1 - STJ Ensino. Administrativo. Profissão. Técnico de segurança do trabalho. Registro. Habilitação em curso supletivo. Curso regular. Equivalência. Precedentes do STJ. Lei 5.692/71, art. 24. Lei 7.410/85, art. 2º.
«O ensino supletivo tem como escopo suprir a escolarização regular, e equipara-se a esta para todos os fins por força da Lei 5.692/71. Não pode ser negado registro profissional a técnico de segurança do trabalho a quem tenha apresentado diploma expedido por entidade que aplica método de ensino supletivo vez que corresponde àquele oriundo de ensino regular.... ()
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2 - TJSP APELAÇÃO. ACIDENTE DO TRABALHO: BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO.
Técnico de segurança do trabalho. Síndrome de Burnout. Incapacidade laboral afastada pela perícia. Demanda julgada improcedente. RECURSO DA PARTE AUTORA objetivando a inversão do julgado, calcado na presença dos requisitos de concessão do benefício acidentário. Preliminar de cerceamento de defesa afastada. Princípio do livre convencimento motivado. Ausência de imprecisão dos trabalhos técnicos a justificar a repetição ou complementação do laudo, ante a inexistência de qualquer irregularidade. Preclusão quanto à alegação de que a perícia não foi realizada por médico especialista. Qualificação técnica do perito suficiente e adequada. Perícia médica judicial bem fundamentada e que apresenta subsídios a inferir pela ausência de incapacidade laboral de cunho acidentário. Lesão mínima que, no presente caso, não autoriza a concessão da benesse. Demais elementos probatórios incapazes de infirmar a conclusão do perito como profissional de confiança do juízo. Indenização infortunística indevida. RECURSO DA PARTE AUTORA NÃO PROVIDO.... ()
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3 - STJ Administrativo. Profissão. Técnico de segurança com curso supletivo de 2º grau. Registro. Possibilidade. Impossibilidade da administração pública restringir os técnicos portadores de curso supletivo. Lei 7.410/85, art. 2º, I. Lei 5.692/71, art. 24.
«O Curso Supletivo de Segundo Grau outorga diploma aos que o concluírem, sem restrição alguma, equivalendo à escolarização regular (Lei 5.692/71). A Lei 7.410/1985 exige do técnico de segurança do trabalho certificado de curso de segundo grau. Não cabe à Administração restringir os técnicos portadores de certificado de curso supletivo quando não há restrição na lei.... ()
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4 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C TUTELA ANTECIPADA. CONCURSO PÚBLICO. PETROBRÁS. PREENCHIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA. AUTOR QUE CONCORREU A UMA DAS 43 VAGAS OFERTADAS PARA O CARGO DE TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO JÚNIOR PARA O PÓLO DE MACAÉ, OBTENDO A 261ª COLOCAÇÃO. ALEGAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE TERCEIRIZADOS. PRETENSÃO À CONVOCAÇÃO PARA O RESPECTIVO CARGO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DA RÉ. APLICAÇÃO À HIPÓTESE DO ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STF NO JULGAMENTO DO RE Acórdão/STF (TEMA 784), COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA, QUE CONSOLIDOU O ENTENDIMENTO DE QUE SOMENTE DEVE SER RECONHECIDO O DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO DO CANDIDATO APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL QUANDO SURGIREM NOVAS VAGAS, OU FOR ABERTO NOVO CONCURSO DURANTE A VALIDADE DO CERTAME ANTERIOR E OCORRER PRETERIÇÃO DE CANDIDATOS DE FORMA ARBITRÁRIA E IMOTIVADA POR PARTE DA ADMINISTRAÇÃO. SITUAÇÕES ENTRE AS QUAIS NÃO SE ENQUADRA O AUTOR, QUE ALIÁS, FORA APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS DO EDITAL. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. CONTRATOS JUNTADOS AOS AUTOS QUE SÃO ANTERIORES À REALIZAÇÃO DO CONCURSO E NÃO COMPROVAM A CONTRATAÇÃO DE TERCEIRIZADOS PARA A REALIZAÇÃO DE FUNÇÃO TÍPICA DE TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO NO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. ADEMAIS, VERIFICA-SE QUE O AUTOR TEVE PLENA CIÊNCIA DE QUE SUA CONVOCAÇÃO PARA A FASE BIOPSICOSSOCIAL SE DARIA NA CONDIÇÃO DE SUPLENTE. AUSÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE DE CONVOCAÇÃO. RECURSO PROVIDO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS INVERTIDOS.
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5 - TRT2 Empregador. Poder de comando caixa econômica federal. Cargo em comissão. Técnico de segurança do trabalho. Processo seletivo interno. Processo seletivo composto de diversas fases classificatórias e eliminatórias, dentre elas, entrevista e análise do perfil profissional. Candidato que é eliminado e não demonstra nenhuma violação à legalidade no processo de seleção. Inviabilidade de análise do mérito discricionário que resultou na eliminação do candidato, por se tratar de manifestação do poder diretivo do empregador (art. 2º, CLT). Recurso a que se nega provimento.
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6 - TRT3 Acidente de trabalho. Responsabilidade da empregadora pelos danos resultantes do acidente do trabalho.
«A Constituição da República reconhece aos trabalhadores o direito de desempenhar suas atividades em ambiente que preserve sua vida, saúde, a sua integridade física, moral a dignidade humana. O reconhecimento deste direito resulta, para a empregadora, o dever de garantir ao empregado um ambiente de trabalho que assegure a prestação de serviços em ambiente que não coloque em risco ou cause danos à sua saúde, integridade física e a sua dignidade humana. Assim, competia à reclamada demonstrar que ela adotou medidas protetivas a obstar e prevenir a ocorrência de acidente do trabalho. Não logrando êxito a reclamada em comprovar as suas alegações, nos termos do CLT, art. 818 e CPC/1973, art. 333, II, e considerando que o risco do empreendimento é da empregadora, não se pode atribuir ao empregado as conseqüências da conduta omissiva culposa empresária, que não adotou medidas de segurança para realização das atividades laborais destinadas aos amarradores, sem a ocorrência de queda dos respectivos trabalhadores, conduta omissiva que fica mais evidente, diante da prova de que a empresa nem sequer mantinha em quadro de empregados profissional técnico de segurança do trabalho para treinamentos e orientação dos empregados quanto às medidas de segurança a serem observadas no exercício da função. Diante da prova das lesões permanentes e irreversíveis e inclusive com prejuízo da estética, em decorrência do acidente do trabalho sofrido, com redução da capacidade laborativa do reclamante, emerge evidente os danos morais e estéticos, que devem ser reparados.... ()
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7 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. ILEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO DOS BANCÁRIOS. TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO. CATEGORIA PROFISSIONAL DIFERENCIADA. ESTATUTO PROFISSIONAL ESPECIAL.
A existência de regulamentação específica (Lei 7.410/1985 e NR-4 da Portaria 3.214 do MTE) que dispõe sobre a profissão de técnico de segurança do trabalho, inclusive no que se refere à contratação, formação profissional exigida e jornada de trabalho em 44 horas semanais, demonstra o exercício de atividade diferenciada, distinguindo-os dos demais empregados do reclamado, motivo pelo qual o enquadramento sindical não é realizado nos moldes do art. 511, §§ 1º e 2º, da CLT, isto é, pela atividade preponderante do empregador, mas nos termos do § 3º do citado dispositivo, que se refere explicitamente às categorias profissionais diferenciadas. Precedentes. Diante do contexto delimitado pelo Regional, não possuindo o sindicato dos bancários legitimidade para defender direito dos substituídos, por pertencerem à categoria diferenciada, não há falar-se em ofensa aos arts. 8º, III, da CF/88; 511, 570 e 577 da CLT. Agravo Interno conhecido e não provido.... ()
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8 - TJPE Agravo de instrumento. Decisão que permitiu ao candidato prosseguir em concurso público, mesmo na falta de documento exigido pelo edital. Requisito não previsto em lei. Recurso não provido.
«1. Em regra, os requisitos para provimento em cargo público devem ser previstos em lei. Inteligência da Súmula 686/STF e precedentes do STJ. ... ()
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9 - TST AÇÃO COORDENADA DE AUDITORIA. AVALIAÇÃO DA GESTÃO DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO NO ÂMBITO DA JUSTIÇA DO TRABALHO DE 1º E 2º GRAUS. 1. Trata-se de procedimento de Auditoria que tem por escopo a avaliação da gestão de segurança da informação nos Tribunais Regionais do Trabalho, instaurado em cumprimento do Ato CSJT.GP.SECAUDI. 101/2021, que aprovou o Plano Anual de Auditoria do Conselho Superior da Justiça do Trabalho para o exercício de 2022. 2. Após a execução dos procedimentos destinados a dar efetividade à Ação Coordenada de Auditoria, a SECAUDI/CSJT apurou falhas e oportunidades de melhoria. Neste contexto, elaborou o Relatório de Auditoria, com proposta de encaminhamento. 3. Assim, considerado o trabalho técnico produzido pela SECAUDI/CSJT, cumpre-se homologar o Relatório de Auditoria Substitutivo para determinar que os Tribunais Regionais do Trabalho e suas respectivas Unidades de Auditoria observem e adotem integralmente as medidas constantes da Proposta de Encaminhamento, nos termos da fundamentação e nos prazos assinalados. Procedimento de Auditoria homologado com determinação de providências.
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10 - TRT2 Dano moral. Dano material. Indenização por dano material em acidente de trabalho. Acidente de trânsito. Indenizações por danos material e moral. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«No caso sub judice , o autor afirmou que «sofreu acidente de moto na Avenida dos Bandeirantes indo para São Roque, cumprindo assinalar que foi atingido porque um terceiro abriu a porta do veículo na via, conforme se depreende do boletim de ocorrência e laudo pericial. Desta forma, não há como estabelecer culpa (responsabilidade subjetiva) das reclamadas no infortúnio noticiado (acidente de trânsito). Com efeito, destaca- se que o Lei 8.213/1991, art. 21, IV tem efeitos meramente previdenciários, mormente quando se considera que as atividades do obreiro não estavam relacionadas ordinariamente e diretamente com a prestação de serviços externos, mas com o cargo de técnico de segurança do trabalho. Vale dizer, não há que se falar em risco inerente à atividade ou culpa presumida. Reforma-se o julgado para excluir da condenação as indenizações por danos material e moral.... ()
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11 - TRT3 Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Ônus da prova. CLT, art. 818. CPC/1973, art. 333, II. CF/88, art. 7º, XXVIII. CCB/2002, art. 186.
«A Constituição da República reconhece aos trabalhadores o direito de desempenhar suas atividades em ambiente que preserve sua vida, saúde, a sua integridade física, moral a dignidade humana. ... ()
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12 - TJRS APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. SINDIÁGUAS. PUBLICAÇÃO DE BOLETIM INFORMATIVO COM CRÍTICAS À ATIVIDADE DESEMPENHADA POR TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO DA CORSAN. DIFAMAÇÃO. PARA QUE UMA PUBLICAÇÃO SEJA CONSIDERADA DIFAMATÓRIA DEVE, EM SEU CONTEÚDO, ATRIBUIR UM FATO OFENSIVO OU PREJUDICIAL, NECESSARIAMENTE FALSO OU ENGANOSO, DIRIGIDO A TERCEIROS, DIMINUINDO A REPUTAÇÃO DA VÍTIMA PERANTE A SOCIEDADE, COMUNIDADE OU AMBIENTE PROFISSIONAL E, AINDA, DESDE QUE NÃO POSSAM SER CONSIDERADAS DE INTERESSE COLETIVO OU PÚBLICO. DIVERSAMENTE DO QUE ENTENDIDO NA ORIGEM, TENHO QUE, PELA NÃO SATISFAÇÃO DOS ELEMENTOS ANTES REFERIDOS, O CONTEÚDO DA PUBLICAÇÃO, QUESTIONAMENTOS QUANTO À SITUAÇÃO DE CONSERVAÇÃO DOS COMPARTIMENTOS, NÃO ULTRAPASSOU O PATAMAR DA MERA CRÍTICA À ATIVIDADE DESEMPENHADA PELO APELADO, NÃO TENDO POTENCIAL ALGUM PARA PROVOCAR A EXPOSIÇÃO VEXATÓRIA INFORMADA NA INICIAL. ÂNIMO DE CRÍTICA SEM INTENÇÃO DE LESIONAR OS ATRIBUTOS DA PERSONALIDADE DO AUTOR. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA À IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO PROVIDA.
