1 - TJRJ Responsabilidade civil. Indenização. Casal de namorados. Construção de imóvel para moradia no terreno dos pais. Fim do relacionamento amoroso. Despesas com materiais de construção e mão de obra. Ressarcimento das despesas. Cabimento. Legitimidade passiva. Responsabilidade limitada ao parceiro e não aos seus pais. Posse. Normas relativas ao possuidor de boa-fé. Inaplicabilidade na hipótese. CPC/1973, art. 46, III. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 1.219.
«Situando-se a causa de pedir no fim do relacionamento amoroso e na construção de imóvel que seria destinado à residência do casal, os pais da mulher, ainda que legitimados a figurar em ação em que se pede o ressarcimento das despesas de construção do imóvel em terreno de sua propriedade, não são responsáveis por qualquer indenização em face do namorado da filha, eis que não deram causa aos prejuízos. Boa-fé que se exige de todos os participantes da relação fática. Indenização que se limita ao reembolso dos gastos com materiais e mão de obra. Prova nos autos no sentido de que houve mutirão para o soerguimento da casa e que a mulher também adquiriu material e fez uso de outros já existentes no terreno. Ressarcimento que deve se limitar ao que efetivamente foi gasto e não à totalidade ou parte ideal do imóvel, porquanto este nunca foi utilizado pelo casal e foi terminado, posteriormente, apenas pela mulher. Conhecimento e provimento parcial do recurso.... ()
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2 - TJDF Ementa. JUIZADO ESPECIAL CIVIL. DIREITO CIVIL. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL. ACERTO INFORMAL ENTRE EX-CASAL DE NAMORADOS. NAMORADA ASSINOU CONTRATO COMO LOCATÁRIA. USO EXCLUSIVO DO IMÓVEL PELO NAMORADO. TÉRMINO DO RELACIONAMENTO. RESCISÃO CONTRATUAL. AÇÃO REGRESSIVA. DANO MATERIAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame ... ()
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3 - STJ Processual penal. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Omissão. Não ocorrência. Duplo homicídio qualificado na modalidade tentada. Tribunal do Júri. Reconhecimento do privilégio do § 1º do CP, art. 121 apenas para uma das vítimas. Contradição. Crime cometido no mesmo contexto e pela mesma razão. Ofensa ao CPP, art. 490. Embargos de declaração rejeitados.
1 -Os embargos de declaração têm a finalidade simples e única de completar, aclarar ou corrigir uma decisão ambígua, omissa, obscura ou contraditória, conforme dispõe o CPP, art. 619. ... ()
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4 - STJ Processo penal agravo regimental no recurso especial. Duplo homicídio qualificado na modalidade tentada. Tribunal do Júri. Reconhecimento do privilégio do § 1º do CP, art. 121 apenas para uma das vítimas. Contradição. Crime cometido no mesmo contexto e pela mesma razão. Ofensa ao CPP, art. 490. Agravo regimental não provido.
«1 - O CPP, art. 490 autoriza ao Juiz Presidente a renovação da votação dos quesitos contraditórios, sem que isso revele afronta ao princípio da soberania dos veredictos. Com efeito, não se pode descurar que o Tribunal do Júri é composto por juízes leigos, razão pela qual é imperativa a necessidade de esclarecimentos quando existirem dúvidas ou contradições, conforme se verificou ser o caso dos autos. ... ()
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5 - TJSP APELAÇÃO.
Danos morais, estéticos e lucros cessantes. Indenização. Casal de namorados agredido por desconhecidos durante a 53ª Feira Agropecuária e Industrial de Ourinhos. Agentes de segurança nada fizeram para interromper as agressões. Responsabilização que se estende ao Município, que permitiu a realização do evento e se envolveu na sua organização, tendo fornecido cota de patrocínio, servidores públicos municipais e se incumbiu das apresentações artísticas. Dever de providenciar medidas de segurança adequadas e compatíveis com o porte do evento. Danos morais. Indenização de cinco mil reais compatível com as lesões sofridas pelo autor Guilherme, no nariz e hematomas pelo corpo, mas sem necessidade de atendimento médico. De vinte mil reais para a autora Angélica também compatível com o sofrimento experimentado, em vista das lesões um pouco mais graves. Também por dano estético, valor de dez mil reais, compatível com a dimensão e local das cicatrizes. Lucros cessantes. Não se comprovou o período de impedimento para o trabalho de dentista da autora Angélica, tampouco o quanto deixou de ganhar em razão disso. Postulação rejeitada. Não responde o Município por juros de mora de um por cento ao mês, mas segundo a Lei 11960/2009, conforme Supremo Tribunal Federal, Tema 810, e STJ, Tema 905, e conforme a Emenda Constitucional 113/2021 a partir da sua vigência. Recursos não providos, com majoração dos honorários advocatícios a cargo do Município, pelo trabalho e sucumbência em grau de recurso, de dez para doze por cento sobre o valor da condenação, e a cargo da autora Angélica em mais dez por cento, mas somente sobre o valor postulado a título de lucros cessantes, de R$ 2.880,00, em vista da orientação de STJ, Súmula 326, com respeito a danos morais e estéticos.... ()
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6 - STJ Habeas corpus. Autorização para interrupção de gravidez. Aborto necessário. Não comprovação de risco de morte à gestante. Aborto humanitário. Ato infracional análogo a estupro de vulnerável. Ocorrência. Vítima menor de quatorze anos. Violência presumida. Vulnerabilidade. Tempo de gestação avançado. Ordem denegada.
