1 - TRT2 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EPI.
O laudo pericial tem todos os elementos necessários para o deslinde da controvérsia. A observância do uso do EPI quando da diligência, por si só, não é suficiente para verificar o seu regular fornecimento, a sua substituição adequada, tampouco a certificação de aprovação, que pudesse efetivamente comprovar a neutralização do agente insalubre. Recurso da reclamada a que se nega provimento.... ()
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2 - TJRS APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. AGENTE EDUCACIONAL (SERVENTE). ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO 033/2002. LAUDO JUDICIAL. FORNECIMENTO DE EPI. TERMO INICIAL.
Como já decidido anteriormente na Câmara, no caso em que o laudo administrativo já reconhece a atividade insalubre, ainda que elidível mediante o uso de EPIs, o laudo pericial judicial não serve como termo inicial do direito ao pagamento, porquanto já houve reconhecimento anterior da insalubridade, restringindo-se o debate ao fornecimento suficiente de equipamentos de proteção individual (EPIs).... ()
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3 - TST Adicional de insalubridade. Fornecimento de epi. Ausência de eliminação do agente nocivo.
«O acórdão regional consignou que «muito embora tenham sido constatados no ambiente de trabalho do obreiro, através do trabalho técnico realizado, níveis de pressão sonora de 88, 7 a 92, 8 dB (A), - fl. 144 -, ou seja, superiores àqueles considerados adequados, com o fornecimento do protetor auditivo que atenua os ruídos, o Sr. Perito considerou neutralizado o agente físico. Não obstante haja o fornecimento e a efetiva utilização dos protetores auriculares, resta comprovado que o reclamante, no exercício das suas atividades, ainda sim continua exposto ao agente insalubre (ruído) e que o EPI fornecido não é suficiente para a eliminação do risco à saúde. No julgamento do ARE-664.335/SC, de 12/2/2015, o STF entendeu que o uso de protetor auricular, ainda que reduza a hostilidade dos ruídos a níveis toleráveis, não confere total proteção ao trabalhador submetido a ruídos excessivos. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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4 - TRT3 Epi. Adicional de insalubriade. Equipamentos de proteção individual. Fornecimento. Comprovação.
«Evidenciando-se dos autos que o autor desenvolvia suas atividades em ambiente insalubre, pela exposição ao agente físico, ruído, e constatada ainda a ausência de neutralização do agente nocivo à saúde do trabalhador, eis que a ré não apresentou registro do fornecimento de EPIs nos períodos declinados pelo perito, tem-ser por devido o adicional de insalubridade em grau médio, nos períodos em que não foi demonstrado o regular fornecimento dos equipamentos de proteção individual. Nos termos da aliena "h" do item 6.6.1 da NR 6, compete ao empregador registrar o fornecimento dos EPIs ao trabalhador, podendo para tanto adotar livros, fichas ou sistema eletrônico. Nesse sentido, a mera declaração do autor no de que fazia uso de equipamentos não é suficiente a demonstrar a neutralização do agente insalubre, eis que não se pode, nesta circunstância, identificar a eficiência de cada equipamento fornecido. O fornecimento dos referidos equipamentos é dever da empregadora e a forma de provar que cumpria tal dever se faz através da ficha de controle individual de EPI, não se podendo tolerar que uma empresa do porte da acionada não tenha um mínimo de organização de modo a controlar a entrega dos EPI´s, por tratar de questão de tamanha importância, diretamente ligada à saúde do trabalhador.... ()
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5 - TST RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO POSTERIORMENTE À LEI 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - HIGIENIZAÇÃO DE SANITÁRIOS EM LOCAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO - FORNECIMENTO DE EPI - NEUTRALIZAÇÃO DO AGENTE INSALUBRE - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A
Reclamante impugnou o decisum apenas pelo prisma do enquadramento da atividade como apta a deflagrar o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, não enfrentando o fundamento, suficiente à manutenção do acórdão recorrido, que se refere à neutralização do agente insalubre pelo fornecimento de equipamentos de proteção individual. É inviável, assim, o conhecimento do Recurso de Revista, pela aplicação das Súmulas nos 422 do TST e 283 do STF. Recurso de Revista não conhecido.... ()
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6 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HIGIENIZAÇÃO DE SANITÁRIOS. FORNECIMENTO DE EPI S QUE ELIDEM O AGENTE INSALUBRE. INTELIGÊNCIA DA SUMULA 80 DO TST. SÚMULA 333/TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
Não se desconhece que a jurisprudência desta Corte pacificou entendimento no sentido de que a higienização de instalações sanitárias de uso público e coletivo de grande circulação enseja o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR 15 da Portaria do MTE 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano, nos termos do item II da Súmula 448/TST. Ocorre que no presente caso restou consignado que os equipamentos de proteção individual foram suficientes para elidir o agente insalubre. Dessa forma, aplica-se à hipótese a diretriz consagrada na Súmula 80/TST que prevê que «A eliminação da insalubridade mediante fornecimento de aparelhos protetores aprovados pelo órgão competente do Poder Executivo exclui a percepção do respectivo adicional. . Julgado. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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7 - TST DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EPI. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I. 1.
Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela primeira ré. 2. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (princípio da dialeticidade). 3. Na hipótese, a agravante não impugnou, de forma específica e fundamentada, o óbice erigido pela Corte Regional e confirmado pela decisão monocrática, por meio da técnica per relationem, qual seja: a aplicação do óbice da Súmula 126/TST. Assim, não foi atendido o comando inserto no CPC, art. 1.021, § 1º e na Súmula 422/TST, I, tornando deficiente a fundamentação do presente agravo. 4. Em razão da manifesta inadmissibilidade do agravo, aplica-se a multa prevista nos termos do CPC, art. 1.021, § 4º. Agravo de que não se conhece, com multa.... ()
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8 - TST Adicional de insalubridade. Insuficiência de epis. CLT, art. 189.
«In casu, asseverou o Tribunal a quo que o autor laborava em ambiente insalubre devido ao agente nocivo frio. Consignou, ainda, que a empresa não logrou êxito em comprovar o fornecimento de EPI s necessários para elidir o referido agente insalubre (japona térmica ou macacão térmico). Dessa forma, tendo em vista que não foi comprovada a suficiente oferta, pela empregadora, de equipamentos de proteção individual para neutralizar ou eliminar a insalubridade constatada, correta a decisão regional que concluiu pela condenação da empresa ao pagamento de adicional de insalubridade. Recurso de revista não conhecido.... ()
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9 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PROLATADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. FORNECIMENTO DE EPI. NEUTRALIZAÇÃO DO AGENTE INSALUBRE. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA.
1. É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático probatório dos autos seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem, no sentido de que a reclamante estava exposta a agentes insalubres e que o equipamento de proteção individual fornecido pela empresa não era suficiente para neutralizar a exposição obreira ao agente insalubre. Incidência da Súmula 126/TST. 2. Em face da existência de óbice de natureza processual ao trânsito do recurso, deixa-se de examinar o requisito da transcendência. 3. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.... ()
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10 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL. FORNECIMENTO DE EPI S QUE NÃO NEUTRALIZAM O AGENTE INSALUBRE. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.
