1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - EXECUÇÃO - NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - PENHORA. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ITEM I DA SÚMULA 422/TST.
Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
2 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA PATRONAL - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - EMPREGADO APOSENTADO POR INVALIDEZ - TERMO INICIAL - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO. 1.
Na decisão agravada, foi negado seguimento ao recurso de revista patronal, no tocante à prescrição quinquenal e à multa por embargos de declaração protelatórios, ante os óbices do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST . 2. No tocante à prescrição, matéria devolvida no agravo, destacou-se que a jurisprudência do TST segue no sentido de que, por constituir a doença laboral um processo gradual, com possibilidade de recuperação ou de agravamento, não é juridicamente possível considerar a ciência pelo empregado das primeiras lesões ou da concessão do auxílio-doença como inequívoca ciência de sua incapacidade, porque ainda persistem dúvidas acerca da doença e sua extensão, a possibilidade de restabelecimento ou de agravamento. Somente com a aposentadoria por invalidez ou com a cessação do auxílio-doença ou auxílio-doença acidentário e o consequente retorno do empregado ao trabalho, quando todos os efeitos do fato danoso já estiverem definitivamente configurados, é que nasce, para o empregado o direito de pretender a reparação civil respectiva. 3. No caso concreto, a Reclamante teve seu primeiro afastamento aos 06/11/03, porém teve seu benefício de auxílio-doença acidentário convertido em aposentadoria por invalidez acidentária em 19/08/08, ou seja, somente nesta última data se consolidaram as lesões, servindo de referência para o termo a quo da contagem do prazo prescricional de cinco anos. 4. Não tendo o Reclamado trazido nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, este merece ser mantido. Agravo desprovido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
3 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. ESCLARECIMENTOS. arts. 897-A DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO E 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL .
Deve o julgador valer-se dos Embargos de Declaração para prestar esclarecimentos que possam complementar sua decisão, aperfeiçoando, com isso, a prestação jurisdicional vindicada pelo litigante. Embargos de Declaração aos quais se dá provimento, sem, no entanto, conferir-lhes efeito modificativo.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
4 - TST RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MATÉRIAS NÃO RECEBIDAS PELO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE.
Por divisar possibilidade de julgamento favorável ao agravante quanto ao tema «justiça gratuita, deixa-se de analisar a preliminar no aspecto, nos termos do CPC, art. 282, § 2º. Por outro lado, com relação à necessidade de comprovação do pagamento das custas processuais referentes ao processo anterior, a Corte Regional mostrou-se clara quanto à interpretação do art. 844, §3º, da CLT ao assim afirmar: « sendo o comprovante do recolhimento das custas processuais devidas em demanda anterior documento indispensável à propositura da presente ação « (pág. 1.620, sublinhamos). Inexiste omissão no aspecto. Por fim, em que pese observar a inexistência de tese acerca da aplicabilidade dos CPC/2015, art. 321 e CPC/2015 art. 486, fato é que não se visualiza a existência de manifesto prejuízo às partes litigantes a ensejar a decretação de nulidade pretendida (CLT, art. 794), porquanto a tese suscitada pelo autor é incapaz de alterar as conclusões alcançadas na decisão recorrida. Isso porque consta expressamente do acórdão regional que, além de não ter sido juntada aos autos a GRU correspondente às custas do processo anterior « com a devida quitação, ônus do autor por ser fato constitutivo de seu direito (CLT, art. 818 c/c art. 373, 1, do CPC) , fato é que « nem sequer houve tal comprovação ao longo da marcha processual em comento) [pág. 1.620], ou seja, mesmo após a arguição pela ré acerca da irregularidade observada em preliminar de mérito, quando da apresentação de sua contestação, assim como da interposição de seu recurso ordinário, não cuidou o autor de comprovar o cumprimento do pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular da presente demanda. Assim, verifica-se que a decisão regional se encontra devidamente fundamentada, explicitando todas as razões de decidir necessárias à elucidação da matéria. Portanto, não se visualiza negativa de prestação jurisdicional a ensejar a nulidade do julgado, inexistindo, assim, ofensa aos arts. 832 da CLT, 489 do CPC/2015 e 93, IX, da CF/88. Portanto, examinando as razões recursais, constata-se que o recurso de revista não detém transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza política, social ou jurídica. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. CUSTAS PROCESSUAIS. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 844, §§2º E 3º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. 1. A Corte Regional acolheu a preliminar de mérito arguida pela ré em sede de recurso ordinário (e que havia sido objeto também de sua contestação), para reconhecer a ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular deste processo, ante a inexistência de comprovação do pagamento das custas de processo anterior, nos termos do art. 844, §3º, da CLT, extinguindo, consequentemente, a presente demanda sem resolução de mérito (CPC/2015, art. 485, IV). 2. Quanto à alegação autoral de que fora sanada eventual nulidade com o efetivo pagamento das custas do processo anterior, tal assertiva não encontra amparo nos fundamentos adotados pelo Regional em seu decisium, segundo se observa em diversos trechos dele extraídos. Destaque-se que a Corte Regional, última detentora do exame de fatos e provas (Súmula 126/TST), explanou exaustivamente inexistir nestes autos a comprovação do pagamento das custas fixadas no processo anterior, a fim de validar a propositura da presente demanda, sendo certo que a sua efetiva comprovação, e não apenas o pagamento, é requisito indispensável à constituição e desenvolvimento válido e regular deste processo, porquanto, conforme corretamente apontado pelo TRT, é « ônus do autor por ser fato constitutivo de seu direito (CLT, art. 818 c/c art. 373, 1, do CPC) . (pág. 1.620) 3. Com relação à alegação de inaplicabilidade do art. 844, §§2º e 3º, da CLT, face à indicada causa diversa da extinção do processo anterior, que, segundo o autor, teria se dado por ocasião da fundamentação no § 3º do CLT, art. 840, a Corte Regional explicitamente afastou tal argumento com base na ausência de comprovação pelo autor de que não houve audiência inicial no processo anterior. Imputou, portanto, ao autor o ônus probatório quanto ao enquadramento na circunstância em que se deu a extinção da demanda antecedente, sendo que o ora agravante sequer impugnou tal fundamento, o que atrai a incidência do óbice da Súmula 422/TST, I no aspecto. 4. No que se refere à necessidade de intimação do autor para sanar a irregularidade, (aplicabilidade dos CPC/2015, art. 321 e CPC/2015 art. 486), consta expressamente do acórdão regional que, além de não ter sido juntada aos autos a GRU correspondente às custas do processo anterior « com a devida quitação, ônus do autor por ser fato constitutivo de seu direito (CLT, art. 818 c/c art. 373, 1, do CPC) , fato é que « nem sequer houve tal comprovação ao longo da marcha processual em comento) [pág. 1.620], ou seja, mesmo após a arguição pela ré acerca da irregularidade observada em preliminar de mérito, quando da apresentação de contrarrazões, bem como da interposição de seu recurso ordinário, não cuidou o autor de comprovar o cumprimento do pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular da presente demanda. Assim, verifica-se que a parte teve diversas oportunidades para regularizar o vício apontado pela ré, o que, segundo consta do acórdão regional, não fez. Destaque-se que o disposto nos §§ 2º e 3º do CLT, art. 844 visam conferir efetividade ao princípio da razoável duração do processo (CF/88, art. 5º, LXXVIII), na medida em que inspiram a litigância responsável, evitando o acionamento do Poder Judiciário de forma temerária. 5. Por último, não prospera a alegação de inconstitucionalidade do § 2º do CLT, art. 844, uma vez que o Supremo Tribunal Federal, ao apreciar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, em 20/10/2021, julgou-a improcedente no tocante ao referido dispositivo celetista, declarando-o constitucional, sendo que referida decisão possui caráter vinculante. Já quanto à alegação de inconstitucionalidade do § 3º do CLT, art. 844, que dispõe sobre o óbice do ajuizamento de nova ação sem recolhimento das custas impostas ao demandante, tal argumento não vem sendo acolhido por esta Corte Superior, que entende como legítima a exigência legal, pois desestimula a litigância descompromissada e prestigia o processo responsável. Precedentes. Assim, examinando as razões recursais, constata-se que o recurso de revista não detém transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza política, social ou jurídica. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. REVELIA. CONFISSÃO. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. Do trecho transcrito pela parte, assim como do exame do acórdão regional como um todo, observa-se que não houve pronunciamento por aquela e. Corte acerca dos efeitos da revelia/confissão aplicáveis à ré, não tendo o autor ainda, quando da oposição dos seus embargos declaratórios, suscitado a manifestação quando à temática, razão pela qual, não estando prequestionada a matéria, incide o óbice da Súmula 297/TST no aspecto. O recurso de revista quanto ao tema não detém transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza política, social ou jurídica. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA. MATÉRIA RECEBIDA PELO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. A causa versa sobre os requisitos para a concessão do benefício da justiça gratuita, em ação trabalhista ajuizada na vigência da Lei 13.467/2017, questão nova em torno da interpretação do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, motivo pelo qual se reconhece a transcendência jurídica da causa. 2. O Tribunal Regional manteve a r. sentença que indeferiu o benefício, em razão de o autor possuir despesas que ultrapassam o rendimento por ele indicado, não obstante a existência de declaração de hipossuficiência econômica firmada nos autos. 3 . Esta Corte Superior tem decidido que o CLT, art. 790, § 4º, introduzido pela Lei 13.467/2017, deve ser interpretado sistematicamente com as demais normas, quer aquelas da própria CLT, quer aquelas previstas na CF/88 e no CPC, notadamente com o CPC/2015, art. 99, § 3º, que confere presunção de veracidade à alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural, não se podendo atribuir ao trabalhador que postula nesta Especializada condição menos favorável do que aqueles que litigam na Justiça comum, sob pena de ofensa ao CF/88, art. 5º, XXXV. Precedentes. 4. Por esse motivo, mesmo em relação às ações trabalhistas ajuizadas sob a égide da Lei 13.467/2017, este Tribunal Superior tem conferido plena eficácia à Súmula 463, I, que estabelece que, «a partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (CPC/2015, art. 105) «. 5. O Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento do IRR 277-83.2020.5.09.0084, firmou tese com efeito vinculante no sentido de ser possível conceder à pessoa natural os benefícios da gratuidade de justiça mediante a mera declaração de hipossuficiência econômica, nos termos do previsto no art. 99, §3º, do CPC. 6. No caso, há declaração de hipossuficiência firmada pelo autor e não se tem notícia de produção de prova que infirmasse a presunção relativa de veracidade da miserabilidade jurídica. Recurso de revista conhecido por violação do art. 5º, XXXV, da CR e provido. Conclusão: Agravo de instrumento conhecido e desprovido e recurso de revista conhecido e provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
5 - STF Repercussão Geral - Admissibilidade (Tema 1378). Direito administrativo. Recurso extraordinário. Piso nacional do magistério. Pagamento a assistentes de educação infantil. Matéria infraconstitucional.
I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, que fixou tese em incidente de resolução de demandas repetitivas, para afirmar o direito de assistentes de educação infantil (monitores de creche) ao piso nacional do magistério. Isso ao fundamento de que todos os que exercem funções típicas de magistério e cumprem os requisitos previstos nas Leis 9.394/1996 e 11.738/2008 têm direito ao piso, independentemente da denominação do cargo público. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se assistentes de educação infantil (monitores de creche) têm direito ao piso nacional do magistério. III. Razões de decidir 3. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do ARE 1.511.934 no regime da repercussão geral (Tema 1.334/STF), afirmou a natureza infraconstitucional e fática de controvérsia sobre o direito de Agente de Saúde Pública ao piso salarial de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias previsto no § 9º do art. 198 da Constituição. Isso porque a verificação da equivalência de funções e de atribuições pressupõe o exame de legislação infraconstitucional relativa aos cargos públicos, assim como de matéria fática. 4. De igual forma, também é fática e infraconstitucional a controvérsia sobre o direito de assistentes de educação infantil ao recebimento do piso nacional do magistério, já que exige a interpretação das Leis 9.394/1996 e 11.738/2008, assim como da situação fática e da legislação relativa à carreira pública. Inexistência de questão constitucional. Precedentes. IV. Dispositivo e tese 5. Recurso extraordinário não conhecido. Tese de julgamento: «É infraconstitucional e fática a controvérsia sobre o direito de assistentes de educação infantil ao piso nacional do magistério.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
6 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. POSSIBILIDADE DE DECIDIR O MÉRITO FAVORAVELMENTE À PARTE RECORRENTE. APLICAÇÃO DO CPC, art. 282, § 2º.
A preliminar suscitada não enseja análise no presente apelo, uma vez que, mesmo que se reconhecesse a existência da nulidade apontada, ela não seria objeto de pronunciamento, ante a possibilidade de decidir o mérito do recurso favoravelmente à parte recorrente, na forma autorizada pelo CPC, art. 282, § 2º. 2. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. PROVIMENTO. Ante possível ofensa aa Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. PROVIMENTO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16, ao declarar a constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, firmou posição de que o mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços não transfere à Administração Pública, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento do referido débito. Ressaltou, contudo, ser possível a imputação da mencionada responsabilidade, quando evidenciada a sua conduta culposa, caracterizada pelo descumprimento de normas de observância obrigatória, seja na escolha da empresa prestadora de serviços (culpa in eligendo ), ou na fiscalização da execução do contrato (culpa in vigilando ), não podendo decorrer de mera presunção da culpa. Tal entendimento, saliente-se, foi reafirmado por ocasião do julgamento do RE 760931 - Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral da excelsa Corte. 2. Sobre a comprovação da culpa, o STF tem entendido que ela somente pode decorrer do exame dos elementos probatórios existentes no processo, aptos a revelarem a conduta negligente da Administração Pública e o nexo de causalidade com o dano sofrido pelo trabalhador, sendo do empregado o encargo de comprovar a omissão do ente público quanto à sua obrigação de fiscalizar. 3. Não se pode olvidar que, no tocante ao encargo probatório, a SBDI-1, no julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Brandão, em 12.12.2019, por entender que o STF não teria decidido sobre a questão, firmou entendimento de que cabe à Administração Pública demonstrar a ausência de culpa quanto ao inadimplemento das verbas trabalhistas devidas pela prestadora de serviços, considerando a sua aptidão para produção da prova. 4. A despeito de a aludida questão ainda estar pendente de julgamento no STF, verifica-se que a referida Corte, em sede de reclamação, tem cassado as decisões da Justiça do Trabalho em que atribuída a responsabilidade subsidiária do ente público por não ter se desincumbido do encargo de demonstrar a efetiva fiscalização. Registre-se, ademais, que destoa do comando contido nas decisões da ADC 16 e do RE 760931 a responsabilização do ente público amparada na ineficiência ou ineficácia da fiscalização, porquanto isso implica atribuir-lhe a responsabilidade subsidiária de forma automática, em razão do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas. Importante salientar que as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral, por força de sua natureza vinculante, mostram-se de observância obrigatória por parte dos demais órgãos do Poder Judiciário, que devem proceder à estrita aplicação de suas teses nos casos submetidos à sua apreciação, até mesmo para a preservação do princípio da segurança jurídica. 5. Ao julgar os recursos envolvendo a matéria tratada no referido Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral do STF, esta egrégia Corte Superior Trabalhista deve mitigar a análise dos pressupostos recursais para priorizar, ao final, a aplicação da tese jurídica firmada por aquela Suprema Corte acerca da questão, tendo em vista que esse é o escopo buscado pelo sistema de precedentes judiciais. 6. Na hipótese, depreende-se da leitura do acórdão recorrido que o egrégio Tribunal Regional, em descompasso com a decisão do STF, reconheceu a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, sem que fosse efetivamente demonstrada a sua conduta culposa, tendo decidido em razão da ausência de prova. Ressalva de entendimento deste Relator. 7. Ao assim decidir, acabou por responsabilizar o ente público de forma automática, procedimento que destoa do entendimento sufragado no julgamento da ADC 16 e do RE 760931 (Tema 246), bem como na Súmula 331, V. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
7 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. COMPETÊNCIA DO FORO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR.
I.Caso em Exame ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
8 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. JUSTIÇA GRATUITA. PROVAS DOCUMENTAL. REQUISITO DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I NÃO ATENDIDO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO .
A recorrente, em suas razões de recurso, neste item, limita-se a debater sobre a matéria de fundo. Não há transcrição do trecho do acórdão recorrido no qual teria havido o prequestionamento da matéria em análise, estando desatendida a exigência do art. 896, § 1º-A, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
9 - TJRJ Direito Penal. Apelação. Estatuto da Criança e Adolescente. Lei 9.503/97, art. 308 (CTB). Recurso defensivo.
I. Caso em exame Apelante que conduzia veículo automotor em exibição ou demonstração de perícia em manobra não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco à incolumidade pública. II. Razões de decidir Recurso da defesa que busca de forma preliminar a extinção da representação em razão do apelante ter atingido a maioridade. Rejeição. Súmula 605/STJ. Mérito. Autoria delitiva comprovada. Pleito por absolvição ante a atipicidade da conduta que se afasta. Medida socioeducativa de prestação de serviços a sociedade que deve ser mantida por melhor se ajustar ao caso dos autos. IV. Dispositivo Recurso conhecido e, no mérito, desprovido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
10 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Na decisão monocrática não foi reconhecida a transcendência e consequentemente se negou provimento ao agravo de instrumento. Deve ser provido parcialmente o agravo somente para reconhecer a transcendência jurídica ante a peculiaridade da matéria. O TRT entregou a prestação jurisdicional postulada pela parte, manifestando-se expressamente sobre as questões suscitadas nos embargos de declaração (arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC/2015). A Corte regional delimitou a responsabilidade do banco reclamado diante do descumprimento do seu dever legal de juntar aos autos a comprovação da jornada de trabalho do reclamante lançadas nas FIPs, tanto assim que houve condenação ao pagamento das horas extras prestadas em não quitadas. De igual sorte, para aferir a condenação objeto, a Corte Regional consignou e ponderou que a falha do banco na apresentação das FIPs do período vindicado impediu o magistrado de ponderar a jornada de trabalho defendida pelo reclamante e a registrada nos referidos documentos, mas, analisando as provas dos autos, adotou a média das horas extras pagas no ano de 2015, por ser mais favorável ao empregado e, considerando o recebimento de horas extras no ano de 2015, limitou a condenação ao período de dezembro de 2012 a dezembro de 2014. Agravo a que se dá parcial provimento quanto ao tema somente para reconhecer a transcendência, nos termos da fundamentação assentada. HORAS EXTRAS A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, em face da incidência da Súmula 422/TST, I, prejudicando a análise da transcendência. O TRT adotou os seguintes fundamentos jurídicos autônomos e independentes entre si para reformar a sentença e condenar a reclamada ao pagamento das horas extras relativas ao período de dezembro de 2012 a dezembro de 2014, com base na média de pagamento das horas extras do ano de 2015, quais sejam: a) o banco reclamado não se desvencilhou do seu ônus da prova, porque não juntou as FIP s do período de dezembro de 2012 a outubro de 2015; b) a impossibilidade de apuração das horas extras com base no ponto eletrônico, tendo em vista que a prova dos autos demonstrou que ele não retrata os horários de trabalho praticados; c) por ser mais favorável ao trabalhador a adoção da média de horas extras apuradas nos recibos de pagamento do ano de 2015 (3). O reclamante, entretanto, não impugnou o terceiro fundamento adotado no acórdão recorrido. Uma vez não impugnado o terceiro fundamento autônomo, não há utilidade em seguir no debate sobre os demais fundamentos autônomos. A não impugnação específica, nesses termos, leva à incidência da Súmula 422/TST, I. Fica prejudicada a análise da transcendência da causa quando no recurso de revista incide o óbice da falta de impugnação específica ao acórdão recorrido. Agravo a que se nega provimento.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
11 - TJSP Execução Penal - Progressão de Regime e livramento condicional - Réu que pede o deferimento de regime aberto - Concessão do Juiz a quo de livramento condicional - Sentenciado primário - Prática de crimes contra o patrimônio, dentre os quais roubo majorado e receptação dolosa - Insurgência do Ministério Público que busca a cassação da decisão e a submissão do reeducando ao exame criminológico - Admissibilidade - Incerteza acerca da absorção da terapêutica prisional - Realização de exame criminológico obrigatória após a Lei 14.843/2024 - Incidência às situações anteriores ainda não definitivamente julgadas - Inteligência do art. 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e do CPP, art. 2º - Adoção do princípio da aplicabilidade imediata das normas de natureza processual - Providência, contudo, inviabilizada por falha no processamento cartorário de primeiro grau - Hipótese excepcional de manutenção da benesse
Pontue-se que as alterações legislativas empreendidas em 2003 e em 2019 no texto da LEP, mediante inclusive acréscimos de, e parágrafos ao art. 112, haviam afastado a obrigatoriedade da realização de exame criminológico para avaliar-se pedido de progressão de regime prisional. Conquanto não se tivesse vedado a realização da perícia, passaram a ser obrigatoriamente exigidos apenas a fluência do lapso temporal e o atestado de bom comportamento carcerário, comprovado pelo Diretor do estabelecimento prisional. Nova modificação na LEP ocorreu, contudo, com o advento da Lei 14.843/2024, que voltou a impor a exigência de realização de exame criminológico, em todos os casos de progressão de regime. Conquanto se tenha condicionado a análise da pretensão do reeducando a uma nova exigência, a redação atual deve ser, consoante as regras de Direito Intertemporal, aplicada de imediato a todos os casos ainda não julgados, independentemente da data em que foi formulado o pedido pelo interessado, em observância ao princípio do efeito imediato da norma processual, expressamente previsto no art. 6º da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, nos termos de sua redação atual, de 1942, que adotou a solução híbrida, na qual são mescladas as teorias de Paul Roubier e de Gabba. Vem, ademais, expressa no CPP, art. 2º a aplicabilidade imediata da matéria processual penal. Assim ocorre com aludida modificação, que foi empreendida em legislação cujo caráter é evidentemente «não penal, eis que versa regras técnicas de caráter processual, voltadas apenas a disciplinar a execução das reprimendas impostas. Obedecendo ao princípio tempus regit actum, a nova legislação não se restringe, pois, aos reeducandos que venham a preencher o requisito de ordem objetiva apenas após sua entrada em vigor, ocorrida em 11 de abril de 2024, devendo, antes, ser aplicada de imediato a todos os processos em curso, aí incluídos aqueles referentes a presos que já cumpriam pena, no momento do início de sua vigência. Pondere-se que, mesmo que a legislação não tivesse sido alterada, considerando-se que o sentenciado cumpre pena por crime gravíssimo, roubo majorado, a progressão sem a realização do exame criminológico seria necessária para aferir, com um mínimo de segurança, a absorção da terapêutica penal. No caso dos autos, impor-se-ia, pois, de qualquer modo, maior cautela na concessão do benefício de progressão de regime prisional ou do livramento condicional ao reeducando, eis que este cumpre pena privativa de liberdade pelas práticas de graves crimes contra o patrimônio, nos quais, um deles, com emprego de grave ameaça (roubo majorado e receptação). Tais circunstâncias já indicariam, efetivamente, a necessidade de ser-lhe dispensado tratamento mais cauteloso, a fim de que absorva a terapêutica penal. Contudo, devido a erro do cartório de primeiro grau no processamento do presente, o ora agravado já se encontra no cumprimento final da benesse do livramento condicional, sem que tenha sido anotada qualquer intercorrência, o que não pode ser ignorado pelo Juízo. Destaque-se, por fim, que a execução da pena visa, antes de tudo, a recuperar o reeducando, proporcionando-lhe condições para uma integração harmônica na sociedade, a teor do disposto na Lei 7.210/84, art. 1º. Assim, excepcionalmente, não cabe mais cogitar-se de cassação do livramento condicional, com o retorno imediato do acusado para o regime semiaberto, para sua submissão ao exame criminológico, devendo ser mantida, assim, essa benesse concedida em favor do reeducando.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
12 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - EXECUÇÃO. SUSPENSÃO DE CNH E PASSAPORTE DOS EXECUTADOS. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I.
Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
13 - TJSP Furto: art. 155, § 4º, I, Cód. Penal. Apelação: Defesa.
Materialidade e autoria não impugnadas: provas bastantes para a condenação.Pena-base: Acréscimo de 1/3, diante dos maus antecedentes. Adequação.Erro de cálculo: correção de ofício do erro material no cálculo da pena de multa.Segunda fase: compensação parcial da agravante da multirreincidência com a atenuante da confissão. Exasperação em 1/12. Manutenção: Tema/STJ 585.Regime semiaberto: manutenção, maus antecedentes e reincidência.Medidas restritivas de direitos: incompatibilidade (art. 44, II e III, Cód. Penal).Recurso não provido, observada, de ofício, a correção do erro material no cálculo da pena de multa(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
14 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. COMISSÕES. QUANTITATIVO DE HORAS EXTRAS. ADICIONAL NOTURNO. BASE DE CÁLCULO E RSR. DOMINGOS E FERIADOS. CONTROLE DE JORNADA. RES JUDICATA NÃO APLICADA. ERRO NAS CONTAS. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .
Quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, verifico, de plano, o descumprimento da regra contida no CLT, art. 896, § 1º-A, IV, segundo a qual cabe à parte, sob pena de não conhecimento, « transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão «. Ressalto que esta Corte, interpretando o dispositivo, tem entendido ser indispensável, para a finalidade do cotejo e verificação da ocorrência da omissão mencionada no preceito legal, a transcrição também do v. acórdão que julgou o recurso principal, a fim de que se possa averiguar se as questões objeto da insurgência já haviam ou não sido enfrentadas quando do exame originário (Ag-AIRR - 10200-76.2013.5.01.0028, Rel. Min. Breno Medeiros, 5ª Turma, DEJT 21/9/2018; Ag-AIRR-1422-58.2014.5.10.0020, Rel. Min. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, 7ª Turma, DEJT 11/9/2017). Na hipótese, a parte agravante deixou de transcrever no recurso, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal, bem como o excerto do acórdão de embargos de declaração, a respeito de cada um dos temas em epígrafe, em descumprimento ao previsto no preceito legal, o que inviabiliza o exame da preliminar, ante o obstáculo processual. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. COISA JULGADA. DIFERENÇAS DE COMISSÕES E REFLEXOS. QUANTITATIVO DE HORAS EXTRAS. ADICIONAL NOTURNO. BASE DE CÁLCULO E RSR. DOMINGOS E FERIADOS. CONTROLE DE JORNADA. RES JUDICATA NÃO APLICADA. ERRO NAS CONTAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Constato a existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame das questões veiculadas na revista e, por consectário lógico, a evidenciar a ausência de transcendência do recurso. Com efeito, para que se acolha a pretensão do agravante, no sentido de que o e. TRT teria incorrido em ofensa ao CF/88, art. 5º, XXXVI, necessário seria a interpretação do título exequendo, o que inviabiliza a pretensão, na forma da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 desta Corte, aplicável analogicamente, segundo a qual a « ofensa à coisa julgada supõe dissonância patente entre as decisões exequenda e rescindenda, o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial « . Os demais dispositivos, por sua vez, ou não se inserem na previsão contida no CLT, art. 896, § 2º, ou são impertinentes ao debate relativo à coisa julgada. Dessa forma, inviável se torna o exame da matéria de fundo veiculada no recurso de revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. EXECUÇÃO. IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. JUROS. CORREÇÃO MONETÁRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . EXECUÇÃO. IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. JUROS. CORREÇÃO MONETÁRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Em razão de provável caracterização de ofensa ao CF/88, art. 5º, II, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. JUROS. CORREÇÃO MONETÁRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária realizada em 18 de dezembro de 2020, ao julgar o mérito das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5.867 e 6.021, em conjunto com as Ações Diretas de Constitucionalidade 58 e 59, julgou parcialmente procedentes as ações, a fim de, emprestando interpretação conforme à Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, definir, com efeito vinculante, a tese de que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) (redação dada após acolhidos embargos de declaração a fim de sanar erro material). Ao julgar os primeiros embargos declaratórios esclareceu que: «Em relação à fase extrajudicial, ou seja, a que antecede o ajuizamento das ações trabalhistas, deverá ser utilizado como indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro de 2000. A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E mensal (IPCA-15/IBGE), em razão da extinção da UFIR como indexador, nos termos do Medida Provisória 1.973-67/2000, art. 29, § 3º. Além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991)". Houve modulação dos efeitos da decisão principal, fixando-se o entendimento segundo o qual todos os pagamentos realizados a tempo e modo, quaisquer que tenham sido os índices aplicados no momento do ato jurídico perfeito, assim como os processos alcançados pelo manto da coisa julgada, devem ter os seus efeitos mantidos, ao passo que os processos sobrestados, em fase de conhecimento, independentemente de haver sido proferida sentença, devem ser enquadrados no novo entendimento jurídico conferido pelo precedente vinculante, sob pena de inexigibilidade do título executivo exarado em desconformidade com o precedente em questão. Quanto aos processos em fase de execução, com débitos pendentes de quitação, e que não tenham definido o índice de correção no título executivo, também devem seguir a nova orientação inaugurada pelo precedente. Decisão regional em desarmonia com esse entendimento. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
15 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. CPC, art. 1.021, § 1º. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA 422/TST, I. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .
A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, ante o óbice da Súmula 297/TST, I e o descumprimento dos requisitos do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no CPC, art. 1.021, § 1º, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula 422/STJ, « Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. PRESCRIÇÃO. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA 422/TST, I E DO ART. 896, §1º-A, III, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O Regional entendeu pela preclusão temporal da arguição de prescrição realizada pela parte ora agravante. Ocorre que a parte, nas razões de revista, não impugna esse fato, limitando-se a sustentar a necessidade de declaração da prescrição total. Por tal razão, ao não contrapor toda a fundamentação contida no acórdão regional, a parte agravante deixou de cumprir a determinação do art. 896, §1º-A, III, da CLT, cuja redação preceitua que, sob pena de conhecimento, é ônus da parte: « expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da CF/88, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte «. Ademais, no mesmo sentido, a parte agravante desobedeceu a Súmula 422, I, desta Corte que dispõe que « N ão se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. Agravo não provido. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Conforme se verifica, o Regional ao concluir que a aplicação de novo regramento ao contrato de trabalho dos reclamantes, com revogação do anterior, « teria que ter ocorrido antes da sua admissão, por implicar em alteração contratual lesiva «, o fez em harmonia com a jurisprudência desta Corte, consolidada na Súmula 51, I, segundo a qual « as cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento «. Incide, pois, o óbice da Súmula 333/TST. Agravo não provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
16 - TJRJ APELAÇÕES. PROFESSORA DA REDE PÚBLICA ESTADUAL EM INATIVIDADE. PRETENSÃO DE INCORPORAÇÃO AOS PROVENTOS PERCEBIDOS DA GRATIFICAÇÃO DE REGIME ESPECIAL DE TRABALHO (RET). PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. LUSTRO PRESCRICIONAL QUE ATINGE APENAS O PAGAMENTO DAS VERBAS PRETÉRITAS DEVIDAS EM DECORRÊNCIA DA IMPLEMENTAÇÃO PLEITEADA. SÚMULA 85, DO C. STJ, CONSIDERANDO NÃO SE TRATAR DE ATO PRETENDENDO A REVISÃO DA APOSENTADORIA EM SI, BEM COMO A EXISTÊNCIA DE ATO OMISSIVO DA ADMINISTRAÇÃO. HIPÓTESE REGULADA PELO ART. 47, §4º, DA LEI ESTADUAL 1.614/90, QUE ESTABELECEU O DIREITO DE ACRÉSCIMO DE 20% DA REFERIDA VANTAGEM POR ANO DE PERMANÊNCIA NO HORÁRIO ACRESCIDO. NATUREZA GENÉRICA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS EXIGIDOS POR 14 MESES, QUANDO DA ENTRADA EM VIGOR DA EMENDA CONSTITUCIONAL 20/98, DE 16/12/1998, QUE ALTEROU A REDAÇÃO DO ART. 40, §2º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, QUE VEDA QUE O BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA EXCEDA A REMUNERAÇÃO DO RESPECTIVO SERVIDOR NO CARGO EFETIVO. DIREITO ADQUIRIDO IMPLEMENTADO ANTES DA MODIFICAÇÃO LEGISLATIVA. AUTORA QUE FAZ JUS AO PERCENTUAL MÍNIMO (20%). ACRÉSCIMO QUE DEVE RECAIR SOBRE O VENCIMENTO BASE CONSOANTE EXPRESSA PREVISÃO LEGAL. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA QUE DEVERÃO OBSERVAR OS TEMAS 810 E 905, DO C. STF E STJ, NO TOCANTE À NATUREZA PREVIDENCIÁRIA E A EMENDA CONSTITUCIONAL 113/2021, A PARTIR DE SUA VIGÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE DEVERÃO SER FIXADOS NO MOMENTO DA LIQUIDAÇÃO DO JULGADO, OBSERVANDO-SE O ART. 85, §§3º E 4º, II, DO CPC. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. RECURSOS PROVIDOS PARCIALMENTE.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
17 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. AÇÃO COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PRESCRIÇÃO. REGIME DE PRECATÓRIO. ÓBICE DO ART. 896, §2º, DA CLT. SÚMULA 266/TST. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I
e III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A admissibilidade de recurso de revista interposto em processo em fase de execução depende de demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à Constituição da República, nos termos do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST. Ademais, por força do comando do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e proceder ao cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos constitucionais que entende violados. Na hipótese, o Município agravante, no tocante aos temas «competência material da Justiça do Trabalho e «prescrição da pretensão executiva individual de título executivo formado em ação coletiva, transcreveu apenas a ementa do acórdão recorrido, que não abrange todos os aspectos essenciais à elucidação da controvérsia enfrentada pelo Tribunal Regional. Concernente ao tema «aplicação da Lei Municipal 1.537/2010 - violação ao regime de precatório, o agravante reproduziu excerto proveniente de processo diverso, não transcrevendo o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto de insurgência, e, por consequência, não procedeu ao necessário cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos que entende ofendidos. Resulta inviável, portanto, o processamento do apelo. Agravo de instrumento a que se nega provimento .... ()