Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO PELA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. EXERCÍCIO DO DIREITO DE PREFERÊNCIA. AUSÊNCIA DE AÇÃO PROPOSTA CONTRA O DEVEDOR. RESERVA PROVISÓRIA DE VALORES. LEVANTAMENTO CONDICIONADO À COMPROVAÇÃO DE AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL. DECISÃO MANTIDA.- O
direito de preferência assegura à Fazenda Pública, mediante expediente de habilitação de crédito em processos nos quais litigantes particulares, a prioridade no recebimento de valores para quitação de débitos fiscais e tributários. Ele se concretiza por meio da habilitação de crédito e posterior transferência para a Fazenda Pública de quantias disponíveis.- A reserva de valores constitui providência de natureza cautelar, em que tais quantias ficam mantidas em juízo até que a Fazenda Pública demonstre ter promovido a execução fiscal contra o devedor.- Embora exista previsão legal, no sentido de que o crédito tributário prefere a qualquer outro (CTN, art. 186), independentemente da natureza «propter rem ou da anterioridade da penhora, isso não excepciona o dever de cobrança pela Fazenda Pública por meio de execução fiscal, em que será reconhecido judicialmente o seu direito à satisfação forçada da dívida (constrição do patrimônio do devedor). O exercício do direito de preferência do crédito tributário - com a consequente transferência de valores ao ente público - não possibilita à Fazenda Pública a constrição de bens ou valores dos devedores sem que haja a observância do devido processo legal, admitindo-se, entretanto, a manutenção cautelar dessas quantias em juízo até o ajuizamento de execução fiscal.- Caberá, então, à Fazenda Pública promover a execução fiscal respectiva para, assim, viabilizar, em sua plenitude, o exercício do direito de preferência.Recurso não provido.... ()
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