limite maximo de testemunhas
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Doc. LEGJUR 103.1674.7483.2400

1 - STJ Prova testemunhal. Número de testemunhas. Limite máximo de 8 (oito) testemunha para cada fato imputado ao acusado. Respeito ao postulado da ampla defesa e da verdade material. CPP, art. 398. CF/88, art. 5º, LV.


«O limite máximo de 8 (oito) testemunhas descrito no CPP, art. 398, deve ser interpretado em consonância com a norma constitucional que garante a ampla defesa no processo penal (CF/88, art. 5º, LV). Para cada fato delituoso imputado ao acusado, não só a defesa, mas também a acusação, poderá arrolar até 8 (oito) testemunhas, levando em conta o princípio da razoabilidade e proporcionalidade. Ordem concedida para garantir a oitiva das testemunhas arroladas pelo paciente (fls. 106/107).... ()

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Doc. LEGJUR 182.4795.6005.7800

2 - STJ Processo penal. Habeas corpus. Prova testemunhal. Número de testemunhas. CPP, art. 398. Limite máximo de 8 (oito) testemunhas para cada fato imputado ao acusado. Verdade material. Ordem denegada. CF/88, art. 5º, LV.


«1. O limite máximo de 8 (oito) testemunhas descrito no CPP, CPP, art. 398, deve ser interpretado em consonância com a norma constitucional que garante a ampla defesa no processo penal (CF/88, art. 5º, LV). ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7503.5900

3 - STJ Prova testemunhal. Número de testemunhas. Limite máximo de 8 (oito) testemunha para cada fato imputado ao acusado. Respeito ao postulado da ampla defesa e da verdade material. Considerações do Min. Paulo Medina sobre o tema. CPP, art. 398. CF/88, art. 5º, LV.


«... Cinge-se o pedido na possibilidade de serem arroladas testemunhas em número superior ao determinado pelo CPP, art. 398. Preludialmente, reconheça-se que o processo penal não pode mitigar esforços na busca da verdade material, devendo assegurar a ampla defesa, em respeito ao CF/88, art. 5º, LV, «in verbis: ... ()

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Doc. LEGJUR 173.3712.7000.0600

4 - STJ Processo penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Número de testemunhas. CPC/1973, art. 401. Limite de 8 (oito) testemunhas. Quantidade determinada para cada fato imputado ao acusado. Ampla defesa. Ausência de infringência ao princípio constitucional. Superveniência da sentença de pronúncia. Novo título. Nova fase processual. Ordem denegada.


«1. O limite máximo de 8 (oito) testemunhas descrito no CPP, art. 401, deve ser interpretado em consonância com a norma constitucional que garante a ampla defesa no processo penal (CF/88, art. 5º, LV). ... ()

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Doc. LEGJUR 131.6175.3002.4663

5 - TJDF EMENTA. DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. Lei 11.343/2006, art. 35. OITIVA TESTEMUNHAS. LIMITE MÁXIMO. ESCOLHA. Discricionariedade da defesa do réu. Ordem concedida. 


I - CASO EM EXAME  ... ()

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Doc. LEGJUR 303.8817.5523.8245

6 - TJDF Ementa: Reclamação criminal. Processo penal. Tribunal do júri. Tentativa de homicídio qualificado. Limite de testemunhas. CPP, art. 422. Vítimas. Informantes. Mais de um fato. Parcial procedência.  


I - Caso em exame ... ()

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Doc. LEGJUR 114.5730.1000.8300

7 - STJ Prova testemunhal. Testemunhas. Arrolamento. Limites. Livre convencimento do Juiz. CPC/1973, art. 130 e CPC/1973, art. 407.


«2. Nos termos do parágrafo único do CPC/1973, art. 407, cada parte poderá arrolar um máximo de 10 testemunhas, sendo possível a oitiva de até 03 para cada fato a ser provado, individualmente considerado. Havendo número excessivo de fatos, caberá ao Juiz, com base em seu prudente arbítrio, averiguar a necessidade de depoimentos para além desse limite, determinando, se entender imprescindível à formação do seu convencimento, a convocação de outras pessoas como testemunhas do juízo, com supedâneo no CPC/1973, art. 130. 3. Nada impede a parte de arrolar mais de 03 testemunhas – até o limite de 10 – para um mesmo fato, cabendo ao Juiz dispensar a oitiva daquelas que ultrapassarem o teto legal. Há de se considerar que a testemunha pode não comprovar o fato da forma pretendida pela parte, hipótese em que esta terá à sua disposição outras testemunhas para serem ouvidas, até que se complete o limite de 03 relativas a um mesmo fato. Deve-se estabelecer a diferença entre o limite de testemunhas que podem ser ouvidas acerca de um mesmo fato (03) e o limite de testemunhas que podem ser arroladas por cada parte (10). 4. Não há como admitir que as partes tenham a liberdade de oferecer uma quantidade indeterminada de testemunhas, conforme o número de fatos que pretendam demonstrar. A estipulação de um número máximo de testemunhas por parte evita tumulto e desequilíbrio na relação processual, preservando o seu regular andamento e, por conseguinte, a sua razoável duração, erigida à condição de garantia constitucional pela Emenda Constitucional 45/2004. ... ()

