1 - STJ Embargos de declaração no recurso especial. Obscuridade, omissão, contradição ou erro material. Não ocorrência. Reforma do julgado. Impossibilidade.
1 - Os embargos de declaração são instrumento processual excepcional e, a teor do CPC/2015, art. 1.022, destinam-se ao aprimoramento do julgado que contenha obscuridade, contradição, erro material ou omissão sobre tema cujo pronunciamento se impunha manifestar o julgador. Não se prestam à simples reanálise da causa, nem são vocacionados a modificar o entendimento do órgão julgador.... ()
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2 - TJSP Direito Empresarial. Agravo Interno em Recurso Especial. Recuperação judicial do devedor principal. Existência de garantia prestada por terceiro. Impossibilidade de suspensão ou extinção de ação ajuizada contra o coobrigado. Decisão em consonância com o Tema 885/STJ. Desprovimento. Lei 11.101/2005, art. 6º, caput, Lei 11.101/2005, art. 52, III, ou a novação a que se refere o Lei 11.101/2005, art. 59, caput, por força do que dispõe Lei 11.101/2005, art. 49, § 1º.
I. Caso em exame. ... ()
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3 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.282/STJ. Embargos de declaração no recurso especial. Omissão. Ausência. Obscuridade. Ausência.
«Tema 1.282/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir se a seguradora sub-roga-se nas prerrogativas processuais inerentes aos consumidores, em especial na regra de competência prevista no CDC, art. 101, I, em razão do pagamento de indenização ao segurado em virtude do sinistro.
Tese jurídica fixada: - O pagamento de indenização por sinistro não gera para a seguradora a sub-rogação de prerrogativas processuais dos consumidores, em especial quanto à competência na ação regressiva.
Anotações NUGEPNAC: - RRC de Origem (CPC/2015, art. 1.030, IV e CPC/2015, art. 1.036, §1º).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 4/9/2024 e finalizada em 10/9/2024 (Corte Especial).
Vide Controvérsia 581/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os recursos especiais e dos agravos em recurso especial, em trâmite nos Tribunais de segundo grau ou no STJ, que versem sobre idêntica questão.»
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4 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.282/STJ. Julgamento do mérito. Ação regressiva. Credor originário. Consumidor. Sub- Rogação da seguradora. Direito material. Sub-rogação nos direitos, ações, privilégios e garantias do credor primitivo. Incidência do CDC, art. 101, I. Foro do domicílio do consumidor. Prerrogativa processual. Impossibilidade. CCB/2002, art. 349. CCB/2002, art. 379. CDC, art. 6º, VIII. CPC/2015, art. 46. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.282/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir se a seguradora sub-roga-se nas prerrogativas processuais inerentes aos consumidores, em especial na regra de competência prevista no CDC, art. 101, I, em razão do pagamento de indenização ao segurado em virtude do sinistro.
Tese jurídica fixada: - O pagamento de indenização por sinistro não gera para a seguradora a sub-rogação de prerrogativas processuais dos consumidores, em especial quanto à competência na ação regressiva.
Anotações NUGEPNAC: - RRC de Origem (CPC/2015, art. 1.030, IV e CPC/2015, art. 1.036, §1º).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 4/9/2024 e finalizada em 10/9/2024 (Corte Especial).
Vide Controvérsia 581/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os recursos especiais e dos agravos em recurso especial, em trâmite nos Tribunais de segundo grau ou no STJ, que versem sobre idêntica questão.»
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5 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.282/STJ. Proposta de afetação acolhida. no recurso especial. Rito dos repetitivos. CPC/2015, art. 1.036 e seguintes. Direito processual civil. Ação regressiva. Credor originário. Consumidor. Sub-rogação da seguradora. Direito material. Sub-rogação nos direitos, ações, privilégios e garantias do credor primitivo. Incidência do CDC, art. 101, I. Foro do domicílio do consumidor. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.282/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir se a seguradora sub-roga-se nas prerrogativas processuais inerentes aos consumidores, em especial na regra de competência prevista no CDC, art. 101, I, em razão do pagamento de indenização ao segurado em virtude do sinistro.
Tese jurídica fixada: - O pagamento de indenização por sinistro não gera para a seguradora a sub-rogação de prerrogativas processuais dos consumidores, em especial quanto à competência na ação regressiva.
Anotações NUGEPNAC: - RRC de Origem (CPC/2015, art. 1.030, IV e CPC/2015, art. 1.036, §1º).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 4/9/2024 e finalizada em 10/9/2024 (Corte Especial).
Vide Controvérsia 581/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os recursos especiais e dos agravos em recurso especial, em trâmite nos Tribunais de segundo grau ou no STJ, que versem sobre idêntica questão.»
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