1 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Penal e processo penal. Crime de estupro. CP, CP, art. 213, «caput. CF/88, art. 5º, LIV e LV. Princípios da ampla defesa e do contraditório. Matérias com repercussão geral rejeitada pelo plenário do STF no ARE 748.371. Alegação de violação do princípio da não auto incriminação. Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Impossibilidade. Súmula 279/STF. Agravo regimental desprovido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
2 - STJ Processo penal. Agravo regimental da decisão que negou provimento ao recurso ordinário. Pedido de sustentação oral. Impossibilidade. Ausência de previsão regimental. Tese de violação aos princípios da colegialidade e da ampla defesa. Arts. 34, XX, e 202 do RISTJ. Não ocorrência. Interposição do agravo regimental. Superação de eventuais vícios. Tese de violação ao princípio da não auto-incriminação. Depoimento e documentos fornecidos na condição de testemunha. Não verificada. Denúncia lastreada em elementos autônomos. Princípio da aquisição processual ou da comunhão da prova. Inquérito policial. Natureza meramente informativa. Vícios que não contaminam a ação penal. Agravo regimental desprovido.
I - A Terceira Seção do STJ sedimentou o entendimento de que «o Regimento Interno desta Corte prevê, expressamente, em seu art. 258, que trata do Agravo Regimental em Matéria Penal, que o feito será apresentado em mesa, dispensando, assim, prévia inclusão em pauta. A disposição está em harmonia com a previsão de que o agravo não prevê a possibilidade de sustentação oral (art. 159, IV, do Regimento Interno do STJ) (EDcl no AgRg nos EREsp 1.533.480/RR, Terceira Seção, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe de 31/5/2017). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
3 - STJ Tóxicos. Habeas corpus. Tráfico internacional de drogas. Pacientes submetidos a exame de Raios-X. Alegação de nulidade da prova por ofensa ao princípio da não auto-incriminação. Inocorrência. Pena. Aplicação da causa de diminuição prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Impossibilidade. Organização criminosa. Elevada quantidade de cocaína. CF/88, art. 5º, LXIII. Decreto 678/1992 (Convenção Americana de Direitos Humanos e do Pacto de São José da Costa Rica).
«1. A CF/88, na esteira da Convenção Americana de Direitos Humanos e do Pacto de São José da Costa Rica, consagrou, em seu art. 5º, LXIII, o princípio de que ninguém pode ser compelido a produzir prova contra si. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
4 - STJ Habeas corpus. Liminar. Indeferimento. Não cabimento. Súmula 691/STF. Julgamento do remédio constitucional originário. Acórdão prolatado. Fundamentação pertinente ao exposto na inicial. Superação do óbice. Conhecimento do writ em respeito ao princípio da celeridade processual.
1 - Segundo orientação pacificada neste Superior Tribunal, é incabível habeas corpus contra indeferimento de medida liminar, salvo em casos de flagrante ilegalidade ou teratologia da decisão impugnada, sob pena de indevida supressão de instância, dada a ausência de pronunciamento definitivo pela Corte de origem (Súmula 691/STF).... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
5 - STJ Habeas corpus impetrado em substituição ao recurso previsto no ordenamento jurídico. 1. Não cabimento. Modificação de entendimento jurisprudencial. Restrição do remédio constitucional. Exame excepcional que visa privilegiar a ampla defesa e o devido processo legal. 2. Tráfico de drogas. Nulidade da ação penal. Ilicitude das provas em razão do princípio da não auto-incriminação. Não ocorrência. Extensão da busca pessoal. Colisão de direitos. Inexistência de direitos absolutos e ilimitados. 3. Dosimetria. Pena-base distanciada do mínimo legal e aplicação da causa especial de diminuição de pena do Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º em seu grau mínimo. Majorações fundamentadas em fatos concretos. Lei 11.343/2006, art. 42. Natureza e quantidade do entorpecente. Inexistência de constrangimento ilegal. 4. Habeas corpus não conhecido.
«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, buscando a racionalidade do ordenamento jurídico e a funcionalidade do sistema recursal, vinha se firmando, mais recentemente, no sentido de ser imperiosa a restrição do cabimento do remédio constitucional às hipóteses previstas na Constituição Federal e no Código de Processo Penal. Nessa linha de evolução hermenêutica, o Supremo Tribunal Federal passou a não mais admitir habeas corpus que tenha por objetivo substituir o recurso ordinariamente cabível para a espécie. Precedentes. Contudo, devem ser analisadas as questões suscitadas na inicial no intuito de verificar a existência de constrangimento ilegal evidente. a ser sanado mediante a concessão de habeas corpus de ofício, evitando-se prejuízos à ampla defesa e ao devido processo legal. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
6 - STJ Penal e processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Homicídio qualificado. Prisão temporária. Imprescindibilidade para a investigação. Ausência de fundamentação idônea. Agravo desprovido.
1 - A prisão temporária tem natureza essencialmente acautelatória, uma vez que tem a finalidade de assegurar os resultados práticos e úteis das investigações de crimes graves previstos na Lei 7.960/1989. É cabível, nos termos do seu art. 1º, quando for imprescindível para as investigações do inquérito policial ou quando o indiciado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade e quando houver fundadas razões de autoria ou participação do indiciado nos delitos listados naquele diploma. Assim, a prisão temporária, ao revés da prisão preventiva, tem por finalidade primordial a custódia do cidadão para assegurar a investigação criminal. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
7 - STF Habeas corpus. Dosimetria da pena. Concursos de circunstâncias atenuantes e agravantes. Preponderância. Confissão espontânea. Compensação com a agravante da reincidência. Ordem concedida.
«1. A Constituição Federal assegura aos presos o direito ao silêncio (inciso LXIII do art. 5º). Nessa mesma linha de orientação, o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (Pacto de São José da Costa Rica) institucionaliza o princípio da «não-auto-incriminação, (nemo tenetur se detegere). Esse direito subjetivo de não se auto-incriminar constitui uma das mais eminentes formas de densificação da garantia do devido processo penal e do direito à presunção de não-culpabilidade (inciso LVII do CF/88, art. 5º). A revelar, primeiro, que o processo penal é o espaço de atuação apropriada para o órgão de acusação demonstrar por modo robusto a autoria e a materialidade do delito. Órgão que não pode se esquivar da incumbência de fazer da instrução criminal a sua estratégia oportunidade de produzir material probatório substancialmente sólido em termos de comprovação da existência de fato típico e ilícito, além da culpabilidade do acusado. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
8 - STJ «Habeas corpus. Prova testemunhal. Testemunha. Direito de permanecer em silêncio. Direito constitucional à não auto-incriminação. Ordem concedida. Precedentes do STJ. CF/88, art. 5º, LXIII. CPP, arts. 202, 206 e 647.
«O CF/88, art. 5º, LXIII, corolário do princípio «nemo tenetur se detegere, que preceitua que o «(...) preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado, há de ser estendido aos casos em que as testemunhas são arroladas pelo Ministério Público por função de condutas descritas na denúncia, postas em relação com os crimes imputados. As testemunhas têm o direito de permanecer em silêncio relativamente a pergunta cuja resposta importe em auto-incriminação.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
9 - STJ «Habeas corpus. Prova testemunhal. Testemunha. Direito de permanecer em silêncio. Direito constitucional à não auto-incriminação. Ordem concedida. Precedentes do STJ. Considerações do Min. Hamilton Carvalhido sobre o tema. CF/88, art. 5º, LXIII. CPP, arts. 202, 206 e 647.
«... Senhor Presidente, a questão é a da não auto-incriminação por testemunhas arroladas em ação penal em que se apura a prática de crimes de licitação. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
10 - STF Comissão Parlamentar de Inquérito - CPI. Direito de permanecer em silêncio. Princípio da presunção de inocência. Privilégio contra a auto-incriminação. Direito que assiste a qualquer indiciado ou testemunha. Impossibilidade de o Poder Público impor medidas restritivas a quem exerce, regularmente, essa prerrogativa. Pedido de «habeas corpus deferido. Amplas consideraçõe sobre o tema, inclusive sobre uma decisão da Suprema Corte dos Estados Unidos no caso Miranda x Arizona. CF/88, art. 5º, LXIII e LXVIII. CPP, art. 647.
«O privilégio contra a auto-incriminação - que é plenamente invocável perante as Comissões Parlamentares de Inquérito - traduz direito público subjetivo assegurado a qualquer pessoa, que, na condição de testemunha, de indiciado ou de réu, deva prestar depoimento perante órgãos do Poder Legislativo, do Poder Executivo ou do Poder Judiciário. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
11 - STJ Processo penal. Agravo regimental da decisão que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus. Direito concedido à testemunha de permanecer em silêncio. Inexistência de constrangimento ilegal. Princípio da não culpabilidade. Garantia da não auto-incriminação. Nemo tenetur se detegere. Disparidade de tratamento a situações jurídicas idênticas. Não configurada. Decisões das instâncias ordinárias. Fundamentação concreta e específica. Agravo regimental desprovido.
«I - O direito de não produzir prova contra si foi positivado pela Constituição da República no rol petrificado dos direitos e garantias individuais (CF/88, art. 5º, LXIII), sendo essa a norma que garante status constitucional ao princípio do nemo tenetur se detegere (STF, HC 4Acórdão/STF, Primeira Turma, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ de 14/12/2001). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
12 - STJ «Habeas corpus. Furto simples. Dosimetria. Antecedentes criminais e personalidade voltada à prática de delitos. Diversas anotações penais. Documentação insuficiente para afastar a afirmação judicial. Consequências do delito. Prejuízo para a vítima. Fundamento idôneo. Culpabilidade acentuada. Negativa de autoria. Direito à não auto-incriminação. Sistema das garantias constitucionais. Ofensa. Circunstâncias do delito. Argumentação genérica. Constrangimento ilegal parcialmente demonstrado. Sanção redimensionada.
«1. Impossível afastar a conclusão de existência de maus antecedentes e de personalidade voltada à prática delitiva, quando apontadas diversas outras anotações por crimes contra o patrimônio, indicativas de que o envolvimento do paciente com o ilícito não é esporádico, quando a documentação colacionada aos autos é insuficiente para afastar as afirmações feitas pelas instâncias ordinárias. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
13 - TST Seguridade social. Agravo de instrumento da União. Recurso de revista. Ação anulatória. Auto de infração. Não preenchimento das vagas destinadas a pessoas com deficiência ou reabilitados pela previdência social por ausência de candidatos. Imposição de multa administrativa. Impossibilidade. Decisão denegatória. Manutenção.
