discriminacao salarial
Jurisprudência Selecionada

506 Documentos Encontrados

Operador de busca: Palavras combinadas

discriminacao salari ×
Doc. LEGJUR 154.1731.0002.2100

1 - TRT3 Equiparação salarial. Diferença salarial. Equiparação salarial. Distinção de função.


«A diferença remuneratória verificada em razão das especificidades da região onde se localiza cada agência bancária não importa, por si, discriminação salarial ilícita. É inegável que outros fatores, como custo de vida, movimentação, dentre outras variantes podem ser estabelecidas pelo empregador quando da criação da carreira remuneratória. A própria CLT, em seu artigo 461 e a jurisprudência consolidada na Súmula 06, item X, do TST, autorizam o pagamento de salários diferenciados entre empregados que trabalham em regiões distintas desde que não pertençam à mesma região metropolitana. Essa distinção se fez, certamente, considerando os fatores sociais, políticos e econômicos semelhantes numa mesma região metropolitana. Logo, a fixação de piso salarial atrelado ao volume de negócios também não representa, por si, violação ao princípio da isonomia, que consiste, justamente, em tratar desigualmente os desiguais na medida em que se desigualam.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 103.1674.7378.3600

2 - TRT2 Equiparação salarial. Ônus da prova. CLT, art. 461 e CLT, art. 818. CPC/1973, art. 333, II. Enunciado 68/TST. CF/88, art. 7º, XXX.


«... Por fim, também não assiste razão ao reclamante no que tange à equiparação salarial. O princípio consagrado pelo CLT, art. 461 visa a proibição de discriminação salarial entre empregados que exercem a mesma função. E, nos moldes do CPC/1973, art. 333, I, é do autor o ônus de comprovar a identidade de função e do réu, o ônus de comprovar os fatos modificativos, impeditivos e extintivos do direito do empregado, nos termos do CPC/1973, art. 333, IIc/c 818 da CLT e Enunciado 68/TST. ... (Juiz Valdir Florindo).... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra HTML Ementa
Doc. LEGJUR 469.4269.6219.6851

3 - TRT2 EQUIPARAÇÃO SALARIAL. IDENTIDADE DE FUNÇÕES. ÔNUS DA PROVA DA PARTE AUTORA. NÃO SUPRIDO.


A CLT, em seu art. 461, indica os requisitos necessários à equiparação salarial. Refere o legislador que, em sendo idênticas as funções, não poderá haver discriminação salarial. Destaco que cabe ao autor o ônus da prova da identidade de funções (caput do CLT, art. 461), ao passo que cabe à ré comprovar eventuais fatos impeditivos alegados, constantes no parágrafo 1º do mesmo dispositivo. Na hipótese, não demonstrada a identidade de funções, ônus que incumbia à reclamante, nos termos do CLT, art. 818, I, pois se trata de fato constitutivo do seu direito. Recurso da ré a que se dá provimento.PLR PROPORCIONAL. PAGAMENTO PREVISTO EM ACT. FATO EXTINTIVO ALEGADO. ÔNUS DA PROVA DA PARTE RÉ. Era da reclamada o ônus da prova do fato extintivo aventado (art, 818 II da CLT), de que quitou devidamente a PLR proporcional de 2023 à autora. A reclamada trouxe aos autos o ACT 2023 que prevê os parâmetros e prazos de pagamento do benefício na forma proporcional, valores os quais foram objeto de lançamento em TRCT complementar e comprovante anexados. Recurso da autora a que se nega provimento.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
- ÍNTEGRA NÃO DISPONÍVEL
Ementa
Doc. LEGJUR 153.6393.1001.8200

4 - TRT2 Jornalista. Conceituação e regime jurídico recurso ordinário. Jornalista que atua como apresentador. Acúmulo de função caracterizado. A função do jornalista se estende desde a busca de informações até a redação de notícias e arts. E a organização, orientação e direção desse trabalho, nos termos do art.302 da CLT, de modo que as funções de apresentador e mediador de debates extrapolam os limites das funções desse profissional. Provado nos autos o acúmulo dessas funções, é medida de justiça, com amparo no princípio que veda o enriquecimento sem causa e o da não-discriminação salarial, o pagamento de adicional fixado na sentença em razão das funções acrescidas ao autor. Recurso conhecido e desprovido

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 138.4353.4001.0600

5 - TST Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Prescrição. Integração da ctva no cálculo da complementação de aposentadoria. Matéria não analisada pela turma. Ausência de prequestionamento. Súmula 297/TST.


«Verifica-se, no caso, que a Turma desta Corte não analisou a questão da prescrição da pretensão dos reclamantes à integração da CTVA no cálculo do salário de participação da complementação de aposentadoria, mas apenas em relação às diferenças salariais decorrentes da alegada discriminação salarial em relação ao «salário-padrão pago aos novos advogados contratados a partir da criação do PCS/98, o que evidencia a ausência de tese jurídica a confrontar, atraindo o óbice da Súmula 297, itens I e II, do TST. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 598.5998.5775.6331

6 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - DIFERENÇAS SALARIAIS. PRONATEC. VALOR DA HORA-AULA. PROFESSOR NÃO INTEGRANTE DA REDE FEDERAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL, CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA (EPCT).


