Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 619.4817.7118.5016

1 - TJPR DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. FILA DE BANCO. COMPARECIMENTO NA AGÊNCIA PARA DEPÓSITO. QUINTO DIA ÚTIL DO MÊS. TEMPO DE ESPERA QUE NATURALMENTE PASSA SER SUPERIOR AO COMUM. 01:30 MINUTOS. TEMPO DE ESPERA TRANSCORRIDO QUE NÃO GEROU DANO EXTRAPATRIMONIAL. APLICAÇÃO DO TEMA 1156 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E

PROVIDO.Caso em ExameRecurso Inominado visando a reforma da sentença que reconheceu o direito à indenização por dano moral em razão da espera em fila de banco de 01h30 min.II. Questões em DiscussãoOcorrência ou não de dano moral.III. Razões de DecidirDano moral: Não reconhecimento no caso dos autos, em razão da ausência de provas de consequências efetivas sofridas pela consumidora por ter esperado 01h30min na fila do banco, mormente se considerar que se tratava do 05º dia útil do mês, onde a procura por agências bancárias é mais acentuada. Sentença reformadaIV. Dispositivo e TeseRecurso Inominado do Reclamado conhecido e provido. Jurisprudência relevante citada: Tema Repetitivo 1156 do STJ (Recurso Especial Acórdão/STJ).... ()

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