tabela da previdencia social
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Doc. LEGJUR 103.1674.7095.4600

1 - STJ Responsabilidade civil. Morte do alimentante. Limite temporal da pensão. Tabela da previdência social.


«A 4ª Turma tem adotado a tabela de esperança de vida no Brasil, elaborada pela previdência social, para fixar o limite temporal da pensão devida aos alimentandos, pelo causador da morte do alimentante. Contando a vítima 35 anos, a referida tabela lhe atribui uma esperança de vida de mais de 35 anos. Imodificável, portanto, o acórdão que estabeleceu o limite em 70 anos.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7516.7700

2 - STJ Responsabilidade civil. Indenização. Dano material. Morte. Pensão. Fixação. Expectativa de vida da vítima. Cálculo. Expectativa média de vida do brasileiro. Indicador demográfico em constante transformação. Aplicação. Realidade existente na espécie. Tabela da previdência social. CCB/2002, art. 186.


«A indenização, em forma de pensão, em caso de dano material, perdura até a expectativa de vida da vítima, que deve ser fixada com base na média de vida do brasileiro. A expectativa de vida é um indicador demográfico em constante transformação, que reflete a realidade de um determinado local em um dado período de tempo, cujo cálculo está sujeito a diversas variáveis, tais como avanço da medicina, violência, mortalidade infantil, saneamento básico, grau de desenvolvimento econômico, entre tantos outros. Diante disso, a jurisprudência deve acompanhar constantemente a evolução desses indicadores, corrigindo eventuais defasagens e distorções, de modo a refletir a realidade existente em cada particular. Para tanto, convém aplicar a tabela de expectativa de vida no Brasil elaborada pela Previdência Social, a partir da qual é possível estimar a esperança média de vida no território nacional, de acordo com a idade presente.... ()

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Doc. LEGJUR 138.4240.5002.3800

3 - STJ Seguridade social. Processo civil. Constitucional e administrativo. Responsabilidade civil do estado. Acidente em rodovia federal. Morte. Indenização por danos materiais e morais. Esposa e filhos. Prequestionamento. Honorários advocatícios. Revolvimento de provas. Termo ad quem do pensionamento. Tabela da previdência social.


«1. Do Agravo em recurso especial interposto pelo DNIT: ... ()

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Doc. LEGJUR 241.0260.5730.0749

4 - STJ Civil. Atropelamento. Ação de indenização. Promovida contra o causador do sinistro. Denunciação à lide da seguradora aceita e apresentada contestação. Integração ao pólo passivo, em litisconsórcio com o réu. Solidariedade na condenação, até o limite do contrato de seguro. Cpc/2015, art. 75, I. Improvimento. Pensionamento devido. Termo final. Orientação jurisprudencial da 2ª seção.


I - Promovida a ação contra o causador do acidente que, por sua vez, denuncia à lide a seguradora, esta, uma vez aceitando a litisdenunciação e contestando o pedido inicial se põe ao lado do réu, como litisconsorte passiva, nos termos da Lei, art. 75, I adjetiva civil.... ()

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Doc. LEGJUR 241.1040.9661.9678

5 - STJ Civil. Ação de indenização. Acidente fatal. Morte de menor. Família de baixa renda. Pensionamento devido. Período. Cálculo. Constituição de capital necessário ao pagamento de prestações futuras. Orientação jurisprudencial da 2ª seção.


I - Em se tratando de família de baixa renda, é devido o pensionamento pela morte de filho menor em acidente automobilístico, equivalente a 2/3 do salário mínimo dos 14 anos até 25 anos de idade da vítima, reduzido para 1/3 até a longevidade provável do falecido, segundo tabela da previdência social, baseada nos cálculos do IBGE, se a tanto sobreviver a recorrente.... ()

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Doc. LEGJUR 165.3203.2007.7400

6 - TJSP Seguridade social. Previdência social. Privada. Fundo de funcionários da TELESP. Pecúlio. Desligamento do plano de previdência privada. Restituição. Correção monetária. Utilização de índices próprios, consoante o Regulamento do plano. Cálculo da restituição que deve ser feita pelo real valor da moeda à época da devolução, devendo refletir a inflação real do período. Imposição de atualização da quantia devida pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo. Ação de cobrança procedente em parte. Recurso parcialmente provido para este fim.

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Doc. LEGJUR 165.1531.9016.4900

7 - TJSP Seguridade social. Previdência social. IPESP. Serventia extrajudicial. Comarca de Sorocaba. Considerado interposto reexame necessário. Reenquadramento de contribuição. Majoração da base de cálculo com base na Lei Complementar Estadual nº: 980/05. Possibilidade. Reclassificação da comarca de 3ª entrância para Entrância Especial. Ocorrência. Alteração na tabela de remuneração-base dos serventuários. Configuração. Aumento automático das contribuições. Desnecessidade de norma regulamentadora. Segurança concedida, tornando definitiva a liminar. Recursos não providos.

