Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 430.4891.8144.6233

1 - TRT2 DEPÓSITO RECURSAL. SUBSTITUIÇÃO POR APÓLICE DE SEGURO GARANTIA JUDICIAL. INSTRUMENTO QUE NÃO OBSERVOU TODOS OS REQUISITOS DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT 1, DE 16 DE OUTUBRO DE 2019. DESERÇÃO.

O prazo para a regularização do seguro garantia judicial a que alude o art. 12 do Ato Conjunto TST.CSJT. CGJT 1, de 16 de outubro de 2019 somente se aplica ao seguro garantia judicial e fiança bancária apresentados no interstício existente entre a vigência da Lei 13.467/2017 e a publicação do ato normativo que regulamentou a forma de sua apresentação nos processos trabalhistas. Nos casos em que a parte já buscou se valer do instituto, quando já vigente o ato conjunto editado pelas Cortes Superiores, não há que se falar em concessão de prazo, mas no reconhecimento direto da deserção pela inexistência efetiva de comprovação de depósito recursal ou substituto válido no prazo de interposição do apelo - hipótese dos autos, já que a reclamada não apresentou, no prazo para a interposição do recurso, a certidão de apontamentos e o comprovante de registro da apólice na SUSEP. Recurso ordinário da reclamada do qual não se conhece.... ()

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