Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 551.1804.8447.3006

1 - TJPR DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. SOCIEDADE EMPRESÁRIA FALIDA. RELAÇÃO DE CONSUMO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO FALIMENTAR. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDOI-CASO EM

EXAME1-Ação de rescisão contratual cumulada com indenização por danos e pedido de desconsideração da personalidade jurídica ajuizada contra sociedade empresária e seu sócio, fundamentada na teoria menor prevista no CDC, art. 28.2.Prolação de decisão pelo Juízo da 2ª Vara Cível de Curitiba, julgando prejudicado o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, com fundamento na competência exclusiva do juízo falimentar, diante da decretação de falência da empresa ré, e determinando a exclusão do sócio do polo passivo.3.Interposição de agravo de instrumento pelo autor, sustentando a aplicação da teoria menor e a manutenção da competência do juízo cível.4.Indeferimento de liminar e apresentação de contrarrazões.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO5. Há duas questões em discussão: (i) saber se a decretação de falência da sociedade empresária afasta a competência do juízo cível para julgar pedido de desconsideração da personalidade jurídica fundado em relação de consumo; (ii) saber se é possível responsabilizar sócio da empresa falida por meio da teoria menor em juízo diverso do falimentar.III. RAZÕES DE DECIDIR6. A Lei 11.101/2005, em seu art. 82-A e parágrafo único, estabelece que a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade falida, para fins de responsabilização de sócios, controladores, administradores ou integrantes de grupo econômico, compete exclusivamente ao juízo falimentar.7. A decretação da falência implica a competência absoluta do juízo universal para deliberar sobre todos os atos que envolvam a massa falida, inclusive os fundados em relações de consumo, de modo a assegurar a isonomia e paridade entre os credores.8. O processamento do pedido de desconsideração em juízo diverso, ainda que fundado na teoria menor, comprometeria os princípios da universalidade e da igualdade entre credores.9. A jurisprudência do TJPR e do STJ reconhece a competência do juízo falimentar mesmo para a análise de responsabilidade de sócios com base em relações de consumo.10. Não tendo o agravante enfrentado especificamente o fundamento da decisão agravada, a insurgência recursal mostra-se deficiente sob o prisma da dialeticidade recursal (CPC, art. 932, III, e CPC, art. 1.016, II e III).IV. DISPOSITIVO E TESE11. Recurso conhecido e desprovido.Tese de julgamento: «Compete exclusivamente ao juízo falimentar deliberar sobre pedidos de desconsideração da personalidade jurídica de sociedade empresária falida, ainda que fundados em relações de consumo e na teoria menor, de modo a preservar a unidade, a universalidade e a paridade entre os credores.Dispositivos relevantes citados:CPC, arts. 932, III, 1.016, II e III;Lei 11.101/2005, art. 82-A, parágrafo único.Jurisprudência relevante citada:TJPR, Apelação Cível 0024699-70.2019.8.16.0001, Rel. Des. Luiz Carlos Gabardo, j. 14.09.2024;TJPR, Apelação Cível 0002027-29.2023.8.16.0001, Rel. Des. Naor Ribeiro de Macedo Neto, j. 02.08.2024;STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, 3ª Turma, j. 24.04.2018.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF