1 - TRT2 Prova testemunhal. Testemunhas. Substituição. Faculdade do Juiz. Responsabilidade da parte quando indica testemunha incapaz, impedida ou suspeita. CLT, art. 821 e CLT, art. 825.
«As partes podem indicar até três testemunhas e estas devem comparecer à audiência independentemente de notificação (CLT, art. 821 e CLT, art. 825). A parte que indica para testemunhar pessoa incapaz, impedida ou suspeita deve suportar os efeitos de eventual contradita. A substituição da testemunha constitui faculdade do Juiz e não direito da parte.... ()
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2 - TJSP Prova. Testemunha. Acidente do trabalho. Encerramento da instrução após a juntada do laudo pericial. Pretensão à nulidade da sentença. Desacolhimento. Audiência de instrução para oitiva de testemunhas. Desnecessidade. Suficiência do conjunto probatório. Prova oral incapaz de infirmar a pericial. Cerceamento de defesa descaracterizado. Recurso improvido.
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3 - TRT2 Prova testemunhal. Testemunha. Falta de porte de documentos na audiência. Testemunha reconhecida pelo reclamante. Possibilidade de identificação posterior. Dispensa de oitiva. Cerceamento de defesa caracterizado. Nulidade declarada. Violação do CF/88, art. 5º, LV. CPC/1973, art. 405. CLT, art. 828 e CLT, art. 829.
«Testemunha que não portava documentos por ocasião da audiência não está impedida. Ausência de fundamento legal para a referida dispensa. Podem depor como testemunhas todas as pessoas exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas. CPC/1973, art. 405. Testemunha indicada pela reclamada que foi reconhecida pelo reclamante. Protesto apresentado tempestivamente. Possibilidade de identificação posterior. Crime de falso testemunho. É compreensível a preocupação generalizada de juízes e funcionários inteiramente dedicados à Justiça do Trabalho - na maioria das vezes dispensando até cursos de especialização e aperfeiçoamento no país e no exterior - em agilizar. Mas é imperiosa a preservação do direito processual das partes à realização da prova. Recurso patronal a que se dá provimento.... ()
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4 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. DANOS MORAIS. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE RECREAÇÃO INFANTIL. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA. IMPUGNAÇÃO À CONTRADITA DE TESTEMUNHA, OUVIDA NA QUALIDADE DE INFORMANTE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. NÃO INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INTERESSE DE INCAPAZ. NULIDADE ABSOLUTA. CASSAÇÃO DO DECISUM.
1. A título de delimitação do objeto litigioso, a presente ação compensatória por danos morais decorreu da alegada retenção indevida da autora nas dependências do espaço de recreação infantil localizado no interior do shopping, cuja liberação teria sido condicionada ao prévio pagamento do serviço, mesmo após a criança ter comunicado aos funcionários do estabelecimento réu a sua vontade de ir ao banheiro, o que resultou na urinação nas próprias vestes. 2. Sentença de primeiro grau que julgou improcedente a pretensão autoral, e a condenou ao pagamento dos consectários legais de sucumbência, observada a gratuidade de justiça. 3. No que permeia a impugnação à contradita da testemunha, suscitada pela autora apelante, esta não merece prosperar. A testemunha contraditada admitiu relação de amizade com o tio materno da infante, razão pela qual prestou depoimento na qualidade de informante, dispensado o compromisso. Não obstante, suas declarações poderão ser objeto de valoração probatória, com as devidas ressalvas. Assim, incumbirá ao juiz o prudente arbítrio para atribuir o valor que entender merecido, com base no princípio do livre convencimento motivado. No mais, ausente demonstração de efetivo prejuízo, não se justifica a anulação do ato processual ou a reabertura da instrução para novo depoimento, em respeito aos princípios da celeridade na prestação jurisdicional e da duração razoável do processo. Inteligência dos arts. 5º, LXXVIII, da CF/88 e 4º do CPC/2015 . 4. Com relação à preliminar de nulidade absoluta devido à falta de intervenção do Ministério Público, a demanda envolve interesse de infante, legalmente qualificada como absolutamente incapaz, razão pela qual o Parquet deveria ter sido intimado de todos os atos do processo, o que não ocorreu no caso concreto. Configurado o error in procedendo, é imperioso o reconhecimento da nulidade e, com efeito, a anulação da sentença, com o retorno dos autos à origem, a fim de oportunizar a intervenção do Ministério Público antes da prolação de nova decisão. Aplicação dos artigos dos arts. 178, II, e 179, I, e 279, todos do CPC/2015 . Prejudicada, por corolário, a análise das demais questões suscitadas na apelação. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA.... ()
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5 - STJ «Habeas corpus. Prova testemunhal. Nulidade. Oitiva de testemunha. Ofensa à ordem estabelecida no CPP, art. 212. Inversão. Precedentes do STJ. CPP, art. 563 e CPP, art. 647. CF/88, art. 5º, LXVIII.
«1. A inversão da ordem de inquirição de testemunhas estabelecida pelo CPP, art. 212 constitui nulidade capaz de viciar o processo quando suscitada a tempo e quando demonstrado prejuízo efetivo sofrido pelo paciente. 2. Hipótese em que a nulidade tanto foi arguida no momento adequado como também ficou demonstrado o prejuízo sofrido pelo paciente com a inquirição das testemunhas feitas em primeiro lugar pelo juiz. 3. Ordem concedida.... ()
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6 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Nulidade da sentença por cerceamento do direito de defesa. Indeferimento de oitiva de testemunha.
«Não implica cerceamento de defesa o indeferimento de provas tidas como desnecessárias ou inúteis pelo magistrado (arts. 130, 131 do CPC/1973 e 765 da CLT), o qual dirige o processo e tem o poder de valorar a produção de provas na fase de instrução. O indeferimento da produção de prova testemunhal, quando declarado pela autora que as testemunhas não trabalharam na mesma loja e na mesma época da reclamante, não implica cerceio de defesa, pois incapaz de comprovar o horário de trabalho da reclamante, bem como o salário percebido, mostrando-se inútil ao deslinde da controvérsia. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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7 - TRT2 Prova testemunhal. Testemunha. Impedida ou suspeita. Informante. Contradita. Amizade íntima. A intimidade capaz de obstar o compromisso e a oitiva da testemunha deve ser devidamente comprovada, e decorrente de laços estreitos capazes de comprometer a isenção de quem vai depor.
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8 - TRT3 Prova testemunhal. Depoimento. Impedimento / suspeição. Suspeição de testemunha no direito processual do trabalho. Conformação própria. Coleguismo não se confunde com amizade íntima.
«No Direito Processual do Trabalho a suspeição da testemunha tem um espectro mais restrito do que aquele preconizado no direito processual comum. Isso, porque o trato continuado entre os trabalhadores, que caracteriza o contrato de emprego, faz surgir natural proximidade entre as pessoas, que consiste num ato de fraternidade, e não em amizade íntima capaz de afastar a indispensável isenção. No caso em tela, a reclamante convidou suas testemunhas para o chá de bebê realizado em sua casa, o que, efetivamente, evidencia alguma proximidade. Todavia, convidou também os demais colegas de trabalho. Sendo assim, o fato se circunscreve no âmbito do coleguismo, e não da amizade íntima, ficando rechaçada a apontada suspeição, que, entre nós, merece conformação peculiar.... ()
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9 - STJ Processual penal. Recurso em habeas corpus. Delito de estelionato. Testemunha arrolada a destempo pela acuasação. Nulidade. Prejuízo não demonstrado. Testemunha do juízo. CPP, art. 209. Possibilidade. Precedentes do STF e do STJ. Recurso ordinário desprovido.
«I - Consoante o princípio pas de nullité sans grief, evidenciado no CPP, art. 563 («nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa), não há que se falar em declaração de nulidade de ato processual, se dele não resultou qualquer prejuízo concreto para a defesa do recorrente. ... ()
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10 - TJSP FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO - ART. 155, § 4º-B, DO CP.
RECURSO DA DEFESA - ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS - INOCORRÊNCIA - NULIDADE DO RECONHECIMENTO PESSOAL FEITO NA DELEGACIA - INOBSERVÂNCIA QUE NÃO GEROU A NULIDADE - RÉU RECONHECIDO EM JUÍZO - CONDENAÇÃO BASEADA EM OUTRAS PROVAS.- MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS - VÍTIMA QUE RECONHECEU O RECORRENTE NA DELEGACIA E CONFIRMOU O RECONHECIMENTO EM JUÍZO - NEGATIVA DO RÉU QUE RESTOU ISOLADA - PALAVRA DA VÍTIMA E DAS TESTEMUNHAS QUE COMPROVAM A AUTORIA - DEPOIMENTO DAS TESTEMUNHAS DE DEFESA INCAPAZ DE INFIRMAR A ACUSAÇÃO - ÁLIBI NÃO COMPROVADO - INCONSISTÊNCIAS NAS IMAGENS FORNECIDA PELA TESTEMUNHA DE DEFESA. TESES SUBSIDIÁRIAS - FIXAÇÃO DA PENA BASE NO PISO - IMPOSSIBILIDADE - PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIAS NEGATIVAS DEVIDAMENTE MOTIVADAS. AFASTAMENTO DA REINCIDÊNCIA - DESCABIMENTO - CONDENAÇÃO NÃO ATINGIDA PELO PERÍODO DEPURADOR. REGIMES BEM IMPOSTOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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11 - STJ Interdição. Defesa. Afirmação do laudo no sentido de que a interditanda não é inteiramento incapaz. Produção de prova testemunhal no sentido de que a interditanda pode gerir sua vida. Necessidade de realização da audiência de instrução (CPC, art. 1.183).
«A interditanda tem direito a provar que pode gerir a sua vida e administrar os seus bens, com a oitiva de testemunhas, com o que, em tal caso, não pode o Magistrado dispensar a realização da audiência do CPC/1973, art. 1.183. Não se trata de inutilidade o comando legal que cerca de cuidados o decreto de interdição. Se a interditanda pretende que sejam ouvidas duas testemunhas e se o laudo conclui por afirmar que não é a mesma inteiramente incapaz, nada mais correto do que cumprir-se o rito da audiência determinada pelo CPC/1973, art. 1.183. No caso, era direito da interditanda defender-se integralmente com a produção de provas em audiência.... ()
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12 - STJ Interdição. Defesa. Afirmação do laudo no sentido de que a interditanda não é inteiramento incapaz. Produção de prova testemunhal no sentido de que a interditanda pode gerir sua vida. Necessidade de realização da audiência de instrução (CPC, art. 1.183).
«A interditanda tem direito a provar que pode gerir a sua vida e administrar os seus bens, com a oitiva de testemunhas, com o que, em tal caso, não pode o Magistrado dispensar a realização da audiência do CPC/1973, art. 1.183. Não se trata de inutilidade o comando legal que cerca de cuidados o decreto de interdição. Se a interditanda pretende que sejam ouvidas duas testemunhas e se o laudo conclui por afirmar que não é a mesma inteiramente incapaz, nada mais correto do que cumprir-se o rito da audiência determinada pelo CPC/1973, art. 1.183. No caso, era direito da interditanda defender-se integralmente com a produção de provas em audiência.... ()
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13 - TJSP ABANDONO DE INCAPAZ -
Configuração. Materialidade e autoria demonstradas. Depoimentos do conselheiro tutelar e da testemunha em harmonia com o conjunto probatório. Negativa da réu isolada - Madrasta. Evidenciada a relação de tutoria ou o dever de guarda, vigilância ou autoridade. Convivência no mesmo lar. Perigo concreto decorrente do abandono diário, por aproximadamente um mês evidenciado. Criança de tenra idade (três anos) que permanecia sozinha durante todo o dia, sem alimentação e cuidados, em imóvel situado em pavimento elevado, cujo acesso se dava somente por perigosa escada (tipo caracol) - Condenação mantida. ... ()
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14 - TST Recurso de revista. Realização de nova perícia. Indeferimento de oitiva de nova testemunha. Cerceamento de defesa não configurado.
«Quanto ao indeferimento de nova perícia, o Tribunal Regional assentou que os autores não produziram prova capaz de desconstituir o laudo pericial já produzido, além de o expert ter respondido os quesitos complementares elaborados pelos autores, inclusive acerca dos elementos de prova. Com relação à negativa de intimação do médico que acompanhou o tratamento do de cujus, consignou que os autores não arrolaram a referida testemunha no rol a ser ouvido, e esta também não compareceu voluntariamente no dia da audiência, pretendendo os autores o mero adiamento da audiência para a intimação da nova testemunha. Assim, incólume a CLT, art. 825, pois se a parte pretendia a oitiva de testemunha que não arrolou, esta deveria ter comparecido voluntariamente no dia da audiência, independentemente de notificação ou intimação. O julgador, após ampla análise das provas dos autos, ao concluir ser suficiente a prova produzida para a formação do seu convencimento, pode dispensar a oitiva de testemunhas e a produção de nova perícia que julgar desnecessárias. Recurso de revista não conhecido.... ()
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15 - STJ Agravo interno no recurso especial. Exceção de pré-executividade. Atributos do título. Testemunha instrumentária. Filho e nora do exequente. Interesse no feito. Fato que não configura elemento capaz de macular a higidez do título executivo. Nulidade. Não ocorrência.