«1. O pedido de interrupção da gravidez está alicerçado nas complicações geradas à saúde da jovem e na configuração do ato infracional análogo ao estupro de vulnerável, dada a presunção absoluta de violência. ... ()
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7 - STJ Conflito negativo de competência. Lei maria da penha. Ex-namorados. Violência cometida em razão do inconformismo do agressor com o fim do relacionamento. Configuração de violência doméstica contra a mulher. Aplicação da Lei 11.340/2006. Competência do suscitado.
«1. Configura violência contra a mulher, ensejando a aplicação da Lei 11.340/2006, a agressão cometida por ex-namorado que não se conformou com o fim de relação de namoro, restando demonstrado nos autos o nexo causal entre a conduta agressiva do agente e a relação de intimidade que existia com a vítima. ... ()
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8 - TJSP APELAÇÃO - Ação de reconhecimento de união estável post mortem c/c Reintegração de Posse - Recurso da ré aduzindo que se tratou de mero namoro e jamais união estável - Prova colhida que demonstra apenas namoro, o que era considerado pela própria autora - Elementos de convicção que não autorizam o reconhecimento da união estável, mas de mero namoro - Pessoas próximas que viam o casal apenas como namorados - Pedido de Reintegração de posse da autora relativo a imóvel do de cujus - Descabimento - Além de não haver união estável reconhecida, jamais morou no imóvel - Sentença reformada - Recurso da ré provido e improvido o da autora.
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9 - STJ Família. União estável não caracterizada. Namorados. Coabitação durante namoro que antecedeu ao casamento. Concubinato. Recurso especial e recurso especial adesivo. Ação de reconhecimento e dissolução de união estável, alegadamente compreendida nos dois anos anteriores ao casamento, c.c. Partilha do imóvel adquirido nesse período. 1. Alegação de não comprovação do fato constitutivo do direito da autora. Prequestionamento. Ausência. 2. União estável. Não configuração. Namorados que, em virtude de contingências e interesses particulares (trabalho e estudo) no exterior, passaram a coabitar. Estreitamento do relacionamento, culminando em noivado e, posteriormente, em casamento. 3. Namoro qualificado. Verificação. Repercussão patrimonial. Inexistência. 4. Celebração de casamento, com eleição do regime da comunhão parcial de bens. Termo a partir do qual os então namorados/noivos, maduros que eram, entenderam por bem consolidar, consciente e voluntariamente, a relação amorosa vivenciada, para constituir, efetivamente, um núcleo familiar, bem como comunicar o patrimônio haurido. Observância . Necessidade. 5. Recurso especial provido, na parte conhecida; e recurso adesivo prejudicado. CCB/2002, art. 1.725 e CCB/2002, art. 1.726. Lei 9.278/1996, art. 5º. CF/88, art. 236, § 3º.
«1. O conteúdo normativo constante do CPC/2015, art. 332 e CPC/2015, art. 333, II, da lei adjetiva civil, não foi objeto de discussão ou deliberação pela instância precedente, circunstância que enseja o não conhecimento da matéria, ante a ausência do correlato e indispensável prequestionamento. ... ()
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10 - TJRS EMBARGOS INFRINGENTES. APELAÇÃO CRIME. ROUBOS MAJORADOS, EM CONCURSO FORMAL, PELO CONCURSO DE AGENTES E PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. DESLOCAMENTO DE CAUSA DE AUMENTO PARA A PRIMEIRA ETAPA DA DOSIMETRIA E PATAMAR DA FRAÇÃO DE AUMENTO PELA REINCIDÊNCIA. PREVALÊNCIA DO VOTO MINORITÁRIO.
