Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 466.9029.7589.5485

1 - TJPR PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. TEMA 1011/STF. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. DESMEMBRAMENTO DO FEITO. REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. MANIFESTO INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CEF) EM RELAÇÃO À PARTE DOS AUTORES.I. CASO EM EXAME1. A

decisão agravada determinou a remessa dos autos, na íntegra, à Justiça Federal em Ação de Responsabilidade Obrigacional Securitária, na qual os autores alegaram a competência da Justiça Estadual para julgar a causa, argumentando que não havia interesse jurídico da Caixa Econômica Federal, uma vez que não se demonstrou o esgotamento dos recursos do Fundo de Compensação de Variação Salarial (FCVS).II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se deve ser mantida a competência da Justiça Estadual ou se deve haver o desmembramento do feito e a remessa dos autos à Justiça Federal em relação a determinados autores, considerando a manifestação de interesse da Caixa Econômica Federal e a aplicação do Tema 1011/STF.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A demanda foi ajuizada antes da entrada em vigor da Medida Provisória 513/2010 e não possui sentença de mérito, o que requer a remessa à Justiça Federal para análise do interesse da Caixa Econômica Federal (CEF).4. A CEF manifestou interesse em relação a todos os autores, exceto um, cuja apólice não é vinculada ao ramo público, mantendo a competência da Justiça Estadual para este caso específico.5. O desmembramento do feito é necessário para que a Justiça Federal analise o preenchimento dos requisitos legais acerca do interesse da CEF ou da União.IV. DISPOSITIVO E TESE6.Em juízo positivo de retratação, nos termos do CPC/2015, art. 1.040, II, dá-se parcial provimento ao recurso para determinar o desmembramento do feito, com remessa para a Justiça Federal em relação aos Autores que a CEF manifestou interesse.Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 1.030, II, 1.040, II; Lei 12.409/2011, art. 1º-A; Lei 9.469/1997, art. 5º, p.u.Jurisprudência relevante citada: STF, RE 827.996, Rel. Min. Gilmar Mendes, Plenário, j. 29.06.2020; STF, Embargos de Declaração no RE 827.996, Rel. Min. Gilmar Mendes, Plenário, j. 13.07.2020; STJ, Agravo de Instrumento - Ação Ordinária de Responsabilidade Obrigacional Securitária, Rel. Des. Marcos S. Galliano Daros, Câmara, j. 16.05.2025; Súmula 150/STJ.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF