acao plurima contra a uniao
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Doc. LEGJUR 103.1674.7467.9100

1 - STF Competência. Justiça Federal. Ação plúrima contra a União. Autores com domicílio em Estados diversos. Empréstimo compulsório. CF/88, art. 109, § 2º. Exegese.


«Nas ações plúrimas movidas contra a União, a circunstância de um dos autores ter domicílio no Estado em que foram propostas não atrai a competência do respectivo Juízo, incumbindo observar a norma do § 2º do CF/88, art. 109, no que apenas viabiliza o agrupamento em face do local «onde houver ocorrido o ato ou fato que deu origem à demanda, ou onde esteja situada a coisa, ou, ainda, no Distrito Federal.... ()

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Doc. LEGJUR 734.7988.8443.3846

2 - TST AGRAVO DO EXECUTADO EM RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE - EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE TÍTULO EXECUTIVO ORIGINÁRIO DE RECLAMAÇÃO PLÚRIMA - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE VERSUS PRESCRIÇÃO DE PRETENSÃO EXECUTIVA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - PROVIMENTO DO AGRAVO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO DE REVISTA. 1. A jurisprudência desta Corte Superior segue no sentido de que, nas pretensões executivas de condenações impostas à Fazenda Pública, aplica-se o disposto no Decreto 20.910/32, art. 1º, segundo o qual «a s dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem «. 2. In casu, na decisão agravada, reconhecendo-se a transcendência política da questão relativa à prescrição intercorrente, deu-se provimento ao agravo de instrumento e ao recurso de revista do Exequente, para determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem a fim de que se prosseguisse na execução do crédito trabalhista. 3. Verifica-se, no entanto, que a hipótese dos autos não diz respeito à aplicação de prescrição intercorrente, como alegado pelo Exequente, mas de prescrição de pretensão executiva em desfavor da Fazenda Pública, a atrair o prazo quinquenal previsto do Decreto 20.910/32, art. 1º. Com efeito, esta 4ª Turma, no julgamento do TST-Ag-AIRR-720-84.2019.5.09.0014 (Rel. Min. Alexandre Luiz Ramos, DEJT de 15/05/22), considerou que na situação específica da Ação Plúrima 26797-1992-014-09-00-6, ora discutida, não se analisou a aplicação, ou não, da prescrição intercorrente, mas sim o reconhecimento da prescrição da pretensão individual em torno de ação plúrima ajuizada em desfavor da Fazenda Pública. 4. Assim sendo, é de se dar provimento ao agravo, para não conhecer do recurso de revista, por inexistência de violação direta e literal de dispositivo, da CF/88. Agravo do Executado provido, para não se conhecer do recurso de revista do Exequente.

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Doc. LEGJUR 682.2983.6211.7264

3 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELO RECLAMADO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO PLÚRIMA AJUIZADA ANTERIORMENTE À LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE AO PROCESSO DO TRABALHO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTIVA. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Demonstrada a existência de omissão quanto ao tema. II. A prescrição intercorrente é aquela que ocorre durante o curso de uma relação processual (incluídas todas as suas fases: conhecimento, liquidação e execução), ante a inércia da Reclamante observada no decurso de um lapso temporal determinado por lei. Na prescrição intercorrente, decorrido o prazo de 1 ano da suspensão do processo de execução, reinicia automaticamente a contagem do prazo para compelir o devedor ao cumprimento da obrigação. III. A prescrição da pretensão executória, por sua vez, é de natureza intertemporal e se dá antes de iniciado o cumprimento de sentença, de modo que transitada em julgado a decisão proferida na ação coletiva com o reconhecimento judicial de seu direito material, começa a correr o prazo para forçar o cumprimento do devedor. IV. Feitas essas considerações, constata-se que a hipótese dos autos não trata de prescrição intercorrente, mas de prescrição da pretensão de execução individual de decisão proferida em ação coletiva ajuizada em desfavor da Fazenda Pública no âmbito da justiça do trabalho. Ora, o prazo para propor ação executiva contra a Fazenda Pública é de 5 anos a contar do trânsito em julgado, nos termos do Decreto 20.910/32, art. 1º que dispõe: « As dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem «, e da Súmula 150/STF. V. Nesse contexto, inobstante a existência de julgados desta Corte aplicando a prescrição intercorrente em ação plúrima, o fato é que tais julgados não envolvem a situação específica dos autos de se aplicar ou não a prescrição em ação de habilitação individual na execução de coisa julgada proferida em ação coletiva. Assim, conforme registrado no acórdão regional, observando quaisquer dos marcos temporais, isto é, do trânsito em julgado da ação coletiva (05/02/1998) ou da petição em que os autores reconheceram que a execução seria limitada aos servidores com representação juntada aos autos data de 21/07/2000, encontra-se prescrita a pretensão em ação de cumprimento na execução de coisa julgada coletiva e deduzida em face da Fazenda Pública (INSS) porque transcorridos mais de cinco anos entre a data do ajuizamento da presente ação de habilitação proposta em 03/06/2016. VI. Não se vislumbra, portanto, violação direta e literal ao CF/88, art. 5º, XXXVI, a teor do art. 896, §2º, da CLT . VII. Assim sendo, considero ausente a transcendência da causa e, em consequência, dou provimento aos embargos de declaração, com alteração do julgado, para se concluir pelo não provimento do agravo de instrumento do Reclamante. VIII. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento, com alteração do julgado .

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Doc. LEGJUR 167.0331.3219.6968

4 - TJRJ INCIDENTE DE CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. JUÍZO DE DIREITO CRIMINAL COMUM E JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER.


Procedimento instaurado para fins de apurar a competência do órgão jurisdicional para analisar requerimento de medidas protetivas e apurar a prática do crime tipificado no art. 129, §9º, do CP, n/f da lei 11.340/06, praticados pelo SAF contra a sua prima. ... ()

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Doc. LEGJUR 158.5903.2000.3100

5 - STF Recurso interposto contra decisão monocrática. Princípio ementa. Embargos de declaração na ação cautelar. Da fungibilidade. Recepção como agravo regimental. Inscrição de estado-membro em cadastro de inadimplentes. Não prestação de garantias e suspensão de repasses financeiros voluntários pela União. Violação ao princípio do devido processo legal e do contraditório. Precedentes. Argumentos recursais que restam refutados. Agravo regimental a que se nega provimento.


«1. Prima facie, o Supremo Tribunal Federal tem conhecido os embargos de declaração opostos objetivando a reforma da decisão do relator como agravo regimental, que é o recurso cabível por força do princípio da fungibilidade. ... ()

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Doc. LEGJUR 158.5903.2000.3200

6 - STF Embargos de declaração na ação cível originária. Recurso interposto contra decisão monocrática. Princípio da fungibilidade. Recepção como agravo regimental. Inscrição de estado-membro em cadastro de inadimplentes. Não prestação de garantias e suspensão de repasses financeiros voluntários pela União. Violação ao princípio do devido processo legal e do contraditório. Precedentes. Argumentos recursais que restam refutados. Agravo regimental a que se nega provimento.


«1. Prima facie, o Supremo Tribunal Federal tem conhecido os embargos de declaração opostos objetivando a reforma da decisão do relator como agravo regimental, que é o recurso cabível por força do princípio da fungibilidade. ... ()

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Doc. LEGJUR 160.7643.7006.4200

7 - STJ Habeas corpus contra o indeferimento de liminar em writ impetrado em tribunal estadual. Súmula 691/STF. Julgamento do mérito do prévio writ ocorrido na data desta impetração. Possibilidade do exame de mérito. Crimes descritos nos arts. 1º, §§ 1º e 4º, II, da Lei 12.850/2013, 312, «caput, do CP (por várias vezes) e 1º, «caput e § 4º, da Lei 9.613/1998, na forma dos CP, art. 29 e CP, art. 69. Diretor financeiro da câmara municipal de naviraí/MS (ordenador de despesas. Cargo em comissão). Envolvimento em organização criminosa voltada para a prática de delitos contra a administração pública. Operação «atenas. Acolhimento da representação com a decretação da prisão preventiva cumulada com o sequestro de bens imóveis, móveis e das contas bancárias e dos mandados de busca e apreensão. Possibilidade de fixação de medidas cautelares diversas com a mesma eficiência (CPP, art. 319). Prescindibilidade de manutenção da custódia cautelar. Princípio da proporcionalidade. Constrangimento ilegal configurado.


«1. A jurisprudência desta Corte, em reiterados pronunciamentos, tem afirmado que, por mais graves e reprováveis que sejam as condutas supostamente perpetradas, isso não justifica, por si só, a decretação da prisão cautelar. ... ()

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Doc. LEGJUR 426.7466.0817.6275

8 - TJRJ DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO POPULAR. TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DOS ROYALTIES DO PETRÓLEO. RIOPREVIDÊNCIA. TESOURO ESTADUAL. INDEFERIMENTO DE TUTELA DE URGÊNCIA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPROCEDÊNCIA DO RECURSO.

I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu tutela provisória de urgência em ação popular, visando a suspensão dos efeitos do Decreto Estadual 49.292/2024, que determinou a transferência de recursos provenientes dos royalties do petróleo, inicialmente destinados ao Rioprevidência, para o Tesouro Estadual. II. Questão em discussão 2. Há três questões em discussão: (i) verificar se a transferência de recursos dos royalties do petróleo ao Tesouro Estadual, em detrimento do Rioprevidência, constitui ato ilegal ou desvio de finalidade; (ii) determinar se estão presentes os requisitos para concessão da tutela de urgência, conforme o CPC, art. 300; (iii) avaliar se o Decreto Estadual 49.292/2024 viola dispositivos constitucionais e legais pertinentes. III. Razões de decidir 3. A tutela de urgência exige a comprovação da probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, nos termos do CPC, art. 300, o que não se evidencia nos autos. 4. A alegação de vício na motivação e desvio de finalidade carece de comprovação adequada, uma vez que o Decreto 49.292/2024 explicita a destinação dos recursos para pagamento de dívida com a União, conforme autorizado pelo Lei 7.990/1989, art. 8º, §1º. 5. A necessidade de dilação probatória impede a concessão da tutela antecipada, visto que não se demonstrou, de forma inequívoca, a lesão ao interesse público ou ao patrimônio do Rioprevidência. 6. Não restou comprovada a incapacidade financeira do Estado para suprir eventuais insuficiências no Rioprevidência. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A transferência de recursos dos royalties do petróleo para o Tesouro Estadual, nos moldes do Decreto Estadual 49.292/2024, não configura, prima facie, desvio de finalidade ou ilegalidade quando destinada ao pagamento de dívida com a União, conforme Lei 7.990/1989. 2. A concessão de tutela de urgência requer a demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano irreparável, sendo inviável sua concessão sem a devida dilação probatória. _________________________ Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 20, §1º; Lei 7.990/1989, art. 8º, §1º, I; CPC/2015, art. 300; Lei Estadual 3.189/1999, arts. 26 a 28.
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Doc. LEGJUR 211.1101.1655.4592

9 - STJ Agravo regimental. Habeas corpus. Não conhecimento. Concessão da ordem de ofício. Ofensa ao princípio da colegialidade. Não configuração. Possibilidade de o relator decidir monocraticamente o habeas corpus improcedente. Inteligência do art. 34, XX, do regimento interno deste STJ. Desprovimento do reclamo.o art. 34, XX, do regimento interno deste STJ autoriza o relator a decidir o habeas corpus quando for inadmissível, prejudicado, ou quando a decisão impugnada se conformar com a jurisprudência dominante acerca do tema, exatamente como ocorre na hipótese dos autos, inexistindo prejuízo à parte, já que dispõe do respectivo regimental, razão pela qual não se configura ofensa ao princípio da colegialidade. Precedentes.impetração em substituição ao recurso cabível. Utilização indevida do remédio constitucional. Violação ao sistema recursal. Não conhecimento. Usurpação ou exploração de matéria-prima da união sem autorização legal e lavra ou extração de recursos minerais sem a competente autorização. Crimes formais. Desnecessidade de perícia. Coação ilegal não configurada.


