Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA. SOCIEDADE ANÔNIMA. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
Em consonância com a jurisprudência dominante nesta Justiça Especializada e tendo em vista a natureza alimentar dos créditos trabalhistas, adota a «teoria menor da desconsideração (CDC, art. 28, § 5º). No entanto, a responsabilização de administradores de sociedades anônimas exige comprovação de dolo, culpa ou violação da lei ou do estatuto (art. 158, Lei 6.404/76) . Nos autos, não há prova de tais elementos. Para a aplicação da desconsideração inversa, é necessária a demonstração cabal de fraude ou abuso de direito, nos termos do CCB, art. 50. A mera existência de outras empresas em nome do sócio não justifica, por si só, sua responsabilização. É imprescindível prova robusta de que a estrutura societária foi utilizada para frustrar o direito do credor, ocultando ou desviando ativos para empresas distintas, demonstrando inequivocamente a intenção de burlar as normas e fraudar credores. Ademais, com o deferimento da recuperação judicial, a competência para a execução passa ao juízo universal (Lei 11.101/2005, art. 67, Lei 11.101/2005, art. 83 e Lei 11.101/2005, art. 82-A), limitando a competência da Justiça do Trabalho à individualização do crédito, sendo a execução posterior da responsabilidade do juízo da recuperação judicial. Agravo de Petição a que se dá provimento. ... ()
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