alteracao da nomenclatura do cargo
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alteracao da nomencl ×
Doc. LEGJUR 103.1674.7505.8000

1 - TRT2 Salário. Contrato. Alteração da nomenclatura do cargo sem modificação nas funções. Diferenças salariais indevidas. CLT, art. 468.


«Simples alteração na nomenclatura do cargo e atualização da CTPS do empregado, sem que haja prova cabal da alteração de funções e atribuição de novas e maiores responsabilidades, não enseja o direito a diferenças salariais.... ()

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Doc. LEGJUR 147.3655.0000.0500

2 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Lei 7.385/2002 do Estado do Espírito Santo. Alteração da nomenclatura do cargo de perito em fotografia criminal e dos requisitos de escolaridade exigidos para o ingresso na função. Aumento de remuneração. Projeto de origem parlamentar. Vício de iniciativa. Inconstitucionalidade formal.


«1. Lei estadual que trata do regime jurídico, da remuneração e dos critérios de provimento de cargo público componente dos quadros de polícia civil estadual. Inconstitucionalidade formal da norma, tendo em vista a usurpação da competência privativa do chefe do Poder Executivo - consagrada no CF/88, art. 61, § 1º, I, «a e «c - para iniciar processo legislativo que disponha sobre critérios de provimento de cargos, regime jurídico e aumento de remuneração de servidores públicos. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 147.5332.9000.0300

3 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. LEI 7.385/2002 do Estado do Espírito Santo. Alteração da nomenclatura do cargo de perito em fotografia criminal e dos requisitos de escolaridade exigidos para o ingresso na função. Aumento de remuneração. Projeto de origem parlamentar. Vício de iniciativa. Inconstitucionalidade formal.


«1. Lei estadual que trata do regime jurídico, da remuneração e dos critérios de provimento de cargo público componente dos quadros de polícia civil estadual. Inconstitucionalidade formal da norma, tendo em vista a usurpação da competência privativa do chefe do Poder Executivo - consagrada no CF/88, art. 61, § 1º, I, alíneas a e c - para iniciar processo legislativo que disponha sobre critérios de provimento de cargos, regime jurídico e aumento de remuneração de servidores públicos. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 637.7708.2161.7082

4 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR ESTADUAL.


Pretensão à alteração da nomenclatura do cargo original, de «Carcereiro para «Agente Policial, com base na Lei Complementar 1.339/19. Lei declarada inconstitucional pelo Órgão Especial deste e. TJSP, no incidente de Arguição de Inconstitucionalidade Cível 0011803-43.2024.8.26.0000. Vício de iniciativa reconhecido. Ausência de direito líquido e certo. Manutenção da sentença que denegou a segurança. Recurso não provido... ()

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Doc. LEGJUR 172.6745.0001.6800

5 - TST Recurso de revista. Adicional de incorporação. Reajuste. Cláusula 3.6.3 da rh 151 da cef.


«O Tribunal de origem assentou o entendimento de que a cláusula 3.6.3 da RH 151 da CEF se limita a estipular o valor inicial do adicional de incorporação, não configurando qualquer espécie de vinculação a cargos ou funções da estrutura orgânica da reclamada. Todavia, esta Corte Superior, examinando a referida cláusula normativa, e em homenagem ao princípio da estabilidade financeira (Súmula 372/TST I, do TST), à garantia de irredutibilidade salarial (CF/88, art. 7º, VI) e à vedação da alteração contratual unilateral lesiva (CLT, art. 468), tem firmado entendimento de que o adicional de incorporação deve ter seu valor reajustado na mesma data e segundo idênticos índices aplicados à última função originalmente exercida pelo empregado, sendo irrelevante a alteração da nomenclatura do cargo mediante posterior plano estrutural de salários. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 101.6894.2094.6566

6 - TJSP RECURSO INOMINADO. SERVIDORA PÚBLICA QUE TEVE RECONHECIDO O DIREITO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE NO GRAU MÁXIMO NO PROCESSO 0000207-17.2014.8.26.0060. POSTERIOR ALTERAÇÃO DA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL QUE ALTEROU A NOMENCLATURA DO CARGO, PORÉM MANTENDO AS ATRIBUIÇÕES. REDUÇÃO DO PERCENTUAL DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE QUE OFENDE A COISA JULGADA. IRRELEVÂNCIA DA NOMENCLATURA DO CARGO. DESNECESSIDADE Ementa: RECURSO INOMINADO. SERVIDORA PÚBLICA QUE TEVE RECONHECIDO O DIREITO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE NO GRAU MÁXIMO NO PROCESSO 0000207-17.2014.8.26.0060. POSTERIOR ALTERAÇÃO DA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL QUE ALTEROU A NOMENCLATURA DO CARGO, PORÉM MANTENDO AS ATRIBUIÇÕES. REDUÇÃO DO PERCENTUAL DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE QUE OFENDE A COISA JULGADA. IRRELEVÂNCIA DA NOMENCLATURA DO CARGO. DESNECESSIDADE DE PROVA PERICIAL - GRAU DE EXPOSIÇÃO JÁ VERIFICADO E COMPROVADO NO PROCESSO ANTERIOR. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA. RECURSO PROVIDO.

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Doc. LEGJUR 838.9822.0250.2055

7 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. CARGO COMISSIONADO. FUNÇÃO DE CONFIANÇA. VANTAGENS PESSOAIS (RUBRICAS VPS 062 E 092). INTEGRAÇÃO. Caso em que a Reclamada editou novo Plano de Cargos e Salários (1998), substituindo a rubrica «função de confiança - que integrava a base de cálculo das vantagens pessoais 062 e 092 - pela rubrica «cargo comissionado, suprimindo-a, contudo, da base de cálculo das referidas vantagens. Conforme diretriz do item I da Súmula 51/TST: «as cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento". Nesse cenário, ao alterar a nomenclatura da «função de confiança para «cargo comissionado, mantendo a correspondência entre as parcelas, deve ser preservada sua natureza salarial, integrando a base de cálculo das vantagens pessoais. Precedentes desta Corte . Assim, impõe-se a integração das parcelas salariais «cargo em comissão e CTVA na base de cálculo das vantagens pessoais, mostrando-se a decisão do Tribunal Regional dissonante da jurisprudência pacificada no âmbito desta Corte. Decisão mantida com acréscimo de fundamentação. Agravo não provido.

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Doc. LEGJUR 519.3254.4162.4124

8 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. CARGO COMISSIONADO. FUNÇÃO DE CONFIANÇA. VANTAGENS PESSOAIS (RUBRICAS VPS 062 E 092). INTEGRAÇÃO. Caso em que a Reclamada editou novo Plano de Cargos e Salários (1998), substituindo a rubrica «função de confiança - que integrava a base de cálculo das vantagens pessoais 062 e 092 - pela rubrica «cargo comissionado, suprimindo-a, contudo, da base de cálculo das referidas vantagens. Conforme diretriz do item I da Súmula 51/TST: «as cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento". Nesse cenário, ao alterar a nomenclatura da «função de confiança para «cargo comissionado, mantendo a correspondência entre as parcelas, deve ser preservada sua natureza salarial, integrando a base de cálculo das vantagens pessoais. Precedentes desta Corte. Assim, impõe-se a integração das parcelas salariais «cargo em comissão e CTVA na base de cálculo das vantagens pessoais, mostrando-se a decisão do Tribunal Regional dissonante da jurisprudência pacificada no âmbito desta Corte. Decisão mantida com acréscimo de fundamentação. Agravo não provido.

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Doc. LEGJUR 434.7772.5368.2518

9 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SERVIDORA PÚBLICA. ENQUADRAMENTO FUNCIONAL. ERRO ADMINISTRATIVO CONFIGURADO. PROCESSO ADMINISTRATIVO INCONCLUSO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO INEXISTENTE. SÚMULA 85/STJ. DIREITO À RETIFICAÇÃO DA NOMENCLATURA DO CARGO E À PERCEPÇÃO DAS DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA. RECURSO DESPROVIDO. APELAÇÃO INTERPOSTA PELO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E PELA FAETEC CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS PELA AUTORA, DETERMINANDO A CORREÇÃO DA NOMENCLATURA DO CARGO PARA AGENTE ADMINISTRATIVO, COM EFEITOS FINANCEIROS RETROATIVOS AOS ÚLTIMOS CINCO ANOS, E O PAGAMENTO DE R$ 10.000,00 A TÍTULO DE DANOS MORAIS. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO REJEITADA. O REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO DA SERVIDORA FOI PROTOCOLADO EM 16/10/1991, SEM QUE HOUVESSE CONCLUSÃO DO PROCESSO. CONFORME JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ), O PRAZO PRESCRICIONAL APENAS TEM INÍCIO COM O INDEFERIMENTO EXPRESSO DO PEDIDO ADMINISTRATIVO, O QUE NÃO OCORREU. ASSIM, NÃO HÁ PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO, POIS A INÉRCIA DA ADMINISTRAÇÃO NÃO PODE SER UTILIZADA EM SEU PRÓPRIO BENEFÍCIO. CORREÇÃO DE ERRO ADMINISTRATIVO E IMPOSSIBILIDADE DE ALEGAÇÃO DE EQUIPARAÇÃO SALARIAL. A MANUTENÇÃO DA SERVIDORA EM CARGO DIVERSO DO QUE EFETIVAMENTE EXERCIA AO LONGO DE MAIS DE TRÊS DÉCADAS, SEM RESPOSTA ADMINISTRATIVA AO SEU PLEITO, CONFIGURA ERRO MATERIAL A SER CORRIGIDO PELA ADMINISTRAÇÃO. A RETIFICAÇÃO DA NOMENCLATURA DO CARGO NÃO REPRESENTA TRANSPOSIÇÃO OU REENQUADRAMENTO INCONSTITUCIONAL, MAS SIM MERO RECONHECIMENTO DA REALIDADE FUNCIONAL, EM RESPEITO AO PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA ADMINISTRATIVA (SÚMULA 473/STF). IMPOSSIBILIDADE DE EQUIPARAÇÃO REMUNERATÓRIA E AUSÊNCIA DE AFRONTA AO art. 37, XIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. A ALTERAÇÃO DETERMINADA NÃO EQUIVALE À VINCULAÇÃO OU EQUIPARAÇÃO DE VENCIMENTOS VEDADA PELO ORDENAMENTO JURÍDICO, MAS SIM AO AJUSTE DO CARGO AO QUE EFETIVAMENTE FOI EXERCIDO PELA SERVIDORA AO LONGO DE SUA TRAJETÓRIA FUNCIONAL. NÃO HÁ CRIAÇÃO DE NOVAS VANTAGENS FINANCEIRAS, MAS SIM O PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS DEVIDAS PELA FUNÇÃO EFETIVAMENTE DESEMPENHADA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL SOBRE AS VERBAS VENCIDAS. EM OBSERVÂNCIA À SÚMULA 85/STJ, APENAS AS DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS DOS ÚLTIMOS CINCO ANOS ANTERIORES À PROPOSITURA DA AÇÃO SÃO DEVIDAS, GARANTINDO-SE A SEGURANÇA JURÍDICA E O EQUILÍBRIO FISCAL. SENTENÇA CORRETAMENTE LIMITOU OS EFEITOS FINANCEIROS DA CONDENAÇÃO AO QUINQUÊNIO PRESCRICIONAL. DANO MORAL CONFIGURADO. A MOROSIDADE E INEFICIÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO AO LONGO DE MAIS DE TRÊS DÉCADAS, MANTENDO A SERVIDORA EM SITUAÇÃO IRREGULAR E NEGANDO-LHE O RECONHECIMENTO FUNCIONAL DEVIDO, CONFIGURA VIOLAÇÃO À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E AO PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA (CF/88, art. 37). A ANGÚSTIA E O DESGASTE PSICOLÓGICO IMPOSTOS À SERVIDORA EXCEDEM OS MEROS DISSABORES ADMINISTRATIVOS, JUSTIFICANDO A INDENIZAÇÃO ARBITRADA EM R$ 10.000,00, VALOR QUE SE MOSTRA PROPORCIONAL E RAZOÁVEL DIANTE DA GRAVIDADE DA SITUAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

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Doc. LEGJUR 304.5308.1155.4606

10 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. CARGO COMISSIONADO. FUNÇÃO DE CONFIANÇA. VANTAGENS PESSOAIS (RUBRICAS VPS 062 E 092). INTEGRAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Caso em que a Reclamada editou novo Plano de Cargos e Salários (1998), substituindo a rubrica «função de confiança - que integrava a base de cálculo das vantagens pessoais 062 e 092 - pela rubrica «cargo comissionado, suprimindo-a, contudo, da base de cálculo das referidas vantagens. Conforme diretriz do item I da Súmula 51/TST: « as cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento «. Nesse cenário, ao alterar a nomenclatura da «função de confiança para «cargo comissionado, mantendo a correspondência entre as parcelas, deve ser preservada sua natureza salarial, integrando a base de cálculo das vantagens pessoais. Precedentes desta Corte. Assim, o Tribunal Regional, ao deferir o pedido de integração da verba «cargo comissionado efetivo e do CTVA na base de cálculo das «vantagens pessoais, proferiu decisão consonante com a jurisprudência desta Corte Superior, incidindo ao caso os óbices do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Decisão mantida com acréscimo de fundamentação. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. LEGJUR 172.2510.7000.3100

11 - TRT2 Professor. Redução de aulas. Rescisão indireta. Ausência de diminuição da carga horária de professor. Não comprovada a diminuição da carga horária tampouco, prejuízo financeiro ao recorrente decorrente de alteração da nomenclatura das disciplinas, não há que se reconhecer culpa do empregador. Sentença mantida.

