impossibilidade de reducao na gratificacao de funcao
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impossibilidade de r ×
Doc. LEGJUR 393.2440.5195.7904

1 - TJSP RECURSO INOMINADO. MUNICÍPIO DE JALES. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. AFASTADA. AGENTE DE EDUÇÃO INFANTIL. DIREITO AO RECEBIMENTO DA GRATIFICAÇÃO «FUNÇÃO DE BABÁ". IMPOSSIBILIDADE. 1. O servidor municipal ocupante do cargo de Agente de Educação Infantil possui os vencimentos com base na Lei Complementar 261/2016. 2. A gratificação «função de babá, instituída pela Lei Complementar 178/ 2009, foi criada Ementa: RECURSO INOMINADO. MUNICÍPIO DE JALES. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. AFASTADA. AGENTE DE EDUÇÃO INFANTIL. DIREITO AO RECEBIMENTO DA GRATIFICAÇÃO «FUNÇÃO DE BABÁ". IMPOSSIBILIDADE. 1. O servidor municipal ocupante do cargo de Agente de Educação Infantil possui os vencimentos com base na Lei Complementar 261/2016. 2. A gratificação «função de babá, instituída pela Lei Complementar 178/ 2009, foi criada exclusivamente para os servidores que exercem os cargos de Auxiliares de Serviços Gerais - A.S.G. Auxiliar de Serviços Especiais - A.S.E. e Auxiliar de Serviços Educacionais - A.S.E. funções diversas da exercida pela parte recorrida. 3. É indevido, portanto, o pagamento da gratificação «função de babá ao servidor que ocupa o cargo de Agente de Educação Infantil, conforme vedado pela Súmula Vinculante 37/STFupremo Tribunal Federal. RECURSO PROVIDO.

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Doc. LEGJUR 986.8878.5770.7742

2 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. CORREIOS. PRETENSÃO DA PARTE RECLAMADA DE EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO RELATIVA ÀS DIFERENÇAS SALARIAIS DEFERIDAS EM RAZÃO DA INCORPORAÇÃO E/OU REDUÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, II, III E § 9º, DA CLT. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO UNIPESSOAL AGRAVADA APENAS PARA AFIRMAR A IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA.


I. Nas razões do agravo interno, a parte reclamada se insurge quanto às diferenças salariais deferidas por incorporação e ou redução de « gratificação de função . Afirma a inaplicabilidade da Súmula 372/TST após Reforma Trabalhista e indevida a incorporação de função exercida por 10 anos; e a natureza de salário-condição da « gratificação discutida reportando a aresto que trata da « Quebra de Caixa . Alega que restou expressamente consignado no acórdão regional a premissa de que foram exercidas diversas funções, não se trata de uma função só, com o mesmo valor, devendo ser incorporadas pela sua média, e a premissa fática foi fixada e comporta novo enquadramento jurídico, haja vista a clara violação da CF/88, art. 37 pela inadequada aplicação da Súmula 372/TST. II. Ocorre que o trecho do acórdão regional reproduzido no recurso de revista diz respeito exclusivamente à integra da decisão do tema da prescrição. Neste capítulo do julgado, o reconhecimento de que os regramentos internos da empresa revogados permanecem aplicáveis ao reclamante foi fundamento apenas para afastar a prescrição total pretendida pela reclamada. III. No trecho do acórdão regional indicado pela reclamada, o Tribunal Regional não analisou e não reconheceu que tais regulamentos asseguram ou não as diferenças postuladas pelo autor; não registrou as funções exercidas pelo demandante, nem se tal exercício foi ou não superior a dez anos; não resolveu a questão da incorporação e ou redução da função gratificada Quebra de Caixa ou qualquer outra; não tratou de definir se a incorporação deve ou não ser realizada pela média do valor das funções percebidas, nem se é ou não possível a incorporação de função após a vigência da Reforma Trabalhista, tendo ou não os requisitos da Súmula 372 sido cumpridos antes ou após este evento. IV. Esclareçam-se quatro aspectos. O primeiro que, no trecho transcrito nas razões do recurso de revista, a discussão relativa à prescrição de incorporação de função ficou restrita às verbas denominadas «FAT/FAO ou «ITF e, em trecho não indicado do acórdão regional, o TRT reformou a sentença e excluiu a condenação relativa a estas parcelas, carecendo a reclamada de interesse recursal no particular. V. O segundo, que o item II da Súmula 372/TST foi aplicado pela sentença para assegurar não a incorporação de gratificações de funções percebidas, mas afirmar a impossibilidade de redução do valor da função gratificada « Quebra de Caixa enquanto exercida, e o trecho indicado do acórdão regional não trata desta questão. VI. O terceiro, o referido verbete é invocado genericamente nas razões do recurso denegado, sem se atentar para distinguir as duas circunstâncias acima mencionadas e sem indicar especificamente qual dos itens do verbete teria sido contrariado, descumprindo o disposto nos, II e III do § 1º-A do CLT, art. 896. VII. O quarto, as razões do recurso de revista tratam genericamente de funções gratificadas, sem distinguir as situações supramencionadas, e ao final postula « seja reformado o acórdão atacado, para afastar a determinação de pagamento de gratificação singular , verba que, na sentença, não foi reconhecida como percebida pelo autor, não foi analisada no acórdão regional, e não consta do trecho indicado nas razões do recurso de revista, de modo induzir a incidência da Súmula 422/TST, I, além de todos os aspectos técnicos negligenciados para o processamento do recurso de natureza extraordinária. VIII. No contexto do presente recurso, haja vista a intenção da reclamada de obter a exclusão da condenação ao pagamento de diferenças salariais pela redução e ou incorporação salarial das gratificações de função percebidas pelo autor, sem atender ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, II, III e § 9º, da CLT, o descumprimento destes dispositivos inviabiliza o próprio exame do tema controvertido no recurso de revista, implica a inexistência de questão jurídica a ser resolvida nesta c. instância superior, e, por consequência, impede o exame da transcendência. Reconsideração da decisão unipessoal agravada apenas para, ao invés de não reconhecer a transcendência, assentar a impossibilidade de seu exame. Transcendência não examinada. IX. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 156.5452.6000.9500

3 - TRT3 Gratificação de função. Acumulação. Gratificação de função incorporada. Cumulação com nova gratificação de função. Impossibilidade.


«O direito à incorporação de gratificação de função, previsto na Súmula 372/TST, decorre de interpretação elastecida do CLT, art. 468 e, também, do art. 7º, VI/CR, que veda a redução salarial. Entretanto, não é possível acolher a interpretação extensiva pretendida pela autora, para que lhe seja paga integralmente a gratificação de função, quando seguir exercendo função de confiança, posteriormente à incorporação da primeira gratificação de função, desempenhada por mais de dez anos. Nesse sentido, não há previsão legal para o pagamento cumulado das duas gratificações.... ()

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Doc. LEGJUR 649.3733.8552.3806

4 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/17. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. RETIFICAÇÃO DO PPP (PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO). AUSÊNCIA DE EMPREGADOS ATUAIS NA FUNÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE PERÍCIA TÉCNICA. AUSÊNCIA DE PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS PELO AUTOR.


O TRT consignou que não era possível atender ao pedido do autor de produção de prova pericial, uma vez que a ré afirmou que não havia mais empregados que exerciam a mesma função do trabalhador na empresa e este não impugnou tal afirmativa, tampouco produziu outras provas, se limitando a reiterar o seu pedido. Nesse contexto, verifica-se que a questão foi resolvida com base na correta distribuição do ônus da prova, pois cabia ao autor demonstrar que era viável a perícia técnica ou produzir outras provas. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 859.6240.4067.2040

5 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ. INCORPORAÇÃO PELO CARGO DE MAIOR VALOR E/OU SÍMBOLO MAIS ELEVADO. DIRETOR DE BENEFÍCIOS DA ITAPREVI - SÍMBOLO DB. PROCESSO ADMINISTRATIVO. ATIVIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA QUE TEM COMO OBJETIVO ALCANÇAR FINS ESPECÍFICOS PREVISTOS EM LEI. PROCEDIMENTO QUE DEVERÁ ADOTAR A ORGANIZAÇÃO ESSENCIAL A GARANTIR A SEGURANÇA JURÍDICA DAS DECISÕES PROFERIDAS NA ESFERA ADMINISTRAVA. PARECERES CONFLITANTES. AUSÊNCIA DE DECISÃO FINAL. POSSIBILIDADE DO RECEBIMENTO DE GRATIFICAÇÃO PELO SERVIDOR CEDIDO. REMUNERAÇÃO QUE SE LIMITA A ESFERA JURÍDICA DO CESSIONÁRIO. PESSOA JURÍDICA DISTINTA DO MUNICÍPIO QUE NÃO PODERÁ DAR ENSEJO A UMA SOBRECARGA NA FOLHA DE PAGAMENTO DO CEDENTE. REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE 0038307-28.2017.8.19.0000. FUNÇÃO GRATIFICADA E CARGO EM COMISSÃO. NATUREZA PRO LABORE FACIENDO. IMPOSSIBILIDADE DE INCORPORAÇÃO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 22 DA LEI MUNICIPAL 3.290/2014 E DA INEXISTÊNCIA DE REPRISTINAÇÃO DO ART. 122 DA LEI MUNICIPAL 2.412/2003 (COM A REDAÇÃO ALTERADA PELA LEI 2.466/2005) PELA LEI MUNICIPAL 3.434/2016. EFEITO EX NUNC. DIREITO A INCORPORAÇÃO DAS GRATIFICAÇÕES PRETÉRITAS A CESSÃO A PESSOA JURÍDICA DIVERSA DO MUNICÍPIO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DECORRENTE DO EXERCÍCIO DO CARGO DIRETOR DE BENEFÍCIOS DA ITAPREVI.

PROVIMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO
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Doc. LEGJUR 181.9780.6002.9500

6 - TST Horas extras. Compensação com a gratificação de função. Impossibilidade.


«O adicional de função adimplido pelo agravante, embora vise proporcionar maior remuneração em virtude da complexidade da atividade, não é, por si só, suficiente para configurar o exercício de cargo de confiança. Com isso, torna-se inviável a dedução da gratificação de função com os valores apurados a título de horas extras, nos termos do entendimento contido na Súmula 109/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1071.8001.8400

7 - TST Dedução de valores. Gratificação de função com as horas extras pagas. Bancário não enquadrado da CLT no § 2º, art. 224. Impossibilidade.


«O adicional de função adimplido pelo agravante, embora vise proporcionar maior remuneração em virtude da complexidade da atividade, não é, por si só, suficiente para configurar o exercício de cargo de confiança. Com isso, torna-se inviável a dedução da gratificação de função com os valores apurados a título de horas extras, nos termos do entendimento contido na Súmula 109/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 723.9477.7484.3283

8 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO SINDICATO DOS EMPREG EM ESTAB BANCÁRIOS DE BH E REGIÃO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.105/2015 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NOVO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS - FUNÇÃO GRATIFICADA (FG) - REDUÇÃO DA REMUNERAÇÃO - ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. OMISSÃO. CONFIGURAÇÃO. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITO MODIFICATIVO .


Embargos de declaração acolhidos parcialmente para, sanando a omissão arguida e imprimindo efeito modificativo ao acórdão embargado, acrescentar a condenação do banco reclamado ao pagamento das diferenças salariais decorrentes da declaração de impossibilidade de redução do valor da gratificação de função e/ou da remuneração dos bancários ocupantes das novas Funções de Confiança que não estejam enquadrados na exceção prevista no CLT, art. 224, § 2º e que tiveram a jornada contratual definida como sendo de seis horas diárias/trinta semanais. Embargos de declaração acolhidos parcialmente, com efeito modificativo. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO BANCO DO BRASIL S/A. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.105/2015 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NOVO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS - FUNÇÃO GRATIFICADA (FG) - REDUÇÃO DA REMUNERAÇÃO - ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. VÍCIOS INEXISTENTES . Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados .... ()

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Doc. LEGJUR 174.1161.8000.0700

9 - STJ Administrativo. Servidor público federal. Gratificação. Opção do Lei 8.112/1990, art. 193. Cômputo de cargo em comissão exercido na esfera estadual. Impossibilidade. Histórico da demanda


«1. Trata-se de Mandado de Segurança com intuito de cassar ato do Conselho de Administração do Superior Tribunal de Justiça. ... ()

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Doc. LEGJUR 781.0917.5248.3609

10 - TST AGRAVO. RITO SUMARÍSSIMO GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. SUPRESSÃO. PERCEPÇÃO POR MAIS DE 10 (DEZ) ANOS. PERÍODO ANTERIOR À ENTRADA EM VIGOR DA LEI DA REFORMA TRABALHISTA. SITUAÇÃO CONSOLIDADA NA VIGÊNCIA DA SÚMULA 372. INCORPORAÇÃO DEVIDA. PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA E DA PROTEÇÃO DA CONFIANÇA LEGÍTIMA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO RETROATIVA DA NOVA REDAÇÃO DO CLT, art. 468. NÃO PROVIMENTO.


Inviável o processamento do recurso de revista quando a parte não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos que obstaram o regular trânsito do apelo trancado. Na hipótese, o acórdão recorrido, ao entender que o empregado, em face do princípio da estabilidade financeira, não poderia ter sua gratificação suprimida, decidiu em harmonia com o entendimento pacificado pela SBDI-1, segundo a qual, uma vez preenchidas as condições estabelecidas pela Súmula 372, I (10 anos de exercício na função), antes da vigência da Lei 13.467/2017, o empregado tem direito ao recebimento da gratificação de função, sendo inaplicável ao caso os termos do CLT, art. 468, § 2º. Desse modo, estando o acórdão regional em conformidade com a jurisprudência deste Tribunal Superior, o conhecimento do recurso de revista encontra óbice na Súmula 333 e no art. 896,§ 7º, da CLT. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 636.2738.1784.5033

11 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. COMPENSAÇÃO DE HORAS EXTRAS COM A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 109/TST. PEDIDO DE APLICAÇÃO DA CLÁUSULA 11ª DA CCT 2018/2020. AUSÊNCIA DE JUNTADA DO INSTRUMENTO NORMATIVO. IMPOSSIBILIDADE.


Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática quanto ao tema «COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COM OS VALORES DEVIDOS A TÍTULO DE HORAS EXTRAS". Conforme se depreende da decisão monocrática, no que diz respeito à aplicação da cláusula 11ª da CCT 2018/2020 dos bancários, suscitada pelo reclamado em seu recurso de revista, na qual teria sido entabulada a viabilidade da compensação ora controvertida, consignou o Regional que « o Reclamado não se desincumbiu de aportar aos autos deste processo a CCT 2018/2020, que, segundo alegou, preveria a possibilidade de «dedução/compensação da gratificação de função com as horas extras deferidas no caso de desconsideração judicial do enquadramento do empregado na exceção do § 2º do CLT, art. 224, de modo que prevalece o entendimento fixado na Súmula 109/STJ, na esteira do decidido pela Corte Regional. Ressalva de entendimento do relator. Agravo desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 509.8600.7333.3435

12 - TST RECURSO DE REVISTA. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. DIREITO PREVISTO EM NORMA EMPRESARIAL INTERNA DA CEF (RH 151). INCORPORAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. SÚMULA 51/TST, I. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.


1. É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que a alteração e/ou revogação unilateral do conteúdo de norma interna empresarial apenas atingirão os contratos de trabalho firmados posteriormente às mudanças. É o que preveem o CLT, art. 468, caput e a Súmula 51/TST, I. 2. No caso dos autos, a norma disposta no Regulamento Interno da Reclamada - RH 151 prevê a incorporação da função gratificada exercida por tempo igual ou superior a dez anos. Esta norma estava vigente à época da contratação da parte reclamante. 3. Nesse contexto, as alterações promovidas pela Lei 13.467/2017, em especial, na espécie a nova redação do art. 468, §2º, da CLT, não autorizam a supressão de vantagem prevista em norma regulamentar, haja vista que o direito ali fixado à incorporação da gratificação de função percebida por mais de 10 anos aderiu ao contrato de trabalho da parte trabalhadora, por força do que preveem a Súmula 51/TST, I c/c ar. 468, caput, da CLT e 5º, XXXVI, da CF. Precedente específico. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 852.2244.9334.9466

13 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA ECT. LEI 13.467/2017. 1. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CARACTERIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRABALHO. CARTEIRO MOTORIZADO. LESÕES NO OMBRO. PRETENSÃO RECURSAL CALCADA NO REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. 2. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E COLETA - AADC. DOENÇA OCUPACIONAL. EMPREGADO REABILITADO EM FUNÇÃO INTERNA. SUPRESSÃO. IMPOSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA.


Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 3. VALOR ARBITRADO À INDENIZAÇÃO. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. PRECEDENTES ESPECÍFICOS DA 7ª TURMA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Conforme precedentes desta 7ª Turma, não há transcendência na matéria objeto do recurso. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 4. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. SUPRESSÃO OU REDUÇÃO. SÚMULA 372/TST. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PREVISTA EM REGULAMENTO EMPRESARIAL MANPES. DISCUSSÃO A RESPEITO DE NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO DE REQUISITOS DISPENSADOS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA. A Corte Regional reconheceu que «muito embora reclamante estivesse na função gratificada há menos de dez (10) anos, veio a incorporar parcialmente o ganho da gratificação, em conformidade com o disposto no regulamento MANPES, mod. 55 e mód. 36 anexo, o que revela a incorporação e/ou aquisição do direito ao patrimônio jurídico do reclamante. No caso, a parte autora cumpriu os requisitos contidos no regulamento MANPES, antes das alterações trazidas pela Lei 13.467/17, de modo que elas não alcançam o autor. Outrossim, os argumentos trazidos pela parte ré, de que a parcela é salário condição, sendo necessários 10 anos pra incorporar, esbarram na Súmula 126/STJ. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9575.7007.8000

14 - TST Horas extras. Cargo de confiança. Compensação dos valores recebidos a título de gratificação de função. Impossibilidade.


«A decisão recorrida, ao autorizar a compensação entre a gratificação de função e as horas extras, contrariou o entendimento consubstanciado na Súmula 109/TST, nos seguintes termos: «O bancário não enquadrado no § 2º do CLT, art. 224, que receba gratificação de função, não pode ter o salário relativo a horas extraordinárias compensado com o valor daquela vantagem. Entende-se não ser aplicável à hipótese a OJ-T 70/TST-SDI-I - que trata da situação peculiar dos empregados da Caixa Econômica Federal, em que, excepcionalmente, admitiu-se a dedução no valor das horas extras da diferença entre a gratificação devida pela jornada de 8 (oito) horas e a devida pela jornada de 6 (seis) horas. Essa orientação não pode ser estendida, por analogia, aos empregados de outros Bancos, dada a particularidade da hipótese vivenciada pelos empregados da CEF, que originou a pacificação do entendimento desta Corte nesse sentido. A Súmula 109/TST é a regra geral, não cancelada, sendo a OJ-T 70 mera exceção restrita à peculiaridade da CEF. ... ()

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Doc. LEGJUR 739.3798.0769.6042

