fato gerador obrigacao acessoria
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fato gerador obrigac ×
Tributário
Doc. LEGJUR 240.1080.1208.6560

1 - STJ Processual civil e tributário. Obrigação tributária acessória. Data de ocorrência do fato gerador. Ausência de valoração. Questão relevante para análise a respeito da configuração ou não da decadência. Omissão configurada.


1 - Embora provocado pela instituição financeira agravada, o Tribunal de origem não se manifestou a respeito da data de ocorrência do fato gerador da obrigação acessória (descumprimento do prazo para entrega de declaração, a justificar a imposição e cobrança de multa), recusando-se a enfrentar o tema mesmo depois de opostos Embargos de Declaração a respeito do tema. ... ()

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Doc. LEGJUR 118.5303.4000.1900

2 - TJRJ Tributário. Administrativo. Demanda visando anulação de auto de infração. Apresentação da Declaração de Movimentação de Combustíveis de Postos Revendedores Varejistas – DMC-PRV. Autora que não comercializa combustíveis. Ausência de fato gerador da obrigação acessória. Provimento do recurso. CTN, art. 97 e CTN, art. 114.


«O princípio da tipicidade, complementando o da legalidade, impõe a conduta dos titulares, da competência impositiva para criação e aumento do tributo – a definição do fato gerador, da base de cálculo, alíquota e sujeito passivo (CTN, art. 97). Fato gerador da obrigação tributária principal é segundo o CTN, art. 114 a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência. Examinados os autos, difícil não será verificar que diverso deveria ter sido o desfecho dado à controvérsia, porque não havendo comercialização de combustíveis por parte da autora, ora apelante, fato comprovado nos autos pela declaração dos seus principais fornecedores e de seu ex-contador (fls. 60/61 e 197) e corroborado pela análise do seu objeto social (comércio varejista de óleo lubrificante, peças, acessórios e borracheiro e serviços de super troca de óleo – fls. 12), não há, realmente, relação jurídico-tributária a vincular as partes, constituindo ilegalidade a imposição da obrigação acessória. Provimento do recurso. Procedência do pedido. Declaração de nulidade do auto de infração 03.179734-3.... ()

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Doc. LEGJUR 409.3983.1486.9789

3 - TJSP Apelação - Mandado de Segurança - Taxa de Fiscalização e Funcionamento - Exercício(s) de 2022 - Ausência de fato gerador - Encerramento das atividades da empresa impetrante antes da ocorrência do fato gerador - Lançamento tributário e inscrição em dívida ativa, ante a existência de cadastro ainda não encerrado - Inexistência de prova de que tenha o impetrante praticado o fato gerador do(s) tributo(s) exigido(s) na ação de execução fiscal - Descumprimento de obrigação acessória de comunicação do encerramento das atividades que atrai apenas a imposição de penalidade pecuniária (CTN, art. 113, § 3º) mas é insuficiente para demonstrar que houve fato gerador da referida taxa - Existência do alegado direito líquido e certo - Precedentes deste Egrégio Tribunal de Justiça e desta E. 18ª Câmara de Direito Público - Sentença denegatória reformada - Recurso provido para conceder a segurança

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Doc. LEGJUR 694.0944.1097.4915

4 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. ISS TRIMESTRAL. ACOLHIMENTO DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE E EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL. IRREGULARIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. AUSÊNCIA DE PROVA DO FATO GERADOR DO TRIBUTO. MANUTENÇÃO DO PRONUNCIAMENTO ATACADO.

1.

Sentença que acolheu a exceção de pré-executividade apresentada pela executada para anular a CDA questionada e extinguir a execução fiscal, por entender ausentes os fatos geradores que embasaram a cobrança. ... ()

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Doc. LEGJUR 196.3760.9004.1600

5 - STJ Tributário. ISS. Diversões públicas. Fato gerador. CTN, art. 114 e CTN, art. 116.


«1 - O acórdão recorrido consignou: «Nesse sentido, inexistindo permissão alguma da legislação federal, resta impossível à apelante reivindicar o pagamento do ISS, antes da efetiva ocorrência do fato imponível que lhe justifica. Importa ressaltar que, embora a Lei Municipal de 6.989/1966, art. 75, com a alteração trazida pela Lei Municipal 9.804, de 27/12/1984, disponha acerca do regime de recolhimento por antecipação, a teor do § 2º do citado dispositivo legal, revela-se insustentável a autuação sob exame, uma vez que a exigência de cumprimento da obrigação acessória questionada colide com a própria definição do ISSQN, que deve ter por base a efetiva prestação dos serviços. A matéria é conhecida no C. Superior Tribunal de Justiça, que assim decidiu casos assemelhados, onde também litigou a própria Municipalidade de São Paulo, ora apelante (fl. 201-202, e/STJ). ... ()

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Doc. LEGJUR 258.2237.0773.3348

6 - TJRJ APELAÇÃO - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - MUNICÍPÍO DE ITATIAIA - ISS - FATO GERADOR - AUSÊNCIA DE SERVIÇOS PRESTADOS - INSCRIÇÃO MUNICIPAL NÃO CANCELADA - OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA QUE NÃO GERA O TRIBUTO - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE.


1.Execução fiscal proposta para cobrança de ISS e Taxa de Fiscalização dos anos de 2006 a 2009, no valor de R$ 2.149,70. Extinção em razão da comprovação de que não houve prestação de serviços no período. ... ()

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Doc. LEGJUR 367.0648.3810.0713

7 - TJSP Apelação. Embargos à execução fiscal. Município de Guarulhos. TFF/TFLI/TLIF/TFILF do exercício de 2019. Sentença de improcedência, diante da ocorrência da preclusão consumativa. Insurgência do embargante. Cabimento. Mérito que não foi devidamente apreciado em sede de exceção de pré-executividade por demandar dilação probatória. Alegada a ausência de fato gerador, uma vez que a embargante não está situada na cidade de Guarulhos desde o ano de 2014. Incontroversa alteração do domicílio tributário, para outro Município, em momento anterior ao período executado. Impossibilidade de o Fisco exercer o poder de polícia efetivo ou potencial. Nulidade da CDA, diante da inexistência de fato gerador. A inércia em comunicar alteração do endereço constitui descumprimento de obrigação acessória, entretanto, não implica eclosão do fato gerador da taxa. Recurso provido

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Doc. LEGJUR 299.9970.9798.3184

8 - TJSP Agravo de Instrumento. Execução fiscal. Taxa de Fiscalização e Funcionamento dos exercícios de 2010 e 2011. Sentença que acolheu exceção de pré-executividade a fim de extinguir a execução fiscal, eis que foi comprovado que o estabelecimento comercial já havia sido transferido para outra municipalidade antes da ocorrência dos fatos geradores. Insurgência da municipalidade. Pretensão à reforma. Desacolhimento. Matéria alegada em exceção que restou cabalmente comprovada. Precedentes do STJ. Documentos hábeis a demonstrar o encerramento da atividade da excipiente antes da ocorrência do fato gerador. Tributação com base em inscrição aberta no Cadastro Municipal. Impossibilidade. Inobservância de obrigação acessória que não autoriza o lançamento do tributo. Inexigibilidade dos créditos tributários. Municipalidade que deu causa ao ajuizamento equivocado da presente execução fiscal, tendo em vista a inocorrência do próprio fato gerador do tributo aqui executado, devendo arcar com o pagamento de honorários advocatícios. Sentença mantida. Recurso não provido.

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Doc. LEGJUR 616.3944.5060.2776

9 - TJRS AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. TAXA DE FISCALIZAÇÃO E VISTORIA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES COMERCIAIS. INOCORRÊNCIA DO FATO GERADOR. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO À FAZENDA MUNICIPAL. RECURSO PROVIDO.


I. CASO EM EXAME:... ()

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Doc. LEGJUR 455.9967.1237.9210

10 - TJSP Apelação - Execução fiscal - ISS dos exercícios de 2007 a 2010 - Município de Itupeva - Sentença acolhendo exceção de pré-executividade, reconhecendo a inocorrência dos fatos geradores e extinguindo a demanda - Insurgência da Municipalidade - Não cabimento - Documentos juntados aos autos comprovando que o executado (Arquiteto), realizou uma única obra no Município entre 1991 a 1994 - A simples permanência do cadastro ativo não caracteriza fato gerador de tributos, especialmente na ausência de elementos que comprovem a emissão de notas fiscais ou nova solicitação de licença pelo executado - Lançamentos realizados unicamente com base nos dados constantes do cadastro municipal sem avaliar a efetiva prestação dos serviços pelo contribuinte, o que é indevido, sendo certo que a irregularidade da exação pode ser reconhecida em sede de exceção de pré-executividade caso seja demonstrado por meio de documentos a inexistência do fato gerador, como no caso concreto, ressaltando que a eventual falta da baixa do cadastro junto à Administração envolve o descumprimento de obrigação acessória que pode justificar a aplicação de multa nos termos do CTN, art. 113, mas não o lançamento indevido do tributo municipal - Precedentes - Sentença mantida - Verba honorária majorada - Recurso não provido

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Doc. LEGJUR 715.5635.9827.8739

11 - TJSP Apelação - Execução fiscal - ISSQN/Taxas dos exercícios de 2009 a 2012 - Município de Campo Limpo Paulista - Sentença acolhendo exceção de pré-executividade, reconhecendo a inocorrência dos fatos geradores e extinguindo a demanda - Insurgência da Municipalidade - Não cabimento - Documentos juntados aos autos comprovando que a executada solicitou a baixa de sua inscrição municipal antes da constituição do crédito tributário - A simples permanência do cadastro ativo não caracteriza fato gerador de tributos, especialmente na ausência de elementos que comprovem a emissão de notas fiscais ou nova solicitação de licença pela executada - Lançamentos realizados unicamente com base nos dados constantes do cadastro municipal sem avaliar a efetiva prestação dos serviços pela contribuinte, o que é indevido, sendo certo que a irregularidade da exação pode ser reconhecida em sede de exceção de pré-executividade caso seja demonstrado por meio de documentos a inexistência do fato gerador, como no caso concreto, ressaltando que a eventual falta da baixa do cadastro junto à Administração envolve o descumprimento de obrigação acessória que pode justificar a aplicação de multa nos termos do CTN, art. 113, mas não o lançamento indevido do tributo municipal - Precedentes - Sentença mantida - Verba honorária majorada - Recurso não provido

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Doc. LEGJUR 321.4880.8156.1060

12 - TJSP Apelação - Execução fiscal - Taxa de Controle e Fiscalização dos exercícios de 2013 a 2015 - Município de Itápolis - Sentença acolhendo exceção de pré-executividade, reconhecendo a inocorrência dos fatos geradores e extinguindo a demanda, nos termos do CPC, art. 924, III - Insurgência da Municipalidade - Não cabimento - Documentos juntados aos autos comprovando que a empresa encerrou suas atividades em 2007, antes da constituição do crédito tributário, conforme situação Cadastral Estadual - A simples permanência do cadastro ativo não caracteriza fato gerador de tributos, especialmente na ausência de elementos que comprovem a emissão de notas fiscais ou nova solicitação de licença pela executada - Lançamentos realizados unicamente com base nos dados constantes do cadastro municipal sem avaliar a efetiva prestação dos serviços pela contribuinte, o que é indevido, sendo certo que a irregularidade da exação pode ser reconhecida em sede de exceção de pré-executividade caso seja demonstrado por meio de documentos a inexistência do fato gerador, como no caso concreto, ressaltando que a eventual falta da baixa do cadastro junto à Administração envolve o descumprimento de obrigação acessória que pode justificar a aplicação de multa nos termos do CTN, art. 113, mas não o lançamento indevido do tributo municipal - Precedentes - Sentença mantida - Verba honorária majorada - Recurso não provido

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Doc. LEGJUR 957.6520.4365.5483

13 - TJSP Apelação. Execução Fiscal. IPTU do exercício de 2011. Município de São Paulo. Insurgência contra sentença que extinguiu a execução fiscal. Ilegitimidade passiva reconhecida. Venda à executada declarada ineficaz e arrecadada pelo Juízo Falimentar antes da concretização do fato gerador e do ajuizamento. O descumprimento de obrigação acessória de atualização do cadastro imobiliário não conduz à imposição do pagamento do tributo e não obsta o reconhecimento da ilegitimidade passiva. Sentença mantida. Recurso não provido.

