Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 131.9968.8179.2143

1 - TJMG AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - OITIVA DE TESTEMUNHAS REQUERIDA PELO RÉU - INDEFERIMENTO - PROVA REQUERIDA COM O INTUITO DE DEMONSTRAR A AUSÊNCIA DO DOLO - UTILIDADE E RELEVÂNCIA - DECISÃO REFORMADA PARA DEFERIR A PROVA REQUERIDA - RECURSO PROVIDO.

O STF no julgamento do Tema 1199 assentou o entendimento de que a Lei 14.230/2021 se aplica aos processos em curso, sendo ainda necessária «a comprovação de responsabilidade subjetiva para a tipificação dos atos de improbidade administrativa, exigindo-se - nos arts. 9º, 10 e 11 da LIA - a presença do elemento subjetivo - DOLO". A verificação do dolo possui natureza eminentemente subjetiva, razão pela qual no âmbito das ações civis públicas por ato de improbidade a prova testemunhal assume especial relevância, sobretudo porque não mais se admite a presunção de culpa ou o dolo genérico a partir da entrada em vigor da Lei 14.230/2021. Constatada a utilidade e relevância da prova testemunhal requerida, deve ser reformada a r. decisão agravada. Recurso provido. V.V.: O Juiz é o destinatário das provas, a quem compete determinar a realização das provas necessárias ao julgamento do mérito, bem como o indeferimento das diligências inúteis ou meramente protelatórias (art. 370, CPC). Na hipótese dos autos, tendo o indeferimento da produção da prova testemunhal requerida se pautado em fundamentos concretos acerca da sua desnecessidade para o deslinde da controvérsia, bem como evidenciada ampla produção de prova documental nos autos, não há que se falar na reforma da decisão ora impugnada.... ()

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