Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA POR VÍCIOS CONSTRUTIVOS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. JUÍZO DE CONFORMIDADE. TEMA 1.011 DA REPERCUSSÃO GERAL. RECURSO NÃO CONHECIDO E REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. I.
Caso em exame1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos em ação de responsabilidade obrigacional securitária, na qual os autores pleiteavam a condenação da seguradora ao pagamento de indenização pelos vícios construtivos, ou, sucessivamente, a anulação da sentença por ausência de produção de prova pericial. 1.1. Acórdão proferido por esta 9ª Câmara Cível do TJPR não conheceu do recurso e determinou a remessa dos autos à Justiça Federal em relação a todos os autores.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o Acórdão proferido pelo órgão colegiado está ou não em conformidade com a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.011 da Repercussão Geral.III. Razões de decidir3. O acórdão que contrariar orientação do STF deve ser reexaminado pelo órgão que o proferiu, conforme CPC, art. 1.040, II.4. A Caixa Econômica Federal demonstrou interesse jurídico em relação aos contratos garantidos por apólices públicas, o que justifica a remessa dos autos à Justiça Federal.5. A ação originária foi ajuizada antes da entrada em vigor da Medida Provisória 513/2010, o que se amolda à Tese 1.1 do julgamento do RE 827.996, determinando a remessa dos autos à Justiça Federal.6. O Acórdão anterior está em conformidade com a orientação do STF, o que justifica a manutenção do julgamento.IV. Dispositivo e tese7. Recurso não conhecido e determinação de remessa dos autos à Justiça Federal.Tese de julgamento: Nos termos da controvérsia 1011 do STF, é aplicável o Medida Provisória 513/2010, art. 1º aos processos em trâmite na data de sua entrada em vigor (26.11.2010): 1.1.) sem sentença de mérito (na fase de conhecimento), devendo os autos ser remetidos à Justiça Federal para análise do preenchimento dos requisitos legais acerca do interesse da CEF ou da União._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.040, II; Lei 12.409/2011, art. 1º; Lei 9.469/1997, p.u.; CF/88, art. 45.Jurisprudência relevante citada: STJ, RE 827.996, Rel. Min. Gilmar Mendes, Plenário, j. 29.06.2020; STJ, REsp 1.091.393, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, j. 15.10.2014; STJ, REsp 1.091.363, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, j. 15.10.2014; Súmula 150/STJ.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu por confirmar a decisão anterior, no sentido de remeter os autos para a Justiça Federal.... ()
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