A reincidência específica dos embargantes autoriza a elevação da pena provisória em patamar superior à fração de 1/6, usualmente adotada pelos Tribunais Superiores. O aumento em 1/5 revela-se proporcional à quantidade de condenações definitivas dos agentes e à especificidade da reincidência.... ()
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11 - TJSP APELAÇÃO - AÇÃO REIVINDICATÓRIA - DIREITO REAL DE HABITAÇÃO - COMPANHEIRA SOBREVIVENTE - IMÓVEL UTILIZADO COMO RESIDÊNCIA DO CASAL - PROTEÇÃO DA MORADIA FAMILIAR - INVENTARIANTE - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - RECURSO NÃO PROVIDO.
I.Caso em Exame ... ()
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12 - TJSP Lesão corporal leve praticada no contexto de violência doméstica- Recurso da Defesa calcado na fragilidade probatória- Tese não acolhida- A reconciliação do casal não excluí a ilicitude de agressões a socos e cabeçadas no rosto da ofendida- Relato coeso prestado pela ofendida na fase do inquérito policial, a despeito de ter retrocedido na carga acusatória durante o contraditório- Lesão corporal de natureza leve constatada em laudo pericial indireto- «Edema nasal que só se explica a título de dolo- Relato coerente de policial militar que atendeu a ocorrência e ouviu da própria vítima, ainda na Santa Casa, que o autor das agressões era seu ex-namorado- Prova segura para condenação- Pena fixada no patamar mínimo- 01 ano de reclusão em regime aberto- Afastamento do «sursis, eis que mais gravoso ao apelante- Recurso da Defesa conhecido e provido em parte
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13 - TJRS APELAÇÃO CRIME. ROUBOS MAJORADOS E CORRUPÇÃO DE MENORES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA.
CORRUPÇÃO DE MENORES. PRESCRIÇÃO. Transcorridos mais de quatro anos entre a data do recebimento da denúncia e a data da publicação da sentença condenatória, está extinta a punibilidade do réu pela prescrição, o que torna prejudicado o exame do apelo defensivo no ponto.... ()
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14 - TJRS APELAÇÃO CRIME. ROUBOS MAJORADOS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. IRRESIGNAÇÕES DEFENSIVAS E MINISTERIAL.
SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. A prova dos autos, consubstanciada nos relato dos ofendidos, nos reconhecimentos feitos, bem como na confissão de um dos acusados, é suficiente para sustentar a condenação.... ()
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15 - TJRS RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ROUBOS MAJORADOS PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE PRISÃO PREVENTIVA. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL.
Embora primário o recorrido, presentes prova da materialidade e indícios suficientes da autoria do recorrido, eis que reconhecido pelas vítimas, em dois crimes graves de roubo majorado pelo emprego de arma de fogo, delitos que causam enorme intranquilidade social e cometidos, no mesmo dia, em circunstâncias que demonstram a maior audácia e periculosidade do recorrido, a evidenciar a reiteração criminosa específica e que, em liberdade, reiterará o cometimento de delitos desta mesma espécie. Assim, imperativa a decretação da prisão imperativa para a garantia da ordem pública, em consonância com o disposto nos arts. 312 e 313, I, do CPP, insuficiente a sua substituição por medidas cautelares diversas. Prisão decretada, por maioria, vencido o Relator. De ofício, determinado o rebaixamento do sigilo processual. ... ()
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16 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE RÉ. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DA AUTORA QUE É A ALEGADA CONVIVÊNCIA MORE UXORIO (¿AOS COSTUMES DE CASADO¿), DE MODO A CONFIGURAR UNIÃO ESTÁVEL. ALEGAÇÃO QUE DEVE SER COMPROVADA ALÉM DA DÚVIDA RAZOÁVEL, POR FORÇA DA NORMA CONSTANTE DO ART. 373, I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015. PROVA PRODUZIDA QUE AUTORIZA O RECONHECIMENTO DO PEDIDO DECLARATÓRIO DA UNIÃO ESTÁVEL. TESE DO APELANTE NO SENTIDO DE QUE O DE CUJUS MANTINHA RELAÇÕES AMOROSAS PARALELAS COM OUTRAS MULHERES, SENDO UMA DELAS A SUA EX-ESPOSA, QUE NÃO É CAPAZ DE INFIRMAR AS PROVAS COLIGIDAS AO FEITO, QUE COMPROVAM QUE O EX-CASAL NÃO CONVIVIA COMO MEROS NAMORADOS, MAS, SIM, NA CONDIÇÃO DE VERDADEIRA UNIÃO ESTÁVEL. DE CUJUS QUE SE REFERIA À AUTORA COMO A SUA ATUAL COMPANHEIRA, CONFORME DEMONSTRAM AS CONVERSAS DE WHATSAPP COLIGIDAS À PETIÇÃO INICIAL, AS QUAIS, EM COTEJO COM A PROVA TESTEMUNHAL, INDICAM A EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO AFETIVA DURADOURA, CONTÍNUA, PÚBLICA E COM A FINALIDADE DE CONSTITUIR FAMÍLIA. APELADA QUE LOGROU DEMONSTRAR O FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO ALEGADO, NOS TERMOS DO CPC/2015, art. 373, I. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA, INTEGRALMENTE. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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17 - STJ Família. União estável. 1) direito real de habitação do cônjuge sobrevivente, na residência em que vivia o casal. Existência de outro imóvel residencial que não exclui esse direito. 2) honorários advocatícios. Fixação por equidade. Majoração necessária. 3) recurso especial conhecido e provido.
