Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERNO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DE REGIMES. APOSENTADA PELO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR PÚBLICO. ADPF 573. TEMA 1.254 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF (RE 1426306). PREVALÊNCIA DA SEGURANÇA JURÍDICA. PROCEDÊNCIA DO PLEITO RESCISÓRIO. I -
Esta Corte Superior, em face da jurisprudência do STF, havia consolidado o entendimento de ser válida a transmudação automática do regime celetista para o estatutário nos casos em que o servidor público, apesar de não ser previamente aprovado em concurso público, estivesse beneficiado com a estabilidade excepcional prevista no art. 19 do ADCT. II - Contudo, o STF, no RE 1426306, fixou nova tese que afeta a presente lide: « Somente os servidores públicos civis detentores de cargo efetivo (art. 40, CF, na redação dada pela Emenda Constitucional 20/98) são vinculados ao regime próprio de previdência social, a excluir os estáveis nos termos do art. 19 do ADCT e os demais servidores admitidos sem concurso público, ressalvadas as aposentadorias e pensões já concedidas ou com requisitos já satisfeitos até a data da publicação da ata de julgamento destes embargos declaratórios «, cuja ata de julgamento foi publicada em 17/6/2024. III - Nessa linha, por motivos de segurança jurídica, excepcional interesse social e boa-fé, fixou-se regra especial em relação às situações consolidadas, ou seja, manteve os servidores que já se encontravam na inatividade vinculados ao regime próprio de previdência social. IV - É este o caso dos autos, em que a reclamante foi admitida nos quadros da Administração Pública em 01/06/1984 (ou seja, menos de cinco anos da promulgação, da CF/88), porém, se aposentou, pelo regime próprio de previdência social, em 09/04/2021 - antes mesmo do ajuizamento da reclamação trabalhista (proposta em 13/05/2022). V - Tendo em vista a incompatibilidade jurídica de se reconhecer simultaneamente direitos dos dois regimes, a melhor solução da demanda passa pela constatação de que houve a estabilização material da relação de fato havida entre o Ente Público e a reclamante, ora recorrida, o que gera uma situação impeditiva do direito vindicado, pois, ao longo de 31 anos, a empregada esteve submetida ao regime estatutário, contribuindo mensalmente para o regime próprio de previdência social, sob cujas regras se aposentou, de modo que o reconhecimento da procedência de seu pedido de FGTS relativo ao período subsequente à transmudação de regime (ocorrida no ano de 1990) implicaria outorga do melhor de dois mundos. Precedentes específicos. Agravo conhecido e provido.... ()
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