Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 746.9575.4684.1070

1 - TRT2 AGRAVO DE PETIÇÃO. MANUTENÇÃO DO SÓCIO RETIRANTE NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO. COISA JULGADA.

O executado, Antonio Jorge Oliveira, devidamente citado para apresentar defesa no IDPJ, quedou-se inerte e não requereu, no momento oportuno, a exclusão de sua responsabilidade. A sentença que determinou a sua inclusão no polo passivo da execução transitou em julgado, restando preclusa qualquer discussão com o fito de promover a reforma da decisão. Ademais, a sentença cível que declarou a nulidade da alteração do contrato social da executada foi proferida em janeiro de 2024 e transitou em julgado em 16/02/2024, ou seja, anteriormente ao julgamento do agravo de petição interposto pelo executado, não tendo este interposto qualquer recurso em face do v. acórdão, que igualmente transitou em julgado. Destarte, diante da ocorrência de coisa julgada material, impõe-se a manutenção de Antonio Jorge Oliveira, no polo passivo da execução, sendo assim, cabível o direcionamento em face deste, de todos os atos expropriatórios a serem oportunamente requeridos pelo exequente. Agravo de petição do exequente a que se dá provimento. ... ()

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