO-TERRITORIAL DAS COMUNIDADES LOCAIS INTERESSADAS. - A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL TEM CONSIDERADO QUE A IMINENCIA DA REALIZAÇÃO DE PLEBISCITO CARACTERIZA, OBJETIVAMENTE, O REQUISITO DO «PERICULUM IN MORA, PARA EFEITO DE CONCESSÃO DE MEDIDA CAUTELAR EM PROCESSO DE CONTROLE NORMATIVO ABSTRATO. PRECEDENTES.... ()

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Doc. LEGJUR 312.8665.8029.7670

15 - STF DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. ALEGAÇÃO DE DESRESPEITO À DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO NACIONAL PROFERIDA NO RE Acórdão/STF (TEMA 1102 - REPERCUSSÃO GERAL). NÃO OCORRÊNCIA. EFEITO VINCULANTE IMEDIATO DAS DECISÕES PROFERIDAS NA ADI 2110 E NA ADI 2111. SUPERAÇÃO DO TEMA 1.102 - REPERCUSSÃO GERAL QUE IMPLICA INSUBSISTÊNCIA DA SUSPENSÃO NACIONAL DE PROCESSOS. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.


I. CASO EM EXAME 1. Cuida-se de reclamação constitucional ajuizada em face de decisão judicial que supostamente teria violado a ordem de suspensão nacional de processos exarada no RE 1276977 (Tema 1102 da Repercussão Geral). 2. Foi negado seguimento à reclamação visto que o julgamento de mérito das ADIs 2.110 e 2.111 ocasionou a superação do Tema 1.102 da repercussão geral, tornando sem razão de subsistir a determinação de suspensão nacional. 3. Agravo Regimental que sustenta o descumprimento do Tema 1102 - Repercussão Geral ante a ausência de revogação expressa da ordem de suspensão nacional dos processos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se a decisão reclamada, ao dar prosseguimento ao processo de origem com fundamento nas ADIs 2.110 e 2.111, descumpriu a ordem de suspensão nacional de processos determinada nos autos do Tema 1102 - Repercussão Geral. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Em 25.04.2024, o Pleno do Supremo Tribunal Federal julgou o mérito das ADIs 2.110 e 2.111, assentou: a) a inconstitucionalidade dos Lei 8.213/1991, art. 25 e Lei 8.213/1991, art. 26 que, na redação da Lei 9.876/1999, exigiam carência para a concessão do salário-maternidade; e b) a constitucionalidade de dispositivos da Lei 9.876/99, dentre eles o art. 3º. 6. Nos referidos processos (ADIs 2110 e 2111), esta Corte entendeu que a criação de regra de transição para os segurados já filiados ao Regime Geral de Previdência Social (Lei 9.876/1999, art. 3º) não viola direitos adquiridos, expressamente ressalvados pela legislação, e possui força cogente, não havendo opção aos contribuintes quanto à regra mais favorável, para efeito de cálculo do salário de benefício. Tal decisão é posterior e no sentido oposto à proferida também pelo Plenário desta Corte nos autos do Tema 1102 - RG. 7. Quando do julgamento dos embargos de declaração nas ADIs 2110 e 2111, esta Corte reiterou a superação do decidido no RE 1276977 (Tema 1102 - RG). 8. O julgamento de mérito das ações do controle concentrado de constitucionalidade produz efeitos imediatos, passando a ter eficácia vinculativa desde a data de publicação da ata do julgamento da sessão plenária. 9. O julgamento das ADIs 2.11 e 2.111 resultou na superação da tese firmada no tema 1.102/RG, de modo que a determinação de suspensão nacional dos processos não subsiste. Precedentes: Rcl 76686 AgR, Rcl 76205 AgR, Rcl 75736 AgR e Rcl 75608 AgR. 10. A decisão reclamada, ao dar seguimento à tramitação e julgar o caso, fundou-se na força vinculante e na eficácia erga omnes da decisão proferida pelo STF, no âmbito do controle concentrado de constitucionalidade (ADIs 2.110 e 2.111) em data posterior à determinação de sobrestamento. 11. Ante a superação da discussão constante do Tema 1.102/RG, perde a razão de ser da ordem de suspensão nacional dos processos relacionados à matéria, não havendo desrespeito, por parte da decisão reclamada, ao referido paradigma. IV. DISPOSITIVO 12. Agravo regimental a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 1692.3105.4273.7700

16 - TJSP AGRAVO INTERNO - RECURSO CONTRA INDEFERIMENTO DE SUSPENSÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ALEGAÇÃO DE QUE A CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO OBJETO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRARIA A DECISÃO DO STF NA ADI Acórdão/STF - REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO STF NO TEMA 1114 - REPERSUSSÃO GERAL SEM DECRETAÇÃO DA SUSPENSÃO DAS AÇÕES EM CURSO - DECLARAÇÃO DE INEFICÁCIA DAS DECISÕES TRANSITADAS EM JULGADO Ementa: AGRAVO INTERNO - RECURSO CONTRA INDEFERIMENTO DE SUSPENSÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ALEGAÇÃO DE QUE A CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO OBJETO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRARIA A DECISÃO DO STF NA ADI Acórdão/STF - REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO STF NO TEMA 1114 - REPERSUSSÃO GERAL SEM DECRETAÇÃO DA SUSPENSÃO DAS AÇÕES EM CURSO - DECLARAÇÃO DE INEFICÁCIA DAS DECISÕES TRANSITADAS EM JULGADO CONTRÁRIAS AO DECIDIDO NA ADI Acórdão/STF QUE COMPETE AO STF - IMPOSSIBILIIDADE DE O JUIZ DE PRIMEIRO GRAU NEGAR EFICÁCIA À DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO E OBJETO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COM FULCRO NA FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO PORQUE O STF TEVE OPORTUNDIADE DE ASSIM DECIDIR E NÃO O FEZ - IMPOSSIBILIDADE DE SUSPENDER O PROCESSAMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO, PORQUE SE O STF NÃO O FEZ, NÃO ESTÁ PRESENTE A PROBABILIDADE DO DIREITO INVOCADO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. O Estado de São Paulo alega que a decisão objeto de cumprimento de sentença contraria a decisão do STF na ADI Acórdão/STF, e que há repercussão geral em trâmite, no tema 1.114. Não há como suspender a tramitação do cumprimento de sentença, porque o STF ao reconhecer a repercussão geral no Tema 1.114, não decretou a suspensão das ações em trâmite, o que significa ausência da probabilidade do direito invocado. Não é o caso de se basear na força normativa da Constituição para negar eficácia a uma sentença transitada em julgado, porque o STF já julgou a ADI Acórdão/STF e não decidiu nesse sentido, e ao reconhecer a repercussão geral no Tema 1.114 também não o fez. Situação que significa ausência da probabilidade do direito invocado. Recurso conhecido e não provido.

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Doc. LEGJUR 157.1184.8001.5700

17 - STF Eficácia da medida cautelar deferida em ação direta de inconstitucionalidade.


«- A medida cautelar, em ação direta de inconstitucionalidade, reveste-se, ordinariamente, de eficácia ex nunc, «operando, portanto, a partir do momento em que o Supremo Tribunal Federal a defere (RTJ 124/80). Excepcionalmente, no entanto, a medida cautelar poderá projetar-se com eficácia ex tunc, com repercussão sobre situações pretéritas (RTJ 138/86). A excepcionalidade da eficácia ex tunc impõe que o Supremo Tribunal Federal expressamente a determine no acórdão concessivo da medida cautelar. A ausência de determinação expressa importa em outorga de eficácia ex nunc à suspensão cautelar de aplicabilidade da norma estatal impugnada em ação direta. Concedida a medida cautelar (que se reveste de caráter temporário), a eficácia ex nunc (regra geral) «tem seu início marcado pela publicação da ata da sessão de julgamento no Diário da Justiça da União, exceto em casos excepcionais a serem examinado pelo Presidente do Tribunal, de maneira a garantir a eficácia da decisão (ADIn 711-AM (Questão de Ordem), Rel. Min. NÉRI DA SILVEIRA). ... ()

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Doc. LEGJUR 163.0173.3000.0500

18 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Decreto 6.618-E, de 05/12/95, do Governador do Estado do Espírito Santo. Paralisação de eficácia de norma superior. Medida cautelar deferida.


