Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 EXECUÇÃO. CÁLCULOS. COISA JULGADA.
Nos termos do CPC, art. 507, é vedado à parte discutir, no curso do processo, as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão. Nesse contexto, o agravo de petição não se presta a modificar os efeitos da coisa julgada. Agravo de Petição da exequente a que se nega provimento.... ()
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