1 - TJSP Direito Penal. Habeas Corpus. Cerceamento de Defesa inocorrente. Ordem Denegada.
I. Caso em Exame Habeas corpus impetrado em favor de William de Lima, alegando constrangimento ilegal por indeferimento de produção de provas testemunhais no processo de furto qualificado, especificamente a oitiva de policiais civis responsáveis pela investigação. II. Questão em Discussão2. A questão em discussão consiste em verificar se houve cerceamento de defesa pelo indeferimento da oitiva de testemunhas não arroladas na fase de defesa prévia. III. Razões de Decidir3. A decisão impugnada foi devidamente fundamentada, considerando precluso o pedido de oitiva de testemunhas, pois não se tratava de prova nova e não foram arroladas na fase de defesa prévia, conforme CPP, art. 396.4. Foi admitida prova emprestada, colhida em outro processo, que incluía a oitiva dos policiais, não configurando cerceamento de defesa. IV. Dispositivo e Tese5. Ordem denegada. Tese de julgamento: 1. Indeferimento fundamentado de pleito probatório não configura cerceamento de defesa. 2. Preclusão do pedido de provas não arroladas na fase de defesa prévia(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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2 - STJ Agravo em recurso especial. Processo civil. Oitiva de testemunhas. Indeferimento. Cerceamento de defesa. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Dispositivo constitucional. Violação. Competência. STF.
1 - Inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias para acolher a existência de cerceamento de defesa sem a análise dos fatos e das provas dos autos, o que é inviável em recurso especial diante da incidência da Súmula 7/STJ.... ()
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3 - STJ Agravo em recurso especial. Processo civil. Oitiva de testemunhas. Indeferimento. Cerceamento de defesa. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Dispositivo constitucional. Violação. Competência. STF. Prequestionamento. Ausência. Súmula 282/STF.
1 - Inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias para acolher a existência de cerceamento de defesa sem a análise dos fatos e das provas dos autos, o que é inviável em recurso especial diante da incidência da Súmula 7/STJ.... ()
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4 - TJMG AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - OITIVA DE TESTEMUNHAS REQUERIDA PELO RÉU - INDEFERIMENTO - PROVA REQUERIDA COM O INTUITO DE DEMONSTRAR A AUSÊNCIA DO DOLO - UTILIDADE E RELEVÂNCIA - DECISÃO REFORMADA PARA DEFERIR A PROVA REQUERIDA - RECURSO PROVIDO.
O STF no julgamento do Tema 1199 assentou o entendimento de que a Lei 14.230/2021 se aplica aos processos em curso, sendo ainda necessária «a comprovação de responsabilidade subjetiva para a tipificação dos atos de improbidade administrativa, exigindo-se - nos arts. 9º, 10 e 11 da LIA - a presença do elemento subjetivo - DOLO". A verificação do dolo possui natureza eminentemente subjetiva, razão pela qual no âmbito das ações civis públicas por ato de improbidade a prova testemunhal assume especial relevância, sobretudo porque não mais se admite a presunção de culpa ou o dolo genérico a partir da entrada em vigor da Lei 14.230/2021. Constatada a utilidade e relevância da prova testemunhal requerida, deve ser reformada a r. decisão agravada. Recurso provido. V.V.: O Juiz é o destinatário das provas, a quem compete determinar a realização das provas necessárias ao julgamento do mérito, bem como o indeferimento das diligências inúteis ou meramente protelatórias (art. 370, CPC). Na hipótese dos autos, tendo o indeferimento da produção da prova testemunhal requerida se pautado em fundamentos concretos acerca da sua desnecessidade para o deslinde da controvérsia, bem como evidenciada ampla produção de prova documental nos autos, não há que se falar na reforma da decisão ora impugnada.... ()
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5 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO COM VÍTIMA. PRELIMINAR DE NULIDADE. INDEFERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHAS NO ATO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO PRÉVIA DO ROL. INDEFERIMENTO MANTIDO. PRELIMINAR REJEITADA. PRELIMINAR DE NULIDADE. PERÍCIA. QUESITOS COMPLEMENTARES RELEVANTES. NECESSIDADE DE RESPOSTA. AUSÊNCIA. EXPERTISE LIMITADA DECLARADA PELO PRÓPRIO PERITO. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. PROCESSO PARCIALMENTE ANULADO. REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA.
Pela redação do CPC, art. 450, é possível concluir que o legislador flexibiliza a obrigatoriedade de identificação de todos os dados da testemunha, no entanto, a impossibilidade de fornecimento de tais identificações deve vir justificada no ato da apresentação do rol. A norma, igualmente, flexibiliza a pronta apresentação da totalidade dos dados de identificação, mas não isenta que tais testemunhas sejam arroladas a tempo e modo. O CPC, em seu art. 477, §3º, expressa que «Se ainda houver necessidade de esclarecimentos, a parte requererá ao juiz que mande intimar o perito ou o assistente técnico a comparecer à audiência de instrução e julgamento, formulando, desde logo, as perguntas, sob forma de quesitos. Havendo relevância os quesitos complementares apresentados pela parte autora para o deslinde da ação, com influência direta na elucidação da existência ou não de responsabilidade da parte ré no acidente automobilístico com vítima fatal, configura cerceamento de defesa o indeferimento de requerimento da parte para que o «expert complemente a perícia, sobretudo quando o próprio perito declina nos autos a limitação de sua formação técnica para responder os quesitos complementares, impondo-se, nessa situação, a anulação parcial do processo para reabertura da instrução probatória.... ()
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6 - TJRS Direito privado. Processual civil. Seguro. Ação de cobrança. Magistrado. Destinatário da prova. Oitiva de testemunha. Indeferimento. Descabimento. Direito fundamental à prova. Violação. CF/88, art. 5, LVI. CPC/1973, art. 333. Relevância. Agravo de instrumento. Seguros. Veículo. Ação de cobrança. Prova testemunhal. Direito fundamental a prova. Deferimento.
«1. O Magistrado pode decidir a causa de acordo com os motivos jurídicos necessários para sustentar o seu convencimento, a teor do que estabelece o CPC/1973, artigo 131 - Código de Processo Civil. ... ()
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7 - TST Nulidade por cerceamento de defesa. Indeferimento de oitiva de testemunha patronal. Preclusão.
«A controvérsia cinge-se em se saber se a parte reclamada, vitoriosa no julgamento proferido na primeira instância, mesmo após o indeferimento de oitiva de testemunha, tinha o ônus de recorrer de forma adesiva ou insurgir-se nas contrarrazões ao recurso ordinário do autor acerca de eventual nulidade por cerceamento de defesa, de modo a possibilitar a discussão da matéria, na hipótese de reforma do mérito da decisão de origem. Ressalta-se que, no caso dos autos, a controvérsia acerca do indeferimento de prova testemunhal invocada pela empresa reclamada não consiste em questão apresentada na petição inicial ou mesmo na contestação à ação. Na verdade, o indeferimento de oitiva da testemunha patronal consiste em questão surgida na audiência de instrução, o que não se compatibiliza com a hipótese contemplada nos termos da Súmula 393/TST, no tocante ao efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário. ... ()
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8 - TJRJ Direito Previdenciário. Ação de concessão de pensão por morte. Decisão que reconheceu a desistência tácita da intimação das testemunhas arroladas pelo agravante e retirou o feito de pauta em sua integralidade.
Agravo de instrumento interposto, arguindo o recorrente que a referida decisão não observou os princípios do contraditório e da ampla defesa, aduzindo ainda que configura cerceamento de defesa o indeferimento, ainda que implícito, da oitiva de testemunhas, quando relevante para colher elementos acerca das circunstâncias do fato, sobre os quais se fundam a pretensão da parte. «In casu, o objeto do presente recurso imprescinde da oitiva das testemunhas arroladas pelo agravante, sendo plenamente lícita as intimações das mesmas pelo aplicativo de mensagens Whatswapp, sob pena de violação do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, previstos no art. 5º, LIV e LV, da CF/88. Precedentes: TJ-RJ - APL: 03316024520118190001, Relator: Des(a). CEZAR AUGUSTO RODRIGUES COSTA, Data de Julgamento: 04/02/2020, OITAVA CÂMARA CÍVEL; TJ-RJ - APL: 00047201420208190031, Relator: Des(a). JOSÉ CARLOS PAES, Data de Julgamento: 02/12/2021, DÉCIMA QUARTA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 03/12/2021. Recurso provido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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9 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. AUTOR QUE ALEGA TER PRESTADO SERVIÇOS À RÉ DE INTERMEDIAÇÃO/CONSULTORIA EM PROCESSO LICITATÓRIO DE NATUREZA PRIVADA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO MANEJADO PELO AUTOR OBJETIVANDO A ANULAÇÃO/REFORMA DO JULGADO. COM EFEITO, VERIFICA-SE QUE O AUTOR REQUEREU, DESDE A PETIÇÃO INICIAL, A OITIVA DE TESTEMUNHAS QUE PODERIAM COMPROVAR SUAS ALEGAÇÕES. CONTUDO, MESMO SENDO TAL PROVA REITERADA NA PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS, BEM COMO DEFERIDA PELO DESPACHO SANEADOR, O JUÍZO A QUO NÃO PROVIDENCIOU A EXPEDIÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA DE UMA DAS TESTEMUNHAS E, EM SEDE DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, INDEFERIU A REITERAÇÃO DO PEDIDO DE SUA OITIVA, SOB ALEGAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE DE CISÃO DO REFERIDO ATO. OCORRE QUE, A OITIVA DA TESTEMUNHA EM QUESTÃO SERIA PROCEDIDA POR MEIO DE CARTA PRECATÓRIA, COMO ANTES MENCIONADO, E QUE DEIXOU DE SER EXPEDIDA POR EQUÍVOCO DO PRÓPRIO CARTÓRIO DO JUÍZO, NÃO PODENDO O AUTOR RESTAR PREJUDICADO, SOB PENA DE EVIDENTE CERCEAMENTO À DILAÇÃO PROBATÓRIA. DESSE MODO, CONSTATA-SE A OCORRÊNCIA DE ERROR IN PROCEDENDO DIANTE DA AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA TESTEMUNHA EM VISTA DA NÃO EXPEDIÇÃO DA RESPECTIVA CARTA PRECATÓRIA, BEM COMO O POSTERIOR INDEFERIMENTO DE SUA OITIVA. POR OUTRO LADO, O DEPOIMENTO DA TESTEMUNHA ARROLADA PODERIA EVENTUALMENTE SER RELEVANTE AO JULGAMENTO DA LIDE, UMA VEZ QUE TRATA DE SUPOSTA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ALEGADAMENTE AJUSTADOS DE FORMA VERBAL. DIANTE DISTO, CONSTATA-SE QUE HOUVE EVIDENTE CERCEAMENTO PROBATÓRIO COM A NÃO OITIVA DA TESTEMUNHA PREVIAMENTE ARROLADA, TRAZENDO PREJUÍZO AO AUTOR. DE OUTRA VERTENTE, O CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 370/15 AUTORIZA QUE O MAGISTRADO DETERMINE, ATÉ MESMO DE OFÍCIO, A REALIZAÇÃO DAS PROVAS QUE ENTENDER NECESSÁRIAS AO DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. ASSIM, POR QUALQUER DOS ÂNGULOS QUE SE APRECIE A QUESTÃO, CONCLUI-SE ESTAR DEMONSTRADA A INFRINGÊNCIA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO, DE SORTE QUE MERECE A SENTENÇA APELADA SER ANULADA, DETERMINANDO-SE O PROSSEGUIMENTO DO FEITO, COM A EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA DA TESTEMUNHA SR. HÉLIO SILVEIRA, ARROLADA PELO AUTOR, PARA SUA OITIVA NO JUÍZO DEPRECADO. CONSIDERANDO A ANULAÇÃO DA SENTENÇA, RESTAM PREJUDICADOS OS DEMAIS ARGUMENTOS SUSCITADOS PELAS PARTES. PROVIMENTO DO RECURSO.
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10 - TJPE Processo civil. Ação de usucapião e despejo. Conexão. Decisão do juízo a quo pela não oitiva de testemunhas presentes na audiência em virtude de ausência do advogado. Ausência posteriormente justificada. Agravo retido interposto. Relevância da prova testemunhal nas ações de usucapião. Inexistência de relevante corpo probatório. Agravo retido provido. Recursos de apelação prejudicados face anulação da sentença. CPC/1973, art. 557.
«1. Tratam-se de recursos de apelação interpostos nos autos das ações conexas de usucapião e despejo. ... ()
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11 - TJPE Processo civil. Ação de usucapião e despejo. Conexão. Decisão do juízo a quo pela não oitiva de testemunhas presentes na audiência em virtude de ausência do advogado. Ausência posteriormente justificada. Agravo retido interposto. Relevância da prova testemunhal nas ações de usucapião. Inexistência de relevante corpo probatório. Agravo retido provido. Recursos de apelação prejudicados face anulação da sentença. CPC/1973, art. 557.
«1. Tratam-se de recursos de apelação interpostos nos autos das ações conexas de usucapião e despejo. ... ()
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12 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DA OITIVA DO RECLAMANTE, DO ADIAMENTO DA AUDIÊNCIA PELO NÃO COMPARECIMENTO DA TESTEMUNHA DA RECLAMADA E INDEFERIMENTO DA EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS. NÃO OCORRÊNCIA.
Hipótese em que o TRT não acolheu a alegação de cerceamento de defesa pelo indeferimento dos pedidos de oitiva do reclamante, adiamento da audiência para oitiva da testemunha da reclamada e expedição e ofício à Polícia Civil atinente à inspeção realizada na residência do reclamante. A Corte registrou que « a empresa também não atestou que, de fato, efetuou o convite à testemunha, não sendo bastante a simples alegação de que ela não compareceu, especialmente quando não foi apresentada nenhuma justificativa para a ausência «. Constou, ainda, que o indeferimento da expedição de ofício ocorreu, porquanto se trata de prova pré-constituída que poderia ter sido produzida pela reclamada e apresentada nos autos. Do registro do acórdão se extrai que « a empresa também não atestou que, de fato, efetuou o convite à testemunha, não sendo bastante a simples alegação de que ela não compareceu, especialmente quando não foi apresentada nenhuma justificativa para a ausência «. Por fim, quanto ao indeferimento da oitiva do reclamante, a Corte consignou que « o Juiz de origem considerou desnecessária a oitiva do reclamante, por considerar suficientes, para a elucidação da matéria, os demais elementos constantes nos autos «. O cerceamento do direito de defesa somente se configura quando a realização de determinado ato processual ou a produção de determinada prova revela-se de extrema necessidade e utilidade ao desfecho da controvérsia. Assim, o indeferimento da prova testemunhal e da expedição de ofícios não se confunde com cerceamento do direito de defesa, especialmente em se considerando o dever do magistrado de, na instrução do processo, indeferir as provas que julgar desnecessárias, nos moldes dos CLT, art. 195 e CLT art. 765 e 130 do CPC/1973, permanecendo intacto o art. 5 . º, LV, da CF/88. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .... ()
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13 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Rito sumaríssimo. Nulidade por cerceamento do direito de defesa. Indeferimento do pedido de oitiva de testemunha por meio de carta precatória.
«Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que no processo do trabalho as partes deverão comparecer à audiência de instrução e julgamento acompanhadas de suas testemunhas, independentemente de notificação, nos moldes dos CLT, art. 825 e CLT, art. 845. Acrescentou, ainda, que o juízo a quo «teve o cuidado de flexibilizar o princípio da concentração, que norteia o processo trabalhista (CLT, art. 849), deferindo prazo para a juntada de prova emprestada (seq. 011, p. 111)-. Nesse contexto, rejeitou a preliminar de cerceamento do direito de defesa da reclamada, pelo indeferimento do pedido de oitiva de testemunha por meio de carta precatória. Com efeito, o Juiz decidiu em conformidade com seu livre convencimento motivado, consoante o autoriza o CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 131 razão pela qual não há que se falar em cerceamento do direito de defesa da reclamada. Assim, não se constata a viabilidade do conhecimento do recurso de revista por violação do CF/88, art. 5º, LV, tendo em vista que não implica cerceamento de defesa o indeferimento de provas tidas como desnecessárias pelo magistrado, o qual dirige o processo e tem o poder de valorar a produção de provas na fase de instrução (arts. 130, 131 do CPC/1973 e 765 da CLT).... ()
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14 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no mandado de segurança. Servidor público federal. Processo administrativo disciplinar. Demissão. Indeferimento de oitiva de testemunha. Falta de acesso a documentos relativos ao contexto da mesma operação policial. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Utilização de prova emprestada. Licitude. Súmula 591/STJ. Ampla defesa e contraditório respeitados.
1 - Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/2016/STJ. ... ()
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15 - TJSC Agravo de instrumento. Processual civil. Ação de indenização. Contrato verbal de representação comercial. Indeferimento do pedido de suspensão do processo até o cumprimento da carta precatória para oitiva de testemunha. Rol que foi apresentado em momento posterior à decisão saneadora do processo. Efeito suspensivo impossibilitado, nos termos do CPC/1973, art. 338, não se ignorando o transcurso de prazo superior ao referido no seu CPC/1973, art. 265, § 5º. Decisão mantida. Recurso desprovido. CPC/2015, art. 377.
«A possibilidade de suspensão do curso do processo em face da expedição de carta precatória para inquirição de testemunha está condicionada à apresentação do rol em momento anterior à decisão saneadora e à demonstração de sua imprescindibilidade.... ()
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16 - TJMG AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE - DIREITO DE ESPECIFICAR PROVAS - PRECLUSÃO - INDEFERIMENTO DAS TESTEMUNHAS ARROLADAS PELA RÉ - DEVIDO - DECISÃO MANTIDA.
I. CASO EM EXAME 1.Agravo de Instrumento interposto em face de decisão que indeferiu a oitiva das testemunhas arroladas pela requerida, sob o fundamento de que operou a preclusão do seu direito de especificar as provas que pretendia produzir. ... ()
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17 - STJ Administrativo e processual civil. Servidor público. Agravo interno no mandado de segurança. CPC/2015. Aplicabilidade. Processo administrativo disciplinar. Impedimento ou suspeição dos membros da comissão. Juízo valorativo não demonstrado. Defesa técnica. Desnecessidade. Indeferimento m otivado de provas. Nulidade não verificada. Oitiva de testemunhas sem a presença do acusado, devidamente intimado. Ausência de nulidade. Prejuízo não comprovado. Princípio pas de nullité sans grief. Variação patrimonial a descoberto. Dolo caracterizado pela falta de transparência do servidor. Alterações introduzidas pela Lei 14.230/2021. Matéria não submetida à autoridade coatora. Impossibilidade de exame em sede mandamental. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()
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18 - TJMG DIREITO ADMINISTRATIVO, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - INDEFERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHA - INOBSERVÂNCIA DO DEVER DE APRESENTAÇÃO DO ROL - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 561 - PROVA DO ESBULHO PRATICADO PELO RÉU - INEXISTÊNCIA - FRAÇÃO DO IMÓVEL OBJETO DO LITÍGIO DE TITULARIDADE DE ENTE PÚBLICO - IMPOSSIBILIDADE DE PROTEÇÃO POSSESSÓRIA POR PARTICULAR - PROVA DE QUE A OCUPAÇÃO DO RÉU NÃO SE LIMITAVA A ESSA FRAÇÃO - REQUISITOS NÃO CONFIGURADOS - PEDIDO IMPROCEDENTE - RECURSO NÃO PROVIDO.
- Ainobservância do dever de apresentação do rol de testemunhas enseja a preclusão do direito da parte de produzir a prova, não havendo falar-se em cerceamento de defesa. ... ()
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19 - STJ Administrativo. Processual civil. Prescrição da pretensão punitiva e necessidade de reintegração da ex-servidora antes da instauração de novo processo administrativo disciplinar. Questões abarcadas pela coisa julgada materializada no RMS 11.827/PR. Defesa apresentada contendo todas as teses de resistência quanto ao fato imputado. Ausência de comprovação de prejuízo ao impetrante. Princípio pas de nullité sans grief. Aferição quanto ao alegado cerceamento de defesa ante o indeferimento do pedido para oitiva de testemunhas. Prova pré-constituída. Necessidade.
«1. As questões relativas à prescrição da punição punitiva, bem como à suposta necessidade de reintegração da ex-servidora como condição para a instauração de novo processo administrativo disciplinar estão acobertadas pelo manto da coisa julgada. ... ()
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20 - TRT23 Indeferimento de oitiva de testemunha que consulta anotações em outra audiência realizada em horário anterior. Arguição de nulidade por cerceamento de defesa. Ocorrência. CPC/2015, art. 387.
«O fato da pretensa testemunha, em outra audiência realizada momentos antes, ter olhado anotações feitas em sua própria mão para depor, não tem o condão de invalidar seu futuro depoimento em outro processo, tampouco de tornar a prova inviável, pois não havia garantia alguma de que a testemunha agiria da mesma forma ao depor em outra oportunidade. ... ()