justica gratuita processo trabalhista
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Doc. LEGJUR 308.6165.7776.2859

1 - TRT2  RECURSO ORDINÁRIO. LEGITIMIDADE PASSIVA. SUCESSÃO TRABALHISTA E GRUPO ECONÔMICO. NÃO CONFIGURAÇÃO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CONSTITUCIONALIDADE.1.


SUCESSÃO TRABALHISTA: A mera aquisição de domínio de site em leilão público, ocorrida mais de um ano após o término da prestação de serviços, não configura sucessão trabalhista, por tratar-se de aquisição originária da propriedade, nos termos do CCB, art. 1.267.2. GRUPO ECONÔMICO: Para configuração de grupo econômico, nos termos do art. 2º, § 2º da CLT, é necessária a demonstração de direção, controle ou administração de uma empresa sobre as outras, caracterizada por hierarquia entre as empresas, controle societário comum, direção unificada e entrelaçamento patrimonial. Não restando demonstrados tais elementos, não há que se falar em responsabilidade solidária.3. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA: A declaração de inconstitucionalidade pelo STF do art. 791-A, § 4º da CLT não afasta a condenação ao pagamento de honorários de sucumbência pelo beneficiário da justiça gratuita, mas apenas impede a utilização de créditos trabalhistas para o pagamento. A exigibilidade da obrigação fica suspensa nos termos do art. 98, § 3º do CPC, podendo ser executada somente se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado, restar demonstrado que cessou a situação de insuficiência de recursos.Recurso conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 627.7902.3443.6452

2 - TRT2 DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO. ARQUIVAMENTO DE AÇÃO TRABALHISTA POR AUSÊNCIA DE PARTE. JUSTIÇA GRATUITA. CONDENAÇÃO EM CUSTAS.


A condenação ao pagamento de custas prevista no CLT, art. 844, § 2º, mesmo com a concessão da justiça gratuita, é constitucional, mas pode ser afastada em caso de comprovação de justa causa para a ausência à audiência, como no caso dos autos, em que comprovada impossibilidade financeira da parte para arcar com despesas básicas, inclusive de transporte. Recurso parcialmente provido. ... ()

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Doc. LEGJUR 312.9816.6623.1865

3 - TRT2 ARQUIVAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. CLT, art. 844. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS.


O Juízo a quo determinou o arquivamento do feito, com fulcro na nova redação do CLT, art. 844, devido ao não comparecimento do autor à audiência, condenando-o ao pagamento de custas processuais. A concessão dos benefícios da justiça gratuita, na hipótese vertente, não abarca a isenção do recolhimento das custas, já que esta última dependia da comprovação de motivo legalmente justificável que acarretou o não comparecimento do reclamante à audiência, nos termos do art. 844, §2º, in fine, da CLT, o que não se verificou do processado, pelo contrário, haja vista a parte ter ficado silente neste particular. Recurso ao qual se nega provimento. ... ()

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Doc. LEGJUR 265.0285.1123.1121

4 - TRT2 ARQUIVAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. CLT, art. 844. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS.


O Juízo a quo determinou o arquivamento do feito, com fulcro na nova redação do CLT, art. 844, devido ao não comparecimento do autor à audiência, condenando-o ao pagamento das custas processuais. A concessão dos benefícios da justiça gratuita, na hipótese vertente, não abarca a isenção do recolhimento das custas, já que esta última dependia da comprovação de motivo legalmente justificável que acarretou o não comparecimento do reclamante à audiência, nos termos do art. 844, §2º, in fine, da CLT, o que não se verificou do processado, pelo contrário, haja vista a parte ter restado silente neste particular. Recurso ao qual se nega provimento.  ... ()

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Doc. LEGJUR 780.5630.5131.2221

5 - TRT2 NOVA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA. JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA EM AUDIÊNCIA. IMPOSIÇÃO NO PAGAMENTO DE CUSTAS. CLT, art. 844, § 2º. DESESTÍMULO À LITIGÂNCIA DESCOMPROMISSADA.


Como a norma estava em plena vigência quando do ajuizamento da ação, o reclamante estava ciente de que o não comparecimento injustificado teria por consequência a condenação em custas, ainda que fosse concedida justiça gratuita. Não tendo comparecido na audiência e não tendo apresentado qualquer justificativa, deve ser responsabilizado pelas suas atitudes.... ()

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Doc. LEGJUR 885.3690.3270.8145

6 - TRT2 ARQUIVAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. CLT, art. 844. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ISENÇÃO DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS.


O Juízo a quo determinou o arquivamento do feito, com fulcro na nova redação do CLT, art. 844, devido ao não comparecimento do autor à audiência, condenando-o ao pagamento das custas processuais. Diversamente do que o recorrente pretende fazer crer, a gratuidade da justiça não abarca a isenção do recolhimento das custas, já que esta última dependia da comprovação de motivo legalmente justificável que acarretou o não comparecimento do reclamante à audiência, nos termos do art. 844, §2º, in fine, da CLT, o que não se verificou do processado. Dá-se parcial provimento ao recurso, para conceder ao recorrente os benefícios da justiça gratuita, mantendo, contudo, a condenação ao recolhimento das custas processuais, o qual se mostra imprescindível para a propositura de nova demanda (art. 844, §3º, da CLT).  ... ()

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Doc. LEGJUR 132.6613.4543.0910

7 - TRT2 DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. ARQUIVAMENTO DE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA. JUSTIÇA GRATUITA. PAGAMENTO DE CUSTAS. NEGATIVA DE PROVIMENTO.


A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e deste Regional firmou-se no sentido da constitucionalidade e aplicabilidade do art. 844, §2º, da CLT, considerando que a isenção de custas na hipótese de ausência injustificada em audiência não se coaduna com o objetivo de desestimular a litigância descompromissada.... ()

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Doc. LEGJUR 307.0836.4491.1806

8 - TRT2 AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO. ARQUIVAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. CLT, art. 844. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. ISENÇÃO DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS PARA FINS DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DENTRO DA MESMA LIDE.


Certo é que a declaração de hipossuficiência financeira é suficiente para a concessão dos benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 99, parágrafo 3º do CPC (de aplicação subsidiária nesta justiça especializada) e da Súmula 463 do C. TST. Não há nenhum elemento nos autos que evidencie a falta dos pressupostos legais para a concessão do benefício. Assim, presente a condição que assegura o direito à justiça gratuita, faz jus o exequente à concessão dos respectivos benefícios para fins de isenção do recolhimento das custas processuais para interposição de recurso dentro de mesma lide. Agravo de instrumento ao qual se dá provimento para processar o recurso ordinário.... ()

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Doc. LEGJUR 789.8104.1918.0540

9 - TRT2 JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA À AUDIÊNCIA INAUGURAL. ARQUIVAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. CUSTAS PROCESSUAIS DEVIDAS. CLT, art. 844, § 2º. CONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO STF. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO MÍNIMA DA JUSTIFICATIVA ALEGADA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.


É válida a condenação ao pagamento de custas processuais imposta à parte autora que, ainda que beneficiária da justiça gratuita, deixa de comparecer injustificadamente à audiência inaugural, nos termos do CLT, art. 844, § 2º. A constitucionalidade da norma foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal na ADI Acórdão/STF, de modo que a isenção prevista no CLT, art. 790-Anão prevalece na hipótese. Alegações genéricas e desacompanhadas de prova mínima quanto à justificativa apresentada não afastam a penalidade processual legalmente prevista. Recurso ordinário do reclamante a que se nega provimento. ... ()

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Doc. LEGJUR 617.7026.2148.2499

10 - TRT2 - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS DE PROCESSO ANTERIOR ARQUIVADO.


O pagamento das custas processuais relativas a processo arquivado por ausência do reclamante à audiência é condição para a propositura de nova demanda, nos termos do art. 844, §3º da CLT, independentemente da concessão da justiça gratuita. A exigência visa conferir efetividade ao princípio da razoável duração do processo, inspirando a litigância responsável e evitando o acionamento do Poder Judiciário de forma temerária. Precedentes do TST. Recurso ordinário do reclamante a que se nega provimento. ... ()

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Doc. LEGJUR 532.5403.3790.7834

11 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. DA JUSTIÇA GRATUITAI. CASO EM EXAME:Recurso ordinário interposto em reclamação trabalhista contra sentença que concedeu o benefício da justiça gratuita à parte reclamante, sob a alegação de ausência de comprovação da condição de hipossuficiência econômica, limitando-se a declaração firmada nos autos.


II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:Discute-se a validade da concessão do benefício da justiça gratuita à parte reclamante com base unicamente em declaração de hipossuficiência, à luz da exigência legal de comprovação da insuficiência de recursos, nos termos do CLT, art. 790, § 3º.III. RAZÕES DE DECIDIR:1.A presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência firmada sob as penas da lei é relativa, cabendo à parte adversa a produção de prova em sentido contrário.2.A parte reclamante apresentou declaração legalmente válida e não impugnada por qualquer meio probatório eficaz pela parte reclamada.3.A decisão observou os princípios do amplo acesso à justiça (CF/88, art. 5º, LXXIV) e a sistemática do CPC, art. 98, § 3º, de aplicação subsidiária ao processo do trabalho.4.Inexistindo elementos fáticos ou jurídicos que infirmem a presunção de veracidade da declaração apresentada, mostra-se correta a concessão do benefício.IV. DISPOSITIVO E TESE:Foi mantida a concessão da justiça gratuita à parte reclamante.Firmam-se as seguintes teses jurídicas:a) A declaração de hipossuficiência firmada nos termos legais é suficiente para a concessão do benefício da justiça gratuita, salvo prova robusta em sentido contrário.b) O ônus de demonstrar a capacidade econômica da parte adversa incumbe à parte que impugna a concessão do benefício.Dispositivos aplicados: art. 5º, LXXIV, da CF; arts. 98, §3º do CPC e 790, §3º da CLT.Precedentes: Súmula 463/TST, II.... ()

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Doc. LEGJUR 143.4602.0283.9180

12 - TRT2 AGRAVO DE PETIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA E REDISCUSSÃO DE VERBAS DE SUCUMBÊNCIA EM FASE DE EXECUÇÃO - COISA JULGADAI. CASO EM EXAME:Trata-se de execução trabalhista proposta após o trânsito em julgado da sentença que, julgando parcialmente procedentes os pedidos formulados em reclamação trabalhista, condenou o autor ao pagamento de custas processuais, honorários advocatícios e multa por litigância de má-fé, além de indeferir o pedido de concessão da justiça gratuita. O exequente, ora executado, insurgiu-se contra a exigibilidade das verbas de sucumbência e requereu a concessão de gratuidade de justiça nesta fase processual.


II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:A controvérsia centra-se na possibilidade de o autor-executado, após o trânsito em julgado da decisão que lhe foi desfavorável, obter a concessão de justiça gratuita e afastar a responsabilidade pelo pagamento de custas, honorários periciais e advocatícios, bem como da multa por litigância de má-fé, anteriormente impostas.III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A decisão de mérito que indeferiu a justiça gratuita e impôs ao autor-executado o pagamento das verbas de sucumbência transitou em julgado, tornando-se imutável e indiscutível, conforme os arts. 5º, XXXVI, da CF/88; 879, § 1º, da CLT; e 502 do CPC.2. O recurso ordinário interposto pelo autor foi intempestivo, não sendo conhecido, razão pela qual subsiste a eficácia da sentença originária.3. A fase de execução não comporta a rediscussão de questões já decididas na fase de conhecimento, ainda que envolvam matéria de ordem pública ou passível de concessão em qualquer fase, como os benefícios da justiça gratuita.4. A jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho reconhece a impossibilidade de inovação do título executivo judicial, sendo vedado reabrir discussão sobre matéria coberta pela coisa julgada, conforme precedentes citados.5. A propositura de ação rescisória não suspende os efeitos da decisão exequenda, tampouco permite a concessão de efeitos modificativos até seu eventual julgamento.IV. DISPOSITIVO E TESE:Rejeitado o pedido de concessão de justiça gratuita em fase de execução, bem como afastada a pretensão de exclusão das verbas de sucumbência impostas ao autor.Tese jurídica firmada:É vedada a modificação, em fase de execução, de capítulo da sentença transitada em julgado que indeferiu o benefício da justiça gratuita e impôs ao autor o pagamento de verbas de sucumbência, ainda que não tenha havido apreciação do recurso por intempestividade.Fundamentação legal e jurisprudencial: CF/88, art. 5º, XXXVI; CLT, art. 879, § 1º; CPC, arts. 502 e 508; precedentes do TST: Ag-ARR 120817-2019-512-0059 e Ag-AIRR 11686-2019-508-0003.... ()

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Doc. LEGJUR 844.7400.5538.9363

13 - TRT2 RECURSO ORDINÁRIO. AUTOR. JUSTIÇA GRATUITA E CUSTAS PROCESSUAIS EM CASO DE ARQUIVAMENTO POR AUSÊNCIA À AUDIÊNCIA. Justiça gratuita e custas processuais em caso de arquivamento por ausência à audiênciaI. CASO EM EXAME:Recurso ordinário interposto em Reclamação Trabalhista ajuizada sob o rito sumaríssimo, na qual o reclamante, após ausência à audiência inaugural, teve o feito arquivado. O recurso versa sobre a dispensa do pagamento das custas processuais, à luz do benefício da justiça gratuita, previamente deferido com base na hipossuficiência econômica do trabalhador.