«Ato pelo qual restou suspenso, pelo prazo de 120 dias, o pagamento de acréscimos pecuniários devidos aos servidores estaduais, decorrentes de concessão de vantagens e benefícios funcionais. Relevância do fundamento segundo o qual falece competência ao Chefe do Poder Executivo para expedir decreto destinado a paralisar a eficácia de ato normativo hierarquicamente superior, como a lei. Medida cautelar deferida.... ()

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Doc. LEGJUR 202.1994.2001.2100

19 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Medida Liminar. Relevância do fundamento jurídico da arguição de inconstitucionalidade e conveniência da suspensão, ex tunc, da eficácia do ato normativo em causa. Defere-se o pedido de liminar, para suspender, ex tunc, a eficácia da Resolução do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, tomada em sessão administrativa realizada no dia 07 de maio do corrente ano, concedendo aos magistrados daquela Região o reajuste dos seus vencimentos no percentual de 47,94% (correspondente a 50% do IRSM), apurado nos meses de janeiro e fevereiro de 1994, a incidir a partir do mês de março de 1994, nos termos previstos na Lei 8.676/1993.

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Doc. LEGJUR 473.8379.0602.9666

20 - STF AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DIREITO TRIBUTÁRIO. LEI ESTADUAL 6.374, DE 1989, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI ESTADUAL 7.646, DE 1991, AMBAS DE SÃO PAULO. IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (ICMS). SELETIVIDADE DAS ALÍQUOTAS. ENERGIA ELÉTRICA E COMUNICAÇÕES. ESSENCIALIDADE. TEMA 745 DO EMENTÁRIO DA REPERCUSSÃO GERAL. INCONSTITUCIONALIDADE. MODULAÇÃO DE EFEITOS.


1. Questão controvertida. A impugnação em tese posta na presente ação direta de inconstitucionalidade consiste em saber se a instituição de alíquota do ICMS a operações de energia elétrica e a serviços de comunicação em percentual superior à alíquota modal ofende o princípio da seletividade, em razão da essencialidade do produto, previsto para esse tributo no art. 155, § 2º, III, da CF/88. Nesse sentido, urge definir se é aplicável ao presente caso a tese de julgamento fixada no Tema 745 do ementário da Repercussão Geral. 2. Preliminares. A promulgação da Lei Complementar 194, de 2022, não impacta no conhecimento integral de ação direta de inconstitucionalidade movida em face de lei estadual que disponha sobre a matéria de forma distinta. O advento de uma norma geral editada pela União paralisa a eficácia, no que for contrária, de lei estadual na condição de norma suplementar. A suspensão da eficácia de uma lei estadual, nos moldes da CF/88, art. 24, § 4º, somente leva à prejudicialidade de uma ação direta de inconstitucionalidade contra ela movida nos casos em que seja impossível a retroação da eficácia do objeto. Nos demais casos, é possível o conhecimento da ADI, dado que o juízo de inconstitucionalidade opera-se na dimensão da validade, e não da eficácia. 3. Mérito. Rejeição dos argumentos no sentido da extrafiscalidade, peculiaridades do Estado editor da norma impugnada, da autonomia financeira e possibilidade de reversão de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Uma vez adotada a técnica da seletividade pelo Legislador estadual, a eficácia negativa desse princípio obsta que o Poder Público onere um bem ou serviço essencial, como é o caso da energia elétrica ou das comunicações, com alíquota superior à geral. Tema 745 do ementário da Repercussão Geral. 4. Modulação de efeitos. Ressalvando-se as ações ajuizadas até a data do início do julgamento do mérito do RE Acórdão/STF/SC, que se deu em 05/02/2021, a eficácia desta decisão será postergada para o exercício financeiro de 2024, o que se justifica pelo encetamento de novo ciclo do plano plurianual. Precedentes. Ademais, tem-se por certo que se modula a eficácia temporal de uma decisão a qual diz respeito a uma lei estadual atualmente suspensa, por força do advento da Lei Complementar 194, de 2022, e da dicção da CF/88, art. 24, § 4º. 5. Ação direta de inconstitucionalidade conhecida e julgada procedente.... ()

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