1 - TRT2 .RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA. SEGURO GARANTIA JUDICIAL EM SUBSTITUIÇÃO AO DEPÓSITO RECURSAL. AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE APONTAMENTOS DA SUSEP. DESERÇÃO CONFIGURADA.
Com o advento da Lei 13.467/2017, que incluiu o § 11º ao CLT, art. 899, autorizou-se a substituição do depósito recursal por fiança bancária ou seguro garantia judicial. A apresentação de apólice de seguro garantia sem a observância dos requisitos previstos nos arts. 3º, 4º e 5º do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019 implica no não conhecimento do recurso, por deserção, nos termos do art. 6º, II, do referido Ato. A partir de 01/07/2024, após a publicação da Circular SUSEP 691/2023, a comprovação de regularidade da sociedade seguradora perante a SUSEP passou a ser evidenciada por meio de duas certidões: a Certidão de Licenciamento e a Certidão de Apontamentos, que substituíram a tradicional Certidão de Regularidade. A ausência de juntada de alguma dessas certidões no prazo alusivo ao recurso caracteriza defeito insanável na apólice, acarretando a deserção do apelo. Inaplicabilidade do § 4º do CPC, art. 1.007 e da OJ 140 da SDI-I do TST. Recurso da empregadora não conhecido. ... ()
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2 - TRT2 RECLAMAÇÃO TRABALHISTA SOB O RITO SUMARÍSSIMO. CUSTAS RECOLHIDAS POR PESSOA ESTRANHA À LIDE. DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO.
O depósito recursal e as custas processuais devem ser recolhidos pela parte que figura no polo passivo da relação processual, não se admitindo que o preparo seja satisfeito por pessoa estranha à lide, como verificado no presente caso. Nessa medida, conclui-se que o preparo recursal, de que trata os artigos arts. 789, § 1º, e 899 da CLT, não foi devidamente recolhido pela reclamada, o que, à toda evidência, impede o conhecimento de seu recurso ordinário, diante da deserção configurada. Cumpre lembrar que é dever da parte observar todos os pressupostos de admissibilidade recursal previstos em lei - objetivos e subjetivos -, sob pena de não conhecimento do apelo, o que conduz à deserção do apelo. Precedentes do C. TST. Recurso ordinário não conhecido.... ()
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3 - TRT2 RECLAMAÇÃO TRABALHISTA SOB O RITO SUMARÍSSIMO. PREPARO SATISFEITO POR PESSOA ESTRANHA À LIDE. DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO.
O depósito recursal e as custas processuais devem ser recolhidos pela parte que figura no polo passivo da relação processual, não se admitindo que o preparo seja satisfeito por pessoa estranha à lide, como verificado no presente caso. Nessa medida, conclui-se que o preparo recursal, de que trata os artigos arts. 789, § 1º, e 899 da CLT, não foi devidamente recolhido pela reclamada, o que, à toda evidência, impede o processamento de seu recurso ordinário, diante da deserção configurada. Cumpre lembrar que é dever da parte observar todos os pressupostos de admissibilidade recursal previstos em lei - objetivos e subjetivos -, sob pena de não conhecimento do apelo, o que conduz à deserção do apelo. Precedentes do C. TST. Recurso ordinário não conhecido.... ()
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4 - TRT2 RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA. SEGURO GARANTIA JUDICIAL EM SUBSTITUIÇÃO AO DEPÓSITO RECURSAL. AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE APONTAMENTOS E DE LICENCIAMENTOS DA SUSEP. DESERÇÃO CONFIGURADA.
Com o advento da Lei 13.467/2017, que incluiu o § 11º ao CLT, art. 899, autorizou-se a substituição do depósito recursal por fiança bancária ou seguro garantia judicial. A apresentação de apólice de seguro garantia sem a observância dos requisitos previstos nos arts. 3º, 4º e 5º do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019 implica no não conhecimento do recurso, por deserção, nos termos do art. 6º, II, do referido Ato. A partir de 01/07/2024, após a publicação da Circular SUSEP 691/2023, a comprovação de regularidade da sociedade seguradora perante a SUSEP passou a ser evidenciada por meio de duas certidões: a Certidão de Licenciamento e a Certidão de Apontamentos, que substituíram a tradicional Certidão de Regularidade. A ausência de juntada dessas certidões no prazo alusivo ao recurso caracteriza defeito insanável na apólice, acarretando a deserção do apelo. Inaplicabilidade do § 4º do CPC, art. 1.007 e da OJ 140 da SDI-I do TST. Recurso das reclamadas não conhecido.... ()
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5 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. SUCESSÃO TRABALHISTA. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ACÚMULO DE FUNÇÃO. HORAS EXTRAS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. JUSTIÇA GRATUITA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. RECURSOS DO AUTOR E DA 4ª RÉ NÃO PROVIDOS.
I. CASO EM EXAMERecursos ordinários interpostos pelo reclamante e pela 4ª reclamada contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na reclamação trabalhista, posteriormente integrada por decisão em embargos declaratórios. O autor insurge-se quanto ao enquadramento sindical, acúmulo de função, horas extras e adicional de insalubridade. A 4ª ré, por sua vez, impugna sua legitimidade passiva, a caracterização de grupo econômico, a responsabilidade subsidiária, a condenação ao pagamento da PLR, a concessão da justiça gratuita, os honorários advocatícios, o critério de atualização monetária e a limitação da condenação aos valores da petição inicial.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOHá oito questões em discussão: (i) definir se é cabível a limitação da condenação aos valores atribuídos aos pedidos; (ii) estabelecer se está configurada a ilegitimidade passiva da 4ª ré; (iii) determinar se há responsabilidade solidária das reclamadas por sucessão trabalhista; (iv) averiguar a validade da condenação relativa à PLR; (v) analisar o direito à concessão da justiça gratuita ao reclamante; (vi) avaliar a adequação dos honorários advocatícios fixados; (vii) verificar a correção do índice de atualização monetária aplicado; (viii) apurar a existência de direito do autor quanto ao enquadramento sindical, acúmulo de função, horas extraordinárias e adicional de insalubridade.III. RAZÕES DE DECIDIRA limitação da condenação aos valores da petição inicial é indevida, nos termos do art. 12, § 2º, da Instrução Normativa 41/2018 do TST, por tratar-se de estimativa inicial, devendo o valor devido ser apurado na fase de liquidação.É legítima a inclusão da 4ª ré no polo passivo, conforme a teoria da asserção, diante da alegação de vínculo jurídico com o autor.A existência de grupo econômico e a responsabilidade solidária são reconhecidas com base nos CLT, art. 10 e CLT art. 448, dada a sucessão parcial de empregados, identidade de endereço e ramo de atuação.A responsabilidade subsidiária resta prejudicada diante do reconhecimento da responsabilidade solidária das reclamadas.A condenação referente à PLR de 2023 é mantida, diante da ausência de comprovação do pagamento pela empregadora, nos termos dos arts. 464 e 818, II, da CLT.A concessão da justiça gratuita ao autor é válida, em razão da declaração de hipossuficiência firmada, nos termos do CPC/2015, art. 99, § 3º, Lei 7.115/83, art. 1º e da Súmula 463/TST, I, sobretudo considerando a situação de desemprego do reclamante.Os honorários advocatícios fixados em 10% estão em conformidade com o CLT, art. 791-A, § 2º, sendo incabível sua redução.A correção monetária fixada conforme decisão vinculante do STF (ADCs 58 e 59 e ADIs 5867/6021), com aplicação do IPCA-E, TRD, SELIC e, posteriormente, IPCA e juros pela diferença entre SELIC e IPCA, é válida e não comporta modificação.O enquadramento sindical correto é o da atividade preponderante do empregador, não havendo respaldo para aplicação do instrumento coletivo invocado pelo autor.Inexistente prova suficiente de acúmulo de função, sendo que o autor admitiu não ter exercido algumas das funções alegadas e a testemunha indicou apenas treinamento eventual.As horas extras são indevidas, diante da declaração do próprio autor de que registrava corretamente sua jornada, afastando-se a aplicação da Súmula 338/TST, III.O adicional de insalubridade não é devido, conforme prova pericial que constatou a eficácia dos EPIs fornecidos e ausência de exposição a agentes insalubres.IV. DISPOSITIVO E TESERecursos desprovidos.Tese de julgamento:A estimativa dos valores atribuídos aos pedidos na petição inicial não limita o valor da condenação, que deve ser apurado em liquidação.A legitimidade passiva se estabelece com base na teoria da asserção, bastando a alegação de relação jurídica.A configuração de sucessão trabalhista autoriza a responsabilidade solidária entre as empresas envolvidas.A ausência de prova do pagamento da PLR enseja a condenação da empregadora ao seu pagamento.A declaração de hipossuficiência firmada pelo trabalhador presume-se verdadeira, salvo prova em contrário.Os honorários advocatícios devem observar os critérios legais e não se reduzem sem fundamentação idônea.A correção monetária deve seguir a decisão vinculante do STF nas ADCs 58 e 59.O enquadramento sindical deve observar a atividade preponderante do empregador.A prova do acúmulo de função deve demonstrar o exercício habitual de funções diversas e mais complexas.A confissão de anotação correta da jornada afasta a inversão do ônus da prova das horas extras.A inexistência de exposição a agentes insalubres, atestada por perícia técnica, inviabiliza o adicional de insalubridade.Dispositivos relevantes citados: CLT, arts. 10, 448, 464, 581, § 2º, 790, § 3º, 818, II, e 791-A, § 2º; CPC, art. 99, § 3º, e CPC, art. 374, III; Lei 7.115/83, art. 1º; Código Civil, art. 406, parágrafo único; Instrução Normativa TST 41/2018, art. 12, § 2º.Jurisprudência relevante citada: STF, ADCs 58 e 59 e ADIs 5867/6021; TST, E-ED-RR-713-03.2010.5.04.0029, SBDI-1, j. 17.10.2024; TST, Tema 21 do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos; TST, Súmula 338, III; TST, Súmula 463, I.... 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6 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . RITO SUMARÍSSIMO. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO BANCÁRIO DESACOMPANHADO DA GUIA DE DEPÓSITO JUDICIAL TRABALHISTA. AUSÊNCIA DE DADOS QUE O VINCULEM AO PROCESSO. SÚMULA 245/TST. ART. 2º-A DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 36/2012/TST.
Na interposição do recurso de revista, a Reclamada apresentou o comprovante de recolhimento bancário desacompanhado da guia de depósito judicial trabalhista, sem dados que o relacionassem ao processo em comento, impossibilitando a identificação do devido recolhimento do depósito recursal, nos termos do art. 2º-A da Instrução Normativa 36/2012/TST. Assim, não foram atingidos os requisitos de recolhimento e comprovação do depósito recursal no momento oportuno (Súmula 245/TST). Enfatize-se, ainda, que não há falar na concessão de prazo para sanar o vício relativo ao preparo, haja vista que, nos termos da atual redação da OJ 140/SBDI-1/TST, c/c o CPC/2015, art. 1007, § 2º, « em caso de recolhimento insuficiente das custas processuais ou do depósito recursal, somente haverá deserção do recurso se, concedido o prazo de 5 (cinco) dias previsto no § 2º do CPC/2015, art. 1.007, o recorrente não complementar e comprovar o valor devido «, o que não é o caso dos autos, visto que se trata de ausência de comprovação de recolhimento do depósito recursal relativo ao recurso de revista, e não de mera complementação do valor recolhido . Deserto, portanto, o recurso de revista interposto. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.... ()
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7 - TST AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 660 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. ALEGAÇÃO DE INOBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA QUANTO À DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. APRESENTAÇÃO DE GUIA DE DEPÓSITO JUDICIAL TRABALHISTA E COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO BANCÁRIO QUE INDICAM NÚMERO DE PROCESSO DIVERSO. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO.
Conforme constou da decisão agravada, a questão discutida no recurso extraordinário («alegação de inobservância aos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa quanto à deserção do recurso de revista), envolve matéria atrelada ao que dispõe o Tema 660 do ementário temático de repercussão geral do STF, em que firmada a tese de que inexiste repercussão geral quanto à «Violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa quando o julgamento da causa depender de prévia análise da adequada aplicação das normas infraconstitucionais. Extensão do entendimento ao princípio do devido processo legal e aos limites da coisa julgada, entendimento consubstanciado no processo ARE-748371, da relatoria do Exmo. Min. Gilmar Mendes, DJe de 01/8/2013. Dessa forma, deve ser mantida a decisão agravada, que concluiu por não admitir o recurso extraordinário com fundamento no CPC, art. 1.030, I, «a. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa.... ()
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8 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. DANO MORAL. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. NEGATIVA DE PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME1. Recurso Ordinário interposto por Município contra sentença que julgou parcialmente procedente pedido de reconhecimento de responsabilidade subsidiária por créditos trabalhistas, incluindo dano moral, contra empresa prestadora de serviços e o ente público. O Município alegou ilegitimidade passiva e contestou a responsabilidade subsidiária com base na Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, além de questionar os juros e a indenização por dano moral.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há três questões em discussão: (i) definir a legitimidade passiva do Município; (ii) estabelecer a responsabilidade subsidiária do ente público diante da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST); (iii) determinar a aplicabilidade de critérios diferenciados de juros e correção monetária, bem como a manutenção da indenização por dano moral.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A legitimidade passiva do Município é analisada sob a ótica da teoria da asserção, sendo suficiente a indicação do ente público como devedor dos créditos trabalhistas.4. A responsabilidade subsidiária do ente público não é automática, dependendo da comprovação de omissão ou negligência na fiscalização das obrigações trabalhistas da empresa contratada, conforme jurisprudência do STF (ADC 16) e do TST (Súmula 331, V). A decisão do STF no RE 1298647, embora relevante, possui efeitos prospectivos, não se aplicando ao caso em tela, cuja instrução foi finalizada antes da publicação da referida decisão.5. A responsabilidade subsidiária abrange todas as verbas devidas ao trabalhador, incluindo dano moral, conforme Súmula 331/TST, VI. A prova da culpa do ente público reside na ausência de fiscalização de irregularidades cometidas pela contratada, como o descumprimento do contrato de trabalho na concessão de adicional de insalubridade.6. Os critérios de atualização monetária e juros são aplicados conforme a natureza do débito principal, devendo seguir os parâmetros da dívida trabalhista comum, visto que a responsabilidade do Município é subsidiária, não alterando a natureza da obrigação.7. A indenização por dano moral é mantida em razão do tratamento discriminatório sofrido pela parte trabalhadora, comprovado nos autos, sendo abarcado pela responsabilidade subsidiária.IV. DISPOSITIVO E TESE5. Recurso não provido.Tese de julgamento:1. A legitimidade passiva do ente público em ação trabalhista que busca o reconhecimento de responsabilidade subsidiária é verificada pela teoria da asserção, bastando a indicação do ente público como devedor dos créditos trabalhistas.2. A responsabilidade subsidiária do ente público por créditos trabalhistas de empresa contratada depende da comprovação de omissão ou negligência na fiscalização das obrigações trabalhistas, considerando a jurisprudência do STF e do TST, ainda que decisões posteriores possam estabelecer novos parâmetros para casos futuros.3. A responsabilidade subsidiária do ente público abrange todas as verbas decorrentes da condenação, inclusive dano moral, desde que comprovada a culpa do ente público pela ausência de fiscalização.4. A atualização monetária e juros devidos em caso de responsabilidade subsidiária do ente público seguem os parâmetros da dívida trabalhista comum, sem aplicação de critérios diferenciados previstos para dívidas da Fazenda Pública.Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 37, II; Lei 8.666/93, art. 71, § 1º; CCB, art. 186 e CCB, art. 927; arts. 104, III e 117 da Lei 14.133/21; Lei 9.494/1997, art. 1º-F; Súmula 331, V e VI, do TST.Jurisprudência relevante citada: ADC 16 do STF; RE 1298647 do STF.... ()
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9 - TRT2 RECURSO ORDINÁRIO. DESERÇÃO. SEGURO-GARANTIA JUDICIAL. AUSÊNCIA DE CERTIDÕES OBRIGATÓRIAS. INOBSERVÂNCIA DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT 1/2019.
A partir de 01/07/2024, com a vigência da Circular SUSEP 691/2023, alterada pela Circular SUSEP 694/2023, a certidão de regularidade da sociedade seguradora foi substituída por duas novas certidões: a certidão de licenciamentos e a certidão de apontamentos. A ausência destes documentos importa na deserção do recurso, nos termos do art. 6º, II, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019. Inaplicabilidade do § 4º do CPC, art. 1.007 ao processo trabalhista, bem como das OJs 140 e 269, II, da SDI-I do TST. Não configuração de decisão surpresa nos termos do art. 4º, § 2º, da Instrução Normativa 39/2016 do TST e da Súmula 245/TST. Recurso não conhecido. ... ()
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10 - TRT2 RECURSO ORDINÁRIO EM RITO SUMARÍSSIMO. DESERÇÃO. SEGURO-GARANTIA JUDICIAL. AUSÊNCIA DE CERTIDÕES OBRIGATÓRIAS. INOBSERVÂNCIA DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT 1/2019.
A partir de 01/07/2024, com a vigência da Circular SUSEP 691/2023, alterada pela Circular SUSEP 694/2023, a certidão de regularidade da sociedade seguradora foi substituída por duas novas certidões: a certidão de licenciamentos e a certidão de apontamentos. A ausência destes documentos importa na deserção do recurso, nos termos do art. 6º, II, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019. Inaplicabilidade do § 4º do CPC, art. 1.007 ao processo trabalhista, bem como das OJs 140 e 269, II, da SDI-I do TST. Não configuração de decisão surpresa nos termos do art. 4º, § 2º, da Instrução Normativa 39/2016 do TST e da Súmula 245/TST. Recurso não conhecido. ... ()
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11 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. I - RECURSO ORDINÁRIO DA SEGUNDA RECLAMADA. CHAMAMENTO AO PROCESSO. INEXISTÊNCIA DE LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO.
O litisconsórcio necessário somente ocorre quando a decisão deve ser proferida de forma uniforme para todas as partes, o que não se verifica no caso. Cabe ao reclamante a escolha do polo passivo da demanda, não sendo possível compelir o autor a litigar contra quem não indicou na petição inicial. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. PROVA EMPRESTADA CONSENSUALMENTE UTILIZADA. A utilização de prova emprestada foi autorizada por ambas as partes na audiência, respeitando o contraditório e a ampla defesa. Ademais, o magistrado possui ampla liberdade na condução do processo, nos termos da CLT e do CPC. PAGAMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS EM AÇÃO COLETIVA. POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO NA EXECUÇÃO. A existência de ação coletiva não inviabiliza a propositura de ação individual, conforme prevê o CPC, art. 103, § 1º. A compensação de valores eventualmente pagos na ação coletiva deve ser analisada na fase de execução, não havendo risco de bis in idem. ILEGITIMIDADE PASSIVA. TEORIA DA ASSERÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. A análise da legitimidade passiva se dá com base nas alegações da inicial, segundo a teoria da asserção. Alegada a prestação de serviços, a responsabilidade da segunda reclamada deve ser examinada no mérito, não cabendo exclusão do polo passivo antes dessa análise. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DE SERVIÇOS. TEORIA DO RISCO E CULPAS IN ELIGENDO E IN VIGILANDO. Restou comprovada a prestação de serviços pelo reclamante à segunda reclamada, tomadora dos serviços. Assim, nos termos da Súmula 331/TST e da Lei 13.429/2017, correta a condenação subsidiária da segunda reclamada pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços. VERBAS RESCISÓRIAS. ABRANGÊNCIA DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços inclui todas as verbas devidas ao empregado, inclusive rescisórias, sem prejuízo da compensação de valores pagos em eventual ação coletiva. DIFERENÇAS DE FGTS E MULTA DE 40%. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. Não houve condenação ao pagamento de diferenças de FGTS, mas apenas determinação de reflexos de verbas salariais sobre o fundo e a multa de 40%. Assim, carece de interesse recursal a segunda reclamada. MULTAS DOS arts. 467 E 477, § 8º, DA CLT. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Diante do inadimplemento das verbas rescisórias dentro do prazo legal e da ausência de controvérsia sobre os valores devidos, devidas as multas previstas nos arts. 467 e 477, § 8º, da CLT, sendo a tomadora subsidiariamente responsável. HORAS EXTRAS. INVALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO. PROVA TESTEMUNHAL FAVORÁVEL AO RECLAMANTE. As testemunhas ouvidas confirmaram que os registros de ponto não refletiam a jornada efetivamente trabalhada, restando correta a condenação ao pagamento de horas extras. INTERVALO INTRAJORNADA. CONFISSÃO DO RECLAMANTE SOBRE FRUIÇÃO REGULAR. EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO. O próprio reclamante admitiu que fazia pausa para refeição sem interferência do empregador, razão pela qual deve ser excluída a condenação ao pagamento de horas intervalares. APLICABILIDADE DE NORMAS COLETIVAS. PLR E ADICIONAL POR DIRIGIDA. Demonstrada a aplicabilidade das normas coletivas ao contrato de trabalho, sendo devidas as parcelas nelas previstas, abrangidas pela responsabilidade subsidiária da segunda reclamada. PRÊMIOS. ÔNUS DO EMPREGADOR DE COMPROVAR CRITÉRIOS DE PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE PROVAS. PRESUNÇÃO FAVORÁVEL AO RECLAMANTE. A reclamada não juntou documentos que comprovassem critérios e pagamentos corretos das premiações, devendo prevalecer a presunção favorável ao trabalhador quanto ao direito à parcela. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES DA INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. ESTIMATIVA MERAMENTE ORIENTADORA. O valor dos pedidos na inicial constitui mera estimativa, não limitando a condenação. Aplicação do CLT, art. 840, § 1º e da IN 41 do TST. II - RECURSO ADESIVO DO RECLAMANTE. DANO MORAL POR ATRASO DE SALÁRIOS. NÃO COMPROVAÇÃO. Não restou demonstrado o alegado atraso reiterado no pagamento de salários, ônus que competia ao reclamante. Ausente prova do abalo moral, indevida a indenização por danos morais. INTEGRAÇÃO SALARIAL DOS PRÊMIOS. IMPOSSIBILIDADE. CLT, art. 457, § 2º. Os prêmios não integram a remuneração, conforme expressamente previsto no CLT, art. 457, § 2º, afastando-se os reflexos em outras verbas. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL ADEQUADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. Honorários advocatícios fixados em 5% sobre o valor da condenação, em conformidade com o CLT, art. 791-A, § 2º. Ausente fundamento para majoração. Recurso ordinário da segunda reclamada parcialmente provido e recurso adesivo do reclamante desprovido. ... ()
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12 - TST Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Ogmo. Recurso ordinário. Deserção. Depósito recursal realizado fora da conta vinculada do fgts. Utilização da guia de depósito judicial trabalhista. Súmula 426/TST.
«É incontroverso que o reclamado, ao efetuar o depósito para a garantia do juízo do recurso ordinário, utilizou-se de guia para depósito judicial trabalhista e não da guia GFIP. ... ()
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13 - TRT2 DEPÓSITO RECURSAL. SUBSTITUIÇÃO POR APÓLICE DE SEGURO GARANTIA JUDICIAL. INSTRUMENTO QUE NÃO OBSERVOU TODOS OS REQUISITOS DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT 1, DE 16 DE OUTUBRO DE 2019. DESERÇÃO.
O prazo para a regularização do seguro garantia judicial a que alude o art. 12 do Ato Conjunto TST.CSJT. CGJT 1, de 16 de outubro de 2019 somente se aplica ao seguro garantia judicial e fiança bancária apresentados no interstício existente entre a vigência da Lei 13.467/2017 e a publicação do ato normativo que regulamentou a forma de sua apresentação nos processos trabalhistas. Nos casos em que a parte já buscou se valer do instituto, quando já vigente o ato conjunto editado pelas Cortes Superiores, não há que se falar em concessão de prazo, mas no reconhecimento direto da deserção pela inexistência efetiva de comprovação de depósito recursal ou substituto válido no prazo de interposição do apelo - hipótese dos autos. Recurso ordinário da reclamada do qual não se conhece.... ()
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14 - TRT2 DEPÓSITO RECURSAL. SUBSTITUIÇÃO POR APÓLICE DE SEGURO GARANTIA JUDICIAL. INSTRUMENTO QUE NÃO OBSERVOU TODOS OS REQUISITOS DO ATO CONJUNTO TST.CSJT. CGJT 1, DE 16 DE OUTUBRO DE 2019. DESERÇÃO.
O prazo para a regularização do seguro garantia judicial a que alude o art. 12 do Ato Conjunto TST.CSJT. CGJT 1, de 16 de outubro de 2019 somente se aplica ao seguro garantia judicial e fiança bancária apresentados no interstício existente entre a vigência da Lei 13.467/2017 e a publicação do ato normativo que regulamentou a forma de sua apresentação nos processos trabalhistas. Nos casos em que a parte já buscou se valer do instituto, quando já vigente o ato conjunto editado pelas Cortes Superiores, não há que se falar em concessão de prazo, mas no reconhecimento direto da deserção pela inexistência efetiva de comprovação de depósito recursal ou substituto válido no prazo de interposição do apelo - hipótese dos autos, já que a reclamada não apresentou, no prazo para a interposição do recurso, a certidão de apontamentos. Recurso ordinário do qual não se conhece.... ()
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15 - TRT2 DEPÓSITO RECURSAL. SUBSTITUIÇÃO POR APÓLICE DE SEGURO GARANTIA JUDICIAL. INSTRUMENTO QUE NÃO OBSERVOU TODOS OS REQUISITOS DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT 1, DE 16 DE OUTUBRO DE 2019. DESERÇÃO.
O prazo para a regularização do seguro garantia judicial a que alude o art. 12 do Ato Conjunto TST.CSJT. CGJT 1, de 16 de outubro de 2019 somente se aplica ao seguro garantia judicial e fiança bancária apresentados no interstício existente entre a vigência da Lei 13.467/2017 e a publicação do ato normativo que regulamentou a forma de sua apresentação nos processos trabalhistas. Nos casos em que a parte já buscou se valer do instituto, quando já vigente o ato conjunto editado pelas Cortes Superiores, não há que se falar em concessão de prazo, mas no reconhecimento direto da deserção pela inexistência efetiva de comprovação de depósito recursal ou substituto válido no prazo de interposição do apelo - hipótese dos autos, já que a reclamada não apresentou, no prazo para a interposição do recurso, a certidão de apontamentos. Recurso ordinário da reclamada do qual não se conhece.... ()
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16 - TRT2 DEPÓSITO RECURSAL. SUBSTITUIÇÃO POR APÓLICE DE SEGURO GARANTIA JUDICIAL. INSTRUMENTO QUE NÃO OBSERVOU TODOS OS REQUISITOS DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT 1, DE 16 DE OUTUBRO DE 2019. DESERÇÃO.
O prazo para a regularização do seguro garantia judicial a que alude o art. 12 do Ato Conjunto TST.CSJT. CGJT 1, de 16 de outubro de 2019 somente se aplica ao seguro garantia judicial e fiança bancária apresentados no interstício existente entre a vigência da Lei 13.467/2017 e a publicação do ato normativo que regulamentou a forma de sua apresentação nos processos trabalhistas. Nos casos em que a parte já buscou se valer do instituto, quando já vigente o ato conjunto editado pelas Cortes Superiores, não há que se falar em concessão de prazo, mas no reconhecimento direto da deserção pela inexistência efetiva de comprovação de depósito recursal ou substituto válido no prazo de interposição do apelo - hipótese dos autos, já que a reclamada não apresentou, no prazo para a interposição do recurso, as certidões de Apontamentos e de Licenciamentos. Recurso ordinário da ré do qual não se conhece.... ()
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17 - TRT2 DEPÓSITO RECURSAL. SUBSTITUIÇÃO POR APÓLICE DE SEGURO GARANTIA JUDICIAL. INSTRUMENTO QUE NÃO OBSERVOU TODOS OS REQUISITOS DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT 1, DE 16 DE OUTUBRO DE 2019. DESERÇÃO.
O prazo para a regularização do seguro garantia judicial a que alude o art. 12 do Ato Conjunto TST.CSJT. CGJT 1, de 16 de outubro de 2019 somente se aplica ao seguro garantia judicial e fiança bancária apresentados no interstício existente entre a vigência da Lei 13.467/2017 e a publicação do ato normativo que regulamentou a forma de sua apresentação nos processos trabalhistas. Nos casos em que a parte já buscou se valer do instituto, quando já vigente o ato conjunto editado pelas Cortes Superiores, não há que se falar em concessão de prazo, mas no reconhecimento direto da deserção pela inexistência efetiva de comprovação de depósito recursal ou substituto válido no prazo de interposição do apelo - hipótese dos autos, já que a reclamada não apresentou, no prazo para a interposição do recurso, a certidão de apontamentos. Recurso ordinário do qual não se conhece.... ()
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18 - TRT2 DEPÓSITO RECURSAL. SUBSTITUIÇÃO POR APÓLICE DE SEGURO GARANTIA JUDICIAL. INSTRUMENTO QUE NÃO OBSERVOU TODOS OS REQUISITOS DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT 1, DE 16 DE OUTUBRO DE 2019. DESERÇÃO.
O prazo para a regularização do seguro garantia judicial a que alude o art. 12 do Ato Conjunto TST.CSJT. CGJT 1, de 16 de outubro de 2019 somente se aplica ao seguro garantia judicial e fiança bancária apresentados no interstício existente entre a vigência da Lei 13.467/2017 e a publicação do ato normativo que regulamentou a forma de sua apresentação nos processos trabalhistas. Nos casos em que a parte já buscou se valer do instituto, quando já vigente o ato conjunto editado pelas Cortes Superiores, não há que se falar em concessão de prazo, mas no reconhecimento direto da deserção pela inexistência efetiva de comprovação de depósito recursal ou substituto válido no prazo de interposição do apelo - hipótese dos autos, já que a reclamada não apresentou, no prazo para a interposição do recurso, a Certidão de Apontamentos. Recurso ordinário do qual não se conhece.... ()
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19 - TRT2 DEPÓSITO RECURSAL. SUBSTITUIÇÃO POR APÓLICE DE SEGURO GARANTIA JUDICIAL. INSTRUMENTO QUE NÃO OBSERVOU TODOS OS REQUISITOS DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT 1, DE 16 DE OUTUBRO DE 2019. DESERÇÃO.
O prazo para a regularização do seguro garantia judicial a que alude o art. 12 do Ato Conjunto TST.CSJT. CGJT 1, de 16 de outubro de 2019 somente se aplica ao seguro garantia judicial e fiança bancária apresentados no interstício existente entre a vigência da Lei 13.467/2017 e a publicação do ato normativo que regulamentou a forma de sua apresentação nos processos trabalhistas. Nos casos em que a parte já buscou se valer do instituto, quando já vigente o ato conjunto editado pelas Cortes Superiores, não há que se falar em concessão de prazo, mas no reconhecimento direto da deserção pela inexistência efetiva de comprovação de depósito recursal ou substituto válido no prazo de interposição do apelo - hipótese dos autos, já que a reclamada não apresentou, no prazo para a interposição do recurso, a certidão de apontamentos e o comprovante de registro da apólice na SUSEP. Recurso ordinário da reclamada do qual não se conhece.... ()
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20 - TST I - RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA INTERPOSTO POR NEREU JOLI MAYER. AJUIZAMENTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. ART. 966, III, 967, III, «B, DO CPC. DECISÃO RESCINDENDA EM SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. COLUSÃO ENTRE AS PARTES A FIM DE FRAUDAR A LEI. RESULTADO QUE NÃO SERIA OBTIDO NÃO FOSSE O AJUIZAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA SIMULADA. SOCIEDADE CONTRATUAL ENTRE OS ADVOGADOS DA RECLAMANTE E DAS RECLAMADAS. AJUIZAMENTO DE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PELO ADVOGADO DA RECLAMADA COM PATROCÍNIO DO ADVOGADO DA RECLAMANTE. ALEGAÇÕES DESCONEXAS. EXECUÇÃO FISCAL EM ANDAMENTO. 1 -
Segundo Marinoni e Mitidiero, se duas partes ajustam-se previamente e, então, simulam um litígio, dando origem e desenvolvimento ao processo para que se declare existente situação que nunca existiu, ocorre simulação. Os autores, inclusive, entendem que «o exemplo clássico é o da reclamação trabalhista em que se simula uma relação de trabalho para se obter a condenação do demandado a pagar alta soma em dinheiro, abrindo-se oportunidade para a satisfação do crédito mediante a expropriação dos bens do suposto empregador em fraude aos credores verdadeiros. (Ação rescisória, do juízo rescindente ao juízo rescisório, 3ª edição, 2021, p. 141). 2 - É certo que a mera circunstância de haver ajuizamento de reclamações trabalhistas por advogado que já foi sócio do advogado da parte adversa, não induz, por si só, à conclusão de que a lide seja simulada e haja conluio. Todavia, a circunstância de não haver sido apresentada defesa e a atuação sempre próxima dos advogados do reclamante e das reclamadas, mesmo após supostas dissoluções contratuais, inclusive com patrocínio de um pelo outro em reclamação trabalhista ajuizada contra a reclamada evidenciam, em conjunto, a existência de lide simulada com o único intuito de proteger patrimônio da então reclamada em fraude à lei, sendo hipótese de ação rescisória. Recurso ordinário conhecido e não provido. II - RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO POR EMPRESA SUL AMERICANA DE TRANSPORTES EM ÔNIBUS LTDA. E OUTRA. DESERÇÃO. Não foram recolhidas custas, ainda que intimadas as rés. Recurso ordinário de que não se conhece.... ()