II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:Delibera-se sobre a possibilidade de o beneficiário da justiça gratuita ser compelido ao pagamento das custas processuais em razão do arquivamento do feito por ausência injustificada à audiência, bem como sobre os requisitos e critérios legais que autorizam a dispensa desse pagamento mediante justificativa legalmente aceitável.III. RAZÕES DE DECIDIR:1. O art. 5º, LXXIV, da CF, e os arts. 790, § 4º da CLT, e 99, §§ 2º e 3º do CPC, asseguram o benefício da justiça gratuita àquele que comprova insuficiência de recursos, presumindo-se verdadeira a alegação de pobreza feita por pessoa natural.2.A ausência do reclamante à audiência inaugural, nos termos do art. 844, § 2º da CLT, implica responsabilidade pelo pagamento das custas processuais, ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo se demonstrado «motivo legalmente justificável".3.A constitucionalidade do § 2º do CLT, art. 844 foi reconhecida pelo STF no julgamento da ADI 5766, com eficácia erga omnes e efeito vinculante, exigindo-se, assim, prova objetiva de justificativa para a ausência.4.Considerando a ausência de definição legal exaustiva sobre o que constituiria «motivo legalmente justificável, a jurisprudência tem admitido aplicação analógica do CLT, art. 473 e de outras normas legais que tratam de ausências justificadas.5.No caso, restou comprovado que o reclamante esteve em unidade de saúde durante todo o período da audiência, realizando consulta médica e exames, o que configura justificativa plausível e razoável para sua ausência, mesmo sem expressa indicação de incapacidade de locomoção.6.Reconhece-se o potencial constrangimento e discriminação que trabalhadores podem enfrentar em virtude do simples ajuizamento de ações trabalhistas, o que justifica uma interpretação protetiva do direito de acesso à Justiça.IV. DISPOSITIVO E TESE:Deu-se provimento ao recurso para isentar o reclamante do pagamento das custas processuais.Tese firmada:O benefício da justiça gratuita não afasta, por si só, a obrigação de pagamento das custas processuais em caso de arquivamento da ação por ausência à audiência inaugural, mas essa obrigação pode ser afastada mediante comprovação de motivo razoável ou ponderoso, nos termos do art. 844, § 2º da CLT, cuja constitucionalidade foi reconhecida pelo STF (ADI 5766).Dispositivos legais e precedentes citados: CF, art. 5º, LXXIV e XXXV; CLT, arts. 790, § 4º e 844, § 2º; CPC/2015, art. 99, §§ 2º e 3º e art. 374, IV; Lei 7.115/83, art. 1º; ADI Acórdão/STF (STF); Súmulas e interpretações jurisprudenciais aplicáveis.... ()

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Doc. LEGJUR 304.3641.6757.2969

14 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. SUCESSÃO TRABALHISTA. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ACÚMULO DE FUNÇÃO. HORAS EXTRAS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. JUSTIÇA GRATUITA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. RECURSOS DO AUTOR E DA 4ª RÉ NÃO PROVIDOS.