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Doc. LEGJUR 586.4216.5396.9700

14 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 - EXECUÇÃO . CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. FATO GERADOR . RECURSO DE REVISTA EM QUE A PARTE ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I. INDICADO O TRECHO DE PREQUESTIONAMENTO DO TEMA NA DECISÃO REGIONAL. ÓBICE DA DECISÃO AGRAVADA ULTRAPASSADO .


Constata-se que a parte, de fato, quanto ao tema referente às contribuições previdenciárias, na petição do recurso de revista, o trecho da decisão recorrida em que se encontra prequestionada a matéria objeto de sua irresignação, como ordena o CLT, art. 896, § 1º-A, I, e que, embora esse trecho consista na íntegra da parte da decisão regional em que a matéria impugnada foi analisada, a parte negritou o trecho de prequestionamento, no excerto transcrito da decisão regional. Dessa forma, ultrapassado o óbice da indicação do trecho de prequestionamento, imposto na decisão agravada, proceda-se à análise do agravo de instrumento interposto pelo primeiro executado, diante dos argumentos nele contidos. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FATO GERADOR. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA E MULTA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POSTERIOR À ENTRADA EM VIGOR DOS §§ 2º E 3º Da Lei 8.212/91, art. 43, ACRESCIDOS PELA MEDIDA PROVISÓRIA 449/2008, CONVERTIDA NA LEI 11.941/2009. Adoto, como razões de decidir, os judiciosos fundamentos do Exmo. Ministro José Roberto Freire Pimenta: 1. Discute-se, no caso, qual o fato gerador das contribuições previdenciárias relativas às parcelas trabalhistas objeto de condenação ou de acordo homologado pela Justiça do Trabalho e, consequentemente, o marco inicial para a incidência dos acréscimos legais concernentes aos juros e às multas, em virtude da nova redação da Lei 8.212/91, art. 43, dada pela Medida Provisória 449/2008, posteriormente convertida na Lei 11.941/2009. 2. Percebe-se da CF/88, art. 146, III que o constituinte remeteu à legislação infraconstitucional a definição e a delimitação dos tributos, inclusive a especificação dos seus fatos geradores. Por sua vez, o CF/88, art. 195 não define o fato gerador das contribuições previdenciárias, mas apenas sinaliza suas fontes de custeio, a fim de evitar que o legislador infraconstitucional institua outro tributo de natureza semelhante amparando-se nos mesmos indicadores ou fontes, prática coibida pela Lei Maior, conforme se infere do seu art. 154, I, ao cuidar da instituição de impostos não previstos no Texto Constitucional. 3. No caso, a Lei 8.212/1991, art. 43, § 2º, acrescido pela Lei 11.941/2009, prevê expressamente que o fato gerador das contribuições sociais se considera ocorrido na data da prestação do serviço, a partir da qual, portanto, conforme dicção dos arts. 113, § 1º, e 114 do CTN, surge a obrigação tributária principal, ou obrigação trabalhista acessória. Nesse passo, a liquidação da sentença e o acordo homologado judicialmente equivalem à mera exequibilidade do crédito por meio de um título executivo judicial, ao passo que a exigibilidade e a mora podem ser identificadas desde a ocorrência do fato gerador e do inadimplemento da obrigação tributária, que aconteceu desde a prestação dos serviços pelo trabalhador sem a respectiva contraprestação pelo empregador e cumprimento da obrigação trabalhista acessória, ou obrigação tributária principal, de recolhimento da respectiva contribuição previdenciária. A prestação de serviços é o fato gerador da contribuição previdenciária, mesmo na hipótese de existência de controvérsia acerca dos direitos trabalhistas devidos em decorrência do contrato de trabalho, visto que as sentenças e os acordos homologados judicialmente possuem natureza meramente declaratória ou condenatória (que tem ínsita também uma declaração), com efeitos ex tunc, e não constitutiva, vindo apenas a reconhecer uma situação jurídica que já existia. A própria CF/88, em seu art. 195, ao se referir aos salários e demais rendimentos do trabalho «pagos ou creditados, a qualquer título, já sinaliza para a viabilidade dessa interpretação de o fato gerador ser a prestação de serviços, pois não se pode ter como sinônimos os vocábulos pagos e creditados. 4. A interpretação no sentido de o fato gerador das contribuições previdenciárias ser a liquidação dos créditos ou o pagamento implica negar vigência ao que foi estabelecido pelo legislador, que elegeu expressamente a prestação de serviços como fato gerador do aludido tributo, não havendo falar em inconstitucionalidade da Lei 8.212/91, art. 43, diante das alterações introduzidas pela Lei 11.941/2009. Por outro lado, não cabe, com o escopo de defender a tese de o fato gerador ser o pagamento ou a liquidação do crédito do trabalhador, invocar a interpretação conforme a CF/88, pois esse tipo de exegese só é cabível quando a lei dá margem a duas ou mais interpretações diferentes. De fato, é imprescindível, no caso da interpretação conforme a CF/88, a existência de um espaço de proposta interpretativa, sendo inadmissível que ela tenha como resultado uma decisão contra o texto e o sentido da lei, de forma a produzir uma regulação nova e distinta da vontade do Poder Legiferante, pois implicaria verdadeira invasão da esfera de competência do legislador, em nítida ofensa ao princípio fundamental da separação dos Poderes, insculpido no CF/88, art. 2º, e protegido como cláusula pétrea pelo CF/88, art. 60, § 4º, e à própria ratio que levou à edição da Súmula Vinculante 10/STF. 5. De mais a mais, essa interpretação de o fato gerador das contribuições previdenciárias e de o termo inicial para a incidência dos juros de mora a elas relativos serem o pagamento ou a liquidação dos créditos despreza, data venia, os princípios da efetividade do direito material trabalhista e da duração razoável do processo, pois incentiva o descumprimento e a protelação das obrigações trabalhistas, tanto quanto a sua discussão em Juízo, porquanto a lide trabalhista passa a conferir vantagem tributária diante da supressão de alto quantitativo de juros e multas acumulados ao longo do tempo. Ou seja, implicaria premiar as empresas que não cumpriram a legislação trabalhista e tributária no momento oportuno, isentando-as dos encargos decorrentes do não recolhimento da contribuição previdenciária no seu vencimento, em detrimento daqueles empregadores que, não obstante em mora, espontaneamente dirigem-se ao Ente Previdenciário para o cumprimento dessas obrigações, com a obrigação de arcar com tais encargos. Isso acarreta, aliás, nítida ofensa ao princípio da isonomia, consagrado no CF/88, art. 5º, caput, e ao princípio da isonomia tributária, previsto no art. 150, II, também do Texto Constitucional, pois institui tratamento desigual entre contribuintes que se encontram em situação equivalente, ao aplicar, de forma distinta, os critérios da legislação previdenciária relativamente aos valores a serem pagos, para contribuintes que possuem débitos de mesma natureza, devidos à Previdência Social e referentes a períodos idênticos ou semelhantes. 6. Por outro lado, conforme disposto no CF/88, art. 195, § 6º, as contribuições sociais só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado. Como a Medida Provisória 449/2008 foi publicada em 4/12/2008, o marco para incidência dos acréscimos dos §§ 2º e 3º aa Lei 8.212/91, art. 43, por meio da Lei 11.941/2009, é 5/3/2009, pelo que somente as prestações de serviços ocorridas a partir dessa data é que deverão ser consideradas como fato gerador da contribuição previdenciária para o cômputo dos juros moratórios então incidentes. 7. Diferentemente da atualização monetária das contribuições previdenciárias, que visa recompor o seu valor monetário e pela qual respondem tanto o empregador como o trabalhador, cada qual com sua cota-parte - sem prejuízo para este último, visto que receberá seu crédito trabalhista igualmente atualizado -, os juros moratórios visam compensar o retardamento ou inadimplemento de uma obrigação, propiciando, no caso, o devido restabelecimento do equilíbrio atuarial mediante aporte financeiro para o pagamento dos benefícios previdenciários, pelo que a responsabilidade pelo seu pagamento deve ser imputada apenas ao empregador, que deu causa à mora. 8. Com relação à multa, igualmente imputável apenas ao empregador, tratando-se de uma sanção jurídica que visa a compelir o devedor ao cumprimento de uma obrigação a partir do seu reconhecimento, não incide desde a data da prestação dos serviços, mas sim a partir do exaurimento do prazo decorrente da citação para o pagamento dos créditos previdenciários apurados em Juízo, observado o limite de 20%, conforme se extrai da dicção dos arts. 61, § 1º e § 2º, da Lei 9.430/1996 e 43, § 3º, da Lei 8.212/91. 9. Essa matéria foi submetida à deliberação do Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, que, julgando o tema afetado, com esteio no § 13 do CLT, art. 896, decidiu, no julgamento do Processo E-RR-1125-36.2010.5.06.0171, em sessão realizada em 20/10/2015, no mesmo sentido do entendimento ora sufragado. Agravo de instrumento desprovido .... ()

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Doc. LEGJUR 905.2710.6012.7155

15 - TJPR DIREITO TRIBUTÁRIO. RECURSO DE APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. ISS-FIXO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE FATO GERADOR. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO INOCORRENTE. CONDENAÇÃO DO EXECUTADO AO PAGAMENTO DAS VERBAS DECORRENTES DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. FALTA DE BAIXA NO ALVARÁ. DESCUMPRIMENTO DE REGRA MUNICIPAL (OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA) QUE DEU CAUSA À PROPOSITURA DA AÇÃO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.


Nos termos do princípio da causalidade, as despesas processuais e os honorários sucumbenciais devem ser suportadas por quem deu causa à propositura da ação. 2. No caso, o ajuizamento da execução fiscal decorreu da inércia do executado, que não requereu a baixa do alvará municipal, tornando correta a sua condenação ao pagamento das verbas decorrentes do ônus sucumbencial.... ()

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Doc. LEGJUR 842.6011.6026.9144

16 - TJSP Agravo de Instrumento - ISSQN dos exercícios de 2011 a 2014 - Município de Leme - Decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade - Insurgência do executado - Cabimento - Documentação apresentada nos autos comprova que, desde a constituição da empresa Floricultura S. L. Verde Total Ltda. em 28/04/2008, o executado não presta serviços de jardineiro em Leme, não havendo indícios de nova licença solicitada nesse Município - A simples permanência do cadastro ativo não caracteriza fato gerador de tributos - Lançamentos realizados unicamente com base nos dados constantes do cadastro municipal sem avaliar a efetiva prestação dos serviços pelo contribuinte, o que é indevido, sendo certo que a irregularidade da exação pode ser reconhecida em sede de exceção de pré-executividade caso seja demonstrado por meio de documentos a inexistência do fato gerador, como no caso concreto, ressaltando que a eventual falta da baixa do cadastro junto à Administração envolve o descumprimento de obrigação acessória que pode justificar a aplicação de multa nos termos do CTN, art. 113, mas não o lançamento indevido do tributo municipal - Precedentes - Decisão reformada - Execução extinta - Recurso provido

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Doc. LEGJUR 326.4590.9468.7135

17 - TJSP Apelação - Embargos à Execução Fiscal - ISS dos exercícios de 2009 a 2011 - Município de Boituva - Sentença que julgou procedente os embargos, nos termos do CPC, art. 487, I - Insurgência do Município - Inadmissibilidade - Documentos juntados aos autos comprovando que o executado (pintor), durante o período dos exercícios cobrados, exerceu suas atividades na empresa Pinturas Glória Ltda. - ME, localizada em outra municipalidade (Itupeva), de 2007 a meados de 2020 - A mera permanência do cadastro ativo não caracteriza o fato gerador do tributo, especialmente na ausência de elementos que comprovem a emissão de notas fiscais ou a solicitação de nova licença pelo executado - Lançamentos tributários realizados exclusivamente com base nas informações do cadastro municipal, sem a devida verificação da efetiva prestação de serviços, configurando ato indevido - Inexistência do fato gerador do ISS, ressalvando que o eventual descumprimento de obrigação acessória, como a falta de baixa no cadastro municipal, pode ensejar a aplicação de multa, conforme o CTN, art. 113, mas não justifica o lançamento indevido do tributo - Precedentes - Sentença reformada - Recurso não provido

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Doc. LEGJUR 192.6175.1790.6968

18 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL - Embargos à Execução Fiscal - Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares dos exercícios de 2003, 2004 e 2005 - Sentença que julgou parcialmente procedentes os embargos - Reforma parcial do r. decisório - Embargos à Execução totalmente procedentes - Embargante que se caracteriza como grande geradora de resíduos sólidos, nos termos da Lei Municipal 13.478/2002 - Ausência de utilização do serviço público prestado pelo Município de São Paulo - Contratação de empresa autorizatária para realização da coleta dos resíduos - Serviços que foram devidamente prestados pela empresa «2 A Reciclagem e Remoção de Lixo Ltda. em todo o período discutido, ainda que não tenha havido a renovação do cadastro pela embargante junto à Prefeitura - Mero descumprimento de obrigação acessória - Não ocorrência do fato gerador do tributo em questão para os demais exercícios tributários - Sucumbência da Municipalidade embargada - Recurso provido.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7503.7100

19 - STJ Tributário. Obrigação acessória. Complementação do sentido da norma legal. Princípio da legalidade tributária. Considerações do Min. Luiz Fux sobre o tema. CTN, art. 96, CTN, art. 100, I e CTN, art. 113, § 2º. CF/88, art. 150, I.


«... Sem embargo do referenciado princípio, a análise conjunta dos arts. 96 e 100, inciso I, do Codex Tributário permite depreender-se que a expressão «legislação tributária encarta as normas complementares no sentido de que outras normas jurídicas também podem versar sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes. Assim, consoante o CTN, art. 100, I, integram a classe das normas complementares os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas - espécies jurídicas de caráter secundário - cujo objetivo precípuo é a explicitação e complementação da norma legal de caráter primário, estando sua validade e eficácia estritamente vinculadas aos limites por elas impostos. ... ()

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Doc. LEGJUR 185.9172.8469.7560

20 - TJDF Civil e Processual civil. Ação de cobrança. Objeto. Obrigação Condominial Vencida. Condômina. Inadimplência incontroversa. Propriedade da unidade geradora da parcela pretendida. Fato também incontroverso. Responsabilidade pelo pagamento de taxa condominial extraordinária. Origem. tributo gerado pelo imóvel cujo desmembramento gerara a parcela. IPTU/TLP. fato gerador antecedente ao fracionamento do imóvel. taxa extra. Aprovação. Assembleia. Obrigação devida. Imóvel fracionado. Garantia fiduciária. Realização da garantia. Transmissão do bem pelo antigo credor fiduciário. Adquirente. Sub-rogação na obrigação condominial. Invocação das salvaguardas destinadas ao arrematante. Inviabilidade.  Pedido condenatório. Acolhimento. Imperativo legal (CPC/2015, art. 373, II). Responsabilidade do Proprietário atual. Obrigação Propter Rem. Obrigação germinada da propriedade. Acessórios contratuais e da mora. Legitimidade. Multa moratória. percentual. Adequação. Juros moratórios. Termo de incidência. Inadimplência. Mora ex re. Atualização monetária da parcela não paga. Necessidade. Indicação do indexador. Utilização do INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor e taxa selic. Adequação e legitimidade. Preliminar. Cerceamento de defesa. Documentos. Juntada em conjunto com a réplica. Prazo para manifestação da ré (CPC/2015, art. 437). observância. Apelação conhecida e desprovida. Sentença mantida. Honorários majorados.


I. Caso em Exame ... ()

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