Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 185.9485.8003.2500

1 - TST Horas extras. Compensação com a gratificação de função.

«O valor da gratificação de função remunera apenas as responsabilidades do cargo em comissão, razão pela qual não se admite que a importância paga a tal título seja deduzida das horas extras devidas. Assim, a remuneração relativa às 7ª e 8ª horas laboradas pelo bancário não enquadrado no § 2º da CLT, art. 224 deve ser paga como trabalho extraordinário, sem qualquer compensação ou redução proporcional da gratificação recebida. Ademais, a SDI-I decidiu pela impossibilidade de incidência analógica da OJT 70 aos funcionários do Banco do Brasil. Acrescente-se, somente, que o pagamento habitual da comissão importa sua integração na base de cálculo das horas extras, na forma da CLT, art. 457, § 1º, não se havendo cogitar de sua exclusão, em razão do disposto no mesmo, art. 468 Estatuto. Recurso de revista não conhecido.... ()

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