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13 - TST PROCEDIMENTO DE ATO NORMATIVO. PROPOSTA DE EDIÇÃO DE RESOLUÇÃO. POLÍTICA DE MANUTENÇÃO PREDIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO DE PRIMEIRO E SEGUNDO GRAUS. 1. A preservação do patrimônio público colocado à disposição dos órgãos da Justiça do Trabalho é medida essencial para a boa prestação dos serviços desta Justiça Especializada. 2. A deficiência ou inexistência de manutenção das edificações podem acarretar a sensação de insegurança e mal-estar aos servidores, magistrados e jurisdicionados, desvalorização do imóvel e até mesmo situações extremas de intervenção das autoridades públicas. 3. A manutenção predial deve ser realizada de forma planejada e sistemática, com o objetivo de garantir o bom funcionamento das edificações ao longo do tempo, bem como a segurança dos seus usuários. 4. Trata-se de medida essencial para que as condições dos bens imóveis a serviço da prestação jurisdicional e da administração dos tribunais se mantenham seguras e dentro dos padrões de qualidade, evitando danos mais severos ao patrimônio público. 5. Os gestores dos órgãos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus não podem prescindir da obrigatoriedade da realização de um permanente plano de manutenção predial, seguindo as normas técnicas e regulamentações aplicáveis. 6. Procedimento de Ato Normativo acolhido para aprovar a edição de resolução, a fim de instituir a Política de Manutenção Predial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.
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14 - TST PROCEDIMENTO DE AUDITORIA NA ÁREA DE GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO. AVALIAÇÃO DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS PELO ÓRGÃO AUDITADO. INSPEÇÃO IN LOCO NO PERÍODO DE 20 A 24 DE MARÇO DE 2023. RELATÓRIO FINAL. PROPOSTA DE MEDIDAS SANEADORAS. PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS. HOMOLOGAÇÃO. Procedimento de Auditoria com escopo na avaliação de contratações e de utilização das soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), na apuração da conformidade dos atos e procedimentos às boas práticas de governança, de gestão de projetos e de processos e na segurança da informação, realizada no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região, em cumprimento ao Plano Anual de Auditoria do Conselho Superior da Justiça do Trabalho para o exercício de 2023, aprovado pelo ATO CSJT.GP.SECAUDI 181, de 13 de dezembro de 2022. Relatório de Auditoria com proposta de encaminhamento ao Tribunal Auditado de medidas saneadoras destinadas à correção dos achados apontados. Diante do resultado do trabalho técnico realizado pela equipe de auditores da SECAUDI/CSJT, cumpre homologar integralmente o Relatório de Auditoria, a fim de determinar ao referido TRT que providencie a adoção das medidas relacionadas na proposta, nos termos da fundamentação e nos prazos assinalados. Procedimento de Auditoria homologado com determinação de providências .
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15 - TRT2 Periculosidade. Adicional. Inspeção em caminhões contendo produtos perigosos. Verba devida. CLT, art. 193. Súmula 364/TST.
«... O perito informou que como técnico de segurança do trabalho uma das principais atribuições do reclamante era «realizar inspeções em todos os caminhões contendo produtos perigosos, a fim de conferir a correta adesivagem dos contêineres classificados.... Esta afirmação não foi impugnada (fls. 415/424), evidenciando o caráter perigoso das funções exercidas dentro de área de risco, de forma intermitente, porém habitual, e em período considerável da jornada, o que se enquadra nas disposições do CLT, art. 193 e Port. 3214, NR-16, Anexo 2. Aplicável a Súmula 364, I do C. TST, assim escrita: «Faz jus ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido. ... (Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira).... ()
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16 - TJSP RECLAMAÇÃO TRABALHISTA -
Servidora Pública Municipal (Técnico de Segurança do Trabalho) - Pretensão ao reconhecimento ao direito de Avaliação Funcional nos termos da Lei Municipal 6.251/2005, modificada pela LM 7.557/2011, com a promoção de classe e o devido enquadramento na respectiva referência, bem como o recebimento de diferenças salariais - Matéria que se enquadra na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública (Lei 12.153/09, art. 2º, § 4º) - Autora que atribuiu valor à causa menor do que 60 (sessenta) salários mínimos - Reconhecimento da competência absoluta do Juizado Especial da Fazenda Pública, após o decorrido o prazo previsto na Lei 12.153/2009, art. 23. Inteligência do Provimento CSM 2.321/2016. Competência recursal do Juizado Especial Cível para decidir a causa - Inteligência do CPC, art. 64, § 4º e art. 39 do Provimento CSM 2.203/2014 - Precedentes do Col. STF e desta Corte de Justiça - Não conhecimento do recurso, determinada a remessa dos autos à uma das Varas do Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Araraquara... ()
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17 - TRT3 Hora extra. Prova horas extras. Ausência de parte dos controles de frequência. Prova oral.
«Juntada apenas parte dos cartões de ponto, e, ainda assim, demonstrada pela prova oral a inidoneidade de tais documentos, impõe-se estender a todo o período do contrato a condenação em horas extras comprovadas pela prova testemunhal. Essa a ratio, aliás, presente no texto da OJ 233 da SDI-I/TST, segundo a qual a decisão que defere horas extras com base em prova oral ou documental não ficará limitada ao tempo por ela abrangido, desde que o julgador fique convencido de que o procedimento questionado superou aquele período. Presumir a prestação de horas extras apenas no período declinado pela testemunha contraria a observação do que ordinariamente acontece (CPC, art. 335), não somente porque a função exercida pelo reclamante - técnico de segurança do trabalho - sempre foi a mesma durante a contratualidade, e até mesmo pela dificuldade de produção da prova, uma vez que o contrato de trabalho foi exercido em diversas localidades nas quais a reclamada mantinha obras. Recurso a que se confere provimento.... ()
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18 - STJ Processual civil e administrativo. Mandado de segurança. Técnicos em segurança do trabalho. Exigência de registro e fiscalização pelo conselho regional de engenharia e agronomia do estado de São Paulo. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Acórdão recorrido fundado em matéria constitucional e infraconstitucional. Não interposição de recurso extraordinário. Incidência da Súmula 126/STJ. Resolução 437/1999 do conselho federal de engenharia e agronomia. Confea. Norma que não se amolda ao conceito de Lei.
«1 - Não se configura a alegada ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal a quo julgou integralmente a lide e solucionou, de maneira amplamente fundamentada, a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. ... ()
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19 - TST PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. ALTERAÇÃO DA RESOLUÇÃO CSJT 108/2012 E RECOMENDAÇÃO CSJT 15/2013. PRESIDÊNCIA DO TRT DA 12ª REGIÃO. PROPOSTA DA COMISSÃO DE SEGURANÇA PERMANENTE. Cinge-se o pedido de providências à alteração da Resolução CSJT 108 e Recomendação CSJT 15, que tratam, respectivamente, da concessão da Gratificação de Atividade de Segurança-GAS, no âmbito dos TRTs, e dos critérios para a realização e aferição de testes de condicionamento físico destinados aos ocupantes do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Segurança. Ocorre que - para além de já haver sido revogada a Resolução CSJT 108, pela nova Res. 315, de 26/11/2021 - o art. 78 do Regimento Interno deste Conselho Superior impõe que a pretensão de edição, revisão e cancelamento de atos normativos dar-se-á apenas por proposta de instauração de Ato Normativo-AN formulada pelos Conselheiros ou pelo Plenário do CSJT, não se estendendo a legitimidade ativa para além da previsão regimental. Assim, quer porque prejudicado o pedido de providências em razão da perda superveniente do objeto, quer porque não haja legitimidade no pleito, diante do art. 78 do RICSJT, dele não se conhece.
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20 - TJSP PROCESSO CIVIL -
Ausência da intimação do recorrente para a manifestação nos embargos de declaração que não ocasionou prejuízo à parte - Vício sanado com a interposição do recurso de apelação - Não detectada a violação da coisa julgada formada nos autos da ação trabalhista 0011366-83.2017.5.15.0006, que se limitou à primeira promoção do Autor, reconhecida a partir de 09.08.2012 - Desconfigurada a hipótese de perda do objeto, já que a parte pretende a promoção funcional dos períodos posteriores. ... ()