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Doc. LEGJUR 744.2896.1379.4871

12 - TJRJ CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA DE DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS. SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE MACAÉ. ALEGAÇÃO AUTORAL DE ALTERAÇÃO DE NOME E DE REMUNERAÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO JÁ INCORPORADO AOS SEUS PROVENTOS DE APOSENTADORIA, MAS NÃO CUMPRIDA PELOS ENTES PÚBLICOS RÉUS, CAUSANDO-LHE PERCEPÇÃO MENOR DO QUE A DEVIDA. IMPROCEDÊNCIA. APELO AUTORAL BUSCANDO A REFORMA DO JULGADO. ORIGINÁRIA RELATORIA DESTE RECURSO QUE COUBE AO EXMO. DES. GILBERTO CAMPISTA GUARINO, QUE POSTERIORMENTE SE APOSENTOU. COM A REDISTRIBUIÇÃO, COUBE A MIM A RELATORIA. MUDANÇA NA NOMENCLATURA E NA REMUNERAÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO PREVISTA NA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL 111/2008 EXPRESSAMENTE REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL 164/2010. POSTERIOR DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO ÓRGÃO ESPECIAL DESTA CORTE DE JUSTIÇA DOS DISPOSITIVOS LEGAIS MUNICIPAIS QUE DISCIPLINAVAM ACERCA DA INCORPORAÇÃO DE 50% (CINQUENTA POR CENTO) DO VALOR DO CARGO OU FUNÇÃO GRATIFICADA ÀQUELES SERVIDORES QUE OCUPARAM DURANTE CERTO PERÍODO CARGO EM COMISSÃO, FUNÇÃO GRATIFICADA OU CARGO ELETIVO. INEXISTÊNCIA DO DIREITO AO RECEBIMENTO DE DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS ENTÃO PREVISTAS EM LEGISLAÇÃO REVOGADA. SERVIDOR PÚBLICO QUE NÃO TEM DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO DE REMUNERAÇÃO, SENDO-LHE ASSEGURADO TÃO SOMENTE A IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. JURISPRUDÊNCIA. DESPROVIMENTO.

1.

Na espécie, a parte autora, servidor público do Município de Macaé, pretende que os entes públicos réus cumpram a obrigação de fazer, consistente na alteração do nome (de DAS-I para DAS/GFAS-E) e da remuneração do cargo em comissão já incorporado aos seus proventos de aposentadoria, bem como das diferenças remuneratórias que deixou de perceber desde 2013. ... ()

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Doc. LEGJUR 489.4201.8701.5461

13 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. VANTAGENS PESSOAIS. BASE DE CÁLCULO. OMISSÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. Hipótese em que a reclamada pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos CPC/2015, art. 1.022 e CLT, art. 897-A. Embargos de declaração rejeitados. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. VANTAGENS PESSOAIS. BASE DE CÁLCULO . Hipótese em que a parte postula a complementação do julgado para que conste do dispositivo da decisão a integração da função gratificada, tendo em vista que a terminologia utilizada na decisão ora embargada foi apenas do cargo em comissão. De acordo com o que se extrai dos autos, a rubrica «Cargo em Comissão teria sido substituída pela «Função Gratificada, havendo apenas a alteração nanomenclaturada parcela. Com efeito, a gratificação dos cargos em comissão, instituída pelo Plano de Cargos da reclamada, em substituição à sistemática anterior, nada mais é do que a gratificação da «função de confiança com alteração da nomenclatura, uma vez que ambas remuneram o exercício de função com fidúcia especial. Assim, tendo em vista a redação do pedido constante da alínea «a da petição inicial e, para evitar embaraços à fase executiva, presto esclarecimento para que, na redação do dispositivo da decisão ora embargada, passe a constar a determinação de pagamento das diferenças salariais decorrentes da inclusão do valor da função gratificada/ cargo em comissão e do CTVA na base de cálculo da parcela «vantagens pessoais . Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo .

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Doc. LEGJUR 181.9292.5007.6200

14 - TST Cef. Diferenças de vantagens pessoais (rubricas 2062 e 2092). Alteração da base de cálculo por meio do plano de cargos de 1998. Alteração contratual lesiva. Inclusão das parcelas «cargo em comissão e «ctva.


«A controvérsia cinge-se em saber os efeitos da alteração procedida pela Caixa Econômica Federal por meio da implantação do PCS/98 e do Normativo RH 115 03, em que se extinguiram as funções de confiança, substituindo-as pelas parcelas denominadas «cargo em comissão (rubrica 055) e «CTVA (rubrica 005), e, em consequência, retirou-as da base de cálculo das denominadas VP-GIPs 062 e 092. No caso, consta, expressamente, da decisão regional que, antes do Plano de Cargos Comissionados de 1998, a gratificação de função de confiança, substituída posteriormente pela parcela «Cargo Comissionado, integrava a base de cálculo das vantagens pessoais do autor. O Regional considerou legal a alteração procedida pela CEF quanto à exclusão da rubrica 055 (Cargo em Comissão) e da rubrica 005 (CTVA) da base de cálculo das Vantagens Pessoais, ao fundamento de que, «sendo parcelas diversas, não há como sustentar deva o cargo comissionado ser incluído na base de cálculo das vantagens pessoais. Registrou ser «clara a intenção do Regulamento em incluir tão somente a função de confiança no cálculo das vantagens pessoais. Asseverou que, «ainda que se possa aventar a hipótese de alteração contratual, já que, anteriormente a novembro/1998, o autor recebia função de confiança, deveria prevalecer a sentença segundo a qual «o réu, ao criar o CTVA e o Cargo comissionado, não estipulou que estes serviriam de base de cálculo para as Vantagens pessoais (VP) e «a diferença apontada pelo autor não justifica suas alegações, pois em períodos em que não há exercício do cargo comissionado, as verbas em questão não utilizam a parcela Função de confiança, com o que o valor se torna inferior . ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.5006.0200

15 - TST Recurso de revista do reclamante. Cef. Diferenças de vantagens pessoais (rubricas 2062 e 2092). Alteração da base de cálculo por meio do plano de cargos de 1998. Alteração contratual lesiva. Inclusão das parcelas «cargo em comissão e «ctva.


«A controvérsia cinge-se em saber os efeitos da alteração procedida pela Caixa Econômica Federal, por meio da implantação do PCS/98 e do Normativo RH 115 03, em que se extinguiram as funções de confiança, substituindo-as pelas parcelas denominadas «cargo em comissão (rubrica 055) e «CTVA (rubrica 005), e, em consequência, as retirou da base de cálculo das denominadas VP-GIPs 062 e 092. Consta do acórdão regional ser «incontroverso nos autos o fato de que as vantagens pessoais referidas pelo autor, identificadas sob as rubricas 2062 e 2092, têm em sua base de cálculo o valor da função comissionada. O Regional considerou, no entanto, que «não há como se entender que a parcela CTVA também deva servir de base de cálculo para as referidas parcelas, pois «só se chega ao valor da parcela CTVA após já se ter calculado o valor correto das vantagens pessoais. Salientou que «o valor do CTVA é justamente a diferença entre a remuneração do empregado com a gratificação do cargo em comissão e o valor referente ao piso de referência de mercado, conforme o cálculo explicado pela CEF em suas razões recursais. Com efeito, tendo em vista que a parcela «cargo comissionado tinha por finalidade substituir a parcela denomina da «função de confiança, anteriormente assegurada ao empregado em razão do Plano de Cargos de 1989, a supressão posterior da base de cálculo das vantagens pessoais (rubricas 2062 e 2092), em razão de mera alteração da nomenclatura implementada pelo PCS de 1998, importa em alteração contratual lesiva, nos termos da CLT, art. 468. ... ()

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Doc. LEGJUR 922.9778.3460.8728

16 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015 . GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO AUFERIDA POR MAIS DE DEZ ANOS. INCORPORAÇÃO AO CONTRATO. ALTERAÇÃO DE NOMENCLATURA. ERRO DE FATO NÃO CONFIGURADO . 1. Trata-se de ação rescisória direcionada a acórdão proferido pelo Tribunal Regional no julgamento de recurso ordinário nos autos 562-86.2012.5.24.0004, na parte em que deferidas diferenças salariais decorrentes da indevida supressão da parcela «comissão convenção". 2. O conceito de erro de fato, como hipótese autorizativa de relativização da coisa julgada, refere-se à adoção de pressuposto fático equivocado, sobre o qual não tenha havido controvérsia, e do qual decorra a aplicação de tese jurídica sem correspondência com a realidade dos autos. 3. No caso concreto, o fato indicado como fundamento rescisório circunscreve-se à retomada do pagamento da rubrica «comissão de cargo, a partir de abril de 2008, em substituição à parcela «comissão convenção, suprimida em outubro de 2007, e que teria exatamente a mesma natureza, apenas com nova nomenclatura. 4. Sob esse aspecto, contudo, verifica-se do acórdão rescindendo que não houve adoção de premissa fática equivocada, uma vez que consta registro expresso acerca da gratificação paga ao reclamante a partir de 2008. 5. A insurgência da parte diz respeito, na verdade, à conclusão jurídica adotada pela Turma do TRT, ao considerar que o pagamento de nova gratificação de função, decorrente do exercício de outro cargo, não prejudicaria a manutenção do pagamento da gratificação já incorporada ao salário e, portanto, não constituiria fator de limitação temporal da condenação. 6. A qualificação jurídica adotada pelo Órgão Julgador pode, quando muito, caracterizar erro de julgamento, mas não viabiliza a desconstituição do julgado sob o enfoque do CPC, art. 966, VIII. Descabe, portanto, falar em erro de fato . Recurso ordinário conhecido e desprovido .

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Doc. LEGJUR 369.1572.3171.0616

17 - TST AGRAVO INTERNO DA RECLAMANTE (TALITA RAFAELA DA ROCHA) . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO SALARIAL.


Com efeito, o Tribunal regional, soberano na análise dos contornos nitidamente fático probatórios que envolvem a questão da equiparação salarial, a teor da Súmula 126/TST, consignou expressamente que « A reclamante se apega ao fato de que a partir da alteração da nomenclatura do cargo, ela e paradigma passaram a desempenhar as mesmas atividades «, bem como que « Houve a assunção de novas tarefas pela reclamante, mas a paradigma já desenvolvia as tarefas descritas no cargo, antes da autora, fato que foi confirmado pelo depoimento pessoal «. Significa dizer, portanto, que é possível se extrair do acórdão regional, especialmente do próprio depoimento pessoal da parte autora, que a reclamante somente passou a exercer as mesmas atividades que a paradigma quando houve a alteração da nomenclatura do cargo. Desse modo, o acolhimento da pretensão recursal, no sentido de que a reclamante comprovou a identidade de funções com o paradigma, implicaria em reexame de fatos e provas, procedimento inviável nessa esfera recursal, nos termos da já citada Súmula/TST 126. Ademais, conforme é consabido, o CLT, art. 461, § 1º, elenca os pressupostos de natureza objetiva para reconhecimento do direito à equiparação salarial, dentre os quais o trabalho de igual valor, com igual produtividade e mesma perfeição técnica entre empregados cuja diferença no tempo de serviço não seja superior a dois anos. Ocorre que, no caso dos autos, constou do acórdão regional que « Os documentos corroboram a afirmação da reclamante de que a paradigma já exercia a função de assistente da presidência há muito tempo (desde 01/08/2007), cargo que teve a nomenclatura alterada para assistente executivo II «, bem como que « A reclamante somente passou a desempenhar as mesmas atividades que a paradigma em 01/10/2016, conforme indica o depoimento pessoal «. Logo, tem-se que a Corte Regional dirimiu a controvérsia em conformidade com a legislação pertinente (CLT, art. 461, § 1º). Agravo interno a que se nega provimento . AGRAVO INTERNO DOS RECLAMADOS (SYLVAMO DO BRASIL LTDA. E OUTRO) . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. QUITAÇÃO GERAL DE PARCELAS DO EXTINTO CONTRATO. Cinge-se a controvérsia dos autos em saber se é possível a homologação de acordo extrajudicial que prevê quitação ampla e irrestrita de todos os direitos oriundos do contrato de trabalho, sem que tenha havido concessões recíprocas. É bem verdade que a chamada «Reforma Trabalhista introduziu na CLT a previsão de processo de jurisdição voluntária para homologação de acordos extrajudiciais, nos termos dos arts. 855-B e seguintes da CLT. Assim, uma vez atendidos os requisitos legais do acordo (CLT, art. 855-B), caberá ao julgador a análise da presença dos elementos de validade da avença (art. 104, do CC), bem como o exame quanto à existência de concessões recíprocas, nos moldes do art. 840, do CC. No entanto, a homologação de acordo continua sendo uma faculdade do julgador, conforme preconiza a Súmula/TST 418, cuja redação prescreve o seguinte: « MANDADO DE SEGURANÇA VISANDO À HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO (nova redação em decorrência do CPC/2015). A homologação de acordo constitui faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança. (destaquei) «. Na hipótese dos autos, o TRT de origem manteve os termos da sentença de piso que deixou de chancelar parcialmente o negócio jurídico firmado entre as partes, afastando a cláusula de quitação geral e irrestrita do contrato, de modo que a quitação só pode dizer respeito às parcelas especificadas no termo negociado. Nesse contexto, cabe ressaltar que a previsão legal introduzida pela Lei 13.467/2017 não afastou a possibilidade de o julgador rechaçar acordos nos quais resta caracterizada lesão desproporcional a uma das partes, de modo a implementar irrestritamente as quitações amplas e genéricas. Importante destacar a existência de diversos julgados no âmbito desta Corte Superior no sentido de que, verificado que o pacto se mostrou excessivamente prejudiciais a um dos pactuantes, pode o magistrado deixar de homologá-la ou proceder a homologar parcial. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento. HORAS EXTRAS - ÔNUS DA PROVA . Constou do acórdão regional que « Dos depoimentos, depreende-se que a reclamante iniciava a jornada entre 8h00 e 9h00 e que encerrava a jornada depois das 19h00 « e que « A testemunha Osmaiza presenciava o encerramento da jornada, demonstrando que o encerramento se dava por volta da 21h00 «, bem como que « A dispensa da anotação da jornada foi escolha da reclamada, e está fora da previsão legal para tanto «, além do que « A reclamante não estava enquadrada em nenhuma das hipóteses do CLT, art. 62, nem houve alegação nesse sentido « e que « Portanto, era obrigação da reclamada manter a anotação do controle da jornada da obreira «. O TRT de origem consignou, ainda, que « Entendo, ainda, que a reclamada não se desincumbiu do ônus de demonstrar que a reclamante trabalhava dentro da jornada legalmente estabelecida «, bem como que « Ao revés, a prova colhida em audiência, revela que a reclamante se ativava em regime de sobrejornada «. Nesse contexto, para se acolher a pretensão recursal defendida pela reclamada, segundo a qual a obreira não prestava horas extras, necessário seria o revolvimento do quadro fático probatório dos autos, o que esbarra no teor restritivo da Súmula/TST 126. Destaque-se, ainda, que o Tribunal Regional decidiu a questão com apoio no conjunto fático probatório dos autos, tratando-se, portanto, da aplicação do ônus objetivo da prova, pelo que resta despicienda a discussão acerca do ônus subjetivo da prova. Agravo interno a que se nega provimento . FÉRIAS - PREQUESTIONAMENTO . Com efeito, o Tribunal Regional não tratou da questão das férias sob o enfoque do CLT, art. 444. Sequer há prova do seu prequestionamento na forma da Súmula 297/STJ. Agravo interno a que se nega provimento . BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - MERA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA . A partir da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, a concessão do benefício da justiça gratuita passou a ser condicionada à comprovação da insuficiência de recursos, bem como facultou ao julgador outorgar o mencionado benefício aos que recebem salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do RGPS, nos termos do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT. Diante dessa previsão, esta Corte Superior vem consolidando o entendimento de que o referido dispositivo deve ser interpretado sistematicamente com outras normas do ordenamento jurídico, em especial os arts. 5º, LXXIV, da CF/88 e 99, §§ 1º a 4º, do CPC, bem como tendo em vista o teor da Súmula 463, item I, deste Tribunal. Nesses termos, entende-se suficiente para a concessão do benefício da justiça gratuita a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela pessoa natural (ou seu procurador), ainda que o reclamante receba renda mensal superior ao limite de 40% (quarenta por cento) do teto previdenciário, cabendo à parte reclamada fazer a contraprova. Precedentes. Portanto, tem-se que a decisão agravada, a qual manteve os termos do acórdão regional no sentido de conceder à obreira o beneficio da justiça gratuita com base na apresentação de mera declaração de hipossuficiência, encontra-se em conformidade com a jurisprudência desta Corte, notadamente com a Súmula/TST 463, item I, aplica-se o óbice do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333/TST. Agravo interno a que se nega provimento. JULGAMENTO ULTRA PETITA - LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO VALOR INDICADO NA PETIÇÃO INICIAL - CLT, art. 840, § 1º - MERA ESTIMATIVA - RESSALVA DESNECESSÁRIA. De acordo com o novel art. 840, §1º, da CLT, com redação inserida pela Lei 13.467/17, « Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante «. Respeitados os judiciosos posicionamentos em contrário, a melhor exegese do referido dispositivo legal é que os valores indicados na petição traduzem mera estimativa, e não limites, à condenação, sobretudo porque, a rigor, é inviável a liquidação, já no início da demanda, de todos os pedidos deduzidos na inicial. Não se deve perder de vista os postulados que informam o processo do trabalho, em especial os princípios da proteção, do valor social do trabalho, do acesso ao Poder Judiciário, da oralidade e da simplicidade dos atos processuais trabalhistas. Sem embargo, exigir que o trabalhador aponte precisamente a quantia que lhe é devida é investir contra o próprio jus postulandi trabalhista. A propósito, não se faz necessária qualquer ressalva na petição inicial de que tais valores representam mera estimativa à liquidação do julgado, não havendo que se falar, portanto, em julgamento ultra petita na hipótese em que a quantia liquidada perpasse o montante pleiteado. Agravo interno a que se nega provimento .... ()

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Doc. LEGJUR 493.7187.8374.4014

18 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não será analisada a preliminar em epígrafe, ante o permissivo do CPC/2015, art. 282, § 2º. HORAS EXTRAS. TESOUREIRO. FUNÇÕES MERAMENTE TÉCNICAS. CARGO DE CONFIANÇA NÃO CARACTERIZADO. Ante a possível violação do CLT, art. 224, § 2º dá-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento . II - RECURSO DE REVISTA. DA LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS. TESOUREIRO. FUNÇÕES MERAMENTE TÉCNICAS. CARGO DE CONFIANÇA NÃO CARACTERIZADO. 1. Hipótese em que o Tribunal Regional excluiu o pagamento das horas extras além da 6ª diária, sob o fundamento de que as atribuições do cargo de Chefe de Serviços do Itaú Unibanco são típicas de tesoureiro, responsável pelo controle de todo o numerário que circula na agência, o que deixa à mostra a natureza fiduciária da relação. Registrou que tem como atribuições: requisitar carros-fortes; distribuir o numerário entre os caixas e o recolher ao final do dia; fazer inventários desse numerário; cuidar da abertura e fechamento do cofre; autorizar a realização de saques além do limite do cliente assim como estornos e cancelamento de operações; assinar cheque administrativo em conjunto com o gerente da agência; exercer outras funções comuns aos caixas e gerentes operacionais, a depender da estrutura da agência. 2. Como se extrai da decisão, o cargo de chefe de serviços bancário do reclamado se trata, na verdade, do posto de tesoureiro, evidenciando apenas a alteração de nomenclatura da posição ocupada. Nessa esteira, a jurisprudência desta Corte Superior entende que o desempenho das funções de tesoureiro de retaguarda/tesoureiro executivo não possui a fidúcia especial exigida pelo CLT, art. 224, § 2º, mas sim a natureza técnica, fazendo jus ao pagamento das horas extras além da 6ª diária. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. LEGJUR 915.6773.3650.9837

19 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PROMOÇÕES. ENQUADRAMENTO. REFLEXOS EM DIFERENÇAS DEFERIDAS EM OUTRA AÇÃO. CLT, art. 896, § 1º-A, I. 1.1. Caso em que a Reclamada suscitou preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, ao argumento de que, não obstante a oposição de embargos de declaração, não houve fundamentação necessária sobre pontos relevantes ao deslinde da controvérsia como exige o art. 93, IX, da CF. Nessa hipótese, para fins de atendimento da exigência inscrita no CLT, art. 896, § 1º-A, I, cumpre à parte recorrente transcrever o teor das alegações deduzidas nos aclaratórios e os fundamentos do acórdão em que julgados os embargos de declaração, a fim de demonstrar a alegação de que as omissões ali indicadas não foram objeto de pronunciamento pela Corte Regional. Nesse contexto, uma vez não transcritos, nas razões do recurso de revista, o acórdão em que analisados os embargos de declaração opostos, tampouco as razões dos referidos aclaratórios, o processamento do recurso de revista encontra óbice no art. 896, §1º-A, I, da CLT. 1.2. Quanto ao tema «Promoções. Enquadramento. Reflexos em diferenças deferidas em outra ação, a parte, no recurso de revista, não transcreveu o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. Incide o art. 896, §1º-A, I, da CLT como óbice ao processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. CARGO COMISSIONADO. FUNÇÃO DE CONFIANÇA. VANTAGENS PESSOAIS (RUBRICAS VPS 062 E 092). INTEGRAÇÃO. Caso em que a Reclamada editou novo Plano de Cargos e Salários (1998), substituindo a rubrica «função de confiança - que integrava a base de cálculo das vantagens pessoais 062 e 092 - pela rubrica «cargo comissionado, suprimindo-a, contudo, da base de cálculo das referidas vantagens. Conforme diretriz do item I da Súmula 51/TST: «as cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento". Nesse cenário, ao alterar a nomenclatura da «função de confiança para «cargo comissionado, mantendo a correspondência entre as parcelas, deve ser preservada sua natureza salarial, integrando a base de cálculo das vantagens pessoais. Precedentes. O acórdão regional encontra-se em conformidade com a jurisprudência desta Corte (Súmula 333/TST). Recurso de revista não conhecido. 2. PLANO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS - PFG/2010. CONDIÇÃO PARA A ADESÃO. SALDAMENTO OBRIGATÓRIO DO PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA REG/REPLAN. VALIDADE. Caso em o Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário obreiro, determinando o pagamento de diferenças salariais pelo seu correto enquadramento ao PFG 2010. Entendeu inválidas as pactuações que estabeleceram regras de ingresso no novo Plano de Funções Gratificadas (PFG). Esta Corte Superior firmou entendimento de que são lícitas as normas em se estabelece que a adesão de empregado a novo plano de cargos e salários encontra-se condicionada ao saldamento do plano de previdência complementar, conforme diretriz consagrada na Súmula 51/TST, II. Julgados da SBDI-1/TST. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 180.5145.8001.0900

20 - STJ Direito constitucional. Direito administrativo. Processual civil. CPC/1973. Aplicabilidade. Agravo de instrumento em recurso em mandado de segurança. Interposição prematura. Ausência de ratificação posterior. Intempestividade. Súmula 418/STJ. Não incidência. Servidor público admitido antes, da CF/88 de 1988. Estabilização constitucional. Art. 19 do ADCT. Art. 233 da constituição do estado do Paraná.ADI 114/PR. Transposição para cargo público de carreira distinta. Inconstitucionalidade. Súmula Vinculante 43/STF. Nulidade.


«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 1973. ... ()

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