1 - STJ Assistência judiciária. Coisa julgada. Processo de execução. Possibilidade. Efeitos que não retroagem para alcançar os honorários advocatícios e custas no processo de conhecimento, com trânsito em julgado. Precedentes do STJ. Lei 1.060/50, arts. 6º, 9º e 12. CPC/1973, art. 467.
«O benefício da assistência judiciária pode ser concedido no processo de execução, mas os seus efeitos não podem retroagir para alcançar a condenação nas custas e honorários em processo de conhecimento já transitado em julgado.... ()
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2 - TRT2 EXECUÇÃO. CÁLCULOS. COISA JULGADA.
Nos termos do CPC, art. 507, é vedado à parte discutir, no curso do processo, as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão. Nesse contexto, o agravo de petição não se presta a modificar os efeitos da coisa julgada. Agravo de Petição da exequente a que se nega provimento.... ()
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3 - TRT2 EXECUÇÃO. COISA JULGADA.
Os cálculos homologados observaram estritamente os comandos da coisa julgada. Agravo de petição do executado a que se nega provimento. ... ()
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4 - TRT2 EXECUÇÃO. COISA JULGADA.
A liquidação e a execução devem estar pautadas nos limites do título executivo, sob pena de violação à coisa julgada, nos termos do art. 5º, XXXVI, da CF. Nesse sentido, o disposto no art. 879, parágrafo 1º, da CLT.... ()
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5 - TRT2 EXECUÇÃO. COISA JULGADA.
A liquidação e a execução devem estar pautadas nos limites do título executivo, sob pena de violação à coisa julgada, nos termos do art. 5º, XXXVI, da CF. Nesse sentido, o disposto no art. 879, parágrafo 1º, da CLT. Agravos de petição das partes a que se nega provimento. ... ()
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6 - TRT2 JUSTIÇA GRATUITA. COISA JULGADA. RENOVAÇÃO DE PEDIDO EM EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
Não merece reforma a decisão que indefere pedido de gratuidade judiciária formulado em fase de execução, quando já existe sentença transitada em julgado, que indeferiu anteriormente o benefício. A coisa julgada material, protegida constitucionalmente (art. 5º, XXXVI, CF/88), impede nova discussão sobre matéria já decidida definitivamente. Inaplicabilidade da OJ 269 da SBDI-1 do C. TST, pois não se trata de primeiro pedido de gratuidade, mas de tentativa de rediscutir matéria já apreciada. Agravo de petição improvido.... ()
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7 - TRT2 FASE DE EXECUÇÃO. COISA JULGADA. LIMITES.
O processo de execução deve refletir de modo preciso os limites consignados na decisão proferida na fase de conhecimento.... ()
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8 - TRT2 RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. COISA JULGADA. EXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO.
É válida a execução do título judicial que reconheceu a responsabilidade subsidiária do ente público, quando fundado em decisão transitada em julgado. A pretensão de afastar a exigibilidade com base em tese firmada em momento posterior ao trânsito em julgado encontra óbice na coisa julgada, devendo ser veiculada, se for o caso, por ação rescisória. ... ()
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9 - TRT2 EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. OBSERVÂNCIA DA COISA JULGADA.
Não tendo as partes se insurgindo quanto aos juros e correção monetária aplicados na fase de liquidação, considera-se que houve o trânsito em julgado a respeito da atualização monetária. Agravo de petição do exequente a que se nega provimento. ... ()
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10 - TRT2 AGRAVO DE PETIÇÃO. FASE DE EXECUÇÃO. COISA JULGADA. LIMITES.
O processo de execução deve refletir de modo preciso os limites consignados na decisão proferida na fase de conhecimento.... ()
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11 - TRT2 AGRAVO DE PETIÇÃO. FASE DE EXECUÇÃO. COISA JULGADA. LIMITES.
O processo de execução deve refletir de modo preciso os limites consignados na decisão proferida na fase de conhecimento. Agravo desprovido.... ()
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12 - TRT2 AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS E CUSTAS PROCESSUAIS. JUSTIÇA GRATUITA. COISA JULGADA.
A questão relativa à justiça gratuita, uma vez definitivamente decidida no momento processual oportuno e transitada em julgado, não pode ser rediscutida na fase de execução. A autoridade da coisa julgada torna imutável e indiscutível a decisão de mérito. A segurança jurídica exige o respeito às decisões judiciais já definitivamente constituídas. Recurso desprovido.... ()
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13 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. COISA JULGADA.
Dessume-se dos autos que a reclamada ajuizou ação de consignação em pagamento, com o fito de quitar as verbas rescisórias ao espólio, assim como de assumir a responsabilidade pelos depósitos devidos a título de FGTS. A ação foi julgada procedente, com trânsito em julgado em 25.03.2023 e consequente expedição de alvará em favor do espólio para saque do FGTS. Destarte, o pedido quanto aos depósitos de FGTS faltantes e levantamento de valores supostamente ainda existentes na conta vinculada da trabalhadora, encontra-se coberto pelo manto da coisa julgada, não podendo ser novamente apreciado, de modo que eventual descumprimento da sentença proferida naqueles autos não autoriza que a matéria seja rediscutida em ações futuras, mas apenas sua execução no juízo sentenciante. Apelo autoral desprovido. ... ()
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14 - TRT2 AGRAVO DE PETIÇÃO. MANUTENÇÃO DO SÓCIO RETIRANTE NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO. COISA JULGADA.
O executado, Antonio Jorge Oliveira, devidamente citado para apresentar defesa no IDPJ, quedou-se inerte e não requereu, no momento oportuno, a exclusão de sua responsabilidade. A sentença que determinou a sua inclusão no polo passivo da execução transitou em julgado, restando preclusa qualquer discussão com o fito de promover a reforma da decisão. Ademais, a sentença cível que declarou a nulidade da alteração do contrato social da executada foi proferida em janeiro de 2024 e transitou em julgado em 16/02/2024, ou seja, anteriormente ao julgamento do agravo de petição interposto pelo executado, não tendo este interposto qualquer recurso em face do v. acórdão, que igualmente transitou em julgado. Destarte, diante da ocorrência de coisa julgada material, impõe-se a manutenção de Antonio Jorge Oliveira, no polo passivo da execução, sendo assim, cabível o direcionamento em face deste, de todos os atos expropriatórios a serem oportunamente requeridos pelo exequente. Agravo de petição do exequente a que se dá provimento. ... ()
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15 - TRT2 AGRAVO DE PETIÇÃO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. JUROS DE MORA. RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO. COISA JULGADA.
Impossibilidade de rediscutir, em sede de execução, a decisão de mérito que silenciou sobre a aplicação de juros de mora à executada subsidiária. Preclusão da parte exequente por não ter impugnado a sentença de mérito oportunamente. A pretensão recursal configura rediscussão de mérito da sentença transitada em julgado, sendo inviável em sede de execução (CLT, art. 879, § 1º). Agravo de Petição a que se nega provimento.... ()
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16 - TRT2 PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. PRECLUSÃO TEMPORAL. COISA JULGADA.
I. CASO EM EXAME Agravo de petição interposto pelo exequente contra decisão que não reconheceu fraude à execução na alienação de imóvel pertencente a sócios da executada, reiterando pedido com decisão já transitada em julgado. O agravo objetivava a reforma da decisão, com o reconhecimento da fraude e a penhora do imóvel. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em analisar a tempestividade do agravo de petição, considerando que a decisão agravada apenas reiterou fundamentos de decisão anterior, já transitada em julgado. III. RAZÕES DE DECIDIR O agravo de petição é intempestivo. A decisão agravada não decidiu sobre questão nova, mas simplesmente reafirmou os fundamentos de decisão anterior (já transitada em julgado), que indeferiu o pedido de reconhecimento de fraude à execução na alienação do imóvel. A pretensão do exequente, portanto, configura-se como uma tentativa de rediscutir matéria já decidida, atingida pela coisa julgada. A preclusão temporal impede a reapreciação da matéria por meio de novo recurso, após o trânsito em julgado da decisão anterior. O exequente deveria ter se insurgido contra a primeira decisão no prazo legal, utilizando o recurso cabível, e não apenas renovar o pedido posteriormente. IV. DISPOSITIVO E TESE Agravo de petição não conhecido. Tese de Julgamento: A reapresentação de pedido já decidido e com decisão transitada em julgado, sem o uso do recurso adequado no prazo legal, caracteriza preclusão temporal e impossibilita a reapreciação da matéria. ... ()
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17 - TRT2 DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. COISA JULGADA. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO.
I. CASO EM EXAMEAgravo de petição interposto contra decisão que julgou extinta a execução de sentença de ação coletiva, por entender que não havia valores a serem calculados e homologados. A execução versa sobre o restabelecimento de pagamentos de rubricas salariais, «Incorporação Ação Judicial e «Adicional de Incorporação Ação Judicial, suprimidas a partir de março de 2006. O exequente apresentou cálculos de liquidação, que foram impugnados, incluindo reajustes salariais de acordos coletivos posteriores à sentença. O juízo de origem entendeu que tais reajustes eram estranhos ao título executivo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOHá duas questões em discussão: (i) definir se os reajustes salariais decorrentes de acordos coletivos posteriores à sentença devem ser considerados na apuração das verbas objeto da execução; (ii) estabelecer se a decisão que extinguiu a execução está correta diante do não cumprimento integral da coisa julgada. III. RAZÕES DE DECIDIRA sentença transitada em julgado determinou o restabelecimento dos pagamentos das rubricas «Incorporação Ação Judicial e «Adicional de Incorporação Ação Judicial, sem supressão, a partir de março de 2006.Os reajustes salariais decorrentes de acordos coletivos, posteriores à sentença, devem ser considerados na base de cálculo das verbas suprimidas, pois integram o salário base sobre o qual as rubricas em questão eram calculadas.A executada não cumpriu integralmente a coisa julgada, ao não considerar os reajustes salariais na apuração das parcelas devidas, mantendo o salário base nominal fixo, sem incluir os acordos coletivos. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso provido para afastar a extinção da execução e determinar o seu prosseguimento. Tese de julgamento:Os reajustes salariais decorrentes de acordos coletivos celebrados após a sentença devem ser considerados na base de cálculo das verbas determinadas em título executivo quando essas verbas são calculadas sobre o salário base e a sua supressão ocorreu antes da data dos referidos acordos.A extinção da execução é indevida quando a executada não cumpriu integralmente a obrigação de fazer prevista na coisa julgada, devendo o processo prosseguir até o efetivo cumprimento da decisão judicial. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 924, I; CLT, art. 789-A, I. ... ()
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18 - TRT2 EXECUÇÃO. FAZENDA PÚBLICA. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. COISA JULGADA. IMPUGNAÇÃO PRECLUSA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. MULTA.
É inadmissível nova discussão sobre os critérios de atualização monetária e de juros de mora após o trânsito em julgado de acórdão que os fixou expressamente na fase de conhecimento, com observância do IPCA-E como índice de correção e aplicação do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, sob pena de violação à coisa julgada (CF, art. 5º, XXXVI) e ao §1º do CLT, art. 879. Considerando que os valores foram atualizados pela secretaria da Vara com base nos parâmetros já fixados judicialmente, a alegação de excesso de execução mostra-se preclusa. Interposição de recurso reiterando matéria definitivamente decidida caracteriza conduta temerária, com intuito protelatório, atraindo a aplicação da multa por litigância de má-fé prevista no CPC, art. 80, V. Agravo de petição desprovido. Multa de 1% sobre o valor da execução imposta à agravante.... ()
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19 - TRT2 EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRESCRIÇÃO BIENAL. CONTRATO EXTINTO ANTES DO AJUIZAMENTO DE AÇÃO COLETIVA. AUSÊNCIA DE PRECLUSÃO OU OFENSA À COISA JULGADA.
A prescrição bienal, relativa a contrato de trabalho extinto antes do ajuizamento da ação coletiva, pode ser arguida na execução individual, não havendo preclusão ou ofensa à coisa julgada ante a natureza genérica do título executivo.Agravo de petição do exequente a que se nega provimento mantendo a extinção da ação, nos termos do CPC, art. 487, II.... ()
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20 - TRT2 EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRESCRIÇÃO BIENAL. CONTRATO EXTINTO ANTES DO AJUIZAMENTO DE AÇÃO COLETIVA. AUSÊNCIA DE PRECLUSÃO OU OFENSA À COISA JULGADA.
A prescrição bienal, relativa a contrato de trabalho extinto antes do ajuizamento da ação coletiva, pode ser arguida na execução individual, não havendo preclusão ou ofensa à coisa julgada ante a natureza genérica do título executivo.Agravo de petição do exequente a que se nega provimento mantendo a extinção da ação, nos termos do CPC, art. 487, II.... ()