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Doc. LEGJUR 140.9094.4002.0000

8 - STJ Seguridade social. Processual civil. Agravo regimental. Agravo de instrumento. Ação revisional de contrato. Financiamento imobiliário. Entidade de previdência privada. Tabela price. Capitalização de juros. Reexame de provas e de cláusulas contratuais. Súmulas 5 e 7/STJ. Critério de amortização do saldo devedor. Incidência da Súmula 83/STJ.


«1. Inviável, em sede de recurso especial, verificar a existência ou não de capitalização de juros no uso da Tabela Price, por implicar tal procedimento reexame de conteúdo fático-probatório e de cláusulas contratuais. Incidência das Súmulas 5 e 7/STJ ... ()

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Doc. LEGJUR 147.5943.3016.0000

9 - TJSP Seguridade social. Previdência social. Contribuição previdenciária. IPESP. Insurgência contra o desconto sobre o terço constitucional de férias. Verba de natureza indenizatória. Não incidência da contribuição previdenciária. Restituição devida. Precedentes dos Tribunais Superiores e desta Corte. Correção monetária pelos índices constantes da Tabela Prática do Tribunal de Justiça. Não aplicação da Lei 11960/09. Hipótese que incidirá apenas nas ações propostas a partir da sua entrada em vigor. Sentença de procedência reformada nesta parte. Recurso dos autores provido, desprovido o remanescente.

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Doc. LEGJUR 252.1744.3610.6875

10 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. TEMA 21 DA TABELA DE IRR DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.


Em face de possível violação do art. 5º, LXXIV, da CF, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. TEMA 21 DA TABELA DE IRR DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Tribunal a quo decidiu não ser devida a concessão da gratuidade em favor da reclamante, por não cumprir os requisitos constantes do CLT, art. 790, § 3º. Ocorre que a Lei 13.467/2017 alterou a redação do § 3º do CLT, art. 790 e incluiu o § 4º no referido artigo. Assim, a partir da citada inovação legislativa, observa-se que, para os trabalhadores que recebem acima de 40% do teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, o legislador passou a exigir, para a concessão da gratuidade de justiça, a comprovação da insuficiência de recursos para arcar com o pagamento das custas processuais. Todavia, o Tribunal Pleno desta Corte Superior, em sessão de julgamento realizada no dia 14/10/2024, por maioria de votos, ao apreciar o processo IncJulgRREmbRep-277-83.2020.5.09.0084 (Tema 21), reconheceu que a declaração firmada pela parte é meio apto para a comprovação da sua insuficiência econômica, para os fins do § 4º do CLT, art. 790, competindo ao empregador demonstrar que o trabalhador possui capacidade de suportar as custas do processo sem prejuízo de seu sustento e de sua família. Por ocasião do referenciado julgamento, em que fiquei vencida, adotou-se o entendimento de que o § 4º do CLT, art. 790 não disciplinou a forma para a comprovação da situação econômica do trabalhador, de modo que, a despeito da norma prevista na CLT, concluiu-se pela aplicação subsidiária dos arts. 1º da Lei 7.115/1983 e 99, § 3º, do CPC. Nesse contexto, o Tribunal Regional, ao desconsiderar a declaração de insuficiência econômica apresentada pela reclamante, em razão de ela perceber renda superior ao limite estabelecido no § 3º do CLT, art. 790, contrariou o precedente firmado pelo Pleno do TST e, por conseguinte, incorreu em violação da CF/88, art. 5º, LXXIV. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7331.3600

11 - STJ Responsabilidade civil. Indenização. Vítima fatal. Pensionamento. Sobrevida provável. Adoção da tabela previdenciária calculada pele IBGE. Mudança de posição da 4ª T. do STJ que vinha adotando o limite de 65 anos. Precedentes do STJ.


«... Essa questão já foi debatida no âmbito desta 4ª Turma, que vinha sempre adotando como critério o limite de 65 (sessenta e cinco) anos, até que, mais recentemente, essa orientação restou modificada, para adotar-se a tabela de sobrevida provável utilizada pela Previdência Social que, por sua vez, segue a tabela do IBGE, que calcula a longevidade em face do tempo de vida já decorrido de cada pessoa. ... (Min. Aldir Passarinho Júnior).... ()

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Doc. LEGJUR 586.4862.1457.3762

12 - TST RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - VALIDADE DA NORMA COLETIVA QUE ELASTECE A JORNADA DE TRABALHO EM TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO COM COMPENSAÇÃO DE JORNADA - TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - INTRANSCENDÊNCIA - NÃO CONHECIMENTO. 1.


Em 02/06/22, o Supremo Tribunal Federal pacificou a questão da autonomia negocial coletiva, fixando tese jurídica para o Tema 1046 de sua tabela de repercussão geral, nos seguintes termos: são constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Nesse sentido, consagrou a tese da prevalência do negociado sobre o legislado e da flexibilização das normas legais trabalhistas. 2. Ademais, ao não exigir a especificação das vantagens compensatórias e adjetivar de absolutamente indisponíveis os direitos infensos à negociação coletiva, também sacramentou a teoria do conglobamento e a ampla autonomia negocial coletiva, sob tutela sindical, na esfera laboral, uma vez que, se os, VI, XIII e XIV do CF/88, art. 7ºadmitem a redução de salário e jornada mediante negociação coletiva, que são as duas matérias básicas do contrato de trabalho, todos os demais direitos que tenham a mesma natureza salarial ou temporal são passíveis de flexibilização. 3. Na esteira, da CF/88, a reforma trabalhista de 2017 (Lei 13.467) veio a parametrizar a negociação coletiva, elencando quais os direitos que seriam (CLT, art. 611-A) ou não (CLT, art. 611-B) negociáveis coletivamente. 4. No caso dos autos, o objeto das cláusulas dos instrumentos coletivos refere-se ao elastecimento da jornada de trabalho em turnos ininterruptos de revezamento com compensação de jornada, o que atende aos parâmetros do precedente vinculante do STF, fixados no ARE 1121633, de relatoria do Min. Gilmar Mendes, além dos constitucionais e legais supra referidos, pois se está flexibilizando norma atinente à jornada de trabalho. 5. Assim, como a tese do recurso de revista obreiro repousa na alegada impossibilidade de negociação coletiva elastecer a jornada de trabalho acima de 8 horas diárias em turnos ininterruptos de revezamento, não há subsistência diante da tese vinculante fixada pelo STF, no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, ficando descartadas as transcendências jurídica, política e social da questão, sendo que o valor atribuído à causa (R$ 195.737,52) não pode ser considerado elevado a justificar o reconhecimento da transcendência econômica. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 917.6681.5782.6232

13 - TST RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO POR EMPRESA DE TRANSPORTE MARÍTIMO EM AÇÃO ANULATÓRIA AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - ANEXO DA CLÁUSULA 3ª («TABELAS SALARIAIS DO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO E «TABELA ESPECIAL - SERVIÇOS CONTÍNUOS) DO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO DE 2021/2023 - POSSIBILIDADE DE FLEXIBILIZAÇÃO POR NORMA COLETIVA (ARTS. 7º, XXVI, DA CF, 611-A, I, E 611-B, XVII E PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT) - DOUTRINA SOCIAL CRISTÃ - PRINCÍPIOS DA SUBSIDIARIEDADE E DA PROTEÇÃO - VALIDADE DA NORMA CONVENCIONADA - PROVIMENTO.


1. O art. 611-A, caput, da CLT preconiza que « a convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre: I - pacto quanto à jornada de trabalho, observados os limites constitucionais . 2. Por sua vez, apesar de o art. 611-B Consolidado dispor que constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos direitos referentes às normas de saúde, higiene e segurança do trabalho previstas em lei ou em normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho (item XVII), o parágrafo único da aludida norma é expresso ao prever que as « regras sobre duração do trabalho e intervalos não são consideradas como normas de saúde, higiene e segurança do trabalho para os fins do disposto neste artigo . 3. O 2º Regional julgou procedente o pedido de nulidade do Anexo da Cláusula 3ª, ao fundamento de que: a) o art. 611- A da CLT não chancela disposições normativas que autorizam a prorrogação de jornada em limite superior ao previsto em lei (CLT, art. 61), ou seja, 10 horas diárias, pois tais disposições afrontam norma constitucional que prevê, como patamar mínimo garantido a todos os trabalhadores, a redução dos riscos inerentes ao trabalho por meio de normas de saúde higiene e segurança, prevista no art. 7º, XXII, da CF; b) somente em casos excepcionalíssimos é permitida a prorrogação da jornada de trabalho para além do limite legal, nos termos do CLT, art. 61, caput; c) é inconstitucional disposição legal que elastece a jornada de trabalho para além das 10 horas permitidas em lei, na medida em que tais jornadas impactam a saúde e higiene do trabalho, além de que, a jornada de trabalho 7x7 prevista na referida cláusula implica na concessão do DSR somente após o sétimo dia de trabalho, sendo certo que a concessão de repouso semanal remunerado é medida de medicina e segurança do trabalho, daí porque incorreu em contrariedade à Orientação Jurisprudencial 410 da SDI-1 do TST e em afronta ao art. 7º, XV, da CF. 4. In casu, assiste razão à Recorrente, pois a decisão regional foi proferida em contrariedade: a) ao disposto no art. 7º, XXVI, da CF, que estabelece o reconhecimento dos acordos e das convenções coletivas de trabalho, bem como no tocante aos arts. 611-A, I, e 611-B, XVII e parágrafo único, da CLT, que são absolutamente claros a respeito da possibilidade de flexibilização, como ocorreu in casu, porquanto as regras sobre duração do trabalho não são consideradas como normas de saúde, higiene e segurança do trabalho, constituindo, portanto, objeto lícito da CCT em apreço; b) ao disposto no art. 7º, XIII, da CF, pois, ainda que haja a extrapolação da jornada de duração semanal de 44 (quarenta e quatro) horas, o próprio instrumento normativo prevê a folga compensatória de 72 (setenta e duas) horas, em condições mais favoráveis e de interesse dos trabalhadores, após o término do período de embarcação, cuja jornada não é desarrazoada a ponto de afrontar o princípio da dignidade da pessoa humana, além de que, o Acordo Coletivo de Trabalho em apreço foi negociado por 6 (seis) anos, o que deve ser prestigiado por esta Justiça Especializada, em face das peculiaridades que envolvem as condições de trabalho dos marítimos, o que permite validar o instrumento normativo sem que haja atentado à Carta Magna, mormente porque há outras situações nesse sentido já sufragadas por esta Corte Superior; c) às referidas normas, que são dotadas de eficácia plena e, portanto, de aplicação imediata, porquanto inseridas no ordenamento jurídico pátrio, presumindo-se, pois, a sua constitucionalidade, razão pela qual o Anexo da Cláusula 3ª é plenamente válido em sua totalidade; d) ao disposto no § 3º do CLT, art. 8º, verbis : « no exame de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, a Justiça do Trabalho analisará exclusivamente a conformidade dos elementos essenciais do negócio jurídico, respeitado o disposto no art. 104 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e balizará sua atuação pelo princípio da intervenção mínima na autonomia da vontade coletiva ; e) às decisões proferidas pelo saudoso Ministro Teori Zavascki, no processo STF-RE-895.759, e pelo Ministro Roberto Barroso, no processo STF-RE 590.415, no sentido de que a Constituição de 1988, em seu art. 7º, XXVI, prestigiou a autonomia coletiva da vontade e a autocomposição dos conflitos trabalhistas, acompanhando a tendência mundial ao crescente reconhecimento dos mecanismos de negociação coletiva, retratada na Convenção 98/1949 e na Convenção 154/1981 da Organização Internacional do Trabalho; f) à tese fixada pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, no sentido de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis ; g) à jurisprudência da SDC desta Corte, que firmou o entendimento de que as normas coletivas envolvendo os trabalhadores marítimos devem ser prestigiadas, haja vista as peculiaridades que envolvem as suas condições de trabalho. 5. Oportuno assinalar que, não obstante o disposto na OJ 410 da SDI-1 do TST e no art. 611-B, IX, da CLT, tal situação não se amolda à hipótese dos autos, uma vez que a referida cláusula, em nenhum momento, suprimiu ou reduziu o direito ao repouso semanal remunerado, mas, ao contrário, o preserva expressamente, como acordado pelas Partes, principalmente porque a lei é clara ao prever que o descanso semanal se dará preferencialmente aos domingos, e não apenas aos domingos, justamente por depender da atividade econômica desempenhada que, in casu, refere-se aos trabalhadores marítimos, daí porque o Anexo da Cláusula 3ª encontra-se em perfeita harmonia com o disposto no art. 6º, caput e parágrafo único, da Lei 10.101/00. Ou seja, quem vai estabelecer se vai ser no domingo, ou não, se não a negociação coletiva? Somente por meio de negociação coletiva é que tem sido admitida tal disposição. 6. Com efeito, revela-se inaplicável a orientação contida na OJ 410 da SDI-1 desta Corte, in casu, na medida em que se refere à disposição relativa aos dissídios individuais, de interpretação da lei, e não aos dissídios coletivos, onde impera a regra de que o negociado prevalece sobre o legislado. 7. Por fim, não é demais lembrar que o prestígio à negociação coletiva encontra suas raízes mais profundas na Doutrina Social Cristã, fonte material da CLT, conforme registrado por um de seus redatores, o Min. Arnaldo Süssekind, tal como estampada originariamente na Encíclica «Rerum Novarum (1891), do Papa Leão XIII. Dois princípios que mais devem ser conjugados para se promover a Justiça Social são os princípios da subsidiariedade e da proteção, e nessa ordem. Pelo princípio da subsidiariedade (cfr. Rerum Novarum, pontos 8 e 21-22), o Estado não deve se substituir às sociedades menores (famílias, empresas, sindicatos, associações, etc) naquilo em que podem promover o bem e os interesses de seus integrantes. Apenas quando houver efetiva incapacidade dessas sociedades menores é que o Estado intervém no domínio socioeconômico, pelo princípio da proteção (cfr. Rerum Novarum, pontos 27-29), editanda Leis que ajudem a promover o bem comum de seus cidadãos nas diferentes esferas, coibindo os abusos e reestabelecendo o equilíbrio de forças. Nesse sentido, decorre dos princípios da subsidiariedade e da proteção o prestígio à negociação coletiva como melhor meio de compor os conflitos laborais, de forma prévia e autônoma, por aqueles que melhor conhecem as condições de trabalho em cada segmento produtivo, que são os próprios trabalhadores, representados por seus sindicatos de classe, e as empresas (cfr. Ives Gandra Martins Filho, «Manual de Direito e Processo do Trabalho, Saraiva - 2023 - São Paulo, 28ª edição, tópico «Doutrina Social Cristã, págs. 21-25). Recurso ordinário provido .... ()

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Doc. LEGJUR 529.1616.4282.5636

14 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA I) GRATUIDADE DE JUSTIÇA - SALÁRIO SUPERIOR A 40% DO TETO DOS BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - NECESSIDADE DE PROVA DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA ALEGADA (CLT, ART. 790, §§ 3º E 4º) - DECISÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A TESE FIXADA PELO PLENO DO TST PARA O TEMA 21 DA TABELA DE RRR - ADMISSÃO DA MERA DECLARAÇÃO DE POBREZA E MANUTENÇÃO DA SÚMULA 463/TST, I - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - DESPROVIMENTO.


1. O debate jurídico que emerge dos autos diz respeito à interpretação do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/17, que estabelece novas regras para a concessão da gratuidade de justiça no Processo do Trabalho. 2. A Súmula 463/TST, I, que trata da matéria, está calcada na redação anterior do §3º do CLT, art. 790, que previa a mera declaração de insuficiência econômica para isentar das custas processuais. Com a Lei13.467/17, se o trabalhador percebe salário superior a 40% do teto dos benefícios da previdência social, há necessidade de comprovação da insuficiência econômica (CLT, art. 790, §§ 3º e 4º). A mudança foi clara e a súmula restou superada pela reforma laboral. 3. No entanto, ao apreciar o IncJulgRREmbRep 277-83.2020.5.09.0084 (Tema 21 de IRR), em sessão de 14/10/24, o Pleno do TST, por 14x10 votos, entendeu que é possível a declaração de pobreza firmada pelo reclamante, sob as penas da lei, como prova para obter a gratuidade de justiça, ao fundamento de que o novo § 4º do CLT, art. 790 não especificou a forma de se provar a situação econômica do trabalhador, permitindo o uso subsidiário dos arts. 1º da Lei 7.115/1983 e 99, § 3º, e 105 do CPC, que autorizariam a mera declaração de hipossuficiência para se deferir a gratuidade de justiça, como presunção de pobreza. 4. Tal exegese, em que se mantem o regime anterior de concessão de gratuidade de justiça, mesmo com mudança literal de texto legal, atenta contra: a) a interpretação literal do § 4º do CLT, art. 790, que não admite mais a mera declaração da insuficiência econômica para a concessão da gratuidade de justiça e fala em comprovar, que significa apresentar provas, demonstrar com provas, oferecer elementos que demonstrem que a assertiva é verdadeira, e presunção não é comprovar, já que se considerara verdadeira determinada assertiva à míngua de prova, invertendo-se seu ônus; b) a interpretação sistemática, uma vez que a lei nova fez distinção entre insuficiência econômica presumida (daquele que recebe até 40% do limite máximo dos benefícios do RGPS, podendo a gratuidade de justiça ser concedida até de ofício - CLT, art. 790, § 3º) e insuficiência econômica comprovada (daquele que recebe acima desse teto - CLT, art. 790, § 4º), não sendo possível não distinguir onde a lei distingue as situações, tratando ambas as hipóteses como de presunção; c) a interpretação histórica, que leva em conta a vontade do legislador, clara nos pareceres dos relatores da nova lei na Câmara e no Senado; d) a Recomendação 159, de 23 de outubro de 2024, do CNJ, que trata da «identificação, tratamento e prevenção da litigância abusiva, colocando em seu Anexo A, como 1º exemplo de litigância abusiva, dentre 20 mencionados, «requerimentos de justiça gratuita apresentados sem justificativa, comprovação ou evidências mínimas de necessidade econômica, endossando a tese de que presunção não se confunde com comprovação e que a mera declaração de insuficiência econômica, sem justificativa, no caso de se receber salário superior ao patamar legal da gratuidade de justiça presumida, constitui potencial litigância abusiva. 5. In casu, o TRT deferiu a gratuidade da justiça ao Autor, reputando suficiente a declaração de hipossuficiência econômica firmada nos autos. 6. Assim, não havendo ainda posicionamento do STF quanto à matéria, reconhece-se a transcendência jurídica do tema, mas, estando a decisão regional em sintonia com o precedente vinculante do Pleno do TST, do qual guardo reserva e aplico por disciplina judiciária, emerge como óbice à revisão pretendida o disposto na Súmula 333/TST. Agravo de instrumento desprovido. II) INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO EXERCIDA POR MAIS DE 10 ANOS - SÚMULA 372/TST, I FRENTE AO CLT, art. 468, § 2º - DEBATE EM TORNO DA EXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA POR AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO DO STF - JURISPRUDÊNCIA DA SBDI-1 FAVORÁVEL AO DIREITO - DESPROVIMENTO. 1. Constituem critérios de transcendência da causa, para efeito de admissão de recurso de revista para o TST, a novidade da questão (transcendência jurídica), o desrespeito à jurisprudência sumulada do TST (transcendência política) ou a direito social constitucionalmente assegurado (transcendência social), bem como o elevado valor da causa (transcendência econômica), nos termos do CLT, art. 896-A, § 1º. 2. A discussão sobre o direito adquirido à incorporação da gratificação de função percebida por mais de 10 anos, quando revertido o empregado ao cargo efetivo, contemplada pela Súmula 372/TST, I e disciplinada especificamente, de modo diverso, pelo CLT, art. 468, § 2º, acrescido pela Lei 13.467/17, da reforma trabalhista, é de índole constitucional, de especial relevância para trabalhadores e empregadores, e ainda não foi deslindada pelo STF, em que pese a SBDI-1 do TST ter decidido pela existência do direito adquirido. Assim, reconhece-se a transcendência jurídica do tema, até que seja pacificado pela Suprema Corte. 3. Esta Turma, anteriormente ao julgamento, em 09/09/21, do precedente de número E-ED-RR-43-82.2019.5.11.0019 (Rel. Min. Lelio Bentes Corrêa), pela SBDI-1 do TST, entendia não haver direito adquirido com base em jurisprudência não calcada em dispositivo de lei. 4. Com efeito, no entendimento da 4ª Turma, o, I da Súmula 372/TST teve como leading case o precedente do processo E-RR-01944/1989 (Red. Min. Orlando Teixeira da Costa, DJ de 12/02/1993), em que se elencaram expressamente 4 princípios que embasariam o deferimento da pretensão incorporativa: a) princípio da habitualidade; b) princípio da irredutibilidade salarial; c) princípio da analogia com direito reconhecido aos servidores públicos; d) princípio da continuidade da jurisprudência. Nele se chegou a afirmar que « o legislador, dispondo sobre a espécie (art. 468, parágrafo único, da CLT), esqueceu-se de explicitar se a reversão ao cargo efetivo, quando o trabalhador deixar o exercício de função de confiança, importa na perda da gratificação respectiva, mesmo tendo prestado relevantes serviços ao empregador, naquela situação, por longo tempo «. 5. Verifica-se, pela ratio decidendi do precedente que embasou o, I da Súmula 372, que o TST, ao invés de reconhecer na lacuna da lei o silêncio eloquente do legislador, que não abriu exceções à regra, inovou no ordenamento jurídico, criando vantagem trabalhista não prevista em lei, incorrendo em manifesto ativismo judiciário e voluntarismo jurídico, mormente por estabelecer parâmetros discricionários quanto ao tempo de percepção (10 anos) e condições de manutenção (não reversão por justa causa) da gratificação. Louvou-se, para tanto, na regra da Lei 8.112/90, art. 62, § 2º, da incorporação de quintos pelos servidores públicos da União, revogado desde 1997, o que retiraria inclusive a base analógica da jurisprudência do TST. 6. A Lei 13.467/17, levando em conta os excessos protecionistas da jurisprudência trabalhista, veio a disciplinar matérias tratadas em verbetes sumulados do TST, mas fazendo-o em termos mais modestos, a par de estabelecer regras hermenêuticas na aplicação do direito, vedando explicitamente a redução ou criação de direitos por súmula (CLT, art. 8º, § 2º). 7. No caso do CLT, art. 468, § 2º, a reforma trabalhista explicitou que a reversão ao cargo efetivo não dá ao trabalhador comissionado o direito à manutenção da gratificação de função, independentemente do tempo em que a tenha recebido. 8. Como a base da incorporação da gratificação de função, antes da reforma trabalhista de 2017, era apenas jurisprudencial, com súmula criando direito sem base legal, não há de se falar em direito adquirido frente à Lei 13.467/17, uma vez que, já na definição de Gabba sobre direito adquirido, este se caracteriza como um conflito de direito intertemporal, entre lei antiga e lei nova ( fato idôneo a produzi-lo, em virtude de a lei do tempo no qual o fato se consumou «) e não entre a lei nova e fonte inidônea para criar direito novo. 9. Nesses termos, inexistindo direito adquirido à incorporação da gratificação de função, ainda que exercida por mais de 10 anos, frente à norma expressa do CLT, art. 468, § 2º, esta Turma entendia não mais aplicável a Súmula 372/TST à hipótese. No entanto, com ressalva de entendimento pessoal e por disciplina judiciária, em face da orientação jurisprudencial firmada pela SBDI-1 do TST, aplica-se ao caso dos autos, de exercício de função gratificada por mais de 10 anos, o entendimento vertido na Súmula 372/TST, que se constitui, assim, em óbice ao processamento da revista patronal. Agravo de instrumento desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7430.5600

15 - STJ Seguridade social. Contribuição previdenciária. Décimo terceiro. Gratificação de natal. Incidência sobre o total da remuneração. Lei 8.212/91, arts. 20, 22, 28, §§ 5º e 7º. Lei 8.620/93, art. 7º, § 2º.


«O Decreto 612/1992 (e suas posteriores alterações: Decs. 2.173/97 e 3.048/99) determina a aplicação, em separado, da tabela de que trata o Lei 8.212/1991, art. 20 sobre a totalidade da gratificação natalina. Tal tabela compreende as alíquotas e as faixas respectivas dos salários-de-contribuição, o que demonstra a intenção de que o 13º salário sofra a incidência total do tributo devido pelos empregados, mesmo ultrapassando o teto de contribuição. ... ()

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Doc. LEGJUR 180.5410.0001.5000

16 - STJ Seguridade social. Agravo interno no recurso especial. Embargos à execução. Entidade fechada de previdência privada. 1. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. 2. Inaplicabilidade do CDC. Deficiência na fundamentação do recurso. Incidência da Súmula 284/STF. 3. Revisão contratual. Tabela price. Não indicação do dispositivo de Lei supostamente violado ou objeto de interpretação divergente pelos tribunais. 4. Agravo interno desprovido.


«1 - Não há falar em omissão, contradição ou carência de fundamentação no acórdão a quo, pois o Tribunal de origem decidiu a questão de forma clara e fundamentada, ainda que contrariamente aos interesses da parte insurgente. ... ()

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Doc. LEGJUR 194.8920.1007.4900

17 - STJ Seguridade social. Processual civil. Administrativo. Ferroviário. Aposentadoria. Complementação. Tabela da rffsa. Trensurb. Rffsa. Plano de cargos e salários próprio dos empregados da extinta rffsa. Inexistência de amparo legal à equiparação com a remuneração dos empregados da própria trensurb. Divergência não comprovada. Inexistência de similitude fática entre os julgados confrontados. Dissídio com decisão monocrática.


«I - O presente feito decorre de ação objetivando a revisão da complementação da aposentadoria da autora com fundamento nas Leis 8.186/91 e 10.478/02, a fim de que seja observada a tabela salarial da segunda demandada, mantendo a remuneração como se na ativa estivesse, com reflexos no 13º salário e anuênios, bem como a condenação das rés ao pagamento das diferenças apuradas, devidamente corrigidas, respeitando-se o prazo prescricional quinquenal. Na sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal Regional Federal da 4ª Região, a sentença foi mantida. ... ()

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Doc. LEGJUR 722.2061.3327.9439

18 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. SÚMULA 463, I, DESTA CORTE SUPERIOR. TEMA 21 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS.1.


A Súmula 463, item I, do TST, preconiza que «A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (CPC/2015, art. 105)". 2. Ademais, o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar o processo IncJulgRREmbRep-277-83.2020.5.09.0084, em 14/10/2024, fixou o Tema 21 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos com a seguinte tese: «I - independentemente de pedido da parte, o magistrado trabalhista tem o poder-dever de conceder o benefício da justiça gratuita aos litigantes que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme evidenciado nos autos; II - o pedido de gratuidade de justiça, formulado por aquele que perceber salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, pode ser instruído por documento particular firmado pelo interessado, nos termos da Lei 7.115/83, sob as penas do CP, art. 299; III - havendo impugnação à pretensão pela parte contrária, acompanhada de prova, o juiz abrirá vista ao requerente do pedido de gratuidade de justiça, decidindo, após, o incidente (CPC, art. 99, § 2º).3. Nesses termos, a mera declaração da parte afirmando que não possui condições de arcar com as despesas do processo é suficiente para demonstrar a hipossuficiência econômica, e, via de consequência, para a concessão da assistência judiciária gratuita, mesmo com as alterações conferidas pela Lei 13.467/2017. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST.Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 525.8461.0643.9423

19 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. REINTEGRAÇÃO DE EMPREGADO PÚBLICO. APOSENTADORIA OCORRIDA ANTES DA EMENDA CONSTITUCIONAL 103/19. TEMA 606 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF.


O Tribunal Regional declarou a incompetência absoluta deste Juízo para processar e julgar os pedidos formulados pela autora. A matéria envolve a tese de efeito vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE Acórdão/STF. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. REINTEGRAÇÃO DE EMPREGADO PÚBLICO APOSENTADO. TEMA 606 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Trata-se de hipótese em que a empregada pública teve o contrato de trabalho rescindido, em razão da impossibilidade de ser absorvida pelo Regime Jurídico Único Estatutário Municipal, pois já estava aposentada pelo Regime Geral de Previdência Social - RGPS. No julgamento do RE Acórdão/STF o Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese: «A natureza do ato dedemissãodeempregadopúblicoé constitucional-administrativa e nãotrabalhista, o que atrai acompetênciadaJustiçacomum para julgar a questão.A concessão de aposentadoria aosempregadospúblicosinviabiliza a permanência noemprego, nos termos do art. 37, §14, da CF/88, salvo para as aposentadorias concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social até a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional 103/19, nos termos do que dispõe seu art. 6º « (Tema 606 da Tabela de Repercussão Geral). Esta Turma entende que, para fins de definir a competência para julgar a matéria, é irrelevante a data em que ocorreu a aposentadoria voluntária pelo INSS. Isso porque a ressalva temporal contida na segunda parte da tese acima citada refere-se somente ao mérito da controvérsia. Julgados. Desta forma, a decisão regional em que se declarou a incompetência desta Justiça Especializada, está em harmonia com a tese de efeito vinculante fixada pelo STF no julgamento do Tema 606 da Tabela de Repercussão Geral. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 831.0368.3579.5990

20 - TST AGRAVO INTERNO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DE REGIMES. APOSENTADA PELO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR PÚBLICO. ADPF 573. TEMA 1.254 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF (RE 1426306). PREVALÊNCIA DA SEGURANÇA JURÍDICA. PROCEDÊNCIA DO PLEITO RESCISÓRIO. I -


Esta Corte Superior, em face da jurisprudência do STF, havia consolidado o entendimento de ser válida a transmudação automática do regime celetista para o estatutário nos casos em que o servidor público, apesar de não ser previamente aprovado em concurso público, estivesse beneficiado com a estabilidade excepcional prevista no art. 19 do ADCT. II - Contudo, o STF, no RE 1426306, fixou nova tese que afeta a presente lide: « Somente os servidores públicos civis detentores de cargo efetivo (art. 40, CF, na redação dada pela Emenda Constitucional 20/98) são vinculados ao regime próprio de previdência social, a excluir os estáveis nos termos do art. 19 do ADCT e os demais servidores admitidos sem concurso público, ressalvadas as aposentadorias e pensões já concedidas ou com requisitos já satisfeitos até a data da publicação da ata de julgamento destes embargos declaratórios «, cuja ata de julgamento foi publicada em 17/6/2024. III - Nessa linha, por motivos de segurança jurídica, excepcional interesse social e boa-fé, fixou-se regra especial em relação às situações consolidadas, ou seja, manteve os servidores que já se encontravam na inatividade vinculados ao regime próprio de previdência social. IV - É este o caso dos autos, em que a reclamante foi admitida nos quadros da Administração Pública em 01/06/1984 (ou seja, menos de cinco anos da promulgação, da CF/88), porém, se aposentou, pelo regime próprio de previdência social, em 09/04/2021 - antes mesmo do ajuizamento da reclamação trabalhista (proposta em 13/05/2022). V - Tendo em vista a incompatibilidade jurídica de se reconhecer simultaneamente direitos dos dois regimes, a melhor solução da demanda passa pela constatação de que houve a estabilização material da relação de fato havida entre o Ente Público e a reclamante, ora recorrida, o que gera uma situação impeditiva do direito vindicado, pois, ao longo de 31 anos, a empregada esteve submetida ao regime estatutário, contribuindo mensalmente para o regime próprio de previdência social, sob cujas regras se aposentou, de modo que o reconhecimento da procedência de seu pedido de FGTS relativo ao período subsequente à transmudação de regime (ocorrida no ano de 1990) implicaria outorga do melhor de dois mundos. Precedentes específicos. Agravo conhecido e provido.... ()

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