justa causa ofensas fisicas
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justa causa ofensas ×
Doc. LEGJUR 136.2504.1001.3000

1 - TRT3 Justa causa. Ofensa física. Dispensa por justa causa. Agressões físicas.


«A ocorrência de agressões físicas mútuas entre colegas de trabalho, sem que se tratasse de legítima defesa, mas antes, por mera belicosidade, e na presença de clientes da empresa, certamente perturbou o ambiente de trabalho, autorizando a resolução do contrato por justa causa, nos termos do CLT, art. 482, alínea j, sem que houvesse excesso do empregador.... ()

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Doc. LEGJUR 136.7681.6002.8100

2 - TRT3 Agressão física. Justa causa. Agressões físicas.


«Nos termos do artigo 482, alínea "j", da CLT, constitui justo motivo para o empregador rescindir o pacto laboral o ato lesivo da honra ou boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem. A violência é inaceitável em qualquer situação, inclusive no ambiente de trabalho, diante do impacto negativo que provoca. Na hipótese vertente, mostra-se legítima a justa causa imputada à obreira, tendo em vista que esta iniciou uma discussão violenta com a colega de trabalho, ainda nas dependências da reclamada, resultando em agressões físicas em local próximo à empresa. Nesse contexto, diante da existência de provas consistentes acerca da conduta irregular da reclamante, sem que se tratasse de legítima defesa, correta a aplicação da penalidade máxima.... ()

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Doc. LEGJUR 144.5252.9001.7000

3 - TRT3 Justa causa. Configuração. Legítima defesa.


«Como cediço, constitui justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador, o ato lesivo da honra ou da boa fama praticado pelo empregado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem (CLT, art. 482, caput e alínea «j). Nesse contexto, não se desvencilhando a trabalhadora do encargo probatório que lhe cabia, concernente ao fato de ter agido em legítima defesa de sua integridade física, em face de agressão física sofrida no ambiente de trabalho, que configura excludente da infração trabalhista, evidencia-se suporte fático jurídico ensejador da dispensa por justa causa perpetrada pela empregadora.... ()

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Doc. LEGJUR 136.2504.1001.3100

4 - TRT3 Prova. Justa causa. ônus de prova.


«A justa causa é o motivo relevante, previsto legalmente, que autoriza a resolução do contrato de trabalho por culpa do sujeito comitente da infração, no caso, o empregado. Por se tratar da penalidade mais grave que o empregador pode imputar ao empregado, exige prova robusta e incontestável de fato que impeça a continuidade da relação de emprego, por quebra do elemento fidúcia, intrínseco ao vínculo formado. E se há nos autos elementos suficientes para se comprovar que a falta grave se configurou, quebrando a fidúcia existente entre as partes litigantes, em virtude da prática de ato de insubordinação e ofensas físicas praticadas contra o superior hierárquico, nos moldes do artigo 482, "h" e "k", da CLT, deve ser mantida a justa causa.... ()

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Doc. LEGJUR 175.1995.4000.2300

5 - TRT2 Justa causa. Honra, boa fama e ofensas físicas. Agressão física a colega em resposta a ofensa verbal. Desproporção. Justa causa caracterizada. A prova oral demonstra que o reclamante respondeu duramente a uma ofensa de um colega de trabalho, com agressões verbais e físicas, situação esta que se enquadra na alínea «j do CLT, art. 482. Com efeito, a agressão física enseja a justa causa para rescisão contratual, exceto se ocorrida em situação de legítima defesa. In casu, embora se trate de reação à ofensa praticada pelo colega, a contra-ofensiva do reclamante foi desproporcional e exagerada, não podendo ser enquadrada como exercício regular da legítima defesa. Com efeito, diante de uma ofensa meramente verbal, o reclamante reagiu de modo excessivo, não apenas com palavras mas praticando violência física contra o colega, desferindo- lhe chutes. Cabe uma ressalva quanto ao teor da ofensa verbal (lixeiro) que deu início ao entrevero. Como o reclamante não exercia a função de lixeiro - que como toda atividade profissional é igualmente digna de respeito, - o que aflora, no contexto, é que a palavra foi mesmo usada com conotação depreciativa à pessoa do reclamante, como alguém sujo, que vive do lixo ou junto ao lixo, sendo irrelevante a percepção da testemunha de que o tom seria de brincadeira. Em suma a expressão foi dita com notório ânimo de ofender, e isto foi captado pelo reclamante, tanto assim que se indignou a ponto de reagir de forma verbal e física. Houve sim, a ofensa, e na circunstância até pode ser considerada pesada. Todavia isto não autoriza a reação desproporcional do ofendido, a ponto de bater no colega, a tornar ilegítima a reação. Com efeito, somente se pode considerar legítimo o revide que se dá dentro dos limites necessários para a defesa. O excesso empregado desqualifica a legítima defesa, passando a configurar injusta agressão, in casu, em razão do uso descabido da violência física, a autorizar a justa causa aplicada. 2. Dano moral. Culpa da ré não configurada. Validada a justa causa imputada ao obreiro, e não havendo prova da omissão da Ré diante da prática alegada na inicial. Também segue improcedente o pleito de reparação por danos morais, até porque não ficou comprovado pelo reclamante que o colega de trabalho por ele agredido reiteradamente chamava- o de «lixeiro e de «macaco, como já analisado. E, tendo em vista a exagerada reação do reclamante frente à descabida ofensa do colega de trabalho, não há como se atribuir qualquer culpa à ré pelo mau comportamento de ambos. Sentença mantida.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7206.9100

6 - STJ Crime de imprensa. Crítica e ofensa. Liberdade de imprensa. Ausência de justa causa (CPP, art. 647, I).


«Observações críticas, ainda que irritantes, nos limites da divulgação da situação fática, não configuram, «de per si, crime de imprensa (Lei 5.250/1967 - Imprensa, art. 27, VIII). ... ()

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Doc. LEGJUR 773.9333.5532.4272

7 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. JUSTA CAUSA.


O Colegiado do Tribunal Regional, apreciando o conjunto fático probatório dos autos, concluiu que restou demonstrado que o autor realizou reativação de contas correntes (pessoa jurídica), por meio de transações de pequenos valores, sem a continuidade do relacionamento com o cliente, visando o cumprimento de metas gerenciais e manipulação da base ativa de sua carteira, o que configura ato ensejador da aplicação da justa causa, diante do desrespeito ao disposto nas normas internas da empresa. No acórdão recorrido, resta retratado que o reclamante teve oportunidade para se defender, pois se manifestou escrevendo declaração de próprio punho. O Regional concluiu, ainda, que a aplicação da justa causa foi proporcional à conduta do autor e que não há prova de que o gerente geral da agência soubesse dos atos praticados. Neste contexto, para se acolherem as alegações recursais de que houve violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa, de que não foram cometidas irregularidades, de que todos os procedimentos foram realizados conforme nota técnica do reclamado e supervisionados pelo gerente geral da agência e de que não houve proporcionalidade na aplicação da penalidade de demissão seria necessário o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. O Tribunal Regional manteve a sentença que julgou improcedente o pedido de pagamento de indenização por dano moral, afirmando que o reclamante não comprovou a existência de dano ou de qualquer publicidade sobre os motivos que ensejaram sua demissão e que a dispensa por justa causa, por si só, não induz à condenação por danos morais. Dessa forma, para se acolherem as alegações recursais de que não foi comprovada a prática de justa causa e de que houve ofensa aos seus direitos de personalidade, sua honra e sua imagem, seria necessário o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância extraordinária. Óbice da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. O Tribunal Regional manteve a sentença que considerou válidos os cartões de ponto apresentados pelo reclamado. Consta no acórdão que os cartões de ponto possuem horários de entrada e saída variáveis, pré-assinalação do intervalo intrajornada e que os depoimentos não deixam margem de dúvida quanto à sua validade. Dessa forma, para se acolherem as alegações recursais de que os cartões de ponto não são válidos, de que o reclamante não podia marcar corretamente a jornada cumprida e de que as variações de horários são mínimas seria necessário o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. A alegação de que os cartões de ponto são apócrifos não está prequestionada, pois o TRT não emitiu, explicitamente, tese sobre a matéria. Óbice da Súmula 297/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INTERVALO INTRAJORNADA. O Tribunal Regional, com fulcro no conjunto fático probatório dos autos, manteve a sentença que reconheceu a validade dos cartões de ponto e o gozo correto do intervalo intrajornada. Dessa forma, para se acolherem as alegações recursais de que os cartões de ponto são inválidos e de que o reclamante não usufruía corretamente do intervalo intrajornada seria necessário o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância extraordinária. Obstáculo da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. 13ª CESTA ALIMENTAÇÃO. O Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário do reclamante afirmando que o reclamado comprovou o correto pagamento da parcela. Dessa forma, para se acolher a alegação recursal de que a parcela não foi paga seria necessário o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. FGTS. O Tribunal Regional manteve a condenação do reclamado ao pagamento de horas extras, com reflexos em FGTS, sem indenização de 40%, em razão da rescisão contratual por justa causa. Em recurso de revista, no tópico relacionado ao tema FGTS, o reclamante não indicou violação a artigo, da CF/88, de Lei ou contrariedade a Súmula ou orientação jurisprudencial do TST. Dessa forma, o conhecimento do recurso de revista encontra óbice no CLT, art. 896, § 1º-A, II. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. O Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário do reclamante que buscava a imputação dos recolhimentos previdenciários e fiscais exclusivamente ao reclamado. Em recurso de revista, no tópico referente ao tema em análise, o reclamante não transcreveu o trecho do acórdão recorrido que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, o que encontra óbice no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. O Tribunal Regional manteve a sentença que condenou o reclamante, beneficiário da justiça gratuita, ao pagamento de honorários de sucumbência, mas determinou a suspensão de sua exigibilidade, nos termos do CLT, art. 791-A, § 4º. Em sessão realizada em 20/10/2021, o Supremo Tribunal Federal, na Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADI) 5.766, reconheceu a parcial inconstitucionalidade dos dispositivos trazidos pela Lei 13.467/2017, notadamente aquele que exigia a cobrança dehonoráriossucumbenciais do beneficiário dajustiçagratuita(CLT, art. 791-A, § 4º). Ocorre que, no julgamento dos embargos de declaração pelo Pleno do STF, ocorrido em sessão virtual encerrada em 20/6/2022, foi esclarecido que o pedido formulado pelo Procurador-Geral da República restringiu-se à declaração de inconstitucionalidade «da expressão desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa, do § 4º do CLT, art. 791-A . Segundo delineado pelo STF no acórdão dos embargos de declaração, «seria estranho ao objeto do julgamento tratar a constitucionalidade do texto restante do caput do art. 790-B e do § 4º do CLT, art. 791-A . Conclui-se, nesse sentido, ter sido preservada a parte final do CLT, art. 791-A, § 4º, remanescendo a possibilidade de condenação do beneficiário de justiça gratuita ao pagamento de honorários de sucumbência, com suspensão da exigibilidade do crédito pelo período de dois anos. Somente poderá ser executado tal crédito caso o credor demonstre que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade. A decisão do TRT está em consonância com a jurisprudência atual do TST, razão pela qual o seguimento do recurso de revista encontra óbice no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido .... ()

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Doc. LEGJUR 306.1777.8789.7286

8 - TST I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. PEDIDO DE REVERSÃO INDEFERIDO. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA.


Pretensão recursal de reversão da justa causa, ao argumento de que agiu em legítima defesa, nos termos do art. 482, «j, da CLT. O Tribunal Regional, soberano na análise da prova dos autos, se convenceu de que «embora incontroverso que o reclamante foi fisicamente agredido em local de trabalho, restou demonstrado, também, que tal agressão partiu de conduta ilícita do próprio autor que, através de ofensas verbais, provocou o agressor, dando início à briga". Nesse contexto, tendo a Corte regional decidido com respaldo em elementos extraídos da prova produzida nos autos, para chegar à conclusão pretendida pelo reclamante de que ficou demonstrada a legítima defesa, seria necessário acessar o acervo probatório, procedimento vedado nesta fase recursal, à luz da Súmula 126/TST. Assim, em que pese estejam demonstrados os requisitos previstos no art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, óbice apontado no despacho agravado, fica prejudicado o exame dos critérios de transcendência, por fundamento diverso. Agravo não provido. MULTAS PREVISTAS NOS CLT, art. 467 e CLT art. 477. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCONSTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS. Diante do não provimento do agravo de instrumento quanto ao tema «reversão da rescisão por justa causa e da manutenção da improcedência do pedido principal, prejudicada a análise dos temas «multas previstas nos CLT, art. 467 e CLT, art. 477, «indenização por danos morais e «descontos previdenciários e fiscais".... ()

