1 - TST Responsabilidade civil. Dano moral. Competência. Empregado. Ato ocorrido durante a relação de trabalho. Julgamento pela Justiça do Trabalho. CF/88, arts. 5º, V e X e 114. CLT, art. 483.
«É possível que o dano moral decorra da relação de trabalho, quando o empregador lesar o empregado em sua intimidade, honra e imagem (CF/88, art. 5º, V e X; CLT, art. 483, «a, «b e «e). A fonte da obrigação de reparar o dano moral sofrido pelo empregado reside no ato ilícito do empregador de lhe imputar inverídica conduta desairosa e, como tal, guarda íntima relação com o pacto laboral, de forma que se encontra inserida na regra de competência preconizada pelo CF/88, art. 114.... ()
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2 - TST Responsabilidade civil. Dano moral. Competência. Empregado. Ato ocorrido durante a relação de trabalho. Julgamento pela Justiça do Trabalho. CF/88, arts. 5º, V e X e 114. CLT, art. 483.
«É possível que o dano moral decorra da relação de trabalho, quando o empregador lesar o empregado em sua intimidade, honra e imagem (CF/88, art. 5º, V e X; CLT, art. 483, «a, «b e «e). A fonte da obrigação de reparar o dano moral sofrido pelo empregado reside no ato ilícito do empregador de lhe imputar inverídica conduta desairosa e, como tal, guarda íntima relação com o pacto laboral, de forma que se encontra inserida na regra de competência preconizada pelo CF/88, art. 114.... ()
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3 - STJ Família. Separação. Conduta desonrosa. Improcedência. Conversão da causa de pedir. Culpa recíproca. Inadmissibilidade. Precedente do STJ.
«Inadmissível a conversão do pedido de separação judicial por culpa para separação sem culpa, tendo em vista a diversidade da causa de pedir.... ()
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4 - STJ Família. Casamento. Separação por conduta desonrosa do marido. Prova não realizada. Irrelevância. Insuportabilidade da vida em comum manifestada por ambos os cônjuges. Possibilidade da decretação da separação. Nova orientação. CCB/2002, art. 1.573, parágrafo único. Lei 6.515/77, art. 5º.
«Na linha de entendimento mais recente e em atenção às diretrizes do novo Código Civil, evidenciado o desejo de ambos os cônjuges em extinguir a sociedade conjugal, a separação deve ser decretada, mesmo que a pretensão posta em juízo tenha como causa de pedir a existência de conduta desonrosa.... ()
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5 - TJMG DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROCEDÊNCIA DE RECONVENÇÃO. IMPUTAÇÃO DE CONDUTA DESONROSA. OFENSA À HONRA E CREDIBILIDADE PROFISSIONAL. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. DESPROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados na ação principal e procedente, em parte, a reconvenção, condenando a autora/reconvinda ao pagamento de indenização por danos morais. ... ()
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6 - STF Ação penal originária. Queixa-crime. Conduta desonrosa atribuída por parlamentar a dirigente de entidade esportiva de futebol. Não incidência, no caso, da imunidade material. Imputação de injúria. Ausência do dolo específico necessário à caracterização do tipo penal. Improcedência da acusação.
«1. A imunidade inscrita no CF/88, art. 53, caput exclui a natureza delituosa do fato, quando incidente a hipótese nela referida. ... ()
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7 - TJSC Separação e divórcio. Separação litigiosa do varão e reconvenção da mulher. Prova precária sobre se o marido saiu voluntariamente ou foi expulso do lar conjugal, e de agressões recíprocas. Prova testemunhal da conduta desonrosa de ambos. Consumo de drogas e bebidas alcoólicas. Culpa recíproca. Alimentos, neste caso, não devidos entre eles. Ação e reconvenção acolhidas. Lei 6.515/77, art. 19.
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8 - TST I - DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I. 1.
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (princípio da dialeticidade). 2. Conforme relatado, o óbice erigido pela Corte Regional foi confirmado pela decisão monocrática, qual seja a ausência do requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, IV. Por tal fundamento, concluiu-se, ainda, que a causa não oferece transcendência em nenhum de seus aspectos. 3. A parte agravante, porém, limitou-se a tecer fundamentos corroborando o defendido no recurso revista. Assim, a parte não impugnou, de forma específica e fundamentada, tal óbice, o que não atende ao comando inserto no CPC, art. 1.021, § 1º e na Súmula 422/TST, I, e torna deficiente a fundamentação do presente agravo. Agravo não conhecido, no tema. CARGO DE CONFIANÇA. TRABALHO EXTERNO. INTERVALO INTRAJORNADA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. No tocante à configuração do cargo de confiança, o Tribunal Regional, soberano no substrato fático probatório dos autos, manteve a sentença por concluir que a autora estava enquadrada na hipótese do CLT, art. 224, § 2º. 2. Em relação ao trabalho externo, o Eg. TRT registrou que, « uma vez que a laborista desempenhava suas atribuições dentro das agências bancárias do reclamado e em exclusivo contato com outros gerentes, é evidente que o empregador sabia exatamente onde a trabalhadora estava, o momento em que começara interagir com os integrantes do alto escalão da agência local, bem como o momento em que a interação cessara. Não cabe, pois, falar na hipótese prevista no CLT, art. 62, I . 3. No tema «intervalo intrajornada, o Tribunal de origem, aplicando o entendimento da Súmula 338/TST, I, ante a ausência dos cartões de ponto, fixou a jornada da autora de segunda a sexta-feira, da 8h às 18h, com intervalo para repouso e alimentação de dez minutos. Aplicou, portanto, o entendimento da Súmula 437, I e III, do TST, uma vez que o contrato de trabalho foi encerrado antes da Lei 13.467/17. 4. Nos temas, para se chegar à conclusão diversa, necessário seria o reexame de fatos e provas, o que encontra óbice da Súmula 126/TST. DANO EXTRAPATRIMONIAL. CONFIGURAÇÃO. SÚMULA 126/TST. QUANTUM INDENIZATÓRIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Tribunal de origem, soberano no substrato fático probatório dos autos, manteve a sentença por concluir que a autora produziu prova sólida e adequada a respeito do prejuízo moral que alega ter sofrido. Registrou que as « as normas coletivas vedam a exposição pública de ranking individual dos empregados e que a prova testemunhal comprovou que a cobrança de metas era feita com comparação entre funcionários e exposição de ranking em reuniões, inclusive com ameaças de demissão ou rebaixamento de funções. Para se chegar à conclusão diversa, necessário seria o reexame de fatos e provas, o que encontra óbice da Súmula 126/TST. 2. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais deste Tribunal Superior, relativamente ao «quantum indenizatório fixado pelas instâncias ordinárias, consolidou a orientação no sentido de que a revisão somente é possível quando exorbitante ou insignificante a importância arbitrada a título de reparação de dano extrapatrimonial, em flagrante violação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que não se verifica. 2. Isso porque o Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário da ré para manter a condenação a título de dano extrapatrimonial em R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Registrou que « o valor arbitrado na sentença a título de indenização por danos morais, no importe de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), pouco superior a 1 (um) salário da reclamante, é adequado ao porte patrimonial da empresa, e suficiente para não incentivar a lesante a repetir a conduta desairosa, se não contra quem não mais é seu empregado, contra os demais que continuam sob seu poder potestativo, e suficiente para amenizar o dano moral experimentado pelo autor, não cabendo qualquer diminuição . 3. Com base nesse contexto fático, não se afere que o valor fixado seja exorbitante em ordem a desatender aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Agravo a que se nega provimento. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. SÚMULA 463/TST, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Ajuizada a ação antes da vigência da Lei 13.467/17, o acórdão regional está em consonância com a Súmula 463/TST, I, que dispõe « a partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (CPC/2015, art. 105) . Agravo a que se nega provimento. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. RESCISÃO DO CONTRATO ANTES DA DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. VALIDADE. TESE VINCULANTE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. Embora esta Corte Superior tenha editado a Súmula 451 pela qual « Fere o princípio da isonomia instituir vantagem mediante acordo coletivo ou norma regulamentar que condiciona a percepção da parcela participação nos lucros e resultados ao fato de estar o contrato de trabalho em vigor na data prevista para a distribuição dos lucros. Assim, inclusive na rescisão contratual antecipada, é devido o pagamento da parcela de forma proporcional aos meses trabalhados, pois o ex-empregado concorreu para os resultados positivos da empresa «, a questão jurídica merece ser revisitada diante da tese aprovada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.046 da sua tabela de repercussão geral. Agravo conhecido e provido, no particular. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. RESCISÃO DO CONTRATO ANTES DA DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. VALIDADE. TESE VINCULANTE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. Ante a potencial violação da CF/88, art. 7º, XXVI, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. RESCISÃO DO CONTRATO ANTES DA DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. VALIDADE. TESE VINCULANTE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. A Corte Regional assentou que a norma coletiva condiciona o pagamento da parcela ao fato de o empregado estar ativo na data do pagamento, o que não ocorreu com a autora. No entanto, deferiu o pagamento proporcional da parcela por entender que a exigência fere o princípio da isonomia, atraindo a aplicação da Súmula 451/TST. 2. A jurisprudência desta Corte Superior realmente assentou-se no sentido de que a rescisão contratual antecipada não retira do empregado o direito ao pagamento da «Participação nos Lucros e Resultados proporcional aos meses trabalhados, independentemente de qual época do ano tenha ocorrido sua dispensa, asseverando que a norma coletiva não poderia restringir o direito do empregado, conforme preconiza Súmula 451/TST. 3. Não obstante, essa linha decisória precisa ser revista em razão da tese aprovada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do tema 1.046 da sua tabela de repercussão geral, no sentido de que «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, aos considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponível". 4. A participação nos lucros e resultados não integra o rol de direitos absolutamente indisponíveis e, portanto, infensos à negociação coletiva. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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9 - TJSP Policial militar. Expulsão. Improcedência. Hipótese em que a prova produzida no conselho de disciplina é insuficiente para demonstrar a prática de conduta desonrosa a justificar a expulsão. Reintegração procedente. Porém, o termo inicial dos vencimentos incluídos na condenação corresponderá à data da citação, quando se caracterizou o litígio. O pedido de indenização por dano moral foi corretamente rejeitado, pois se o dano existiu, a própria reintegração e pagamento de vencimentos constituem compensação adequada e suficiente a excluir qualquer acréscimo, sob pena de enriquecimento sem causa. Por maioria de votos, negaram provimento ao recurso do autor e deram parcial provimento aos recursos oficial e voluntário da ré.
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10 - TJSC Família. Apelação cível. Indenização por dano moral. Danos morais. Ação ajuizada pelo marido em face da esposa que manteve relações extraconjugais e concebeu uma filha que foi registrada pelo autor. Ré que informou ao autor que a criança não era sua filha. Ajuizamento de ação negatória de paternidade. Exame de dna que comprova que o autor não é o pai da criança. Conduta desonrosa da ré e toda situação daí decorrente conhecidas pela comunidade local. Afronta aos deveres do casamento. CCB/2002, art. 1.566. Código Civil. Grave abalo moral configurado. Dever de indenizar. Precedente desta corte de justiça. Valor da indenização mantido. Quantum adequado. Juros de mora. Encargo incidente desde a data do evento danoso. Súmula 54/STJ. Recurso conhecido e desprovido.
«Tese - O cônjuge traído que registra como seu, por desconhecimento derivado da omissão da esposa, o filho fruto da relação extraconjugal por ela mantida, faz jus a indenização pelo sofrimento e humilhação experimentados. ... ()
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11 - TJRS Direito privado. Responsabilidade civil. Indenização. Dano moral. Quantum. Fixação. Policial militar. Prisão de cidadão. Agressão injusta. Excesso. Disparo de arma de fogo. Conduta desastrosa. Vítima. Culpa concorrente. Não comprovação. Honorários advocatícios. Fixação. Juros de mora. Termo inicial. Apelação cível. Responsabilidade civil. Ação de indenização. Sentença penal. Danos morais. Agressão. Disparo de arma de fogo. Quantum da indenização. Verba honorária.
«1. Restou demonstrado nos autos que o autor, quando conduzido à delegacia de polícia, foi espancado e sofreu disparo de arma de fogo desferido pelos policiais militares presentes na ocasião, conforme se deflui da sentença condenatória de fls. 50-59 dos autos. Portanto, a culpa dos agentes públicos é indiscutível, além de incontroversa nos autos, a teor do que estabelece o CPC/1973, art. 334, II. ... ()
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12 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ CALÚNIA, DIFAMAÇÃO E INJÚRIA ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NA COMARCA DA CAPITAL ¿ IRRESIGNAÇÃO DO QUERELANTE DIANTE DO DESENLACE ABSOLUTÓRIO, PLEITEANDO A CONDENAÇÃO DOS QUERELADOS, NOS TERMOS DA QUEIXA-CRIME ¿ IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DO QUERELANTE ¿ IRRETOCÁVEL SE APRESENTOU O DESENLACE ABSOLUTÓRIO, QUANTO À TOTALIDADE DA IMPUTAÇÃO, MERCÊ DA MANIFESTA ATIPICIDADE DA CONDUTA ATRIBUÍDA AOS RECORRIDOS, UMA VEZ QUE SE DELINEIA UM QUADRO INFENSO À CARACTERIZAÇÃO DA PRESENÇA DO ESPECIAL FIM DE AGIR QUE DEVERIA, NECESSARIAMENTE, PERMEAR A AÇÃO COMPORTAMENTAL PERPETRADA PELOS QUERELADOS, SÓCIOS DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA, GLOBAL MANAGEMENT ENTERPRISES LIMITED LLC (¿GLOBAL¿), A QUAL, POR SUA VEZ, É ACIONISTA MINORITÁRIA DA MLS WIRELESS S/A. DETENDO 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) DAS AÇÕES REPRESENTATIVAS DO SEU CAPITAL SOCIAL, O QUE LHES CONFERE PARTICIPAÇÃO EFETIVA NO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO, E CONSUBSTANCIADA NO ENVIO, EM CARÁTER SIGILOSO, DE UMA «CARTA-DENÚNCIA À AUDITORIA EXTERNA CONDUZIDA PELA GWM AUDITORES INDEPENDENTES, QUE QUE SE CONSTITUIU EM MERO DESDOBRAMENTO NATURAL DO EXERCÍCIO DA PRERROGATIVA DE FISCALIZAÇÃO INERENTE AO CONTEXTO EMPRESARIAL, COMO, ALIÁS, EXEMPLARMENTE PONTUOU A RESPEITO O NOBRE SENTENCIANTE, AO CONSIGNAR QUE ¿A SIMPLES DESCRIÇÃO DE `FATOS SUSPEITOS RELACIONADOS À DIRETORIA E ÀS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS DA MLS, PARA QUE FOSSEM DEVIDAMENTE APURADOS EM PROCESSO DE AUDITORIA - CUJA PRINCIPAL FUNÇÃO É ANALISAR EVIDÊNCIAS SOBRE POSSÍVEIS IRREGULARIDADES NA GESTÃO ADMINISTRATIVA DA EMPRESA¿ NÃO VIOLA O BEM JURÍDICO PROTEGIDO PELA NORMA, OU SEJA, A HONRA SUBJETIVA E OBJETIVA DOS QUERELANTES. RESSALTE-SE, AINDA, QUE NENHUMA PROVA ORAL PROTESTADA PELOS QUERELANTES E QUE VIESSE A SER PRODUZIDA PODERIA COMPROVAR O ELEMENTO SUBJETIVO NECESSÁRIO À CONFIGURAÇÃO TÍPICA¿, E SEM QUE, CONTUDO, SE POSSA CONSTATAR QUALQUER EXCESSO OU DESVIO COMPORTAMENTAL POR PARTE DOS RECORRIDOS, AO PASSO QUE, EM SENTIDO OPOSTO, DENOTA-SE UM CERTO EXAGERO INTERPRETATIVO DO QUERELANTE, CUMPRINDO, AINDA, DESTACAR QUE A REFERIDA ¿CARTA-DENÚNCIA FOI SUBSCRITA EXCLUSIVAMENTE PELO ADVOGADO DOS QUERELADOS, E NÃO POR ELES MESMOS, SENDO AQUELE ENTÃO O RESPONSÁVEL PELA SELEÇÃO DAS EXPRESSÕES E DA ABORDAGEM ADOTADA NO MENCIONADO DOCUMENTO, TORNANDO-SE INVIÁVEL SUSTENTAR QUE SEU CONTEÚDO REFLITA, DE FORMA ABSOLUTA E INEQUÍVOCA, UMA INTENÇÃO DESAIROSA POR PARTE DOS IMPLICADOS, MAS SEM QUE SE POSSA OLVIDAR DA DESCOMUNAL ESTRANHEZA QUANTO À IMPARCIALIDADE PRETENDIDAMENTE SELETIVA DA PERSECUÇÃO PENAL, PORQUANTO INOBSTANTE A «CARTA-DENÚNCIA TENHA SIDO SUBSCRITA EXCLUSIVAMENTE PELO PATRONO DOS RECORRIDOS, E NÃO PELOS PRÓPRIOS, CERTO É QUE FORAM ELES OS ÚNICOS FORMALMENTE INCLUÍDOS NA QUALIDADE DE RÉUS, EM FLAGRANTE MALFERIMENTO AO PRINCÍPIO DA INDIVISIBILIDADE DA AÇÃO PENAL PRIVADA, SEGUNDO O QUAL O QUERELANTE DEVE INCLUIR EM SUA QUEIXA-CRIME TODOS OS AUTORES E PARTÍCIPES DO FATO, SOB PENA DE ESTENDER A TODOS A RENÚNCIA AO DIREITO DE QUEIXA EXERCIDO EM RELAÇÃO A UM OU ALGUM DELES, NÃO LHE SENDO PERMITIDO DEFINIR A EXTENSÃO SUBJETIVA DA ACUSAÇÃO, QUE DEVE SER ESTABELECIDA PELA MÁXIMA AMPLITUDE DO NÚMERO DE AGENTES A QUEM AS CONDUTAS PODEM SER IMPUTADAS, COMO, ALIÁS, SUBLINHOU A LAPIDAR SENTENÇA ALVEJADA, AO DISSECAR OS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO TRAZIDOS À COLAÇÃO, ESGOTANDO O EXAME DA MATÉRIA, DE MODO A SE IMPOSSIBILITAR A REVERSÃO DE TAL ORIGINÁRIO DESENLACE ¿ DESPROVIMENTO DO APELO DO QUERELANTE.
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13 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ CALÚNIA, DIFAMAÇÃO E INJÚRIA ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NA COMARCA DA CAPITAL ¿ IRRESIGNAÇÃO DA QUERELANTE DIANTE DO DESENLACE ABSOLUTÓRIO, PLEITEANDO A CONDENAÇÃO DOS QUERELADOS, NOS TERMOS DA QUEIXA-CRIME ¿ IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DA QUERELANTE ¿ IRRETOCÁVEL SE APRESENTOU O DESENLACE ABSOLUTÓRIO, QUANTO À TOTALIDADE DA IMPUTAÇÃO, MERCÊ DA MANIFESTA ATIPICIDADE DA CONDUTA ATRIBUÍDA AOS RECORRIDOS, UMA VEZ QUE SE DELINEIA UM QUADRO INFENSO À CARACTERIZAÇÃO DA PRESENÇA DO ESPECIAL FIM DE AGIR QUE DEVERIA, NECESSARIAMENTE, PERMEAR A AÇÃO COMPORTAMENTAL PERPETRADA PELOS QUERELADOS, SÓCIOS DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA, GLOBAL MANAGEMENT ENTERPRISES LIMITED LLC (¿GLOBAL¿), A QUAL, POR SUA VEZ, É ACIONISTA MINORITÁRIA DA MLS WIRELESS S/A. DETENDO 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) DAS AÇÕES REPRESENTATIVAS DO SEU CAPITAL SOCIAL, O QUE LHES CONFERE PARTICIPAÇÃO EFETIVA NO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO, E CONSUBSTANCIADA NO ENVIO, EM CARÁTER SIGILOSO, DE UMA «CARTA-DENÚNCIA À AUDITORIA EXTERNA CONDUZIDA PELA GWM AUDITORES INDEPENDENTES, QUE QUE SE CONSTITUIU EM MERO DESDOBRAMENTO NATURAL DO EXERCÍCIO DA PRERROGATIVA DE FISCALIZAÇÃO INERENTE AO CONTEXTO EMPRESARIAL, COMO, ALIÁS, EXEMPLARMENTE PONTUOU A RESPEITO O NOBRE SENTENCIANTE, AO CONSIGNAR QUE ¿A SIMPLES DESCRIÇÃO DE `FATOS SUSPEITOS RELACIONADOS À DIRETORIA E ÀS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS DA MLS, PARA QUE FOSSEM DEVIDAMENTE APURADOS EM PROCESSO DE AUDITORIA - CUJA PRINCIPAL FUNÇÃO É ANALISAR EVIDÊNCIAS SOBRE POSSÍVEIS IRREGULARIDADES NA GESTÃO ADMINISTRATIVA DA EMPRESA¿ NÃO VIOLA O BEM JURÍDICO PROTEGIDO PELA NORMA, OU SEJA, A HONRA SUBJETIVA E OBJETIVA DOS QUERELANTES. RESSALTE-SE, AINDA, QUE NENHUMA PROVA ORAL PROTESTADA PELOS QUERELANTES E QUE VIESSE A SER PRODUZIDA PODERIA COMPROVAR O ELEMENTO SUBJETIVO NECESSÁRIO À CONFIGURAÇÃO TÍPICA¿, E SEM QUE, CONTUDO, SE POSSA CONSTATAR QUALQUER EXCESSO OU DESVIO COMPORTAMENTAL POR PARTE DOS RECORRIDOS, AO PASSO QUE, EM SENTIDO OPOSTO, DENOTA-SE UM CERTO EXAGERO INTERPRETATIVO DO QUERELANTE, CUMPRINDO, AINDA, DESTACAR QUE A REFERIDA ¿CARTA-DENÚNCIA FOI SUBSCRITA EXCLUSIVAMENTE PELO ADVOGADO DOS QUERELADOS, E NÃO POR ELES MESMOS, SENDO AQUELE ENTÃO O RESPONSÁVEL PELA SELEÇÃO DAS EXPRESSÕES E DA ABORDAGEM ADOTADA NO MENCIONADO DOCUMENTO, TORNANDO-SE INVIÁVEL SUSTENTAR QUE SEU CONTEÚDO REFLITA, DE FORMA ABSOLUTA E INEQUÍVOCA, UMA INTENÇÃO DESAIROSA POR PARTE DOS IMPLICADOS, MAS SEM QUE SE POSSA OLVIDAR DA DESCOMUNAL ESTRANHEZA QUANTO À IMPARCIALIDADE PRETENDIDAMENTE SELETIVA DA PERSECUÇÃO PENAL, PORQUANTO INOBSTANTE A «CARTA-DENÚNCIA TENHA SIDO SUBSCRITA EXCLUSIVAMENTE PELO PATRONO DOS RECORRIDOS, E NÃO PELOS PRÓPRIOS, CERTO É QUE FORAM ELES OS ÚNICOS FORMALMENTE INCLUÍDOS NA QUALIDADE DE RÉUS, EM FLAGRANTE MALFERIMENTO AO PRINCÍPIO DA INDIVISIBILIDADE DA AÇÃO PENAL PRIVADA, SEGUNDO O QUAL O QUERELANTE DEVE INCLUIR EM SUA QUEIXA-CRIME TODOS OS AUTORES E PARTÍCIPES DO FATO, SOB PENA DE ESTENDER A TODOS A RENÚNCIA AO DIREITO DE QUEIXA EXERCIDO EM RELAÇÃO A UM OU ALGUM DELES, NÃO LHE SENDO PERMITIDO DEFINIR A EXTENSÃO SUBJETIVA DA ACUSAÇÃO, QUE DEVE SER ESTABELECIDA PELA MÁXIMA AMPLITUDE DO NÚMERO DE AGENTES A QUEM AS CONDUTAS PODEM SER IMPUTADAS, COMO, ALIÁS, SUBLINHOU A LAPIDAR SENTENÇA ALVEJADA, AO DISSECAR OS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO TRAZIDOS À COLAÇÃO, ESGOTANDO O EXAME DA MATÉRIA, DE MODO A SE IMPOSSIBILITAR A REVERSÃO DE TAL ORIGINÁRIO DESENLACE ¿ DESPROVIMENTO DO APELO DA QUERELANTE.
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14 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ CALÚNIA, DIFAMAÇÃO E INJÚRIA ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NA COMARCA DA CAPITAL ¿ IRRESIGNAÇÃO DO QUERELANTE DIANTE DO DESENLACE ABSOLUTÓRIO, PLEITEANDO A CONDENAÇÃO DOS QUERELADOS, NOS TERMOS DA QUEIXA-CRIME ¿ IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DO QUERELANTE ¿ IRRETOCÁVEL SE APRESENTOU O DESENLACE ABSOLUTÓRIO, QUANTO À TOTALIDADE DA IMPUTAÇÃO, MERCÊ DA MANIFESTA ATIPICIDADE DA CONDUTA ATRIBUÍDA AOS RECORRIDOS, UMA VEZ QUE SE DELINEIA UM QUADRO INFENSO À CARACTERIZAÇÃO DA PRESENÇA DO ESPECIAL FIM DE AGIR QUE DEVERIA, NECESSARIAMENTE, PERMEAR A AÇÃO COMPORTAMENTAL PERPETRADA PELOS QUERELADOS, SÓCIOS DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA, GLOBAL MANAGEMENT ENTERPRISES LIMITED LLC (¿GLOBAL¿), A QUAL, POR SUA VEZ, É ACIONISTA MINORITÁRIA DA MLS WIRELESS S/A. DETENDO 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) DAS AÇÕES REPRESENTATIVAS DO SEU CAPITAL SOCIAL, O QUE LHES CONFERE PARTICIPAÇÃO EFETIVA NO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO, E CONSUBSTANCIADA NO ENVIO, EM CARÁTER SIGILOSO, DE UMA «CARTA-DENÚNCIA À AUDITORIA EXTERNA CONDUZIDA PELA GWM AUDITORES INDEPENDENTES, QUE QUE SE CONSTITUIU EM MERO DESDOBRAMENTO NATURAL DO EXERCÍCIO DA PRERROGATIVA DE FISCALIZAÇÃO INERENTE AO CONTEXTO EMPRESARIAL, COMO, ALIÁS, EXEMPLARMENTE PONTUOU A RESPEITO O NOBRE SENTENCIANTE, AO CONSIGNAR QUE ¿A SIMPLES DESCRIÇÃO DE `FATOS SUSPEITOS RELACIONADOS À DIRETORIA E ÀS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS DA MLS, PARA QUE FOSSEM DEVIDAMENTE APURADOS EM PROCESSO DE AUDITORIA - CUJA PRINCIPAL FUNÇÃO É ANALISAR EVIDÊNCIAS SOBRE POSSÍVEIS IRREGULARIDADES NA GESTÃO ADMINISTRATIVA DA EMPRESA¿ NÃO VIOLA O BEM JURÍDICO PROTEGIDO PELA NORMA, OU SEJA, A HONRA SUBJETIVA E OBJETIVA DOS QUERELANTES. RESSALTE-SE, AINDA, QUE NENHUMA PROVA ORAL PROTESTADA PELOS QUERELANTES E QUE VIESSE A SER PRODUZIDA PODERIA COMPROVAR O ELEMENTO SUBJETIVO NECESSÁRIO À CONFIGURAÇÃO TÍPICA¿, E SEM QUE, CONTUDO, SE POSSA CONSTATAR QUALQUER EXCESSO OU DESVIO COMPORTAMENTAL POR PARTE DOS RECORRIDOS, AO PASSO QUE, EM SENTIDO OPOSTO, DENOTA-SE UM CERTO EXAGERO INTERPRETATIVO DO QUERELANTE, CUMPRINDO, AINDA, DESTACAR QUE A REFERIDA ¿CARTA-DENÚNCIA FOI SUBSCRITA EXCLUSIVAMENTE PELO ADVOGADO DOS QUERELADOS, E NÃO POR ELES MESMOS, SENDO AQUELE ENTÃO O RESPONSÁVEL PELA SELEÇÃO DAS EXPRESSÕES E DA ABORDAGEM ADOTADA NO MENCIONADO DOCUMENTO, TORNANDO-SE INVIÁVEL SUSTENTAR QUE SEU CONTEÚDO REFLITA, DE FORMA ABSOLUTA E INEQUÍVOCA, UMA INTENÇÃO DESAIROSA POR PARTE DOS IMPLICADOS, MAS SEM QUE SE POSSA OLVIDAR DA DESCOMUNAL ESTRANHEZA QUANTO À IMPARCIALIDADE PRETENDIDAMENTE SELETIVA DA PERSECUÇÃO PENAL, PORQUANTO INOBSTANTE A «CARTA-DENÚNCIA TENHA SIDO SUBSCRITA EXCLUSIVAMENTE PELO PATRONO DOS RECORRIDOS, E NÃO PELOS PRÓPRIOS, CERTO É QUE FORAM ELES OS ÚNICOS FORMALMENTE INCLUÍDOS NA QUALIDADE DE RÉUS, EM FLAGRANTE MALFERIMENTO AO PRINCÍPIO DA INDIVISIBILIDADE DA AÇÃO PENAL PRIVADA, SEGUNDO O QUAL O QUERELANTE DEVE INCLUIR EM SUA QUEIXA-CRIME TODOS OS AUTORES E PARTÍCIPES DO FATO, SOB PENA DE ESTENDER A TODOS A RENÚNCIA AO DIREITO DE QUEIXA EXERCIDO EM RELAÇÃO A UM OU ALGUM DELES, NÃO LHE SENDO PERMITIDO DEFINIR A EXTENSÃO SUBJETIVA DA ACUSAÇÃO, QUE DEVE SER ESTABELECIDA PELA MÁXIMA AMPLITUDE DO NÚMERO DE AGENTES A QUEM AS CONDUTAS PODEM SER IMPUTADAS, COMO, ALIÁS, SUBLINHOU A LAPIDAR SENTENÇA ALVEJADA, AO DISSECAR OS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO TRAZIDOS À COLAÇÃO, ESGOTANDO O EXAME DA MATÉRIA, DE MODO A SE IMPOSSIBILITAR A REVERSÃO DE TAL ORIGINÁRIO DESENLACE ¿ DESPROVIMENTO DO APELO DO QUERELANTE.
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15 - TJSP Tutela antecipada. Obrigação de fazer. Cumulação com indenizatória. Dano moral. Divulgação de matérias com conteúdo ofensivo na «internet. Suposto erro médico veterinário do agravante, em tratamento dispensado ao cão da agravada. Direito constitucional de liberdade de expressão que não é absoluto, devendo ser exercido desde que não atinja a intimidade e a reputação de outrem. Fatos denunciados ainda não definitivamente apurados. Atendimento dos requisitos do CPC/1973, art. 273. Determinação à agravada que promova, perante os administradores dos «sites, a retirada das matérias por ela subscritas com caráter ofensivo aos agravantes, ou, alternativamente, promova a edição das mesmas, extirpando qualquer menção desonrosa à conduta dos médicos envolvidos e da clínica. Imposição, na hipótese de descumprimento, do pagamento de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais). Inviabilidade, todavia, da expedição de ofício ao site «Google Brasil para cumprimento da tutela. Entidade que é provedor de busca e não de armazenamento de informações. Recurso parcialmente provido para estes fins.
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16 - TJSP Separação e divórcio. Inépcia de petição inicial em ação de separação litigiosa. Falta de menção ao dever do casamento violado pelo réu. Causa de pedir. Extinção do processo. CPC/1973, art. 295, parágrafo único, I.
«Não mencionando a inicial qualquer fato que configurasse «conduta desonrosa ou «violação dos deveres do casamento, faltou a causa de pedir, sendo inepta a petição.... ()
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17 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Lei 8.137/1990. Crime tributário. Absolvição em 1º e 2º graus. Ausência de dolo reconhecida pelas instâncias ordinárias. Recurso do Ministério Público. Condenação. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. 1. «o delito de sonegação fiscal, previsto na Lei 8.137/1990, art. 1º, I, exige, para sua configuração que a conduta seja dolosa e consistente na omissão de informação ou prestação de declaração falsa às autoridades fazendárias. Há uma diferença inquestionável entre aquele que não paga tributo por circunstâncias alheias à sua vontade de pagar (dificuldades financeiras, equívocos no preenchimento de guias etc.) e quem, dolosamente, sonega o tributo, com a utilização de expedientes espúrios e motivado por interesses pessoais (agrg no Resp. 1.874.619/PE, relator Ministro rogerio schietti cruz, sexta turma, julgado em 24/11/2020, DJE de 2/12/2020, grifei.).
2 - No caso, ficou consignado nos autos que a prova colhida durante a instrução não indica que os agravados agiram com a intenção de fraudar a ordem tributária. Consta, ainda, que, em nenhum momento, foi indicada sequer uma conduta dolosa por parte dos recorridos. Concluíram, assim, as instâncias antecedentes que a administração empresarial promovida pelos agravados, mostrou-se temerária e desastrosa. ... ()
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18 - TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Concessionária de serviço público. Metrô. Usuário que é maltratado e expulso das dependências do metrô, por suposição de que se tratava de elemento bêbado, quando a desorientação decorria de hipoglicemia. Fixação da indenização em 100 SM. CF/88, art. 5º, V e X.
«Usuário que é maltratado e expulso das dependências do metrô, por suposição de tratar-se de bêbado, quando este, desorientado, em razão de hipoglicemia, por ser portador de diabetes, não tinha condições de discernimento. Prova indicativa e razoável de ter sido o ato praticado por preposto da empresa-ré. Atuar desairoso e irresponsável a configurar conduta negligente. Obrigação de indenizar caracterizada. Danos morais configurados. Verba indenizatória fixada dentro dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, consideradas as circunstâncias do caso concreto, não estando a merecer redução. Sentença mantida. Desprovimento do recurso.... ()
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19 - STJ Direito a imagem. Criança e adolescente. Sanção administrativa. Adolescente. Falecimento.
«A criança e o adolescente têm direito ao resguardo da imagem e intimidade. Vedado, por isso, os órgãos de comunicação social narrar fatos, denominados infracionais, de modo a indentificá-los. O fenômeno ganha grandeza singular quando a criança e o adolescente integram classe social menos favorecida. Adjetivos desairosos, então, passam a estigmatizar a pessoa. Ainda que agentes de conduta ilícita, não podem ser vilipendiados, expostos à execração pública. O falecimento não modifica o raciocínio. Também quando mortos são dignos de proteção, em homenagem à honra.... ()
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20 - STJ Processo penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio qualificado. Prisão cautelar. Gravidade concreta. Circunstâncias. Modus operandi. Elementos concretos a justificar a medida. Motivação idônea. Ocorrência. Recurso a que se nega provimento.
«1. Não é ilegal o encarceramento provisório que se funda em dados concretos a indicar a necessidade da medida cautelar, demonstrando a necessidade da prisão para garantia da ordem pública. In casu, chama a atenção a conduta do acusado, policial civil, que sequer poderia atuar em operações policiais, e cuja ação acabou vitimando, com um tiro de fuzil, uma mãe que trazia o filho no colo, em «desastrosa operação. ... ()