1 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA - AGRAVANTE - MUNICÍPIO DE AMPARO - PRETENSÃO - RESERVA DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO - ATO - POSSIBILIDADE - CRÉDITO PREFERENCIAL - INTELIGÊNCIA DO CTN, art. 186 - CONDICIONAMENTO DA CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO EM EXECUÇÃO FISCAL E PENHORA APENAS PARA O LEVANTAMENTO DA QUANTIA - DECISÃO COMBATIDA - REFORMA.
AGRAVADA - ALEGAÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CRÉDITO - NATUREZA ALIMENTAR - PRIORIDADE SOBRE O CRÉDITO TRIBUTÁRIO - TESE - REJEIÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - NATUREZA ACESSÓRIA - TRATAMENTO PRIVILEGIADO - VEDAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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2 - STJ Processual civil e tributário. Recurso especial. Execução fiscal. Cédula de crédito industrial. Penhora. Preferência dos créditos tributários. Impenhorabilidade relativa.
1 - O crédito tributário goza de preferência sobre os demais créditos, à exceção do trabalhista. ... ()
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3 - TJSP Apelação. Medida Cautelar Fiscal. Município de São Bernardo do Campo. Sentença de procedência. Pretensão à reforma. Desacolhimento. Pleito formulado para a penhora no rosto de autos de Ação de Desapropriação, no âmbito da qual houve liquidação de precatório e depósito em conta judicial. Possibilidade. Presença dos requisitos legais. Inteligência dos arts. 2º, V, a e VI, 4º e 12 da Lei 8.397/1992. Eficácia da medida que permanece enquanto pendente a execução fiscal. Suposta penhora do imóvel a qual não afasta o interesse do Município, seja pela prioridade dada ao dinheiro pelo art. 11 da LEF, seja em razão de a nomeação do bem não ter o condão de suspender a exigibilidade do crédito tributário (art. 151, II do CTN e Súmula 112/STJ), permitindo que o Município continue requerendo providências no interesse da execução. Litigância de má-fé tampouco verificada no caso. Sentença mantida. Recurso não provido
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4 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREFERÊNCIA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM CONCURSO DE CREDORES EM EXECUÇÃO FISCAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. 1.
Agravo de Instrumento interposto pelo Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul contra decisão da Vara da Fazenda Pública de Pinhão que indeferiu o pedido de habilitação do agravante em concurso de credores na execução fiscal, sob a alegação de que os créditos discutidos eram de natureza tributária, impossibilitando a habilitação de terceiros. O agravante requereu a preferência dos honorários advocatícios de sucumbência, alegando sua natureza alimentar e a possibilidade de concurso de credores em execuções fiscais.2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a realização do concurso de credores com a preferência dos honorários advocatícios de sucumbência em relação aos créditos tributários em execução fiscal.3. Os honorários advocatícios têm natureza alimentar e são equiparados aos créditos trabalhistas, conforme o art. 85, §14 do CPC e a Súmula Vinculante 47/STF.4. O crédito tributário prefere a qualquer outro, exceto os decorrentes da legislação do trabalho, conforme o CTN, art. 186.5. O STJ tem decidido que os honorários advocatícios preferem aos créditos tributários em concurso de credores.6. O agravante possui crédito decorrente de honorários sucumbenciais, que têm prioridade sobre o crédito tributário.7. Agravo de instrumento provido para determinar a habilitação do agravante nos autos de origem e a instauração de concurso de credores.Tese de julgamento: Os honorários advocatícios de sucumbência, por possuírem natureza alimentar, têm preferência sobre os créditos tributários em concurso de credores, conforme disposto no art. 85, §14, do CPC e no CTN, art. 186.RECURSO PROVIDO.... ()
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5 - STJ Conflito positivo de competência. Incidente manejado sob a égide do CPC/2015. Cooperativa. Diversas execuções contra ex-cooperado. Rateio de sobras. Penhoras múltiplas nas justiças federal, trabalhista e estadual. Conflito configurado. Reunião de processos. Conexão. Alteração de competência absoluta. Impossibilidade. Concurso especial de credores. CPC/2015, art. 908 e CPC/2015, art. 909. Concurso de preferência a ser instaurado perante o juízo trabalhista. Crédito trabalhista. Natureza alimentar. Pagamento com prioridade sobre créditos privilegiados, preferenciais e quirografários. Competência do juízo da 2ª Vara do trabalho de Catanduva/SP.
1 - A controvérsia busca definir o juízo competente para o recebimento de crédito objeto de múltiplas penhoras efetivadas nas esferas federal, trabalhista e estadual, visando a instauração e processamento de concurso especial de credores. ... ()
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6 - TJMG DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PREFERÊNCIA DO CRÉDITO TRABALHISTA SOBRE O CRÉDITO TRIBUTÁRIO. CONCURSO UNIVERSAL DE CREDORES. DESNECESSIDADE. DESPROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME -Agravo de instrumento interposto pelo Estado de Minas Gerais contra decisão que acolheu o pedido do terceiro interessado e determinou a transferência do valor penhorado em execução fiscal para conta judicial vinculada a ação trabalhista. ... ()
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7 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL.
Insurgência quanto ao bloqueio de valores, sob a alegação de se destinarem a pagamento de despesas corporativas de funcionários, efetivadas por meio de cartão pré-pago. Crédito que pertence à empresa, embora disponibilizado aos empregados. Pessoa jurídica não beneficiada pela regra de impenhorabilidade prevista no CPC, art. 833, IV. Inexistência de caráter alimentar do valor constrito, que apenas adquire essa natureza após ingressar na esfera patrimonial do empregado. Prioridade da penhora de dinheiro. Decisão mantida. Recurso desprovido.... ()
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8 - STJ Processo civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ. Agravo de instrumento. Processo administrativo fiscal. Compensação de ofício. Massa falida. Créditos trabalhistas. Impossibilidade. Agravo interno não provido.
1 - Cinge-se a controvérsia em saber se deve-se proceder a restituição do valor apurado em processo administrativo fiscal à massa falida, com destino à quitação de parte do passivo trabalhista, ou permite-se a compensação destes créditos com débitos vencidos anteriormente à falência. ... ()
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9 - TJPR AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO PELA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. EXERCÍCIO DO DIREITO DE PREFERÊNCIA. AUSÊNCIA DE AÇÃO PROPOSTA CONTRA O DEVEDOR. RESERVA PROVISÓRIA DE VALORES. LEVANTAMENTO CONDICIONADO À COMPROVAÇÃO DE AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL. DECISÃO MANTIDA.- O
direito de preferência assegura à Fazenda Pública, mediante expediente de habilitação de crédito em processos nos quais litigantes particulares, a prioridade no recebimento de valores para quitação de débitos fiscais e tributários. Ele se concretiza por meio da habilitação de crédito e posterior transferência para a Fazenda Pública de quantias disponíveis.- A reserva de valores constitui providência de natureza cautelar, em que tais quantias ficam mantidas em juízo até que a Fazenda Pública demonstre ter promovido a execução fiscal contra o devedor.- Embora exista previsão legal, no sentido de que o crédito tributário prefere a qualquer outro (CTN, art. 186), independentemente da natureza «propter rem ou da anterioridade da penhora, isso não excepciona o dever de cobrança pela Fazenda Pública por meio de execução fiscal, em que será reconhecido judicialmente o seu direito à satisfação forçada da dívida (constrição do patrimônio do devedor). O exercício do direito de preferência do crédito tributário - com a consequente transferência de valores ao ente público - não possibilita à Fazenda Pública a constrição de bens ou valores dos devedores sem que haja a observância do devido processo legal, admitindo-se, entretanto, a manutenção cautelar dessas quantias em juízo até o ajuizamento de execução fiscal.- Caberá, então, à Fazenda Pública promover a execução fiscal respectiva para, assim, viabilizar, em sua plenitude, o exercício do direito de preferência.Recurso não provido.... ()
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10 - STJ Recuperação judicial. Execução fiscal. Transferência de valores levantados em cumprimento de plano homologado. Garantia de juízo de execução fiscal em trâmite simultâneo. Inviabilização do plano de recuperação judicial. Discussão sobre a possibilidade de transferência de valores obtidos em virtude de atos de alienação judicial, previstos em plano de recuperação aprovado, para garantia de juízo da execução fiscal. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o instituto da recuperação judicial e seu entrelaçamento com o processo executivo fiscal. Lei 11.101/2005, art. 6º, § 7º e Lei 11.101/2005, art. 47. CTN, art. 186 e CTN, art. 187. Lei 6.830/1980, art. 10, Lei 6.830/1980, art. 29 e Lei 6.830/1980, art. 40.
«... III – Do instituto da recuperação judicial e seu entrelaçamento com o processo executivo fiscal ... ()
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11 - TJSP Apelação cível. Embargos à execução fiscal. A sentença julgou os embargos parcialmente procedentes. Manutenção de rigor. A taxa de fiscalização exige a ocorrência do fato gerador consistente no exercício da atividade fiscalizada, o que não se verifica quando a empresa está inativa, seja em razão de sua dissolução formal, seja por liquidação extrajudicial. Nesse sentido, a presunção de liquidez da CDA cede diante da demonstração de que o fato gerador da taxa não ocorreu. Correta a sentença ao declarar a nulidade de parte da cobrança objeto do feito executivo subjacente (CDA 644336/2015), por ausência de fato gerador. No mais, embora os créditos tributários gozem de preferência, as multas, no âmbito da falência, devem ser classificadas como créditos subquirografários, portanto, de menor prioridade de pagamento, conforme expressamente disposto na Lei 11.101/2005, art. 83, VII. Acerca dos juros de mora, também não assiste razão ao recorrente, pois a legislação falimentar, com o objetivo de preservar o patrimônio da massa falida e garantir uma distribuição equânime entre os credores, estabelece que a exigibilidade dos juros moratórios sobre créditos habilitados está condicionada à existência de saldo remanescente, após o pagamento do principal, nos termos do art. 124 da Lei de Falências. Não há, portanto, ensejo à reforma da decisão recorrida e ao acolhimento da irresignação recursal fazendária. Nega-se provimento ao recurso, nos termos do acórdão
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12 - STJ Processual civil e tributário. Execução fiscal. Intervenção judicial da empresa executada. Decretação de indisponibilidade de bens em ação civil pública. Deferimento pelo juízo da execução fiscal do pedido de penhora sobre os aluguéis pertencentes à executada. Revisão das conclusões adotadas na origem. Reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Súmula 7/STJ. Alínea «c. Não demonstração da divergência.
«1 - O acórdão recorrido consignou: «A decisão exarada pelo juízo a quo encontra-se em consonância com o entendimento do Egrégio STJ e com o disposto na Lei 6.830/1980, art. 11, VIII e CPC/1973, art. 655, X, uma vez que determina que se proceda à penhora sobre eventuais verbas de aluguel pagas pela AVELE LÁCTEOS LTDA. (locatária) para a devedora CCPL, em virtude de contrato de arrendamento do imóvel sede da executada, não deferindo, por ora, a expedição de mandado de penhora e avaliação da marca CCPL. No que tange ao argumento formulado pela Agravante de que a decisão recorrida é ilegal, em razão da existência de diversas execuções trabalhistas que também são objeto de negociação pelos interventores, «e, portanto, os credores trabalhistas teriam prioridade no recebimento de seus créditos, em conformidade com o disposto no CTN, art. 186, resta destacar que a parte recorrente não comprovou tais alegações. Cumpre salientar, que em regra, preferência se dá pela existência de credores pignoratícios/hipotecários/anticréticos em detrimento dos quirografários. Na ausência de credores com direito real de garantia, a predileção se dá em observância à ordem cronológica de realização das penhoras. Dessa forma, concorrendo vários credores, o crédito ser-lhes-á distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas prelações e não havendo título legal à preferência, receberá em primeiro lugar o credor que promoveu a execução, cabendo aos demais concorrentes direito sobre a importância restante, observada a anterioridade de cada penhora, nos termos do CPC/1973, art. 711. Entretanto, quanto ao Fisco, parte-se do disposto no CTN, art. 184, Código Tributário Nacional (CTN), que determina, «sem prejuízo dos privilégios especiais sobre determinados bens, que sejam previstos em lei, responde pelo pagamento do crédito tributário a totalidade dos bens e das rendas, de qualquer origem ou natureza, do sujeito passivo, seu espólio ou sua massa falida, inclusive os gravados por ônus real ou cláusula de inalienabilidade ou impenhorabilidade, seja qual for a data da constituição do ônus ou da cláusula, excetuados unicamente os bens e rendas que a lei declare absolutamente impenhoráveis. Pela disposição legal se vê que o crédito tributário sobrepõe-se à preferência decorrente do critério cronológico, bem como à existência de ônus real sobre o bem. Compreensão esta defendida pelas cortes superiores: (...) O crédito tributário somente é preterido em sua satisfação por créditos decorrentes da legislação trabalhista e por créditos decorrentes de acidente de trabalho e, na falência, pelas importâncias restituíveis, pelos créditos com garantia real e créditos extraconcursais, na forma da Lei 11.101/2005, art. 186 e Lei 11.101/2005, art. 83 e Lei 11.101/2005, art. 84, hipótese não verificada no contexto fático dos autos. Contudo, por uma questão de cautela e visando assegurar a observância ao princípio da preservação da empresa e a consequente manutenção da decisão exarada nos autos da Ação Civil Pública, determino que a penhora sobre os alugueis seja limitada ao percentual de 10%, aplicando-se raciocínio correlato à penhora sobre faturamento. (...) Portanto, a decisão agravada merece parcial reparo apenas para fins de limitação do percentual de aluguel a ser mensalmente penhorado (10%), até que se perfaça o montante do crédito exequendo (fls. 402-403, e/STJ). ... ()
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13 - STJ Recurso especial. Execução fiscal e falência. Pedido de sobrestamento formulado pelo banco credor de adiantamento de contrato de câmbio. Alegação de preferência na restituição. Indeferimento. Lei 6.830/1980, art. 5º. Lei 6.830/1980, art. 29. Súmula 36/STJ. Súmula 133/STJ. Súmula 495/STF. Decreto-lei 7.661/1945, art. 76, § 2º. Decreto-lei 7.661/1945, art. 77, § 5º. Decreto-lei 7.661/1945, art. 78. Decreto-lei 7.661/1945, art. 102. Decreto-lei 7.661/1945, art. 166. Lei 4.748/1965, art. 75. CTN, art. 186. Lei 4.131/1962, art. 23.
1. A execução fiscal não fica paralisada em face da decretação da quebra no juízo, soi disant, universal. O juízo da execução fiscal é privilegiado, por isso que a Fazenda Pública não se sujeita ao concurso de credores nem à habilitação. Exegese da Lei 6.830/1980, art. 5º e Lei 6.830/1980, art. 29. ... ()
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14 - STJ Processual civil e tributário. Agravo regimental. Execução fiscal. Penhora. Crédito de precatório. Violação do CPC, art. 620. Princípio da menor onerosidade. Reexame de matéria fática-Probatória. Incidência da súmula 7/STJ.
1 - A revisão do acórdão recorrido com suporte na violação do CPC, art. 620 depende do exame de questões fático probatórias que não podem ser revistas em sede de recurso especial em face da vedação sumular 7 desta Corte.... ()
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15 - STJ Processual civil e tributário. Execução fiscal. Penhora. Recusa pela Fazenda Pública. Reexame de matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ.
«1 - O acórdão recorrido consignou: «A empresa agravante indicou à penhora bem imóvel avaliado em valor muito inferior ao valor atualizado do crédito (fls. 680 e 827). A decisão de primeiro grau se encontra em harmonia com a orientação dominante deste Tribunal, ao entendimento de que há de ser observada a ordem preferencial determinada na Lei 6.830/1980, art. 11, da LEF, que estabelece a penhora em dinheiro como prioridade na ordem de bens penhoráveis (fl. 1.025, e/STJ). ... ()
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16 - TJMG DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA ELETRÔNICA DE ATIVOS FINANCEIROS. SISBAJUD. REITERAÇÃO AUTOMÁTICA DE ORDENS («TEIMOSINHA). DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO PRÉVIO DE OUTRAS DILIGÊNCIAS. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em ação de execução fiscal movida contra o executado, que indeferiu o pedido de bloqueio de ativos financeiros pelo SISBAJUD, sob o fundamento de que não haviam sido esgotadas todas as diligências para localização de bens penhoráveis. O crédito tributário em cobrança decorre de IPTU, taxa de limpeza pública e taxa de conservação de vias e logradouros referentes aos exercícios de 2009 a 2013, no valor de R$2.999,81, atualizado até julho de 2013. ... ()
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17 - TJMG DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA DE ATIVOS VIA SISBAJUD. EXISTÊNCIA DE PENHORA PRÉVIA SOBRE IMÓVEL. PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE. POSSIBILIDADE DE PENHORA MÚLTIPLA PARA ASSEGURAR EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Agravo de instrumento interposto pelo Município de Belo Horizonte contra decisão que, nos autos de ação de execução fiscal, indeferiu o pedido de penhora de valores disponíveis em contas bancárias da executada, via SISBAJUD, com fundamento na existência de penhora prévia sobre o imóvel gerador do crédito tributário, avaliado em valor suficiente para garantia do juízo. ... ()
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18 - TJMG DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REJEIÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. RECUSA DO EXEQUENTE À OFERTA DE PENHORA DE IMÓVEL. PREFERÊNCIA DA PENHORA EM DINHEIRO. PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO PARA INVERSÃO DA ORDEM LEGAL. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em ação de execução fiscal, que rejeitou a oferta de penhora de um imóvel como garantia do crédito exequendo e determinou o bloqueio de valores via Sisbajud. O Agravante sustenta a nulidade da decisão por ausência de fundamentação e defende que a oferta do bem imóvel representa a alternativa menos onerosa, postulando a reforma da decisão para permitir sua aceitação como garantia da execução. ... ()
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19 - STJ Execução fiscal. Tributário. Nomeação de bens à penhora, feita pela parte credora, de modo a ser efetivada concomitantemente com a citação. Direito subjetivo. Inteligência do Lei 8.212/1991, art. 53. Ordem legal dos bens penhoráveis. CPC/1973, art. 646 e CPC/1973, art. 655. Lei 6.830/1980, art. 11.
«1. Trata-se de Recurso Especial interposto pela Fazenda Nacional contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que indeferiu a nomeação de bens feita na petição inicial da Execução Fiscal, com base no fundamento de que a penhora de dinheiro não se coaduna com a faculdade conferida pelo Lei 8.212/1991, art. 53. ... ()
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20 - TJPR DIREITO FALIMENTAR. HABILITAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO. RECURSO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1.
Trata-se de decisão que aborda a natureza dos créditos tributários oriundos de fatos geradores ocorridos após a decretação da falência, estabelecendo que tais créditos possuem natureza extraconcursal e devem ser pagos prioritariamente em relação aos créditos concursais. A decisão recorrida condicionou a inclusão dos créditos tributários a um incidente de habilitação.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se os créditos tributários extraconcursais devem ser pagos administrativamente, sem necessidade de habilitação formal no quadro geral de credores.III. RAZÕES DE DECIDIR3. a Lei, art. 84, V 11.101/2005 estabelece que os créditos tributários oriundos de fatos geradores ocorridos após a decretação da falência possuem natureza extraconcursal e têm prioridade no pagamento em relação aos créditos concursais.4. A jurisprudência do STJ (STJ) reforça que a habilitação de crédito é exigível apenas para os créditos concursais, sujeitos ao rateio falimentar, enquanto os créditos extraconcursais devem ser pagos administrativamente.5. O Tema 1.092 dos Recursos Repetitivos do STJ estabelece que é possível a Fazenda Pública habilitar em processo de falência crédito objeto de execução fiscal em curso, mesmo antes da vigência da Lei 14.112/2020, desde que não haja pedido de constrição no juízo executivo.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Recurso provido.Tese de julgamento: «1. Os créditos tributários extraconcursais devem ser pagos administrativamente, sem necessidade de habilitação formal no quadro geral de credores. 2. A competência do juízo falimentar limita-se à verificação da classificação e cálculo dos créditos extraconcursais, sem interferir na sua exigibilidade._____________Dispositivos relevantes citados: Lei 11.101/2005, art. 84, V.Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 1.092 dos Recursos Repetitivos.... ()