filas de espera
Jurisprudência Selecionada

927 Documentos Encontrados

Operador de busca: Palavras combinadas

filas de espera ×
Doc. LEGJUR 144.1905.5000.0400 Tema 272 Leading case

1 - STF Recurso extraordinário. Competência legislativa do Município. Repercussão geral reconhecida. Tema 272/STF. Consumidor. Banco. Filas de espera. Definição do tempo máximo de espera de clientes em filas de instituições bancárias. Competência legislativa do Município para legislar. Assunto de interesse local. Ratificação da jurisprudência firmada por esta suprema corte. CF/88, art. 21, VIII, CF/88, art. 22, VII e XIX, CF/88, art. 24, CF/88, art. 30, I, II e XXIII, «a, CF/88, art. 163, V, CF/88, art. 192, IV. Emenda Constitucional 40/2003. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A.


«Tema 272/STF - Competência dos Municípios para legislar sobre tempo máximo de espera de clientes em filas de bancos.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 377.8731.6310.2336

2 - TJRS AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SAÚDE PÚBLICA. PEDIDO DE CIRURGIA PELO SUS. INDEFERIMENTO DE TUTELA DE URGÊNCIA. FILA DE ESPERA. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. RECURSO DESPROVIDO.


I. CASO EM EXAME ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 165.1522.0000.5000

3 - STF Direito do consumidor e processual civil. Danos morais e materiais. Instituição financeira. Agência. Demora excessiva em filas para atendimento. Lei 8.078/1990, Lei estadual 4.223/2003 e Leis municipais 4.893/1989 e 7.216/2002. Competência de município para legislar sobre tempo máximo de espera em filas bancárias. Consonância da decisão recorrida com a jurisprudência cristalizada no Supremo Tribunal Federal. Recurso extraordinário que não merece trânsito. Recurso manejado em 07.3.2016.


«1. O entendimento adotado pela Corte de origem, nos moldes do assinalado na decisão agravada, não diverge da jurisprudência firmada no âmbito deste Supremo Tribunal Federal. O Plenário Virtual desta Suprema Corte, no ARE 687.876-RG/RJ, Rel. Min. Ayres Britto, DJE de 06/12/2012, manifestou-se pela inexistência de repercussão geral da matéria atinente aos danos morais e materiais decorrentes de espera excessiva em fila de instituição financeira, tendo em vista o seu caráter infraconstitucional. No julgamento do RE 610.221-RG, Rel. Min. Ellen Gracie, o Plenário Virtual desta Suprema Corte reafirmou a jurisprudência, no sentido da competência dos Municípios para legislar sobre tempo máximo de espera de clientes em filas de bancos. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 141.9884.7000.4100

4 - STF Constitucional. Recurso extraordinário. Competência dos municípios para legislar sobre tempo máximo de espera de clientes em filas de bancos. Repercussão geral. Jurisprudência pacífica. Re 610.221 rg, (rel. Min. Ellen gracie, tema 272).agravo regimental a que se nega provimento.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 597.7005.5773.5574

5 - TJRS EMENTA: DIREITO À SAÚDE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. PEDIDO DE URGÊNCIA PARA CIRURGIA DE ARTROPLASTIA TOTAL DE QUADRIL DIREITO. COXARTROSE. RECURSO DESPROVIDO.


I. CASO EM EXAME... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 429.2475.5187.8091

6 - STF DIREITO ADMINISTRATIVO. DEFINIÇÃO DO TEMPO MÁXIMO DE ESPERA EM FILAS DE INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS. COMPETÊNCIA MUNICIPAL. INTERESSE LOCAL. EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL PROCLAMADA PELO PLENÁRIO DO STF. RATIFICAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA. PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO PROFERIDO NA ORIGEM POSTERIOR A 03.5.2007. No julgamento do RE Acórdão/STF/SC, o Plenário do Supremo Tribunal Federal proclamou a existência de repercussão geral da questão relativa à competência dos municípios para legislarem sobre o tempo máximo de espera em filas de instituições bancárias. Decisão de mérito transitada em julgado em 28.10.2010. Acórdão do Tribunal de origem publicado após 03.5.2007, data da publicação da Emenda Regimental 21/2007, que alterou o RISTF para adequá-lo à sistemática da repercussão geral (Lei 11.418/2006) . Agravo regimental conhecido e não provido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 390.4410.3706.4997

7 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. LEI 13.467/2017. MOTORISTA. TEMPO DE ESPERA EM FILAS DE CARREGAMENTO. TEMPO À DISPOSIÇÃO. HORAS EXTRAS. arts. 235-C, §3º E §8º, DA CLT. APLICAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA NA ADI 5.322. MODULAÇÃO DE EFEITOS. CONTRATO DE TRABALHO DE 14/09/2015 A 09/01/2020. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA.


Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo interno para determinar o processamento do agravo de instrumento . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. LEI 13.467/2017. MOTORISTA. TEMPO DE ESPERA EM FILAS DE CARREGAMENTO. TEMPO À DISPOSIÇÃO. HORAS EXTRAS. arts. 235-C, §3º E §8º, DA CLT. APLICAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA NA ADI 5.322. MODULAÇÃO DE EFEITOS. VIGÊNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO DE 14/09/2015 A 09/01/2020. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao CF/88, art. 5º, II. RECURSO DE REVISTA DA RÉ. LEI 13.467/2017. MOTORISTA. TEMPO DE ESPERA EM FILAS DE CARREGAMENTO. TEMPO À DISPOSIÇÃO. HORAS EXTRAS. arts. 235-C, §3º E §8º, DA CLT. APLICAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA NA ADI 5.322. MODULAÇÃO DE EFEITOS. VIGÊNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO DE 14/09/2015 A 09/01/2020. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. O CLT, art. 235-C, § 8º dispõe: «São considerados tempo de espera as horas em que o motorista profissional empregado ficar aguardando carga ou descarga do veículo nas dependências do embarcador ou do destinatário e o período gasto com a fiscalização da mercadoria transportada em barreiras fiscais ou alfandegárias, não sendo computados como jornada de trabalho e nem como horas extraordinárias". Instado, o Supremo Tribunal Federal, na ADI 5.322, declarou a inconstitucionalidade da expressão « não sendo computadas como jornada de trabalho e nem como horas extraordinárias , prevista na parte final do § 8º do art. 235-C. Como consequência, foi considerada inconstitucional a exclusão do tempo de trabalho efetivo do motorista profissional quando está à disposição do empregador durante o carregamento /descarregamento de mercadorias ou, ainda, durante a fiscalização em barreiras fiscais ou alfandegárias, conhecido como «tempo de espera; pela impossibilidade de decote da jornada normal de trabalho e nem da jornada extraordinária, sob pena de desvirtuar a própria relação jurídica trabalhista reconhecida. Contudo, após oposição de embargos de declaração, o Supremo Tribunal Federal conforme publicado no DJE de 16/10/2024, atribuiu efeitos ex nunc à declaração de inconstitucionalidade, a contar da publicação da ata do julgamento de mérito da ação direta. A mencionada ata de julgamento foi publicada no DJE de 29/06/2023 e, no caso concreto, foi consignado que o contrato de trabalho se desenvolveu pelo período de 14/09/2015 a 09/01/2020 (fl. 1.247). Assim, considerada a observância obrigatória da tese fixada pelo STF na ADI 5.322, merece reforma decisão do Tribunal Regional que considerou o tempo de espera como à disposição da empregadora . Recurso de revista conhecido e provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 203.2793.6000.5000

8 - STF Direito constitucional. Competência legislativa. Competência do município. Tempo de espera em filas de estabelecimentos comerciais. Interesse local. Agravo regimental. Insurgência veiculada contra a aplicação da sistemática da repercussão geral. CPC/1973, art. 543-B, CPC/2015, art. 1.036 a CPC/2015, art. 1.040 e do art. 328 do RISTF. Agravo manejado sob a vigência do CPC/1973.


«1 - Exaustivamente examinados os argumentos veiculados no agravo regimental, porque adequada à espécie, merece manutenção a sistemática da repercussão geral aplicada ( CPC/1973, art. 543-B, CPC/2015, ART. 1.036 A CPC/2015, ART. 1.040 E DO ART. 328 DO RISTF.. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 147.9762.6007.7300

9 - TJSP Multa administrativa. Auto de infração. Município de Santa Fé do Sul. Lei Municipal 2321/05 que disciplina o tempo de espera em filas de atendimento, no setor de caixas, das agências bancárias. Matéria de interesse local. Competência do Município reconhecida (CF/88, art. 30, I). Certidão de Dívida Ativa que preenche os requisitos legais. Exigibilidade e liquidez. Multa mantida. Inexistência de caráter confiscatório. Recurso não provido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 136.8595.1000.2700

10 - TJSP Ação direta de inconstitucionalidade. Lei Complementar 762/12. Município de Santos. Imposição de controle e observância sobre o tempo máximo de espera nas filas de supermercados e hipermercados, prevendo severas sanções administrativas. Obrigação que alcança apenas os estabelecimentos com área superior a dois mil metros quadrados. Critério controvertido. Ausência de razoável relação de proporcionalidade entre os meios empregados e a finalidade perseguida. Ofensa aos princípios da isonomia, razoabilidade e livre concorrência. Inconstitucionalidade reconhecida. Ação procedente.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 138.0843.5004.4600

11 - TJSP Ação direta de inconstitucionalidade. Lei Complementar 762/12. Município de Santos. Imposição de controle e observância sobre o tempo máximo de espera nas filas de supermercados e hipermercados, prevendo severas sanções administrativas. Obrigação que alcança apenas os estabelecimentos com área superior a dois mil metros quadrados. Critério controvertido. Ausência de razoável relação de proporcionalidade entre os meios empregados e a finalidade perseguida. Ofensa aos princípios da isonomia, razoabilidade e livre concorrência. Inconstitucionalidade reconhecida. Ação procedente.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 240.5270.2968.2683

12 - STJ Recurso especial. Ação civil publica. Tempo de espera em fila e demais condições adequadas ao atendimento do público nas casas bancárias. Danos morais coletivos. Descumprimento de Lei local. Espera em fila e outras instações. Adequação do dano aos atos praticados por cada uma das instituições financeira. Multa cominatória diaria. Redução. Possbilidade.


1 - É certo que este STJ tem entendimento sobre a possibilidade de aplicação de dano moral coletivo nas hipóteses em que as instituições financeiras descumpram a legislação que se lhes imponham forma adequada de atendimento ao consumidor.Documento eletrônico VDA41524999 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Assinado em: 15/05/2024 11:33:05Publicação no DJe/STJ 3867 de 16/05/2024. Código de Controle do Documento: 8713d77d-6306-4a7f-8cfb-2d6629c70a2a 1.1. Contudo, isso não dispensa a presença dos requisitos relativos ao dano moral coletivo, ou seja, que haja ferimento de valores coletivos advindos de atos que extrapolem os limites da tolerância e razoabilidade, além do aspecto da transindividualidade. 1.2. Quando a demanda se pauta na ausência de sanitários exclusivos para os clientes nas agências bancárias; na falta de consignação dos horários de entrada nas senhas dos caixas; e, na inobservância do tempo de 15 minutos de espera em filas de caixas, sem nenhum outro indicativo, não há como concluir que tais aspectos transcendam o mero aborrecimento para uma esfera de abalo de valores coletivos. 1.3. Imprópria, pois, a condenação por danos morais coletivos.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 220.3030.5177.4357

13 - STJ Recurso especial. Ação civil pública. Omissão. Ausência. Dano moral coletivo. Direitos individuais homogêneos. Compatibilidade. Dano moral coletivo. Aferição in re ipsa. Caixas eletrônicos inoperantes. Falta de numerário. Desabastecimento. Excessiva espera em filas por tempo superior ao limite previsto em Lei municipal. Reiteração das condutas. Dano moral coletivo caracterizado. Valor da compensação. Razoabilidade. Juros demora. Termo inicial. Evento danoso. Astreintes. Bis in idem. Prequestionamento. Ausência. Multa diária. Valor arbitrado. Súmula 7/STJ. Súmula 284/STF. Dissídio jurisprudencial prejudicado.


1 - Recurso especiais interpostos em 30/09/2019 e 19/09/2019 e conclusos ao gabinete em 26/3/2021. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 163.4213.3001.4100

14 - TJMG Tempo de espera em agência bancária. Incidente de arguição de inconstitucionalidade. Lei 14.235/2002 do estado de Minas Gerais. Competência legislativa. Atendimento ao consumidor. Agência bancária. Tempo de espera. Interesse local. Competência municipal não exclusão da legislativa estadual. Precedentes


«- A jurisprudência reiterada do STF, que reconhece a competência do Município para legislar sobre o tempo máximo de espera de clientes em filas de instituições bancárias, não orienta que esta seja exclusiva. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 162.9481.6001.0200

15 - TJMG Ausência de divisória na fila de espera dos bancos. Multa. Atendimento nos caixas dos bancos. Fornecimento de cadeiras a todos os clientes. Interesse local. Lei municipal. Constitucionalidade. Jurisprudência do STF


«- Conforme entendimento firmado em jurisprudência do Supremo tribunal Federal (STF), é dado aos entes municipais estabelecer regras para instalação de equipamentos de segurança em instituições bancárias, bem como sobre a instalação de divisórias e o fornecimento de cadeiras para aqueles que esperam nas filas, com o escopo de tornar efetiva a proteção, a segurança e a comodidade de seus clientes e também funcionários. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 154.1950.6002.6900

16 - TRT3 Jornada de trabalho. Intervalo intrajornada. Intervalo intrajornada. Tempo de deslocamento até o refeitório e tempo de espera fila. Não descaracterização.


«O tempo gasto deslocamento do empregado até o refeitório e retorno, bem como o período de espera fila, não desnaturam a concessão do intervalo em questão, pois, além de todos os trabalhadores estarem sujeitos a tais condições quando se utilizam de outros locais para alimentação, não se encontram à disposição do empregador durante esses horários.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 619.4817.7118.5016

17 - TJPR DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. FILA DE BANCO. COMPARECIMENTO NA AGÊNCIA PARA DEPÓSITO. QUINTO DIA ÚTIL DO MÊS. TEMPO DE ESPERA QUE NATURALMENTE PASSA SER SUPERIOR AO COMUM. 01:30 MINUTOS. TEMPO DE ESPERA TRANSCORRIDO QUE NÃO GEROU DANO EXTRAPATRIMONIAL. APLICAÇÃO DO TEMA 1156 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E


PROVIDO.Caso em ExameRecurso Inominado visando a reforma da sentença que reconheceu o direito à indenização por dano moral em razão da espera em fila de banco de 01h30 min.II. Questões em DiscussãoOcorrência ou não de dano moral.III. Razões de DecidirDano moral: Não reconhecimento no caso dos autos, em razão da ausência de provas de consequências efetivas sofridas pela consumidora por ter esperado 01h30min na fila do banco, mormente se considerar que se tratava do 05º dia útil do mês, onde a procura por agências bancárias é mais acentuada. Sentença reformadaIV. Dispositivo e TeseRecurso Inominado do Reclamado conhecido e provido. Jurisprudência relevante citada: Tema Repetitivo 1156 do STJ (Recurso Especial Acórdão/STJ).... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 505.2195.8637.3893

18 - TJPR Direito Civil e Direito do Consumidor. Apelação Cível. Indenização por danos morais em decorrência da espera em fila de banco. Recurso desprovido.


I. Caso em exame1. Apelação Cível interposta contra Sentença que julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais em decorrência da espera por 1 hora e 59 minutos em fila de atendimento em agência do banco requerido, em função do que requerera a autora a condenação da instituição financeira ao pagamento de R$10.000,00 a título de reparação, condenando-a, como consequência, nos ônus da sucumbência. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a demora no atendimento em agência bancária, superior a uma hora, configura o direito à indenização por danos morais, considerando a ausência de comprovação de prejuízo efetivo ao consumidor.III. Razões de decidir3. A Sentença reconheceu a inexistência de dever de indenizar por parte do banco, em consonância com o entendimento do STJ quanto ao Tema de 1.156, que afirma que o simples descumprimento do prazo para atendimento bancário não gera dano moral presumido.4. A parte autora não demonstrou como a espera na fila do banco lhe causou prejuízos, limitando-se a afirmar a ocorrência de aborrecimentos que são típicos da vida cotidiana em relações, o que não configura ofensa de ordem moral.5. A configuração do dano moral exige a comprovação de prejuízo efetivo e a relação de causalidade entre a conduta do banco e o dano alegado, o que não foi demonstrado nos autos.IV. Dispositivo e tese6. Apelação cível conhecida e desprovida.Tese de julgamento: A mera violação de norma que estabelece tempo máximo de espera em fila de banco não enseja o direito à indenização por danos morais, sendo necessária a comprovação de prejuízo efetivo que extrapole o mero aborrecimento típico do cotidiano da vida em relações._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 85, § 11, e CPC/2015, art. 98, § 3º; CF/88, art. 5º, XXXII.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.962.275 GO, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julg. em 24.04.24; TJPR, AC 00547407820198160014, Rel. Des. Domingos José Perfetto, 9ª Câm. Cív. julg. em 07.03.25.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que o pedido de indenização por danos morais feito pela autora, que ficou esperando por quase duas horas em uma fila de banco, deve ser negado. O juiz entendeu que, embora a autora tenha esperado mais do que o permitido pela Lei, isto não é suficiente para que receba uma indenização, pois não ficou provado que esta espera causou um dano significativo ou ofensa à sua dignidade. A decisão se baseou em uma regra do STJ que diz que só o atraso no atendimento não gera automaticamente o direito à indenização, a menos que se prove um prejuízo real. Portanto, a Sentença que já havia negado o pedido foi mantida.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 150.4700.1001.1100

19 - TJPE Apelação civil. Espera em fila de banco. Excepcionalidade não configurada. Dano moral afastado. Sentença reformada. Recurso provido.


«1. A jurisprudência é pacífica e assevera que apesar do tempo que o cliente aguardou na fila bancária para ser atendido, tempo que ultrapassou o limite estabelecido em Lei, apenas isso não enseja o direito à indenização, devendo demonstrar, de modo suficiente, afronta à sua dignidade, fato gerador do dano moral. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 175.3664.0005.9000

20 - STJ Consumidor e processual civil. Recurso especial. Indenização por danos morais. Espera em fila de banco. Legislação local. Período excessivo para receber atendimento. Configuração.


«1. Ação ajuizada em 16/08/2013. Recurso especial interposto em 12/08/2015 e distribuído a este gabinete em 25/08/2016. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa