1 - TST A - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PRIMEIRA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURIDICA. INSUFICIÊNCIA ECONOMICA NÃO COMPROVADA. NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO CONSTANTE DO CLT, art. 896, § 1º-A, I. NÃO PROVIMENTO.
Esta Corte Superior tem entendido que é necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e constitucionais invocados ou a divergência jurisprudencial noticiada e os fundamentos adotados pela Corte de Origem, não sendo suficiente a mera menção às folhas do acórdão regional nem a transcrição integral e genérica da decisão recorrida nas razões do recurso de revista. Inteligência do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Na hipótese, constata-se, nas razões do recurso de revista, que a parte recorrente não cumpriu a exigência do CLT, art. 896, § 1º-A, I, visto que transcreveu apenas a ementa do acórdão regional, e esta não contém os fundamentos do acórdão recorrido indispensáveis à análise da controvérsia. Nesse contexto, não há como admitir o recurso de revista, pois se verifica que referido apelo foi interposto sob a vigência da Lei 13.015/2014, a qual, com as alterações trazidas, impõe a observância de requisitos específicos para o conhecimento do apelo, conforme a atual redação dada ao art. 896, § 1º-A, I, II e III. Precedentes. Nesse contexto, o não atendimento dos pressupostos de admissibilidade previstos no CLT, art. 896 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. B - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO ENTE PÚBLICO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. PROVIMENTO. Ante possível contrariedade à Súmula 331, V, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. PROVIMENTO. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16, ao declarar a constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, firmou posição de que o mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços não transfere à Administração Pública, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento do referido débito. Ressaltou, contudo, ser possível a imputação da mencionada responsabilidade, quando evidenciada a sua conduta culposa, caracterizada pelo descumprimento de normas de observância obrigatória, seja na escolha da empresa prestadora de serviços (culpa in eligendo ), ou na fiscalização da execução do contrato (culpa in vigilando ), não podendo decorrer de mera presunção da culpa. Tal entendimento, saliente-se, foi reafirmado por ocasião do julgamento do RE 760931 - Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral da excelsa Corte. Sobre a comprovação da culpa, o STF tem entendido que ela somente pode decorrer do exame dos elementos probatórios existentes no processo, aptos a revelarem a conduta negligente da Administração Pública e o nexo de causalidade com o dano sofrido pelo trabalhador, sendo do empregado o encargo de comprovar a omissão do ente público quanto à sua obrigação de fiscalizar. Não se pode olvidar que, no tocante ao encargo probatório, a SBDI-1, no julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Brandão, em 12.12.2019, por entender que o STF não teria decidido sobre a questão, firmou entendimento de que cabe à Administração Pública demonstrar a ausência de culpa quanto ao inadimplemento das verbas trabalhistas devidas pela prestadora de serviços, considerando a sua aptidão para produção da prova. A despeito de a aludida questão ainda estar pendente de julgamento no STF, verifica-se que a referida Corte, em sede de reclamação, tem cassado as decisões da Justiça do Trabalho em que atribuída a responsabilidade subsidiária do ente público por não ter se desincumbido do encargo de demonstrar a efetiva fiscalização. Registre-se, ademais, que destoa do comando contido nas decisões da ADC 16 e do RE 760931 a responsabilização do ente público amparada na ineficiência ou ineficácia da fiscalização, porquanto isso implica atribuir-lhe a responsabilidade subsidiária de forma automática, em razão do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas. Importante salientar que as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral, por força de sua natureza vinculante, mostram-se de observância obrigatória por parte dos demais órgãos do Poder Judiciário, que devem proceder à estrita aplicação de suas teses nos casos submetidos à sua apreciação, até mesmo para a preservação do princípio da segurança jurídica. Desse modo, tem-se que, ao julgar os recursos envolvendo a matéria tratada no referido Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral do STF, esta egrégia Corte Superior Trabalhista deve mitigar a análise dos pressupostos recursais para priorizar, ao final, a aplicação da tese jurídica firmada por aquela Suprema Corte acerca da questão, tendo em vista que esse é o escopo buscado pelo sistema de precedentes judiciais. Na hipótese, depreende-se da leitura do acórdão recorrido que o egrégio Tribunal Regional, em descompasso com a decisão do STF, reconheceu a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, tendo decidido com base na inversão do ônus da prova. Ao assim decidir, acabou por responsabilizar o ente público de forma automática, procedimento que destoa do entendimento sufragado no julgamento da ADC 16 e do RE 760931 (Tema 246), bem como na Súmula 331, V. Ressalva de entendimento do Relator. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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2 - TRT2 Justiça gratuita. Pessoa jurídica. Inexistência de amparo legal. CLT, art. 790, § 3º.