15 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CORREIOS. GERENTE DE AGÊNCIA. EXERCÍCIO DE FUNÇÃO GRATIFICADA. NORMA INTERNA DA EMPRESA QUE ASSEGURA A INCORPORAÇÃO POR CRITÉRIOS DIVERSOS DA SÚMULA 372/TST E TAMBÉM RESTRINGE A DESTITUIÇÃO À HIPÓTESE DE PENALIDADE DE SUSPENSÃO DO EMPREGADO. DESTITUIÇÃO DA FUNÇÃO PELO EMPREGADOR POR MOTIVO DE ADVERTÊNCIA ESCRITA E SUPRESSÃO DA PARCELA INCORPORADA. IMPOSSIBILIDADE DE REVOGAÇÃO DA NORMA MAIS BENÉFICA AOS EMPREGADOS ADMITIDOS ANTERIORMENTE A ESTE ATO. INCORPORAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO. INAPLICABILIDADE DAQUELE VERBETE E RETROATIVA DO CLT, art. 468, § 2º, INTRODUZIDO PELA LEI 13.467/2017. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INICIO DAS RAZÕES DO RECURSO DE REVISTA. DESCUMPRIMENTO DOS INCISOS I, II, III DO § 1º-A E DO § 8º DO CLT, art. 896. RECONSIDERAÇÃO APENAS PARA RECONHECER A IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA.


I. Hipótese em que revogada a norma interna da empresa que assegurava a incorporação de função gratificada por critério diverso e mais benéfico do que o decênio previsto na Súmula 372/TST, bem como limitava a destituição à hipótese de suspensão do empregado, a revogação não se aplica aos trabalhadores anteriormente contratados, caso da reclamante que, após mais de 7 anos do exercício do cargo de gerente de agência (21/11/2011 até 01/05/2019), foi destituída em razão de advertência recebida por escrito com a supressão da parcela incorporada. II. O exame prévio da transcendência da causa pressupõe a possibilidade de intelecção da questão devolvida a esta Corte Superior, o que somente se viabiliza ante a constatação de que o recurso de revista atende não só os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, mas também os pressupostos intrínsecos de natureza processual. III. No caso concreto, em relação aos temas impugnados, a parte reclamada transcreveu no início das razões do recurso de revista, em bloco único, a íntegra dos tópicos do v. acórdão recorrido relativo a três matérias, insurgindo quanto a duas delas, destacando excertos de apenas uma, a ora em apreço, e, ainda, indicando excertos que não compreendem todos os elementos necessários para a correta análise e solução da matéria. IV. Ao deixar de identificar as teses da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia, a parte reclamada não consegue demonstrar, de forma analítica, em que sentido a decisão regional teria incorrido nas violações, contrariedades e divergência jurisprudencial indicadas, pois a impugnação apresentada não tem confrontação com todos os fundamentos e elementos essenciais do julgado pelo TRT. Portanto, além de não atendido o, I, também foram descumpridos os, II, III, do § 1º-A e o § 8º do CLT, art. 896. V. Além disso, a insurgência da agravante-reclamada está amparada em três aspectos . VI. O primeiro, porque a autora teria sido destituída do exercício da função gratificada por justo motivo, em razão de ter sofrido penalidade em processo administrativo. Neste particular, o v. acórdão registra quanto à única hipótese de penalidade analisada, que a norma interna da empresa tem como requisito para designação de exercício de função gratificada não haver o empregado « registrado em seu histórico funcional a aplicação de suspensão . VII. Assim, ao contrário do alegado pela reclamada, de que não haveria especificação quanto à penalidade para efeito de caracterizar o justo motivo da dispensa do exercício da função gratificada, a norma interna é clara e específica sobre a exigência apenas de suspensão, o que não ocorreu em face da demandante, não havendo falar em outras formas de penalidade autorizativas da justa causa da destituição do cargo comissionado. VIII. O segundo, diz respeito a não ter a obreira percebido a gratificação pelo período de dez anos de que trata a Súmula 372/TST, I. Neste ponto, em excerto da decisão não destacado na transcrição da recorrente, o Tribunal Regional registrou que a reclamada revogou o MANPES e extinguiu todas as gratificações que visavam compensar a perda da gratificação de função, entendeu que tais alterações não se aplicam à reclamante nos termos da Súmula 51/TST, I, e concluiu que, sendo incontroverso o exercício de função de confiança por tempo superior a 7 anos, é devida a incorporação. IX. O caso, portanto, não trata, sequer exclusivamente, da incidência da Súmula 372/TST, I, mas da existência de norma da empresa que assegurava a integração de gratificação de função exercida por critério diverso do decênio de que trata o verbete, e da impossibilidade de alteração contratual nesse aspecto em prejuízo do trabalhador, o que afasta a discussão sobre obrigação imposta à administração pública sem previsão legal (havia regulamento da empresa assegurando a integração da gratificação por critério que, no caso, agraciou os 7 anos em que exercida pela demandante). X. O terceiro, a pretensão da reclamada de ver aplicada a diretriz do § 2º do CLT, art. 468 com a redação conferida pela Lei 13.467/2017, segundo o qual, só é lícita a alteração das respectivas condições do contrato de trabalho por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem prejuízos ao empregado, não estando a este assegurado, entretanto, o direito à manutenção do pagamento da gratificação correspondente que não será incorporada independentemente do tempo de exercício da respectiva função. XI. Ocorre que a jurisprudência desta c. Corte Superior consagrou a irretroatividade do referido dispositivo legal, no sentido de que, nos casos em que os requisitos para a incorporação haviam sido implementados antes de 11/11/2017, é inaplicável o disposto no CLT, art. 468, § 2º em face do direito adquirido do empregado. XII. Na hipótese vertente, em trecho do acórdão recorrido não destacado na transcrição da reclamada, há o registro de que a ficha funcional da autora demonstra que de 21/11/2011 até 01/05/2019 ela ocupou « cargos de gerente de agência ; logo, considerada a jurisprudência supra mencionada, mesmo após a vigência da Lei 13.467/2017, prevalece em face do trabalhador as regras mais benéficas, no caso, aquelas instituídas pela empresa (ato jurídico perfeito, CF/88, art. 5º, XXXVI) antes da vigência do referido diploma legal, incorporadas ao contrato de trabalho (direito adquirido, arts. 5º, XXXVI, da CF/88 e 468, caput, da CLT com a redação anterior à mencionada lei), não sujeitas a alteração prejudicial e que asseguram a referida integração (irredutibilidade salarial, CF/88, art. 7º, VI). XIII. Neste todo contexto, haja vista a intenção da reclamada de obter o reconhecimento da validade da supressão de gratificação de função incorporada ao contrato de trabalho por força de norma interna da empresa que não pode ser revogada em face da autora, descumprindo o disposto no art. 896, § 1º-A, I, II, III e § 8º, da CLT, estando, ainda, o julgado regional em consonância com a jurisprudência desta c. Corte Superior (Súmula 333/TST e § 7º do CLT, art. 896) acerca da impossibilidade de aplicação retroativa da Lei 13.467/2017 em prejuízo de norma mais benéfica incorporada ao contrato do trabalho, a incidência deste verbete e o descumprimento daqueles dispositivos inviabiliza o próprio exame do tema controvertido no recurso de revista, implica a inexistência de questão jurídica a ser resolvida nesta c. instância superior, e, por consequência, impede o exame da transcendência. Reconsideração da decisão unipessoal agravada apenas para, ao invés de não reconhecer a transcendência, assentar a impossibilidade de seu exame. Transcendência não examinada. XIV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9575.7000.9400

16 - TST Horas extras. Compensação com a gratificação de função. Redução proporcional (recurso do reclamado).


«O valor da gratificação de função remunera apenas as responsabilidades do cargo em comissão, razão pela qual não se admite que a importância paga a tal título seja deduzida das horas extras devidas. Assim, a remuneração relativa às 7ª e 8ª horas laboradas pelo bancário não enquadrado no § 2º do CLT, art. 224 deve ser paga como trabalho extraordinário, sem qualquer compensação ou redução proporcional da gratificação recebida. Ademais, a SDI-I decidiu pela impossibilidade de incidência analógica da Orientação Jurisprudencial 70/TST-SDI-I - Transitória. aos funcionários do Banco do Brasil. Acrescente-se, somente, que o pagamento habitual da comissão importa sua integração na base de cálculo das horas extras, na forma do CLT, art. 457, § 1º, não se havendo cogitar de sua exclusão, em razão do disposto no artigo 468 do mesmo Estatuto. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 642.4384.8558.5936

17 - TST AGRAVO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. FUNDADA EM VIOLAÇÃO MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA. RESTABELECIMENTO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO RECEBIDA POR MAIS DE DEZ ANOS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 372/TST. 1. O acórdão rescindendo consignou que a empregada recebeu função gratificada por mais de dez anos, em período anterior à vigência da Lei 13.467/2017, tendo sido, inclusive, ajuizada a ação trabalhista originária em 2013. 2. Não obstante a reversão ao cargo efetivo esteja inserido no poder diretivo do empregador, conforme disposições do art. 468, parágrafo único, da CLT, não se pode olvidar que a redução salarial viola o CF/88, art. 7º, VI. 3. Nesse contexto, esta Corte Superior, interpretando os referidos dispositivos, de modo a compatibilizá-los, fixou tese quanto à impossibilidade de supressão de gratificação percebida por dez anos ou mais, sem justo motivo, conforme estabelecido na Súmula 372/TST. 4. Verifica-se, noutra linha, que não há falar em aplicação do CLT, art. 468, § 2º, acrescentado pela Lei 13.467/2017, tendo em vista que a ação trabalhista matriz foi ajuizada no ano de 2013, em momento bem anterior à entrada em vigor da referida norma, não restando possível a sua aplicação retroativa. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 185.9485.8003.2500

18 - TST Horas extras. Compensação com a gratificação de função.


«O valor da gratificação de função remunera apenas as responsabilidades do cargo em comissão, razão pela qual não se admite que a importância paga a tal título seja deduzida das horas extras devidas. Assim, a remuneração relativa às 7ª e 8ª horas laboradas pelo bancário não enquadrado no § 2º da CLT, art. 224 deve ser paga como trabalho extraordinário, sem qualquer compensação ou redução proporcional da gratificação recebida. Ademais, a SDI-I decidiu pela impossibilidade de incidência analógica da OJT 70 aos funcionários do Banco do Brasil. Acrescente-se, somente, que o pagamento habitual da comissão importa sua integração na base de cálculo das horas extras, na forma da CLT, art. 457, § 1º, não se havendo cogitar de sua exclusão, em razão do disposto no mesmo, art. 468 Estatuto. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 842.3269.2890.3704

19 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. RECEBIMENTO POR MAIS DE DEZ ANOS. INCORPORAÇÃO. APLICABILIDADE DO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NA REDAÇÃO DA SÚMULA 372, ITEM I, DO TST. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO RETROATIVA DO DISPOSTO NO CLT, art. 468, § 2º, INSERIDO PELA REFORMA TRABALHISTA - LEI 13.467/2017 .


Conforme ressaltado na decisão agravada, a percepção de gratificação de função por período superior a dez anos acarreta a incorporação da gratificação, tendo em vista o princípio da estabilidade financeira, nos termos da Súmula 372, item I, do TST. Assim, considerando que é incontroverso nos autos que a reclamante recebeu gratificação de função por mais de dez anos, faz jus à sua incorporação na remuneração. Por outro lado, não há falar em aplicação retroativa do CLT, art. 468, § 2º, incluído pela Lei 13.467/2017, em razão do princípio do tempus regit actum e do fato de que, à época da sua entrada em vigor, o reclamante já havia preenchido o requisito exigido para a incorporação da gratificação de função previsto na súmula mencionada. A decisão regional, portanto, encontra-se em plena consonância com a iterativa, atual e notória jurisprudência desta Corte, o que constitui óbice à pretensão recursal, nos termos da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo desprovido . INTERVALO DE 15 MINUTOS PREVISTO NO CLT, art. 384 PARA MULHERES ANTES DO LABOR EM SOBREJORNADA. CONSTITUCIONALIDADE. DISPOSITIVO RECEPCIONADO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL, NOS AUTOS DO RE-658312, TEMA 528 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. O debate acerca da constitucionalidade do CLT, art. 384 não suscita mais discussão no âmbito desta Corte, que, por intermédio do julgamento do TST - IIN - RR-1.540/2005-046-12-00.5, ocorrido na sessão do Tribunal Pleno no dia 17/11/2008, decidiu que o CLT, art. 384 foi recepcionado pela CF/88. O citado entendimento também foi adotado pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE-658312, Tema 528 da Tabela de Repercussão Geral, em acórdão relatado pelo Exmo. Ministro Dias Toffoli, no qual foi firmada a seguinte tese: «O CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras". Diante do exposto, encontra-se superada qualquer discussão acerca da constitucionalidade do dispositivo celetista. Agravo desprovido . BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECLARAÇÃO PROFERIDA POR PESSOA NATURAL . INCIDÊNCIA DA SÚMULA 463, ITEM I, DO TST. No caso, não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados pelo reclamado não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática, por meio da qual a decisão regional foi mantida para manter a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita à reclamante, nos termos do CLT, art. 790, § 4º e da Súmula 463, item I, do TST, ante a apresentação de declaração de hipossuficiência firmada por pessoa natural. Verifica-se que o entendimento deste Tribunal Superior é o de que a comprovação a que alude o § 4º do CLT, art. 790 pode ser feita mediante declaração de miserabilidade da parte. Logo, a simples afirmação da reclamante de que não tem condições financeiras de arcar com as despesas do processo autoriza a concessão da Justiça gratuita à pessoa natural. Agravo desprovido .... ()

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Doc. LEGJUR 602.3118.5225.6628

20 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. CEF. BANCÁRIO. PERCEPÇÃO DE QUEBRA DE CAIXA E GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO À CUMULAÇÃO POR NORMA INTERNA. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO RECORRIDA. TEMA CONSTANTE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1.1.


Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 1.2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que norma interna da reclamada, item 3.5.3 do RH 060, «veda expressamente a percepção cumulativa da parcela denominada quebra de caixa e a gratificação pelo desempenho de função". Assim, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que prevalece a disposição de norma interna que veda o pagamento cumulado da gratificação de função com a parcela quebra de caixa. Precedentes da SBDI-1 e de todas as Turmas desta Corte. 2. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA AO EMPREGADO. RECLAMAÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUTODECLARAÇÃO TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA DECISÃO RECORRIDA. TEMA CONSTANTE DO RECURSO DE REVISTA. 2.1. A Lei 13.467/2017 promoveu notória alteração na disciplina legal da gratuidade da justiça dentro do sistema processual trabalhista. De acordo com a redação do CLT, art. 790, § 3º até então vigente, facultava-se aos órgãos julgadores a possibilidade de conceder o benefício da justiça gratuita, de ofício ou mediante requerimento, em duas hipóteses: se a parte auferisse remuneração igual ou inferior ao dobro do salário mínimo, ou, se superior, para aqueles que declarassem, sob as penas da lei, não dispor de condições para arcar com as custas do processo, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família. Extrai-se do conteúdo normativo anterior à Reforma Trabalhista, portanto, a possibilidade de concessão da gratuidade da justiça em face de mera declaração de hipossuficiência econômica, ainda que evidenciada remuneração superior ao limite legal estipulado. 2.2. Por outro lado, a partir da atual redação do dispositivo, fixou-se novo patamar remuneratório como referencial à análise de hipossuficiência e, com a inclusão do parágrafo quarto, substituiu-se a expressão «declarar por «comprovar". Logo, da nova disciplina processual, emergem duas distintas possibilidades para o deferimento da gratuidade da justiça: à pessoa natural cuja remuneração seja igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, ou à parte que « comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo (grifos acrescidos). 2.3. Sobreleva destacar a impossibilidade de aplicação, ao Processo do Trabalho, do CPC, art. 99, § 3º («Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural), pois o CLT, art. 769 atribui ao direito processual comum natureza de fonte subsidiária, incidente apenas em face de lacunas normativas, e desde que compatíveis com as normas especiais, o que não é o caso da disciplina da gratuidade da justiça. Isso porque, se o legislador fez inserir regra própria ao Processo do Trabalho, no sentido da necessidade de «comprovar a insuficiência de recursos, sem conferir presunção de veracidade à declaração da parte, evidente a incompatibilidade lógica com a diretriz do Processo Civil. 2.4. Descabe ao Juiz do Trabalho, à evidência, adotar como único elemento de convicção a autodeclaração da parte em benefício próprio, pois legalmente atribuída força probatória tão somente à hipótese de admissão da «verdade de fato contrário ao seu interesse e favorável ao do adversário (CPC, art. 389). Aliás, no que tange aos métodos de comprovação, na ausência de disciplina específica na CLT, incide subsidiariamente o capítulo XII do CPC («das provas), em especial o art. 369, segundo o qual «as partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz". 2.5. O eventual apontamento de antinomia resolve-se, ainda, por meio das regras processuais de distribuição do ônus probatório (tanto pela norma do CLT, art. 818, quanto pelo CPC, art. 373), seja por se tratar de fato constitutivo do direito do requerente, ou mesmo em razão da melhor aptidão para a prova. A própria parte requerente dispõe dos elementos necessários à demonstração de seu contexto socioeconômico, de modo que atribuir à parte contrária o encargo probatório representaria injustificado desequilíbrio processual. 2.6. Sob outro viés, as novas regras da gratuidade da justiça, tal como postas, encontram guarida na própria garantia da CF/88, art. 5º, LXXIV, segundo o qual «o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, além de materializarem, no caso concreto, o princípio constitucional da igualdade (CF/88, art. 5º, I), sob o prisma axiológico material de «tratar desigualmente os desiguais, ao atribuir encargo probatório diferido em função do padrão salarial de cada jurisdicionado, facilitando o acesso à Justiça de quem perceba menores rendimentos. 2.7. De tudo quanto dito, admitir a mera declaração de hipossuficiência como condição bastante para a concessão da gratuidade da justiça, mesmo quando a parte auferir remuneração superior a 40% do teto do RGPS, implicaria contundente negativa de aplicação da regra do CLT, art. 790, § 4º, de modo a atrair, na hipótese, o enunciado da Súmula Vinculante 10/STF, segundo o qual «viola a cláusula de reserva de plenário (CF, art. 97) a decisão de órgão fracionário de Tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte". 2.8. Havendo legislação superveniente em sentido contrário, o enunciado do item I da Súmula 463/STJ está superado. Não se olvide que o «codex processual cível não traz regra mais benéfica, pois mantida a constitucionalidade do CPC, art. 98, § 3º, que exige o pagamento das custas pelo beneficiário que venha a auferir créditos com a ação. 2.9. Logo, com a devida vênia dos entendimentos em sentido contrário, firme a posição desta Relatora no sentido de que a concessão da gratuidade da justiça baseada exclusivamente em autodeclaração representa violação direta e literal do CLT, art. 790, § 4º. 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. PERCENTUAL ARBITRADO. DEFEITO DE APARELHAMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO RECORRIDA. TEMA CONSTANTE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. O recurso de revista encontra-se desfundamentado quanto ao tema, uma vez que a parte não cuidou de indicar violação direta e literal a dispositivos de lei ou da Constituição, não trouxe arestos para demonstração de divergência jurisprudencial, nem apontou contrariedade a súmula desta Corte ou a súmula vinculante do STF, de modo que inviável o enquadramento de seu apelo em uma das estritas hipóteses de cabimento do art. 896, s «a a «c, da CLT. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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