O Tribunal Regional entendeu que «estando o SENAI submetido ao regulamento estipulado para o PRONATEC, é necessário se observar o que lhe seja efetivamente aplicável, inclusive, por estar em consonância com os demais normativos que versam acerca do referido programa, pelos quais é possível compreender o direito é inerente a todos os profissionais que atuem no programa, sob pena, clara, de se falar em discriminação salarial «. O Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego(PRONATEC) é um programa instituído pela Lei 12.513/2011 e custeado peloGoverno Federal com vistas a fomentar o ensino técnico. Nos termos do art. 3º da referida lei, o PRONATEC cumprirá suas finalidades «em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, com a participação voluntária dos serviços nacionais de aprendizagem, de instituições privadas e públicas de ensino superior, de instituições de educação profissional e tecnológica e de fundações públicas de direito privado precipuamente dedicadas à educação profissional e tecnológica, habilitadas nos termos desta Lei". Embora seja incontroverso que o SENAI atue como parceiro na implementação dos objetivos e finalidades do PRONATEC (Lei 12.513/2011) , ele não é uma instituição da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, razão pela qual não é possível estender o valor da hora aula previstos para os professores da rede federal aos docentes do SENAI (Resoluções CD/FNDE 62/2011 e 4/2012). No presente caso, a diferença no valor da hora-aula entre professores que atuam no PRONATEC não configura «discriminação salarial, pois, a hipótese envolve pretensão de equiparar profissionais oriundos de instituições públicas e privadas sem expressa previsão legal neste sentido. Recurso de revista de que se conhecesse e a que se dá provimento.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 154.1950.6003.9100

7 - TRT3 Equiparação salarial. Requisito. Trabalho de igual valor. Identidade de salário. Norma constitucional e norma infraconstitucional. Iluminação e sombreamento do ordenamento jurídico


«A Constituição é como o «abecedário maiúsculo do sistema jurídico. Sem a sua permissão nada pode subsistir mundo jurídico. Tudo nasce dela, passa por ela e nela encontra o seu fundamento existencial. Logo, é a Constituição que ilumina e, se for o caso, sombreia a legislação inferior, preservados, obviamente, os princípios especiais de Direito do Trabalho, notadamente o da norma mais favorável, cuja estrutura tem origem própria Constituição Federal, art. 7º, caput, que estabelece que as normas jurídicas estatais constituem o mínimo e não o máximo existencial da pessoa humana trabalhadora. O mesmo CF/88, art. 7º, XXX, proíbe a diferença de salário para o trabalho de igual valor. Toda regra, por ser um ideal de conduta, justifica-se por si e em si, considerada a sua plena coerência interior com todo o ordenamento jurídico qual se articula e qual está inserida, ao passo que toda exceção necessita, primeiro momento, de justificativa e de prova, para ser aceita. Sem essa verificação, sem essa ponderação, qualquer interpretação padece de equívoco básico: ausência de respaldo realidade social, de onde parte e para onde se volta a norma jurídica, por isso duplamente positiva. Mas isso não é suficiente: ainda que prova segura seja produzida e uma justificativa seja apresentada, precisa também a exceção, num segundo momento, de passar pelo crivo da razoabilidade/proporcionalidade, a fim de que se possa avaliar a validade dos critérios, o sacrifício e o resultado da distinção almejada. Sem o preenchimento destes requisitos, que margeiam o CLT, art. 461, a distinção salarial torna-se injustificável e injusta, devendo, pois, ser coibida. A isonomia salarial é o avesso da discriminação salarial. Pensar o contrário, às vezes, traz à tona de maneira mais clara a vontade do legislador. A equiparação salarial só existe porque houve uma discriminação concreta e real com relação a determinado empregado, em face de outro ou de outros, pelo que a igualdade lei é medida que corrige a distorção imposta pela empregadora, que abusa do seu poder empregatício quando contraprestaciona diferentemente o trabalho igual.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 737.9998.9905.2912

8 - TRT2 JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO ROBUSTA DA HIPOSSUFICIÊNCIA. INDEFERIMENTO.


A concessão do benefício da justiça gratuita às pessoas jurídicas exige demonstração cabal da impossibilidade de arcar com as despesas processuais, ônus que recai sobre a requerente (Súmula 481/STJ e Súmula 463/TST, II). A mera apresentação de balancete e demonstrativo de receitas e despesas, produzidos unilateralmente, sem lastro probatório robusto, como extratos bancários e declaração de imposto de renda, é insuficiente para comprovar a alegada hipossuficiência. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. FUNDAMENTAÇÃO SUCINTA, PORÉM SUFICIENTE. MANUTENÇÃO. A fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais, ainda que com fundamentação sucinta, atende aos requisitos legais quando o juízo de origem indica os critérios previstos no CLT, art. 791-A, § 2º. A ausência de impugnação específica aos elementos considerados (grau de zelo profissional, lugar da prestação do serviço, natureza e importância da causa, trabalho realizado e tempo exigido) torna inviável a revisão do percentual fixado. DANO MORAL. DESNÍVEL SALARIAL POR GÊNERO. CONFIGURAÇÃO. MANUTENÇÃO. A discriminação salarial entre homem e mulher que exercem a mesma função, com igual produtividade e perfeição técnica, configura dano moral indenizável, nos termos da CF/88, art. 5º, X e do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ. O fato de a discriminação ocorrer entre cônjuges agrava a ofensa à dignidade da trabalhadora, justificando a manutenção do valor indenizatório fixado, considerado razoável e proporcional à gravidade do dano e à capacidade econômica da empresa. A jurisprudência do STF (ADI 6.050) admite a fixação de valores indenizatórios superiores aos limites da CLT, quando as circunstâncias do caso concreto assim o justificarem.    ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 720.0476.8787.1562

9 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EQUIPARAÇÃO SALARIAL E BENECÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA.


Observa-se que o regional consignou que a reclamada rebateu a pretensão do reclamante alegando ausência de identidade de função, diferenças de produtividade, labor em localidade diversa, fatos geralmente apontados pelo empregador como impeditivos, modificativos e extintivos do direito à equiparação salarial pretendida pelo reclamante. No entanto, verifica-se ainda que o acórdão recorrido manifestou-se expressamente sobre todos esses argumentos laçados pela defesa. No que pertine à identidade de função, o regional consignou que « A testemunha ouvida a rogo do próprio Banco afirmou que, independentemente da nomenclatura da função (nível I ou II), a atuação dos gerentes de relacionamento de pessoas jurídicas, nas agências de Belo Horizonte, Betim e Contagem, era igual e que, embora houvesse segmentação e divisão dos gerentes por perfil, de acordo com o faturamento das empresas, na prática o atendimento e atuação dos gerentes não eram vinculados ou limitados a determinado porte de clientes «. Quanto ao argumento de que diferença de produtividade e de tempo de função, o TRT consignou que « não restou comprovada a diferença de tempo de função superior a dois anos «, que « As colocações superiores dos paradigmas no SuperRanking, em certos períodos, não têm o condão de afastar a pretensão obreira, pois sequer há como concluir pelos prints de telas e planilhas apresentadas que a média de produtividade do autor era de fato significativamente menor a ponto de autorizar a discriminação salarial « e que « Ademais, conforme afirmado pelo preposto da reclamada, não era a única ferramenta de avaliação utilizada «. Quanto à alegação de que o trabalho do reclamante e dos paradigmas eram exercidos em localidades diversas, ressaltou o regional que «também não merece prevalecer, na medida que tal fato não constitui óbice ao pedido de equiparação salarial, tendo em vista que o conceito de «mesma localidade, conforme redação do CLT, art. 461 vigente à época da prestação de serviços, refere-se ao mesmo município ou a municípios da mesma região metropolitana (Súmula 6, X, do c. TST), como ocorre na hipótese sob exame". Ademais, o regional consignou que « Nesse contexto, considerando a ausência de impugnação específica do réu, bem como a prova documental e testemunhal, entendo que restaram comprovados os requisitos do CLT, art. 461, motivo pelo qual dou provimento para reconhecer a equiparação salarial também com a paradigma Leyllane Kelly Pinho Caldas, do marco prescricional até 30/11/2012, com reflexos, cuja base de cálculo deverá observar o paradigma mais benéfico, atendidos os mesmos critérios já determinados na sentença para o deferimento do pleito equiparatório «. Por fim, não se sustenta a alegação de omissão no tema justiça gratuita, porquanto o TRT consignou que «a declaração da parte, sob as penas da lei, goza de presunção de veracidade e que «O CPC, art. 99, § 3º também admite a prova da insuficiência de recursos por meio de declaração da parte, presumindo-se verdadeira a afirmação de insuficiência da pessoa natural, possibilitando que a declaração seja firmada por seu procurador com poderes específicos (CPC, art. 105)". Conclui: No presente caso, a declaração da reclamante (fl. 06), não infirmada por prova em contrário, é o suficiente para o deferimento do benefício". Nesse passo, não há que se falar em omissão, visto que o Tribunal não deixou de se pronunciar sobre os pontos levantados pelo agravante. Vê-se, portanto, ter o Colegiado examinado, em profundidade e extensão, a matéria que lhe foi devolvida, indicando os motivos que lhe formaram o convencimento e os fundamentos jurídicos de sua decisão. Cumpre observar que há de se mostrar omissa a decisão, mesmo após a provocação da manifestação por intermédio de embargos de declaração, para que reste demonstrada a negativa de prestação jurisdicional ensejadora do conhecimento do recurso de revista. Exegese do disposto no CPC/2015, art. 1.022, II. Agravo interno desprovido. EQUIPARAÇÃO SALARIAL - ANÁLISE DE FATOS E PROVAS - ÓBICES DAS Súmula 126/TST. Súmula 333/TST . Nos termos já tratados quando a análise da suposta nulidade por negativa de prestação jurisdicional, o TRT consignou que a reclamada rebateu a pretensão do reclamante alegando ausência de identidade de função, diferenças de produtividade e labor em localidade diversa, fatos geralmente apontados pelos empregadores como impeditivos, modificativos e extintivos do direito à equiparação salarial pretendida pelos reclamantes. No que pertine à identidade de função, o regional consignou que « A testemunha ouvida a rogo do próprio Banco afirmou que, independentemente da nomenclatura da função (nível I ou II), a atuação dos gerentes de relacionamento de pessoas jurídicas, nas agências de Belo Horizonte, Betim e Contagem, era igual e que, embora houvesse segmentação e divisão dos gerentes por perfil, de acordo com o faturamento