Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 307.7798.6669.7435

1 - TRT2 RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA. SEGURO GARANTIA JUDICIAL EM SUBSTITUIÇÃO AO DEPÓSITO RECURSAL. AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE APONTAMENTOS E DE LICENCIAMENTOS DA SUSEP. DESERÇÃO CONFIGURADA.

Com o advento da Lei 13.467/2017, que incluiu o § 11º ao CLT, art. 899, autorizou-se a substituição do depósito recursal por fiança bancária ou seguro garantia judicial. A apresentação de apólice de seguro garantia sem a observância dos requisitos previstos nos arts. 3º, 4º e 5º do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019 implica no não conhecimento do recurso, por deserção, nos termos do art. 6º, II, do referido Ato. A partir de 01/07/2024, após a publicação da Circular SUSEP 691/2023, a comprovação de regularidade da sociedade seguradora perante a SUSEP passou a ser evidenciada por meio de duas certidões: a Certidão de Licenciamento e a Certidão de Apontamentos, que substituíram a tradicional Certidão de Regularidade. A ausência de juntada dessas certidões no prazo alusivo ao recurso caracteriza defeito insanável na apólice, acarretando a deserção do apelo. Inaplicabilidade do § 4º do CPC, art. 1.007 e da OJ 140 da SDI-I do TST. Recurso das reclamadas não conhecido.... ()

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