1 - A via eleita revela-se inadequada para a insurgência contra o ato apontado como coator, pois o ordenamento jurídico prevê recurso específico para tal fim, circunstância que impede o seu formal conhecimento. ... ()

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Doc. LEGJUR 160.7643.7006.4400

10 - STJ Habeas corpus. Crimes descritos nos arts. 1º, §§ 1º e 4º, II, da Lei 12.850/2013 e 1º, «caput e § 4º, da Lei 9.613/1998, na forma dos CP, art. 29 e CP, art. 69. Proprietária do estabelecimento comercial denominado loja bogdana by mainara e cônjuge do vereador cícero dos santos. Envolvimento em organização criminosa voltada para a prática de delitos contra a administração pública. Operação «atenas. Acolhimento da representação com a decretação da prisão temporária cumulada com o sequestro de bens imóveis, móveis e das contas bancárias e dos mandados de busca e apreensão. Posterior conversão da prisão temporária em preventiva. Possibilidade de fixação de medidas cautelares diversas com a mesma eficiência (CPP, art. 319). Prescindibilidade de manutenção da custódia cautelar. Princípio da proporcionalidade. Constrangimento ilegal configurado.


«1. A jurisprudência desta Corte, em reiterados pronunciamentos, tem afirmado que, por mais graves e reprováveis que sejam as condutas supostamente perpetradas, isso não justifica, por si só, a decretação da prisão cautelar. ... ()

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Doc. LEGJUR 434.3161.9598.4203

11 - TJRJ HABEAS CORPUS. IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DA INFRAÇÃO PENAL PREVISTA NO LEI 11.340/2006, art. 24-A, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 71. CRIME DE DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL QUE DEFERIU MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. ALEGAÇÃO DE QUE O PACIENTE ESTARIA SUBMETIDO A CONSTRANGIMENTO ILEGAL, ARGUMENTANDO, EM SÍNTESE: 1) FALTA DE JUSTA CAUSA PARA A PROPOSITURA DA AÇÃO PENAL; E 2) AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO QUE RECEBEU A DENÚNCIA, A QUAL NÃO TERIA ENFRENTADO, EXPRESSAMENTE, TODAS AS TESES DEFENSIVAS. PLEITEIA-SE: 1) O TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA; OU, 2) A DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA DECISÃO DE RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. WRIT CONHECIDO, COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM.


Ação constitucional de habeas corpus, que tem por objeto a concessão da ordem, em favor do paciente, Sérgio Schiller Thompson-Flores, denunciado pela prática, em tese, do crime previsto no Lei 11.340/2006, art. 24-A, na forma do CP, art. 71, sendo apontada como autoridade coatora o Juiz de Direito do I Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca da Capital. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.7050.3320.0651

12 - STJ Penal e processual penal. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso especial. Crime contra o patrimônio. Usurpação. Matéria-prima da União. Violação ao princípio da colegialidade. Sustentação oral. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Prescrição. Inocorrência. Inépcia da denúncia. Pretensão de reconhecimento. Superveniência de sentença condenatória. Pleito prejudicado. Lei 9.605/1998, art. 55. Transação penal. Oferecimento. Descabimento.


1 - O cabimento de agravo regimental contra decisão monocrática de Relator afasta qualquer alegação de cerceamento de defesa, a despeito da impossibilidade de realização de sustentação oral, já que a matéria pode, desde que suscitada, ser remetida à apreciação da Turma, onde a parte poderá acompanhar o julgamento colegiado, inclusive valendo-se de prévia distribuição de memoriais. Precedentes ... ()

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Doc. LEGJUR 160.3725.4003.3900

13 - STJ Habeas corpus. Crimes descritos nos arts. 1º, §§ 1º e 4º, II, da Lei 12.850/2013, 317, «caput, e 312, «caput, do CP (por várias vezes), 90 da Lei 9.666/1993 e 1º, «caput e § 4º, da Lei 9.613/1998, na forma dos arts. 29 e 69, ambos do CP. Vereador da câmara municipal de naviraí/MS. Suposto líder de organização criminosa voltada para a prática de delitos contra a administração pública. Operação «atenas. Acolhimento da representação com a decretação da prisão preventiva cumulada com a suspensão do exercício do mandato eletivo (vereador), a proibição de aproximação da sede do poder legislativo (câmara municipal de naviraí/MS), o sequestro de bens imóveis, móveis e das contas bancárias, a suspensão da atividade econômica da loja bogdana e dos contratos 033/2013 e 009/2014 e os mandados de busca e apreensão. Possibilidade de fixação de medidas cautelares diversas com a mesma eficiência (CPP, art. 319). Prescindibilidade de manutenção da custódia cautelar. Princípio da proporcionalidade. Constrangimento ilegal configurado.


«1. A jurisprudência desta Corte, em reiterados pronunciamentos, tem afirmado que, por mais graves e reprováveis que sejam as condutas supostamente perpetradas, isso não justifica, por si só, a decretação da prisão cautelar. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.2181.1749.1189

14 - STJ Sucessão. Indignidade. Exclusão de herdeiro. Civil. Direito processual civil. Direito das sucessões. Ação declaratória de reconhecimento de indignidade com pedido de exclusão de herdeiro. Rol do CCB/2002, art. 1.814. Taxatividade. Criação de hipóteses não previstas no dispositivo legal por analogia ou interpretação extensiva. Impossibilidade. Obrigatoriedade de interpretação literal em rol taxativo. Inexistência. Compatibilidade do rol taxativo com os demais métodos de interpretação. Diferenciação entre texto de Lei e norma, que é o produto da atividade interpretativa por meio do qual se confere significado ao texto. Interpretação literal do CCB/2002, art. 1.814, I. Homicídio e ato infracional análogo ao homicídio. Sentido técnico e jurídico na esfera penal. Repercussão não obrigatória no âmbito civil. Cláusula geral. Matriz ética, moral e jurídica. Núcleo essencial. Ato doloso, consumado ou tentado, independente de motivação. Interpretação teleológica-finalística da regra que visa prevenir e reprimir o ato do herdeiro que atenta contra a vida dos pais. Diferença técnico-jurídica entre homicídio doloso e ato análogo ao homicídio doloso. Irrelevância para fins civis. Exclusão do herdeiro menor por ato análogo ao homicídio praticado contra seus pais. Possibilidade. Restrição que ofenderia os valores e finalidades da norma e esvaziariam seu conteúdo. ECA, art. 1º. ECA, art. 3º, parágrafo único. ECA, art. 5º.


1 - ação ajuizada em 09/11/2017. Recurso especial interposto em 25/03/2021 e atribuído à relatora em 24/06/2021. ... ()

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Doc. LEGJUR 363.7631.8896.2112

15 - TJRJ HABEAS CORPUS. arts. 171, CAPUT, E 161 § 1º, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. CRIMES DE ESTELIONATO E ESBULHO POSSESSÓRIO DE IMÓVEL PARTICULAR. PACIENTE QUE TERIA CONTRATADO SERVIÇO DE UM CHAVEIRO PARA TROCAR A FECHADURA DE UMA RESIDÊNCIA, SE DECLARANDO DONO DO IMÓVEL AO APRESENTAR CONTA DE ÁGUA EM SEU NOME, COM FINS DE INVADIR PROPRIEDADE ALHEIA. AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA ELEMENTAR (OBTENÇÃO DE VANTAGEM ILÍCITA) DO CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. EVENTUAL INADIMPLÊNCIA QUANTO AO PAGAMENTO PELO SERVIÇO DE CHAVEIRO, DEVE SER DIRIMIDA NA ESFERA CÍVEL. DELITO DE ESBULHO POSSESSÓRIO (INVASÃO DE IMÓVEL), DE PROPRIEDADE PARTICULAR, SEM EMPREGO DE VIOLÊNCIA E EM CONCURSO DE APENAS DUAS PESSOAS, QUE DESAFIA AÇÃO PENAL PRIVADA (QUEIXA), SENDO PATENTE A ILEGITIMIDADE DO ÓRGÃO DO PARQUET PARA PROPOSITURA DA AÇÃO PENAL, QUANTO AO MESMO. TRANCAMENTO QUE SE IMPÕE. ORDEM CONCEDIDA, COM EXTENSÃO À CORRÉ, MARIA EUNICE PEREIRA MARCELINO.

CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. CONHECIMENTO DO WRIT COM A CONCESSÃO DA ORDEM.

Ação de habeas corpus, que tem por objeto a concessão da ordem em favor do paciente Nilton Vieira Cavalcante, representado por advogado constituído, o qual se encontra preso cautelarmente desde 26/05/2024, acusado da prática, em tese, dos delitos capitulados nos artigos 171, caput, e 161 § 1º, II, ambos do Código Penal, sendo apontado como autoridade coatora o Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Jacarepaguá. ... ()

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Doc. LEGJUR 172.6745.0016.0000

16 - TST Litispendência.


«Quanto à ACP 424/1998, consignou o Regional não ter ocorrido litispendência, nos moldes do CDC, art. 104. Aplicável ao processo do trabalho o CDC, art. 104, o qual dispõe que as «ações coletivas, previstas nos incisos I e II e do parágrafo único do art. 81, não induzem litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada erga omnes ou ultra partes a que aludem os incisos II e III do artigo anterior não beneficiarão os autores das ações individuais, se não for requerida sua suspensão no prazo de trinta dias, a contar da ciência nos autos do ajuizamento da ação coletiva. Precedentes. Com relação à reclamação trabalhista plúrima 313/1999, o Regional asseverou: «na ação proposta perante a MM 64ª Vara do Trabalho de São Paulo, foram pleiteadas diferenças das gratificações semestrais de 1994 a 1998, enquanto na presente ação os Autores postulam a participação nos lucros e resultados de 2008. Logo, o Regional deu a exata subsunção dos fatos ao conteúdo inserto no CPC/2015, art. 337, §§ 1º, 2º e 3º (CPC, art. 300, §§ 1º, 2º, 3º, de 1973). Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 160.7643.7006.4100

17 - STJ Habeas corpus. Crimes descritos no Lei 12.850/2013, art. 1º, §§ 1º e 4º, II e no CP, art. 312, «caput, na forma dos CP, art. 29 e CP, art. 69. Vereadora da câmara municipal de naviraí/MS. Envolvimento com organização criminosa voltada para a prática de delitos contra a administração pública. Operação «atenas. Acolhimento da representação com decretação da prisão preventiva cumulada com suspensão do exercício do mandato eletivo (vereador), proibição de aproximação da sede do poder legislativo (câmara municipal de naviraí/MS), sequestro de bens imóveis, móveis e das contas bancárias, suspensão da atividade econômica da loja bogdana e dos contratos 033/2013 e 009/2014 e dos mandados de busca e apreensão. Possibilidade de fixação de medidas cautelares diversas com a mesma eficiência (CPP, art. 319). Prescindibilidade de manutenção da custódia cautelar. Princípio da proporcionalidade. Constrangimento ilegal configurado.


«1. A jurisprudência desta Corte, em reiterados pronunciamentos, tem afirmado que, por mais graves e reprováveis que sejam as condutas supostamente perpetradas, isso não justifica, por si só, a decretação da prisão cautelar. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7392.0700

18 - STJ Meio ambiente. Crime ambiental. Extração de areia sem autorização do órgão competente com finalidade mercantil. Usurpação x extração. Hermenêutica. Conflito aparente de normas. Inocorrência. Diversidade de objetos jurídicos. Concurso formal configurado. Lei 8.176/91, art. 2º. Lei 9.605/98, art. 55.


«O Lei 8.176/1991, art. 2º descreve o crime de usurpação, como modalidade de delito contra o patrimônio público, consistente em produzir bens ou explorar matéria-prima pertencente à União, sem autorização legal ou em desacordo com as obrigações impostas pelo título autorizativo. Já o Lei 9.605/1998, art. 55 descreve delito contra o meio-ambiente, consubstanciado na extração de recursos minerais sem a competente autorização, permissão concessão ou licença, ou em desacordo com a obtida. Se as normas tutelam objetos jurídicos diversos, não há que se falar em conflito aparente de normas, mas de concurso formal, caso em que o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes. Recurso conhecido e provido para cassar o acórdão recorrido, dando-se prosseguimento à ação penal.... ()

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Doc. LEGJUR 230.5150.9880.2163

19 - STJ Processual civil. Previdenciário. Aposentadoria. Reajuste. RGPS. Improcedência do pedido. Súmula 283/STF. Inaplicabilidade. Prescrição do fundo de direito. Não ocorrência. Acórdão recorrido em confronto com a jurisprudência do STJ.


I - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra a União objetivando o reajuste dos proventos de aposentadoria/pensão, observados os índices do RGPS, referente aos períodos de 2004 a 2008 e revisão com aplicação dos índices do RGPS sobre todo o período. ... ()

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Doc. LEGJUR 633.9044.3972.8657

20 - TRT2 Adoto o relatório da r. sentença id. 48741a6, que julgou a ação procedente em parte, condenando a reclamada ao pagamento da multa do CLT, art. 477 e de indenizações por dano moral por doença profissional e assédio moral, além de honorários advocatícios sucumbenciais e custas processuais.Inconformadas, recorreram as partes.A reclamante, id. 6852f01, objetivando o deferimento da multa do CLT, art. 467 e adicional de insalubridade, bem assim a majoração do valor fixado a título de reparações imateriais.A reclamada, id. 54eecbf, insurgindo-se quanto ao deferimento de indenização moral em razão de assédio.Deposito recursal regular, id. e828e7e e ba00fa6.Contrarrazões autorais e patronais adequadas, id. cfbb809 e e043e87. Sem considerações do D. Ministério Público do Trabalho (art. 2º, Portaria 03, de 27.01.05 do MPT, que regulamentou seu procedimento nesta Região, em cumprimento ao disposto no §5º, do art. 129, da CF, com redação da Emenda Constitucional 45/2004) . É o relatório. 


V O T O  I - Admissibilidade Pressupostos legais presentes, conheço dos recursos interpostos.II - Recurso da reclamante1. Multa prevista no CLT, art. 467: Pretendeu a reclamante a reforma da r. sentença de Origem no que tange ao indeferimento da multa do CLT, art. 467, sustentando que «a recorrida não procedeu ao pagamento das verbas rescisórias no tempo devido, fazendo-o apenas 05 (cinco) meses, somente após o ingresso da presente reclamação.Vejamos.Dispõe o CLT, art. 467, verbis:Em caso de rescisão de contrato de trabalho, havendo controvérsia sobre o montante das verbas rescisórias, o empregador é obrigado a pagar ao trabalhador, à data do comparecimento à Justiça do Trabalho, a parte incontroversa dessas verbas, sob pena de pagá-las acrescidas de cinquenta por cento". Pois bem.De início, registre-se que a distribuição da ação ocorreu no dia 14.03.2024, sendo a audiência designada para o dia 07.05.2024.A reclamada procedeu o pagamento das verbas rescisórias no dia 06.05.2024, ou seja, menos de dois meses após a distribuição da ação e antes da data da solenidade inicial.Portanto, a autora falta com a verdade sobre o período de atraso noticiado (5 meses), o qual pode ter se dado cinco meses após a ruptura contratual ocorrida em 07.12.2023, porém, não cinco meses após o ajuizamento da presente demanda. Também, verifica-se o pedido de reforma sobre verba sabidamente indevida, pois as verbas rescisórias incontroversas foram quitadas antes da audiência inicial, ainda que se considere ter sido feito o pagamento na véspera de referida audiência.Destaco que a provocação manifestamente descabida do Poder Judiciário milita em desfavor desta Justiça Especializada e do jurisdicionado, procrastinando o andamento dos feitos, o que revela procedimento absolutamente inadequado e que até mesmo seria punível com a multa prevista no art. 793-B, I (deduzir pretensão contra texto expresso de lei), II (alterar a verdade dos fatos) e III (usar o processo para obter objetivo ilegal - enriquecimento ilícito) c.c 793-C, ambos da CLT, relativamente a que fica a parte recorrente severamente advertida.2. Adicional de insalubridade: Diante da controvérsia verificada acerca da pretensão em epígrafe, o D. Juízo de Origem determinou a realização de perícia ambiental, inclusive por imperativo legal (CLT, art. 195), vindo aos autos o laudo id. 280946c, cabendo dele destacar as seguintes apurações, avaliação e conclusão:"(...) 2 - Atribuições da reclamante.A reclamante tinha as seguintes atribuições:2.1. Operador Máquina: Trabalha nas linhas de produção, operando máquinas diversas para obter produtos; executa as tarefas conforme especificados no processo, seguindo as instruções contidas em métodos, manuais de operações, instruções e procedimentos predeterminados, operando a máquina ou equipamento e produzindo diversos tipos de peças, na quantidade e espaço de tempo previstos; eventualmente, ajusta sua própria máquina de trabalho, trocando ferramentas, substituindo o material oi peça processada por outra, etc.; transporta internamente, os produtos de matérias diversos, das áreas produtivas para os locais de estocagem e vice versa; zela pela conservação e limpeza de sua máquina e local de trabalho; cuida para que a qualidade dos trabalhos desenvolvidos mantenha-se sempre dentro dos padrões exigidos e determinados pela empresa; executa tarefas afins. 2.2. Operador de torno CNC (TORNO CNC): Operar dispositivos específicos obedecendo processos, observando a qualidade do trabalho, separando peças não conformes, embalando e identificando os produtos, preenchendo relatório de produção. Operar máquinas automáticas de produção em série, executando serviços de acordo com programação elaborada. Controlar os painéis de comando da máquina, verificando o abastecimento da matéria-prima e materiais auxiliares. Acompanhar a saída dos produtos, comunicando aos responsáveis quaisquer irregularidades.(...)4 - EPIs fornecidos a reclamante.A reclamada forneceu os seguintes EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) a reclamante conforme Id 32c0984: bota de segurança, protetor auricular, máscara de proteção, óculos de proteção, creme protetivo, luvas de nylon, luvas de raspa, luvas de látex, luvas descartáveis.A autora na vistoria informou que utilizou luvas impermeáveis e sempre utilizando o protetor auricular.Salientamos que as luvas impermeáveis eram fornecidas com 50 pares, foram fornecidas 4 caixas e outros fornecimentos avulsos.III - Verificação da insalubridade.(...)2. Análise da insalubridade.(...)2.2 Agentes químicos (óleo mineral/graxa).Analisaremos agora, o óleo mineral/graxa na atividade da reclamante.Posto isto, reportamo-nos à N.R. 15 - Atividades e Operações Insalubres, no seu anexo 13, que diz o seguinte:"Hidrocarbonetos e outros compostos de carbono.Insalubridade em grau máximo.Manipulação de alcatrão, breu, betume, antraceno, óleos minerais, óleo queimado, parafina e outras substâncias cancerígenas afins".A autora manuseava as peças contendo óleo mineral/graxa com a devida proteção, este Perito considera salubre a atividade sob este aspecto, eis que, utilizava luvas impermeáveis.IV - Respostas aos quesitos da reclamante (documento Id 14f0c11).(...)4.1) Indique o Sr. Perito se após o manuseio do equipamento, a Reclamante tinha contato direto com agentes químicos;Resposta: Não, eis que utilizava a proteção adequada.(...)6) Diga o Sr. Perito se a empresa empregadora possui registro de entrega regular de EPIs e se havia fiscalização e/ou exigência de utilização dos equipamentos;Resposta: Sim.6.1) Em caso Positivo, diga o Sr. Perito se os EPIs foram eficazes em neutralizar completamente a nocividade dos agentes agressivos;Resposta: São eficazes.(...)VI - Conclusão.Pelo exposto anteriormente, conclui-se que a reclamante, em suas funções, ficou exposta ao agente químico (óleo mineral/graxa) com a devida proteção, conforme análise (atividade salubre). A reclamante apresentou impugnação id. 46096a9, afirmando que as luvas impermeáveis são inadequadas para a proteção, sendo que a ré deveria ter entregue luvas nitrílicas, apresentando quesitos suplementares.Intimado, o perito formulou os necessários esclarecimentos, informando que «As luvas de borracha são adequadas para a referida proteção, tendo fornecido vasta quantidade para proteção, bem assim esclarecendo que as luvas nitrílicas são outro tipo de luva que podem ser usadas, «porém a luva de látex é adequada também (resposta ao quesito suplementar 5 - id. 193754a.Ao final, encerrada a instrução processual, o D. Juízo de Origem julgou a pretensão improcedente, sustentando não haver «elemento que descredencie tecnicamente o laudo pericial (id. 48741a6).Inconformada, recorreu a autora renovando seus argumentos formulados na impugnação sobre a necessidade de fornecimento de luva nitrílica em desfavor da luva impermeável entregue pela ré.Não prospera o inconformismo.Com efeito, a ré trouxe extensa ficha de controle de fornecimento de equipamentos de proteção individual na qual consta o fornecimento abundante e regular de luvas de látex, de nylon e descartáveis, todas elas certificadas (vide id. 32c0984), sendo que o Relatório do Programa de Gerenciamento de Riscos trazido pela reclamada igualmente indica a utilização de luvas de látex e creme de proteção como fatores de proteção, equipamento e material que foram efetivamente fornecidos pela ré e utilizados pela autora.Assim, à míngua de elemento hábil à alteração da r. sentença de Origem, nega-se provimento ao apelo.3. Doença profissional. Indenização por dano moral: Constou no r. julgado de Primeiro grau que «...o laudo pericial da fl. 351 concluiu que há nexo concausal entre as atividades da parte autora prestadas junto à ré e a «fascite plantar, das quais é portadora; concluiu que não há incapacidade para o trabalho. Nesse contexto, o MM. Juiz de Origem condenou a ré ao pagamento de indenização por dano moral nos seguintes termos (id. 48741a6): «... A deflagração da obrigação compensatória dos danos extrapatrimoniais (art. 927, do CC), por sua vez, pressupõe a comprovação da prática do ato ilícito do art. 186, cujos elementos de conduta ilícita, culpa e nexo causal já foram apreciados e concluídos anteriormente. Os danos morais que se ora analisam, a seu turno, foram comprovados pela doença profissional e pelas sequelas que lhe decorreram. Da doença profissional desenvolvida pela parte autora pode-se presumir algum gravame psicológico, em razão das dores causadas pela moléstia da qual é portadora. Por essas razões, é devido à parte autora o pagamento de um lenitivo pecuniário pelos danos extrapatrimoniais decorrentes da conduta ilícita da ré. A quantificação da obrigação reparatória, por sua vez, deve guiar-se pela natureza extrapatrimonial dos bens da vida tutelados pelos direitos da personalidade: sem conteúdo econômico imediato, não podem jamais ser completamente indenizados. Assim, a reparação visa apenas a trazer um lenitivo pela dor sofrida. Nesse sentido, a lei civil não estabeleceu critérios expressos de quantificação do valor compensatório aos danos extrapatrimoniais, como o moral e o estético. Sem embargo, é praxe pretoriana que a quantificação deve ter finalidades compensatória e pedagógica, cuja expressão se faz a partir de um juízo de equidade sobre o dano provocado (art. 944, do CC). A função compensatória deve representar uma porção de felicidade precariamente traduzida em pecúnia pelos transtornos sofridos pelo lesado com a conduta ilícita, sem veicular um enriquecimento sem causa. Analisam-se, pois, a extensão do dano ao bem jurídico, as condições sociais dos envolvidos e a duração temporal do dano. Já a função punitivo-pedagógica, autorizada pela função social da propriedade (art. 5º, XXIII, da Constituição) e pela finalidade social da Lei (art. 5º, LINDB), é avaliada a partir do porte econômico da empresa, seu grau de culpa para ocorrência do acidente e o desestímulo à prática ilícita que o valor representar-lhe-á: o montante a ser fixado deve-lhe provocar a reconsideração de seu agir, de modo com que o prejuízo patrimonial da condenação insira em sua lógica produtiva o custo dos direitos da personalidade de seus empregados e não os lesione novamente. Balizados os critérios expostos acima, condeno a ré ao pagamento de R$ 4.000,00 pelos danos morais....Recorreu a autora objetivando a majoração, porém sem razão.Quanto ao valor arbitrado, deve-se levar em conta o escopo da indenização por danos morais, a qual, deve servir de lenitivo à vítima do dano e simultaneamente, se prestar como medida terapêutica tendente a evitar a reiteração da conduta reprovável por parte do empregador.É certo que a indenização longe de enriquecer o laborista, deve agir didaticamente sobre o empregador, incrementando a modificação do procedimento questionado, razão porque também se deve levar em consideração a capacidade financeira da empresa, de molde a não restar fixada em importe tão irrisório que lhe permita escolher em prosseguir em seu procedimento reprovável, arriscando-se em pagar a multa.Visa essa indenização, com a compensação, eliminar a repetição de conduta não compatível com o respeito a que se obrigam as partes dentro do contrato de trabalho, razão pela qual não deve ter o condão de enriquecer a parte vitimada, em absoluto, não deve. Porém, também não pode ser fixada em valor que em nada abale o responsável pelo pagamento, que longe de exceder a sua capacidade econômica, ainda atue como uma opção, isto é, insertando-lhe a ideia de que poderá novamente no futuro repetir o mesmo ato, porquanto a pena pecuniária a experimentar não lhe será tão grave, quanto a qual poderá responder sem dificuldade.In casu, a par dessa orientação, sopesada a gravidade do dano sofrido pela autora, momentâneo e sem sequelas (capacidade laboral intacta), a constatação de nexo concausal, considerado que a ré fornecia calçados de proteção, porém contra choques mecânicos (o que evidencia sua preocupação com o trabalhador), tendo realizado a troca da bota (vide laudo id. f82ff9d), bem assim os demais equipamentos de proteção individual, falhando apenas com o amortecimento do sapato, a capacidade econômica da ré e a vedação ao enriquecimento sem causa, temos que o importe fixado na Origem mostra-se consentâneo com o escopo da indenização por danos morais, o qual, como se disse deve servir de lenitivo à vítima do dano e simultaneamente se prestar como medida terapêutica tendente a evitar a reiteração da conduta negligente da ré.Assim entendendo, deva persistir o importe de R$ 4.000,00 fixado, por se apresentar como importância adequada à reparação postulada e de acordo com o disposto no CLT, art. 223-G, dispositivo legal que deve ser considerado como mera orientação ao Magistrado na fixação da parcela, conforme decisão proferida nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.050/DF pelo E. Supremo Tribunal Federal.Recurso desprovido.4. Assédio Moral. Indenização por dano moral (matéria comum ao tópico único do apelo da ré): A reclamante relatou na petição inicial que «vinha sofrendo um sério assédio, tanto pela chefia (Fábio-gerente) como por colegas de trabalho. Relatou que em «Certa ocasião um funcionário, de nome Peterson (já se desligou da empresa), desenhou uma caricatura e outro empregado de nome Wesley afirmou que aquele desenho representava a reclamante, e segundo ele era a caricatura da reclamante, denominando-a como «pereirão, fazendo uma alusão a uma personagem de novela que se portava de modo sério e que desempenhava serviços aparentemente destinados a homens. Afirmou, ainda que em razão desse ambiente laboral «está em acompanhamento médico devido ao grau de estresse que sofreu sobretudo no seu ambiente de trabalho.. Nesse contexto, postulou a condenação patronal ao pagamento de indenização por dano moral por assédio (id. 0dd64b2). Juntou cópia da caricatura (id. 14e21bb)A ré, em defesa (id. cecb8dd), negou a pressão realizada pelo superior hierárquico e, quanto à caricatura, reconheceu que «de fato ela foi feita por um colega, mas não com intuito de diminuir a Reclamante ou causar-lhe qualquer constrangimento, esclarecendo que «o colega em questão não desenhou somente a obreira, mas diversos outros colegas, conforme se depreende das demais caricaturas que seguem anexas, sendo que «os desenhos eram uma homenagem aos colegas de trabalho, e não uma crítica, como interpretado pela Reclamante. (id. cecb8dd)Encerrada a instrução processual, sem oitiva de testemunhas, decidiu o D. Juízo de Origem: «...Com relação à alegada perseguição da chefia, a autora não produziu prova alguma nos autos, ônus que lhe pertencia, nos termos do art. 818, I da CLT. Entendo que a caricatura feita por um colega, atribuindo-lhe a alcunha de «Pereirão, tenha ocasionada um desconforto na autora, que não se sentia respeitada em seu ambiente de trabalho. O fato de o artista ter desenhado outros colegas não isenta a ré da responsabilidade de manter um ambiente de trabalho cortês e respeitoso, coibindo esse tipo de prática. Não há nos autos nenhum documento que a ré tenha advertido o caricaturista. Configurado o ato ilícito do art. 186, do CC, deflagra-se a obrigação reparatória do art. 927: é devido à parte autora o pagamento de um lenitivo pecuniário pelos danos sofridos. A quantificação da obrigação reparatória do dano moral, por sua vez, deve guiar-se pela natureza extrapatrimonial desse bem da vida tutelado pelos direitos da personalidade: sem conteúdo econômico imediato, não pode jamais ser completamente indenizado. Assim, a reparação visa apenas a trazer um lenitivo para a dor sofrida - uma compensação. Nesse sentido, a lei civil não estabeleceu critérios expressos de quantificação do valor compensatório aos danos extrapatrimoniais, tais como o moral e o estético. Sem embargo, é praxe pretoriana que a quantificação deve ter finalidades compensatória e pedagógica, cuja expressão se faz a partir de um juízo de equidade (art. 944, do CC). A função compensatória deve expressar uma porção de satisfação à vítima, traduzida em pecúnia, pelos transtornos sofridos com a conduta ilícita, sem veicular um enriquecimento sem causa. Analisam-se, pois, a extensão do dano ao bem jurídico, as condições sociais dos envolvidos e a duração temporal do dano. Já a função pedagógica, autorizada pela função social da propriedade (art. 5º, XXIII, da Constituição) e pela finalidade social da Lei (art. 5º, LINDB), é avaliada a partir do porte econômico do ofensor, seu grau de culpa para a ocorrência do dano e o desestímulo à prática ilícita que o valor representar-lhe-á: o montante a ser fixado deve-lhe instigar a reconsideração de seu agir, de modo com que a perda patrimonial da condenação insira em seu comportamento a noção de custo do desrespeito aos direitos da personalidade alheios, com valor suficiente a que não compense lesioná-los novamente. No presente caso, o agressor é empresa de diminuto porte econômico, com poucos empregados e capital social de R$ 80.000,00 (fl. 141). Também incorreu em culpa moderada para a produção do dano. Não obstante a responsabilidade objetiva pronunciada, a avaliação do grau de culpa da ré é critério valioso para avaliar a extensão de sua responsabilidade. Balizados os critérios expostos acima com o caso presente, condeno a parte ré ao pagamento de R$ 2.000,00, a título de compensação por danos morais....Inconformadas, recorreram as partes, a autora objetivando a majoração, ao passo que a ré pretendendo a declaração da improcedência do pedido.Vejamos.Inicialmente, cabe recordar alguns conceitos acerca do dano moral, por exemplo, consoante a definição de Savatier: «... é todo sofrimento humano que não é causado por uma perda pecuniária... (In «Dano Moral: Doutrina, Jurisprudência e Prática, José Raffaelli Santini, Editora de Direito, São Paulo/1997, pág. 42), ou, na menção do Professor Antônio Chaves: «... é a dor resultante da violação de um bem juridicamente tutelado sem repercussão patrimonial. Seja a dor física - dor-sentença como a denomina Carpenter - nascida e uma lesão material; seja a for moral - dor-sentimento - de causa material... (Tratado de Direito Civil, Antônio Chaves, Editora Revista dos Tribunais, Vol. III, São Paulo/1985, pág. 607), ou, ainda, segundo Maria Helena Diniz: «... O dano moral vem a ser lesão de interesse não patrimonial de pessoa física ou jurídica... (Curso de Direito Civil Brasileiro. Responsabilidade Civil, Maria Helena Diniz, Editora Saraiva, Vol. VII, São Paulo/1984, pág. 71).Realmente, difícil se apresenta essa conceituação em sentido amplo, de molde a abranger todas as modalidades passíveis de ensejar indenização, na medida em que podem atingir a pessoa de inúmeras formas, causando-lhe infindáveis prejuízos, muitos deles mensuráveis de molde a permitir a fixação de indenização compatível, e, muitos, sem valores monetários, impondo arbitramento à luz de sua amplitude e reflexo sobre os demais setores da vida, tanto da pessoa física, quanto da jurídica.O dano moral, por se configurar como a dor mental, psíquica ou física, necessita de comprovação relativamente aos efeitos nefastos que possam ter causado para o trabalhador a configurar eventual dano moral, exigindo a comprovação cabal e inquestionável de ter sido o empregado submetido a uma situação efetivamente constrangedora.Pois bem.In casu, observo que a expressão «artista utilizada pelo MM. Juiz de Primeiro grau na r. sentença ao se referir ao colega que fez a caricatura da autora trata-se de evidente licença poética.De outro lado, ainda que o D. Juízo de Origem tenha se valido da palavra desconforto, o que pode levar à falsa conclusão de se tratar de mero dissabor, entende-se que, efetivamente, a caricatura somada com a alcunha «Pereirão (id. 14e21bb), evidentemente tem potencial de causar abalo na autoestima da reclamante, possuindo certo grau de misoginia diante da empregada trabalhadora no chão de fábrica, o que evidentemente causou-lhe constrangimento, ainda que em grau leve.Destaque-se que a empresa tem o dever constitucional de promover um ambiente de trabalho seguro e saudável, tendo falhado nessa última condição, dado o tratamento inadequado que foi conferido à autora por seu colega de trabalho.Assim, uma vez constatado o ato ilícito, o nexo de causalildade e o dano ipsa facto, devida a responsabilização patronal, a teor do disposto no CCB, art. 186, segundo o qual «Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.Já, com relação ao valor fixado (R$ 2.000,00), entendo que as balizas adotadas no Origem não merecem alteração, pois em sintonia com os parâmetros já expostos por esta Relatora no tópico recursal precedente.Registro não haver notícia nos autos ou mesmo comprovação de que a autora tenha levado ao conhecimento do seu empregador a sua insatisfação com a caricatura, vindo a fazê-lo apenas na esfera judicial, o que milita em desprestígio da extensão do dano imaterial suportado. Acrescente-se, de outro lado, que a autora igualmente não trouxe qualquer comprovação da suposta perseguição que teria praticado o superior hierárquico.Assim, pois fixado com razoabilidade e devidamente parametrizado, mantenho o valor fixado pelo MM. Juiz de Origem.Nego provimento aos apelos. Atentem as partes ao conteúdo da Orientação Jurisprudencial 118 da SBDI-1 do C. TST relativamente à restrita necessidade de prequestionamento, assim como ao disposto no art. 1.026, §§ 2º, 3º e 4º do CPC/2015, aplicável ao Processo do Trabalho. ... ()

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