Lei 11.101/2005, art. 82-A - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 551.1804.8447.3006

1 - TJPR DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. SOCIEDADE EMPRESÁRIA FALIDA. RELAÇÃO DE CONSUMO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO FALIMENTAR. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDOI-CASO EM


EXAME1-Ação de rescisão contratual cumulada com indenização por danos e pedido de desconsideração da personalidade jurídica ajuizada contra sociedade empresária e seu sócio, fundamentada na teoria menor prevista no CDC, art. 28.2.Prolação de decisão pelo Juízo da 2ª Vara Cível de Curitiba, julgando prejudicado o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, com fundamento na competência exclusiva do juízo falimentar, diante da decretação de falência da empresa ré, e determinando a exclusão do sócio do polo passivo.3.Interposição de agravo de instrumento pelo autor, sustentando a aplicação da teoria menor e a manutenção da competência do juízo cível.4.Indeferimento de liminar e apresentação de contrarrazões.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO5. Há duas questões em discussão: (i) saber se a decretação de falência da sociedade empresária afasta a competência do juízo cível para julgar pedido de desconsideração da personalidade jurídica fundado em relação de consumo; (ii) saber se é possível responsabilizar sócio da empresa falida por meio da teoria menor em juízo diverso do falimentar.III. RAZÕES DE DECIDIR6. A Lei 11.101/2005, em seu art. 82-A e parágrafo único, estabelece que a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade falida, para fins de responsabilização de sócios, controladores, administradores ou integrantes de grupo econômico, compete exclusivamente ao juízo falimentar.7. A decretação da falência implica a competência absoluta do juízo universal para deliberar sobre todos os atos que envolvam a massa falida, inclusive os fundados em relações de consumo, de modo a assegurar a isonomia e paridade entre os credores.8. O processamento do pedido de desconsideração em juízo diverso, ainda que fundado na teoria menor, comprometeria os princípios da universalidade e da igualdade entre credores.9. A jurisprudência do TJPR e do STJ reconhece a competência do juízo falimentar mesmo para a análise de responsabilidade de sócios com base em relações de consumo.10. Não tendo o agravante enfrentado especificamente o fundamento da decisão agravada, a insurgência recursal mostra-se deficiente sob o prisma da dialeticidade recursal (CPC, art. 932, III, e CPC, art. 1.016, II e III).IV. DISPOSITIVO E TESE11. Recurso conhecido e desprovido.Tese de julgamento: «Compete exclusivamente ao juízo falimentar deliberar sobre pedidos de desconsideração da personalidade jurídica de sociedade empresária falida, ainda que fundados em relações de consumo e na teoria menor, de modo a preservar a unidade, a universalidade e a paridade entre os credores.Dispositivos relevantes citados:CPC, arts. 932, III, 1.016, II e III;Lei 11.101/2005, art. 82-A, parágrafo único.Jurisprudência relevante citada:TJPR, Apelação Cível 0024699-70.2019.8.16.0001, Rel. Des. Luiz Carlos Gabardo, j. 14.09.2024;TJPR, Apelação Cível 0002027-29.2023.8.16.0001, Rel. Des. Naor Ribeiro de Macedo Neto, j. 02.08.2024;STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, 3ª Turma, j. 24.04.2018.... ()

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Doc. LEGJUR 350.4400.2893.9213

2 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. NÃO ATENDIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE PREVISTOS NO CLT, art. 896, § 2º. SÚMULA 266. INCIDÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. 1.


Cuidam os presentes autos de processo em fase de execução, de modo que a admissibilidade do recurso de revista encontra-se restrita à demonstração de ofensa direta e literal a dispositivo, da CF/88, nos termos do CLT, art. 896, § 2º e da diretriz consagrada na Súmula 266. 2. Desserve, pois, ao fim colimado a indicação pela parte no recurso de revista de afronta ao Lei 11.101/2005, art. 82-A, bem como a divergência jurisprudencial transcrita. Por outro lado, no que toca à arguição de afronta ao CF/88, art. 114, vale registrar que a parte recorrente não indica, como exigido, o, ou o parágrafo tido por violado, de modo que a sua alegação se revela genérica e inviável de ser apreciada. 3. Assim, ante a impossibilidade de seguimento do recurso de revista interposto, há de ser ratificada a d. decisão ora agravada, porquanto não atendidos os pressupostos de admissibilidade previstos no CLT, art. 896, § 2º. Agravo conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 977.9796.3067.4241

3 - TST RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. EXEQUENTE. DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA DA DEVEDORA PRINCIPAL. REDIRECIONAMENTO PARA OS SÓCIOS. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 1 -


Registe-se, inicialmente, que a matéria discutida nos autos não apresenta aderência em relação ao tema 26 da Tabela de IRR, em relação ao qual foi determinada a suspensão dos processos em tramitação no TST: «1) A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face de empresa em recuperação judicial, prosseguindo com a execução em face do seu sócio? 2) Essa competência remanesce após as alterações promovidas na Lei 11.101/2005, pela Lei 14.112/2020 (arts. 6º, I, II e III, 6º-C e 82-A)? 3) Nas hipóteses em que a empresa executada se encontra em recuperação judicial, a existência de regulamentação própria na Lei 11.101/2005 afasta a aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, exigindo-se a observância dos requisitos da teoria maior?. No caso dos autos não se discute recuperação judicial, mas falência. E há óbice formal que impede o exame da matéria relativa à competência, conforme será demonstrado. 2 - Trata-se, na origem, de pedido de desconsideração da personalidade jurídica de devedora submetida a processo de falência, a fim de redirecionar a execução contra os sócios. O TRT afastou a competência da Justiça do Trabalho para apreciar o pedido, diante da previsão do Lei 11.101/2005, art. 82-A. 3 - Na hipótese, quanto aos dispositivos constitucionais invocados pela parte como violados, observa-se que não versam sobre competência da Justiça do Trabalho, tema objeto do recurso de revista (inobservância do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT), exceto o art. 114, também indicado. Ocorre, porém, que a indicação genérica do mencionado dispositivo, que é composto por caput, e parágrafos, sem especificar exatamente qual ponto teria sido violado, contraria ao disposto na Súmula 221/TST e não atende ao art. 896, §1º-A, II, da CLT. 4 - Ainda que tais óbices fossem superados, verifica-se, também, que o TRT utilizou como fundamento central para decidir a previsão legal do Lei 11.101/2005, art. 82-A que estabelece a competência do juízo falimentar para apreciar o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da devedora em processo de falência, ressaltando o fato de que o pedido de desconsideração e a própria decretação da falência, no caso concreto, ocorreram após a vigência do citado dispositivo legal, o que impunha a sua observância. A tese jurídica adotada pelo TRT não foi objeto de impugnação específica pelo recorrente, o que desatende, igualmente, ao art. 896, §1º-A, III, da CLT. 5 - Prejudicada a análise da transcendência. 6 - Recurso de revista que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 400.4919.4616.2382

4 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DE ULISSES CANHEDO AZEVEDO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. MASSA FALIDA. FALÊNCIA DECRETADA EM 2008. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INAPLICABILIDADE DO LEI 11.101/2005, art. 82-A, INCLUÍDO PELA LEI 14.112/2020.


A controvérsia foi dirimida em sintonia com a jurisprudência do TST, no sentido de que na hipótese de decretação de falência da empresa, ocorrida anteriormente à vigência da Lei 14.112/2020, a Justiça do Trabalho tem competência, nos termos da CF/88, art. 114, para prosseguir nos atos executórios para fins de redirecionar a execução contra os bens dos sócios da empresa executada, visto que os bens dos sócios não se confundem com os bens da massa falida ou da empresa em recuperação judicial. Precedentes de todas as Turmas. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DE WAGNER CANHEDO AZEVEDO E OUTROS. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . MASSA FALIDA. FALÊNCIA DECRETADA EM 2008. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INAPLICABILIDADE DO LEI 11.101/2005, art. 82-A, INCLUÍDO PELA LEI 14.112/2020. Considerando a identidade da matéria e alegações, reporto-me às razões de decidir expostas na análise do Agravo de Instrumento de ULISSES CANHEDO AZEVEDO, afastando as alegações de ofensa aos dispositivos constitucionais indicados. Agravo de instrumento conhecido e não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DE CLÁUDIO GALLEGO E OUTRO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO INTRÍNSECO DO CLT, ART. 896, § 1º-A, IV. Verificado que a parte não observou, quando da interposição do Recurso de Revista, pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, contido no CLT, art. 896, § 1º-A, IV, não há falar-se em transcendência da causa, em quaisquer de suas vertentes. Agravo de Instrumento conhecido e não provido, no tópico . ILEGITIMIDADE PASSIVA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. As alegações dos Agravantes quanto à ilegitimidade passiva, por não serem sócios ou acionistas, dentre outras, são atinentes ao exame do mérito do julgamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica e não dizem respeito ao reconhecimento da competência da Justiça do Trabalho para julgar o incidente, matéria ora examinada. Ileso o art. 5º, II, LIV e LV, da CF/88 . Agravo de Instrumento conhecido e não provido, no tópico. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 149.2195.9753.1414

5 - TST RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. MASSA FALIDA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O SÓCIO. 1.


Na situação dos autos, o Tribunal Regional do Trabalho manteve a decisão que indeferiu o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da massa falida sob o fundamento de que, com o advento da Lei 14.112/20, a competência para desconsiderar a personalidade jurídica passou a ser do juízo universal. 2. A decisão regional, no entanto, encontra-se em desconformidade com o entendimento que prevalece nesta Corte, no sentido de que o redirecionamento da execução contra os sócios ou integrantes do mesmo grupo econômico da empresa falida ou em recuperação judicial não afasta a competência da Justiça do Trabalho e o prosseguimento dos atos executórios, na medida em que eventual constrição não recairá sobre bens da empresa, mas sim dos sócios, razão pela qual não é atingida a competência do juízo falimentar. 3. Ademais, o Lei 11.101/2005, art. 82-A, incluído pela Lei 14.112/2020, em momento algum determina que a decretação da desconsideração da personalidade jurídica da sociedade falida deva ser feita exclusivamente pelo juízo falimentar. 4. O referido dispositivo apenas dispõe que, quando a desconsideração for determinada pelo juízo falimentar, o procedimento deve observar os pressupostos definidos no Código Civil, assim como a instauração do incidente previsto no CPC. 5. Nessa linha, o STJ, em recente decisão de sua 2ª Seção (DJe 11/09/2024), reconsiderando posição que até então prevalecia em sua jurisprudência sobre o tema, não conheceu do conflito de competência entre juízo falimentar e juízo do trabalho, por entender que «o Lei 11.101/2005, art. 82-A não confere ao Juízo falimentar competência exclusiva para desconsiderar a personalidade jurídica, não sendo uma regra de competência, mas sim uma disposição cujo alcance limita-se à desconsideração nos autos da falência para atingir patrimônio de terceiro e que não se confunde com o instituto da extensão da falência a outrem (Informativo 824 - CC 200775/SP). Precedentes das c. 2ª, 5ª e 6ª Turmas do TST, da 2ª Seção do STJ, assim como de decisões unipessoais no âmbito do Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 550.3070.8662.0030

6 - TRT2 AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. EMPRESA EM REGIME DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL OU FALÊNCIA. RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS. POSSIBILIDADE.


