1 - STF Direito constitucional e eleitoral. Ação direta de inconstitucionalidade. Previsão, por Lei, de hipóteses de vacância de cargos majoritários por causas eleitorais, com realização de novas eleições. Aplicabilidade da norma às eleições para prefeitos de municípios com menos de duzentos mil eleitores e para o cargo de senador da república.
«1 - O legislador ordinário federal pode prever hipóteses de vacância de cargos eletivos fora das situações expressamente contempladas na Constituição, com vistas a assegurar a higidez do processo eleitoral e a preservar o princípio majoritário. ... ()
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2 - STJ Prazo. Fechamento do foro. Eleições.
«O fechamento do foro por motivo de eleições prorroga o vencimento do prazo para o dia útil seguinte.... ()
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3 - TRT3 Estabilidade sindical. Dirigente sindical. Candidato a dirigente sindical. Garantia no emprego. Resultado das eleições sindicais sub judice.
«Embora haja pendência de decisão judicial quanto ao resultado no processo eleitoral sindical, a garantia no emprego, conferida aos dirigentes sindicais, nos termos do art. 8º, VIII, da CF, não poderá ser conferida aos candidatos não eleitos, visto que não se pode sequer afirmar se haverá alteração no resultado das eleições realizadas. Resta assegurada a estabilidade provisória apenas àqueles que efetivamente estejam exercendo a função de dirigente sindical.... ()
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4 - STF Eleições de 2010. Mandato eletivo de senador da república (oito anos). Independência entre as instâncias penal e política. CF/88, art. 55, II e § 2º. Juízo censório político realizado por representantes eleitos para o exercício do mandato de senador na 54ª legislatura (01/02/2011 a 31/1/2015). Resolução 20/2012 do senado federal (publicada no dou de 12/7/2012). Eficácia sobre o mandato titularizado em razão das eleições de 2010 exaurida antes da decisão paradigma do STF. Não conhecimento da reclamação quanto à recondução ao mandato de senador na 55ª legislatura.
«1 - Há independência entre as instâncias penal e política na instauração de processo censório em face de detentor de mandato eletivo. ... ()
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5 - STF Eleições de 2010. Mandato eletivo de senador da república (oito anos). Independência entre as instâncias penal e política. CF/88, art. 55, II e § 2º da. Juízo censório político realizado por representantes eleitos para o exercício do mandato de senador na 54ª legislatura (1º/2/2011 a 31/1/2015). Resolução 20/2012 do senado federal (publicada no dou de 12/7/2012). Eficácia sobre o mandato titularizado em razão das eleições de 2010 exaurida antes da decisão paradigma do STF. Não conhecimento da reclamação quanto à recondução ao mandato de senador na 55ª legislatura.
«1 - Há independência entre as instâncias penal e política na instauração de processo censório em face de detentor de mandato eletivo. ... ()
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6 - STJ Administrativo. Ação civil pública. Acessibilidade. Perda do objeto da ação.
«I - A ação civil originária teve claro objeto (fls. 42-43): «[...] assegurem, para as próximas eleições destinadas a eleger Presidente da República, Senadores, Deputados Federais, Governadores de Estado e Deputados Estaduais (outubro/2014), que toda e qualquer pessoa com deficiência, com mobilidade reduzida, idosa ou que necessite de atenção especial (devido a sua condição específica) possa exercer o direito de votar em local com acessibilidade plena, com a realização, no mínimo, de pequenas obras e serviços (passíveis de execução a curto prazo), em cada local de votação situado em edifício público de uso coletivo sob a respectiva responsabilidade do ente estadual ou da municipalidade [...] para as próximas eleições destinadas a eleger Prefeitos Municipais e Vereadores (outubro/2016) [...]. ... ()
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7 - TJSP Agravo de instrumento. Ação declaratória de nulidade c.c obrigação de fazer. Eleições internas da Associação Brasileira de Criadores de Cavalos da Raça Mangalarga. Decisão agravada que indeferiu pedido de nova convocação para as eleições. Prolação de sentença. Perda do objeto. Recurso não conhecido
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8 - TJSP Ação civil pública. Improbidade administrativa. Prefeito que exonerou e demitiu funcionários que apoiaram candidato adversário nas eleições. Atos administrativos praticados logo após as eleições. Perseguição política. Ato de improbidade configurado. Irrelevante não haver prejuízo ao erário. Prática de ato de improbidade disciplinado no Lei 8429/1992, art. 11. Procedência mantida. Recurso não provido.
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9 - TJSP DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PRISÃO PREVENTIVA EM PERÍODO ELEITORAL. MUNICÍPIO SEM SEGUNDO TURNO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
I.Caso em exame ... ()
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10 - TRT3 Estabilidade provisória. Membro da cipa.
«A estabilidade provisória no emprego assegurada aos membros da CIPA tem início com a sua inscrição para participar das eleições. Portanto, o fato de o reclamante não ter sido eleito membro da CIPA não afasta a nulidade da dispensa, já que esta ocorreu antes mesmo da data designada para as eleições, impedindo, assim, a sua participação efetiva no processo.... ()
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11 - STF Recurso extraordinário. Eleitoral. Repercussão geral reconhecida. Tema 387/STF. Lei Complementar 135/2010, denominada Lei da Ficha Limpa. Hermenêutica. Inaplicabilidade às eleições gerais 2010 reconhecida. Princípio da anterioridade eleitoral como garantia do devido processo legal eleitoral. Amplas considerações, dos ministros, sobre o tema no corpo do acórdão. CF/88, art. 16. CPC/1973, art. 543-B. Lei Complementar 64/1990, art. 1º, I, «l. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 387/STF - Aplicabilidade imediata da Lei Complementar 135/2010, que prevê novas hipóteses de inelegibilidade, às eleições de 2010.
Tese jurídica firmada: - A Lei Complementar 135/2010 não é aplicável às eleições gerais de 2010, em face do princípio da anterioridade eleitoral (CF/88, art. 16).
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 16, se a Lei Complementar 135/2010, que prevê novas hipóteses de inelegibilidade, aplica-se, ou não, às eleições de 2010, em face do princípio da anterioridade da lei eleitoral.
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12 - STF Eleições. Candidatos. Número. Definição. Ao primeiro exame, não surge a relevância de pedido no sentido de suspender-se preceito de lei que vincula o número de candidatos por partido às vagas destinadas à representação do povo do Estado na Câmara dos Deputados. Harmonia do preceito da Lei 9.504/1997, art. 10, § 2º regedora das eleições de 1998, com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade ínsitos na Carta da República.
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13 - STF Recurso extraordinário. Eleitoral. Repercussão geral reconhecida. Mérito. Julgamento do mérito. Tema 781. Direito eleitoral. Registro de candidatura. Prefeito afastado por decisão do TRE. Eleição suplementar. Prazo de inelegibilidade. Candidata casada com o anterior ocupante do cargo. Observância do prazo de desincompatibilização de seis meses (CF/88, art. 14, § 7º). Repercussão geral configurada. Lei Complementar 64/1973. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A.
«Tema 781 - Aplicabilidade do prazo de desincompatibilização de 6 meses previsto no CF/88, art. 14, § 7º às eleições suplementares. ... ()
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14 - STF Agravo regimental em reclamação. Direito eleitoral. Eleições 2014. Doação de pessoa jurídica para campanha eleitoral acima do limite legal. Lei 9.504/1997, art. 81, § 10. Ausência de pertinência específica do ato reclamado com o que decidido naADI 4.650. Não cabimento da reclamação. Agravo não provido.
«1. A decisão ora reclamada manteve a condenação da empresa em representação por doação a campanha eleitoral acima do limite legal relativa ao pleito de 2014. ... ()
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15 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte. Antecipação das eleições. Inconstitucionalidade. Modulação de efeitos. Procedência do pedido.
I. Caso em exame 1. Ação direta de inconstitucionalidade proposta em face do art. 11 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é constitucional a realização, a qualquer tempo, das eleições para composição da Mesa Diretora do Poder Legislativo para o segundo biênio da legislatura. III. Razões de decidir 3. A realização de eleições próximas ao início do respectivo mandato configura, para além de ferramenta democrática, mecanismo de concretização do princípio representativo, da periodicidade do pleito e da contemporaneidade. 4. Interpretação sistemática, da CF/88 leva à compreensão de que as eleições da Mesa Diretora do Poder Legislativo, para o segundo biênio da legislatura, devem realizar-se a partir do mês de outubro do ano anterior ao início do mandato pertinente, em respeito à expressão política da composição atual da casa. 5. Presença, no caso, dos requisitos autorizadores da modulação de efeitos, nos termos da Lei 9.868/1999, art. 27. IV. Dispositivo 6. Pedido julgado procedente, com modulação de efeitos. 7. Determinada a realização de nova eleição para composição da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte para o biênio 2025-2026.... ()
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16 - STF Direito eleitoral. Agravo regimental em mandado de segurança. Eleições municipais. Nulidade.
«1. Na forma do art. 175, § 3º, c/c CE, art. 224, Código Eleitoral, é necessária a convocação de novas eleições caso mais da metade do eleitorado tenha votado em candidato cujo registro veio a ser indeferido. Tais normas são compatíveis com o CF/88, art. 77, § 2º. Precedente: RMS 23.234, Rel. Min. Sepúlveda Pertence. ... ()
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17 - STF EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE COM PEDIDO DE EFEITOS MODIFICATIVOS. DECISÃO EMBARGADA QUE, AO APRECIAR A CONSTITUCIONALIDADE DO § 1º DO ART.
17 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, NA REDAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL 52/2006, A ELE DEU INTERPRETAÇÃO CONFORME PARA EXCLUIR DE SEU ALCANCE AS ELEIÇÕES DE 2006. 1. A realização das eleições 2006 torna prejudicado o pedido do Embargante para que a elas se aplique a nova redação dada pela Emenda Constitucional 52/2006. 2. Embargos de declaração prejudicados.... ()
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18 - TJPE Agravo de instrumento. Ação de anulação de registro de candidatura. Incabível a conversão em agravo retido. Configurado perigo de dano. Prova documental. Demonstrada a substituição de candidato antes das eleições. Regularidade da candidatura. Não violação do estatuto. Autorização de posse da chapa eleita. Recurso a que se dá provimento
«1. Há de ser refutado o pedido das contrarrazões no sentido de converter o agravo de instrumento em agravo retido, pois o recurso foi interposto para a realização da iminente eleição da diretoria, suspensa pelo juiz a quo, e cuja não realização acarretaria danos, em virtude dos custos empregados no pleito eleitoral. ... ()
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19 - STF - Ação direta de inconstitucionalidade.
2. Lei 8.214, de 24.7.1991, art. 29, quando proíbe, no denominado período eleitoral, referente a pleito municipal, dentre outros, a realização de concurso público. 3. Medida cautelar deferida, para suspender a vigência da cláusula «ficando igualmente vedada a realização de concurso público no mesmo período, até o julgamento final da ação. 4. CF/88, art. 18, caput, e CF/88, art. 37 e seus incisos. Autonomia municipal. 5. Tratando-se de norma inserta em diploma destinado a reger as eleições municipais de 1992, cessou sua vigência, exaurido o processo eleitoral a que se referia, com investidura dos eleitos. 6. A Lei 9.100, de 29.9.1995, que dispôs sobre as eleições municipais de 1996, não mais reproduziu norma semelhante. 7. Ação julgada prejudicada.... ()
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20 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Medida cautelar. Referendo. Conversão. Julgamento de mérito. Emenda 48/22 à Constituição do Estado do Tocantins. Eleições concomitantes da mesa diretora da Assembleia Legislativa para o primeiro e o segundo biênios. Inconstitucionalidade. Violação dos princípios republicano e democrático. Ação direta julgada procedente.
1. O Supremo Tribunal Federal pacificou que os estados não estão totalmente livres para definirem qualquer forma de eleição para os cargos diretivos dos respectivos parlamentos, devendo observar as balizas impostas pelos princípios republicano e democrático. Do mesmo modo, a autonomia dos estados na definição do momento em que devem ocorrer as eleições para os cargos de suas mesas deve ser exercida dentro das balizas constitucionais. Precedentes: ADI 6.685, Tribunal Pleno, Rel. Min. Alexandre de Moraes, DJe de 5/11/21; ADI 6.707, Tribunal Pleno, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, red. do ac. Min. Gilmar Mendes, DJe de 6/12/21; ADI 6.704, Tribunal Pleno, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 17/11/21; ADI Acórdão/STF, Tribunal Pleno, Rel. Min. Nunes Marques, DJe de 2/9/22. 2. Ao estabelecer a periodicidade das eleições para os cargos do poder executivo e do legislativo, a Constituição de 1988 previu que elas ocorram em data próxima ao início do novo mandato, estabelecendo a contemporaneidade entre a eleição e o mandato respectivo (arts. 28; 29, II; 77 e 81, § 1º, da CF/88). Também as eleições para as mesas das casas legislativas federais devem ser contemporâneas ao início do respectivo biênio (CF/88, art. 57, § 4º). Não há no texto constitucional nenhuma norma que se assemelhe ao que previu o dispositivo questionado, isto é, que antecipe de forma tão desarrazoada a escolha de eleitos para um dado mandato e concentre em um único momento a escolha de duas «chapas distintas para os mesmos cargos. 3. A Constituição de 1988 qualifica o voto periódico como cláusula pétrea (art. 60, § 4º, II), enquanto mecanismo de alternância do poder e de promoção do pluralismo político, evitando a perpetuação de determinado grupo por período indeterminado. A concentração das eleições de duas chapas distintas para os mesmos cargos em um único momento suprime o momento político de renovação que deve ocorrer após o transcurso de um mandato. Acaba-se por privilegiar o grupo político majoritário ou de maior influência no momento do pleito único, o qual muito facilmente pode garantir dois mandatos consecutivos. 4. O princípio representativo impõe que o poder político seja exercido por representantes que espelhem as forças políticas majoritárias na sociedade. Daí que, para cada novo mandato, deve haver uma nova manifestação de vontade pelos eleitores, em momento próximo ao início do respectivo mandato, como forma de garantir que os eleitos refletirão a conjuntura presente e os anseios da maioria. No caso em análise, a mesa diretora do segundo biênio eleita no início da legislatura pode vir a não refletir as forças políticas majoritárias presentes no início do respectivo mandato, vulnerando o ideal representativo. 5. Depreende-se da jurisprudência do TSE que o corpo eleitoral habilitado a votar no momento que precede o exercício do mandato tem o direito constitucional de escolher seu governante (art. 1º da Constituição de 1988) (MS 47.598, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, DJe de 18/6/10; MS 4.228/SE, Rel. Min. Henrique Neves, DJe de 01/9/09). O raciocínio aplica-se à democracia interna das casas legislativas, sendo certo que os parlamentares que compõem a casa legislativa no início do segundo biênio têm o direito de decidir acerca da composição da respectiva mesa. 6. Ação direta julgada procedente.... ()