das empresas, na prática o atendimento e atuação dos gerentes não eram vinculados ou limitados a determinado porte de clientes «. Quanto aos argumentos de que diferença de produtividade e de tempo de função, o TRT consignou que « não restou comprovada a diferença de tempo de função superior a dois anos «, que « As colocações superiores dos paradigmas no SuperRanking, em certos períodos, não têm o condão de afastar a pretensão obreira, pois sequer há como concluir pelos prints de telas e planilhas apresentadas que a média de produtividade do autor era de fato significativamente menor a ponto de autorizar a discriminação salarial « e que « Ademais, conforme afirmado pelo preposto da reclamada, não era a única ferramenta de avaliação utilizada «. Quanto à alegação de que o trabalho do reclamante e dos paradigmas eram exercidos em localidades diversas, ressaltou o regional que «também não merece prevalecer, na medida que tal fato não constitui óbice ao pedido de equiparação salarial, tendo em vista que o conceito de «mesma localidade, conforme redação do CLT, art. 461 vigente à época da prestação de serviços, refere-se ao mesmo município ou a municípios da mesma região metropolitana (Súmula 6, X, do c. TST), como ocorre na hipótese sob exame". De fato, considerando que o contrato de trabalho vigeu em período anterior à reforma trabalhista implementada pela Lei 13.467/2017, não se aplicam ao caso suas alterações, no sentido de que a equiparação salarial somente será deferida se preenchido como um dos requisitos a prestação de serviços ao mesmo empregador e no mesmo estabelecimento . Isso porque, para os contratos firmados anteriormente à referida reforma, prevalece o entendimento constante da Súmula 6/TST, cujo item X consagra o sentido de mesmo localidade como sendo, em princípio ao mesmo município, ou a municípios distintos que, comprovadamente, pertençam à mesma região metropolitana. Ademais, o regional consignou que « Nesse contexto, considerando a ausência de impugnação específica do réu, bem como a prova documental e testemunhal, entendo que restaram comprovados os requisitos do CLT, art. 461, motivo pelo qual dou provimento para reconhecer a equiparação salarial também com a paradigma Leyllane Kelly Pinho Caldas, do marco prescricional até 30/11/2012, com reflexos, cuja base de cálculo deverá observar o paradigma mais benéfico, atendidos os mesmos critérios já determinados na sentença para o deferimento do pleito equiparatório «. Conforme se constata da decisão recorrida, a partir do quadro fático delineado pelo TRT, o tema em análise encontra óbice na Súmula 126/TST. Isso porque, para se chegar à conclusão diversa, necessário seria revolver o acervo probatório, o que é defeso nesta instância extraordinária. Assim, incólumes os dispositivos legais apontados como violados. Além disso, verifica-se que a Corte Regional decidiu em conformidade com a jurisprudência pacificada neste Tribunal Superior, consoante Súmula 6. Agravo interno desprovido . BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA - PESSOA NATURAL - MERA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. A decisão agravada não merece reparos, porquanto o TRT consignou que « a declaração da parte, sob as penas da lei, goza de presunção de veracidade « e que « O CPC, art. 99, § 3º também admite a prova da insuficiência de recursos por meio de declaração da parte, presumindo-se verdadeira a afirmação de insuficiência da pessoa natural, possibilitando que a declaração seja firmada por seu procurador com poderes específicos (CPC, art. 105) «. Conclui: No presente caso, a declaração da reclamante (fl. 06), não infirmada por prova em contrário, é o suficiente para o deferimento do benefício «. Observa-se que a partir da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, a concessão do benefício da justiça gratuita passou a ser condicionada ao percebimento de salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social ou a comprovação da insuficiência de recursos pela parte requerente, nos termos do art. 790, § 3º e 4º, da CLT. Diante dessa previsão, esta Corte Superior vem consolidando o entendimento de que tal dispositivo deve ser interpretado sistematicamente com outras normas do ordenamento jurídico, em especial os arts. 5º, LXXIV, da CF/88 e 99, §§ 1º a 4º, do CPC, bem como tendo em vista o teor da Súmula 463, item I, deste Tribunal. Nesses termos, entende-se suficiente para a concessão do benefício dajustiça gratuitaa declaração de hipossuficiência econômica firmada pela pessoa natural, hipótese em que o encargo probatório se inverte, cabendo ao reclamado fazer a contraprova. Precedentes. Desse modo, evidencia-se que a Corte de origem, ao considerar a declaração de miserabilidade apresentada pela parte reclamante, decidiu em consonância com a atual, iterativa e notória jurisprudência desta Corte. Aplica-se o teor restritivo do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo interno não provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 815.1177.4141.1248

10 - TJSP SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - MUNICÍPIO DE REGENTE FEIJÓ - PROFESSOR DE CRECHE - PISO NACIONAL SALARIAL FIXADO PELA Lei 11.738/2008 QUE NÃO SE APLICA AO PROFESSOR DE CRECHE - POSSIBILIDADE DE O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ESPONTANEAMENTE APLICAR O PISO SALARIAL NACIONAL AO PROFESSOR DE CRECHE - PISO SALARIAL NÃO IMPLICA EM REAJUSTE AUTOMÁTICO PROPORCIONAL DE TODOS OS NÍVEIS SALARIAIS DA Ementa: SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - MUNICÍPIO DE REGENTE FEIJÓ - PROFESSOR DE CRECHE - PISO NACIONAL SALARIAL FIXADO PELA Lei 11.738/2008 QUE NÃO SE APLICA AO PROFESSOR DE CRECHE - POSSIBILIDADE DE O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ESPONTANEAMENTE APLICAR O PISO SALARIAL NACIONAL AO PROFESSOR DE CRECHE - PISO SALARIAL NÃO IMPLICA EM REAJUSTE AUTOMÁTICO PROPORCIONAL DE TODOS OS NÍVEIS SALARIAIS DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO - COMPETE A PODER LEGISLATIVO REORGANIZAR OS NÍVEIS SALARIAIS - VEDAÇÃO AO PODER JUDICIÁRIO DE APLICAR PISO SALARIAL PARA PROVOCAR REAJUSTE SALARIAL DA CARREIRA - SÚMULA VINCULANTE 37 DO STF - PROGRESSÃO FUNCIONAL JÁ CONSIDERADA PELO MUNICÍPIO PARA O ENQUADRAMENTO DA AUTORA NA REFERÊNCIA SALARIAL - INEXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÃO DE DISCRIMINAÇÃO NO HOLERITE DE PERCENTUAIS EM SEPARADO - RECURSO PROVIDO DO MUNICÍPIO - RECURSO IMPROVIDO DA AUTORA

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 301.8122.4146.8527

11 - TJSP SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - MUNICÍPIO DE REGENTE FEIJÓ - PROFESSOR DE CRECHE - PISO NACIONAL SALARIAL FIXADO PELA Lei 11.738/2008 QUE NÃO SE APLICA AO PROFESSOR DE CRECHE - POSSIBILIDADE DE O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ESPONTANEAMENTE APLICAR O PISO SALARIAL NACIONAL AO PROFESSOR DE CRECHE - PISO SALARIAL NÃO IMPLICA EM REAJUSTE AUTOMÁTICO PROPORCIONAL DE TODOS OS NÍVEIS SALARIAIS DA Ementa: SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - MUNICÍPIO DE REGENTE FEIJÓ - PROFESSOR DE CRECHE - PISO NACIONAL SALARIAL FIXADO PELA Lei 11.738/2008 QUE NÃO SE APLICA AO PROFESSOR DE CRECHE - POSSIBILIDADE DE O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ESPONTANEAMENTE APLICAR O PISO SALARIAL NACIONAL AO PROFESSOR DE CRECHE - PISO SALARIAL NÃO IMPLICA EM REAJUSTE AUTOMÁTICO PROPORCIONAL DE TODOS OS NÍVEIS SALARIAIS DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO - COMPETE A PODER LEGISLATIVO REORGANIZAR OS NÍVEIS SALARIAIS - VEDAÇÃO AO PODER JUDICIÁRIO DE APLICAR PISO SALARIAL PARA PROVOCAR REAJUSTE SALARIAL DA CARREIRA - SÚMULA VINCULANTE 37 DO STF - PROGRESSÃO FUNCIONAL JÁ CONSIDERADA PELO MUNICÍPIO PARA O ENQUADRAMENTO DA AUTORA NA REFERÊNCIA SALARIAL - INEXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÃO DE DISCRIMINAÇÃO NO HOLERITE DE PERCENTUAIS EM SEPARADO - RECURSO PROVIDO DO MUNICÍPIO - RECURSO IMPROVIDO DA AUTORA

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 154.1431.0003.0100

12 - TRT3 Equiparação salarial. Ônus da prova. Equiparação salarial. Ônus da. Prova.


«É ônus do autor, como fato constitutivo do seu direito, comprovar a identidade de função, sendo encargo do réu demonstrar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos de tal direito, a teor do CLT, art. 818,CPC/1973, art. 333 e Súmula 6/TST. Ademais, in casu, cite-se a Convenção 100 sobre a igualdade de remuneração, de 1951, que foi promulgada no Brasil pelo Decreto 41.721 de 25.06.57, entrando em vigor no âmbito nacional em 25 de abril de 1958. Em seu artigo primeiro, ressalta a utilização do termo «igualdade para trabalho de igual valor, vedando a discriminação por sexo. No mesmo sentido, é a Recomendação sobre igualdade de remuneração, 1951. Já a Convenção 111 sobre discriminação (emprego e profissão), de 1958, foi promulgada pelo Decreto 62.150, de 19 de janeiro de 1968, entrando em vigor no âmbito nacional em 26 de novembro de 1966. Em seu artigo 1º, na definição quanto ao termo «discriminação, assim estabelece: «a) toda distinção, exclusão ou preferência fundada na raça, cor, sexo, religião, opinião política, ascendência nacional ou origem social, que tenha por efeito destruir ou alterar a igualdade de oportunidade ou de tratamento em matéria de emprego ou profissão; b) qualquer outra distinção, exclusão ou preferência que tenha por efeito destruir ou alterar a igualdade de oportunidade no tratamento em matéria de emprego ou profissão que poderá ser especificada pelo Membro interessado depois de consultadas as organizações representativas de empregadores e trabalhadores, quando estas existam, e outros organismos adequados. 2. As distinções, exclusões ou preferências fundadas em qualificações exigidas para um determinado emprego não são consideradas como discriminação. Nota-se, portanto, que ambas as convenções recepcionadas pelo ordenamento jurídico interno brasileiro tratam de dois temas que são fundamentais para uma releitura ampliativa e evolutiva do CLT, art. 461: a noção de trabalho de igual valor e a não discriminação, que tenha por efeito destruir ou alterar a igualdade de oportunidade no tratamento em matéria de emprego ou profissão, ressalvada a exceção trazida pela própria Convenção 111 da OIT. No mesmo sentido é a Recomendação sobre discriminação (emprego e ocupações) 111 de 1958 da OIT (item I. Definições), ressaltando, no item II (Formulação e execução de políticas) que os Estados membros devem observar como princípios de sua política para impedir a discriminação no emprego e ocupação: a promoção da igualdade de oportunidade e de tratamento em emprego e ocupação é matéria de interesse público; os empregadores não devem praticar ou tolerar que se pratique a discriminação de qualquer pessoa na manutenção da pessoa no emprego ou na definição de termos e condições de emprego; e, toda pessoa deve gozar, sem discriminação, de igualdade de oportunidade e de tratamento, dentre outros, remuneração por trabalho de igual valor. Assim, não tendo a reclamada comprovado qualquer fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do reclamante, correta a sentença que reconheceu a equiparação salarial em tela. Recurso não provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 103.1674.7364.2700

13 - TRT2 Equiparação salarial. Subjetivismo na avaliação do trabalho dos empregados. Discriminação do tipo atendente I, atendente, II, etc. Inadmissibilidade. CLT, arts. 5º e 461. CF/88, art. 7º, XXXII.


«Na equiparação salarial não se admite subjetivismo na avaliação do trabalho dos empregados, nem se admite que o empregador escolha tarefas diferentes para um e outro empregado, dentro da mesma função, pagando a um deles salário superior pelo exercício das tarefas que lhe foram conferidas. Essa distinção induz tratamento discriminatório, que o CF/88, art. 7º, XXXII, não admite. A lei também não admite discriminação do tipo «atendente I, «atendente II, e assim por diante, para justificar salário superior a um empregado em detrimento de outro, salvo se a empresa tiver quadro organizado em carreira.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra HTML Ementa
Doc. LEGJUR 103.1674.7473.2900

14 - TRT2 Seguridade social. INSS. Homologação de acordo sem discriminação das parcelas de natureza salarial. Incidência contribuição previdenciária sobre o valor total do acordo. Lei 8.212/91, art. 43, parágrafo único. CLT, art. 832, § 3º.


«Viola o disposto no parágrafo único do Lei 8.212/1991, art. 43 o acordo celebrado sem discriminação das parcelas salariais quitadas, devendo a contribuição previdenciária incidir sobre o total avençado.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra HTML Ementa
Doc. LEGJUR 144.5285.9001.9000

15 - TRT3 Equiparação salarial. Configuração.


«O instituto da equiparação salarial visa igualar trabalhadores que, a despeito de vivenciarem situações idênticas, recebem de um mesmo empregador tratamento diferenciado, principalmente em questão salarial. Assim, o instituto visa corrigir distorções ou discriminações no contexto da relação empregatícia. Seu esteio perpassa pelo CLT, art. 5º e pelo CF/88, art. 7º, especialmente em seus incisos XXX e XXXII, que, em termos gerais, preconizam a igualdade e a vedação de discriminação na seara do Direito do Trabalho. Nos termos do CLT, art. 461, o primeiro requisito a ser analisado para se avaliar a procedência ou não do pleito é a existência ou não de identidade funcional entre paradigma e paragonado, sendo tal prova ônus do autor, por se tratar de fato constitutivo do seu direito (artigo 818 da CTL c/c CPC/1973, art. 333, I). À Reclamada, cabe os ônus de comprovar fatos modificativos ou impeditivos do direito da autora (CLT, art. 818 e 333, II, do CPC/1973). Comprovada a alegação obreira acerca da alegada identidade funcional e não demonstrando a reclamada fatos modificativos ou impeditivos, configura-se a equiparação salarial e, por conseguinte, devidas as diferenças salariais pleiteadas.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 356.3851.7415.8727

16 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA.


1. A nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional resta caracterizada quando o julgador, mesmo provocado pela oposição de embargos de declaração, nega-se a esclarecer questão essencial e elucidativa ao deslinde da controvérsia, o que não ocorreu no caso. 2. Assim sendo, não há omissão no acórdão regional no particular, tendo o Tribunal Regional proferido fundamentação suficiente para o deslinde da controvérsia, nos termos do art. 93, IX, da CF, configurando as alegações da parte mero inconformismo com o julgado, e não em deficiência da tutela jurisdicional. Agravo conhecido e desprovido no tema. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. DESNÍVEL SALARIAL DECORRENTE DE VANTAGEM PESSOAL. SÚMULA 6, VI, «A, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O direito à equiparação salarial tem previsão legal no CLT, art. 461, que dispõe que aos empregados que exercem idêntica função, ou a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, deverá ser pago igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade. Tal preceito normativo busca prevenir a discriminação salarial, repercutindo o princípio da isonomia. 2. Por sua vez, a jurisprudência esta Corte Superior se firmou no sentido de que é ônus do empregado comprovar o preenchimento dos requisitos do CLT, art. 461 em relação ao paradigma, incumbindo à empregadora, nos termos do item VIII da Súmula/TST 6, comprovar a existência de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito à equiparação postulado, relativos à perfeição técnica, à produtividade, à existência de pessoal organizado em quadro de carreira e à diferença de tempo de serviço na função superior a dois anos. 3. No presente caso, a Corte Regional manteve a sentença que julgara improcedente o pedido de pagamento de diferenças salarias decorrentes de equiparação salarial, porquanto «não restou configurada qualquer distinção de tratamento a justificar a pretendida equiparação salarial (pág. 540). Com efeito, ficou consignado no acórdão regional que, «confrontando os recibos salariais da autora (ID 9700466 e seguintes) e do paradigma (ID 2b89fc8 e seguintes), noto que ambos percebiam as rubricas «ADIC. T. SERV. EMP. ANT e «DIF SALARIAL EMP ANT, sendo certo que a diferença de valores justifica-se pelo maior de tempo de serviço do empregado modelo (pág. 539) e que «os salários base recebidos pela autora e paradigma são idênticos (pág. 540). 4. Assim, a condição personalíssima do paradigma constitui óbice à equiparação salarial, conforme dispõe o item VI, a, da Súmula 6/STJ, de seguinte teor: «VI - Presentes os pressupostos do CLT, art. 461, é irrelevante a circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma, exceto: a) se decorrente de vantagem pessoal ou de tese jurídica superada pela jurisprudência de Corte Superior (grifo nosso). 5. A decisão regional encontra-se em conformidade com a diretriz da Súmula 6, VI e VIII, desta Corte Superior. Incidência dos óbices do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST ao seguimento do apelo. Agravo conhecido e desprovido no tema. HORAS EXTRAS HABITUAIS. REFLEXOS NO CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO. ADESÃO AO PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA (PDV). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. No caso dos autos, o Tribunal Regional consignou que a autora aderiu livremente ao Plano de Demissão Voluntária (PDV) e concordou com seus termos, não tendo sido oposta qualquer ressalva (pág. 543). Ademais, registrou que o PDV possui regras claras e restritivas quanto à especificação de que o salário, e não a remuneração, seria a base de cálculo das verbas transacionadas. 2. Assim, verifica-se que a Corte Regional solucionou a lide com base na interpretação de norma interna da empresa, mais especificamente a cláusula 3.2 do PDV instituído pelo réu. Nessa toada, a admissão do recurso de revista restringe-se à demonstração de divergência jurisprudencial válida, consoante o art. 896, «b, da CLT. Ocorre que o aresto elencado às págs. 692-693 é inservível ao cotejo de teses, porquanto oriundo de Turma do TST, em desacordo com os itens «a e «b do referido dispositivo legal. 3. Outrossim, para se chegar à conclusão diversa daquela adotada pelo Tribunal a quo, necessário seria a incursão nos termos da carta de adesão assinada pela trabalhadora e nos demais documentos relativos ao PDV, procedimento vedado nesta instância extraordinária, de acordo com a Súmula 126/TST. Agravo conhecido e desprovido no tema. CONCLUSÃO: Agravo integralmente conhecido e desprovido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 144.5515.5001.0700

17 - TRT3 Cef. Piso salarial de mercado. Adoção de critérios diferenciados em razão da localidade. Ausência de discriminação. Aplicação do disposto no CLT, art. 461 e Súmula no. 06 do col. TST.


«A adoção de critérios objetivos e justos não cria discriminação, mas adapta o padrão remuneratório dos empregados aos critérios de mercado, máxime quando considera as peculiaridades da localidade onde o trabalho é desenvolvido, o desempenho da agência, o tipo de mercado, as principais e essenciais demandas, o quantitativo de clientes e negócios, o volume e o valor das operações, as informações socioeconômicas e de mercado, com a finalidade de identificar sua atratividade, assim como o potencial mercadológico e de consumo para incremento dos negócios. Neste caso, está presente justificativa razoável para conferir tratamento diferenciado, pois não se revela igualdade de funções entre os empregados. Remunerar os ocupantes da mesma função com o mesmo salário, independentemente do volume de trabalho, implicaria, aí sim, discriminação. Aliás, a possibilidade de o empregador efetuar o pagamento de salários diferenciados entre empregados que trabalham em regiões distintas, desde que não pertençam à mesma região metropolitana, é autorizado pelo CLT, art. 461 e pela Súmula no. 06 do Col. TST.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 161.9070.0019.6300

18 - TST Ii. Recurso de revista dos reclamantes. Adesão à nova estrutura salarial unificada 2008. Quitação. Transação. Diferenças salariais. Alteração na base de cálculo das vantagnes pessoais vp-gip 062 e 092. Impossibilidade.


«O entendimento/TST-SDI-I firmou-se no sentido de que «o empregador que condiciona a adesão de empregado a novo Plano de Cargos e Salários ou qualquer outra pretensão à renúncia de direitos incorporados ao contrato de trabalho e à desistência de ação judicial incorre em discriminação daqueles que litigam com a empresa e nega o princípio da inafastabilidade da jurisdição, inscrito no CF/88, art. 5º, inc. XXXV. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 103.1674.7291.1000

19 - TST Equiparação salarial. Repórter esportivo. Repórter de editoria geral. Equiparação que de baseia no princípio da isonomia e não no da não-discriminação. CLT, art. 461.


«É pelo conteúdo da função que se define a igualdade, e não pela nomenclatura do cargo. Embora ambos, equiparando e paradigma ocupassem o cargo de repórter, não exerciam funções idênticas já que diverso o conteúdo delas exigindo diferente domínio técnico-científico, o que autoriza o empregador a remunerar-lhes diferentemente. A imposição legal de salário igual para trabalho igual baseia-se no princípio da isonomia ou da não-discriminação. Não se atenta contra esses princípios quando se atribui salário diverso a funções de conteúdos diversos, embora a mesma denominação do cargo. Ao empresário cabe avaliar a importância da função segundo a natureza e particularidades de seu empreendimento, e assim atribuir-lhe valor que entenda merecer. Ao se tratar desigualmente os desiguais não se ofende o princípio da isonomia, mas antes homenagea-o. Assim, pois, para efeito de observância do princípio da isonomia salarial, não se considera trabalho igual o executado por reportes em áreas ou especializações diversas.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra HTML Ementa
Doc. LEGJUR 519.5833.0047.2313

20 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO ANULATÓRIA INTERPOSTO PELO SINDICATO PATRONAL - PROCESSO AJUIZADO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17 - CLÁUSULA V («SALÁRIO DO SUBSTITUTO) - POSSIBILIDADE DE FLEXIBILIZAÇÃO POR NORMA COLETIVA - TESE FIXADA NO TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - VALIDADE DA CLÁUSULA - PROVIMENTO. 1. O Pleno do Supremo Tribunal Federal, quanto ao Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, fixou tese no sentido de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. 2. O art. 7º, XXVI, da CF/88estabelece o reconhecimento dos acordos e das convenções coletivas de trabalho, permitindo inclusive a redução dos principais direitos trabalhistas. 3. O 8º Regional julgou procedente a ação e declarou a nulidade dos §§ 1º e 2º da Cláusula V da CCT de 2016/2017, ao fundamento de ser ilegal «cláusula normativa que limita o pagamento da substituição somente se por período superior a trinta dias «, porquanto em descompasso com a Súmula 159/TST, além de atentar contra os princípios que vedam a discriminação salarial e o enriquecimento sem causa. 4. In casu, merece ser provido o apelo do Sindicato patronal, pois: a) a decisão regional foi proferida em descompasso com a tese de repercussão geral fixada pela Suprema Corte no Tema 1.046, quanto ao disposto no art. 7º, XXVI, da CF, que estabelece o reconhecimento dos acordos e das convenções coletivas de trabalho; b) a decisão regional foi emitida em contraposição às decisões proferidas pelo saudoso Ministro Teori Zavascki, no processo STF-RE-895.759, e pelo Ministro Roberto Barroso, no processo STF-RE 590.415, no sentido de que a Constituição de 1988, em seu art. 7º, XXVI, prestigiou a autonomia coletiva da vontade e a autocomposição dos conflitos trabalhistas, acompanhando a tendência mundial ao crescente reconhecimento dos mecanismos de negociação coletiva, retratada na Convenção 98/1949 e na Convenção 154/1981 da Organização Internacional do Trabalho; c) deve ser aplicada, in casu, a tese fixada pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, porque a hipótese dos autos não versa sobre direitos absolutamente indisponíveis; d) não há de se falar em contrariedade à Súmula 159/TST, uma vez que o caput da Cláusula V dispõe que « enquanto perdurar a substituição que tenha caráter meramente eventual o empregado substituto não fará jus ao salário contratual do substituído «, enquanto o item I do referido verbete sumular é claro do dispor que « enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, inclusive nas férias, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído «, tratando-se, pois, de situações distintas; e) muito embora o Tema 1.046 do STF seja claro ao reconhecer a prevalência do negociado sobre o legislado, « independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, verifica-se, incasu, da leitura da CCT de 2016/2017, vantagens compensatórias alusivas à remuneração diferenciada, à jornada para trabalho no campo, ao vale - refeição e ao seguro (cfr. cláusulas IX, XIII, XVII e XXIX, respetivamente). Recurso ordinário provido .

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa