fiscalizacao tributaria auto de infracao
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Doc. LEGJUR 223.2604.8550.5233

1 - TJDF DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA (TFUAP). AUTO DE INFRAÇÃO E CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. NORMA REGULAMENTAR POSTERIOR À LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. NULIDADE RECONHECIDA. SENTENÇA MANTIDA. 


1. Apelação interposta pelo Distrito Federal contra sentença que, julgando parcialmente procedentes os embargos à execução fiscal, declarou nulos auto de infração e certidão de dívida ativa, em razão de cobrança da Taxa de Fiscalização de Uso de Área Pública (TFUAP) antes da edição da norma regulamentadora que definiu o prazo para pagamento.  ... ()

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Doc. LEGJUR 220.4061.2183.4692

2 - STJ Tributário. Contribuições destinadas a terceiros. Serviço social autônomo. Auto de infração. Lavratura. Vigência da Lei 11.457/2007. Nulidade.


1 - «O ente federado detentor da competência tributária e aquele a quem é atribuído o produto da arrecadação de tributo, bem como as autarquias e entidades às quais foram delegadas a capacidade tributária ativa, têm, em princípio, legitimidade passiva ad causam para as ações declaratórias e/ou condenatórias referentes à relação jurídico-tributária» (EREsp. Acórdão/STJ, rtl. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 10/04/2019, DJe 01/07/2019). ... ()

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Doc. LEGJUR 267.8807.9115.3124

3 - TJRJ DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. MULTA. PRETENSÃO DE NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO 302.619 E EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO CONSTITUÍDO EM DECORRÊNCIA DA MULTA APLICADA NO REFERIDO AUTO. AUTO QUE PREENCHE OS REQUISITOS LEGAIS. PAGAMENTO REALIZADO APÓS O PRAZO FINAL. MULTA DEVIDA. OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE, PROPORCIONALIDADE E SEGURANÇA JURÍDICA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.

1.

Demanda fiscal, objetivando (i) a declaração de nulidade do auto de infração 302.619, no qual foi imposta multa em virtude do pagamento em atraso do ISSQN relativo ao mês de maio, com vencimento em 04/06/2021, quitado em 30/06/2021, lavrado no curso de ação fiscalizatória, tendo por objeto o período de 01/06/2016 até 31/05/2021, iniciada em 15/06/2021; (ii) extinção do crédito tributário constituído em decorrência da multa aplicada pela fiscalização no auto de infração 302.619. ... ()

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Doc. LEGJUR 907.8233.1889.5131

4 - TJRS APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE LANÇAMENTO. ICMS. TRANSPORTE DE MERCADORIAS DESACOMPANHADO DE DOCUMENTOS FISCAIS IDÔNEOS. APLICAÇÃO DE MULTA POR INFRAÇÃO MATERIAL QUALIFICADA.  DESCLASSIFICAÇÃO PARA INFRAÇÃO FORMAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO ERÁRIO. 


Conforme dispõem a Lei, art. 43, I Estadual 8.820/89 e o art. 9º, I, do Livro II, do RICMS, o transporte de mercadorias deve estar acompanhado de documentação fiscal idônea. O descumprimento das obrigações tributárias sujeita o infrator às penalidades previstas na Lei Estadual 6.537/73. Conforme art. 1º dessa lei, as infrações à legislação tributária podem ser formais ou materiais, exigindo-se, quanto a estas últimas, a ocorrência de lesão aos cofres públicos. ... ()

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Doc. LEGJUR 203.7604.9001.0900

5 - STJ Tributário. Contribuições destinadas a terceiros. Serviço social autônomo. Auto de infração. Lavratura na vigência da Lei 11.457/2007. Nulidade.


«1 - O Plenário do STJ decidiu que «aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17/03/2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Enunciado Administrativo 2/STJ). ... ()

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Doc. LEGJUR 369.2591.5802.0059

6 - TJRJ TRIBUTÁRIO. ICMS. NULIDADE DA SENTENÇA. AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE.


Ação anulatória de débito tributário porque o Réu lavrou autos de infração para cobrança de ICMS e multa por considerar inidônea a nota fiscal apresentada pela Autora à fiscalização ¿pelo fato de já ter sido utilizada para acobertar operação anterior, não descrevendo, assim, a operação realmente realizada¿. ... ()

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Doc. LEGJUR 335.9712.8453.4041

7 - TJRS SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO TRIBUTÁRIO. RECURSO INOMINADO. ICMS. OPERAÇÃO INTERESTADUAL. DOCUMENTAÇÃO FISCAL INIDÔNEA. AUTO DE LANÇAMENTO. MULTA TRIBUTÁRIA. RECURSO DESPROVIDO.


I. CASO EM EXAME ... ()

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Doc. LEGJUR 326.4805.4146.9234

8 - TJRS APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA CUMULADA COM PEDIDO DE ANULAÇÃO DE AUTO DE LANÇAMENTO. ICMS. TRANSPORTADOR DESACOMPANHADO DE DOCUMENTOS FISCAIS IDÔNEOS.


1. LEGITIMIDADE PASSIVA TRIBUTÁRIA. TRANSPORTADOR. O transportador é responsável pela obrigação tributária na hipótese de transportar mercadoria desacompanhada de documento fiscal idôneo (CTN, art. 121 e CTN art. 128 c/c art. 7º da Lei Estadual 8.820/1989). Caso em que a tributação e aplicação de infração decorre de transporte de mercadoria desprovido de documentação idônea, razão pela qual o transportador é legitimado para responder pelo débito. Preliminar rejeitada.... ()

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Doc. LEGJUR 241.1060.9455.4786

9 - STJ Execução fiscal. Auto de infração e imposição de multa (aiim). Elevado valor. Razoabilidade da medida. Lei local.


1 - A obrigação acessória desenvolve um «importante papel como mecanismo garantidor do cumprimento da obrigação principal, a partir do «aumento do sentimento de risco por parte dos contribuintes e responsáveis «, pois os contribuintes acabam por municiar o fisco com uma série de informações que serão usadas para aumentar a eficiência da fiscalização tributária (MARTINS, Iágaro Jung. Obrigações acessórias: livros e declarações. Porto Alegre: TRF - 4ª Região apud Leandro Paulsen, 11ª ed. - Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009. Direito Tributário à luz da doutrina e da jurisprudência).... ()

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Doc. LEGJUR 153.2734.2001.0600

10 - STJ Processual civil. Tributário. Auto de infração. Veracidade e legitimidade. Ônus da prova. Laudo pericial. Reexame. Inviabilidade. Súmula 7/STJ.


«1. O Tribunal local concluiu que «não há nos autos qualquer documento que demonstre o contrário do que foi apurado pela União Federal em sua fiscalização, estando o Auto de Infração apoiado pela presunção de legitimidade e veracidade. Embora esta presunção seja juris tantum, a apelante não se desincumbiu do ônus de provar o contrário, deixando de atender à regra do CPC/1973, art. 333, I. ... ()

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Doc. LEGJUR 634.3014.5225.3716

11 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA. ICMS. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. AUTO DE INFRAÇÃO. NOTA FISCAL ELETRÔNICA. PREENCHIMENTO A CANETA DA PLACA DO VEÍCULO TRANSPORTADOR. INIDONEIDADE DO DOCUMENTO.

1.

Ação anulatória, visando à anulação de auto de infração oriunda de fiscalização que verificou a inidoneidade da nota fiscal eletrônica que acompanhava as mercadorias transportadas, tendo em vista a omissão no preenchimento da placa do veículo transportador, suprida por preenchimento a caneta. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.3081.2534.7822

12 - STJ Processual civil e tributário. Contribuições destinadas a terceiros. Senai. Auto de infração. Lavratura na vigência da Lei 11.457/2007. Nulidade. Modulação de efeitos. Rejeição.


1 - O Supremo Tribunal Federal já decidiu que as contribuições destinadas ao SESC, SESI, SENAI e SENAC foram recepcionadas pelo CF/88, art. 240 e são contribuições sociais gerais, enquanto as mais recentes (SEBRAE, APEX-BRASIL, APS e ABDI) têm natureza jurídica de contribuição de intervenção no domínio econômico (CIDE). ... ()

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Doc. LEGJUR 672.5922.1469.7486

13 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. ICMS. INVOCAÇÃO DE PAGAMENTO E NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. DECISÃO QUE REJEITOU A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DESCONSTITUIÇÃO DA CDA. MATÉRIA QUE NÃO É AFERÍVEL DE PLANO. DILAÇÃO PROBATÓRIA INCOMPATÍVEL COM A VIA ELEITA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 393/STJ. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

1.

Execução fiscal deflagrada para a cobrança de ICMS, consubstanciada em auto de infração lavrado pela omissão no recolhimento do tributo. Oposição de exceção de pré-executividade rejeitada por decisão que destacou que a matéria não é aferível de plano. ... ()

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Doc. LEGJUR 518.6031.6660.9256

14 - TJRS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. AUTO DE INFRAÇÃO. GTA – GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL. ALEGAÇÃO DE DECADÊNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. INOBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA DESCABIDA. OMISSÕES VERIFICADAS E SANADAS. CERCEAMENTO DE DEFESA NA VIA ADMINISTRATIVA. INOCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO. RECONHECIMENTO DA NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO E DESCONSTITUIÇÃO DA MULTA. PRECEDENTES. 


- Nos termos do CPC, art. 1.022, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para (i) esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, (ii) suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, bem como para (iii) corrigir erro material.... ()

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Doc. LEGJUR 138.7574.0002.5400

15 - TJSP Crime contra a ordem tributária. Fraude a fiscalização. Auto de infração fiscal que se originou de prova ilícita. Nulidade do processo reconhecida. Absolvição nos termos do CPP, art. 386, II. Recurso provido.

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Doc. LEGJUR 212.0772.5000.7500

16 - TRF1 Seguridade social. Penal e processual penal. Habeas corpus. Apropriação indébita previdenciária e sonegação de contribuição previdenciária. CP, art. 168-A e CP, art. 337-A. Trancamento de inquérito policial. Pagamento integral do débito, reconhecido pela previdência social, em relação a duas notificações fiscais de lançamento de débito e a um auto de infração. Extinção da punibilidade. Incidência da Lei 10.684/2003, art. 9º, § 2º. Ausência de constituição definitiva do crédito tributário, quanto a uma das NFLDS e a um auto de infração. Condição de procedibilidade. Precedentes do STF, do STJ e do TRF/1ª Região. Ordem concedida.


«I - Consoante o previsto na Lei 10.684/2003, art. 9º, § 2º, extingue-se a punibilidade dos delitos de apropriação indébita previdenciária e de sonegação de contribuição previdenciária, previstos no CP, art. 168-A e CP, art. 337-A, na hipótese do pagamento integral de débito oriundo da contribuição social devida. Precedentes do STF, do STJ e do TRF/1ª Região. ... ()

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Doc. LEGJUR 169.3734.9409.6678

17 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. AUTO DE INFRAÇÃO. DIFERENÇA DE RECOLHIMENTO DE ICMS. PRAZO DECADENCIAL A CONTAR DO PAGAMENTO PARCIAL. INCIDÊNCIA DO ART. 154 § 4º DO CTN. DESPROVIMENTO.

1.

Embargos opostos para a extinção da execução, arguindo o contribuinte a inexigibilidade do crédito pelo decurso de mais de cinco anos do fato gerador do ICMS, considerando que a fazenda efetuou a fiscalização, emitindo o respectivo auto de infração, em razão da insuficiência do pagamento declarado. Procedência parcial. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.7040.2346.2986

18 - STJ Processual civil. Agravo interno. Tributário. Omissão de receitas. Fundamento do acórdão não atacado. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Auto de infração. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial prejudicada.


1 - O Tribunal de origem consignou: «No que se refere à apontada nulidade do auto de infração por vício formal, destaca o juízo sentenciante que: Muito claramente a autoridade lançadora indicou a constatação de omissão de receita no período fiscalizado (01.01.2010 a 31.12.2011), procedendo com a apuração da diferença cobrada a título de IRPJ, CSLL, Cofins, Pis, CPP, ICMS e ISS, com a aplicando, ainda, da multa e juros devidos. A constatação da omissão de receita pela Administração foi amparada pela ação fiscalizadora do Fisco, após a análise dos documentos fiscais solicitados ao contribuinte, que foram identificados no Termo de Início de Fiscalização 2015.18224 (doc. ID 4058100.1882139). Assim, verificam-se todos os elementos necessários à identificação da conduta omissiva sancionada, seu exato enquadramento legal e as consequências sancionadoras daí advindas, que possibilitaram ao contribuinte o exercício do seu direito de defesa; que, na prática, não foi exercido. A Autora recebeu a intimação do Auto de Infração em comento na data de 17 /12/2015 e não se pronunciou nas vias administrativas, permanecendo pendente de pagamento até a presente data o crédito tributário lançado de ofício pela autoridade administrativa. «. A irresignação não merece prosperar, porquanto o Tribunal a quo utilizou fundamentos diversos acima destacados, os quais a parte recorrente esquivou-se de rebater. Como os fundamentos não foram atacados pela parte recorrente e são aptos, por si sós, para manter o decisum combatido, permitem aplicar na espécie, por analogia, os óbices das Súmula 284/STF e Súmula 283/STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 324.6671.1859.7927

19 - TRT2 DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO E DIREITO TRIBUTÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA JULGAR AÇÃO QUE DISCUTE NDFC E AUTO DE INFRAÇÃO FUNDADO NA Lei Complementar 110/2001. COMPETÊNCIA RESIDUAL PARA JULGAMENTO DE AUTOS LAVRADOS POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA AUTORA.


I. CASO EM EXAMEAção anulatória ajuizada por Y. P. I. c/c E. L. contra a União Federal, objetivando a anulação da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social (NDFC 201.875.144), bem como dos autos de infração. A sentença reconheceu parcialmente os pedidos, declarando a nulidade de parte da NDFC com base em retificação posterior. Ambas as partes interpuseram recurso ordinário. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOHá três questões em discussão: (i) definir se compete à Justiça do Trabalho julgar a ação anulatória da NDFC e dos autos de infração correlatos a créditos de FGTS e contribuição social; (ii) verificar a validade dos autos de infração lavrados em razão de supostas inconsistências nas declarações da RAIS entre os anos de 2015 e 2019 e daqueles fundados no descumprimento da Lei 8.036/90, art. 23; (iii) examinar a distribuição e o percentual dos honorários advocatícios fixados na sentença. III. RAZÕES DE DECIDIRA Justiça do Trabalho é materialmente incompetente para julgar ações que discutam a legalidade de NDFC e auto de infração fundado na Lei Complementar 110/2001, por se tratar de matéria tributária de competência da Justiça Federal, nos termos do CF, art. 109, I/88.Compete à Justiça do Trabalho julgar os autos de infração lavrados em decorrência de descumprimento de obrigações relativas à fiscalização das relações de trabalho, como falhas no recolhimento de FGTS nos termos da Lei 8.036/90, art. 23 e omissões e inconsistências nas declarações da RAIS, nos termos da CF/88, art. 114, VII.Os autos de infração fundados na Lei 8.036/90, art. 23 foram mantidos parcialmente válidos, sendo anuladas apenas as penalidades relativas aos trabalhadores para os quais houve recolhimento fundiário regular, conforme Termo de Retificação lavrado pela própria fiscalização.O Auto de Infração 22.035.858-3 foi anulado, pois restou comprovado, por laudo contábil e documentação de suporte, que a trabalhadora estava corretamente declarada na RAIS, havendo erro de critério da fiscalização.O Auto de Infração 22.035.859-1 foi anulado, uma vez que as supostas inconsistências decorreram da não consideração de verbas salariais lançadas de forma apartada na folha de pagamento, conforme demonstrado por prova técnica não impugnada pela União.O Auto de Infração 22.035.860-5 também foi anulado, diante da demonstração de que as divergências se originaram de falhas metodológicas na apuração da remuneração, sem infração material atribuível à empresa.Manteve-se válido o Auto de Infração 22.035.861-3, por haver divergência objetiva entre os dados constantes da RAIS e da folha de pagamento, não justificada pela parte autora.O Auto de Infração 22.035.862-1 foi anulado, pois a obrigação de entrega da RAIS referente ao ano-base 2019 estava formalmente substituída pelo eSocial, conforme a Portaria 1.127/2019 e a Portaria Conjunta SEPRT/RFB 71/2021.A fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais deve observar a distribuição recíproca, no percentual de 5%, afastando-se a condenação relativa aos capítulos reconhecidos como de competência da Justiça Federal. IV. DISPOSITIVO E TESERecurso da ré desprovido; recurso da autora parcialmente provido.Tese de julgamento:A Justiça do Trabalho é incompetente para julgar ação anulatória de NDFC e auto de infração fundado na Lei Complementar 110/2001, cabendo tal competência à Justiça Federal.Compete à Justiça do Trabalho julgar autuações por descumprimento de obrigações de natureza trabalhista, como ausência de recolhimento do FGTS nos termos da Lei 8.036/90, art. 23 e omissões em declarações da RAIS.A retificação parcial do lançamento fiscal não impede o prosseguimento da análise dos autos de infração de natureza administrativa autônoma, cabendo à parte interessada demonstrar eventual invalidade remanescente em ação própria. A anulação de auto de infração exige prova inequívoca de inexistência de infração, sendo admissível a desconstituição da presunção de legitimidade do ato administrativo por documentação idônea e não impugnada.Estando a obrigação acessória legalmente substituída por meio eletrônico (eSocial), é nulo o auto de infração que exija o cumprimento da obrigação substituída.O reconhecimento da incompetência absoluta quanto a determinado capítulo da demanda não enseja condenação ao pagamento de honorários advocatícios.Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 109, I, e CF/88, art. 114, VII; Lei Complementar 110/2001; Lei 7.998/1990, art. 24; Decreto 76.900/1975, art. 7º; Lei 9.873/1999, art. 1º; CLT, art. 791-A; CPC/2015, art. 64, § 1º, e art. 85, § 11.Jurisprudência relevante citada: TST, Ag-AIRR-578-38.2022.5.19.0001, Rel. Min. Evandro Pereira Valadao Lopes, j. 03.02.2025; TST, RRAg-10403-94.2020.5.03.0009, Rel. Min. Breno Medeiros, j. 27.10.2023; TST, RR-10855-34.2018.5.03.0055, Rel. Min. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, j. 01.10.2021; TST, RR-1921-48.2014.5.11.0009, Rel. Des. Conv. Cilene Ferreira Amaro Santos, j. 30.11.2018.  ... ()

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Doc. LEGJUR 580.8255.3727.5083

20 - TST AGRAVO. AUTO DE INFRAÇÃO. CONFERÊNCIA DE CARGA E DESCARGA. CONTRATAÇÃO EXCLUSIVA DE TRABALHADORES PORTUÁRIOS AVULSOS. ÓBICE DA SÚMULA 126. DECISÃO MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO. NÃO PROVIMENTO.


1. A Corte Regional deu provimento ao recurso ordinário da empresa autora e reformou a sentença para julgar procedente a ação, a fim de declarar a nulidade do auto de infração 21.201.382-3 e, por consequência, a inexigibilidade do crédito tributário oriundo da multa imposta no valor de R$ 407.100,00, aplicada em razão de suposto descumprimento da regra contida na Lei 12.815/13, art. 40. 2. Para assim decidir, a Corte de origem consignou que, em vistoria realizada nos autos do processo 1001075-14.2017.5.02.0444, no qual se discutia a obrigação de utilização exclusiva de trabalhadores portuários inscritos como conferentes de carga junto ao OGMO, constatou-se que todas as informações dos carregamentos dos navios são obtidas eletronicamente no sistema de controle e posteriormente são enviadas aos órgãos competentes. 3. Assentou que as operações da autora, por serem automatizadas, se inserem na hipótese da Lei, art. 28, I 12.815/13, configurando exceção à regra contida no art. 40 da referida norma. 4. Asseverou que a recorrida buscou modernizar a exploração de sua atividade comercial, mediante a aquisição de equipamentos que acabaram por tornar desnecessárias as atividades de mão-de-obra, inclusive de conferente de carga. 5. Nesse contexto, para se divergir dessa premissa fática e concluir, como pretende a recorrente, que a Fiscalização do Trabalho identificou que havia trabalhadores que não foram contratados junto ao OGMO executando funções reservadas aos trabalhadores portuários avulsos, seria necessário o reexame das provas produzidas no processo. Ocorre que esse procedimento é vedado a esta Corte Superior, dada a natureza extraordinária do recurso de revista. Incide, portanto, o óbice contido na Súmula 126. Agravo a que se nega provimento.... ()

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