Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. PRECLUSÃO TEMPORAL. COISA JULGADA.
I. CASO EM EXAME Agravo de petição interposto pelo exequente contra decisão que não reconheceu fraude à execução na alienação de imóvel pertencente a sócios da executada, reiterando pedido com decisão já transitada em julgado. O agravo objetivava a reforma da decisão, com o reconhecimento da fraude e a penhora do imóvel. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em analisar a tempestividade do agravo de petição, considerando que a decisão agravada apenas reiterou fundamentos de decisão anterior, já transitada em julgado. III. RAZÕES DE DECIDIR O agravo de petição é intempestivo. A decisão agravada não decidiu sobre questão nova, mas simplesmente reafirmou os fundamentos de decisão anterior (já transitada em julgado), que indeferiu o pedido de reconhecimento de fraude à execução na alienação do imóvel. A pretensão do exequente, portanto, configura-se como uma tentativa de rediscutir matéria já decidida, atingida pela coisa julgada. A preclusão temporal impede a reapreciação da matéria por meio de novo recurso, após o trânsito em julgado da decisão anterior. O exequente deveria ter se insurgido contra a primeira decisão no prazo legal, utilizando o recurso cabível, e não apenas renovar o pedido posteriormente. IV. DISPOSITIVO E TESE Agravo de petição não conhecido. Tese de Julgamento: A reapresentação de pedido já decidido e com decisão transitada em julgado, sem o uso do recurso adequado no prazo legal, caracteriza preclusão temporal e impossibilita a reapreciação da matéria. ... ()
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