I. CASO EM EXAMERecursos ordinários interpostos pelo reclamante e pela 4ª reclamada contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na reclamação trabalhista, posteriormente integrada por decisão em embargos declaratórios. O autor insurge-se quanto ao enquadramento sindical, acúmulo de função, horas extras e adicional de insalubridade. A 4ª ré, por sua vez, impugna sua legitimidade passiva, a caracterização de grupo econômico, a responsabilidade subsidiária, a condenação ao pagamento da PLR, a concessão da justiça gratuita, os honorários advocatícios, o critério de atualização monetária e a limitação da condenação aos valores da petição inicial.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOHá oito questões em discussão: (i) definir se é cabível a limitação da condenação aos valores atribuídos aos pedidos; (ii) estabelecer se está configurada a ilegitimidade passiva da 4ª ré; (iii) determinar se há responsabilidade solidária das reclamadas por sucessão trabalhista; (iv) averiguar a validade da condenação relativa à PLR; (v) analisar o direito à concessão da justiça gratuita ao reclamante; (vi) avaliar a adequação dos honorários advocatícios fixados; (vii) verificar a correção do índice de atualização monetária aplicado; (viii) apurar a existência de direito do autor quanto ao enquadramento sindical, acúmulo de função, horas extraordinárias e adicional de insalubridade.III. RAZÕES DE DECIDIRA limitação da condenação aos valores da petição inicial é indevida, nos termos do art. 12, § 2º, da Instrução Normativa 41/2018 do TST, por tratar-se de estimativa inicial, devendo o valor devido ser apurado na fase de liquidação.É legítima a inclusão da 4ª ré no polo passivo, conforme a teoria da asserção, diante da alegação de vínculo jurídico com o autor.A existência de grupo econômico e a responsabilidade solidária são reconhecidas com base nos CLT, art. 10 e CLT art. 448, dada a sucessão parcial de empregados, identidade de endereço e ramo de atuação.A responsabilidade subsidiária resta prejudicada diante do reconhecimento da responsabilidade solidária das reclamadas.A condenação referente à PLR de 2023 é mantida, diante da ausência de comprovação do pagamento pela empregadora, nos termos dos arts. 464 e 818, II, da CLT.A concessão da justiça gratuita ao autor é válida, em razão da declaração de hipossuficiência firmada, nos termos do CPC/2015, art. 99, § 3º, Lei 7.115/83, art. 1º e da Súmula 463/TST, I, sobretudo considerando a situação de desemprego do reclamante.Os honorários advocatícios fixados em 10% estão em conformidade com o CLT, art. 791-A, § 2º, sendo incabível sua redução.A correção monetária fixada conforme decisão vinculante do STF (ADCs 58 e 59 e ADIs 5867/6021), com aplicação do IPCA-E, TRD, SELIC e, posteriormente, IPCA e juros pela diferença entre SELIC e IPCA, é válida e não comporta modificação.O enquadramento sindical correto é o da atividade preponderante do empregador, não havendo respaldo para aplicação do instrumento coletivo invocado pelo autor.Inexistente prova suficiente de acúmulo de função, sendo que o autor admitiu não ter exercido algumas das funções alegadas e a testemunha indicou apenas treinamento eventual.As horas extras são indevidas, diante da declaração do próprio autor de que registrava corretamente sua jornada, afastando-se a aplicação da Súmula 338/TST, III.O adicional de insalubridade não é devido, conforme prova pericial que constatou a eficácia dos EPIs fornecidos e ausência de exposição a agentes insalubres.IV. DISPOSITIVO E TESERecursos desprovidos.Tese de julgamento:A estimativa dos valores atribuídos aos pedidos na petição inicial não limita o valor da condenação, que deve ser apurado em liquidação.A legitimidade passiva se estabelece com base na teoria da asserção, bastando a alegação de relação jurídica.A configuração de sucessão trabalhista autoriza a responsabilidade solidária entre as empresas envolvidas.A ausência de prova do pagamento da PLR enseja a condenação da empregadora ao seu pagamento.A declaração de hipossuficiência firmada pelo trabalhador presume-se verdadeira, salvo prova em contrário.Os honorários advocatícios devem observar os critérios legais e não se reduzem sem fundamentação idônea.A correção monetária deve seguir a decisão vinculante do STF nas ADCs 58 e 59.O enquadramento sindical deve observar a atividade preponderante do empregador.A prova do acúmulo de função deve demonstrar o exercício habitual de funções diversas e mais complexas.A confissão de anotação correta da jornada afasta a inversão do ônus da prova das horas extras.A inexistência de exposição a agentes insalubres, atestada por perícia técnica, inviabiliza o adicional de insalubridade.Dispositivos relevantes citados: CLT, arts. 10, 448, 464, 581, § 2º, 790, § 3º, 818, II, e 791-A, § 2º; CPC, art. 99, § 3º, e CPC, art. 374, III; Lei 7.115/83, art. 1º; Código Civil, art. 406, parágrafo único; Instrução Normativa TST 41/2018, art. 12, § 2º.Jurisprudência relevante citada: STF, ADCs 58 e 59 e ADIs 5867/6021; TST, E-ED-RR-713-03.2010.5.04.0029, SBDI-1, j. 17.10.2024; TST, Tema 21 do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos; TST, Súmula 338, III; TST, Súmula 463, I.... 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Doc. LEGJUR 775.5291.1526.5688

15 - TST RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. CUSTAS PROCESSUAIS. ARQUIVAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA DO RECLAMANTE NA AUDIÊNCIA. BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. CONDENAÇÃO.


A Lei 13.467/2017 (Lei da Reforma Trabalhista) trouxe, nos regramentos contidos no art. 844, §§2º e 3º da CLT, alterações impactantes no tocante às medidas sancionatórias decorrentes da extinção do processo sem resolução do mérito («arquivamento do processo), em razão da ausência injustificada do Reclamante à audiência designada. A nova redação conferida pela Lei da Reforma Trabalhista ao CLT, art. 844 estabelece, respectivamente, nos novos §§ 2º e 3º, os quais devem ser lidos em conjunto para sua melhor compreensão, que: « na hipótese de ausência do reclamante, este será condenado ao pagamento das custas calculadas na forma do art. 789 desta Consolidação, ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovar, no prazo de quinze dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável « e « o pagamento das custas a que se refere o § 2o é condição para a propositura de nova demanda «. Seguindo a diretriz contida na IN 41/2018 desta Corte Superior, que dispõe sobre a aplicação das normas processuais da CLT alteradas pela Lei 13.467/2017, « os arts. 840 e 844, §§ 2º, 3º, 5º, da CLT, com as redações dadas pela Lei 13.467, de 13 de julho de 2017, não retroagirão, aplicando-se, exclusivamente às ações ajuizadas a partir de 11 de novembro de 2017 . Na presente hipótese, o TRT, considerando que a ação trabalhista foi proposta sob a égide da Lei 13.467/2017, manteve a condenação do Reclamante - beneficiário da justiça gratuita - ao pagamento das custas processuais, com fundamento no CLT, art. 844, § 2º. O Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal, por maioria, mediante a recentíssima decisão proferida nos autos da ADI 5766, julgou improcedente o pedido formulado na ação direta no tocante ao CLT, art. 844, § 2º, inserido pela Lei 13.467/2017, para declará-lo constitucional . Assim, pacificada a constitucionalidade do CLT, art. 844, § 2º, impõe-se o exame da presente controvérsia à luz do entendimento firmado pelo STF, ao qual me curvo por disciplina judiciária. No caso dos autos, infere-se do acórdão regional que o Reclamante não compareceu à audiência, o que acarretou o arquivamento da reclamação trabalhista, bem como não apresentou, no prazo legal, justo motivo para a sua ausência. Nesse contexto, impõe-se a manutenção do acórdão recorrido que, com fundamento no § 2º do CLT, art. 844, confirmou a condenação do Reclamante, ainda que beneficiário da justiça gratuita, ao pagamento das custas processuais. Fica ressalvado, contudo, o entendimento pessoal deste Relator, no corpo do voto, de que o dispositivo legal em comento implica em redução do direito de acesso à Justiça ao trabalhador hipossuficiente beneficiário da justiça gratuita . Recurso de revista não conhecido .... ()

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Doc. LEGJUR 514.1952.3379.0369

16 - TST RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. CUSTAS PROCESSUAIS. ARQUIVAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA DO RECLAMANTE NA AUDIÊNCIA. BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. CONDENAÇÃO.


A Lei 13.467/2017 (Lei da Reforma Trabalhista) trouxe, nos regramentos contidos no art. 844, §§2º e 3º da CLT, alterações impactantes no tocante às medidas sancionatórias decorrentes da extinção do processo sem resolução do mérito («arquivamento do processo), em razão da ausência injustificada do Reclamante à audiência designada. A nova redação conferida pela Lei da Reforma Trabalhista ao CLT, art. 844 estabelece, respectivamente, nos novos §§ 2º e 3º, os quais devem ser lidos em conjunto para sua melhor compreensão, que: « na hipótese de ausência do reclamante, este será condenado ao pagamento das custas calculadas na forma do art. 789 desta Consolidação, ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovar, no prazo de quinze dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável « e « o pagamento das custas a que se refere o § 2o é condição para a propositura de nova demanda «. Seguindo a diretriz contida na IN 41/2018 desta Corte Superior, que dispõe sobre a aplicação das normas processuais da CLT alteradas pela Lei 13.467/2017, « os arts. 840 e 844, §§ 2º, 3º, 5º, da CLT, com as redações dadas pela Lei 13.467, de 13 de julho de 2017, não retroagirão, aplicando-se, exclusivamente às ações ajuizadas a partir de 11 de novembro de 2017 . Na presente hipótese, o TRT, considerando que a ação trabalhista foi proposta sob a égide da Lei 13.467/2017, manteve a condenação do Reclamante - beneficiário da justiça gratuita - ao pagamento das custas processuais, com fundamento no CLT, art. 844, § 2º. O Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal, por maioria, mediante a recentíssima decisão proferida nos autos da ADI 5766, julgou improcedente o pedido formulado na ação direta no tocante ao CLT, art. 844, § 2º, inserido pela Lei 13.467/2017, para declará-lo constitucional . Assim, pacificada a constitucionalidade do CLT, art. 844, § 2º, impõe-se o exame da presente controvérsia à luz do entendimento firmado pelo STF, ao qual me curvo por disciplina judiciária. No caso dos autos, infere-se do acórdão regional que o Reclamante não compareceu à audiência, o que acarretou o arquivamento da reclamação trabalhista, bem como não apresentou, no prazo legal, justo motivo para a sua ausência. Nesse contexto, impõe-se a manutenção do acórdão recorrido que, com fundamento no § 2º do CLT, art. 844, confirmou a condenação do Reclamante, ainda que beneficiário da justiça gratuita, ao pagamento das custas processuais. Fica ressalvado, contudo, o entendimento pessoal deste Relator, no corpo do voto, de que o dispositivo legal em comento implica em redução do direito de acesso à Justiça ao trabalhador hipossuficiente beneficiário da justiça gratuita . Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 994.8401.4750.9085

17 - TST RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. CUSTAS PROCESSUAIS. ARQUIVAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA DO RECLAMANTE NA AUDIÊNCIA. BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. CONDENAÇÃO.