«1.- O direito real de habitação, assegurado, devido à união estável, ao cônjuge sobrevivente, pelo Lei 9287/1996, art. 7º, incide, relativamente ao imóvel em que residia o casal, ainda que haja mais de um imóvel residencial a inventariar. ... ()
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18 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SENTENÇA QUE CONDENOU O RÉU PELO DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL QUE DEFERIU MEDIDAS PROTETIVAS (LEI 11340/2006, art. 24-A) À PENA DE 4 (QUATRO) MESES DE DETENÇÃO EM REGIME ABERTO, DEFERIDA A SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA, NA FORMA DO ART. 77 C/C ART. 78, § 2º, DO CÓDIGO PENAL, PELO PRAZO DE 02 (DOIS) ANOS E O ABSOLVEU DA IMPUTAÇÃO DOS CRIMES PREVISTOS NOS arts. 129, § 13 E 147, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, COM FULCRO NO art. 386, VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. EM SUAS RAZÕES, ALMEJA O RECORRENTE A CONDENAÇÃO DO ACUSADO NOS MOLDES DA DENÚNCIA.
O recurso preenche os requisitos de admissibilidade e, por essa razão, deve ser conhecido. A controvérsia cinge-se, apenas na pretensão Ministerial pela condenação do réu, pela prática de lesões corporais e ameaça, no contexto de violência doméstica. O pleito condenatório formulado não merece prosperar. A exordial acusatória, além do descumprimento de decisão judicial de medidas protetivas deferidas, que resultou na condenação do réu, dá conta de que o apelado, no dia e local dos fatos assinalados, supostamente, ofendeu a integridade física de sua namorada e a ameaçou. O juízo de primeiro grau considerou que a prova judicializada não possui a segurança necessária à expedição de um sólido juízo de censura. Analisados os elementos colhidos, a prova carreada aos autos deixa dúvidas acerca do atuar delituoso imputado ao apelado. Segundo a denúncia, o casal de namorados havia acabado de retornar de um passeio, quando, já no interior da residência da vítima, na qual o denunciado também estava morando, Vinicius, movido por ciúmes, ameaçou a vítima, dizendo: «Eu vou pegar a arma que tenho na minha casa, meu 38, e vou encher a tua cara de bala". Ato contínuo, o denunciado, supostamente, passou a agredir a vítima, mediante socos, chutes, tapas e esganadura, causando-lhe diversas lesões pelo corpo. Em juízo, a vítima disse que começou a namorar Vinícius 3 ou 4 meses antes do ocorrido e, no dia dos fatos, saíram para tomar uma cerveja e encontrar amigos; que no fim do dia, asseverou que Vinícius a agrediu no quarto de sua residência e, durante a discussão, ele a chamou de «PUTA, « VAGABUNDA, jogou um cabideiro nela e, posteriormente, teve que reformar todas as portas de sua casa, uma vez que Vinícius havia arrombado tudo. Além do mais, recordou que chegou a se jogar na piscina para fugir das investidas do réu. Em Juízo, na qualidade de informante, JOSUÉ, padrasto do réu, recordou que, na ocasião dos fatos, Mikaela disse que Vinícius havia quebrado tudo dentro de casa, mas que o declarante chegou a entrar na casa e não viu nada quebrado. Destacou que assistiu um vídeo de Mikaela nas redes sociais falando que iria mover um processo contra Vinícius e que não sabe o porquê. Rememorou que, na data da ocorrência, Mikaela emitiu os gritos de socorro, porém ela não apresentava marcas de agressão ou de sangue. Em Juízo, Maria Inês, vizinha da vítima disse que Mikaela estava muito alterada e que a viu querendo se jogar na frente dos carros. Afirmou que não viu Vinicius agredir Mikaela e que nenhum dos dois tinha marcas de agressão. Rememorou, ademais, que Vinícius teve que puxar Mikaela para que ela não se jogasse na frente de um caminhão e que «o caminhão até buzinou". O réu, por sua vez, no interrogatório disse que não agrediu Micaela, que, na verdade, o réu a livrou do suicídio tentado por três vezes. Asseverou que foram na festa junina do filho de Mikaela no dia anterior aos fatos e que ela teve uma crise de ciúmes. Esclareceu que, no dia dos fatos, Mikaela ingeriu cerveja, maconha, vodka, cachaça e alta quantidade de cocaína. Afirmou que Mikaela deu um chute em seu peito e ele caiu, além disso, relembrou que Mikaela jogou duas jarras de vidro nele e que ela gritava que iria incriminá-lo e que a vida dela já tinha acabado, pois ela tinha perdido os pais e o irmão. Recordou, ademais, que Mikaela pulou na piscina dizendo que iria se matar para incriminá-lo e acabar com tudo. Pois bem, a sentença guerreada registrou, com absoluto acerto, que «(...) a tese de autolesão, sustentada pelo réu em sua autodefesa, mostra-se plausível. Há, no mínimo, uma dúvida razoável sobre a verdadeira dinâmica dos fatos. Assim, nenhuma prova foi produzida nos autos que pudesse atestar, de forma segura, a prática delituosa pelo acusado dos crimes tipificados nos arts. 129, §13ª e CP, art. 147, razão pela qual meio outro não há senão pela aplicação do princípio «in dubio pro reo e a absolvição do acusado.. O D. Juízo reputou, ademais, que a vítima, em seu depoimento em juízo, afirmou que faz uso de remédios controlados em decorrência de tratamento psicológico e psiquiátrico para crise de ansiedade, conforme documentos juntados. O sentenciante destacou, por oportuno, que a documentação colacionada revela que a vítima fazia uso excessivo do medicamento Alprazolam, um medicamento da classe dos benzodiazepínicos, que serve para tratar crises graves de ansiedade e pânico e que Mikaela admitiu, ainda, que fazia uso do medicamento Fluoxetina, um antidepressivo, e que teria ingerido em concomitância com bebidas alcoólicas, o que pode ocasionar «alteração da consciência, crises de ansiedade, convulsões e sonolência, dentre outros mal-estares perigosos. É verdade que a palavra da vítima em sede de violência doméstica tem grande valia, mas de outro modo, não pode ser uma prova solteira nos autos, sem nenhum outro indício a confirmá-la, como é o caso dos autos. Ora, não custa reprisar, não se está aqui mitigando o relevo das palavras da vítima. In casu, além de ser uma prova isolada, a versão da vítima não é robusta o suficiente a basear o édito condenatório. É de se considerar, ademais, que é o Juiz de primeiro grau quem tem melhor percepção sobre a verdade real e, portanto, melhores condições de proferir sentença que mais se amolde à situação fática retratada nos autos, pois faz a coleta direta da prova e encontra-se próximo dos fatos. Nesse contexto, somente a existência de prova robusta, contrária aos fatos apurados no juízo, é capaz de justificar a reforma da sentença. Assim é que, diante da inexistência de suporte probatório robusto para a condenação e pairando dúvida razoável acerca do atuar delituoso, impõe-se a invocação do brocardo in dubio pro reo, mantendo-se o deciso absolutório. Por fim, prequestionamentos afastados à míngua de ofensas à normas constitucionais e/ou infraconstitucionais. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.... ()
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19 - TJRS APELAÇÃO CRIME. FURTO QUALIFICADO PELO ABUSO DE CONFIANÇA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PENA REDUZIDA.
SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. A palavra da vítima, que, em delitos dessa espécie, assume maior relevância, mostrou-se firme e coerente nas duas etapas de apuração do fato. Ademais, não sobreveio aos autos qualquer indicativo de que a ofendida intentassem prejudicar o acusado imputando-lhe falsamente crime.... ()