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Doc. LEGJUR 216.6804.5111.9067

9 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO . PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . DISPENSA POR JUSTA CAUSA. ATO LESIVO À HONRA. CARACTERIZAÇÃO.


Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação do art. 5º, II, da CF, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido. B) RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. CLT, art. 840, § 1º. 2. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS. 3. RACISMO. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. FALTA GRAVÍSSIMA. FUNDAMENTOS JURÍDICOS NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA (ART. 3º, IV, IN FINE ), NA CONVENÇÃO 111 DA OIT, SOBRE DISCRIMINAÇÃO EM MATÉRIA DE EMPREGO E PROFISSÃO (DECRETO LEGISLATIVO 104, de 1964, E DECRETO PRESIDENCIAL 62.150, de 1968), NA CONVENÇÃO INTERNACIONAL SOBRE A ELIMINAÇÃO DE TODAS AS FORMAS DE DISCRIMINAÇÃO RACIAL (DECRETO LEGISLATIVO 23, de 1967, E DECRETO PRESIDENCIAL 65.810, de 1969), NA LEI 7.716, de 1989, APERFEIÇOADA NOS ANOS SUBSEQUENTES, TAMBÉM NO ESTATUTO DA IGUALDADE RACIAL (LEI 12.228, de 2010) E, INCLUSIVE, NO ANTIGO PRECEITO CELETISTA RELATIVO A ATO LESIVO À HONRA (ART. 482, J, CLT). CARACTERIZAÇÃO. Para o Direito brasileiro, « justa causa « é o motivo relevante, previsto legalmente, que autoriza a resolução do contrato de trabalho por culpa do sujeito comitente da infração - no caso, o empregado. Trata-se, portanto, a justa causa, de modalidade de extinção contratual por infração obreira apta a quebrar a fidúcia necessária para a continuidade do vínculo de emprego. Analisando-se os critérios de aplicação de penalidades no caso de infrações obreiras, verifica-se que existe um mínimo de limite à sua incidência, consubstanciado na observância de três grupos de requisitos a serem examinados conjuntamente em cada caso concreto: objetivos (concernentes à caracterização da conduta obreira que se pretende censurar), subjetivos (relativos ao envolvimento - ou não - do trabalhador na respectiva conduta) e circunstanciais (que dizem respeito à atuação disciplinar do empregador em face da falta e do obreiro envolvidos). Destaca-se ainda que, por força do princípio da continuidade da relação de emprego (Súmula 212/TST), presume-se a ruptura contratual mais onerosa para o empregador (dispensa injusta), caso evidenciado o rompimento do vínculo. Nessa diretriz, incumbe ao empregador o ônus da prova de conduta do empregado apta a configurar a justa dispensa, nos moldes dos arts. 818 da CLT; e 373, II, do CPC/2015 (art. 333, II, CPC/1973). No caso concreto, o Tribunal Regional reformou a sentença, e reverteu a dispensa por justa causa em despedida sem justa causa, por entender que « apesar do cunho racial das ofensas despendidas pela Reclamante, que confessou ter feito a comparação do cabelo da colega com peruca, também foi comprovado que a outra empregada envolvida na briga a ofendeu com critérios também discriminatórios, ao chamá-la de gorda. Contudo, embora seja incontroverso que ambas as obreiras tenham se envolvido em condutas reprováveis, certo é que práticas racistas consistem em faltas gravíssimas, devendo ser firmemente censuradas e reprimidas . Nesse sentido, destaque-se que a CF/88 incluiu, entre os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, insculpidos no art. 3º, IV, « promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação «. Nesse contexto, em que o TRT assentou que somente a Autora agiu de forma racista, o fato de se aplicar a justa causa somente a ela, não fere o principio da isonomia, estando presentes todos os requisitos necessários à validade da extinção contratual por justa causa, uma vez que a conduta obreira deve ser enquadrada no tipo jurídico « ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem (art. 482, «j, da CLT). Assim, a aplicação da penalidade mais severa à Reclamante se deu em virtude do seu comportamento faltoso gravíssimo, em patamar muito superior ao realizado pela outra empregada envolvida no episódio que gerou a ruptura contratual da obreira. Dessa forma, o enquadramento da conduta obreira no tipo descrito no art. 482, «j, da CLT encontra apoio na aplicação dos critérios objetivos, subjetivos e circunstanciais de aplicação da penalidade. Recurso de revista conhecido e provido no aspecto.... ()

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Doc. LEGJUR 196.9463.6002.2800

10 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Inquérito policial. Justa causa. Investigação conjunta de crimes contra a ordem tributária e outros. Ofensa à Súmula Vinculante 24/STF não configurada. Recurso ordinário não provido.


«1 - O trancamento prematuro de inquérito policial, e via habeas corpus, é medida excepcional, admissível somente quando emerge dos autos, sem necessidade de apreciação probatória, a falta de justa causa, a atipicidade dos fatos ou causa extintiva de punibilidade. ... ()

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Doc. LEGJUR 863.4493.0830.2650

11 - TJMG RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO DE RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. NÃO PARTICIPAÇÃO EM GRUPO DE REFLEXÃO. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. REJEIÇÃO PARCIAL DA DENÚNCIA. RECURSO DESPROVIDO.

- A

participação em grupos de reflexão consiste em inovação incluída pela Lei 13.984/2020 (Lei 11.340/06, art. 22, VI), com o importante objetivo de reduzir a reiteração de comportamentos violentos. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.8190.1271.1791

12 - STJ agravo regimental no habeas corpus. Ofensa ao princípio da colegialidade. Não ocorrência. Trancamento da ação penal por inépcia ou ausência de justa causa. Não acolhimento. Descrição detalhada da conduta. Lastro probatório mínimo. Jurisprudência consolidada.


1 - Não viola o princípio da colegialidade a decisão monocrática do Relator fundamentada em jurisprudência dominante do STJ, tendo em vista a possibilidade de submissão do julgado ao exame do Órgão Colegiado, mediante a interposição de agravo regimental. ... ()

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Doc. LEGJUR 104.0694.6000.0200

13 - TJRJ Denúncia. Ação penal. Justa causa. Imputação do crime tipificado no art. 125 c/c CP, art. 14, II. Tentativa de abordo praticado por terceiro. Vítima supostamente agredida pelo ex-namorado, com o intuito de provocar o aborto do feto. Reforma da decisão que se impõe. Presença da justa causa, diante da existência de suporte probatório mínimo que autorize o exercício da ação penal. CPP, art. 395, III.


«A recente alteração do CPP provida pela Lei 11.719/2008 positivou expressamente a necessidade, há muito já estabelecida pela doutrina e pela jurisprudência, de se verificar a existência de justa causa para propor a ação penal, quando do recebimento da denúncia pelo magistrado. De acordo com as lições de Afrânio Silva Jardim, o só ajuizamento da ação penal condenatória já seria suficiente para atingir o estado de dignidade do acusado, motivo pelo qual a peça acusatória deve vir acompanhada de suporte mínimo de prova, sem os quais a acusação careceria de admissibilidade. No caso em tela, a suposta vítima alegou, em sede policial, que o réu lhe teria desferido golpes na barriga com o intuito de fazê-la abortar o feto que estava esperando. O crime apenas não teria se consumado em função da atuação de populares que passavam pelo local e impediram o acusado de prosseguir com as agressões. A investigação policial avançou e o suposto agressor foi ouvido, tendo, porém, negado as acusações que lhe foram imputadas. Os autos do Inquérito Policial também foram instruídos com laudo pericial, que confirmou a existência de ofensa à integridade física da vítima através de ação contundente, em virtude da existência de equimose na mama esquerda. O juízo monocrático rejeitou a denúncia por entender ser «absurda a deflagração da pretendida ação penal, considerando que «a versão emprestada aos fatos pela suposta vítima não corresponde à realidade, salvo se for ela deficiente física por possuir útero junto aos seios. Assiste, porém, razão ao Ministério Público, devendo ser reformada a decisão recorrida. O depoimento da vítima não pode ser desacreditado de plano. Muitas vezes, será o único elemento de prova, principalmente nos crimes sexuais ou de violência doméstica. É certo que não se pode admitir o prosseguimento da persecução penal se ainda há provas a serem colhidas, principalmente se constar nos autos somente o depoimento da vítima ouvida na Delegacia. Afinal, não se pode impor a alguém a condição de réu em ação penal em função da inércia da autoridade policial. Porém, no caso em análise, estão presentes nos autos os depoimentos da suposta vítima e do alegado agressor, além do exame de corpo de delito, não havendo mais provas a serem colhidas pela polícia. Nesse sentido, é importante frisar que não apenas o depoimento da vítima aponta para a ocorrência do crime imputado ao recorrido, mas também o próprio laudo pericial mencionado pelo magistrado, que constatou a existência de equimose em uma das mamas da gestante agredida. Isso porque, durante a luta corporal entre a vítima e o agressor, seria natural que a mama fosse atingida por algum golpe, em função da proximidade anatômica de tal órgão em relação ao ventre.... ()

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Doc. LEGJUR 711.4283.2262.8951

14 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. JUSTA CAUSA. FALTA GRAVE. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST .


Por se tratar de processo sujeito ao rito sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta, da CF/88 (CLT, art. 896, § 9º). O TRT, valorando os fatos e as provas, concluiu pela validade da rescisão contratual em razão da falta grave consistente em ofensa física praticada no serviço contra colega de trabalho (art. 482, «j, da CLT). Assentou que « as provas dos autos demonstraram, de forma cabal, que (...) o reclamante desferiu um soco no rosto do Sr. Daniel, durante o expediente de trabalho . O acórdão regional registrou que « a manutenção do contrato de trabalho do Sr. Daniel não implicou em ato discriminatório, pois a atitude desse em nada se compara à gravidade do comportamento do autor . Consignou que a « atitude imprópria do reclamante durante o horário de trabalho que, por sua gravidade, denota quebra irremediável da fidúcia que sustenta a relação entre empregado e empregador e autoriza, por si só, o reconhecimento da justa causa para rescisão do contrato de trabalho (pág. 373). Ademais, o Tribunal Regional excluiu a condenação por danos extrapatrimoniais, sob o fundamento de que « O reclamante não foi violado em seus direitos de personalidade, pois, inclusive, praticou justa causa (... ) (pág. 374). No caso dos autos, o que se infere do acórdão recorrido é que o TRT entendeu pela validade da rescisão por justa causa em virtude da falta grave cometida pelo autor e pela inexistência de discriminação e de desproporcionalidade da medida aplicada pela empregadora. Assim, para se chegar à decisão diversa demandaria o reexame do conjunto fático probatório, procedimento este vedado nesta instância recursal, em razão do óbice da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 166.2840.1001.8600

15 - STJ Recurso em habeas corpus. Estupro de vulnerável em continuidade delitiva. Trancamento da ação penal. Ausência de justa causa e atipicidade da conduta. Contemplação lasciva de menor desnuda. Ato libidinoso caracterizado. Tese recursal que demanda reexame fático-probatório. Ausência de flagrante ilegalidade. Recurso desprovido.


«O Parquet classificou a conduta do recorrente como ato libidinoso diverso da conjunção carnal, praticado contra vítima de 10 anos de idade. Extrai-se da peça acusatória que as corrés teriam atraído e levado a ofendida até um motel, onde, mediante pagamento, o acusado teria incorrido na contemplação lasciva da menor de idade desnuda. Discute-se se a inocorrência de efetivo contato físico entre o recorrente e a vítima autorizaria a desclassificação do delito ou mesmo a absolvição sumária do acusado. ... ()

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Doc. LEGJUR 250.2280.1873.1583

16 - STJ Direito processual penal. Recurso especial. Tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo. Ingresso em domicílio sem mandado judicial. Situação de flagrância. Justa causa caracterizada. Prova considerada lícita. Recurso desprovido.


I - CASO EM EXAME... ()

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Doc. LEGJUR 168.8844.0583.7319

17 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA.


No caso, o Tribunal Regional, com fundamento no conjunto fático probatório dos autos, constatou que não foram demonstrados elementos que poderiam configurar a falta grave do empregado a ensejar a aplicação da penalidade máxima, consubstanciada na rescisão por justa causa, razão pela qual concluiu por manter a reversão da justa causa e confirmar a «dispensa imotivada por iniciativa do empregador e pagamento das parcelas rescisórias correlatas. Diante desse quadro, qualquer rediscussão acerca do tema para adoção de conclusão em sentido contrário, implicaria inevitavelmente no reexame dos fatos e provas produzidos nos autos, o que é vedado em sede recursal extraordinária, conforme estabelecido na Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento.2. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS. CONFIGURAÇÃO. 2.1. Na hipótese dos autos, conforme registrado no acórdão, a análise do acervo instrutório conduziu o Regional à conclusão de que foi comprovada a existência de diferenças de horas extras devidas ao motorista reclamante, em razão das tarefas de check list do caminhão e prestação de contas, realizadas no início e no fim da jornada, totalizando um acréscimo de 40 minutos por dia trabalhado. 2.2. Tendo em vista a moldura expressamente consignada no acórdão recorrido, a verificação dos argumentos da ora agravante demandaria o reexame do conjunto fático probatório, procedimento não permitido nesta esfera extraordinária (Súmula 126/TST). 2.3. Nesse contexto, não há que se falar em equívoco quanto às regras de distribuição do ônus da prova, não havendo como detectar ofensa aos dispositivos manejados.Agravo a que se nega provimento.3. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO AO AGENTE FRIO. MOTORISTA DE CAMINHÃO REFRIGERADO.3.1. O art. 195, «caput, da CLT dispõe que «a caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho registrado no Ministério do Trabalho. Ademais, nos termos da Súmula 47/TST, «o trabalho executado em condições insalubres, em caráter intermitente, não afasta, só por essa circunstância, o direito à percepção do respectivo adicional. 3.2. No caso dos autos, o TRT, com amparo no conjunto probatório, especialmente na conclusão da perícia técnica, constatou que o reclamante exercia atividade em condições insalubres, evidenciadas pela exposição ao agente frio como motorista de caminhão refrigerado. De fato, o laudo pericial transcrito no acórdão não deixa dúvidas de que o autor estava «exposto a temperaturas abaixo do limite de tolerância de 15º C, bem assim que não houve comprovação da entrega dos Equipamentos de Proteção Individual adequados ao controle dos riscos, de modo que foram demonstradas as condições para o pagamento do adicional de insalubridade em grau médio. 3.3. Diante da ausência de prova em sentido contrário, prevalecem as conclusões periciais e a presunção de veracidade do laudo técnico. 3.4. A pretensão recursal de afastamento da caracterização da insalubridade demandaria o reexame de fatos e provas, conduta vedada nesta instância recursal, nos termos da Súmula 126/TST. Na presença de situação moldada ao CLT, art. 896, § 7º e à Súmula 333/TST, impossível pretender-se o processamento do recurso de revista. Precedentes. Agravo a que se nega provimento.4. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. DIREITO MATERIAL. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/17. DIREITO INTERTEMPORAL. 4.1. A controvérsia se refere à aplicação da nova redação do § 4º do CLT, art. 71 aos contratos de trabalho vigentes quando da entrada em vigor da Lei 13.467/2017. 4.2. A jurisprudência desta 3ª Turma adotou entendimento iterativo, à luz do direito intertemporal, no sentido de serem inaplicáveis as alterações introduzidas pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) , aos contratos de trabalho em curso quando da sua edição, por entender que a supressão ou alteração de direito incorporado ao patrimônio jurídico do empregado, com redução da remuneração, ofende o ato jurídico perfeito, a teor do que dispõem os arts. 5º, XXXVI, e 7º, VI, da CF/88 e 6º da LINDB.4.3. Todavia, o Pleno desta Corte na sessão do dia 25/11/2024, ao examinar o Tema 23 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos, firmou nos autos do IRR 528- 80.2018.5.14.0004, tese jurídica vinculante no sentido de que «A Lei 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência, ressalvado o entendimento pessoal do Relator.4.4. No caso dos autos, verifica-se que o vínculo trabalhista abrange período anterior e posterior à edição da Lei 13.467/2017. Consta no acórdão que o reclamante comprovou a irregularidade na fruição do intervalo intrajornada, de modo que o Regional concluiu por «prover o recurso, no aspecto, para deferir a hora decorrente da supressão do intervalo intrajornada, sendo 1 (uma) hora para o período anterior a 11/11 /2017, com reflexos e de 30 (trinta) minutos para o período posterior à Lei 13.467/2017, porém sem reflexos, ante a natureza indenizatória da referida parcela. As circunstâncias fáticas registradas no acórdão do Tribunal Regional demonstram que o reclamante tinha apenas 30 minutos de intervalo intrajornada. Neste contexto, para divergir da conclusão adotada, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, o que é defeso nesta sede recursal, nos termos da Súmula 126/TST.4.5. Assim, a decisão regional está em plena consonância com a jurisprudência uniforme desta Corte, atraindo a incidência do disposto no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 240.8201.2874.4882

18 - STJ Processual civil. Recurso especial. Julgamento monocrático. Princípio da colegialidade. Ofensa. Inexistência. Ação rescisória. Depósito inicial. Complementação. Prazo assinalado na origem. Transcurso. Preclusão temporal. Justa causa. Reconhecimento. Reexame fático probatório. Inviabilidade. Prequestionamento. Ausência. Fundamentação. Deficiência. Dissídio jurisprudencial. Demonstração. Insuficiência.


1 - Afastada a afronta ao princípio da colegialidade, porquanto o CPC/2015, art. 932, III, c/c o art. 253, I e II, do RISTJ, além da Súmula 568/STJ, autorizam o relator a julgar monocraticamente o agravo em recurso especial, nas situações ali descritas.... ()

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Doc. LEGJUR 166.1602.6001.1100

19 - STJ Agravo interno no agravo de instrumento. Contrato de distribuição de bebidas. Rescisão unilateral indireta. Ausência de justa causa. Responsabilidade indenizatória por perdas e danos. Ofensa ao CPC, art. 535. Não caracterização. Fundamentos do acórdão inatacados. Alteração de premissas fáticas. Impossibilidade. Aplicação da Súmula 7/STJ. Agravo não provido.


«1. Não se constata a alegada violação ao CPC, art. 535 - Código de Processo Civil, na medida em que a eg. Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas. De fato, inexiste omissão no aresto recorrido, porquanto o Tribunal local, malgrado não ter acolhido os argumentos suscitados pela parte recorrente, manifestou-se expressamente acerca dos temas necessários à integral solução da lide. ... ()

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Doc. LEGJUR 942.4350.2895.5472

20 - TJPR DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME DE LESÃO CORPORAL NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. INEXISTÊNCIA DE PROVA DA MATERIALIDADE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. O


Ministério Público do Estado do Paraná ofereceu denúncia contra o recorrido pela suposta prática do crime de lesão corporal no contexto de violência doméstica (art. 129, §13, do CP).2. O Juiz de Direito do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher e Vara de Crimes Contra Crianças, Adolescentes e Idosos da Comarca de Foz do Iguaçu rejeitou a denúncia, com fundamento no CPP, art. 395, III, por ausência de prova da materialidade do delito, visto que não foi realizado exame de corpo de delito nem juntado laudo médico equivalente.3. O Ministério Público interpôs recurso em sentido estrito, alegando que a jurisprudência admite a ação penal baseada em outros meios de prova, como imagens das lesões e depoimentos testemunhais, e que a exigência do exame pericial comprometeria a eficácia na persecução de crimes de violência doméstica.4. A defesa pugnou pelo desprovimento do recurso e o juízo de primeiro grau manteve a decisão recorrida.5. A Procuradoria-Geral de Justiça manifestou-se pelo provimento do recurso. ... ()

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