A Lei 13.467/2017 (Lei da Reforma Trabalhista) trouxe, nos regramentos contidos no art. 844, §§2º e 3º da CLT, alterações impactantes no tocante às medidas sancionatórias decorrentes da extinção do processo sem resolução do mérito («arquivamento do processo), em razão da ausência injustificada do Reclamante à audiência designada. A nova redação conferida pela Lei da Reforma Trabalhista ao CLT, art. 844 estabelece, respectivamente, nos novos §§ 2º e 3º, os quais devem ser lidos em conjunto para sua melhor compreensão, que: « na hipótese de ausência do reclamante, este será condenado ao pagamento das custas calculadas na forma do art. 789 desta Consolidação, ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovar, no prazo de quinze dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável « e « o pagamento das custas a que se refere o § 2o é condição para a propositura de nova demanda «. Seguindo a diretriz contida na IN 41/2018 desta Corte Superior, que dispõe sobre a aplicação das normas processuais da CLT alteradas pela Lei 13.467/2017, « os arts. 840 e 844, §§ 2º, 3º, 5º, da CLT, com as redações dadas pela Lei 13.467, de 13 de julho de 2017, não retroagirão, aplicando-se, exclusivamente às ações ajuizadas a partir de 11 de novembro de 2017 . Na presente hipótese, o TRT, considerando que a ação trabalhista foi proposta sob a égide da Lei 13.467/2017, manteve a condenação do Reclamante - beneficiário da justiça gratuita - ao pagamento das custas processuais, com fundamento no CLT, art. 844, § 2º. O Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal, por maioria, mediante a recentíssima decisão proferida nos autos da ADI 5766, julgou improcedente o pedido formulado na ação direta no tocante ao CLT, art. 844, § 2º, inserido pela Lei 13.467/2017, para declará-lo constitucional. Assim, pacificada a constitucionalidade do CLT, art. 844, § 2º, impõe-se o exame da presente controvérsia à luz do entendimento firmado pelo STF, ao qual me curvo por disciplina judiciária. No caso dos autos, infere-se do acórdão regional que o Reclamante não compareceu à audiência, o que acarretou o arquivamento da reclamação trabalhista, bem como não apresentou, no prazo legal, justo motivo para a sua ausência. Nesse contexto, impõe-se a manutenção do acórdão recorrido que, com fundamento no § 2º do CLT, art. 844, confirmou a condenação do Reclamante, ainda que beneficiário da justiça gratuita, ao pagamento das custas processuais. Fica ressalvado, contudo, o entendimento pessoal deste Relator, no corpo do voto, de que o dispositivo legal em comento implica em redução do direito de acesso à Justiça ao trabalhador hipossuficiente beneficiário da justiça gratuita . Recurso de revista não conhecido .... ()

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Doc. LEGJUR 369.4781.0663.6650

18 - TST RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. CUSTAS PROCESSUAIS. ARQUIVAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA DO RECLAMANTE NA AUDIÊNCIA. BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. CONDENAÇÃO.


A Lei 13.467/2017 (Lei da Reforma Trabalhista) trouxe, nos regramentos contidos no art. 844, §§2º e 3º da CLT, alterações impactantes no tocante às medidas sancionatórias decorrentes da extinção do processo sem resolução do mérito («arquivamento do processo), em razão da ausência injustificada do Reclamante à audiência designada. A nova redação conferida pela Lei da Reforma Trabalhista ao CLT, art. 844 estabelece, respectivamente, nos novos §§ 2º e 3º, os quais devem ser lidos em conjunto para sua melhor compreensão, que: « na hipótese de ausência do reclamante, este será condenado ao pagamento das custas calculadas na forma do art. 789 desta Consolidação, ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovar, no prazo de quinze dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável « e « o pagamento das custas a que se refere o § 2o é condição para a propositura de nova demanda «. Seguindo a diretriz contida na IN 41/2018 desta Corte Superior, que dispõe sobre a aplicação das normas processuais da CLT alteradas pela Lei 13.467/2017, « os arts. 840 e 844, §§ 2º, 3º, 5º, da CLT, com as redações dadas pela Lei 13.467, de 13 de julho de 2017, não retroagirão, aplicando-se, exclusivamente às ações ajuizadas a partir de 11 de novembro de 2017 . Na presente hipótese, o TRT, considerando que a ação trabalhista foi proposta sob a égide da Lei 13.467/2017, manteve a condenação do Reclamante - beneficiário da justiça gratuita - ao pagamento das custas processuais, com fundamento no CLT, art. 844, § 2º. O Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal, por maioria, mediante a recentíssima decisão proferida nos autos da ADI 5766, julgou improcedente o pedido formulado na ação direta no tocante ao CLT, art. 844, § 2º, inserido pela Lei 13.467/2017, para declará-lo constitucional . Assim, pacificada a constitucionalidade do CLT, art. 844, § 2º, impõe-se o exame da presente controvérsia à luz do entendimento firmado pelo STF, ao qual me curvo por disciplina judiciária. No caso dos autos, infere-se do acórdão regional que o Reclamante não compareceu à audiência, o que acarretou o arquivamento da reclamação trabalhista, bem como não apresentou, no prazo legal, justo motivo para a sua ausência. Nesse contexto, impõe-se a manutenção do acórdão recorrido que, com fundamento no § 2º do CLT, art. 844, confirmou a condenação do Reclamante, ainda que beneficiário da justiça gratuita, ao pagamento das custas processuais. Fica ressalvado, contudo, o entendimento pessoal deste Relator, no corpo do voto, de que o dispositivo legal em comento implica em redução do direito de acesso à Justiça ao trabalhador hipossuficiente beneficiário da justiça gratuita . Recurso de revista não conhecido .... ()

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Doc. LEGJUR 410.6970.0272.9143

19 - TST RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. CUSTAS PROCESSUAIS. ARQUIVAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA DO RECLAMANTE NA AUDIÊNCIA. BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. CONDENAÇÃO.


A Lei 13.467/2017 (Lei da Reforma Trabalhista) trouxe, nos regramentos contidos no art. 844, §§2º e 3º da CLT, alterações impactantes no tocante às medidas sancionatórias decorrentes da extinção do processo sem resolução do mérito («arquivamento do processo), em razão da ausência injustificada do Reclamante à audiência designada. A nova redação conferida pela Lei da Reforma Trabalhista ao CLT, art. 844 estabelece, respectivamente, nos novos §§ 2º e 3º, os quais devem ser lidos em conjunto para sua melhor compreensão, que: « na hipótese de ausência do reclamante, este será condenado ao pagamento das custas calculadas na forma do art. 789 desta Consolidação, ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovar, no prazo de quinze dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável « e « o pagamento das custas a que se refere o § 2o é condição para a propositura de nova demanda «. Seguindo a diretriz contida na IN 41/2018 desta Corte Superior, que dispõe sobre a aplicação das normas processuais da CLT alteradas pela Lei 13.467/2017, « os arts. 840 e 844, §§ 2º, 3º, 5º, da CLT, com as redações dadas pela Lei 13.467, de 13 de julho de 2017, não retroagirão, aplicando-se, exclusivamente às ações ajuizadas a partir de 11 de novembro de 2017 . Na presente hipótese, o TRT, considerando que a ação trabalhista foi proposta sob a égide da Lei 13.467/2017, manteve a condenação do Reclamante - beneficiário da justiça gratuita - ao pagamento das custas processuais, com fundamento no CLT, art. 844, § 2º. O Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal, por maioria, mediante a recentíssima decisão proferida nos autos da ADI 5766, julgou improcedente o pedido formulado na ação direta no tocante ao CLT, art. 844, § 2º, inserido pela Lei 13.467/2017, para declará-lo constitucional. Assim, pacificada a constitucionalidade do CLT, art. 844, § 2º, impõe-se o exame da presente controvérsia à luz do entendimento firmado pelo STF, ao qual me curvo por disciplina judiciária. No caso dos autos, infere-se do acórdão regional que o Reclamante não compareceu à audiência, o que acarretou o arquivamento da reclamação trabalhista, bem como não apresentou, no prazo legal, justo motivo para a sua ausência. Nesse contexto, impõe-se a manutenção do acórdão recorrido que, com fundamento no § 2º do CLT, art. 844, confirmou a condenação do Reclamante, ainda que beneficiário da justiça gratuita, ao pagamento das custas processuais. Fica ressalvado, contudo, o entendimento pessoal deste Relator, no corpo do voto, de que o dispositivo legal em comento implica em redução do direito de acesso à Justiça ao trabalhador hipossuficiente beneficiário da justiça gratuita . Recurso de revista não conhecido .... ()

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Doc. LEGJUR 840.3062.6981.9497

20 - TRT2 Do restabelecimento do plano de saúde. Do dano moral. Da extinção do feito sem resolução do méritoOs pedidos formulados na presente ação estão diretamente relacionados com o cumprimento do título executivo judicial formado no primeiro processo ( 0000467-31.2011.5.02.0254), motivo pelo qual cabia ao reclamante apresentar pedido de cumprimento da sentença direcionado ao D. Juízo que decidiu a ação trabalhista anterior, a teor dos arts. 515 e seguintes do CPC, e não distribuir ação autônoma com reiteração dos pedidos. Acolho as alegações recursais para extinguir o processo sem resolução do mérito, pela inadequação da via eleita, com fundamento no CPC, art. 485, VI. Por corolário, ficam sem efeito o deferimento da tutela de urgência e a condenação imposta nesta ação.MéritoDa justiça gratuita concedida ao reclamanteDiante da tese vinculante firmada no julgamento do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo 277-83.2020.5.09.0084 pelo C. TST (Tema 21) e considerando que o reclamante apresentou a declaração de ID. 5996206, bem como que a reclamada impugnou genericamente a pretensão relativa à justiça gratuita, sem apresentar qualquer prova, mantenho a r. sentença no aspecto.

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