«A Constituição Federal de 1988, em seus princípios e regras essenciais, estabelece enfática direção normativa antidiscriminatória. Ao fixar como um dos fundamentos da República Federativa do Brasil a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III), o Texto Máximo destaca, entre os objetivos da República, promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (art. 3º, IV). A situação jurídica do obreiro com deficiência encontrou, também, expressa e significativa matiz constitucional, que, em seu CF/88, art. 7º, XXXI, estabelece a «proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência. O preceito magno possibilitou ao legislador infraconstitucional a criação de sistema de cotas para obreiros beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência (caput do Lei 8213/1991, art. 93), o qual prevalece para empresas que tenham 100 (cem) ou mais empregados. Em suma, a ordem jurídica repele o esvaziamento precarizante do trabalho prestado pelas pessoas com deficiência, determinando a sua contratação de acordo com o número total de empregados e percentuais determinados, bem como fixando espécie de garantia de emprego indireta, consistente no fato de que a dispensa desse trabalhador «... só poderá ocorrer após a contratação de substituto de condição semelhante (parágrafo primeiro, in fine, do art. 93, Lei 8.213/91) . No entanto, o Tribunal Regional consignou que a empresa autuada, na espécie, fez diversas tentativas no intuito de preencher as vagas destinadas às pessoas com deficiência previstas no art. 93 da citada lei. Não se deve, assim, imputar à empresa conduta discriminatória quando a ausência de contratação decorreu de fato alheio à sua vontade (na hipótese, por ausência de candidatos habilitados). Não há, portanto, como assegurar o processamento do recurso de revista quando o agravo de instrumento interposto não desconstitui os termos da decisão denegatória, que subsiste por seus próprios fundamentos. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
14 - STJ Habeas corpus. Tráfico de entorpecentes e peculato. Pena-base. Fixação em patamar superior ao mínimo. Culpabilidade e motivos. Utilização de circunstâncias próprias dos tipos penais violados. Impossibilidade. Personalidade considerada dissimulada. Agente que mentiu quando interrogado. Direito à não auto-incriminação. Sistema das garantias constitucionais. Ofensa. Circunstâncias do delito. Fundamentação idônea. Coação ilegal em parte evidenciada. CF/88, art. 5º, LXIII. CPP, art. 186, parágrafo único.
«1. Inviável considerar-se como elevada a culpabilidade do paciente pelo fato de utilizar-se de veículo pertencente à Prefeitura Municipal da qual era funcionário público, para realizar o transporte do entorpecente apreendido, quando foi condenado por peculato-desvio exatamente pelos mesmos motivos, sob pena de ofensa ao princípio do ne bis in idem. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
15 - TJMG "HABEAS CORPUS". TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. RELAXAMENTO. VIOLAÇÃO AO DIREITO DA NÃO AUTO INCRIMINAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. NEGATIVA DE AUTORIA. DESCABIMENTO DA ANÁLISE DAS PROVAS DOS AUTOS. VIA IMPRÓPRIA. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. PRESENÇA DOS REQUISITOS FÁTICOS (CPP, art. 312) E INSTRUMENTAIS (CPP, art. 313, I) PARA A DECRETAÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR EXTREMA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. MAUS ANTECEDENTES ESPECÍFICOS. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. DESCABIMENTO. CONDIÇÕES PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. 1.
Demonstrado que a paciente foi cientificada de todos os seus direitos constitucionais, inclusive, o de permanecer em silêncio, resta afastada a tese de violação ao direito da não autoincriminação. 2. A ação de «Habeas Corpus não se presta à análise aprofundada das provas dos autos, a qual somente é cabível no curso da ação penal principal. 3. Tendo sido a paciente presa preventivamente pela suposta prática dos delitos de tráfico de drogas, presentes a prova da materialidade delitiva e os indícios suficientes de autoria, inexiste constrangimento ilegal na decisão que, fundamentadamente, decretou a sua segregação cautelar, visando a garantir a ordem pública. 4. O princípio do estado de inocência, estatuído no CF/88, art. 5º, LVII, não impede a manutenção da prisão provisória, quando presentes os requisitos dos CPP, art. 312 e CPP art. 313. 5. O CPP preconiza, de forma expressa, o princípio da proporcionalidade, composto por dois outros, quais sejam: adequação e necessidade. 6. A prisão preventiva, espécie de medida cautelar, passou a ser exceção na sistemática processual, dando, o quanto possível, promoção efetiva ao princípio constitucional da não-culpabilidade. Todavia, embora medida extrema, a manutenção da segregação cautelar pode ser determinada, sempre que prese ntes os requisitos exigidos pelo CPP, em seus arts. 312 e 313. 7. Sendo o crime imputado apenado com reprimenda máxima, privativa de liberdade, superior a quatro anos, e cuidando-se de agente portadora de maus antecedentes específicos, é admissível a manutenção da sua segregação provisória, como forma de garantia da ordem pública e visando a evitar a reiteração delitiva. 8. Não se mostrando adequadas e suficientes, no caso concreto, as medidas cautelares diversas da prisão, não poderão ser aplicadas, mormente quando presentes os requisitos para a manutenção da prisão preventiva. 9. As condições pessoais favoráveis da paciente, mesmo quando comprovadas nos autos, por si sós, não garantem eventual direito de responder ao processo em liberdade, quando a necessidade da segregação se mostra patente como forma de garantia da ordem pública.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
16 - STF AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE E RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. art. 165-A E art. 277, §§ 2º E 3º. LEI SECA (Lei 11.705/08) , ARTS. 2º, 4º e 5º, III, IV E VIII. Lei 12.760/2012, ART. 1º. CONSTITUCIONALIDADE DA REDUÇÃO DO LIMITE DA ALCOOLEMIA PARA ZERO E DAS SANÇÕES IMPOSTAS À RECUSA DO CONDUTOR EM SUBMETER-SE AO TESTE DO BAFÔMETRO. NATUREZA ADMINISTRATIVA DAS SANÇÕES. INEXISTENCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA NÃO AUTO-INCRIMINAÇÃO E DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. CF/88, ARTS. 5º, CAPUT, II, XXXVI E XLVI; 144; E 170. INCONSTITUCIONALIDADE DA PROIBIÇÃO DE COMÉRCIO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS ÀS MARGENS DAS RODOVIAS FEDERAIS E DA FISCALIZAÇÃO PELA POLÍCIA RODOVIÁRIA. AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA, DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DA RAZOABILIDADE, DA PROPORCIONALIDADE. VIOLAÇÃO ÀS LIBERDADES ECONÔMICAS E INDIVIDUAIS. INCONSTITUCIONALIDADE DA PROIBIÇÃO DE COMÉRCIO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS ÀS MARGENS DAS RODOVIAS FEDERAIS E DA FISCALIZAÇÃO PELA POLÍCIA RODOVIÁRIA. AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA, DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DA RAZOABILIDADE, DA PROPORCIONALIDADE. VIOLAÇÃO ÀS LIBERDADES ECONÔMICAS E INDIVIDUAIS. AÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE JULGADAS PARCIALMENTE PROCEDENTES. RECURSO EXTRAORDINÁRIO PROVIDO, COM FIXAÇÃO DE TESE. 1. (a) Trata-se de julgamento conjunto de um recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida (RE 1.224.374) e duas ações diretas de inconstitucionalidade (4013 e 4017). A controvérsia cinge-se à análise da constitucionalidade de duas proibições impostas a partir da denominada Lei Seca: (1) da condução de veículos automotivos com qualquer nível de alcoolemia (conhecida como «tolerância zero), com a imposição da sanção administrativa aos que se recusem a realizar o teste do etilômetro; e (2) da venda de bebidas alcoólicas às margens de rodovias federais, com a imposição de sanção de natureza administrativa. As normas afrontariam, de modo manifestamente desproporcional, as liberdades individuais e econômicas, o devido processo legal e a isonomia, em nome da proteção da segurança no trânsito. (b) Diante da diversidade das questões postas, será analisada, primeiramente, a constitucionalidade das regras que estabelecem as taxas de alcoolemia admissíveis para condutores e suas sanções e, em seguida, a proibição da venda de bebidas alcoólicas em áreas de domínio das rodovias federais, com as correlatas delegação de competência fiscalizatória à Policia Rodoviária Federal e delimitação das sanções por descumprimento, porquanto implicam a consideração de direitos fundamentais e princípios constitucionais de natureza distinta.
I - Da constitucionalidade da restrições ao consumo de bebidas alcoólicas por condutores: a proteção à saúde e à segurança públicas 2. De acordo com a Pesquisa Nacional de Saúde realizada pelo IBGE em 2019, cerca de 26,4% dos indivíduos com mais de 18 anos ingerem algum tipo de bebida alcoólica ao menos uma vez por semana, o que representa um aumento expressivo no consumo de álcool no Brasil, se comparados com dados do Relatório Global sobre Álcool e Saúde 2018 divulgado pela OMS: o consumo de álcool médio é de 7,8L de álcool puro per capita, cerca de 22% a mais do que a média global, estimada em 6,4L. 3. O consumo de bebida alcoólica possui elevado peso cultural no Brasil. A relevância que a comercialização de álcool e o consumo habitual possuem na realidade do brasileiro decorre, em grande medida, do tratamento jurídico atribuído ao produto. Ainda que fortemente regulamentado, o álcool constitui uma droga não apenas social, mas juridicamente aceita, cuja importância econômica é expressiva. 4. O consumo exacerbado ou inoportuno acarreta, no entanto, elevados riscos sociais nas mais variadas searas, desde a segurança no ambiente doméstico à proteção do trânsito. Um estudo seminal, publicado pela revista The Lancet, compara 195 países e territórios no período de 1990-2016, aponta que, globalmente, o uso de álcool foi o sétimo principal fator de risco para mortes e incapacidades em 2016, sendo responsável por 2% das mortes femininas e 6,8% das mortes masculinas (GBD 2016 Alcohol Collaborators. «Alcohol use and burden for 195 countries and territories, 1990- 2016 2016 Lancet 2018; 392: 1015- 35). 5. A Organização Mundial de Saúde recomenda que não se deve dirigir após a ingestão de álcool, independentemente da quantidade, máxime em razão da natureza das alterações fisiológicas, da alteração da capacidade de discernimento e do dissenso acerca de alcoolemia segura para a condução veicular (OMS. Beber e Dirigir: manual de segurança viária para profissionais de trânsito e saúde. Genebra, Global Road Safety Partnership, 2007). 6. A análise dos dados empíricos da realidade brasileira e dos diversos estudos apontados reforça a premissa de que não existem quantidades objetivamente seguras para o consumo de álcool, diante do que as alterações promovidas no Código de Trânsito Brasileiro, pelos arts. 5º, III, IV e VIII, da Lei 11.705/2008, e 1º da Lei 12.760/2012 se revelam adequadas, necessárias e proporcionais. 7. A eficiência da medida deve ser analisada em perspectiva histórica. Em 2007, houve um aumento na série histórica de mortes por acidentes de trânsito, que culminou no número total de 66.836 pessoas. O número expressivo evidenciava a indispensabilidade de regular atividades que envolvem o consumo e a comercialização de bebidas alcoólicas por condutores. Os dados sugerem a relativa eficácia das medidas educativas e restritivas, vez que, dois anos após a aplicação da Lei 11.705/08, a Agência Câmara de Notícias relatou redução de casos fatais em 20%; e, atualmente, dados oficiais do Sistema de Informações de Mortalidade do Ministério da Saúde estimam a redução em 14% nesses acidentes e a prevenção de mais de 41 mil pessoas. 8. A edição da chamada Lei Seca não configura uma mudança legislativa abrupta a ensejar proteção constitucional por meio do direito adquirido ou segurança jurídica, vez que o arcabouço normativo do tema revela a clara intenção restritiva do Poder Público, nas últimas décadas, de combate do consumo abusivo das bebidas alcoólicas, inclusive perante a segurança no trânsito. 9. A tolerância zero não pode ser considerada violadora do princípio da proporcionalidade, considerados os dados que respaldaram sua adoção como política de segurança no trânsito pelo legislador. 10. É importante, ainda, observar que a proibição de qualquer nível de alcoolemia para a condução de veículos automotivos reúne, atualmente, o Brasil a outros 31 países com tolerância zero e aos 130 países que usam o etilômetro (teste do «bafômetro) como forma de monitoramento do cumprimento da lei. 11. O §2º do art. 277, ao acrescentar às responsabilidades do agente de trânsito declarar a embriaguez do motorista a partir de provas de fato e, se comprovada a alteração psicomotora do sujeito, lavrar o auto da infração, mostra-se plenamente legítima, vez que a utilização do instrumento bafômetro não pressupõe elaborados e complexos conhecimento técnicos e a norma prevê diversos outros meios de coleta de informações e provas contra o infrator, caso pairem dúvidas quanto à acuidade do equipamento ou idoneidade do agente. 12. O principio da não-autoincriminação, reconhecido pelo Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos de 1966 e pela Convenção Americana de Direitos Humanos de 1969, assegura a prerrogativa de seu titular não ser obrigado a produzir prova ou de não contribuir, de qualquer modo, para a própria condenação no âmbito criminal (nemo tenetur se detegere). 13. In casu, a natureza administrativa das punições e sanções estabelecidas pelas leis hostilizadas afasta as alegações de incompatibilidade do CTB, art. 277, § 3º, com o CF/88, art. 5º, LXIII. 14. A recusa do condutor em realizar os testes referidos não importará a presunção da prática de delito ou na imposição de pena criminal, mas apenas um incentivo instituído pelo Código de Trânsito Brasileiro para que os condutores cooperem com a fiscalização do trânsito, cabível penalização administrativa em caso de não cumprimento como único meio de conferir efetividade à norma e estimular o bom comportamento. 15. Deveras, a medida visa a contribuir para a exequibilidade da proibição de ingestão de álcool em qualquer nível. A toda evidência, se não houvesse consequência legal para o motorista que deixasse de realizar o teste do etilômetro, a proibição do consumo de álcool antes de dirigir seria inócua. A fim de se desincentivar essa conduta, é necessário que a recusa produza efeitos no âmbito administrativo, operando-se a restrição de direitos de modo independente da incidência das normas penais. Ausente transbordamento, pelo legislador, do espaço de conformação outorgado constitucionalmente à sua competência para o desenho de políticas públicas voltadas à segurança no trânsito, à proteção da integridade física, da vida e de outros bens protegidos em nosso ordenamento, cabendo deferência do Poder Judiciário ante a razoabilidade do juízo de adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito das medidas e sanções legalmente estabelecidas. II - Constitucionalidade da proibição de venda de bebidas alcoólicas nas rodovias federais: 16. A necessidade premente e incontroversa de adoção de medidas que visem a reduzir a incidência de condução de veículos por pessoas alcoolizadas, em nome da garantia da vida, da segurança e do bem-estar daqueles que fazem parte do trânsito, não significa que o Estado possa impor toda sorte de restrições às liberdades individuais. 17. A arquitetura de escolhas conferida por uma política regulatória razoável deve respeitar a autonomia individual ao mesmo tempo em que incentiva comportamentos socialmente desejáveis, prestigiando desenhos normativos que não tolham desproporcionalmente a liberdade decisória dos cidadãos e das empresas (THALER, Richard. SUNSTEIN, Cass. BALZ, John «Choice Architecture SSRN April 2, 2010), oferecendo um quadro de opções para que o sujeito exerça seu direito de escolha, ainda que assumindo o ônus de sofrer sanções administrativas (SUNTEIN, Cass; THALER, Richard «Libertarian Paternalism is not an Oxymoron, University of Chicago Law Review 70, 4 (Fall 2003): 1159-1202). 18. In casu, a vedação à venda varejista ou ao oferecimento de bebidas alcoólicas para consumo no local, destinada a empreendimentos comerciais localizados em terrenos com acesso direto à rodovia (Lei 11.705/2008, art. 2º), é adequada, necessária e estritamente proporcional ao fim de impedir a condução de veículos automotores após a ingestão de álcool em rodovias federais, porquanto não inviabiliza o exercício das liberdades econômicas dos estabelecimentos e das liberdades individuais de escolha dos consumidores. 19. A vedação à venda varejista ou ao oferecimento de bebidas alcoólicas para consumo no local, destinada a empreendimentos comerciais localizados em terrenos com acesso direto à rodovia, é adequada, necessária e proporcional ao fim de impedir a condução de veículos automotores após a ingestão de álcool em rodovias federais. 20. É constitucional a Lei 11.705/2008, art. 3º, porquanto desestimula a procura pelo produto por parte dos condutores de veículos e inibe formas de burla à legislação. 21. É compatível com a CF/88 a Lei 11.705/2008, art. 4º, máxime ser atribuição da Polícia Rodoviária Federal fiscalizar as condutas no trânsito das rodovias federais - garantindo a preservação da ordem pública, a segurança no trânsito e a incolumidade da vida dos cidadãos e do patrimônio público - mediante ações públicas de dissuasão (patrulhamento ostensivo). 22. Ex positis, CONHEÇO das ações diretas de inconstitucionalidade 4013 e 4017 e, no mérito, julgo-as IMPROCEDENTES, assentando a CONSTITUCIONALIDADE dos arts. 165-A e 277, §§ 2º e 3º, todos do CTB e dos arts. 2º, 3º e 4º da Lei 11.705/2008. 23. Ex positis, DOU PROVIMENTO ao Recurso Extraordinário 1.224.374, para restabelecer a validade do auto de infração de trânsito lavrado pelo Recorrente, propondo a fixação da seguinte tese de repercussão geral: «Não viola a Constituição a imposição legal de sanções administrativas ao condutor de veículo automotor que se recuse à realização dos testes, exames clínicos ou perícias voltados a aferir a influência de álcool ou outra substância psicoativa (art. 165-A e art. 277, §§ 2º e 3º, todos do CTB, na redação dada pela Lei 13.281/2016) .... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
17 - TJDF JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO ADMINISTRATIVO. DETRAN. MULTA DE TRÂNSITO. LAVRATURA DA INFRAÇÃO. CTB, art. 165. SÚMULA 16 DA TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO TJDFT. AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO NA PRESENÇA DO MOTORISTA. CTB, art. 280. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO NÃO ELIDIDA. AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. Trata-se de Recurso Inominado interposto pelo autor, contra sentença que julgou improcedente o pedido inicial. O recurso do autor visa a procedência do pedido para declarar, a nulidade de auto de infração de trânsito, o qual reputa eivado de ilegalidades. Contrarrazões apresentadas.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
18 - TJDF JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA. ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. RECUSA À SUBMISSÃO AO TESTE DO ETILÔMETRO. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO (LEI 9.503/97, art. 165-A): DESNECESSIDADE DE ELABORAÇÃO DE AUTO DE CONSTATAÇÃO. SÚMULA 16 DA TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO TJDFT. RESOLUÇÃO 07/2019/CONTRANDIFE E RESOLUÇÃO 432/2013/CONTRAN. INAPLICABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. Trata-se de Recurso Inominado interposto contra sentença que julgou improcedente o pedido da parte autora, ora recorrente, cujo objeto é a nulidade de auto de infração lavrado em razão da recusa a se submeter ao teste do etilômetro. Afirma que a recusa à submissão ao teste encontra respaldo no princípio da não autoincriminação. Sustenta que não houve notificação, uma vez que o endereço informado não corresponde ao do proprietário do veículo ou da condutora. Aduz que não houve comprovação do recebimento (AR). Alega ainda inconsistências no auto de infração. Pede a reforma da sentença para julgar procedentes os pedidos iniciais. Contrarrazões apresentadas. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
19 - STF Tóxicos. Tráfico. Prova pericial. Exame pericial. Prova testemunhal. Testemunhas. Agentes policiais. Incriminação por co-réu. Princípio do devido processo legal. Exame da prova. CF/88, art. 5º, LIV.
«Alegações de que: a) a droga foi encontrada em poder do paciente, de sorte que não houve exame de corpo de delito, que o pudesse afetar; b) os policiais, que participaram da preparação e consumação da prisão em flagrante do co-réu, em cujo poder a droga foi encontrada, não poderiam ter sido ouvidos como testemunhas; c) o fato de o co-réu haver-se auto-incriminado, como incumbido de levar a droga para terceiro, a mando do paciente, não poderia bastar para a condenação deste último; d) não foi observado o princípio do devido processo legal. ... ()