Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. EMPRESA EM REGIME DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL OU FALÊNCIA. RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS. POSSIBILIDADE.
As normas contidas nos arts. 6º-C e 82-A, parágrafo único, da Lei 11.101/05, incluídas pela Lei 14.112/1920 não constituem empecilho ao prosseguimento da execução nesta Justiça do Trabalho em relação aos demais coobrigados pela solvabilidade do crédito trabalhista. Isso porque, ao vedar a atribuição de responsabilidade a «terceiros em decorrência do mero inadimplemento de obrigações do devedor falido ou em recuperação judicial, o Lei 11.101/2005, art. 6º-C não abrange os sócios da sociedade empresária falida ou em regime de recuperação judicial, na medida em que a norma se refere apenas a figuras alheias à entidade empresarial e não a sócios, havendo clara distinção na própria legislação em foco quanto aos conceitos de sócio e terceiro, conforme se depreende em especial do Lei 11.101/2005, art. 82-A, parágrafo único, ao aludir a responsabilização de «terceiros, grupo, sócio ou administrador". Relativamente à disposição contida no art. 82-A e parágrafo único da lei em referência, infere-se da interpretação do aludido preceito legal que a citada norma em nenhum momento veda que eventual pedido de desconsideração da personalidade jurídica de empresa em processo de recuperação judicial ou falência seja processado no juízo trabalhista, estabelecendo tão somente que, na hipótese de falência, o incidente de desconsideração processado perante o Juízo Falimentar deverá observar o disposto no CCB, art. 50. Nesse contexto, somente na hipótese de o patrimônio dos sócios ser submetido à tutela do Juízo Universal, com decisão que o afete ao plano de recuperação judicial ou à massa falida - do que não se tem notícia nos autos em relação ao sócio administrador (pessoa física) -, é que o prosseguimento da execução na Justiça do Trabalho torna-se inviável. Precedentes do STF, do STJ, do C. TST e desta C. 6ª Turma. Agravo de petição a que se dá parcial provimento.... ()
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