As normas contidas nos arts. 6º-C e 82-A, parágrafo único, da Lei 11.101/05, incluídas pela Lei 14.112/1920 não constituem empecilho ao prosseguimento da execução nesta Justiça do Trabalho em relação aos demais coobrigados pela solvabilidade do crédito trabalhista. Isso porque, ao vedar a atribuição de responsabilidade a «terceiros em decorrência do mero inadimplemento de obrigações do devedor falido ou em recuperação judicial, o Lei 11.101/2005, art. 6º-C não abrange os sócios da sociedade empresária falida ou em regime de recuperação judicial, na medida em que a norma se refere apenas a figuras alheias à entidade empresarial e não a sócios, havendo clara distinção na própria legislação em foco quanto aos conceitos de sócio e terceiro, conforme se depreende em especial do Lei 11.101/2005, art. 82-A, parágrafo único, ao aludir a responsabilização de «terceiros, grupo, sócio ou administrador". Relativamente à disposição contida no art. 82-A e parágrafo único da lei em referência, infere-se da interpretação do aludido preceito legal que a citada norma em nenhum momento veda que eventual pedido de desconsideração da personalidade jurídica de empresa em processo de recuperação judicial ou falência seja processado no juízo trabalhista, estabelecendo tão somente que, na hipótese de falência, o incidente de desconsideração processado perante o Juízo Falimentar deverá observar o disposto no CCB, art. 50. Nesse contexto, somente na hipótese de o patrimônio dos sócios ser submetido à tutela do Juízo Universal, com decisão que o afete ao plano de recuperação judicial ou à massa falida - do que não se tem notícia nos autos em relação ao sócio administrador (pessoa física) -, é que o prosseguimento da execução na Justiça do Trabalho torna-se inviável. Precedentes do STF, do STJ, do C. TST e desta C. 6ª Turma. Agravo de petição a que se dá parcial provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 779.8859.9104.6667

7 - TRT2 RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA. SOCIEDADE ANÔNIMA. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.


Em consonância com a jurisprudência dominante nesta Justiça Especializada e tendo em vista a natureza alimentar dos créditos trabalhistas, adota a «teoria menor da desconsideração (CDC, art. 28, § 5º). No entanto, a responsabilização de administradores de sociedades anônimas exige comprovação de dolo, culpa ou violação da lei ou do estatuto (art. 158, Lei 6.404/76) . Nos autos, não há prova de tais elementos. Para a aplicação da desconsideração inversa, é necessária a demonstração cabal de fraude ou abuso de direito, nos termos do CCB, art. 50. A mera existência de outras empresas em nome do sócio não justifica, por si só, sua responsabilização. É imprescindível prova robusta de que a estrutura societária foi utilizada para frustrar o direito do credor, ocultando ou desviando ativos para empresas distintas, demonstrando inequivocamente a intenção de burlar as normas e fraudar credores. Ademais, com o deferimento da recuperação judicial, a competência para a execução passa ao juízo universal (Lei 11.101/2005, art. 67, Lei 11.101/2005, art. 83 e Lei 11.101/2005, art. 82-A), limitando a competência da Justiça do Trabalho à individualização do crédito, sendo a execução posterior da responsabilidade do juízo da recuperação judicial. Agravo de Petição a que se dá provimento. ... ()

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Doc. LEGJUR 250.6261.2696.2617

8 - STJ Processual civil. Agravo interno. Conflito de competência. Juízo trabalhista e juízo da falência. Instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Execução provisória em face dos sócios. Inexistência de conflito. Decisão reformada. 1.segundo precedente desta corte superior, o Lei 11.101/2005, art. 82-A, não estabelece competência exclusiva do juízo da falência para julgar pedido de desconsideração da personalidade jurídica, mas tão somente disciplina seu processamento e os requisitos materiais para sua decretação quando instaurado no âmbito dos autos da falência (agint no cc 201.412/sp, relator Ministro marco buzzi, segunda seção, julgado em, DJE de). 19/11/2024 25/11/2024


2 - Atuando as autoridades judiciárias no âmbito de sua competência, não se configura conflito positivo.... ()

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Doc. LEGJUR 250.6261.2380.8857

9 - STJ Processual civil. Agravo interno. Conflito de competência. Juízo trabalhista e juízo da falência. Instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Execução provisória em face dos sócios. Inexistência de conflito. Decisão reformada. 1.segundo precedente desta corte superior, o Lei 11.101/2005, art. 82-A, não estabelece competência exclusiva do juízo da falência para julgar pedido de desconsideração da personalidade jurídica, mas tão somente disciplina seu processamento e os requisitos materiais para sua decretação quando instaurado no âmbito dos autos da falência (agint no cc 201.412/sp, relator Ministro marco buzzi, segunda seção, julgado em, DJE de). 19/11/2024 25/11/2024


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Doc. LEGJUR 250.6261.2731.9874

10 - STJ Processual civil. Agravo interno. Conflito de competência. Juízo trabalhista e juízo da falência. Instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Execução provisória em face dos sócios. Inexistência de conflito. Decisão reformada. 1.segundo precedente desta corte superior, o Lei 11.101/2005, art. 82-A, não estabelece competência exclusiva do juízo da falência para julgar pedido de desconsideração da personalidade jurídica, mas tão somente disciplina seu processamento e os requisitos materiais para sua decretação quando instaurado no âmbito dos autos da falência (agint no cc 201.412/sp, relator Ministro marco buzzi, segunda seção, julgado em, DJE de). 19/11/2024 25/11/2024


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Doc. LEGJUR 250.6261.2238.5887

11 - STJ Processual civil. Agravo interno. Conflito de competência. Juízo trabalhista e juízo da falência. Instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Execução provisória em face dos sócios. Inexistência de conflito. Decisão mantida. 1.segundo precedente desta corte superior, o Lei 11.101/2005, art. 82-A, não estabelece competência exclusiva do juízo da falência para julgar pedido de desconsideração da personalidade jurídica, mas tão somente disciplina seu processamento e os requisitos materiais para sua decretação quando instaurado no âmbito dos autos da falência (agint no cc 201.412/sp, relator Ministro marco buzzi, segunda seção, julgado em, DJE de). 19/11/2024 25/11/2024


2 - Atuando as autoridades judiciárias no âmbito de sua competência, não se configura conflito positivo.... ()

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Doc. LEGJUR 524.7862.2885.0619

12 - TRT2 AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA NO ÂMBITO DA JUSTIÇA DO TRABALHO.


POSSIBILIDADE.Admite-se nesta Justiça Especializada a instauração de incidente desconsideração da personalidade jurídica da empresa em recuperação judicial ou falida desde que o sócio não tenha sido abrangido pelo plano de recuperação judicial nem tenha sofrido os efeitos da falência. O disposto no parágrafo único do Lei 11.101/2005, art. 82-A com redação dada pela Lei 14.112/2020 não impede a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica no âmbito desta Justiça Especializada. Essa regra não estabelece a exclusividade do Juízo falimentar para desconsideração da personalidade jurídica da sociedade falida mas apenas positiva os requisitos para a desconsideração da personalidade jurídica da falida a ser decretada por aquele Juízo no âmbito do processo falimentar. Não há impedimento para a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade falida por outros juízos quando não foram estendidos os efeitos da falência aos sócios ou terceiros.... ()

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Doc. LEGJUR 109.6574.0932.2882

13 - TJDF EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALÊNCIA. INDISPONIBILIDADE DE BENS DE SÓCIO. VÍCIO DE OMISSÃO. INEXISTENTE. EMBARGOS REJEITADOS. 


I. CASO EM EXAME ... ()

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Doc. LEGJUR 540.0818.8635.2977

14 - TJDF Embargos de declaração. Direito empresarial e processual civil. Cumprimento de sentença. Devedora. Sociedade empresária. Executada. Falência. Decretação. Crédito individual. Habilitação no processo falimentar. Seguimento do executivo individual. Desconsideração da personalidade jurídica da falida. Subsistência. Incidente em curso. Perduração de duplicidade de pretensões executórias. Incidente. Resolução. Competência reservada ao juízo da falência (lei 11.101/05, art. 82-a, parágrafo único). Juízo universal falimentar. Universalidade. Reunião das ações no juízo especializado. Imperiosidade. Crédito arrolado no quadro de credores. Postulação individual. Inviabilidade. Apelo desprovido. Sentença mantida. Acórdão. Contradição e omissão. Inexistência. Rediscussão da causa. Via inadequada. Rejeição.


I. Caso em exame... ()

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Doc. LEGJUR 249.3388.3636.1050

15 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS DE EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. APLICAÇÃO DO LEI 14.112/2020, art. 82-A. IMPOSSIBILIDADE.


1. A Lei 14.112/2020 atualizou o conteúdo da legislação sobre recuperação judicial, extrajudicial e de falência, inserindo o art. 82-A, caput e parágrafo único, que preveem que a «desconsideração da personalidade jurídica da sociedade falida (...) somente pode ser decretada pelo juízo falimentar. Tendo em vista a mudança gerada no mundo jurídico, referida legislação também estipulou que a alteração da competência material para julgamento da desconsideração da personalidade jurídica da sociedade falida somente será aplicável «às falências decretadas (...) e aos pedidos de recuperação judicial ou extrajudicial ajuizados após o início da vigência desta Lei [14.112/2020] (Lei 14.112/2020, art. 5º, III), que ocorreu em 23/01/2021. 2. No caso, conforme consignado na decisão agravada, a falência da executada foi decretada em 04/9/2013, anterior à vigência da Lei 14.112/2020, que acrescentou o Lei 11.101/2005, art. 82-A, parágrafo único. Portanto, é desta Justiça Especializada a competência para julgamento do feito. Precedentes. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 943.8892.6791.7361

16 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. FALÊNCIA DA EMPRESA. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. POSSIBILIDADE DE PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DOS SÓCIOS DA EMPRESA.


A competência do juízo universal de recuperação judicial e falência não abrange, necessariamente, a eventual desconsideração da personalidade jurídica e a consequente execução contra os sócios da empresa, podendo tais providências ser adotadas pela Justiça do Trabalho para satisfação do crédito trabalhista de caráter privilegiado (Súmula 480/STJ e jurisprudência do TST). Assim, deve prosseguir a execução com o incidente de desconsideração da personalidade jurídica e todas as providências satisfativas/constritivas cabíveis contra os respectivos sócios executados, respeitando o devido processo legal, contraditório e ampla defesa. Precedentes. Não prevalece o argumento segundo o qual o Lei 11.101/2005, art. 82-A, introduzido pela Lei 14.112/20, deslocou, para o juízo falimentar, a competência para a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Isso porque, tal dispositivo, somente estabelece o procedimento a ser adotado naquele juízo na hipótese de instaurar o incidente. Agravos internos a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 732.7136.1761.5850

17 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. FATO DISTINTIVO APRESENTADO PELO REGIONAL E IMPUGNADO PELO EXEQUENTE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.


A jurisprudência da Sexta Turma evoluiu para entender que a tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, independentemente da perspectiva de procedência da alegação. Ademais, demonstrada a viabilidade do recurso de revista, para exame da tese de violação da CF/88, art. 93, IX, quanto à alegação de negativa de prestação jurisdicional. Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista. II - RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE. LEI 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. FATO DISTINTIVO APRESENTADO PELO REGIONAL E IMPUGNADO PELO EXEQUENTE. Houve negativa de prestação jurisdicional. O Regional apresentou a seguinte premissa fática para obstar o prosseguimento da execução trabalhista em desfavor dos sócios da empresa em recuperação judicial, mediante regular incidente de desconsideração da personalidade jurídica: «[...] o juízo da recuperação determinou a suspensão das execuções propostas em face da 1ª executada, seus sócios e ex-sócios (sócios retirantes), instando os juízos trabalhistas a expedirem certidões para habilitações dos créditos dos autores das respectivas ações . O exequente questionou frontalmente a premissa fática considerada pela Corte Regional. Nesse sentido, sustentou que « não consta dos autos da recuperação judicial DECISÃO determinando suspensão das execuções em face dos sócios ex-sócios (sócios retirantes) não arrolados naquele feito e que o ofício mencionado não foi redigido pelo magistrado competente, mas por serventuário, que « fez uma interpretação equivocada das decisões mencionadas nos parágrafos anteriores . Percebe-se, da leitura dos acórdãos proferidos pelo Tribunal a quo, que, de fato, mesmo após a oposição de embargos de declaração, não houve manifestação acerca do questionamento fático suscitado pelo exequente, necessário para o melhor julgamento da causa. Por conseguinte, é imperiosa a determinação de retorno dos autos para o TRT para exame da matéria fática citada. É importante que seja exauriente e conclusiva a decisão sobre competência em razão de toda controvérsia jurisprudencial que surgiu sobretudo a partir da inclusão do Lei 11.101/2005, art. 82-A, a exemplo dos debates havidos em processos que tramitaram no TST (ex. Ag-AIRR - 802-60.2019.5.07.0018, Relatora Ministra: Kátia Magalhães Arruda, Data de Julgamento: 27/03/2024, 6ª Turma, Data de Publicação: DEJT 05/04/2024) e no STJ (CC 200.775/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, relator para acórdão Ministro Antonio Carlos Ferreira, Segunda Seção, julgado em 28/8/2024, DJe de 11/9/2024). Recurso de revista conhecido e provido. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA EMPRESA EXECUTADA. PEDIDO DE REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS. Fica prejudicado o exame do tema, tendo em vista o provimento do recurso de revista do exequente quanto ao tema «negativa de prestação jurisdicional".... ()

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Doc. LEGJUR 250.6020.1941.1939

18 - STJ Processual civil. Agravo interno. Conflito de competência. Juízo trabalhista e juízo da falência. Instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Execução provisória em face dos sócios. Inexistência de conflito. Decisão mantida. 1.segundo precedente desta corte superior, o Lei 11.101/2005, art. 82-A, não estabelece competência exclusiva do juízo da falência para julgar pedido de desconsideração da personalidade jurídica, mas tão somente disciplina seu processamento e os requisitos materiais para sua decretação quando instaurado no âmbito dos autos da falência (agint no cc 201.412/sp, relator Ministro marco buzzi, segunda seção, julgado em, DJE de). 19/11/2024 25/11/2024


2 - Atuando as autoridades judiciárias no âmbito de sua competência, não se configura conflito positivo.... ()

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Doc. LEGJUR 250.6020.1394.8564

19 - STJ Processual civil. Agravo interno. Conflito de competência. Juízo trabalhista e juízo da falência. Instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Execução provisória em face dos sócios. Inexistência de conflito. Decisão mantida. 1.segundo precedente desta corte superior, o Lei 11.101/2005, art. 82-A, não estabelece competência exclusiva do juízo da falência para julgar pedido de desconsideração da personalidade jurídica, mas tão somente disciplina seu processamento e os requisitos materiais para sua decretação quando instaurado no âmbito dos autos da falência (agint no cc 201.412/sp, relator Ministro marco buzzi, segunda seção, julgado em, DJE de). 19/11/2024 25/11/2024


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Doc. LEGJUR 250.6020.1137.5714

20 - STJ Processual civil. Agravo interno. Conflito de competência. Juízo trabalhista e juízo da falência. Instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Execução provisória em face dos sócios. Inexistência de conflito. Decisão mantida. 1.segundo precedente desta corte superior, o Lei 11.101/2005, art. 82-A, não estabelece competência exclusiva do juízo da falência para julgar pedido de desconsideração da personalidade jurídica, mas tão somente disciplina seu processamento e os requisitos materiais para sua decretação quando instaurado no âmbito dos autos da falência (agint no cc 201.412/sp, relator Ministro marco buzzi, segunda seção, julgado em, DJE de). 19/11/2024 25/11/2024


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