«1 - No tocante especificamente ao título executivo decorrente de documento particular, salvo as hipóteses previstas em lei, exige o normativo processual que o instrumento contenha a assinatura do devedor e de duas testemunhas (N CPC/1973, art. 784, III e, art. 595, II), já tendo o STJ reconhecido que, na sua ausência, não há falar em executividade do título. ... ()
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16 - STJ Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Ação cautelar e de adjudicação compulsória. Alegação de preclusão de arrolamento de testemunhas. Não ocorrência. Nulidade não alegada no primeiro momento. Contradita de testemunha. Não acolhimento. Não demonstração de interesse no litígio. Incidência da Súmula 7/STJ. Ausência de prejuízo. Recurso não provido.
«1. Na hipótese, no tocante à alegação de nulidade do feito ante a intempestividade da apresentação do rol de testemunhas e o não conhecimento da contradita de testemunha por amizade íntima, constata-se que o Tribunal de origem consignou a possibilidade de o magistrado determinar a emenda à inicial, antes da citação, e a não alegação de suposto vício na primeira oportunidade de a parte falar nos autos, tendo ocorrido a preclusão. ... ()
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17 - TJSP Apelação. Ação monitória. Notas promissórias. Alegação de agiotagem. Ausência de verossimilhança. Não foi juntado qualquer documento capaz de corroborar as alegações do réu. Prova testemunhal em que a única testemunha ouvida em juízo não tinha conhecimento da operação materializada pelas cártulas objeto da presente ação. Testemunho genérico que, despido de outros elementos, não é suficiente para conferir verossimilhança à tese do requerido. Manutenção da r. sentença de procedência da monitória e de improcedência dos embargos.
Recurso não provido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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18 - TJSP DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ABANDONO DE INCAPAZ. RECURSO DESPROVIDO.
I.Caso em Exame ... ()
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19 - STJ Agravo interno. Recurso especial. Exceção de pré- executividade. Atributos do título. Testemunha instrumentária. Parentes do exequente. Interesse no feito. Fato que não configura elemento capaz de macular a higidez do título executivo. Nulidade. Não ocorrência.
1 - A assinatura de duas testemunhas no instrumento particular visa tão somente certificar a existência do negócio jurídico e não testificar o conteúdo da obrigação, sendo certo se tratar de testemunhas meramente instrumentárias. ... ()
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20 - TJMG HABEAS CORPUS - JUSTIFICAÇÃO CRIMINAL - PRODUÇÃO DE PROVA NOVA PARA EVENTUAL REVISÃO CRIMINAL - OITIVA DE TESTEMUNHA OUVIDA NA FASE INQUISITORIAL - TESTEMUNHA JÁ CONHECIDA À ÉPOCA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL - AUSÊNCIA DE POTENCIALIDADE PROBATÓRIA PARA ABSOLVIÇÃO - INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - ORDEM DENEGADA.
1. O procedimento de justificação criminal, destinado à produção de prova nova para subsidiar futura revisão criminal, possui natureza excepcional e deve atender aos requisitos do CPP, art. 621, III, sendo imprescindível que a prova seja inédita e dotada de relevância capaz de impactar substancialmente o édito condenatório. 2. A oitiva de testemunha já conhecida ao tempo da instrução processual não constitui «prova nova, especialmente quando não demonstrada sua potencialidade de ensejar a absolvição do condenado ou a redução da pena. 3. Caso em que a testemunha que se pretende ouvir não foi mencionada na sentença condenatória ou no acórdão que confirmou a condenação, não sendo suas declarações determinantes para o édito condenatório. Ademais, a alegação de ilegalidade na atuação policial, apresentada pela testemunha em retratação posterior, encontra-se isolada e destituída de suporte probatório mínimo, não sendo questão sequer suscitada no transcorrer da ação penal.... ()