Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 RECURSO ORDINÁRIO. LEGITIMIDADE PASSIVA. SUCESSÃO TRABALHISTA E GRUPO ECONÔMICO. NÃO CONFIGURAÇÃO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CONSTITUCIONALIDADE.1.
SUCESSÃO TRABALHISTA: A mera aquisição de domínio de site em leilão público, ocorrida mais de um ano após o término da prestação de serviços, não configura sucessão trabalhista, por tratar-se de aquisição originária da propriedade, nos termos do CCB, art. 1.267.2. GRUPO ECONÔMICO: Para configuração de grupo econômico, nos termos do art. 2º, § 2º da CLT, é necessária a demonstração de direção, controle ou administração de uma empresa sobre as outras, caracterizada por hierarquia entre as empresas, controle societário comum, direção unificada e entrelaçamento patrimonial. Não restando demonstrados tais elementos, não há que se falar em responsabilidade solidária.3. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA: A declaração de inconstitucionalidade pelo STF do art. 791-A, § 4º da CLT não afasta a condenação ao pagamento de honorários de sucumbência pelo beneficiário da justiça gratuita, mas apenas impede a utilização de créditos trabalhistas para o pagamento. A exigibilidade da obrigação fica suspensa nos termos do art. 98, § 3º do CPC, podendo ser executada somente se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado, restar demonstrado que cessou a situação de insuficiência de recursos.Recurso conhecido e desprovido.... ()
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