Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 JUSTIÇA GRATUITA. COISA JULGADA. RENOVAÇÃO DE PEDIDO EM EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
Não merece reforma a decisão que indefere pedido de gratuidade judiciária formulado em fase de execução, quando já existe sentença transitada em julgado, que indeferiu anteriormente o benefício. A coisa julgada material, protegida constitucionalmente (art. 5º, XXXVI, CF/88), impede nova discussão sobre matéria já decidida definitivamente. Inaplicabilidade da OJ 269 da SBDI-1 do C. TST, pois não se trata de primeiro pedido de gratuidade, mas de tentativa de rediscutir matéria já apreciada. Agravo de petição improvido.... ()
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