CPC/2015 - Código de Processo Civil de 2015 - Lei 13.105/2015, art. 1040 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 901.3648.9598.2849

1 - TJRJ Apelação. Direito do consumidor. Contratos bancários. Ação de produção antecipada de provas. Exibição de documento. Vias dos contratos destinadas ao cliente Sentença de procedência. Manutenção.

Ação proposta pela parte consumidora em face da instituição financeira visando à exibição de oito contratos de financiamento e um refinanciamento. Sentença que julgou procedente o pedido inicial, tal como formulado, e condenou a instituição financeira ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, estes que arbitrou em 10% sobre o valor da causa. Apelo do réu. Não obstante as medidas cautelares típicas disciplinadas no CPC/73 tenham sido extintas no novo Código Processual Civil, admite-se a ação de produção antecipada da prova para exibição de documento, nos moldes do CPC, art. 381. Particularmente na hipótese do, III, quando o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento de ação. Tese definida pelo STJ no julgamento do REsp. Acórdão/STJ (Tema 648), segundo a qual: «A propositura de ação cautelar de exibição de documentos bancários (cópias e segundas vias de documentos) é cabível como medida preparatória a fim de instruir eventual ação principal, bastando a demonstração de relação jurídica entre as partes, a comprovação de prévio pedido à instituição financeira não atendido em prazo razoável, e o pagamento do custo do serviço conforme previsão contratual e normatização da autoridade monetária". Também já foi entendido ser imperiosa demonstração do prévio requerimento administrativo, sendo irrelevante a alegação de que a cópia da avença não foi fornecida no momento da celebração do contrato. Notificação extrajudicial encaminhada ao réu (ID 61865498). O réu, entretanto, não impugnou a entrega da notificação, colhendo-se de suas manifestações a confirmação de que a recebeu e a sua resistência tenaz oposta ao pleito da consumidora. Réu que se limitou a brandir como defesa a incidência do Tema aprovado no julgamento do mencionado REsp. Acórdão/STJ, ou seja, que a consumidora não compareceu pessoalmente a uma agência e requereu específica e detalhadamente os contratos pretendidos, comprovando o pagamento dos custos para tal mister, limitando-se a relatar que não obteve êxito. Deve ser observado o Tema repetitivo 648, conforme o CPC/1973, art. 543-C. Incidência posterior, inclusive, do Tema repetitivo 1000 (REsp. Acórdão/STJ), conforme o CPC/2015, art. 1.040. Ressalve-se que os documentos solicitados pela autora são insofismavelmente comuns às partes e essenciais ao julgamento da demanda, que se limita a conduzir o pedido de documentos que pertencem à consumidora, caso em que a instituição bancária demandada tem o dever de entregá-los ou exibi-los, mesmo porque prestar as devidas informações aos clientes é uma função inerente ao serviço bancário. In casu, a consumidora concomitantemente requereu cópias de 8 (oito) instrumentos contratuais celebrados, dentre os quais, particularmente, o contrato de renegociação e que nunca recebeu, muito embora o réu as tenha prometido. Essa peculiaridade afasta a incidência do Tema repetitivo 648, haja vista que implica no fato de que não foi observado o seu direito aos documentos comuns. Incontroversibilidade dos fatos brandidos pela autora, inclusive conforme o disposto pelo art. 374, III do CPC. Pelo que deverá a apelante cumprir a sentença mantida, fornecendo os documentos descritos na alínea «d da petição inicial (ID 61863822). Precedentes específicos do STJ e deste TJRJ. Recurso desprovido.
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Doc. LEGJUR 615.9991.1203.2859

2 - TJRJ DIREITO CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR FECHADA. CÁLCULO DE BENEFÍCIO. REGULAMENTO APLICÁVEL. ALEGAÇÃO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA EM MANIFESTAÇÃO TÉCNICA. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente ação de revisão de complementação de aposentadoria ajuizada por participantes de plano de previdência privada, visando à aplicação dos regulamentos vigentes nas datas de suas inscrições na PETROS, em detrimento do regulamento vigente na data da implementação das condições de elegibilidade. Os autores também alegaram omissão da sentença quanto à análise de petição apresentada pela PETROS, que, segundo eles, configuraria confissão de dívida. ... ()

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Doc. LEGJUR 466.9029.7589.5485

3 - TJPR PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. TEMA 1011/STF. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. DESMEMBRAMENTO DO FEITO. REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. MANIFESTO INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CEF) EM RELAÇÃO À PARTE DOS AUTORES.I. CASO EM EXAME1. A


decisão agravada determinou a remessa dos autos, na íntegra, à Justiça Federal em Ação de Responsabilidade Obrigacional Securitária, na qual os autores alegaram a competência da Justiça Estadual para julgar a causa, argumentando que não havia interesse jurídico da Caixa Econômica Federal, uma vez que não se demonstrou o esgotamento dos recursos do Fundo de Compensação de Variação Salarial (FCVS).II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se deve ser mantida a competência da Justiça Estadual ou se deve haver o desmembramento do feito e a remessa dos autos à Justiça Federal em relação a determinados autores, considerando a manifestação de interesse da Caixa Econômica Federal e a aplicação do Tema 1011/STF.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A demanda foi ajuizada antes da entrada em vigor da Medida Provisória 513/2010 e não possui sentença de mérito, o que requer a remessa à Justiça Federal para análise do interesse da Caixa Econômica Federal (CEF).4. A CEF manifestou interesse em relação a todos os autores, exceto um, cuja apólice não é vinculada ao ramo público, mantendo a competência da Justiça Estadual para este caso específico.5. O desmembramento do feito é necessário para que a Justiça Federal analise o preenchimento dos requisitos legais acerca do interesse da CEF ou da União.IV. DISPOSITIVO E TESE6.Em juízo positivo de retratação, nos termos do CPC/2015, art. 1.040, II, dá-se parcial provimento ao recurso para determinar o desmembramento do feito, com remessa para a Justiça Federal em relação aos Autores que a CEF manifestou interesse.Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 1.030, II, 1.040, II; Lei 12.409/2011, art. 1º-A; Lei 9.469/1997, art. 5º, p.u.Jurisprudência relevante citada: STF, RE 827.996, Rel. Min. Gilmar Mendes, Plenário, j. 29.06.2020; STF, Embargos de Declaração no RE 827.996, Rel. Min. Gilmar Mendes, Plenário, j. 13.07.2020; STJ, Agravo de Instrumento - Ação Ordinária de Responsabilidade Obrigacional Securitária, Rel. Des. Marcos S. Galliano Daros, Câmara, j. 16.05.2025; Súmula 150/STJ.... ()

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Doc. LEGJUR 138.3925.5646.7682

4 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO SECURITÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CONDENATÓRIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. SEGURO IMOBILIÁRIO. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. TEMA 1.011 DA REPERCUSSÃO GERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO PARCIALMENTE EXERCIDO PARA RECONHECER A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL EM RELAÇÃO AOS AUTORES CUJOS CONTRATOS ESTÃO VINCULADOS A APÓLICES PÚBLICAS.I.


Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão da 1ª Vara Cível da Comarca de Cascavel que determinou a remessa dos autos à Justiça Federal.1.1 Inicialmente, o órgão colegiado do Tribunal deu parcial provimento ao recurso para determinar a remessa dos autos à Justiça Federal apenas dos pleitos fundados em apólices públicas (ramo 66), permanecendo os demais, fundados em apólices privadas, na Justiça Estadual.1.2 Os autos retornaram para o exercício de um primeiro juízo de conformidade, em razão da decisão proferida pelo STJ no REsp. Acórdão/STJ e REsp. Acórdão/STJ, oportunidade na qual o agravo de instrumento dos autores foi conhecido e provido, reconhecendo-se, de ofício, a ilegitimidade passiva da seguradora requerida, de forma que o processo foi extinto, sem resolução do mérito.1.3 Os autos retornaram para o exercício de um segundo juízo de conformidade, nos termos do CPC, art. 1.040, II, dessa vez em relação às teses fixadas pelo STF no Tema 1.011 da Repercussão Geral.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o último Acórdão proferido pelo órgão colegiado está ou não em conformidade com as teses fixadas pelo STF no Tema 1.011 da Repercussão Geral.III. Razões de decidir3. A competência para processar e julgar ações envolvendo contratos de seguro vinculados ao Sistema Financeiro de Habitação deve ser analisada conforme a natureza da apólice contratada, sendo a Justiça Federal competente para apólices públicas (ramo 66) quando há interesse da Caixa Econômica Federal.4. A manifestação de interesse da Caixa Econômica Federal é essencial para o deslocamento do feito à Justiça Federal, conforme estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 827.996.5. As demandas que não possuíam sentença de mérito prolatada na entrada em vigor da Medida Provisória 513/2010 devem ser remetidas à Justiça Federal, desde que haja pedido de intervenção da CEF.6. Os autores cujos contratos estão vinculados a apólices privadas (ramo 68) permanecem na Justiça Estadual, pois não há interesse da CEF em relação a esses casos.IV. Dispositivo e tese7. Juízo de retratação parcialmente exercido para reconhecer a competência da Justiça Federal, exceto em relação aos autores Adelicio Camacho Calero, Aldo Copelesso, Auri Pereira da Silva, Gentil Dala Costa Canon, Reinaldo Deitos e Salete Campagno Kleimann, para os quais deve ser mantida decisão anterior.Tese de julgamento: A competência para processar e julgar ações que discutem contratos de seguro vinculados a apólices públicas do Sistema Financeiro de Habitação é da Justiça Federal, desde que haja manifestação de interesse da Caixa Econômica Federal ou da União, respeitando as disposições da Medida Provisória 513/2010 e suas alterações, enquanto as ações relacionadas a apólices privadas permanecem na Justiça Estadual._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.040, II; Lei 12.409/2011, art. 1º; Lei 9.469/1997, art. 5º, p.u.Jurisprudência relevante citada: STF, RE 827.996, Rel. Min. Gilmar Mendes, Plenário, j. 29.06.2020; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, j. 29.06.2016; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, j. 29.06.2016.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que a Justiça Estadual é a responsável por processar e julgar as ações propostas pelos autores em relação aos quais a Caixa Econômica Federal não tenha demonstrado interesse em intervir. Por outro lado, em relação aos autores cujos contratos a Caixa Econômica Federal demonstrou interesse, a ação deverá ser processada e julgada na Justiça Federal.... ()

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Doc. LEGJUR 201.1198.8885.6802

5 - TJPR DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA POR VÍCIOS CONSTRUTIVOS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. JUÍZO DE CONFORMIDADE. TEMA 1.011 DA REPERCUSSÃO GERAL. RECURSO NÃO CONHECIDO E REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. I.


Caso em exame1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos em ação de responsabilidade obrigacional securitária, na qual os autores pleiteavam a condenação da seguradora ao pagamento de indenização pelos vícios construtivos, ou, sucessivamente, a anulação da sentença por ausência de produção de prova pericial. 1.1. Acórdão proferido por esta 9ª Câmara Cível do TJPR não conheceu do recurso e determinou a remessa dos autos à Justiça Federal em relação a todos os autores.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o Acórdão proferido pelo órgão colegiado está ou não em conformidade com a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.011 da Repercussão Geral.III. Razões de decidir3. O acórdão que contrariar orientação do STF deve ser reexaminado pelo órgão que o proferiu, conforme CPC, art. 1.040, II.4. A Caixa Econômica Federal demonstrou interesse jurídico em relação aos contratos garantidos por apólices públicas, o que justifica a remessa dos autos à Justiça Federal.5. A ação originária foi ajuizada antes da entrada em vigor da Medida Provisória 513/2010, o que se amolda à Tese 1.1 do julgamento do RE 827.996, determinando a remessa dos autos à Justiça Federal.6. O Acórdão anterior está em conformidade com a orientação do STF, o que justifica a manutenção do julgamento.IV. Dispositivo e tese7. Recurso não conhecido e determinação de remessa dos autos à Justiça Federal.Tese de julgamento: Nos termos da controvérsia 1011 do STF, é aplicável o Medida Provisória 513/2010, art. 1º aos processos em trâmite na data de sua entrada em vigor (26.11.2010): 1.1.) sem sentença de mérito (na fase de conhecimento), devendo os autos ser remetidos à Justiça Federal para análise do preenchimento dos requisitos legais acerca do interesse da CEF ou da União._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.040, II; Lei 12.409/2011, art. 1º; Lei 9.469/1997, p.u.; CF/88, art. 45.Jurisprudência relevante citada: STJ, RE 827.996, Rel. Min. Gilmar Mendes, Plenário, j. 29.06.2020; STJ, REsp 1.091.393, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, j. 15.10.2014; STJ, REsp 1.091.363, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, j. 15.10.2014; Súmula 150/STJ.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu por confirmar a decisão anterior, no sentido de remeter os autos para a Justiça Federal.... ()

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Doc. LEGJUR 921.3241.1142.2689

6 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO SECURITÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA FEDERAL. INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO E AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO. I.


Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão da 1ª Vara Cível da Comarca de Cascavel que determinou a remessa dos autos à Justiça Federal em ação de responsabilidade obrigacional securitária. Sustentam os autores, ora agravantes, que a Caixa Econômica Federal não comprovou interesse jurídico no feito, requerendo a manutenção da competência da Justiça Estadual.1.1 Inicialmente, o órgão colegiado do Tribunal conheceu parcialmente e deu provimento ao recurso para determinar a manutenção da competência da Justiça Estadual.1.2 Os autos retornaram para o exercício de um primeiro juízo de conformidade, em razão da decisão proferida pelo STJ no REsp. Acórdão/STJ e REsp. Acórdão/STJ, oportunidade na qual não se exerceu o juízo de retratação. Não obstante, reconheceu-se, de ofício, a ilegitimidade passiva da seguradora requerida, de forma que o processo foi extinto, sem resolução do mérito.1.3 Os autos retornaram para o exercício de um segundo juízo de conformidade, nos termos do CPC, art. 1.040, II, dessa vez em relação às teses fixadas pelo STF no Tema 1.011 da Repercussão Geral.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o último Acórdão proferido pelo órgão colegiado está ou não em conformidade com as teses fixadas pelo STF no Tema 1.011 da Repercussão Geral.III. Razões de decidir3. A competência para processar e julgar ações envolvendo contratos de seguro vinculados ao Sistema Financeiro de Habitação deve ser analisada conforme a natureza da apólice contratada, sendo a Justiça Federal competente para apólices públicas (ramo 66) quando há interesse da Caixa Econômica Federal.4. A manifestação de interesse da Caixa Econômica Federal é essencial para o deslocamento do feito à Justiça Federal, conforme estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 827.996.5. As demandas que não possuíam sentença de mérito prolatada na entrada em vigor da Medida Provisória 513/2010 devem ser remetidas à Justiça Federal, desde que haja pedido de intervenção da CEF.IV. Dispositivo e tese6. Juízo de retratação exercido para reconhecer a competência da Justiça Federal para processar e julgar o processo em relação a todos os autores, negando-se provimento ao agravo de instrumento.Tese de julgamento: A competência para processar e julgar ações que discutem contratos de seguro vinculados a apólices públicas do Sistema Financeiro de Habitação é da Justiça Federal, desde que haja manifestação de interesse da Caixa Econômica Federal ou da União, respeitando as disposições da Medida Provisória 513/2010 e suas alterações_________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.040, II; Lei 12.409/2011, art. 1º; Lei 9.469/1997, p.u.; RE 827996, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 29/06/2020.Jurisprudência relevante citada: STF, RE 827.996, Rel. Min. Gilmar Mendes, Plenário, j. 29.06.2020; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, j. 25.05.2017; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, j. 25.05.2017.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que a Justiça Federal é a responsável por processar e julgar o processo em relação a todos os autores, já que a Caixa Econômica Federal, que administra o Fundo de Compensação de Variação Salarial (FCVS), manifestou interesse em participar da demanda.... ()

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Doc. LEGJUR 878.2635.4767.7662

7 - TJDF DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. CORREÇÃO MONETÁRIA. SUBSTITUIÇÃO DA TR PELO IPCA-E. POSSIBILIDADE DE EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO COMPLEMENTAR. ADEQUAÇÃO À JURISPRUDÊNCIA DO STF. REEXAME DA MATÉRIA. EMBARGOS ACOLHIDOS. 


I. CASO EM EXAME  ... ()

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Doc. LEGJUR 711.0343.0327.5291

8 - TJDF DIREITO CONSTITUCIONAL. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. CORREÇÃO MONETÁRIA. SUBSTITUIÇÃO DA TR PELO IPCA-E. POSSIBILIDADE DE EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO COMPLEMENTAR. ADEQUAÇÃO À JURISPRUDÊNCIA DO STF. REEXAME DA MATÉRIA. EMBARGOS ACOLHIDOS. 


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Doc. LEGJUR 132.7741.3700.8019

9 - TJDF DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. CORREÇÃO MONETÁRIA. SUBSTITUIÇÃO DA TR PELO IPCA-E. POSSIBILIDADE DE EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO COMPLEMENTAR. ADEQUAÇÃO À JURISPRUDÊNCIA DO STF. REEXAME DA MATÉRIA. EMBARGOS ACOLHIDOS. 


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Doc. LEGJUR 555.3738.4950.6380

10 - TJDF DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. CORREÇÃO MONETÁRIA. SUBSTITUIÇÃO DA TR PELO IPCA-E. POSSIBILIDADE DE EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO COMPLEMENTAR. ADEQUAÇÃO À JURISPRUDÊNCIA DO STF. REEXAME DA MATÉRIA. EMBARGOS ACOLHIDOS. 


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Doc. LEGJUR 220.6288.3392.1321

11 - TJDF DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. CORREÇÃO MONETÁRIA. SUBSTITUIÇÃO DA TR PELO IPCA-E. POSSIBILIDADE DE EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO COMPLEMENTAR. ADEQUAÇÃO À JURISPRUDÊNCIA DO STF. REEXAME DA MATÉRIA. EMBARGOS ACOLHIDOS. 


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Doc. LEGJUR 648.0138.6385.0014

12 - TJDF DIREITO CONSTITUCIONAL. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. CORREÇÃO MONETÁRIA. SUBSTITUIÇÃO DA TR PELO IPCA-E. POSSIBILIDADE DE EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO COMPLEMENTAR. ADEQUAÇÃO À JURISPRUDÊNCIA DO STF. REEXAME DA MATÉRIA. EMBARGOS ACOLHIDOS. 


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Doc. LEGJUR 917.0987.5229.2507

13 - TJDF DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. CORREÇÃO MONETÁRIA. SUBSTITUIÇÃO DA TR PELO IPCA-E. POSSIBILIDADE DE EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO COMPLEMENTAR. ADEQUAÇÃO À JURISPRUDÊNCIA DO STF. REEXAME DA MATÉRIA. EMBARGOS ACOLHIDOS. 


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Doc. LEGJUR 308.0326.0968.8738

14 - TJDF DIREITO CONSTITUCIONAL. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. CORREÇÃO MONETÁRIA. SUBSTITUIÇÃO DA TR PELO IPCA-E. POSSIBILIDADE DE EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO COMPLEMENTAR. ADEQUAÇÃO À JURISPRUDÊNCIA DO STF. REEXAME DA MATÉRIA. EMBARGOS ACOLHIDOS. 


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Doc. LEGJUR 197.5975.9202.1825

15 - TJDF DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA TR PELO IPCA-E NO CÁLCULO DA DÍVIDA. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. CORREÇÃO MONETÁRIA. POSSIBILIDADE DE EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO COMPLEMENTAR. ADEQUAÇÃO À JURISPRUDÊNCIA DO STF. REEXAME DA MATÉRIA. EMBARGOS ACOLHIDOS. 


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Doc. LEGJUR 746.2514.1358.1840

16 - TJPR DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE CONCESSÃO REAL DE DIREITO DE USO DE UNIDADE HOTELEIRA. MULTIPROPRIEDADE (TIME-SHARING). COMISSÃO DE CORRETAGEM. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA EFETIVA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. NÃO CONSTATAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS DIREITOS DE PERSONALIDADE DO AUTOR. BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE DEVE SE DAR COM BASE NO PROVEITO ECONÔMICO OBTIDO PELA DEFESA. PERCENTUAL DA CLÁUSULA PENAL A SER CALCULADO COM BASE NAS QUANTIAS EFETIVAMENTE PAGAS PELO CONSUMIDOR, E NÃO SOBRE O VALOR TOTAL DO CONTRATO. REDISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. RECURSO 1 (DAS RÉS) PARCIALMENTE PROVIDO E RECURSO 2 (DO AUTOR) PROVIDO. I.


Caso em exame1. Apelações cíveis interpostas em face de sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos em ação de rescisão contratual cumulada com indenização por danos morais, na qual as rés contestam a validade da cobrança de comissão de intermediação, a condenação por danos morais e o critério de fixação dos honorários sucumbenciais, enquanto o autor requer a redução da cláusula penal fixada para ser calculada sobre o valor efetivamente pago.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é válida a cobrança de comissão de intermediação, se cabe indenização por danos morais, qual deve ser a base de cálculo dos honorários sucumbenciais e a base de cálculo a ser incidida no cálculo da cláusula penal.III. Razões de decidir3. A cláusula de comissão de corretagem não foi suficientemente clara e precisa, e não houve comprovação da prestação do serviço, o que inviabiliza sua cobrança.4. Não foram demonstrados danos morais que justifiquem a indenização, pois os aborrecimentos alegados não configuram violação aos direitos da personalidade.5. O cálculo dos honorários advocatícios em favor dos procuradores das rés, neste caso, deve se dar com base no proveito econômico obtido pela defesa.6. A base de cálculo da cláusula penal deve ser limitada ao valor efetivamente pago pelo consumidor, conforme entendimento jurisprudencial.IV. Dispositivo e tese7. Apelos conhecidos e, no mérito, parcialmente provido o apelo 01 e provido o apelo 02._________Dispositivos relevantes citados: CC/2002, arts. 373, I, 413 e 722; CPC/2015, art. 85, § 2º, e CPC/2015, art. 1.040; CDC, art. 51.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, j. 24.08.2016; STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 28.06.2018; TJPR, APELAÇÃO CÍVEL 0014618-98.2021.8.16.0031, Rel. Desembargador Rosaldo Elias Pacagnan, 20ª Câmara Cível, j. 01.12.2023; TJPR, APELAÇÃO CÍVEL 0008135-46.2021.8.16.0130, Rel. Desembargador Fábio Marcondes Leite, 20ª Câmara Cível, j. 06.09.2024; Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.... ()

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Doc. LEGJUR 316.2003.1652.0894

17 - TJRJ DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. INCLUSÃO DE SEGURO SEM CONSENTIMENTO DO CONSUMIDOR. VENDA CASADA. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. DANO MORAL INEXISTENTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

I.CASO EM EXAME 1.

Apelação cível interposta contra sentença que julgou procedentes os pedidos formulados em ação indenizatória por danos materiais e morais, ajuizada por consumidor contra instituição financeira, com fundamento na inclusão de seguros no contrato de financiamento de veículo sem prévia informação ou consentimento. A sentença reconheceu a prática de venda casada e determinou a restituição em dobro dos valores pagos a título de seguro, além da condenação em danos morais. ... ()

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Doc. LEGJUR 648.2718.5690.6437

18 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO - SERVIÇOS DE TERCEIROS - LEGALIDADE DA COBRANÇA DA TARIFA - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - CUMULAÇÃO COM MULTA - ABUSIVIDADE - CONSECTÁRIOS DA CONDENAÇÃO - APLICAÇÃO DA TAXA SELIC - ALTERAÇÃO LEGISLATIVA - POSSIBILIDADE - RESTITUIÇÃO EM DOBRO - DESCABIMENTO.

- O

STJ ao julgar o REsp. Acórdão/STJ, pela sistemática do CPC/2015, art. 1.040, consolidou a tese de que a cláusula que prevê a cobrança da tarifa de serviços de terceiros, referente à revenda do veículo, é abusiva somente nos casos em que firmada após 25/02/2011, data de entrada em vigor da Res.-CMN 3.954/2011. ... ()

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Doc. LEGJUR 250.6261.2825.5710

19 - STJ Processo civil. Administrativo. Agravo regimental no recurso ordinário em mandado de segurança. Juízo de conformação. Entendimento firmado pelo STF no julgamento do tema 476 da repercussão geral. Ausência de divergência por falta de similitude fática.. Manutenção da decisão recorrida. Distinguishing


1 - No presente caso, por considerar, a princípio, que o acórdão recorrido e proferido por esta Segunda Turma poderia divergir do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE Acórdão/STF, submetido à sistemática da repercussão geral, a Corte Suprema determinou o retorno dos autos ao STJ para o eventual juízo de retratação.... ()

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Doc. LEGJUR 250.6261.2383.9846

20 - STJ Direito processual civil. Agravo interno. Decisão que determina remessa dos autos à origem para aplicação do CPC/2015, art. 1.040. Precedente vinculante firmado pelo STF. Ato ordinatório. Irrecorribilidade. Agravo interno não conhecido.


I - CASO EM EXAME 1 Agravo interno interposto contra decisão monocrática do Ministro Marco Aurélio Bellizze que determinou a remessa dos autos ao juízo de origem, a fim de que ali permaneçam suspensos até a publicação do acórdão do RE Acórdão/STF, para posterior aplicação do art. 1.040, I e II, do CPC/2015. A parte agravante sustentou o preenchimento dos requisitos para o conhecimento do recurso e pleiteou a reconsideração da decisão. A parte agravada, intimada nos termos do CPC, art. 1.021, § 2º, manifestou-se pela manutenção do decisum.... ()

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