«... Pleiteia a recorrente para que sejam a ela conferidos os benefícios da gratuidade da justiça, por tratar-se de associação civil sem fins lucrativos, de natureza filantrópica, reconhecida como de utilidade pública federal, estadual e no município de São Paulo pelos Decs. 63.471/68, 37.057/60 e 7.878/68, de forma que não possui recursos para arcar com as despesas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo de suas atividades essenciais. ... (Juíza Sonia Maria Prince Franzini).... ()
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3 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA - RECLAMADA - PESSOA JURÍDICA BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA - art. 791-A, § 4º, PARTE FINAL, DA CLT - ADI 5.766
Por vislumbrar contrariedade ao art. 791-A, § 4º, parte final, da CLT, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para determinar o processamento do recurso denegado. II - RECURSO DE REVISTA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA - RECLAMADA - PESSOA JURÍDICA BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA - art. 791-A, § 4º, PARTE FINAL, DA CLT - ADI 5.766 - APLICABILIDADE - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA O art. 791-A, § 4º, não faz distinção entre pessoa jurídica ou natural beneficiária da justiça gratuita, aplicando-se indistintamente a todos que comprovarem a insuficiência de recursos (CF/88, art. 5º, LXXIV). Aplica-se, pois, à Reclamada - pessoa jurídica beneficiária da justiça gratuita - a suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios, nos termos da parte final do § 4º do CLT, art. 791-Ae da decisão vinculante do E. STF na ADI 5.766. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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4 - TRT3 Justiça gratuita. Pessoa jurídica. Indeferimento.
«As disposições contidas na Lei 1.060/1950 são inaplicáveis, como regra, à pessoa jurídica - ainda que seja entidade filantrópica, beneficente, de assistência social, de utilidade pública e de interesse público - porquanto, ao estabelecerem normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados, referem-se, necessariamente, citadas disposições, à pessoa física cuja situação econômica não lhe permita custear as despesas do processo, sem prejuízo do próprio sustento ou da família, o que, decerto, não é o caso da AMAS. Aliás, a simples leitura do CLT, art. 790, § 3º já indica a impossibilidade de se estender, nesta Especializada, às pessoas jurídicas a predita benesse, já que salário é auferido por trabalhadores, pessoas físicas, bem como família é entidade que diz respeito unicamente a seres humanos. Assim sendo, na hipótese dos autos, não há como estender à Reclamada os beneplácitos da gratuidade de justiça.... ()
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5 - TST RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA - PESSOA JURÍDICA BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA - art. 791-A, § 4º, PARTE FINAL, DA CLT - ADI 5.766 - APLICABILIDADE - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA O
CLT, art. 791-A, § 4º não faz distinção entre pessoa jurídica ou natural beneficiária da justiça gratuita, aplicando-se indistintamente a todos que comprovarem a insuficiência de recursos (CF/88, art. 5º, LXXIV). Aplica-se, pois, à Reclamada - pessoa jurídica beneficiária da justiça gratuita - a suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios, nos termos da parte final do § 4º do CLT, art. 791-Ae da decisão vinculante do E. STF na ADI 5.766. Recurso de Revista conhecido e parcialmente provido.... ()
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6 - TRT2 Honorários advocatícios. Justiça gratuita. Suspensão da exigibilidade. O § 4º, do CLT, art. 791-A não faz qualquer distinção entre pessoa física ou jurídica beneficiária da justiça gratuita, aplicando-se a suspensão da exigibilidade dos honorários a ambas. Recurso parcialmente provido, no ponto.
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7 - TJMG AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. PARADIGMA OBJETIVO. PREVISÃO ART. 790, § 3º DA CLT. APLICABILIDADE. CAPACIDADE FINANCEIRA DA PARTE. RECONHECIDA. INDEFERIMENTO DA BENESSE. RECURSO DESPROVIDO.
- OCPC, em seu art. 98, encerra que «a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios têm direito à gratuidade da justiça, na forma da lei". ... ()
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8 - TRT2 JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA.
o CLT, art. 790, em seu § 4º, permite a concessão do benefício da justiça gratuita à pessoa jurídica, desde que ela demonstre a insuficiência de recursos. No mesmo sentido, a Súmula 463, II, do C. TST. O sindicato autor não demonstrou dificuldade financeira que amparasse o pedido, que resta indeferido. Recurso ordinário não provido.... ()
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9 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. CLT, art. 896, § 1º-A, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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10 - TRT3 Justiça gratuita. Empregador. Justiça gratuita. Pessoa jurídica.
«É incabível a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita pela reclamada, porquanto, no Processo do Trabalho, a gratuidade é instituída, em regra, para o trabalhador, estendendo-se, no máximo, ao empregador doméstico, já que equiparado à pessoa física. É a exegese que se extrai do CF/88, Lei 1.060/1950, art. 5º, inciso LXXIV de 1988, bem como, art. 4º, ao dispor que «a parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação na própria petição inicial, e ainda do Lei 5.584/1970, art. 14, que se refere, especificamente, ao trabalhador. O CLT, art. 790, §3º alude, da mesma forma que o fez a Lei 1.060/50, à impossibilidade de arcar com as custas do processo, sem prejuízo do «sustento próprio ou de sua família. Assim, tenho que o benefício da Justiça Gratuita não se compatibiliza com a pessoa jurídica, ainda que se trate de entidade filantrópica (e/ou beneficente), pois detém personalidade distinta da se seus membros.... ()
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11 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO . BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA . PESSOA JURÍDICA. NECESSIDADE DE PROVA INEQUÍVOCA DO ESTADO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA . ÓBICES DO ART. 896, § 1 . º-A, I, DA CLT E DAS Súmula 126/TST. Súmula 333/TST.
O Tribunal Regional consignou que o benefício da justiça gratuita não foi concedido ao reclamado ante a ausência de prova de sua suposta hipossuficiência econômica. A jurisprudência desta Corte Superior, consolidada nos termos da Súmula 463, II, entende que para a concessão do benefício da gratuidade de justiça para pessoa jurídica, não basta a mera declaração de hipossuficiência econômica, sendo necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo. Não prospera o agravo da parte, dadas as questões jurídicas solucionadas na decisão agravada. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .... ()
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12 - TRT2 RECURSO ORDINÁRIO. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA.
Segundo a nova sistemática processual acerca do benefício da justiça gratuita, conforme redação do § 4º do CLT, art. 790, «o benefício da justiça gratuita será concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo". Diante da atual legislação, não há dúvidas de que a pessoa jurídica também tem direito à justiça gratuita, mas deve demonstrar as dificuldades econômicas para arcar com as despesas processuais. Inteligência insculpida na Súmula 463, II, do C. TST. Apelo a que se nega provimento. ... ()
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13 - TRT2 JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA.
Em se tratando de sentença proferida na vigência da Lei 13.467/2017, aplicável o disposto no art. 790, §4º, da CLT, segundo o qual «o benefício da justiça gratuita será concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo, sendo certo que, «no caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo, conforme a Súmula 463/TST, II, o que, no caso, não foi comprovado. Recurso desprovido. ... ()
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14 - TRT3 Justiça gratuita. Empregador agravo de instrumento. Deserção. Justiça gratuita. Pessoa jurídica.
«Não tendo as reclamadas recolhido as custas processuais e efetivado o depósito recursal, nos termos da legislação ordinária que rege a matéria, mostra-se deserto o seu recurso ordinário, não se habilitando ao conhecimento. A assistência judiciária está disciplinada pela Lei 5.584/1970 e pelo CLT, art. 790, que confere tão-somente ao trabalhador, que perceba salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal ou que não esteja em condições de demandar, sem prejuízo de seu sustento ou da família, os benefícios ali previstos, os quais não se estendem à pessoa jurídica do empregador... ()
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15 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DO PREPARO RECURSAL. DECISÃO DENEGATÓRIA COM FUNDAMENTO NOS arts. 896, § 14 DA CLT E 251, I, DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática quanto ao tema em referência, pela qual foi negado provimento ao recurso de revista, fundada no fato de que esta Corte superior, em obediência ao disposto no CLT, art. 790, § 4º, adota o entendimento de que é possível a concessão da gratuidade da Justiça às pessoas jurídicas de direito privado, desde que comprovada sua insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo e, no presente caso, não há prova robusta e suficiente quanto à situação de insuficiência econômica. Ademais, as Súmulas nos 481 do STJ e 463, item II, do TST, preveem, respectivamente, que «faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais e que, «no caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo". Assim, conclui-se que, nos termos do dispositivo celetista e dos enunciados anteriormente citados, não basta a simples afirmação da parte acerca de sua situação econômica, sendo necessária a comprovação cabal da sua fragilidade financeira. Agravo desprovido.... ()
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16 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE.
Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.... ()
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17 - TRT3 Justiça gratuita. Entidade beneficente. Gratuidade judiciária. Pessoa jurídica. Inviabilidade.
«À luz do Lei 5.584/1970, art. 14, a justiça gratuita alcança apenas a pessoa física. Assim, a pessoa jurídica, mesmo que esteja passando por dificuldades financeiras, ou, ainda que se trate de entidade filantrópica, beneficente, sem fins lucrativos, não faz jus ao benefício. A definição legal de pobreza corresponde à situação em que a pessoa não está «em condições de pagar as custas do processo, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, consoante CLT, art. 790, §3º, o que, por óbvio, não se compatibiliza com a pessoa jurídica.... ()
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18 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ENTE SINDICAL. PESSOA JURÍDICA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional, ao manter o indeferimento da assistência judiciária gratuita pretendida pelo autor, entendeu aplicável ao Sindicato o disposto no CLT, art. 790, § 3º. Assentou o Colegiado de origem que «o autor sequer alega não ter condições de responder pelas custas [...]. Dessa forma, não tendo o sindicato comprovado a dificuldade econômica que o impeça de arcar com os custos processuais para ter direito ao benefício da justiça gratuita, não sendo suficiente o fato de estar representando o trabalhador, tendo em vista se tratar de pessoa jurídica, deve prevalecer a regra do art. 5º, LXXIV, CF/88 c/c art. 4º da Lei 1 . 060/50". 2. A concessão dos benefícios da justiça gratuita, prevista no CLT, art. 790, § 3º, é admitida às pessoas jurídicas, apenas em casos especiais e desde que efetivamente demonstrada a fragilidade de suas finanças, situação não demonstrada no caso dos autos. Incidência da Súmula 463/TST, II. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .
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19 - TRT2 Assistência judiciária. Empregador. Justiça Gratuita. Pessoa jurídica sem fins lucrativos. Os benefícios da justiça gratuita somente podem ser concedidos ao trabalhador (CLT, art. 790, parágrafo 3º). No mais, cumpre salientar que, ainda que fosse considerada a possibilidade de isenção de custas, referido benefício não poderia ser estendido ao depósito recursal, que tem a finalidade de garantir a execução.
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20 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. DESERÇÃO. ART. 896, §2º, DA CLT. SÚMULA 266/TST.
Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento mantendo o indeferimento da gratuidade de justiça a pessoa jurídica, dada a insuficiência probatória da hipossuficiência econômica. Agravo não provido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do CPC, art. 1.021, ante sua manifesta improcedência.... ()