O Tribunal Regional acolheu a conclusão do laudo pericial no sentido de que a Reclamante trabalhou em condições insalubres, exposta ao agente umidade, sem a utilização adequada e suficiente de EPIs, necessários a elidir os agentes insalubres. Registrou que « a reclamada não produziu provas capazes de infirmar as conclusões periciais . Condenou a Ré ao pagamento de adicional de insalubridade em grau médio. Nesse cenário, a alteração da conclusão adotada pelo Tribunal Regional demandaria o revolvimento do quadro fático probatório, procedimento vedado nesta esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST . Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão . Agravo não provido . 2. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. SALDO DE SALÁRIO. DESCONTOS INDEVIDOS. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional registrou que, conquanto a Reclamante tenha sido demitida por justa causa - abandono de emprego -, « a ré não se desincumbiu do ônus de comprovar que os descontos no TRCT foram lícitos, eis que não há faltas injustificadas no período até 19.01.2017 «. Concluiu que « rescindido o contrato em 19.01.2017, são indevidos os descontos de faltas após o encerramento do vínculo, que se deu em 19.01.2017, de modo a prejudicar o saldo de salário devido à obreira. Não se trata, pois, como bem observou a Magistrada a quo, de dedução dos dias de salário mensal relativo às faltas, porque nesse caso a ré teria que lançar 30 dias de trabalho como crédito, para então deduzir os dias de falta e RSRs . Nesse cenário, a alteração da conclusão adotada pelo Tribunal Regional demandaria o revolvimento do quadro fático probatório, procedimento vedado nesta esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação .... ()
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11 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ÓLEOS MINERAIS. EPI. CONTATO CUTÂNEO. VIAS RESPIRATÓRIAS. AUSÊNCIA DE PROTEÇÃO. SÚMULA 126/TST. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA.
I. Não merece reparos a decisão unipessoal. II. O Tribunal Regional entendeu que « não há prova quanto ao fornecimento de EPIs hábeis e suficientes a obstar o contato cutâneo em relação aos braços e às demais partes do corpo do demandante, inclusive as vias respiratórias, nos termos do item 5 do Anexo 11 da NR-15 da Portaria 3.214/78 do MTE «. Também, está consignado no acórdão da Corte Regional que « as demais partes do corpo e, especialmente, as vias respiratórias não recebiam proteção adequada, o que prejudicava a saúde do trabalhador . III. Não é possível se entender que eram fornecidos equipamentos eficientes para anular o agente insalubre, como quer a parte ora agravante, sem uma nova análise dos fatos e provas do processo. Todavia, tal averiguação não é mais possível em instância extraordinária (Súmula 126/TST). IV. Não sendo possível a individualização do problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada, é inviável a análise da transcendência da causa. V. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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12 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSOS ORDINÁRIOS. JUSTA CAUSA. ABANDONO DE EMPREGO NÃO CONFIGURADO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RUÍDO SUPERIOR AO LIMITE DE TOLERÂNCIA. INEFICÁCIA DE EPI. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA. RECURSO DO AUTOR PROVIDO EM PARTE. RECURSO DA RECLAMADA PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAMERecursos ordinários interpostos por ambas as partes contra sentença que reconheceu a dispensa imotivada, deferiu o adicional de insalubridade em grau médio, e condenou o autor ao pagamento de honorários advocatícios.O autor pleiteia o deferimento da justiça gratuita e a exclusão da obrigação de pagar honorários sucumbenciais. A reclamada, por sua vez, busca o reconhecimento da justa causa por abandono de emprego, a exclusão do adicional de insalubridade e a redução dos honorários periciais.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOAs questões em discussão consistem em saber se:(i) é cabível o deferimento da justiça gratuita ao trabalhador com salário inferior a 40% do teto do RGPS;(ii) a ausência de prestação de serviços após o ajuizamento da ação autoriza a dispensa por justa causa por abandono de emprego;(iii) é devido o adicional de insalubridade em grau médio por exposição a ruído superior ao limite legal;(iv) há responsabilidade da reclamada pelo pagamento de honorários periciais e possibilidade de sua redução;(v) é possível suspender a exigibilidade dos honorários advocatícios em razão da hipossuficiência do autor.III. RAZÕES DE DECIDIR É devido o benefício da justiça gratuita ao trabalhador cujo último salário é inferior a 40% do teto do RGPS, conforme art. 99, §3º, do CPC e tese firmada pelo TST no Tema Repetitivo 21.A ausência de prestação de serviços após o ajuizamento da ação não caracteriza abandono de emprego, nos termos do art. 483, §3º, da CLT. O ajuizamento da ação ocorreu antes das notificações da empresa e dentro de intervalo temporal insuficiente para configurar justa causa.O laudo pericial constatou exposição habitual do autor a ruído equivalente a 85,7 dB(A), superior ao limite de tolerância da NR-15 (85 dB(A)), sem fornecimento de EPI eficaz, o que caracteriza ambiente insalubre em grau médio.Não há comprovação de fornecimento ou uso contínuo de protetor auditivo, tampouco controle de uso ou treinamento exigidos pela NR-6.O laudo foi elaborado com base em inspeção em veículo idêntico ao utilizado pelo trabalhador e corroborado por prova testemunhal.Os honorários periciais arbitrados originalmente foram reduzidos para R$ 2.500,00, valor razoável diante da complexidade da perícia.Os honorários advocatícios fixados contra o autor devem ter a exigibilidade suspensa por dois anos, conforme decidido na ADI 5766 e art. 791-A, §4º, da CLT.IV. DISPOSITIVO E TESERecursos ordinários conhecidos. Recurso do autor provido em parte. Recurso da reclamada parcialmente provido.TESE DE JULGAMENTO:"1. É cabível a concessão da justiça gratuita ao trabalhador com salário inferior a 40% do teto do RGPS, nos termos do CPC e da jurisprudência do TST. 2. A ausência de retorno ao trabalho após o ajuizamento de ação trabalhista não configura abandono de emprego, inviabilizando a justa causa por esse motivo. 3. A exposição habitual a ruído acima de 85 dB(A) caracteriza condição insalubre em grau médio, nos termos da NR-15, quando não comprovada a neutralização eficaz por EPI. 4. A simples entrega de EPI não supre a obrigação do empregador quanto à proteção eficaz, exigindo-se comprovação de uso, controle e treinamento. 5. A fixação de honorários advocatícios sucumbenciais contra beneficiário da justiça gratuita deve ter sua exigibilidade suspensa por dois anos, salvo alteração na situação de hipossuficiência. 6. Os honorários periciais devem observar critérios de razoabilidade e podem ser reduzidos.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS:CLT, arts. 482, 483, §3º, 791-A, §4º; CPC/2015, art. 99, §3º; NR-15, Anexo 1; NR-6; Lei 7.115/1983. JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA:TST, IncJulgRREmbRep-277-83.2020.5.09.0084 (Tema 21); STF, ADI 5766. ... ()
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13 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA. INADIMPLEMENTO DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS, DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E NÃO FORNECIMENTO DE EPI. FALTA GRAVE. CONFIGURAÇÃO. art. 483, «D, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. PROVIMENTO. Na hipótese, o egrégio Colegiado Regional, ao considerar que as faltas cometidas pela reclamada não autorizam a rescisão indireta do contrato de trabalho, possivelmente decidiu em dissonância com a jurisprudência desta Corte Superior, razão pela qual se verifica a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. 1. RESCISÃO INDIRETA. INADIMPLEMENTO DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS, DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E NÃO FORNECIMENTO DE EPI. FALTA GRAVE. CONFIGURAÇÃO. art. 483, «D, DA CLT. PROVIMENTO. O art. 483, «d, da CLT dispõe que o empregado poderá rescindir o contrato e pleitear a devida indenização quando o empregador não cumprir as obrigações do contrato. Contudo, para se configurar a rescisão indireta, é imprescindível que o ato do empregador cause prejuízos para o empregado e faça com que se torne inviável a manutenção da relação de emprego. No caso, a não concessão dos EPIs necessários para elidir a presença do agente insalubre e o inadimplemento do pagamento das horas extraordinárias e do adicional de insalubridade, configura gravidade suficiente a resultar o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho, tornando-se inviável a manutenção da relação de emprego. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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14 - TJSP Direito Administrativo. Apelação. Adicional de Insalubridade. Recurso provido. I. Caso em Exame Trata-se de caso em que servidor público estadual, exercendo a função de oficial administrativo no Centro de Detenção Provisória de Suzano/SP, busca o reconhecimento do direito ao adicional de insalubridade em grau máximo devido à exposição a agentes nocivos biológicos. A Fazenda Pública do Estado de São Paulo contesta, alegando necessidade de laudo técnico do DPME para comprovação da insalubridade. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se o autor tem direito ao adicional de insalubridade em grau máximo, correspondente a 40%, devido à exposição contínua a agentes biológicos no ambiente de trabalho. III. Razões de Decidir 3. O laudo pericial constatou que o autor está exposto a condições insalubres em grau máximo, devido ao contato com agentes biológicos, não havendo, inclusive, fornecimento de EPI. 4. A Fazenda Estadual não apresentou elementos suficientes para refutar o laudo pericial, que seguiu metodologia adequada. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso provido. Condenação da Fazenda do Estado de São Paulo ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo de 40%, desde o início da atividade insalubre, com correção monetária e juros de mora, observando a prescrição quinquenal. Tese de julgamento: 1. O adicional de insalubridade é devido quando comprovada a exposição contínua a agentes biológicos em grau máximo. 2. A ausência de EPI adequado reforça a condição insalubre. Legislação Citada: Lei Complementar Estadual 432/1985, arts. 1º, 2º e 3º. NR 15, Portaria 3.214/78, Anexo 14. Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação Cível 1025390-92.2020.8.26.0053, Rel. Silvia Meirelles, 6ª Câmara de Direito Público, j. 21.02.2024. TJSP, Apelação Cível 1008255-04.2019.8.26.0053, Rel. Maria Olívia Alves, 6ª Câmara de Direito Público, j. 02.06.2020
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15 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. DOENÇA OCUPACIONAL. PERDA AUDITIVA. DANOS MORAIS E MATERIAIS. RECURSO NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAMERecurso ordinário interposto pelo autor em face de sentença que julgou improcedentes os pedidos de adicional de insalubridade e reflexos, adicional de periculosidade e reflexos, reconhecimento de doença ocupacional e indenizações por danos morais e materiais.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOHá três questões em discussão: (i) definir se há direito aos adicionais de insalubridade e periculosidade diante das conclusões do laudo pericial técnico; (ii) estabelecer se a perda auditiva diagnosticada no reclamante possui nexo causal com o trabalho exercido; (iii) determinar se há responsabilidade da empresa por danos morais e materiais decorrentes de alegada doença ocupacional.III. RAZÕES DE DECIDIRO laudo pericial técnico conclui pela inexistência de condições de insalubridade nas atividades do reclamante, tendo constatado que os EPIs fornecidos eram adequados e suficientes para neutralizar a ação dos agentes insalubres identificados, conforme previsto no CLT, art. 191, II e Súmula 80/TST.A eliminação da insalubridade mediante fornecimento de aparelhos protetores aprovados pelo órgão competente exclui a percepção do respectivo adicional, sendo que o perito constatou o fornecimento e uso regular de protetores auriculares pelo trabalhador.O laudo pericial afasta a configuração de periculosidade, demonstrando que os geradores estavam em local gradeado e salas fechadas, fora do ambiente produtivo, e que não havia operações perigosas com inflamáveis que justificassem o pagamento do adicional.O laudo pericial médico diagnostica perda auditiva neurossensorial bilateral em grau leve, mas afasta o nexo causal com o trabalho, considerando o fornecimento adequado de EPIs e as características da perda auditiva apresentada.A caracterização de doença ocupacional exige demonstração do nexo causal entre a patologia e o trabalho exercido, não sendo suficiente a mera existência de perda auditiva, que pode ter origens diversas não relacionadas ao trabalho.Para afastar as conclusões periciais, necessária a existência de outros elementos probatórios de igual índole técnica capazes de infirmar as conclusões do expert, o que não ocorreu no caso.IV. DISPOSITIVO E TESERecurso não provido.Teses de julgamento:O fornecimento regular de EPIs adequados e suficientes para neutralizar a ação de agentes insalubres afasta o direito ao adicional de insalubridade, conforme CLT, art. 191, II.A configuração da periculosidade exige exposição permanente ou intermitente a situação de risco acentuado, não bastando o mero deslocamento eventual próximo a áreas onde existem geradores devidamente isolados.O reconhecimento de doença ocupacional demanda comprovação do nexo causal entre a patologia e o trabalho exercido, sendo insuficiente a mera existência de perda auditiva que pode ter origens diversas.Dispositivos relevantes citados:CLT, arts. 189, 191, II, 193, 195, § 2º, 818; CPC, arts. 373, I, e 479; Lei 8.213/91, art. 21, I.Jurisprudência relevante citada: STF, ARE 664.335; TST, Súmulas 80 e 289.... ()
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16 - TST Adicional de insalubridade.
«A aferição das alegações recursais, no sentido de que o EPI fornecido era insuficiente para eliminar o agente insalubre, ou da veracidade do registrado pela Turma Regional, demanda o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância recursal, Súmula 126/TST. ... ()
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17 - TST I- AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE NOCIVO CONSTATADO PELA PROVA PERICIAL. ENTREGA DE EPI NÃO COMPROVADA.
1. O Tribunal Regional de origem, instância soberana na análise da prova, consignou que a prova pericial constatou que a reclamante estava exposta a insalubridade no desempenho de suas atividades laborais e registrou que a reclamada não demonstrou que entregou EPIs capazes de neutralizar o agente insalubre. 2. Dessa forma, não havendo premissas que indiquem que o agente insalubre foi efetivamente neutralizado, é inviável a reforma da decisão. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INTERVALO INTRAJORNADA. OBSERVÂNCIA AOS TERMOS DAS NORMAS COLETIVAS. O Tribunal Regional assentou que as fichas financeiras não comprovam o pagamento do intervalo intrajornada nos moldes previstos nas normas coletivas. Assim, considerando que a controvérsia foi equacionada a partir dos termos consolidados pela norma coletiva, é inviável constatar a alegada violação da CF/88, art. 7º, XXVI. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORA NOTURNA. SÚMULA 60, II, DESTA CORTE SUPERIOR. 1. É possível extrair do acórdão regional que a agravante foi condenada ao pagamento de diferenças do adicional noturno, uma vez que a própria reclamada confessou irregularidade no pagamento da referida verba. 2. Ademais, a condenação determinou a observância da redução da hora noturna legalmente prevista (CLT, art. 73, § 2º) e a prorrogação, nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, consolidada no item II da Súmula 60/TST. 3. Assim, dirimida a controvérsia a partir dos fatos confessados pela parte reclamada (CPC, art. 374, II) e em sintonia com as previsões legais e sumulares que regem a matéria, é inviável a reforma da decisão. Agravo de instrumento a que se nega provimento. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. SÚMULA 463, I, DESTA CORTE SUPERIOR. TEMA 21 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. 1. A Súmula 463, item I, do TST, preconiza que « A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (CPC/2015, art. 105) «. 2. Ademais, o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar o processo IncJulgRREmbRep-277-83.2020.5.09.0084, em 14/10/2024, fixou o Tema 21 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos com a seguinte tese: « I - independentemente de pedido da parte, o magistrado trabalhista tem o poder-dever de conceder o benefício da justiça gratuita aos litigantes que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme evidenciado nos autos; II - o pedido de gratuidade de justiça, formulado por aquele que perceber salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, pode ser instruído por documento particular firmado pelo interessado, nos termos da Lei 7.115/83, sob as penas do CP, art. 299; III - havendo impugnação à pretensão pela parte contrária, acompanhada de prova, o juiz abrirá vista ao requerente do pedido de gratuidade de justiça, decidindo, após, o incidente (CPC, art. 99, § 2º). 3. Nesses termos, a mera declaração da parte afirmando que não possui condições de arcar com as despesas do processo é suficiente para demonstrar a hipossuficiência econômica, e, via de consequência, para a concessão da assistência judiciária gratuita, mesmo com as alterações conferidas pela Lei 13.467/2017. Aplicam-se a Súmula 333/TST e o CLT, art. 896, § 7º. Agravo de instrumento a que se nega provimento . II- AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. DANO MORAL. DOENÇA OCUPACIONAL. PROVA PERICIAL. NEXO CAUSAL NÃO CONSTATADO. 1. O Tribunal Regional de origem não reconheceu a alegada existência de doença ocupacional, uma vez que a prova pericial constatou que a perda auditiva da autora não foi induzida por ruído. 2. Ato contínuo, a prova técnica afastou expressamente a existência de nexo causal da patologia com as atividades laborais desenvolvidas pela reclamante em benefício da reclamada. 3. Assim, da forma como devolvida a controvérsia para a análise por esta Corte Superior, a parte não demonstra analiticamente o desacerto da decisão. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. FIXAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO EM TURNOS DE OITO HORAS. POSSIBILIDADE. SÚMULA 423/TST. 1. O Tribunal Regional, analisando os acordos coletivos adunados aos autos, consignou que as normas coletivas autorizavam a jornada de 8 horas diárias para turnos ininterruptos de revezamento. 2. A jurisprudência desta Corte Superior, consubstanciada na Súmula 423/TST, é firme no sentido de ser válida a fixação de turno ininterrupto de revezamento mediante negociação coletiva, sendo indevido o pagamento da 7ª e 8ª horas como extras. 3. Equacionada a controvérsia em sintonia com a jurisprudência sumulada desta Corte, há incidência da Súmula 333/TST e aplicabilidade à moldura do CLT, art. 896, § 7º, o que inviabiliza o processamento do apelo. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS IN ITINERE . NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS E JURISPRUDENCIAIS PARA DEFERIMENTO DO PEDIDO. A Corte a quo concluiu que não foram preenchidos os requisitos legais para o deferimento das horas de trajeto- notadamente por não se tratar de local de difícil acesso ou não servido por transporte público. Assim, considerando as premissas fáticas assentadas no acórdão, é inviável a reforma da decisão. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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18 - TRT2 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE FRIO.
O adicional de insalubridade é devido quando comprovada a exposição a agente insalubre, mesmo com o fornecimento de EPIs, se estes não forem suficientes para eliminar a insalubridade.... ()
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19 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SUSPENSÃO DE PROCESSO.
I. CASO EM EXAME1. Recurso Ordinário interposto pela reclamada contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos, contestando a suspensão do processo em razão da recuperação judicial e o pagamento de adicional de insalubridade.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a recuperação judicial da reclamada enseja a suspensão do processo trabalhista em fase de conhecimento; (ii) estabelecer se a reclamada fornecia equipamentos de proteção individual (EPI) adequados para neutralizar os riscos de insalubridade decorrentes da exposição ao frio.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A jurisprudência do TST orienta que a recuperação judicial não suspende o processo trabalhista em fase de conhecimento, porquanto a Lei 11.101/05, art. 6º regulamenta apenas a execução contra a recuperanda, remetendo os procedimentos ao juízo da recuperação.4. O laudo pericial concluiu pela insalubridade em grau médio da atividade da reclamante, com base na Portaria 3.214/78, NR 15, Anexo 9, em razão da exposição ao frio em câmara frigorífica, sem proteção adequada.5. O laudo pericial refutou a alegação da reclamada de fornecimento de EPI adequado, comprovando que a japona térmica disponibilizada era de uso coletivo e insuficiente para neutralizar a insalubridade, deixando partes do corpo da trabalhadora desprotegidas.IV. DISPOSITIVO E TESE5. Recurso não provido.Tese de julgamento:1. A recuperação judicial não enseja a suspensão de ação trabalhista em fase de conhecimento.2. A insalubridade decorrente da exposição ao frio em câmara frigorífica, sem fornecimento de EPI adequado, gera o direito ao adicional de insalubridade.3. A simples disponibilização de EPI de uso coletivo e insuficiente para proteger o trabalhador não afasta a caracterização da insalubridade.Dispositivos relevantes citados: Lei 11.101/05, art. 6º; Portaria 3.214/78, NR 15, Anexo 9.Jurisprudência relevante citada: TST-Ag-AIRR-285-77.2020.5.13.0010; Ag-AIRR-11229-76.2015.5.18.0010.... ()