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Doc. LEGJUR 258.0711.1683.8509

8 - TJDF DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECLAMAÇÃO. TRIBUNAL DO JÚRI. LIMITAÇÃO DO NÚMERO DE TESTEMUNHAS NA SESSÃO PLENÁRIA. CPP, art. 422. EXCLUSÃO DA VÍTIMA NA CONTAGEM. PROCEDÊNCIA. 


I. CASO EM EXAME  ... ()

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Doc. LEGJUR 114.5730.1000.8500

9 - STJ Prova testemunhal. Testemunhas. Arrolamento. Limites. Livre convencimento do Juiz. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CPC/1973, art. 130 e CPC/1973, art. 407.


«... III. Da prova testemunhal. Violação dos CPC/1973, art. 407, parágrafo único. ... ()

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Doc. LEGJUR 173.9785.1006.4100

10 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Homicídio qualificado. Assistente de acusação. Arrolamento de testemunhas. Possibilidade, desde que respeitado o limite máximo de pessoas a serem ouvidas pela acusação. Substituição da pena privativa de liberdade. Delito cometido com violência presumida. Inviabilidade. Acórdão do tribunal de origem em consonância com a Orientação Jurisprudencial desta corte superior. Incidência da Súmula 83/STJ. Insurgência desprovida.


«1. O aresto objurgado alinha-se a entendimento pacificado neste Sodalício no sentido da possibilidade de o assistente arrolar testemunhas, desde que respeitado o limite de pessoas a serem ouvidas pela acusação, bem como de que «Sendo a presunção de violência absoluta em crimes sexuais cometidos contra menores de 14 anos, obsta a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, uma vez que ausente o requisito do art. 44, I, do CP (AgRg no REsp 1472138/GO, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 23/02/2016, DJe 29/02/2016). ... ()

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Doc. LEGJUR 173.9785.1004.0500

11 - STJ Processual penal. Uso de documento falso. Apontamento de 21 fatos criminosos contra vítimas distintas. 27 testemunhas arroladas pela acusação. Número máximo de oito testemunhas por fato criminoso. CPP, art. 401. Constrangimento ilegal não evidenciado. Recurso desprovido.


«1. Estabelece o CPP, art. 401 - Código de Processo Penal que «na instrução poderão ser inquiridas até 8 (oito) testemunhas arroladas pela acusação e 8 (oito) pela defesa . ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7227.1600

12 - TAMG Roubo qualificado. Uso de arma de fogo. Prova testemunhal. Fixação da pena. Limite máximo.


«Se no mesmo roubo ocorrem as três qualificadoras do CP, art. 157, § 2º, haverá um só aumento de pena, podendo, no entanto, ser a fração desse aumento fixada no máximo, isto é, na metade, sobretudo se reincidente e de péssimos antecedentes o réu. ... ()

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Doc. LEGJUR 182.4795.6005.5900

13 - STJ Habeas corpus liberatório. Paciente pronunciado por homicídio e tentativa de homicídio contra sua ex-mulher e filha, respectivamente. Prisão preventiva. Justificação idônea. Garantia da ordem pública. Conveniência da instrução criminal. Modus operandi da conduta que denota a periculosidade do paciente. Conveniência da instrução criminal. Temor da vítima sobrevivente e das testemunhas. Júri. Procedimento bifásico. Inexistência de nulidades processuais. Ausência de prejuízo. Ordem denegada. CPP, art. 312. CPP, art. 315.


«1. É fora de dúvida que o decreto de prisão cautelar há de explicitar a necessidade dessa medida vexatória, indicando os motivos que a tornam indispensável, dentre os elencados no CPP, art. 312, como, aliás, impõe o art. 315 do mesmo Código. ... ()

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Doc. LEGJUR 175.4882.2003.2800

14 - STJ Família. Agravo interno no agravo em recurso especial. Duas ações distintas de reconhecimento de união estável ajuizadas em face de pessoa falecida. Julgamento conjunto. Audiência una. Decisão singular limitativa da oitiva de testemunhas arroladas pelo réu. Cerceamento de defesa ocorrente. Violação do CPC, art. 407, parágrafo único, de 1973 anulação do feito desde a audiência de instrução e julgamento. Oitiva da testemunha faltante. Agravo interno provido. Recurso especial parcialmente provido.


«I - De acordo com o parágrafo único do CPC, art. 407, de 1973, é lícito a cada parte oferecer, no máximo, dez testemunhas. Quando qualquer das partes oferecer mais de três testemunhas para a prova de cada fato, o juiz poderá dispensar as restantes. ... ()

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Doc. LEGJUR 134.9912.4971.3539

15 - TJSP Apelação - Ação de reparação de danos materiais - Acidente de trânsito - Ré que confessa na resposta que colidiu com defensa metálica existente no local dos autos - Alegação constante da resposta de culpa exclusiva de terceiro não demonstrada - Demandante que após obter acolhimento de preliminar de cerceamento de defesa arguida em recurso anterior, desiste da colheita dos depoimentos das testemunhas que arrolou - Autora que não se desincumbiu do ônus que sobre ela pesava de demonstrar a alegada culpa exclusiva de terceiro, bem como o fato constitutivo de seu direito (CPC, art. 373, I) - Honorários advocatícios fixados no limite máximo em primeiro grau que não permite majoração - Sentença de improcedência mantida - Recurso desprovido

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Doc. LEGJUR 162.4122.0004.6200

16 - STJ Penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso. Não cabimento. Crime do art. 1º, II, III, IV e V, e Lei 8.137/1990, art. 11 e arts. 288 e 299, do CP, CP. Cerceamento de defesa. Limitação do rol de testemunhas. Ausência de demonstração de peculiaridades justificadores. Prejuízo não verificado. Testemunhas pretendidas arroladas pelo Ministério Público.


«1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o wrú em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. ... ()

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Doc. LEGJUR 424.6212.4655.7078

17 - TJRJ CORREIÇÃO PARCIAL (RECTIUS: RECLAMAÇÃO). ALEGAÇÃO DE ¿ERROR IN PROCEDENDO¿, ANTE A DECISÃO DA MAGISTRADA DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL ¿ TRIBUNAL DO JÚRI, QUE INDEFERIU O PEDIDO ADUZIDO PELOS ASSISTENTES DA ACUSAÇÃO, DE OITIVA EM SESSÃO PLENÁRIA DE INFORMANTE (AVÓ PATERNA DA VÍTIMA MENOR, ROTULADA COMO ¿VÍTIMA NÃO FATAL¿), DETERMINANDO A READEQUAÇÃO DO ROL DE TESTEMUNHAS, NA FORMA DO DISPOSTO NO art. 422 DO C.P.P. IRRESIGNAÇÃO DA ASSISTÊNCIA À ACUSAÇÃO, NA QUAL SE ADUZ, EM SÍNTESE, QUE A DETERMINAÇÃO DA JUÍZA PRESIDENTE DO JÚRI DE READEQUAÇÃO DO ROL DE TESTEMUNHAS APRESENTADAS, NA FASE DO ART. 422 DO C.P.P. EM NÚMERO MÁXIMO DE 05 (CINCO), CONSTITUI EVIDENTE ERROR IN PROCEDENDO, POSTO QUE OS INFORMANTES NÃO ESTÃO COMPREENDIDOS DENTRO DO LIMITE LEGAL ESTIPULADO PELO ARTIGO MENCIONADO, EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS INSCULPIDAS NOS ARTIGOS 203, 206 E 208 DO MANUAL PROCESSUAL PENAL PÁTRIO. REQUER, AO FINAL, O CONHECIMENTO E PROVIMENTO DA RECLAMAÇÃO, PARA QUE A INFORMANTE INDICADA SEJA OUVIDA EM SESSÃO PLENÁRIA, NÃO SE COMPUTANDO A MESMA NO ROL LEGAL DE TESTEMUNHAS DO ART. 422 DO C.P.P. RECURSO DE RECLAMAÇÃO/CORREIÇÃO CONHECIDO, E, NO MÉRITO, DESPROVIDO.


Recurso de Reclamação, interposto por meio de Correição Parcial, com fulcro nos arts. 210 a 215 do Regimento Interno do TJRJ e 219 ¿e seguintes¿ do CODJERJ (Resolução 01, de 21.03.1975), e, no qual se insurgem os assistentes de acusação, João Vitor da Silva Flora e Romilda Nunes da Silva Flora, representados por advogados constituídos, contra a decisão (fls. 06/07 do index 06 do Anexo), proferida pela Juíza de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca da Capital, a qual indeferiu o pedido da oitiva em Sessão Plenária da avó paterna da vítima fatal (menor M.S. de S. F.), Sra. Romilda Nunes da Silva Flora, como informante, que determinou a readequação do rol de testemunhas, na forma do disposto no art. 422 do C.P.P. ... ()

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Doc. LEGJUR 420.5408.4210.1616

18 - TJSP Habeas Corpus. Extorsão qualificada tentada, porte ilegal de arma de fogo de uso restrito e usurpação da função pública. Pedido de concessão de liberdade provisória. Hipótese, nos limites da discussão, que justifica a revogação da prisão preventiva, não obstante a gravidade da conduta. Caso de alta complexidade e circunstâncias pessoais favoráveis do paciente. Suficiência da medida cautelar de comparecimento mensal em juízo, proibição de ausentar-se da Comarca quando a permanência seja conveniente ou necessária à instrução e recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga. Deverá, também, recolher-se nos finais de semana e feriados a sua residência, assim como no período noturno, das 21 às 6 horas da manhã, além da proibição de se aproximar ou manter contato com as vítimas, familiares e testemunhas, fixando limite mínimo de 300 metros de distância entre eles. Ordem concedida

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Doc. LEGJUR 908.7345.1122.7963

19 - TJSP Habeas Corpus. Extorsão qualificada tentada, porte ilegal de arma de fogo de uso restrito e usurpação da função pública. Pedido de concessão de liberdade provisória. Hipótese, nos limites da discussão, que justifica a revogação da prisão preventiva, não obstante a gravidade da conduta. Caso de alta complexidade e circunstâncias pessoais favoráveis do paciente. Suficiência da medida cautelar de comparecimento mensal em juízo, proibição de ausentar-se da Comarca quando a permanência seja conveniente ou necessária à instrução e recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga. Deverá, também, recolher-se nos finais de semana e feriados a sua residência, assim como no período noturno, das 21 às 6 horas da manhã, além da proibição de se aproximar ou manter contato com as vítimas, familiares e testemunhas, fixando limite mínimo de 300 metros de distância entre eles. Ordem concedida

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Doc. LEGJUR 947.1963.7805.7728

20 - TJRJ CORREIÇÃO PARCIAL (RECTIUS: RECLAMAÇÃO). ALEGAÇÃO DE «ERROR IN PROCEDENDO, ANTE A DECISÃO DA MAGISTRADA DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL - TRIBUNAL DO JÚRI, QUE INDEFERIU O PEDIDO MINISTERIAL DE OITIVA EM SESSÃO PLENÁRIA DE INFORMANTE (AVÓ PATERNA DA VÍTIMA MENOR, ROTULADA COMO VÍTIMA INDIRETA PELO ÓRGÃO MINISTERIAL), DETERMINANDO A READEQUAÇÃO DO ROL DE TESTEMUNHAS, NA FORMA DO DISPOSTO NO art. 422 DO C.P.P. IRRESIGNAÇÃO DO MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, O QUAL ADUZ, EM SÍNTESE, QUE A DETERMINAÇÃO DA JUÍZA PRESIDENTE DO JÚRI DE READEQUAÇÃO DO ROL DE TESTEMUNHAS APRESENTADAS, NA FASE DO ART. 422 DO C.P.P. EM NÚMERO MÁXIMO DE 05 (CINCO), CONSTITUI EVIDENTE ERROR IN PROCEDENDO, POSTO QUE OS INFORMANTES NÃO ESTÃO COMPREENDIDOS DENTRO DO LIMITE LEGAL ESTIPULADO PELO ARTIGO MENCIONADO, EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS INSCULPIDAS NOS arts. 201, 203, 206, 208, 401 E 406 DO MANUAL PROCESSUAL PENAL PÁTRIO. REQUER, AO FINAL, O CONHECIMENTO E PROVIMENTO DA RECLAMAÇÃO, PARA QUE A INFORMANTE INDICADA SEJA OUVIDA EM SESSÃO PLENÁRIA, NÃO SE COMPUTANDO A MESMA NO ROL LEGAL DE TESTEMUNHAS DO ART. 422 DO C.P.P. RECURSO DE RECLAMAÇÃO/CORREIÇÃO CONHECIDO E, NO MÉRITO, DESPROVIDO.


Recurso de Reclamação, interposto por meio de Correição Parcial, com fulcro nos arts. 210 a 215 do R.I/TJRJ e 219 a 225 do CODJERJ (Resolução 01, de 21.03.1975), e, no qual insurge-se o membro do Ministério Público, Dra. Simone Sibílio do Nascimento, contra a decisão (fl. 12 do index 05 do Anexo) proferida pela Juíza de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca da Capital, a qual indeferiu o pedido de oitiva em Sessão Plenária da avó paterna da vítima menor, Sra. Romilda Nunes da Silva Flora, como informante (rotulada vítima indireta pelo órgão ministerial), determinando a magistrada a readequação do rol de testemunhas, na forma do disposto no art. 422 do C.P.P. ... ()

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